COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

Sobre o COFRON

Histórico

O Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, foi constituído em 28 de maio de 2010, através da Resolução nº 01/2010, como pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica intermunicipal, abrangendo, atualmente, 24 municípios da região da Fronteira Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, em uma área total em torno de 6.000 km² e com uma população de 236.974 habitantes (censo de 2022), tendo sua sede na cidade de Santa Rosa, RS.

Tem sua atuação voltada para a área da saúde, onde disponibiliza aos munícipes o atendimento de profissionais médicos especializados e hospitais, clínicas, laboratórios, credenciados ao Consórcio, sendo uma alternativa importante para os diversos serviços de saúde que demanda a população, assegurando assistência universal e gratuita a todos.

Ainda na área da saúde, disponibiliza ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência, em parceria com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, compreendendo os serviços prestados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), além dos serviços de Oncologia e Hematologia e serviços de Urgência e Emergência em Urologia, proporcionado atendimento 24 horas/dia.

Finalidade

O Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da região compreendida pelos territórios de seus municípios associados, de forma sustentável e com equidade social, articulando as ações públicas federais, estaduais e municipais, com apoio e parceria com as organizações da sociedade civil e com as organizações da iniciativa privada, conforme lei 11.107/2005 e decreto 6.017/2007, direcionada, principalmente, para as áreas da saúde, educação, agricultura, meio-ambiente, esportes, lazer, saneamento, turismo, cultura, desenvolvimento urbano e rural, integração regional, assistência social, políticas da mulher, regularização fundiária, licenciamento ambiental, segurança, cidadania, planejamento urbano e transportes, conforme definido na Resolução nº 01/2010 e as múltiplas políticas públicas, podendo se realizar através de:

I – Gestão associada de serviços públicos;
II – Prestação de serviços de assistência técnica, execução de obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III – Compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, equipamentos e programas, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV – Produção de informações, projetos ou de estudos técnicos;
V –  Instituição e funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI – Promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII – Exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII – Apoio e fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
IX –  Gestão e proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum;
X –  Planejamento, gestão e administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio;
XI –  Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII – Ações e políticas de desenvolvimento econômico, urbano e rural, local e regional;
XIII – Exercício de competências pertencentes aos entes da federação nos termos de autorização ou delegação;
XIV – Ações e serviços de saúde, desenvolvendo, por si, entidade ou empresa a ele vinculada, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o sistema Único de Saúde – SUS;
XV – Compras Conjuntas, através de processos de licitação centralizados para atender o conjunto de municípios consorciados;
XVI – Serviços conjuntos de saneamento e esgotamento;
XVII – Locação, administração, contratação e/ou estruturação de unidades de saúde consorciadas (hospitais, centros clínicos, laboratórios, farmácias de manipulação);
XVIII – Tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos e líquidos;
XIX – Desenvolvimento, fomento e/ou execução regional de ações e políticas direcionadas para a Saúde, Educação, Agricultura, Indústria, Comércio, Esporte, Cultura, Lazer, Habitação, Assistência Social, Políticas da Mulher, Regularização Fundiária, Licenciamento Ambiental, Energias Renováveis, Segurança, Cidadania, Planejamento Urbano e Transportes.

Constituição

Resolução

Resolução N° 001 de 28 de maio de 2010

Protocolo de Intenções

Protocolo de Intenções Cofron de 22 de dezembro de 2009