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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº049/2017 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Ao primeiro dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezessete, realizou-se na CIDADE de BOA VISTA DO BURICÁ/RS, na Av. Três Passos, 250, Sala 02 (Auditório do Ginásio São José), no dia 01 de Dezembro de 2017, às 16:00 horas, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o(a) Prefeito(a) Vilmar Sidinei Horbach, Presidente(a). Acompanhou a mesa do Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Alcides Vicini, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando que os temas da pauta. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quórum, conforme consolidado no registro de presenças, deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata do livro de atas, datada do ano de dois mil e dezessete. Em seguida, a presidente, fez a leitura do edital com a pauta, nos termos de publicação, anunciando que a ciência foi dada nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 048/2017 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, VILMAR SIDINEI HORBACH, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados:

ALECRIM

Leonel Egídio Colossi

ALEGRIA

Gustavo Teixeira Bigolin

BOA VISTA DO BURICÁ

Vilmar Horbach

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Afonso Lucio Perius

GIRUÁ

Ruben Weimer

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Antônio Octacilio Lajus

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Carlos Luis Rohor

NOVO MACHADO

Antônio Luis Savela

PORTO LUCENA

Jair Miguel Wagner

PORTO MAÚA

Leocir Weiss

PORTO VERA CRUZ

Delfor Barbieri

SANTA ROSA

Alcides Vicini

SANTO CRISTO

Adair Philippsen

SALVADOR DAS MISSÕES

Daniel Gorski

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Martinho Berwanger

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Noeli Maria Borré Ruwer

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Gilberto Pedro Hammes

SENADOR SALGADO FILHO

Mário Aldair Klein

TRÊS DE MAIO

Altair Francisco Copatti

TUCUNDUVA

Marcelo Antônio Burin

TUPARENDI

Leonel Fernando Petry

UBIRETAMA

Ildo Leske

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar na CIDADE de BOA VISTA DO BURICÁ/RS, na Av. Três Passos, 250, Sala 02 (Auditório do Ginásio São José), no dia 01 de Dezembro de 2017, às 16:00 horas, em única chamada, para deliberações, os termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) ordem do dia: 1) Apreciação e deliberação: ATA(S) - Ata da Assembléia de Prefeitos COFRON, realizada na cidade de Cândido Godói/RS, no dia 06 de Outubro de 2017, conforme Edital nº48/2017 (doc. anexo); 3) ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COFRON PARA O EXERCÍCIO DE 2018, para o período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro do exercício de 2018, com os seguintes Cargos: 1. Presidente e Vice-Presidente; 2.  Secretário e Secretário suplente; 3. Tesoureiro e Tesoureiro suplente.  Santa Rosa – RS, 22 de Novembro de 2017. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Prefeita VILMAR SIDINEI HORBACH, Presidente(a) COFRON. Registre-se e Publique-se. Prefeito ALCIDES VICINI, Secretário Conselho de Administração COFRON.  Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON. Estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s) e suas respectivas deliberações da ordem do dia que segue:  Item 1, da Pauta: 1.1. Ata da Assembléia de Prefeitos COFRON, realizada na cidade de Cândido Godói/RS, no dia 06 de Outubro de 2017, conforme Edital nº48/2016 (doc. anexo). Feita a leitura na forma de praxe, a ata foi colocada em votação com ata de mesmo número, tendo sido aprovada por todos os conselheiros presentes, sem quaisquer acréscimos o u alterações.  2) Apreciação e Deliberação: PROJETO de RESOLUÇÃO COFRON nº071/2017, de 01 de Dezembro de 2017. Autoriza a alteração do padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos em cada exercício financeiro e dá demais providências. Nos termos da autorização de aumento do orçamento para 2018, os conselheiros acordaram por todos os presentes, em autorizar aumento salarial, incluído o IGP-M, nos termos de resolução, no aumento do padrão salarial para o exercício de 2018,  em 4%(quatro por cento) conforme termos da resolução que segue: RESOLUÇÃO COFRON nº071/2017, de 01 de Dezembro de 2017. Autoriza a alteração do padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos em cada exercício financeiro e dá demais providências. VILMAR SIDINEI HIORBACH, brasileiro, prefeito de Boa Vista do Buricá/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. Os termos da Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no padrão de referência salarial, de acordo com o IGP-M/FGV, indexador utilizado como base; 3º.  Considerando o direito legal de reajuste salarial para os empregados, que, em regra, deve se dar em cada exercício financeiro; 4º. Considerado o orçamento para 2018, aprovado nos termos da resolução nº69/2017, de 06 de Outubro de 2017. RESOLVE: Art.1º. Fica autorizada o(a) Presidente(a) da entidade, por Instrução normativa, a proceder alteração da Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, em janeiro de 2018 e retroativo a 1º de Janeiro, visando a atualização os valores do padrão de referência salarial dos funcionários do COFRON, do exercício anterior, desde que haja previsão e suficiente dotação orçamentária. Art.2º. Na data base do exercício de 2018 (dois mil e dezoito) e no padrão salarial do exercício de 2017 (dois mil e dezessete), fica autorizado o(a) presidente conceder percentual de 4% (quatro por cento) de atualização no padrão referencial, incluído o IGP-M/FGV do exercício de 2017.  Art.3º. Revogadas as disposições em contrário. Art.4º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, VILMAR SIDINEI HORBACH, Presidente. Registre-se e Publique-se. Prefeito ALCIDES VICINI, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº 38.150, Procurador Jurídico. 3)  ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COFRON PARA O EXERCÍCIO DE 2018, para o período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro do exercício de 2018, com os seguintes Cargos: 1. Presidente e Vice-Presidente; 2.  Secretário e Secretário suplente; 3. Tesoureiro e Tesoureiro suplente. A Assembléia foi interrompida para a formação de nominatas. Por consenso os conselheiros formaram nominata e por deliberação unânime dos conselheiros presentes,  foi proposta  e aclamada os seguinte composição de Conselho de Administração do COFRON, para o período de mandato entre 1º de Janeiro de 2018 à 31 de Dezembro de 2018,  com posse automática em 1º de Janeiro de 2018 conforme segue: Prefeito do Município de ALEGRIA, Gustavo Teixeira Bigolin, Presidente;  Prefeito do Município de BOA VISTA DO BURICÁ, prefeito Vilmar Sidinei Horbach, vice-presidente; Prefeito do Município de SENADOR SALGADO FILHO, prefeito Mário Aldair Klein, Secretário; Prefeito do Município de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, prefeito Gilberto Pedro Hammes, Secretário Suplente; Prefeito do Município de INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef, tesoureiro; Prefeito do Município de TUPARENDI, prefeito Leonel Fernando Petry, tesoureiro-suplente. Em seguida, o presidente fez a leitura a ata nº49/2017 (ata referente a esta solenidade) e feita a leitura, a mesma foi aprovada por todos os conselheiros presentes, sem quaisquer alterações e/ou acréscimos. Ainda a presidente formalizou e solicitou as formalidades legais de assinatura nesta data, dos contratos de rateio referente a manutenção da entidade para o exercício de 2018. Ainda, registre-se o debate e autorização legal do conselho para edição de atos administrativos visando a contratação de serviços de responsável técnico contábil para a entidade em razão de provável afastamento para tratamento de saúde da contadora titular, por período, possível, de vários meses. Assim, com aval do Conselho de Prefeitos, em razão das obrigações legais da entidade fica autorizado o presidente a adoção e a justificação de medidas emergências para a contratação dos referidos serviços, podendo os mesmos se dar a contratualização, por empresa preferencialmente.  Assim, cumprida a pauta da convocação com o tema proposto para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o(a) Presidente(a) Vilmar Sidinei Horbach encerrou a presente assembléia, às dezessete horas e 53 minutos, agradecendo todos os senhores conselheiros pela oportunidade e disponibilidade. Assim, foi por designação do Secretário do Conselho de Administração Alcides Vicini, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico do COFRON, que firma, juntamente com o(a) Presidente(a) Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos das deliberações e registro de presenças específico da data firmado pelos demais conselheiros, bem como com os que de acordo estiverem nos termos desta e assim desejarem. Alcides Vicini – Secretário do Conselho de administração de 2017, da entidade. _____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________________________; Vilmar Sidinei Horbach – Presidente(a) da Entidade – exercício 2017, ________________________________________;