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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

CONSELHOS

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº059/2020 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Ao(s) vinte e quatro dia do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, realizou-se na CIDADE de SANTA ROSA/RS, na Rua Sergipe, 141, às 14:00 horas, abriu-se a assembléia, coordenada pela diretoria Prefeito(a) Mário Aldir Klein, Presidente(a). Acompanhou para os relatórios da mesa o Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Delfor Barbieri, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando que os temas da pauta, que em razão da pandemia seria via grupo, deixando os temas abertos para avaliação por uma semana para as manifestações dos conselheiros que consideram pertinentes. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e conforme consolidado no registro de presenças, deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata do livro de atas, datada do ano de dois mil e vinte. Em seguida, fez-se a leitura do edital com a pauta, nos termos de publicação, anunciando que a ciência foi dada nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 059/2020 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, MÁRIO ALDIR KLEIN, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados: ALECRIM Leonel Egídio Colossi ALEGRIA Gustavo Teixeira Bigolin BOA VISTA DO BURICÁ Vilmar Horbach CANDIDO GODÓI Valdi Luis Goldschmidt CAMPINA DAS MISSÕES Afonso Lucio Perius GIRUÁ Ruben Weimer DR. MAURÍCIO CARDOSO Marino José Pollo HORIZONTINA Antônio Octacilio Lajus INDEPENDÊNCIA João Edécio Graef NOVA CANDELÁRIA Renato Antonio Muller NOVO MACHADO Antônio Luis Savela PORTO LUCENA Jair Miguel Wagner PORTO MAÚA Leocir Weiss PORTO VERA CRUZ Delfor Barbieri SANTA ROSA Alcides Vicini SANTO CRISTO Adair Philippsen SALVADOR DAS MISSÕES Daniel Gorski SÃO PEDRO DO BUTIÁ Martinho Berwanger SÃO PAULO DAS MISSÕES Noeli Maria Borré Ruwer SÃO JOSÉ DO INHACORÁ Gilberto Pedro Hammes SENADOR SALGADO FILHO Mário Aldair Klein TRÊS DE MAIO Altair Francisco Copatti TUCUNDUVA Marcelo Antônio Burin TUPARENDI Leonel Fernando Petry UBIRETAMA Ildo Leske Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar via grupo coordenada da CIDADE de SANTA ROSA/RS, na Rua Sergipe 141, no dia 24 de Maio de 2020, às 14:00 horas, em única chamada, para deliberações, os termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) ordem do dia: Item 1: PROJETO de RESOLUÇÃO COFRON nº091/2020, de 24 de Maio de 2020. Emite parecer favorável ao relatório de gestão da Presidência do COFRON do exercício de 2019, que teve como responsável Gustavo Teixeira Bigolin, Prefeito do Município de Alegria e dá demais providências. 2. ASSUNTOS GERAIS. Santa Rosa – RS, 24 de Maio de 2020. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Prefeito MÁRIO ALDIR KLEIN, Presidente(a) COFRON. Registre-se e Publique-se. Prefeito DELFOR BARBIERI, Secretário Conselho de Administração COFRON. Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON. Estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s) e suas respectivas deliberações da ordem do dia que segue: Item 1, da Pauta: Apreciação e Deliberação: PROJETO de RESOLUÇÃO COFRON nº091/2020, de 24 de Maio de 2020. Emite parecer favorável ao relatório de gestão da Presidência do COFRON do exercício de 2019, que teve como responsável Gustavo Teixeira Bigolin, Prefeito do Município de Alegria e dá demais providências. Nos termos do relatório anexo ficou aprovada a resolução de acordo com o que segue: RESOLUÇÃO COFRON nº091/2020, de 24 de Maio de 2020. RELATÓRIO DE GESTÃO: PRESIDÊNCIA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 - Considerando: 1º. Que a presente organização do relatório constará de numeração por itens e subitens dos temas da atividade administrativa do COFRON. Assim sendo, e em razões da necessidade de constar relatórios, informa-se, para didática de compreensão do conteúdo, quando não possíveis de adequação no texto, contarão de identificação do tema geral e estarão ao final deste, em ordem seqüencial. 2º. A fidelidade da informação é de responsabilidade do técnico responsável, constante do sistema informatizado do COFRON. 1. CONSOLIDAÇÃO DA ENTIDADE COMO CONSÓRCIO PÚBLICO, DE DIREITO PÚBLICO - Nas ações foi sempre aperfeiçoado a consolidação e os encaminhamentos e deliberações executivas e legislativas da região de abrangência, para consolidar socialmente o COFRON como consórcio público, nos termos da lei nº 11.107/2005 e decreto nº 6.017/2007. Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. Foi sempre mantida a defesa da compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessorias locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas as ações que se somam para o desenvolvimento estratégico do território abrangente. Assim, mediante assembléia foi deliberado pela resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, a consolidação das legislações municipais, constituindo pelo contrato de consórcio público, nossa associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo, órgão, secretarias, ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, visando a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio constitui-se na ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 24 Municípios integrantes, permitindo grandes avanços, com a agregação de seus associados de políticas públicas. 2. CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - 2.1. RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL. Referente aos repasses de recursos houve um repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que repassam aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos de real mês, o que representou uma conquista para a região, que se manteve durante o exercício de 2019, consolidando os valores constante da respectiva tabela por unidade federativa. Durante o exercício foram aperfeiçoadas informações técnicas (informática, lançamentos, etc). O consórcio consolida estes recursos desde o exercício de 2012, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44/ano), dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo. Os valores correspondentes são abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município nos exercícios vindouros, não mudando a política governamental. Assim, os recursos decorrentes da média e alta complexidade deverão persistir ao longo dos exercícios vindouros, beneficiando continuamente a comunidade abrangida pelos municípios integrantes da 14ª coordenadoria de saúde, que são: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Candido Godói, Doutor Mauricio Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi. Os valores Consolidados - por município - RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, que repassam ao COFRON o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos de real mês, conforme segue: Por fim, ressalta-se que os valores são alimentados mensalmente com a cota definida para cada Município nominado e participante do programa. 2.2. RESOLUÇÃO nº129/2013 – CIB – Previsão de Recursos R$3,00 per capita – para 24 Municípios (Resolução nº18/2013 – CIR 14ªCRS. Durante o exercício de 2019 foi trabalhado intensamente com vistas a manutenção da pactuação regional para auferir para os Municípios referenciados os valores decorrentes da resolução nº654/2012 CIB – que foi reeditada em 2013 sob o nº129/2013, tendo sido pactuado regionalmente os procedimentos incluídos e valores SUS para a consolidação de BPA – boletim de produção assistencial - nos termos da resolução CIR nº18/2013. Ressalte-se que estão incluídos na programação assistencial os Municípios de Salvador das Missões e São Pedro do Butiá, associados do COFRON e pertencentes a 12ª CIR, em razão da ausência de Consórcio Público na sua regional. Assim, além dos 22 Municípios integrantes da 14ª Coordenadoria Intergestores Regional, foi fortalecido os laços do COFRON com outros dois municípios associados, que foram incluídos na programação assistencial nos termos da Resolução CIR nº18/2013. Ressalte-se que os recursos da resolução CIB nº129/2013, são de natureza permanente devendo o COFRON, ter continuadamente os referidos recursos. Para os referidos lançamentos em 2019 foram mantidas e efetivadas alterações nos programas de dados visando os ajustes nas formas exigidas para consolidação de BPA´s respectivos. No exercício de 2019, ressalte-se que houve faturamento de valores correspondentes na ordem constante do quadro que segue, bem como os valores totais do exercício na ordem de R$3,00 (três reais) per capita para os 24 Municípios inclusos na programação assistencial, que são: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Candido Godói, Doutor Mauricio Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, Salvador das Missões, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi. 3. INVESTIMENTOS TOTAIS NO EXERCÍCIO DE 2019 POR UNIDADE FEDERATIVA - 4. MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - O SAMU/SALVAR teve, na sua origem, debate político e fórum constituídos pelo CONSÓRCIO, que desde o início da implantação do sistema definiu no fórum de prefeitos a execução do programa SAMU/SALVAR. Com o Município de SANTA ROSA, através da FUMSSAR, e de sua presidência, foi sempre mantido o diálogo com os municípios integrantes visando a consolidação da implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Permaneceram no sistema os 22 municípios pertencentes a 14ª Coordenadoria, com a manutenção da participação neste exercício de todos os municípios vinculados. 5. SAMU/SALVAR - Em assembleia com secretários de saúde para avaliação foi feita a avaliação do sistema, tendo sido avaliado o sistema como de grande valia para a região. Ademais se verificou que o mesmo é a porta de entrada para recursos de custeio para os hospitais referenciados, bem como para outros programas governamentais, como por exemplo, a UPA regional. Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de pacientes quando vão ao encontro das unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro. Em síntese diga-se que precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional. No exercício de 2019, foram mantidas todas as unidades básicas e avançada havendo um bom funcionamento do sistema como um todo. A efetivação da participação da região contou com o repasse dos seguintes recursos, nos termos de contrato de programa e contrato de rateio referente a UPA E SAMU REGIONAL: 6 . DAS HABILITAÇÕES E MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DA ENTIDADE JUNTO A - LEI Nº11.107/2005, com os devidos encaminhamentos e publicações legais; RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções CIR; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação. 7. DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos de resolução foi pactuado o contrato de rateio para o exercício de 2019 COFRON e dá demais providências, foi por deliberação do Conselho de Prefeitos autorizado o contrato de rateio para o exercício financeiro, tendo todos os municípios integrantes firmado o referido. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual. 8. COFRON COMO AGENTE EXECUTIVO E PARTICIPATIVO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Manteve-se o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional participando através da procuradoria jurídica e presidência dos fóruns regionais de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado e defendendo com objetivo de duração de 2010 a 2030. Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual dos exercícios seguintes. O COFRON consolidou a PARCERIA/COPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como ferramenta indispensável EXECUTIVA para o desenvolvimento regional como fórum político respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macrorregionais. Sempre e em todas as instancias foi defendido O COFRON como agência executiva, que capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, imprescindível ao desenvolvimento regional. 9. AS ASSEMBLÉIAS GERAIS DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2019 foram realizadas as Assembléias de Prefeitos conforme previsão legal, cumprindo os termos da constituição da entidade, onde que foram tratados diversos temas de relevância estratégica para o desenvolvimento regional e que foram remetidas aos gestores, publicadas no portal do COFRON, bem como no mural de publicações oficiais, junto a sede do COFRON. Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que foram remetidas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis no site e que relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2019 e que consolidam o plano de rateio para o exercício de 2019. 10. DA ESTRUTURAÇÂO PATRIMONIAL INTERNA - A relação de bens consta do balanço patrimonial, com as respectivas variações deste, de acordo com a normatização legal. Para o patrimônio, as aquisições e a manutenção foram de acordo com a necessidade de suprimentos ou defeitos. Também consta a ATA da comissão inventariante – referente ao exercício de 2019 – anexo do relatório - do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, que inventaria os bens conforme normatização legal, e nos termos da resolução nº16/2012, do Conselho de Prefeitos e de acordo com a portaria nº76/2012/COFRON, que atribui a comissão funcionários da entidade de consolidar a respectiva responsabilidade administrativa. 10.1 – 11. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT - 1. Procuradoria Jurídica: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo – Funcionária Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Funcionária Sandra Dal Bem Tolfo (licença Saúde durante o exercício); 5. Assistente administrativo: 02 Cargos - (possível concurso(s), sem previsão orçamentária; 6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo - (possível concurso), sem previsão orçamentária. 7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária. Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. 12. DA CONQUISTA DE SEDE ADMINISTRATIVA COFRON - Desde o exercício de 2015, tem sido mantido e consolidada a cessão de uso de área para abrigar as atividades da entidade com intenso trabalho junto ao governo Municipal de Santa Rosa – Município sede – que demonstrou sintonia com a possibilidade de cessão-de-uso de imóvel para abrigo das atividades do COFRON e da AMGSR. Assim com intenso trabalho político interno e externo foi consolidado a cessão-de-uso do imóvel localizado na rua Sergipe, 141, Santa Rosa. Nos termos de Lei Municipal e contrato de cessão-de-uso foi mantido o imóvel para abrigo das entidades pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis. Tal imóvel possui além das construções – adequada as necessidades das entidades – amplo terreno que permite a construção de centro de eventos, visando dar melhor estrutura as reuniões e interesses da região abrangida pelos 25 Municípios associados ao COFRON. Em síntese, o imóvel foi cedido por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, sem quaisquer ônus ou encargos ao cedente, ficando ao custo das entidades a manutenção – unicamente – do imóvel. Temos como meta a possibilidade de reserva de recursos para construção de auditório, já que o espaço físico permite. Em 2019 foi tramitado a regularização da área do imóvel definindo especificamente a área de cessão-de-uso com regularização no registro de imóveis. 13 - EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2019, com os respectivos BALANÇOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS - As metas físico-financeira previstas no exercício 2019, foram atingidas de acordo com o aprovado pela resolução nº79/2018, de 11 de outubro de 2018, que aprovou o orçamento do exercício. I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, conforme segue: Município: SANTA ROSA UF: RIO GRANDE DO SUL Período: Exercício de 2019 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Unidade Gestora: 0001 - CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Previsão Receitas Saldo Inicial Atualizada Realizadas (a) (b) (c) (d) = (c-b) Receitas Correntes (I) 8.742.415,00 8.742.415,00 8.038.609,39 (703.805,61) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110,00 110,00 - (110,00) Contribuições 1.980.000,00 1.980.000,00 1.355.086,02 (624.913,98) Receita Patrimonial 29.920,00 29.920,00 31.414,98 1.494,98 Receita de Serviços 4.987.851,00 4.987.851,00 5.133.756,89 145.905,89 Transferências Correntes 1.744.072,00 1.744.072,00 1.518.351,50 (225.720,50) Outras Receitas Correntes 462,00 462,00 - (462,00) Receitas de Capital (II) 110,00 110,00 - (110,00) Alienação de Bens 110,00 110,00 - (110,00) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 8.742.525,00 8.742.525,00 8.038.609,39 (703.915,61) Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - - Operações de Crédito Internas - - - - Mobiliária - - - - Contratual - - - - Operações de Crédito Externas - - - - Mobiliária - - - - Contratual - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 8.742.525,00 8.742.525,00 8.038.609,39 (703.915,61) Déficit (VI) - - 42.004,44 - TOTAL (VII) = (V + VI) 8.742.525,00 8.742.525,00 8.080.613,83 (703.915,61) Saldos de Exercícios Anteriores - - - - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - - - - Superávit Financeiro - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Dotação Despesas Despesas Despesas Saldo da Inicial Atualizada Empenhadas Liquidadas Pagas Dotação (e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g) DESPESAS CORRENTES (VIII) 8.730.315,00 8.740.365,00 8.076.730,48 7.963.542,16 7.963.542,16 663.634,52 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 305.910,00 305.910,00 250.829,95 250.829,95 250.829,95 55.080,05 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.424.405,00 8.434.455,00 7.825.900,53 7.712.712,21 7.712.712,21 608.554,47 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 12.210,00 529.210,00 3.883,35 3.883,35 3.883,35 525.326,65 INVESTIMENTOS 12.100,00 529.100,00 3.883,35 3.883,35 3.883,35 525.216,65 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 110,00 110,00 - - - 110,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 8.742.525,00 9.269.575,00 8.080.613,83 7.967.425,51 7.967.425,51 1.188.961,17 Amortização da Dívida / Refinanciamento (XI) - - - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - Amortização da Dívida Externa - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 8.742.525,00 9.269.575,00 8.080.613,83 7.967.425,51 7.967.425,51 1.188.961,17 Superávit (XIII) - - - - - - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 8.742.525,00 9.269.575,00 8.080.613,83 7.967.425,51 7.967.425,51 1.188.961,17 Reserva do RPPS (XV) - - - - - - QUADRO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Liquidados Pagos Cancelados Saldo à Pagar RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Em 31 de Anteriores Dezembro de 2018 (a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e) Despesas Correntes (I) - 15.101,87 - - - 15.101,87 Pessoal e Encargos Sociais - - - - - - Juros e Encargos da Dívida - - - - - - Outras Despesas Correntes - 15.101,87 - - - 15.101,87 Despesas de Capital (II) - - - - - - Investimentos - - - - - - Inversões Financeiras - - - - - - Amortização da Dívida - - - - - - TOTAL (III) = (I + II) - 15.101,87 - - - 15.101,87 QUADRO DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Pagos Cancelados Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Em 31 de Anteriores Dezembro de 2018 (a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d) Despesas Correntes (I) 33.727,23 203.480,08 203.480,08 - 33.727,23 Pessoal e Encargos Sociais 723,93 843,53 843,53 - 723,93 Juros e Encargos da Dívida - - - - - Outras Despesas Correntes 33.003,30 202.636,55 202.636,55 - 33.003,30 Despesas de Capital (II) - - - - - Investimentos - - - - - Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - TOTAL (III) = (I + II) 33.727,23 203.480,08 203.480,08 - 33.727,23 As Receitas e Despesas Intraorçamentárias não foram consideradas para computo dos valores deste anexo I. BALANÇO FINANCEIRO, conforme segue: 14. RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2019. 15. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - 15.1 Processo Seletivo: Foi realizado processo seletivo para a contratação de 02 estagiários, nas áreas de Contabilidade e Direito, por meio da Dispensa de Licitação 01/2017, que vinculou ao CIEEE a respectiva seleção pública. Assim, participaram as seguintes pessoas e datas, nos termos que segue: Nome Data Admissão Data de Desligamento Pedro Dani 08/01/2018 Ativo Márcio Lorenço 02/09/2019 Ativo 16. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - No exercício de 2019, foi trabalhado intensamente com o objetivo de manter e consolidar as ações em andamento, em sintonia com as novas ações e políticas públicas de publicidade e transparência das ações, sendo construído novo site, adequado a linguagem atual. No portal do COFRON – www.cofron.gov.br e seus ícones encontramos as ações e a contabilidade pública, garantindo transparência e acessibilidade a informação a todos os cidadãos. 17. DA RESPONSABILIDADE - Exerceu a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, durante o exercício Financeiro de 2019, o(s) seguinte(s) gestor(es): 1. Gustavo Teixeira Bigolin, período de: 01/01/2019 à 31/12/2019. 18. RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS DO EXERCICIO DE 2019 -. As resoluções referentes ao exercício que se referem a exigência do TCE/RS se encontram publicadas no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, no BLM (base da legislação Municipal). Obs. As cópias publicadas e inteiros teores se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. 19. ATOS ADMINISTRATIVOS - Portarias regulamentares internas estão disponíveis nos arquivos do COFRON. 20. SITE COFRON - Foi ressaltado a mesmo em todas as assembleias a ferramenta que visa dar transparência e publicidade aos atos administrativos, capacitado a fornecer todas as informações necessárias a legalidade da entidade e a transparência à sociedade e aos Municípios associados do COFRON. O referido site foi desenvolvido para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de um PORTAL que capacite a região ao debate, informações com transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. 21. RETENÇÕES E RETORNO DE IR AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS - Solidifica a retenção do IR pessoa jurídica e funcional pela entidade, com apropriação dos valores, nos mesmos moldes consolidado pelos Municípios, gerando uma retenção de exercício conforme demonstrativo. O referido valor representa uma redução do rateio anual de cada município associado. O rateio dos respectivos valores foi definido nos termos da resolução nº009/2010, que atribui o repasse ao valor de uso e das respectivas compras, sendo revertido, no exercício, a cada município o seguinte valor: RETORNO IRRF PARA MUNICIPIOS DE 01/2019 A 12/2019 MUNICIPIOS DESP 01 A12/2019 MENSALIDADES TOTAL PERCENTUAL VALOR 40% 60% ALECRIM 125.785,60 14.813,40 140.599,00 2,13% 974,87 389,95 584,92 ALEGRIA 167.774,40 14.813,40 182.587,80 2,77% 1.266,00 506,40 759,60 BOA VISTA DO BURICA 220.511,10 14.813,40 235.324,50 3,57% 1.631,66 652,67 979,00 CAMPINA DAS MISSÕES 229.032,30 14.813,40 243.845,70 3,70% 1.690,75 676,30 1.014,45 CÂNDIDO GODOI 502.532,50 14.813,40 517.345,90 7,85% 3.587,11 1.434,84 2.152,27 DR.MAURICIO CARDOSO 105.965,20 14.813,40 120.778,60 1,83% 837,44 334,98 502,46 GIRUA 358.071,00 22.218,36 380.289,36 5,77% 2.636,80 1.054,72 1.582,08 HORIZONTINA 514.227,90 22.218,36 536.446,26 8,14% 3.719,54 1.487,82 2.231,73 INDEPENDENCIA 240.085,50 14.813,40 254.898,90 3,87% 1.767,39 706,95 1.060,43 NOVA CANDELÁRIA 227.193,80 14.813,40 242.007,20 3,67% 1.678,00 671,20 1.006,80 NOVO MACHADO 271.660,90 14.813,40 286.474,30 4,35% 1.986,32 794,53 1.191,79 PORTO LUCENA 123.090,40 14.813,40 137.903,80 2,09% 956,18 382,47 573,71 PORTO MAUA 174.688,10 14.813,40 189.501,50 2,88% 1.313,94 525,58 788,37 PORTO VERA CRUZ 272.048,00 14.813,40 286.861,40 4,35% 1.989,00 795,60 1.193,40 SALVADOR DAS MISSÕES 35.677,00 14.813,40 50.490,40 0,77% 350,08 140,03 210,05 SANTA ROSA 680.697,70 37.032,12 717.729,82 10,89% 4.976,51 1.990,60 2.985,90 SANTO CRISTO 445.679,72 22.218,36 467.898,08 7,10% 3.244,25 1.297,70 1.946,55 SÃO JOSE DO INHACORÁ 155.203,90 14.813,40 170.017,30 2,58% 1.178,84 471,54 707,31 SÃO PAULO DAS MISSÕES 101.235,70 14.813,40 116.049,10 1,76% 804,65 321,86 482,79 SÃO PEDRO DO BUTIA 50.427,60 14.813,40 65.241,00 0,99% 452,360 180,94 271,42 SENADOR SALGADO FILHO 158.776,60 14.813,40 173.590,00 2,63% 1.203,62 481,45 722,17 TRES DE MAIO 339.589,30 22.218,36 361.807,66 5,49% 2.508,66 1.003,46 1.505,19 TUCUNDUVA 256.243,30 14.813,40 271.056,70 4,11% 1.879,42 751,77 1.127,65 TUPARENDI 424.682,70 14.813,40 439.496,10 6,67% 3.047,32 1.218,93 1.828,39 TOTAL 6.180.880,22 407.360,16 6.588.240,38 100,00% 45.680,72 18.272,29 27.408,43 22. DO PATRIMÔNIO - Designada como Comissão Inventariante, nos termos da portaria nº076/2012, de 15 de Maio de 2012, e formada pelos funcionários Ricardo Roberto Furigo Chechi, membro, Marli W. Angst, presidente, e Sandra Dal Bem Tolfo, membro, com propósito de realizar o inventário dos bens nos termos da RESOLUÇÃO COFRON nº016/2012, de 27 de Abril de 2012. Que estabelece normas de administração de Bens no que tange ao Inventário, a Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e Amortização dos bens do COFRON. Todos os itens constantes do patrimônio são efetivados conforme determinado na normatização e nos termos do constante em ata específica referente ao exercício de 2019, estando os bens descritos individualmente conforme tabela anexa, com os seguintes dados: Código etiqueta do bem; Descrição detalhada do bem; Situação atual do bem; Data de aquisição; Depreciação mensal/anual; Vida Útil remanescente; Nº de itens; Valor Bruto contábil; Valor líquido contábil; Valor residual recuperável (se houver), ao final da vida útil e abatidos os custos de alienação; Alocação do(s) bem(ns) e funcionário responsável; Data da avaliação. Para a comissão designada e na forma da normatização ata e seu(s) anexo(s) serão o laudo técnico do patrimônio do COFRON no exercício referenciado, que foi executado no mês de Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 e que consta de documentação específica enviada a conte de contas e disponível a todos os conselheiros na entidade com cópias física, sendo impossível a transcrição dado a formatação não compatível, constituindo-se em anexo do presente relatório. Também o mesmo laudo será base do termo de responsabilidade do(a) gestor(a) por ocasião da posse. 23. CONTAS BANCÁRIAS E REFERIDOS SALDOS - No tocante a conferência dos valores em conta(s) bancária(s) corrente(s) e aplicações para com os saldos no balanço. Segue, como anexo(s) o(s) extrato(s) de cada conta, sendo parte integrante desta ata e conforme segue: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Conta nº Natureza Data Do saldo Total saldo R$ BANCO BANRISUL S.A Mensalidades 06.173378.0-4 Movimento 31/12/2019 1,00 BANCO BANRISUL S.A Mensalidades 06.173378.0-4 Aplicação 31/12/2019 55.143,93 BANCO BANRISUL S.A 06.031679.0-8 Movimento 31/12/2019 26,35 BANCO BANRISUL S.A 06.031679.0-8 Aplicação 31/12/2019 18.301,46 BANCO BANRISUL S.A IRRF 06.031679.1-6 Movimento 31/12/2019 1,00 BANCO BANRISUL S.A IRRF 06.031679.1-6 Aplicação 31/12/2019 295.214,81 BANCO BANRISUL S.A Res.129/2013 06.173379.0-1 Movimento 31/12/2019 11,51 BANCO BANRISUL S.A Res.129/2013 06.173379.0-1 Aplicação 31/12/2019 131.747,80 BANCO BANRISUL S.A UPA-SAMU 06.174554.0-8 Movimento 31/12/2019 1,00 BANCO BANRISUL S.A UPA-SAMU 06.174554.0-8 Aplicação 31/12/2019 21.216,72 BANCO BRASIL S.A 4783-X Movimento 31/12/2019 50,94 BANCO BRASIL S.A 4783-X Aplicação 31/12/2019 0,00 Obs. Todos os dados e extratos constam na ata da comissão inventariante, referente do exercício e constam de seus anexos. 24. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS - Gustavo Teixeira Bigolin, Presidente, Prefeito Município de ALEGRIA; Vilmar Sidinei Horbach, vice-presidente, Prefeito do Município de BOA VISTA DO BURICÁ; Mário Aldair Klein, Secretário, Prefeito do Município de SENADOR SALGADO FILHO; Gilberto Pedro Hammes, Secretário Suplente, Prefeito do Município de SÃO JOSÉ DO INHACORÁ; João Edécio Graef, tesoureiro, Prefeito do Município de INDEPENDÊNCIA; Leonel Fernando Petry, tesoureiro-suplente, Prefeito do Município de TUPARENDI. 25. EXPEDIENTES CONSOLIDADOS E MANTIDOS NO EXERCÍCIO 2019 - 25.1 - SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria, tendo gerado a cada município uma receita per capita de R$0,12 (doze centavos de real) mensal, consolidado a partir de com depósitos regulares em conta da FUNDAÇÃO gerando uma receita no exercício de 2019, detalhado em relatório itens 2 e 3 supra. Ressalte-se que os recursos do SUS são para custeio da média e alta complexidade, sendo recursos de ação continuada, podendo permanecer enquanto perdurar a política de governo em relação aos consórcios públicos. 25.2. Valores Consolidados - por município - RESOLUÇÃO nº129/2013 – CIB – Previsão de Recursos R$3,00 per capita – para 24 Municípios (Resolução nº18/2013 – CIR 14ªCRS, da ordem para cada Município, conforme especificado no item 2.2, deste. 25.3. Valores Consolidados - por município - RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, que repassam ao COFRON o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos de real mês, conforme demonstrado supra. Por fim, ressalta-se que os valores são alimentados mensalmente com a cota definida para cada Município nominado e participante do programa. 25.4. SITE: manutenção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada. Consolidação da entidade fosse reconhecida como administração indireta municipal, e bem assim, o registro no site dos municípios, ou seja, www.cofron.rs.gov.br. No site permanece a PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA PÚBLICA das ações e respectiva contabilidade PERMITINDO A QUALQUER CIDADÃO Um PORTAL com as finalidades de publicidade e transparência das ações da entidade. 25.5. CONSOLIDAÇÃO DA TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS: foi concluído o encaminhamento da atualização da TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercícios de 2017 e vindouros, conforme resolução ºnº013/2011, Resolução que autoriza tabela regional para credenciamento de prestador(es) de serviço(s), sendo desta forma feito o chamamento público e a contratualização de empresas prestadoras de serviços. 25.6. CONTRATO DE RATEIO: Firmatura de todos os contratos de rateio mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005 e à legislação municipal, conforme deliberado em assembleia pelo conselho deliberativo para o exercício de 2018. 26. DO CONTRATO DE RATEIO ANUAL - Para o exercício de 2019, conforme resoluções da Assembleia de Prefeitos consolidadas nas resoluções do Conselho de prefeitos, ficaram os valores de rateio da seguinte forma: Nível de contribuição População Nº municípios Valor R$ Contribuição nível 01 Até 10.000 20 1.296,17 Contribuição nível 02 de 10.000 a 25.000 04 1.944,11 Contribuição nível 03 mais de 25.000 01 3.240,31 27. DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA UPA E SAMU REGIONAL - No exercício de 2019 houve através do COFRON a implementação/manutenção do sistema UPA E SAMU regional, abrangente para 22 municípios vinculados a 14ª coordenadoria de saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Mediante pactuação regional e convênio com a FUMSSAR foi viabilizado o funcionamento deste sistema público de saúde, permitindo a região e sua população referenciado acesso e referência no s sistema regional. Os referidos expedientes foram mantidos através do contrato de programa firmado pelos Municípios partícipes e respectivo convênio nº001/2018, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, firmado e atualizado entre COFRON E FUMSSAR, nos termos das resoluções do conselhos e prefeitos no exercício de 2019, conforme segue: a. RESOLUÇÃO COFRON nº075/2018, de 11 de Outubro de 2018. Autoriza o contrato de programa entre os Municípios integrantes do COFRON X MUNICÍPIO DE SANTA ROSA E FUMSSAR que cria a rede regional de urgências e Emergências da Fronteira Noroeste com referenciação para 22 Municípios pertencentes a 14ª Coordenaria de Saúde Santa Rosa que aderirem e dá demais Providências. b. RESOLUÇÃO COFRON nº076/2018, de 11 de Outubro de 2018. Autoriza o convênio administrativo COFRON/ FUMSSAR, com base no Contrato de programa entre os Municípios integrantes do COFRON, que cria a rede regional de urgências e Emergências da Fronteira Noroeste com referenciação para 22 Municípios pertencentes a 14ª Coordenaria de Saúde Santa Rosa que aderirem e dá demais Providências. c. RESOLUÇÃO COFRON nº077/2018, de 11 de Outubro de 2018. Autoriza o contrato de rateio decorrente de convênio administrativo COFRON com MUNICÍPIO DE SANTA ROSA E FUMSSAR, que tem como base no Contrato de programa entre os Municípios integrantes do COFRON e Contrato administrativo COFRON E MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/FUMSSAR que cria a rede regional de urgências e Emergências da Fronteira Noroeste com referenciação para 22 Municípios pertencentes a 14ª Coordenaria de Saúde Santa Rosa que aderirem e dá demais Providências. d. RESOLUÇÃO de COFRON nº080/2018, de 11 de Outubro de 2018. Aprova o plano de trabalho regional referente a UPA (unidade de pronto atendimento) e SAMU regional, sediada no Município de Santa Rosa e dá demais Providências. 28. DA MANUTENÇÃO DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS AO COFRON - No exercício de 2019, foi mantido todos municípios integrante do sistema, mantendo-se o quadro dos associados. 29.DOS CONVÊNIOS REGIONAIS - Convênio nº001/2018, firmado entre COFRON e FUMSSAR, tem por objetivo a implementação e manutenção da rede regional de urgências e emergências UPA E SAMU, com a participação econômica dos partícipes, que são os vinte e dois municípios pertencentes a 14ª coordenadoria de saúde; Convênio nº001/2015, firmado entre COFRON e Município de Santa Rosa, que visa a manutenção do núcleo de abrigo de Mulheres e respectivos filhos, com aporte financeiro dos municípios usuários de acordo com o uso, com seus respectivos aditivos. 30. EXPEDIENTES FUTUROS QUE PODERÃO SER CONSOLIDADOS - CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consultivos da região, garantindo o debate, as trocas de experiências e a união de força em prol das causas comuns; ISS: Construir a viabilidade jurídica para beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provenientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; SEDE PRÓPRIA: Consolidação da sede própria, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres e com infraestrutura a adequada às necessidades regionais; CENTRAL DE PROJETOS: Viabilizar estrutura para a formatação de projetos de nível regional. 31. SINOPSE DAS ATIVIDADES DE 2019 - 1. Administração presidente GUSTAVO TEIXEIRA BIGOLIN, prefeito do Município de Alegria/RS; 2. Manutenção da Organização e preparação da região abrangente do território dos 24 municípios, com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 4. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 5. Manutenção e atualização do site do COFRON, com o referido PORTAL da TRANSPARÊNCIA; 6. Defesa institucional da constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Todos os encaminhamentos do exercício e deliberações se encontram detalhadamente descritos nas respectivas atas do exercício. 32. CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com esta sinopse das atividades desenvolvidas no exercício de 2019, que viabilizou a manutenção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto aos arquivos da entidade e fazem parte do presente relatório de gestão, sendo vinculativos ao mesmo. Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Concluindo, consideramos que unidade política é estratégica, visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON e da gestão associada, conforme estabelece a legislação regulamentar e OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON. O presente relatório, constante do anexo desta resolução, é decorrente e firmado pelo respectivo presidente do Exercício de 2019, GUSTAVO TE IXEIRA BIGOLIN; ALDIR MÁRIO KLEIN, Secretário Conselho de Administração; ADV. BEL. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procuradoria Jurídica COFRON. GUSTAVO TEIXEIRA BIGOLIN, Presidente COFRON. MÁRIO ALDIR KLEIN, Secretário Conselho de Administração. ADV. BEL. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procuradoria Jurídica COFRON. Item 2, da Pauta: Assuntos Gerais. Foi colocado pelo Presidente o parecer dos órgãos de assessoramento externo que refletem à necessidade de afastamento do cargo para fins de concorrer às eleições Municipais no ano de 2020. Foi manifestado que inicialmente sua intenção não era de concorrer à reeleição, porém, entretanto, devido a situações fáticas geradas pela pandemia, bem como o quadro político local, fazendo o mesmo efetuar comunicação formal de renúncia a partir de 5 (cinco) de Junho de 2020. Nestes termos ficou ajustado que com a renúncia que deverá ser formalizada assumirá o Vice Presidente ALCIDES VICNI, prefeito de Santa Rosa, até 31 de Dezembro de 2020. Assim, tendo sido tratado os temas elencados, o(a) Presidente(a) Mário Aldir Klein, encerrou a presente assembléia, às quinze horas, agradecendo todos os senhores conselheiros pela oportunidade e disponibilidade. Assim, foi por designação do Secretário do Conselho de Administração Delfor Barbieri, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico do COFRON, que firma, juntamente com o(a) Presidente(a) Mário Aldir Klein, nos termos das deliberações e registro de presenças específico da data firmado pelos demais conselheiros, bem como com os que de acordo estiverem nos termos desta e assim desejarem. Mário Aldir Klein – Secretário do Conselho de administração de 2020, da entidade. _____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________________________; Mário Aldir Klein – Presidente(a) da Entidade – exercício 2020, ________________________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº065/2020 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Aos vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte, realizou-se na CIDADE de SANTA/RS, na Rua Sergipe, nº141, às 11:30 horas, compondo a coordenação o(a) Prefeito(a) O Presidente Alcides Vicini, que conduziu os trabalhos. Acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Delfor Barbieri, para a lavratura da ata. Assim, este em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando o(s) tema(s) da pauta. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quórum, conforme consolidado no registro de presenças, deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata do livro de atas, datada do ano de dois mil e vinte. Em seguida, fez-se a leitura do edital com a pauta, nos termos de publicação, anunciando que a ciência foi dada nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 065/2020 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, ALCIDES VICINI, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados:

 

 

 

ALECRIM

Leonel Egídio Colossi

ALEGRIA

Gustavo Teixeira Bigolin

BOA VISTA DO BURICÁ

Vilmar Horbach

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Afonso Lucio Perius

GIRUÁ

Ruben Weimer

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Antônio Octacilio Lajus

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antonio Muller

NOVO MACHADO

Antônio Luis Savela

PORTO LUCENA

Jair Miguel Wagner

PORTO MAÚA

Leocir Weiss

PORTO VERA CRUZ

Delfor Barbieri

SANTA ROSA

Alcides Vicini

SANTO CRISTO

Adair Philippsen

SALVADOR DAS MISSÕES

Daniel Gorski

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Martinho Berwanger

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Noila Maria Borré Ruwer

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Gilberto Pedro Hammes

SENADOR SALGADO FILHO

Mário Aldair Klein

TRÊS DE MAIO

Altair Francisco Copatti

TUCUNDUVA

Marcelo Antônio Burin

TUPARENDI

Leonel Fernando Petry

 

Para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à se realizar on line com coordenação na CIDADE DE SANTA ROSA/RS, no endereço supra nominado, em única chamada, para deliberações, os termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) temas da ordem do dia: Item 1:  Apreciação e Deliberação: ATA da assembléia Geral Ordinária Realizada no dia 27 de Novembro de 2020, conforme Edital nº64/2020; Item 2: Eleição Conselho de Administração COFRON, para o exercício de 2021, período compreendido de 1/1/2021 à 31/12/2021, com posse automática em 01/01/2021, composta por: PRESIDENTE; VICE PRESIDENTE; TESOUREIRO; TESOUREIRO SUPLENTE; SECRETÁRRIO E SECRETÁRIO SUPLENTE. Assim, nos termos da pauta deliberou-se: Item 1, da Pauta:  Apreciação e deliberação: ATA(S) – 1.1. Ata da Assembléia de Prefeitos COFRON, realizada on line com coordenação na Cidade de Santa Rosa/RS, no dia 27 de Novembro de 2020, nos termos do Edital nº64/2020(doc. anexo). Assim, Feita a leitura na forma de praxe, a ata foi colocada em votação com ata de mesmo número, tendo sido aprovada por todos os conselheiros presentes, sem quaisquer acréscimos ou alterações. Item 2, da Pauta: Eleição Conselho de Administração COFRON, para o exercício de 2021, período compreendido de 01/01/2021 à 31/12/2021, com posse automática em 01/01/2021, composta por: PRESIDENTE; VICE PRESIDENTE; TESOUREIRO; TESOUREIRO SUPLENTE; SECRETÁRRIO E SECRETÁRIO SUPLENTE. Após composições ajustaram uma única chapa, que foi eleita por aclamação, sem votos divergentes, composta conforme segue:  PRESIDENTE: MARIO ALDIR KLEIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. São Pedro, nº62, Centro, Senador Salgado Filho/RS, Cep nº98895-000, RG nº4076926081, CPF nº000.261.990.33, Prefeito do Município de Senador Salgado Filho/RS; VICE-PRESIDENTE: JAIR MIGUEL WAGNER, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado Rua João Alberto Bastos, 174 Porto Lucena/RS, com RG: 2026290839 e CPF: 575.853.420-04, Prefeito do Município de Porto Lucena/RS; TESOUREIRO: LEONEL FERNANDO PETRY, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado Rua Helmuth Gerloff, 249, Tuparendi/RS,  CEP 98940-000, RG nº6025242246, CPF nº387.952.300-25, Prefeito do Município de Tuparendi/RS; TESOUREIRO SUPLENTE: LEOCIR WEIS, Brasileiro, Aposentado, Divorciado, RG nº1025477876, CPF nº17995540078, Prefeito do Município de Porto Mauá/RS; SECRETÁRIO:  MARINO JOSÉ POLLO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, Dr. Maurício Cardoso/RS, RG nº5039194872, CPF nº482.457.800-06, Prefeito do Município de Doutor Maurício Cardoso/RS; SECRETÁRIO SUPLENTE: JOÃO EDÉCIO GRAEF, Brasileiro, Aposentado, Residente na Rua São João, 431, Independência/RS, CI nº2016973113, CPF nº189.955.190-53, Prefeito do Município de Independência/RS. Registre-se que a posse será automática em 01 (um) de Janeiro de 2021. Assim, cumprida a pauta da convocação com o tema proposto para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o(a) Presidente, encerrou a presente assembléia, às doze horas e quinze e trinta minutos, agradecendo todos os senhores conselheiros pela oportunidade e disponibilidade. Assim, foi por designação do Secretário do Conselho de Administração Delfor Barbieri, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico do COFRON, que firma, juntamente com o(a) Presidente(a) Alcides Vicini, nos termos das deliberações e registro de presenças específico da data firmado pelos demais conselheiros, bem como com os que de acordo estiverem nos termos desta e assim desejarem. Delfor Barbieri – Secretário do Conselho de administração de 2020, da entidade. ____________________________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________________________; Prefeito Alcides Vicini, Presidente(a) da Entidade exercício 2020, _________________________________________________;