Slide 1
COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

RESOLUÇÃO COFRON nº078/2018, de 11 Outubro de 2018.

 Autoriza a inclusão, atualização de valor e consolidação de procedimento(s) no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.

O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, por seu presidente GUSTAVO TEIXEIRA BIGOLIN, brasileiro, prefeito de Alegria/RS, nos termos de suas atribuições como presidente(a) do conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,  que colocado em apreciação na forma consolidada,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 CONSIDERANDO: 1º. As proposições e deliberações de conselheiro; 2º. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.