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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº013/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às dez horas, no auditório localizado na sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente; O Prefeito João Edécio Graef, Secretário.  Acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito João Edécio Graef, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta.  Manifestou a grande satisfação de contar com a presença dos Conselheiros. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número treze do livro de atas, datada ano de dois mil e doze. O presidente, fez a leitura do Edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, OLAVO OSMAR PAWLAK, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação,  conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado -   representantes dos Municípios, a seguir nominados: ALECRIM, Neusa Ledur Kuhn; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  05 de Novembro de 2012,  às 10:00 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 05/06/2012, conforme edital nº12/2012/COFRON. Após a certificação do teor da referida ata por todos os conselheiros e representantes, foi a mesma colocada em apreciação, e, não havendo acréscimos ou dissonâncias sobre os respectivos registros de ata, a mesma foi colocada em votação, tendo sido deliberado por todos os presentes pela sua aprovação nos exatas termos propostos. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº017/2012. Ementa: Autoriza o orçamento do COFRON para o exercício de 2013 e dá demais providências. Feita a leitura da respectiva resolução e apresentação do referido orçamento para o exercício de 2013, e justificada as razões para a elevação dos custos operacionais da entidade, foi aprovado o referido projeto de resolução e seu anexo I, com resolução de mesmo número, por todos os presentes, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº017/2012, de 05 do Novembro de 2012.  Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando: 1.  A necessidade de diretrizes orçamentárias de acordo como as  necessidades estruturais desta associação pública de Municípios para o exercício de 2013.  Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2013 (dois mil e treze) do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração COFRON.  Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I, da resolução nº17/2012, conforme segue:

 

ORÇAMENTO 2013 – ANEXO I

         
 

RECEITAS CORRENTES

           

1112.04.31.02.01

Impostos

   

100,00

       
 

RECEITA PATRIMONIAL

           

1322.00.00.00.00

Dividendos

   

500,00

       
 

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

         

1325.01.99.05.00

Rec.de recursos CP 2009/2010

 

2.000,00

       

1325.02.99.00.00

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

6.000,00

       
 

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

         

1723.37.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

   

DESPESAS CORRENTES

 

1723.37.00.01.00

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

   

254.000,00

3.1.90.11.01.000

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

133.000,00

1723.99.00.00.00

Outras Trasnferencias dos Municípios

 

3.1.90.13.01.0000

FGTS

 

12.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

         

1730.00.00.00.00

Transferencia de Instituições Privadas

100,00

3.1.90.13.02.0000

INSS

 

30.000,00

1750.00.00.00.00

Transferencias de Pessoas

   

100,00

3.1.90.91.01.0000

Sentenças Judiciais

 

200,00

1721.99.00.00.00

Outras Transferencias da União

   

100,00

3.1.90.92.00.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

1762.99.00.00.00

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

   

100,00

3.3.90.14.00.0000

Diárias - Civil

 

5.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

100,00

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

7.000,00

1911.99.00.01.00

Multas e Juros de mora das taxas

   

100,00

3.3.90.33.00.0000

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

1922.99.00.01.00

Restituições determinadas pelo TCE

   

100,00

3.3.90.35.00.0000

Serviços de Consultoria

100,00

1922.99.00.04.00

Restituição pelo pagamento indevido

   

100,00

3.3.90.36.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

20.000,00

1922.99.00.07.00

Restituições - INSS

   

100,00

3.3.90.39.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

40.500,00

1990.00.00.00.00

Receitas Diversas

 

500,00

3.3.9.0.46.00.00.00

Auxilio alimentação

 

8.000.00

 

RECEITA DE CAPITAL

   

3.3.90.47.00.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

4.000,00

2210.00.00.00.00

Alienação de Bens Móveis

 

1.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00

Outras obras e Instalações

1.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

 

10.000,00

2500.00.00.00.00

Outras receitas

   

1.000,00

4.6.90.71.00.0000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

100,00

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

266.000,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

   

266.000,00

                 

1600.05.01.00.00

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

3.300.000,00

3.3.90.39.50.0100

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.302.000,00

1722.33.00.44.00

CONSULTA POPULAR 2009/2010

     

3.3.90.39.50.0400

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 
 

CONSULTA POPULAR 2010/2011

300.000,00

3.3.90.39.50.0600

CONSULTA POPULAR 2010/2011

 

300.000,00

1722.33.00.45.00

consulta Popular 2011/2012

 

530.797,94

3.3.90.39.50.0700

Consulta Popular 2011/2012

 

530.797,94

 

Diaria Rede regional de atend.as mulheres

   

5.000,00

3.3.90.39.0800

Diaria  Rede Regional de atend.as mulheres

 

5.000,00

1721.99.00.01.00

Outras Transferencias da União

 

336.000,00

3.3.90.39.50.0500

RECURSOS  UNIÃO

336.000,00

1762.99.00.00.00

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

   

2.000,00

       

TOTAL

     

4.473.797,94

TOTAL

   

4.473.797,94

TOTAL GERAL

     

4.276.450,00

TOTAL GERAL

   

4.276.450,00

                 
                 

Olavo Osmar Pawlak

Sedir Wastowski

Marli Wozniak Angst

     

Presidente

 

Tesoureiro

 

Contadora

       

Nos termos do orçamento delineado caberá no exercício de 2013 (dois mil e treze) para cada ente federativo associado o valor do contrato de rateio será conforme tabela que segue:

         

PREVISÃO DE RECEITAS

       
         

MUNICIPIO

POPULAÇÃO

VALOR  RATEIO 2013

 

ALECRIM

7.045

739,66

 

ALEGRIA

4.289

739,66

 

BOA VISTA DO BURICA

6.555

739,66

 

CAMPINA DAS MISSÕES

6.113

739,66

 

CÂNDIDO GODOI

6.535

739,66

 

DR.MAURICIO CARDOSO

5.306

739,66

 

GIRUA

17.067

1.109,49

 

HORIZONTINA

18.246

1.109,49

 

INDEPENDENCIA

6.615

739,66

 

NOVA CANDELÁRIA

2.751

739,66

 

NOVO MACHADO

3.927

739,66

 

PORTO LUCENA

5.421

739,66

 

PORTO MAUA

2.544

739,66

 

PORTO VERA CRUZ

1.852

739,66

 

SALVADOR DAS MISSÕES

2.669

739,66

 

SANTA ROSA

68.573

1.849,15

 

SANTO CRISTO

14.369

1.109,49

 

SÃO JOSE DO INHACORÁ

2.193

739,66

 

SÃO MARTINHO

5.773

739,66

 

SÃO PAULO DAS MISSÕES

6.367

739,66

 

SÃO PEDRO DO BUTIA

2.864

739,66

 

SENADOR SALGADO FILHO

2.814

739,66

 

TRES DE MAIO

23.631

1.109,49

 

TUCUNDUVA

5.883

739,66

 

TUPARENDI

8.557

739,66

 

TOTAL

237.959

21.080,31

 
           

ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº018/2012. Ementa: Autoriza recomposição salarial pelo IGP-M aos funcionários públicos do COFRON e dá demais providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a conceder reajuste salarial  e as justificativas constantes da própria projeto o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº018/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a alteração do padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima  – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos em cada exercício financeiro e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. Os termos do Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no padrão de referência salarial, de acordo com o IGP-M/FGV, indexador utilizado como base; 3º.  Considerando o direito legal de reajuste salarial para os empregados, que, em regra, ocorre deve se dar em cada exercício financeiro. RESOLVE:  Art.1º. Fica autorizada, ao Presidente da entidade, por Instrução normativa, a proceder alteração da Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, em janeiro de cada exercício, visando a atualização os valores do padrão de referência salarial dos funcionários do COFRON, do exercício anterior, desde que haja previsão e suficiente dotação orçamentária. Art.2º. O índice de reajuste deverá ser o IGP-M/FGV. Parágrafo Único: Na atualização de Janeiro de 2013, o cálculo deverá integrar os meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro de Dezembro de 2012.  Art.3º. Para haver qualquer aumento fora do estabelecido deverá ter deliberação do Conselho de Prefeitos, por resolução.  Art.4º. Revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº019/2012. Ementa: Define o percentual de participação patrimonial de cada ente federativo associado ao COFRON e dá demais providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo define o percentual de participação de cada ente federativo associado ao COFRON, bem como as justificativas constantes da própria projeto,  o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº019/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Define o percentual de participação de cada ente federativo associado ao COFRO, objetivando o cálculo do patrimônio em cada exercício financeiro e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: A necessidade de cumprimento da Lei de responsabilidade fiscal; A necessidade de individualização do percentual do patrimônio, visando o atendimento dos elementos contábeis de cada ente federativo associado; Considerando a praxe na manutenção da entidade consolidada na organização da entidade.Art. 1º. Fica definido que o percentual de participação de cada ente federativo e co-fundador do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, que será de acordo com o percentual de participação na manutenção da entidade de conforme contrato de rateio, considerado o total dos valores de cada exercício financeiro. Parágrafo Primeiro: O mesmo cálculo poderá ser utilizado para composição de dados de exercícios anteriores referentes ao percentual de participação dos entes federativos co-fundadores.   Parágrafo Segundo: Para quaisquer outros investimentos ou rateio será obedecida a mesma proporcionalidade de cálculo de contribuição, exceto se deliberado em contrário. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012. Ementa: Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2013 COFRON e dá demais providências.  Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo define a forma contratual de rateio de cada ente federativo associado ao COFRON  e as justificativas constantes da própria projeto e respectivo anexo I, o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012, de 05 do Novembro de 2012.  Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2013 COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Autoriza a minuta do contrato de rateio para o exercício 2013 e seguintes COFRON, nos termos do ANEXO I.  Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração COFRON. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I,  DA RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012. – minuta do contrato de rateio para 2013 - CONTRATO DE RATEIO QUE FAZ o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) com o MUNICÍPIO DE (........). Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, Administração Pública em geral, pessoa jurídica de direito Público, Espécie de Autarquia Interfederativa, com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente Ilmº Sr. Olavo Osmar Pawlakbrasileiro, Prefeito de Tuparendi/RS, doravante denominado COFRON, e o MUNICÍPIO DE (........), CNPJ nº(................), pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito ................, nos termos da Lei Municipal nº..............., doravante denominada MUNICÍPIO  - firmam CONTRATO DE RATEIO, mediante as cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato visa regular a relação COFRON &  MUNICÍPIO, estabelecendo um fórum permanente de debate de assuntos consorciais da região abrangida pelos associados, propiciando a concentração e coordenação de esforços de seus associados, em prol do planejamento e da resolutividade necessária aos interesses dos associados, conforme estabelecido em seu contrato constitutivo, leis reguladoras de cada associado e, nos termos da lei, as definições do Conselho de Prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES – I. O COFRON assume o compromisso de racionalizar providências e ações para vinculação de serviços de saúde de média/alta complexidade, utilizando parâmetros de contratação conforme lei e orientando pelos Conselhos consultivos e/ou deliberados pelo Conselho de Prefeitos. II .  COFRON procurará disponibilizar serviços de média complexidade na saúde, efetivados através de pessoas jurídicas, dos quais o conveniado poderá fazer uso dentro de suas necessidades e disponibilidades; III. Ser fórum permanente de receptividade e construção das viabilidades regionais; IV. Atuar coordenando ações em prol do interesse comum. - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCAMINHAMENTOS - Os serviços prestados ao Município associado serão requeridos pela Secretaria de Saúde ou secretaria competente, mediante agendamento e encaminhamento de requisição diretamente com o prestador de serviços vinculado, respeitando as peculiaridades e disponibilidades de cada serviço. Parágrafo Único: Os encaminhamentos somente poderão se dar com as solicitações/ordem de serviços  padronizados, numeradas e fornecidas exclusivamente pelo COFRON.   CLÁUSULA QUARTA: DOS REPASSES DE VALORES - O Município repassará ao COFRON: I. O valor de manutenção mensal para rateio de custo operacional no valor de R$ ( conforme TABELA DE VALORES), (valor por extenso ), que deverão ser creditados ao COFRON até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, da transferência do ICMS – conforme autorização do chefe executivo - ou mediante depósito, na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, de Santa Rosa/RS,  do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de acordo com deliberação do Conselho de Prefeitos e Contrato do COFRON. O valor do(s) serviço(s) prestados, que coincidirá com os serviços contratados pelo COFRON, será repassados ao mesmo através de depósito bancário na conta nº 06.0316.79.08, agência nº355, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de Santa Rosa/RS, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dia da requisição de serviço(s). II. Valores para novos investimentos, com fins específicos serão deliberados pelo Conselho de Prefeitos e observados os trâmites legais de ambas as partes. Parágrafo Único: O valor da mensalidade (item I supra), poderá ser reajustado por deliberação da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do COFRON, mediante aditivo a este instrumento.     -  CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ADITIVOS -  O presente instrumento firmado entra em vigor em 01 de janeiro de 2013 e vigorará até 31 de Dezembro de 2013, devendo ser renovado/prorrogado em cada exercício financeiro, sendo no prazo de interesse público. Parágrafo Único: Os aditivos de rateio anual terão como objetivos a manutenção ou redefinição de metas e complementação e/ou atualização dos valores previstos neste instrumento. - CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO -  A RESCISÃO poderá se dar por: 1. Convenção das partes – que se resume na adoção dos procedimentos legais previstos na legislação reguladora.  2. Descumprimento do convencionado. Parágrafo Único: a rescisão poderá se dar mediante adoção das medidas legais e NOTIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO DE PREFEITOS, com prazo de 30 (dias) a partir da ocorrência desta. - CLÁUSULA SÉTIMA: DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA  -  As despesas decorrentes do presente contrato de rateio correrão a conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s) do Município:  (ESPECIFICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES - Eventuais responsabilidades civis oriundas do mau exercício das atividades por qualquer das partes correrão por conta e risco daquele que o praticar, que responderá exclusivamente em Juízo. - CLÁUSULA NONA: DAS RECEITAS - O Consórcio poderá ter com fonte de receitas decorrentes: 1. Repasses de contrato de rateio, visando o atendimento de interesses específicos, programas ou serviços contínuos; 2. Taxas de serviços; 3. Taxas de administração sobre programas ou serviços contratados.  - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RECEITAS DO RATEIO -   As receitas e transferências decorrentes do rateio serão para a manutenção das atividades do COFRON,  acordo com a programação orçamentária aprovada pela resolução RESOLUÇÃO COFRON nº017/2012, de 05 do Novembro de 2012, , do  conselho de Prefeitos COFRON. - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS -                 As transferências orçamentárias do Município poderão se dar conforme tabela de serviços disponibilizados pelo COFRON e utilizados pelo associado, nos termos de solicitação/ autorização específica, numerada,  fornecida exclusivamente pelo COFRON.   - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS - O MUNICÍPIO se obriga ainda a manter: 1. seus dados cadastrais sempre atualizados; 2.  buscar ordenar suas ações em comunhão de interesses com os demais associados; 3. participar da estrutura e assembléias do COFRON; 4. acompanhar encontros, repassar informações de interesse comum a associação; 5. Sua regularidade fiscal perante esferas governamentais. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  DOS CASOS OMISSOS e FORO -                 Os casos omissos no presente contrato de rateio serão deliberados expressamente pela Assembléia de Prefeitos e subsidiariamente pelo Código Civil, elegendo o foro de Santa Rosa, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, sendo este firmado pelas partes em quatro vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Rosa/RS, .... de ...........  de 2010. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Olavo Pawlak, Presidente. MUNICÍPIO DE (.............),  Prefeito. Procuradoria Jurídica COFRON, Adv. Ricardo Chechi, Jurídico.  Testemunhas.  Finalizando os termos propostos foi colocada em votação os termos deste projeto de resolução tendo sido aprovada por  todos os presentes. Ficou ao encargo do jurídico da entidade solicitar as informações sobre as dotações orçamentárias de cada ente associado, devendo elaborar  o contrato para a assinatura de todos os associados.  ITEM 5, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº021/2012, de 05 de Novembro de 2012. Ementa: Autoriza a inclusão de procedimento no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.  Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a inclusão de procedimento/serviço visando o atendimento de serviço da saúde e tendo havido deliberação do conselho de secretários de saúde e a definição da necessidade estratégica do serviço para a maioria dos entes  federativo associado ao COFRON  e as justificativas constantes da própria projeto, o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº021/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a inclusão de procedimento no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. As proposições e deliberações da Câmara Técnica da Saúde; 2º. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. RESOLVE: Art.1º. Fica autorizada, a inclusão na tabela de procedimentos, em seu anexo I, o seguinte serviço:

ANEXO I – RESOLUÇÃO nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011 – TABELA DE PROCEDIMENTOS

CODIGO/

SUS

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-COFRON

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO(S)

VALOR MÁXIMO COFRON

 

Módulo de EDUCADOR FÍSICO de 04 (quatro) horas de serviço

Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em educação física para atendimento das atividades de academias abertas

110,00

Art.2º. Revogadas as disposições em contrário. Art.3º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 6, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº022/2012, de 05 de Novembro de 2012. Ementa: Autoriza a atualização do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO pelo IGP-M aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a conceder reajuste do auxílio alimentação aos funcionários do COFRON, bem como as justificativas constantes da própria projeto o mesmo foi colocado em votação, sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue:  RESOLUÇÃO COFRON nº022/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a atualização do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO pelo IGP-M aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. Os termos do artigo 1º, parágrafo 12º, da resolução nº008/2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no auxílio, de acordo com o IGP-M/FGV, indexador utilizado como base.  RESOLVE:  Art.1º. Fica autorizada, ao Presidente da entidade, por Instrução normativa, a proceder a alteração do artigo 1º, parágrafo 2º, caput, da resolução nº008/2010, de 22/12/2010, em janeiro de cada exercício, visando a atualização os valores do auxílio alimentação aos funcionários do COFRON, desde que haja previsão e suficiente dotação orçamentária.  Art.2º. O índice de reajuste deverá ser o IGP-M/FGV. Parágrafo Único: Na atualização de Janeiro de 2012, o cálculo deverá integrar os meses de Outubro, Novembro de Dezembro de 2012.  Art.3º. Para haver qualquer aumento fora do estabelecido deverá ter deliberação do Conselho de Prefeitos, por resolução. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ITEM 7, da pauta: ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO COFRON para o EXERCÍCIO DE 2013, compreendido o período de 1º/01/2013 a 31/12/2013, formado por: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Secretário-suplente; Tesoureiro e Tesoureiro suplente. Considerado questões pontuais os conselheiros em votação sem dissonâncias,  decidiram adiar a votação para a próxima assembléia.  ITEM 8, da pauta: Assuntos Gerais: 1.  Temas de Interesse Comum; 2. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, como de praxe foi comunicado os meios usuais de comunicação da entidade que se efetiva via site, com a divulgação permanente de todos os atos administrativos no site www.cofron.rs.gov.br, inclusive o portal da transparência da entdiade; 4. Data(s) da próxima assembléia: ficou definido o dia 20 de Novembro de 2012, às 10horas, na sede da entidade, ficando a cargo do presidente a definição de pauta, incluída a eleição do conselho de administração; 5. Informativos gerais, não houve.  O referido edital nº13/2012, foi  publicado pelos meios usuais e no mural de publicações oficiais, na sede da entidade,  na cidade de Santa Rosa – RS em  22 de Outubro de 2012. E foi firmado por OLAVO OSMAR PAWLAK,  Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEFL, Secretário Conselho de Administração COFRON.  Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON. Finalizado e cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente Olavo Osmar Pawlak encerrou a presente assembléia, às onze horas e quarenta minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão.  Assim, foi, por designação do Secretário João Edécio Graef, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firmam juntamente com o Presidente Olavo Osmar Pawlak e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON, Exercício de 2012, da entidade._____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON, exercício 2012, _________________________________;