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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº012/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos cinco dia do mês de Junho,,+ do ano de dois mil e doze, às dez horas e trinta minutos, no auditório localizado na sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente; O Prefeito João Edécio Graef, Secretário; O Prefeito José Luis Seger, Tesoureiro-suplente; acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito João Edécio Graef, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta.  Manifestou a grande satisfação de contar com a presença dos Conselheiros. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número doze do livro de atas, datada ano de dois mil e doze. O presidente, fez a leitura do Edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue:  EDITAL Nº012/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, OLAVO OSMAR PAWLAK, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na CIDADE DE SANTA ROSA,  SITO a Av. Borges de Medeiros, 504, em  05 de Junho de 2012às 10:00 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, em edital datado de 28 de Maio de 2012 e firmado pelo Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON.  Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON.Adv. Ricardo Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON. Registre-se e Publique-se. Estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação: ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 27/04/2012 – COFRON, conforme edital 011/2012. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de presenças e homologada pela assembléia nesta data.  ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: RELATÓRIO DE ATIVIDADES (GESTÃO) do EXERCÍCIO 2011. Foi apresentado o relatório conjunto de gestão  pelo Sr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, conforme segue.  RELATÓRIO DE GESTÃO: PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011. 1) CONSOLIDAÇÃO DA ENTIDADE COMO CONSÓRCIO PÚBLICO, DE DIREITO PÚBLICO - Consolidada as encaminhamentos e deliberações executivas e legislativa da região de abrangência, e consolidado o COFRON como consórcio público, nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007. Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais  de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas que se somam para o desenvolvimento estratégico do território abrangente.  Assim, mediante assembléia foi deliberado pela resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais, constituindo pelo contrato de consórcio público, nossa associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar  em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo,  órgão, secretarias,  ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, visando a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes. 2) CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de MAIO DE 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega de ofício requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que repassam aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que será uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve controle sobre o andamento em todas as fases do processo agilizando a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas. Durante todo este expediente fomos acompanhados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos, junto as demais esferas administrativas -  CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência  1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. Durante o exercício foram aperfeiçoadas informações técnicas (informática, lançamentos, etc). O  consórcio consolidou esta  conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano),  dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.  Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011/2012.  Assim, os recursos decorrentes da média e alta complexidade deverão persistir ao longo dos exercícios vindouros, beneficiando continuamente a comunidade abrangida pelos municípios integrantes da 14ª coordenadoria de saúde.     3) MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - O SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo CONSÓRCIO, que desde o início da implantação do sistema COORDENOU e ENCAMINHOU a execução do programa SAMU/SALVAR.               SANTA ROSA, através da FUMSSAR, e de sua presidência foi sempre mantido o diálogo com os municípios integrantes visando a consolidação da implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Neste exercício deixamos de ter a contribuição per capita dos Municípios de PORTO LUCENA e ALEGRIA.  Apesar das intervenções administrativas junto aos gestores os mesmos se mostraram irredutíveis a razão do não atendimento dos chamados oriundos de seus Munícipes  pelo sistema SAMU/SALVAR, levando os mesmos ao abandono do sistema.  4) SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse  AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de  pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro.  HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.   5) SAMU/SALVAR: UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificadoras do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.  Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – foi reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual -   foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.  Assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município do Boa Vista do Buricá. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde  do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá.  Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos  municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR.  No exercício de 2011, mo mês de Junho, foi colocada em funcionamento a unidade no Município de Boa Vista do Buricá, integrando o sistema regional SAMU/SALVAR.  6) DAS HABILITAÇÕES  E MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais; RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.  7) DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010 e deliberação do Conselho de Prefeitos foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011, tendo todos os municípios integrantes firmado o referido, conforme consta dos arquivos da entidade. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.  8) AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO - Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional participando através da procuradoria jurídica e presidência dos fóruns regionais de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030.  Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual dos exercícios seguintes. O  COFRON consolidou a PARCERIA/COPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como ferramenta indispensável EXECUTIVA para o desenvolvimento regional como fórum político respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, imprescindível ao desenvolvimento regional.  9) DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2011 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram os seguintes temas, que  foram tratados diversos temas de relevância estratégica para o desenvolvimento regional e que foram remetidas aos municípios, publicadas no portal do COFRON, bem como no MURAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, junto a sede da entidade.      Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que foram remetidas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis,  relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2011 e que consolidam o plano de rateio para o exercício de 2012. 10) DA ESTRUTURAÇÂO PATRIMONIAL INTERNA - Não foram adquiridos bens no exercício.  11) DA CONSTITUIÇÃO DOS  CONSELHOS REGIONAIS - Apesar da constituição dos Conselhos regionais e sua respectiva designação não foi dada aplicabilidade aos mesmos a razão do enorme acúmulo de atividades a atual estrutura administrativa, tendo sido direcionado a aplicação das atividades as ações e diretrizes da saúde, que já denota enorme passivo burocrático de trabalho, pois o COFRON e órgão de direito público, e portanto, com as todos os relatórios e legalidade de seus entes instituidores. EXPEDIENTES FUTUROS: colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS – viabilizando,  nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 -  definindo e construindo das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA,   para o progresso em ações integradas. 12)  COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT  - 1. Procuradoria Jurídica: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo – Funcionária Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Funcionária Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos -  (possível concurso(s), sem previsão orçamentária;  6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo -  (possível concurso), sem previsão orçamentária.                 7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.   Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de todos os Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional e construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral concorrente(s); 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. Nos cargos de confiança, aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos.  Critério para rescisões de contratos funcionais: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação, entre outros ; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Nos cargos de confiança - Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.   13) DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE – 1. Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foi adotada a seguinte providência: 2. Após diversos encaminhamentos e audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de  seus Assessores, foi definido pelo encaminhamento de Projeto de Lei, visando a CESSÃO DE USO.   Em razão de polêmica que envolveu a CESSÃO DE USO junto a comunidade de SANTA ROSA, o executivo desta cidade RETIROU de pauta o projeto de lei que estava na câmara de vereadores de Santa Rosa. Pelo Executivo de Santa  Rosa, foi informado que o referido projeto estava sendo retirado de pauta, e que no futuro (exercício de 2013), se avaliaria  novamente o pedido.    14) EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2011. As metas físico financeira previstas no exercício 2011  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2011. 1. Suplementação 001/2011 - 12 de setembro de 2011; 2. Suplementação 002/2011 - 25 de outubro de 2011; 3.
Suplementação 003/2011 - 06 de dezembro de 2011. 14.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2011, conforme segue:

Rio Grande do Sul

Balanço Financeiro

     

Consorcio Distrital de Saude

Exercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64

   
             

Unidade Gestora :CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE

         

Receita

Despesa

 

ORÇAMENTÁRIA (1)

   

ORÇAMENTÁRIA (5)

     

Receitas Orçamentárias

   

Despesas Orçamentárias

     

Receitas Correntes

   

Despesas Correntes

     

RECEITA TRIBUTÁRIA

-

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

147.742,64

   

RECEITA PATRIMONIAL

6.396,06

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.089.326,87

3.237.069,51

 

RECEITA DE SERVIÇOS

2.953.902,61

 

Despesas de Capital

     

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

506.780,32

 

INVESTIMENTOS

355,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5,28

3.467.084,27

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

-

355,00

 
             

Receitas de Capital

           

ALIENAÇÃO DE BENS

-

         

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

-

       
             

Totais

 

3.467.084,27

Totais

 

3.237.424,51

 

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2)

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6)

 

Restos a Pagar Proc-2011

264.751,50

         

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

-

   

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

-

 

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

339,24

   

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

   

Restos a Pg Não Proc-2011

26,64

         

Serviço da Divida a Pagar-2011

-

 

Restos a Pagar

195.665,89

   

CONSIGNACOES

15.443,73

 

CONSIGNACOES

15.835,60

   

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

80.510,17

360.732,04

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

73.396,47

285.237,20

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3)

SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7)

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

955,68

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

41.238,40

   

APLICACOES FINANCEIRAS

154.925,64

155.881,32

APLICACOES FINANCEIRAS

419.797,52

461.035,92

 

TOTAL (4)

 

3.983.697,63

TOTAL (8)

 

3.983.697,63

 
             
             

OLAVO OSMAR PAWLAK     SEDIR LUIZ WASTOWSKI         MARLI WOZNIAK ANGST

 

Presidente                                         Tesoureira                               Contador

 

533.609.580-04                             597.842.290-72                       664.111.900/97

 

14.2. BALANÇO FINANCEIRO 2011, conforme segue:

           

Rio Grande do Sul

Balanço Orçamentário

 

Consorcio Distrital de Saude

Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64

 
         

Unidade Gestora: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE

   
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Receitas

(a)

(b)

(c)

 

RECEITAS CORRENTES

       

RECEITA TRIBUTÁRIA

500,00

-

500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

13.000,00

6.396,06

6.603,94

 

RECEITA DE SERVIÇOS

2.700.000,00

2.953.902,61

-253.902,61

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.070.303,00

506.780,32

563.522,68

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

8.350,00

5,28

8.344,72

 

Total.......

3.792.153,00

3.467.084,27

325.068,73

 
         

RECEITAS DE CAPITAL

       

ALIENAÇÃO DE BENS

3.000,00

-

3.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

-

3.000,00

 

Transferências Financeiras Recebidas

 

-

-

 

Soma .........

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 

Total das Receitas

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Despesas

(a)

(b)

(c)

 
         

Créditos Orçamentários e Suplementares

3.798.153,00

3.237.424,51

560.728,49

 

Créditos Especiais

-

-

-

 

Créditos Extraordinários

-

-

-

 

Transferências Financeiras Concedidas

 

-

-

 

Soma ..........

3.798.153,00

3.237.424,51

560.728,49

 

Superávit ......

 

229.659,76

229.659,76

 

Total das Despesas

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 

OLAVO OSMAR PAWLAK            SEDIR LUIZ WASTOWSKI         MARLI WOZNIAK ANGST

   

Presidente                       Tesoureiro                                            Contadora

   

533.609.580-04                          597.842.290-72                                    664.111.900/97

   
                                   

15) RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2011. 16) CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houve contratações temporárias no período de 2011. 17) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - No exercício de 2011, foi trabalhado intensamente com o objetivo de consolidar as ações em andamento e sintonia com as novas ações e políticas públicas de publicidade e transparência  das ações.

No portal do COFRON – www.cofron.gov.br e seus ícones encontramos as ações e a contabilidade pública, garantindo transparência e acessibilidade a informação a todos os cidadãos.   18) DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2011 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo -  de 01 de janeiro de 2011 até o dia 31 de dezembro de 2011. 19) RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS – RESOLUÇÃO COFRON nº009/2011, de 03 de Junho  de 2011. Define a forma de “repatriação” dos recursos de Imposto de Renda (IR) retidos pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. RESOLUÇÃO COFRON nº010/2011, de 12 do Agosto de 2011. Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº011/2011, de 12 de Agosto de 2011. Fixa diária(s) para dirigente(s) e funcionário(s), bem como restituições indenizatórias para veículo(s) utilizado(s) no interesse público do COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº012/2011, de 12 do Agosto de 2011. Altera o padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima  – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos  e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011. Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. -  RESOLUÇÃO COFRON nº014/2011, de 23 de Setembro de 2011. Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação de bens do COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº015/2011, de 06 de Dezembro  de 2011. Atualiza o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências.  Obs. As cópias inteiros teores se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. 20) ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares internas, estão disponíveis nos arquivos do COFRON. 21) SITE COFRON - Foi ressaltado a mesmo em todas as assembléias a ferramenta que visa dar transparência e publicidade aos atos administrativos, capacitado a fornecer todas as informações necessárias a legalidade da entidade e a transparência à sociedade e aos Municípios associados do COFRON.  O referido site foi desenvolvido para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de  um PORTAL que capacite a região ao debate, informações com transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. 22) CONSULTA POPULAR - 22.1. DOS ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS - Participação da procuradoria jurídica em todas os encaminhamentos e deliberações regionais – via CIR ou COGERE (na designação até final de 2011) – das necessidades deliberativas dos projetos envolvendo o COFRON, tais como: 1. Consulta popular no valor de R$284.000,00 – referência votação 2005/2006, que se encontra com decreto de prescrição, com protestos efetivados processualmente pela entidade; 2. Consulta popular no valor de R$300.000,00 – referência votação 2010/2011, que se encontra atualmente para liquidação;  3. Consulta popular no valor de R$534.974,  – referência votação 2011/2012, que se encontra em tramitação, com apresentação do plano de trabalho no exercício de 2012.  22.2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONSULTA POPULAR NO EXERCÍCIO - 22.2.1. NO EXERCÍCIO DE 2011: não tivemos execução orçamentária referente a valores mediante participação popular da região no orçamento estadual. 22.2.2. NO EXERCÍCIO DE 2012: se terá a execução do valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), que executará os referidos valores conforme deliberação do COGERE/CIR. 23) RETENÇÕES E RETORNO DE IR AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS - No exercício tivemos s retenção total do valor de R$42.675,35 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais, com trinta e cinco centavos), retornado aos associados de acordo com resolução do conselho de prefeitos, sendo proporcional e referente as retenções incidentes sobre os serviços utilizados por cada ente federativo, conforme planilha, item 26.7.     24) COORDENAÇÃO DO RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2011 - Responsável pela coordenação do relatório: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador jurídico COFRON. 25) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. 26) EXPEDIENTES CONSOLIDADOS NO EXERCÍCIO -   26.1 - SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria, tendo gerado a cada município uma receita per capita de R$0,12 (doze centavos de real) mensal, consolidado a partir de com depostos regulares em conta da FUNDAÇÃO a partir de Março de 2012, gerando uma receita – referente ao exercício -  de R$ 278.876,93 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais, com noventa e três centavos). Ressalte-se que os recursos do SUS são para custeio da média e alta complexidade, sendo recursos de ação continuada, podendo permanecer enquanto perdurar a política de governo em relação aos consórcios públicos.    26.2. DA EXECUÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO de 2011: da seguinte ordem para cada Município, conforme segue:

EXERCÍCIO DE 2011

R$

ALECRIM

8.166,95

ALEGRIA

2.538,37

BOA VISTA DO BURICÁ

6.871,26

CANDIDO GODÓI

7.041,34

CAMPINA DAS MISSÕES

7.461,15

GIRUÁ

18.189,53

DR. MAURÍCIO CARDOSO

5.950,77

HORIZONTINA

21.065,40

INDEPENDÊNCIA

7.464,65

NOVA CANDELÁRIA

3.152,23

NOVO MACHADO

4.836,80

PORTO LUCENA

6.328,80

PORTO MAÚA

2.914,48

PORTO VERA CRUZ

2.319,72

SANTA ROSA

31.700,39

SANTO CRISTO

16.311,20

SALVADOR DAS MISSÕES

0,00

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

0,00

SÃO PAULO DAS MISSÕES

5.900,60

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

2.412,31

SÃO MARTINHO

0,00

SENADOR SALGADO FILHO

3.349,04

TRÊS DE MAIO

12.476,60

TUCUNDUVA

6.824,80

TUPARENDI

10.107,05

TOTAL GERAL DO EXERCÍCIO EM R$

193.385,44

26.3. DA PENDÊNCIA DE RECURSOS DO EXERCÍCIO REFERÊNCIA: Ficou pendente, considerado todos os municípios referenciados, dos recursos de 2011, para investimentos no exercício de 2012, o valor de R$85.491,49. 26.4.    SITE: Implantação do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada. Conseguimos que a entidade fosse reconhecida como administração indireta municipal, e bem assim, o registro no site dos municípios, ou seja, www.cofron.rs.gov.br - No site foi consolidada a PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA PÚBLICA das ações e respectiva contabilidade PERMITINDO A QUALQUER CIDADÃO Um PORTAL com as finalidades de publicidade e transparência das ações da entidade.  26.5. CONSOLIDAÇÃO DA TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS: foi concluído o encaminhamento da atualização da TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercícios de 2012 e vindouros. 26.6. CONTRATO DE RATEIO: Firmatura de  todos os contratos de rateio mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005 e à legislação municipal, conforme deliberado em assembléia pelo conselhos (consultivo e deliberativo) para o exercício de 2012.  26.7. IR/PJ: Solidifica a retenção do IR pessoa jurídica e funcional pela entidade, com apropriação dos valores, nos mesmos moldes consolidado pelos Municípios, gerando uma retenção de exercício no valor de R$42.675,35. O referido valor representa uma redução do rateio anual de cada município associado.   O rateio dos respectivos valores foi definido nos termos da resolução nº009/2010, que atribui o repasse ao valor de uso e das respectivas compras, sendo revertido, no exercício,  a cada município o seguinte valor:

EXERCÍCIO DE 2011

RETENÇÕES REPASSADAS R$

ALECRIM

1.417.50

ALEGRIA

815.53

BOA VISTA DO BURICÁ

1.055.91

CANDIDO GODÓI

2.043.37

CAMPINA DAS MISSÕES

1.706.40

GIRUÁ

3.050.74

DR. MAURÍCIO CARDOSO

788.08

HORIZONTINA

4.451.64

INDEPENDÊNCIA

2.683.76

NOVA CANDELÁRIA

609.72

NOVO MACHADO

2.348.24

PORTO LUCENA

690.90

PORTO MAÚA

1.236.07

PORTO VERA CRUZ

1.307.11

SANTA ROSA

2.453.88

SANTO CRISTO

4.242.71

SALVADOR DAS MISSÕES

253.07

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

377.98

SÃO PAULO DAS MISSÕES

1.260.49

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

1.127.20

SÃO MARTINHO

191.72

SENADOR SALGADO FILHO

1.140.50

TRÊS DE MAIO

1.157.30

TUCUNDUVA

2.908.61

TUPARENDI

3.356.92

TOTAL GERAL DO EXERCÍCIO EM R$

42.675.35

 

 

27) DO CUSTO DE RATEIO DO COFRON - O custo de rateio da manutenção do COFRON, por decisão da assembléia, conforme  resolução nº10/2011, ficou assim composto o valor de mensalidade:

Nível de contribuição

População

Nº municípios

Valor R$

Contribuição nível 01

Até 10.000

20

591,73

Contribuição nível 02

de 10.000 a 25.000

04

887,59

Contribuição nível 03

mais de 25.000

01

1.479,32

28) EXPEDIENTES FUTUROS A SEREM CONSOLIDADOS:  I. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consultivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; IISAMU/SALVAR: Implementação de ações e solidificação do sistema, tornando cultural dentro das diretrizes definidas com os respectivos fóruns consultivos e deliberativos; III. ISS: Construir a viabilidade jurídica para beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provenientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; IV. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; V. ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais, que já estão em elaboração pela procuradoria jurídica; VI. OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.   29) SINOPSE DAS  ATIVIDADES  DE 2010 -  1. Administração presidente JOSÉ LUIS SEGER, prefeito de Santo Cristo/RS; 2. Organização e preparação da região abrangente do território dos 25 municípios,  com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios  associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 4. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 5. Construção do site do COFRON, com o referido PORTAL da TRANSPARÊNCIA; 6. Consolidação da constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Todo o encaminhamento se encontra detalhadamente descrito nas respectivas atas do exercício. 30) CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com esta sinopse das atividades desenvolvidas no exercício de 2011, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade.   Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, concluímos que unidade política deve ser estratégica, visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON e da gestão associada, conforme estabelece a legislação regulamentar e OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON. Santa Rosa/RS, 05 de Junho de 2012. JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. ADV. BEL. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procuradoria Jurídica. Após as considerações os termos do mesmo foram objeto de deliberação pelo respectivo conselho de prefeitos, sendo aprovada por todos os presentes sem quaisquer ressalvas, dissonâncias ou inconformidades.  ITEM 3, da pauta: (o item  foi transferido para o último item de apreciação): LEGISLAÇÃO ELEITORAL: NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO E AFASTAMENTO temporário do(s) membros do Conselho de Administração durante o período eleitoral. Formalidades legais. O tema, já notificado na assembléia anterior, foi autorizado, sendo afastados das atividades de direção os seguintes membros de diretoria: Presidente Olavo Osmar Pawlak, assumindo com presidente em exercício, no período respectivo eleitoral,  o Sr. Marino José Pollo, vice-presidente; Foi autorizado, da mesma forma, o afastamento do Sr. José Luis Seger, tesoureiro-suplente e de Ademir Renato Nedel, secretário-suplente.    ITEM 4, da pauta: Apreciação e deliberação: CONVÊNIO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA x CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NORORESTE, referente a  NÚCLEO REGIONAL DE ABRIGO DE MULHERES, conforme minuta anexa e protocolo de intenções deliberado pela assembléia de Prefeitos de 27 de Abril de 2012.  Os termos do presente foram delineados pela Srª. Sandra A. Padilha, vice-prefeita do Município de Santa Rosa e coordenadora das atividades. Em síntese, delineou o objeto do convênio e os avanços  na questão de políticas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica. Ressaltou a importância do tema e da referenciação de nossa região, sempre inovadora na forma de consolidar as políticas de proteção por intermédio do COFRON. Ressaltou o empenho e colaboração do Dr. Ricardo Chechi, na construção da viabilidade regional via consórcio público, bem como na construção da estruturação legal do referido núcleo regional. Da mesma forma o presidente Olavo Pawlak ressaltou a importância do tema e do referido núcleo que poderá beneficiar os Municípios relacionados no documento e que são associados do COFRON. Pelo jurídico da entidade foi informado que cada ente federativo relacionado terá a possibilidade de adesão ao convênio, mas que nenhum dos relacionados está obrigado, enfatizando que todas as prestações de contas e contrapartidas serão dadas pelo Município de Santa Rosa, cabendo aos municípios relacionados as obrigações locais, bem como o pagamento por uso do referido nucleio, na ordem de R$30,00 (trinta reais) por pessoa (inclui crianças) por dia de estadia, ressaltando que durante 12 (doze) meses, contado de 24 de  Abril de 2012, não haverá qualquer custo adicional para os municípios integrantes e aderentes. Ressaltou, que durante este prazo deverá ser avaliado a forma de manutenção e de rateio dos custos operacionais. Desta forma o Presidente Olavo Pawlak solicitou ao referido conselho da necessidade de esclarecimentos complementares. Considerado por todos os conselheiros satisfatórios foi o presente convênio colocado em votação, tendo sido deliberado por todos os presentes pela autorização do referido programa, bem como da autorização para a firmatura do mesmo, conforme segue:   MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA E O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 88.546.890/0001-82, com sede administrativa na Avenida Expedicionário Weber no 2.983, Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Santa Rosa, RS, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor ORLANDO DESCONSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Rosa, RS, portador do CPF no 409.644.690-49 e do RG no 9025412272, em pleno e regular exercício de seu mandato. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, associação pública de municípios, de direito público, inscrito no CNPJ nº 94.188.208/0001-20, com sede na Rua Borges de

Medeiros, 504, 2º andar, centro, na cidade de Santa Rosa, RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Tuparendi, RS, portador do CPF nº 533.609.580-04 e RG nº 6027463261. As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente convênio, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como com o disposto no processo administrativo n.º 7687, de 29-7-2011, do Gabinete da vice-prefeita, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. Este convênio visa à participação de associados do COFRON, conforme permissividade de seu contrato constitutivo, na Política Regional de Mulheres, prevista no convênio nº. 010/2010, firmando entre o Município de Santa Rosa e que inclui os seguintes entes federativos, associados do COFRON, do Estado do RS:a) Município de Alecrim, CNPJ nº 87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Neusa Ledur Kunh, nos termos da Lei Municipal nº 2.061/2010, de 23 de abril de 2010; b) Município de Candido Godói, CNPJ nº 87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt, nos termos da Lei Municipal nº 2.119/2010, de 29 de janeiro de 2010; c) Município de Campina das Missões, CNPJ nº 87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº 2.324/2010, do Dia 23 de março de 2010; d) Município de Giruá, CNPJ nº 87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº 4.231/2010, de 27 de abril de 2010; e) Município de Dr. Maurício Cardoso, CNPJ nº 92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Marino José Pollo, nos termos da Lei Municipal nº 1.439/2010, de 17 de março de 2010; f) Município de Horizontina, CNPJ nº 87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Irineu Colato, nos termos da Lei Municipal nº 3.140/2010, de 12 de abril de 2010; g). Município de Novo Machado, CNPJ nº 94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº 1.027/2010, de 06 de abril de 2010; h) Município de Porto Lucena, CNPJ nº 87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº 1.705/2010, de 12 de fevereiro de 2010; i) Município de Porto Maúa, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº 918/2010, de 16 de março de 2010; j) Município de Porto Vera Cruz, CNPJ nº 91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena  Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº 995/2010, de 30 de março de 2010; k) Município de Santo Cristo, CNPJ nº 87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº 3.244/2010, de 12 de fevereiro de 2010; l) Município de Senador Salgado Filho, CNPJ nº 01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski, nos termos da Lei Municipal nº 877/2010, de 03 de março de 2010; m) Município de Tucunduva, CNPJ nº 87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello, nos termos da Lei Municipal nº 382/2010, de 05 de abril de 2010; e n) Município de Tuparendi, CNPJ nº 87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº 2.272/2010, de 18 de março de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO -2.1. A identificação do objeto do convênio será a participação na formação da Rede Regional de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, visando: a proteção e assistência a mulheres vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica de qualquer natureza, em iminente risco de vida; o fortalecimento de políticas intermunicipais, estabelecidas de forma sustentável e colaborativa com vistas à promoção da equidade social; e a construção de políticas compartilhadas, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO - 3.1. Participação na formação da Rede Regional de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, visando: a) Proteção e assistência a mulheres vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica de qualquer natureza, em iminente risco de vida; b) Fortalecimento de políticas intermunicipais, estabelecidas de forma sustentável e colaborativa com vistas à promoção da equidade social; c) Construção de políticas compartilhadas, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS  - 4.1. Devem ser atingidas em cada território de cada ente federativo previsto neste plano de trabalho, conforme segue: a) Potencializar nos municípios a rede de serviços prestados às mulheres em situação de violência, com vistas a ampliar e consolidar os serviços da Rede Regional de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência da Fronteira Noroeste; b) Fomentar nos municípios a criação de organismos de políticas públicas para mulheres, tais como, Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, Coordenadorias de Políticas para Mulheres, entre outros; c) Desenvolver estratégias de integração e complementaridade entre os serviços de atendimento à violência de gênero, visando o fortalecimento de redes municipais e regionais de atenção às mulheres em situação de violência; d) Formação multidisciplinar e permanente através de cursos, seminários ou conferências para os profissionais que compõem a rede de atendimento as mulheres em situação de violência; e) Construção, por parte de cada município, de programas de ações locais de prevenção e enfrentamento da violência contra mulher e de geração de trabalho e renda. CLÁUSULA QUINTA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO -5.1. São etapas da execução, conforme segue:  Etapa 1- Implantação do Centro de Referência Regional com aluguel de espaço, aquisição de equipamentos e veículo; Etapa 2- Implantação da Casa de Acolhimento/Abrigo/Passagem com aluguel de espaço, aquisição de equipamentos e veículo; Etapa 3-Implantar a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, aquisição de material de informática, imobiliário e veículo; Etapa 4- Capacitação de 60h para um número de 300 profissionais da rede de serviços especializados, contemplando os 16 municípios a serem conveniados, sendo: a) Capacitação de 40h para 100 mulheres líderes de suas comunidades, três indicações por municípios, para Promotoras Legais Populares; b) Oficina de 8h para avaliar o avanço da rede regional de enfrentamento à violência contra mulheres; c) Lançamento de um livro de 40 páginas contendo a experiência dos municípios participantes do convênio. CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - 6.1. O valor do convênio principal firmado entre o Município de Santa Rosa e a União, no valor de R$ 501.215,00 com contrapartida de R$ 20.700,00, se dará, EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Santa Rosa, que será responsável pela manutenção e funcionalidade – física e pessoal - do abrigo e sua estrutura, sendo aplicados os valores de convênio, da seguinte forma: 1). Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços Especializados: a) Centro Regional de Referência

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aluguel de Espaço

01 (aluguel mensal R$ 3.000,00)

R$ 36.000,00

3. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 53.545,00

Valor total da ação

 

R$ 129.545,00

Contrapartida

 

R$     5.190,00

b) Casa Regional de Abrigo e Passagem

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aluguel de Espaço

01 (aluguel mensal R$ 1.000,00)

R$ 18.000,00

3. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 56.670,00

Valor total da ação

 

R$ 114.670,00

Contrapartida

 

R$      4.600,00

c) Implantação Delegacia Regional Fronteira Noroeste

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 62.000,00

Valor total da ação

 

R$ 102.000,00

Contrapartida

 

R$      4.080,00

2) Capacitação de Profissionais dos Serviços Especializados e da Rede Regional

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Formalização Pacto /Consórcio Regional municípios

01

 

2. Confecção Kit de materiais para capacitação 60h e 40h

02

 

3. Produção de mídia/material didático pedagógico

02

 

4. Oficinas para 60h e 40h

03

 

5. Capacitação 60h e para Promotoras Legais 40h

04

 

6. Formatura Promotoras Legais

05

 

7. Confecção/Lançamento Livro

06

 

8. Oficina de Avaliação

07

 

Valor Total

 

R$ 155.000,00

Contrapartida

 

R$      6.200,00

Parágrafo Único: Todos os investimentos, contrapartida e prestação de contas serão de responsabilidade do Município de Santa Rosa/RS. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 7.1. No prazo estabelecido e preservando a autonomia dos entes federativos caberá a cada uma das partes o que segue: 1. Município encaminhador: a) orientar a mulher sobre todas as regras e normas da Casa Abrigo que irá acolhê-la; b) enviar documentação necessária para utilização da Casa Abrigo receptora; c) nos casos em que a usuária não tiver acesso a essa documentação, o ente federativo (Município) responsável por seu encaminhamento deverá obter as respectivas cópias ou segunda via; d) assegurar o deslocamento da mulher e seus filhos para a Casa Abrigo do município receptor e o transporte para a cidade de origem, quando necessário para tratar de questões jurídicas que assegurem a preservação de seus direitos e interesses.  Este deslocamento deve ser com acompanhamento ou escolta, se for o caso, até a recepção na Casa; e) o acesso a Casa pelas usuárias se dará quando ficar comprovado risco iminente de vida e com acompanhamento de documentação necessária (termo de encaminhamento, boletim de ocorrência, determinação judicial); f) quando, após avaliação psicológica, se constatar a necessidade de acompanhante para essa usuária e aos seus filhos/as menores de sete anos, deverá o município encaminhador providenciar pessoa responsável para tal; g) ao município encaminhador caberá um repasse do valor de R$ 30,00 (trinta reais), por pessoa, não importando a idade, por dia de estadia de encaminhamento(s), de abrigo. 2. Município de Santa Rosa - receptor: a) oferecer todo atendimento disponível conforme as necessidades das usuárias e de seus filhos; b) realizar o trabalho de acompanhamento da mesma, de forma articulada e permanente com o município encaminhador; c) disponibilizar ao município encaminhador todas as informações sobre o funcionamento da Casa e os respectivos serviços existentes; d) a usuária assinará um Termo de Conhecimento e Concordância sobre o funcionamento, utilização e o caráter sigiloso da localização desta casa; e) o município será responsável pelas mulheres atendidas, durante o período de abrigamento até seu desligamento; f) fará uso dos seguintes materiais de uso coletivo e disponibilizado conforme a necessidade (xampu, absorvente, papel higiênico, sabão em barra e Kit de primeiros socorros); g) será oferecida a usuária e filho (s) quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche e janta);  h) o tempo de permanência da usuária na Casa poderá ser de sete dias corridos. Em casos excepcionais e de acordo com a equipe técnica poderá ultrapassar o tempo estabelecido. 7.2. Por situação excepcional entende-se: 1. não localização da família ou amigos; 2.quando solicitado por via judicial à necessidade de permanência por mais dias; 3. na continuidade de situação de risco de vida iminente. 7.3. O relatório de atendimento regional deverá ser efetivado até o dia 20 de cada mês, sendo que no dia 10 de cada mês será efetivada a nota dos serviços. O repasse dos valores se dará até o 15º dia útil subseqüente do mês de referência, mediante encaminhamento de cobrança ao COFRON, com as respectivas autorizações padronizadas, oriundas de cada Município vinculado ao programa e integrante deste. CLÁUSULA OITAVA – DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS PROGRAMADAS - 8.1. O início do programa se dará na data da assinatura deste convênio e vigorará até doze meses conforme previsto no convênio nº 010/2010 SPM/PR firmado entre o Município de Santa Rosa e a União por intermédio da Coordenadoria de Políticas para Mulheres. 8.2. No transcorrer deste prazo e em sintonia com a política nacional, as partes e os municípios aderentes, se reunirão para discutir e planejar a execução, manutenção, ampliação e continuidade desta Rede de Proteção as Mulheres da Fronteira Noroeste e os Municípios previstos no plano de trabalho. 8.3. Assinado o convênio, os associados darão ciência do mesmo à Câmara Municipal respectiva. 8.4. Nenhum Município será compelido a aderir ao plano de trabalho ou aos termos do convênio a ser firmado, se não tiver interesse.  CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO - 9.1. Este convênio poderá ser rescindido em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal n.° 8.666/1993, bem como pela não implementação dos termos aqui estabelecidos ou pela aplicação dos recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento e no plano de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O CONVENIADO assume total responsabilidade relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários relativos às pessoas necessárias à execução do objeto deste convênio. 10.2. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO -11.1. Para dirimir as questões oriundas do presente convênio ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Santa Rosa, RS. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este convênio em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Santa Rosa, 05 de Junho de 2012. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, ORLANDO DESCONSI, Prefeito Municipal. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Olavo Osmar Pawlak , Presidente, Conveniado. TESTEMUNHAS: 1. Ricardo Roberto Furigo Chechi, CPF:616.873.160-15; 2. Nome: Sandra A. Padilha, vice-p0refeita de Santa Rosa. ITEM 5, da pauta: Assuntos Gerais: divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br; foi ressaltado pelo Presidente que os atos administrativos e as convocações para assembléias são publicados neste endereço eletrônico do COFRON, bem como todas as demais informações sobre a transparência da entidade e seus respectivos atos contábeis e de gestão; 3. Informativos gerais; 2. Data da próxima assembléia, que ficou de ser definido pela presidência. 3. Informativos gerais, foi informado que foi encaminhado aos municípios por meio do ofício . Ofício Procuradoria Jurídica COFRON nº019/2012,  de 16 de Maio de 2012, com Referência: CASA DE ABRIGO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE PERIGO FAMILIAR, com  OBJETIVO: Informação e encaminhamento da forma de uso. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente Olavo Osmar Pawlak encerrou a presente assembléia, às doze horas e cinco minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão.  Assim, foi, por designação do Secretário João Edécio Graef, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firma, juntamente com o Presidente Olavo Osmar Pawlak e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON, Exercício de 2012, da entidade.______________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON, exercício 2012, _________________________________;