A UPA REGIONAL é uma conquista com a participação financeira de 22 (vinte e dois) municípios da Fronteira Noroeste e Associados ao COFRON, que por convênio entre as partes FUMSSAR & COFRON, que viabilizaram a
operacionalização com a participação financeira de 22 (vinte e dois) municípios da Fronteira Noroeste e que são associados do Consórcio Público Fronteira Noroeste. A manutenção do sistema conta a participação financeira da União Federal e do Estado do Rio Grande do Sul. O Valor da participação de cada Município partícipe consta conforme definição da assembléia de Prefeitos que segue os seus termos:
RESOLUÇÃO COFRON nº055/2015, de 12 de Junho de 2015.
Determina alterações no convênio administrativo COFRON E FUMSSAR 002/2014 e Contrato de programa º001/2014, firmado entre os Municípios integrantes do COFRON e contrato de Rateio, que cria a rede regional de urgências e Emergências da Fronteira Noroeste com referenciação para 22 Municípios pertencentes a 14ª Coordenaria de Saúde Santa Rosa dá demais Providências.
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, por sua presidenta VANICE HELENA ANDRADE DE MATOS, brasileira, prefeita de Porto Vera Cruz/RS, nos termos de suas atribuições como presidente(a) do conselho deliberativo desta associação pública, com base na lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, bem como da legislação vinculante dos municípios partícipes, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE, que colocado em apreciação na forma consolidada, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO:
1º. A obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2º. As pactuações regionais já consolidadas;
3º. A necessidade imprescindível da gestão compartilhada para gestão e disponibilização dos serviços de rede de urgência e emergência regional – UPA e SAMU;
RESOLVEM:
Art.1º. Fica determinado as alterações no convênio administrativo COFRON E FUMSSAR 002/2014 e Contrato de programa º001/2014, firmado entre os Municípios integrantes do COFRON e contrato de Rateio, que cria a rede regional de urgências e Emergências da Fronteira Noroeste com referenciação para 22 Municípios pertencentes a 14ª Coordenaria de Saúde Santa Rosa dá demais Providências, nos termos dos artigos e teor desta resolução, que tem como participes os Municípios e suas respectivas representações, conforme segue:
1. MUNÍCIPIO DE ALECRIM, CNPJ nº87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leonel Egídio Colossi, nos termos da Lei Municipal nº2.061/2010, de 23 de Abril de 2010;
2. MUNICÍPIO DE ALEGRIA, CNPJ nº92.465.228/0001-75, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Renato Francisco Teixeira, nos termos da Lei Municipal nº1.256/2010, do Dia 12 de Fevereiro de 2010;
3. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, CNPJ nº87.612.867/0001-86, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Antonio Mota, nos termos da Lei Municipal nº005/2010, do Dia 01 de Março de 2010;
4. MUNICÍPIO DE CANDIDO GODÓI, CNPJ nº87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Backes, nos termos da Lei Municipal nº2.119/2010, do Dia 29 de Janeiro de 2010;
5. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CNPJ nº87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº2.324/2010, do Dia 23 de Março de 2010;
6. MUNICÍPIO DE GIRUÁ, CNPJ nº87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº4.231/2010, de 27 de Abril de 2010;
7. MUNICÍPIO DE DR. MAURÍCIO CARDOSO, CNPJ nº92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Noli Roque Aimi, nos termos da Lei Municipal nº1.439/2010, de 17 de Março de 2010;
8. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA, CNPJ nº87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Nildo Hickmann, nos termos da Lei Municipal nº3.140/2010, de 12 de Abril de 2010;
9. MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº87.612.826/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Gilberto Marasca, nos termos da Lei Municipal nº2.141/2010, de 22 de Janeiro de 2010;
10. MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, CNPJ nº01.602.258/0001-20, pessoa jurídica de direito público interno por seu Prefeito Carlos Alberto Dick, nos termos da Lei Municipal nº614/2010, de 15 de Março de 2010;
11. MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, CNPJ nº94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº1.027/2010, de 06 de Abril de 2010;
12. MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA, CNPJ nº87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº1.705/2010, de 12 de Fevereiro de 2010;
13. MUNICÍPIO DE PORTO MAÚA, CNPJ nº93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº918/2010, de 16 de Março de 2010;
14. MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, CNPJ nº91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº995/2010, de 30 de Março de 2010;
15. MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, CNPJ nº87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº3.244/2010, de 12 de Fevereiro de 2010;
16. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ nº87.613.642/0001-44, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Noeli Maria Borré Ruwer, nos termos da Lei Municipal nº1.309/2010, de 13 de Abril de 2010;
17. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CNPJ nº94.187.358/0001-19, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Eliseu Schenkel, nos termos da Lei Municipal nº875/2010, de 09 de Março de 2010;
18. MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, CNPJ nº01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Norton Matter, nos termos da Lei Municipal nº877/2010, de 03 de Março de 2010;
19. MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, CNPJ nº87.612.800/0001-41, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olivio José Casali, nos termos da Lei Municipal nº 2549/2010, de 11 de Maio de 2010;
20. MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA, CNPJ nº87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Paulo Roberto Schwerz, nos termos da Lei Municipal nº382/2010, de 05 de Abril de 2010; e
21. MUNICÍPIO DE TUPARENDI, CNPJ nº87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº2.272/2010, de 18 de Março de 2010;
22. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, CNPJ nº88.546.890/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Alcides Vicini, nos termos da Lei Municipal nº4.644/2010, de 12 de Abril de 2010, e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FUMSSAR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº01.273.946/0001-94, com sede na rua Boa Vista, 401, por seu presidente Luis Antonio Benvegnú;
Art.2º. Fixam como regra para divisão do rateio da Unidade avançada do SAMU, o critério per capita, passando o valor de R$11.481,06 (onze mil, quatrocentos e oitenta e um reais, com seis centavos) ou o quantum necessário, acrescentando cláusula aditiva nº001/2015, aos contratos de programa nº001/2014, convênio administrativo nº02/2014 – e contrato de rateio vinculativo aos municípios partícipes, com rateio e atualização dos respectivos documentos em suas cláusulas equivalentes, conforme segue:
Município |
População |
R$ Hab. SAMU |
Valor SAMU |
Alecrim |
6828 |
0,051 |
R$ 348,23 |
Alegria |
4141 |
0,051 |
R$ 211,19 |
Boa Vista do Buricá |
6573 |
0,051 |
R$ 335,22 |
Campina das Missões |
5982 |
0,051 |
R$ 305,08 |
Cândido Godoi |
6451 |
0,051 |
R$ 329,00 |
Dr. Maurício Cardoso |
5160 |
0,051 |
R$ 263,16 |
Giruá |
16823 |
0,051 |
R$ 857,97 |
Horizontina |
18446 |
0,051 |
R$ 940,75 |
Independência |
6514 |
0,051 |
R$ 332,21 |
Nova Candelária |
2732 |
0,051 |
R$ 139,33 |
Novo Machado |
3806 |
0,051 |
R$ 194,11 |
Porto Lucena |
5265 |
0,051 |
R$ 268,52 |
Porto Mauá |
2503 |
0,051 |
R$ 127,65 |
Porto Vera Cruz |
1760 |
0,051 |
R$ 89,76 |
Santo Cristo |
14301 |
0,051 |
R$ 729,35 |
São José do Inhacorá |
2170 |
0,051 |
R$ 110,67 |
São Paulo das Missões |
6240 |
0,051 |
R$ 318,24 |
Senador Salgado Filho |
2797 |
0,051 |
R$ 142,65 |
Três de Maio |
23665 |
0,051 |
R$ 1.206,92 |
Tucunduva |
5837 |
0,051 |
R$ 297,69 |
Tuparendi |
8409 |
0,051 |
R$ 428,86 |
Total 01 |
156403 |
|
R$ 7.976,55 |
Santa Rosa |
68587 |
|
R$ 3.535,09 |
Total 02 |
224990 |
|
R$ 11.511,64 |
Art.3º. Para a UPA regional, referenciada para 22 Municípios, consolidam o critério de rateio com seguinte proporcionalidade: 61% (sessenta e um por cento) para o Município de Santa Rosa e 39% (trinta e nove por cento) - por critério per capita - para os demais 21 (vinte um) municípios integrantes do sistema, alterando as o contrato de programa nº001/2014, firmado entre todos os partícipes, bem como as cláusulas do convênio nº002/2014, firmado entre COFRON E FUMSSAR e contrato de rateio respectivo, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“ CLÁUSULA QUARTA: DOS VALORES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO, RATEIO, ATUALIZAÇÃO/REVISÃO E DO PAGAMENTO
Os Municípios partícipes contribuirão per capita de acordo com o senso IBGE 2010, no valor de R$0,374 (trinta e sete quatro, centavos de real), conforme a sua população.
- O rateio do valor previsto de arrecadação individual dos municípios partícipes será por rateio conforme segue:
Município |
População |
R$ Hab. UPA |
Valor UPA |
Alecrim |
6828 |
0,374 |
R$ 2.553,90 |
Alegria |
4141 |
0,374 |
R$ 1.548,73 |
Boa Vista do Buricá |
6573 |
0,374 |
R$ 2.458,30 |
Campina das Missões |
5982 |
0,374 |
R$ 2.237,27 |
Cândido Godói |
6451 |
0,374 |
R$ 2.412,67 |
Dr. Maurício Cardoso |
5160 |
0,374 |
R$ 1.929,84 |
Giruá |
16823 |
0,374 |
R$ 6.291,80 |
Horizontina |
18446 |
0,374 |
R$ 6.898,80 |
Independência |
6514 |
0,374 |
R$ 2.436,24 |
Nova Candelária |
2732 |
0,374 |
R$ 1.021,77 |
Novo Machado |
3806 |
0,374 |
R$ 1.423,44 |
Porto Lucena |
5265 |
0,374 |
R$ 1.969,11 |
Porto Mauá |
2503 |
0,374 |
R$ 936,12 |
Porto Vera Cruz |
1760 |
0,374 |
R$ 658,24 |
Santo Cristo |
14301 |
0,374 |
R$ 5.348,57 |
São José do Inhacorá |
2170 |
0,374 |
R$ 811,58 |
São Paulo das Missões |
6240 |
0,374 |
R$ 2.333,76 |
Senador Salgado Filho |
2797 |
0,374 |
R$ 1.046,08 |
Três de Maio |
23665 |
0,374 |
R$ 8.850,71 |
Tucunduva |
5837 |
0,374 |
R$ 2.183,04 |
Tuparendi |
8409 |
0,374 |
R$ 3.144,97 |
População 21 Municípios |
156403 |
|
R$ 58.494,95 |
Santa Rosa - População |
68587 |
|
R$ 91.505,05 |
População total referenciada |
224990 |
|
R$ 150.000,00 |
II – Se necessário, será reavaliado o sistema regional, e, caso algum(ns) dos Municípios referenciados não pactue no contrato de programa e contrato de rateio de acordo com o quadro supra, o(s) valor(es) previstos relativo(s) e equivalente(s) a este(s), para o(s) exercício(s) pactuados, sem acúmulo de passivo, será rateado, com divisão da seguinte forma:
2.1. 61% (sessenta e um por cento) do valor restante serão de conta da FUMSSAR;
2.2. 39% (trinta e nove por cento) do valor restante serão rateados entre os municípios particípes da Rede de Urgência e Emergência, de acordo com a população de cada ente federativo.
III. Nos exercícios de pactuação, caso algum dos Municípios nominados no quadro constante desta cláusula não participe do plano de rateio, a ausência da previsão de arrecadação será suportada exclusivamente pela CONVENIADA(FUMSSAR).
IV – O convenente – COFRON – cobrará e repassará os valores arrecadados – mês a mês - conforme especificados no quadro supra, até o 11º dia de cada mês, sempre através de depósito bancário na seguinte conta: BANRISUL - FUMSSAR REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊRCIA: Conta Corrente nº04.175.517.0-2, do Banco BANRISUL, na Agência n.º0355.
V. Havendo atualização/revisão, reequilíbrio econômico contratual ou reajuste destes valores na execução - o CONVENENTE - na representação de seus Municípios particípes, será responsável pelo rateio de 39%(trinta e nove) por cento da complementação de recursos, do necessário a manutenção do programa UPA regional, excluídas os recursos da União e do Estado do Rio Grande do Sul.
VI. Caberá a CONVENENTE manter controle seqüencial - por exercício financeiro - de todos os pagamentos e da data da liquidação do valor respectivo individual de todos os municípios participes que integrarem a rede.
VII. O(s) valor(es) de rateio serão proporcionais ao número de dias do mês referência, em caso de pagamento parcial.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES TOTAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto dependerá do valor de R$675.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) mês, auferidos dos seguintes aportes financeiros:
|
ENTE FEDERATIVO |
R$ |
I. |
UNIÃO FEDERAL |
300.000,00 |
II. |
GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL |
225.000,00 |
III. |
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/FUMSSAR |
91.505,05 |
IV. |
MUNICÍPIOS PARTICÍPES (direta e indiretamente) |
58.494,95 |
|
VALOR TOTAL |
675.000,00 |
Parágrafo Único: Todos os valores serão administrados pela FUMSSAR que será a responsável legal e operacional direta e/ou indiretamente, sendo que os valores pagos pelo COFRON não deverão custear despesas de pessoal.
(...)”
Art.4º. Ficam alteradas as resoluções COFRON nº046/2014, de 08 de Agosto de 2014, cláusula quinta e sexta, do anexo I , que vigoraram com as redações determinadas pelos termos do artigo 1ª, desta resolução.
Art.5º. Fica alterada na resolução COFRON nº046/2014, de 08 de Agosto de 2014, a cláusulas Quinta e Sexta, do anexo I, que vigoraram com as redações determinadas pelos termos do artigo 1ª, desta resolução.
Art.6º. Fica alterada na resolução COFRON CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROGRAMA Nº 001/2014 - ANEXO I, da Resolução COFRON nº48/2014, de 08 de Agosto de 2014, CLÁUSLA, que vigoraram com as redações determinadas pelos termos do artigo 1ª, desta resolução.
Art.7º. Revogadas as disposições em contrário, em especial, as determinadas pelas cláusulas correspondentes nos anexos I, das resoluções COFRON: nº46/2014, de 08/09/2014, cláusulas sexta e décima-oitava, incisos, alíneas e subitens; nº47/2014, cláusulas quarta e quinta, incisos, alíneas e subitens; e nº48/2014, cláusulas quarta e quinta, incisos, alíneas e subitens.
Art.8º. Os efeitos da decisão colegiada determinam a alteração automática dos documentos vinculantes, vinculada aos registros de ata e assinaturas dos gestores na Assembléia de Prefeitos deliberativa.
Art.9º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação, com efeitos financeiros, no dia primeiro de Julho do ano de dois mil e quinze.
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON,
Prefeita VANICE HELENA ANDRADE DE MATOS, Presidenta.
Registre-se e Publique-se.
Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, Secretário Conselho de Administração.
Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº 38.150, Procurador Jurídico.
NOTÍCIA ANTERIOR:CONSULTA POPULAR 2009_liberação de Recursos RS_300.000,00_média e alta via COFRON
Em 18/11/2011 o fundo estadual de saúde fez o pagamento do valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para custeio de serviços de média e alta complexidade via CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, referente a consulta popular 2009.
O Valor representa a demanda priorizada pelo vinte dois municípios associados ao COFRON e integrantes de 14ª coordenadoria regional de saúde, e priorizados via COREDE FRONTEIRA NOROESTE e simboliza o empenho regional por maior cobertura para a população regional beneficiada e que votou consolidando esta demanda.
O quantum deverá ser aplicado no até exercício de 2013 e é decorrente do processo nº0205182000/10-2.
O histórico do pagamento junto ao fundo estadual de saúde pode ser conferido acessando a ordem de pagamento CLIQUE AQUI.
NOTÍCIA ANTERIOR: SAÚDE_ Grupo de trabalho_ apresentarão anteprojeto p/ atualização dos serviços
Os integrantes da comissão presentes na tarde de 16 de agosto de 2011, decidiram depois de analisar documentos de entidades similares de nossa regiões, por apresentar a assembléia extraordinária de secretários de saúde - que deverá se realizar em 08_2011 - anteprojeto de resolução - com base nos conceitos e necessidades de serviços de saúde da região de abrangência do COFRON.
Notícia até a data do evento: Grupo de Trabalho dos Gestores de Saúde se reunirá dia 16_08_2011, às 14 hs
O grupo de trabalho formado por representantes das micorregiões de abrangência do COFRON, se reunirão no dia 16 de Agosto de 2011, às 14hs, na sede da entidade para elaborar anteprojeto de resolução visando a contratação de serviços de saúde.
O grupo de trabalho, por decisão de assembléia, será formado pelas seguintes representaçãos:
1. Secretário de Saúde de Dr. Maurício Cardoso: Sr. Celito Savizcki;
2. Presidente da FUMSSAR, Santa Rosa: Srª Karine Kucharski e/ou representante;
3. Secretário de Saúde de Senador Salgado Filho: Sr. Ademar Kuyvem;
4. Secretária de Saúde de Porto Lucena: Srª Denise S. Ritzel;
5. Secretário de Saúde de Três de maio: Sr. Valdemar Fonseca;
6. Consórcio Público Fronteira Noroeste: Adv. Rciardo Chechi.