Associação Pública de Municípios
"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"
RESOLUÇÃO COFRON nº078/2018, de 11 Outubro de 2018.
Autoriza a inclusão, atualização de valor e consolidação de procedimento(s) no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, por seu presidente GUSTAVO TEIXEIRA BIGOLIN, brasileiro, prefeito de Alegria/RS, nos termos de suas atribuições como presidente(a) do conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE, que colocado em apreciação na forma consolidada, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO: 1º. As proposições e deliberações de conselheiro; 2º. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.