ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº023/2013 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na sede da entidade, na cidade de Santa Rosa abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito José Luis Seger, Presidente. Acompanhou a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando que os temas da pauta. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum, conforme consolidado no registro de presenças, deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número vinte e três do livro de atas, datada ano de dois mil e treze. Em seguida, o presidente, fez a leitura do edital com a pauta, nos termos de publicação, anunciando que a ciência foi dada nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 023/2013 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados: ALECRIM, Leonel Egídio Colossi; ALEGRIA, Renato Francisco Teixeira; BOA VISTA DO BURICÁ, Antonio Mota; CANDIDO GODÓI, Guerino Backes; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Noli Roque Aimi; HORIZONTINA, Nildo Hickmann; INDEPENDÊNCIA, Gilberto Marasca; NOVA CANDELÁRIA, Carlos Alberto Dick; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Alcides Vicini; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Jair Luis Henrich; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, José Henrique Heberle; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Noila Ruwer; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Eliseu Schenkel; SÃO MARTINHO, Araci Zélia Kolling Irber; SENADOR SALGADO FILHO, Norton Matter; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Paulo Roberto Schwerz; e TUPARENDI, Olavo Osmar Pawlak, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar, na CIDADE DE SANTA ROSA, cito a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º andar, em 06 de Novembro de 2013, às 14:00 horas, em única chamada, para deliberações, nos termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo. Edital de chamamento foi firmado em Santa Rosa/RS, no dia 23 (vinte e três de Outubro do ano de dois mil e treze, por JOSÉ LUIS SEGER, Presidente COFRON. Com a ordem de Registre-se e Publique-se. Firmado, ainda, por ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário Conselho de Administração COFRON e Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s) e suas respectivas deliberações: ITEM 1, da pauta: Apreciação e deliberação: Atas das assembléias de Prefeitos de 23 de Agosto e 17 de Setembro, conforme editais nº21 e 22/2013; Primeiramente foi colocada em apreciação as Atas respectivas, conforme Editais nº21 e 22/2013. Foi feita a leitura das atas conforme praxe e não havendo omissões ou dissonâncias manifestada pelos conselheiros ou seus representantes, foram estas colocadas em deliberação, tendo as referidas sido aprovada por todos os presentes sem quaisquer ressalvas. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº030/2013. Ementa: Autoriza o orçamento do COFRON para o exercício de 2014 e dá demais providências. Após as devidas apresentações e das justificativas relacionadas ao rateio de 2014. Ficou aprovada por todos os presentes a resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº030/2013, de 06 do Novembro de 2013. Autoriza o orçamento 2014/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE, que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando: 1. A necessidade de diretrizes orçamentárias visando de acordo como as necessidades estruturais desta associação pública para o exercício de 2014. Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2014 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ANEXO I, conforme segue:
Rio Grande do Sul Orçamento da Receita Novembro/2013 Folha: 1
Consorcio Publico Fronteira Noroeste
Unidade Gestora: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Receita Previsto Arrecadado no Mês Arrecadado no Ano Diferenca
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.247.590,00 0,00 0,00 -5.247.590,00
1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRI 100,00 0,00 0,00 -100,00
1110.00.00.00.00 IMPOSTOS 100,00 0,00 0,00 -100,00
1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A R 10 0,00 0,00 -100,00
1112.04.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA 100,00 0,00 0,00 -100,00
1112.04.31.00.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS
RENDIMENTOS DO TRABALHO 100,00 0,00 0,00 -100,00
1112.04.31.01.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS
RENDIMENTOS DO TRABALHO ATIVOS/INATIVOS DO
PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 100,00 0,00 0,00 -100,00
1112.04.31.01.01 IRRF ATIVO/INATIVO-EXECUTIVO/INDIRETA -
PRÓPRIO
1 Fonte: 1 Recurso Livre 100,00 0,00 0,00 -100,00
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 10.100,00 0,00 0,00 -10.100,00
1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRI 10.100,00 0,00 0,00 -10.100,00
1322.00.00.00.00 DIVIDENDOS
2 Fonte: 1 Recurso Livre 100,00 0,00 0,00 -100,00
1325.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 10.000,00 0,00 0,00 -10.000,00
1325.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS
VINCULADOS 5.000,00 0,00 0,00 -5.000,00
1325.01.99.00.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPOSITOS
BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 5.000,00 0,00 0,00 -5.000,00
1325.01.99.05.00 REC. RECURSOS CONSULTA POPULAR 2009/2010
4 Fonte: 1 Recurso Livre 1.000,00 0,00 0,00 -1.000,00
1325.01.99.07.00 REC DE REND CONSULTA POPULAR 2010/2011
25 Fonte: 1 Recurso Liv 1.000,00 0,00 0,00 -1.000,00
1325.01.99.08.00 Rec. Rem Consulta Popular 2011/2012
26 Fonte: 1 Recurso L 3.000,00 0,00 0,00 -3.000,00
1325.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO
VInculados 5.000,00 0,00 0,00 -5.000,00
1325.02.99.00.00 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS
DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
3 Fonte: 1 Recurso Livre 5.000,00 0,00 0,00 -5.000,00
1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.630.000,00 0,00 0,00 -3.630.000,00
1600.05.00.00.00 SERVIÇOS DE SAÚD 3.630.000,00 0,00 0,00 -3.630.000,00
1600.05.01.00.00 SERVIÇOS HOSPITALARES
18 Fonte: 1 Recurso Livre 3.630.000,00 0,00 0,00 -3.630.000,00
1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.606.400,00 0,00 0,00 -1.606.400,00
1720.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAI 1.604.1 0,00 0,00 -1.604.170,00
1721.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 369.810,00 0,00 0,00 -369.810,00
1721.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A 369.600,00 0,00 0,00 -369.600,00
1721.33.00.03.00 TRANSFERENCIA DE ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE - SAI/SIH
23 Fonte: 1 Recurso Livre 369.600,00 0,00 0,00 -369.600,00
1721.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
9 Fonte: 1 Recurso Livre 210,00 0,00 0,00 -210,00
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 870.060,00 0,00 0,00 -870.060,00
1722.33.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA
PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUND 870.060,00 0,00 0,00 -870.060,00
1722.33.00.44.00 CONSULTA POPULAR 2009/2010
19 Fonte: 1 Recurso Livre 1.000,00 0,00 0,00 -1.000,00
1722.33.00.45.00 CONSULTA POPULAR 2011/2012
20 Fonte: 1 Recurso Livre 559.060,00 0,00 0,00 -559.060,00
1722.33.00.46.00 CONSULTA POPULAR 2010/2011
21 Fonte: 1 Recurso Livre 310.000,00 0,00 0,00 -310.000,00
1723.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 364.300,00 0,00 0,00 -364.300,00
1723.37.00.00.00 TRANFERENCIAS A CONSORCIOS PÚBLIC 364.300,0 0,00 0,00 -364.300,00
1723.37.00.01.00 TRASNF.CONSÓRCIOS PÚBLICOS - MANUTENÇ
5 Fonte: 1 Recurso Livre 282.000,00 0,00 0,00 -282.000,00
1723.37.00.03.00 DIARIAS REDE REG.DE ATEND A MULHER
22 Fonte: 1 Recurso Livre 5.500,00 0,00 0,00 -5.500,00
1723.37.00.04.00 Tranf.Cons.Publicos-CISMISSÕES
6 Fonte: 1 Recurso Livre 76.800,00 0,00 0,00 -76.800,00
1730.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVAD
7 Fonte: 1 Recurso Liv 100,00 0,00 0,00 -100,00
1750.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
8 Fonte: 1 Recurso Li 20,00 0,00 0,00 -20,00
1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.110,00 0,00 0,00 -2.110,00
1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDA 2.110,00 0,00 0,00 -2.110,00
1762.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
24 Fonte: 1 Recurso Livre 0,00 0,00 0,00 0,00
1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS
ESTADOS
10 Fonte: 1 Recurso Livr 2.110,00 0,00 0,00 -2.110,00
1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 990,00 0,00 0,00 -990,00
1910.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 110,00 0,00 0,00 -110,00
Rio Grande do Sul Balancete da Receita Novembro/2013 Folha: 3
Consorcio Publico Fronteira Noroeste
Unidade Gestora: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Receita Previsto Arrecadado no Mês Arrecadado no Ano Diferenca
1911.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS 110,00 0,00 0,00 -110,00
1911.99.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DE 110,00 0,00 0,00 -110,00
1911.99.00.01.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS TAXAS
11 Fonte: 1 Recurso Livre 110,00 0,00 0,00 -110,00
1920.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇ 330,00 0,00 0,00 -330,00
1922.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 330,00 0,00 0,00 -330,00
1922.99.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 330,00 0,00 0,00 -330,00
1922.99.00.01.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE
12 Fonte: 1 Recurso Livre 110,00 0,00 0,00 -110,00
1922.99.00.04.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO
13 Fonte: 1 Recurso Livre 110,00 0,00 0,00 -110,00
1922.99.00.07.00 RESTITUIÇÕES - INSS
14 Fonte: 1 Recurso Livre 110,00 0,00 0,00 -110,00
1990.00.00.00.00 RECEITAS DIVERSAS
15 Fonte: 1 Recurso Livre 550,00 0,00 0,00 -550,00
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.200,00 0,00 0,00 -2.200,00
2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
2210.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
2210.01.00.00.00 Alienação de Bens Móveis
16 Fonte: 1 Recurso Livre 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
2500.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
2590.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
2590.00.00.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
17 Fonte: 1 Recurso Livre 1.100,00 0,00 0,00 -1.100,00
Total Geral .......... 5.249.790,00 0,00 0,00 -5.249.790,00
Jose Luis Seger Olavo Osmar Pawlak Marli Wozniak Angst
Presidente Tesoureiro Contadora
564.563.790-91 533.609.580-04 664.111.900/97
Rio Grande do Sul Orçamento da Despesa Novembro de 2013 Folha: 1
Consorcio Publico Fronteira Noroeste
Unidade Gestora.....: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Órgão...............: 01 CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Unidade Orçamentária: 01.01 ADMINISTRAÇÃO
Dotação Saldo Orçamentário Saldo Reservado Saldo Bloqueado Saldo Disponível
04 Administração
04122 Administração Geral
041220001 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
0412200011.001000 ADMINISTRAÇÃO
3.3.71.41.00.00.00 CONTRIBUIC S PARA MANUTENCAO DOS CONSOR 1 Recurso Livre
25 67.200,00 0,00 0,00 67.200,00
3.3.71.41.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO MENSAL CISMISSÕES 1 Recurso Livre
83
0412200012.001000 DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.1.90.11.01.00.00 Vencto. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1 Recurso Livre
1 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00
3.1.90.11.01.01.00 Venc.e Vantagens Fixas- Servidores 1 Recurso Livre
26
3.1.90.13.01.00.00 FGTS 1 Recurso Livre
3 13.200,00 0,00 0,00 13.200,00
3.1.90.13.01.01.00 FGTS - SERVIDORES 1 Recurso Livre
2
3.1.90.13.02.00.00 INSS 1 Recurso Livre
4 30.800,00 0,00 0,00 30.800,00
3.1.90.13.02.01.00 INSS - 1 Recurso Livre
27
3.1.90.91.00.00.00 Sentenças Judiciais 1 Recurso Livre
5 100,00 0,00 0,00 100,00
3.1.90.91.01.00.00 Sentenças Judiciais Pricipal 1 Recurso Livre
28
3.1.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1 Recurso Livre
6 100,00 0,00 0,00 100,00
3.1.90.92.99.00.00 OUTRAS DESP. DE EXERC. ANTERIORES 1 Recurso Livre
29
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Pessoal Civil 1 Recurso Livre
7 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
3.3.90.14.14.00.00 DIÁRIAS NO PAÍS 1 Recurso Livre
30
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 1 Recurso Livre
8 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00
3.3.90.30.07.00.00 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 1 Recurso Livre
31
3.3.90.30.16.00.00 MATERIAL DE EXPEDIENTE 1 Recurso Livre
32
3.3.90.30.17.00.00 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1 Recurso Livre
33
3.3.90.30.25.00.00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 1 Recurso Livre
34
3.3.90.30.26.00.00 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 1 Recurso Livre
35
3.3.90.30.29.00.00 MATERIAL PARA AUDIO VIDEO E FOTO 1 Recurso Livre
36
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1 Recurso Livre
9 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
3.3.90.33.01.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1 Recurso Livre
37
3.3.90.33.05.00.00 LOCOMOÇÃO URBANA 1 Recurso Livre
38
3.3.90.33.96.00.00 PAS E DESPESAS COM LOC. PAGTO ANTECIPAD 1 Recurso Livre
39
3.3.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria 1 Recurso Livre
10 110,00 0,00 0,00 110,00
3.3.90.35.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 Recurso Livre
40
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros -P.Física 1 Recurso Livre
11 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
3.3.90.36.15.00.00 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 1 Recurso Livre
41
3.3.90.36.23.00.00 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 1 Recurso Livre
42
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURI 1 Recurso Livre
12 57.020,00 0,00 0,00 57.020,00
3.3.90.39.01.00.00 Assinaturas de Periódicos e Anuidades 1 Recurso Livre
43
3.3.90.39.05.00.00 SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1 Recurso Livre
45
3.3.90.39.16.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1 Recurso Livre
44
3.3.90.39.17.00.00 MANUT E CONS.DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1 Recurso Livre
46
3.3.90.39.20.00.00 MANUTENÇÃO E CONS.DE BENS MOVEIS E OUTRA 1 Recurso Livre
47
3.3.90.39.23.00.00 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 1 Recurso Livre
48
3.3.90.39.37.00.00 JUROS 1 Recurso Livre
49
3.3.90.39.41.00.00 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 1 Recurso Livre
50
3.3.90.39.43.00.00 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 1 Recurso Livre
51
3.3.90.39.47.00.00 SERV.DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 1 Recurso Livre
52
3.3.90.39.49.00.00 PRODUÇÕES JORNALISTICAS 1 Recurso Livre
53
3.3.90.39.53.00.00 SER DE ASS.SOC.A MULHER 1 Recurso Livre
54
3.3.90.39.57.00.00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1 Recurso Livre
55
3.3.90.39.58.00.00 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Recurso Livre
56
3.3.90.39.59.00.00 SERV.DE AUDIO, VÍDEO E FOTO 1 Recurso Livre
57
3.3.90.39.63.00.00 SERVIÇOS GRÁFICOS 1 Recurso Livre
58
3.3.90.39.81.00.00 SERVIÇOS BANCÁRIOS 1 Recurso Livre
59
3.3.90.39.83.00.00 SERV.DE COPIAS E REPROD.DE DOCUM. 1 Recurso Livre
60
3.3.90.39.90.00.00 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL 1 Recurso Livre
61
3.3.90.39.99.02.00 ASSOCIAÇÕES FEDER.E CONFEDERAÇÕES 1 Recurso Livre
62
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1 Recurso Livre
13 500,00 0,00 0,00 500,00
3.3.90.47.10.00.00 TAXAS 1 Recurso Livre
63
3.3.90.47.14.00.00 CPMF 1 Recurso Livre
64
3.3.90.47.15.00.00 MULTAS 1 Recurso Livre
65
3.3.90.47.16.00.00 JUROS 1 Recurso Livre
66
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1 Recurso Livre
14 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
4.4.90.52.06.00.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 1 Recurso Livre
67
4.4.90.52.12.00.00 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 1 Recurso Livre
68
4.4.90.52.33.00.00 EQUIPAMENTOS PARA AUDIO,VÍDEO E FOTO 1 Recurso Livre
69
4.4.90.52.35.00.00 EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 1 Recurso Livre
70
4.4.90.52.36.00.00 MAQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS DE ESCRITO 1 Recurso Livre
71
4.4.90.52.42.00.00 MOBILIÁRIO EM GERAL 1 Recurso Livre
72
4.4.90.52.51.00.00 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 1 Recurso Livre
73
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1 Recurso Livre
15 100,00 0,00 0,00 100,00
4.6.90.71.01.00.00 AMORT DA DIVIDA CONTRATADACOM INSTITUIÇÕ 1 Recurso Livre
74
Total Unidade Orçamentária 358.130,00 0,00 0,00 358.130,
Rio Grande do Sul Relação da Despesa Novembro de 2013 Folha: 3
Consorcio Publico Fronteira Noroeste
Unidade Gestora.....: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Órgão...............: 01 CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE
Unidade Orçamentária: 01.02 SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL
Dotação Saldo Orçamentário Saldo Reservado Saldo Bloqueado Saldo Disponível
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020002 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
1030200022.002000 DESPESAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.50.00.00 SERV. MEDICO-HOSP. ODONTOL. E LABORAT. 1 Recurso Livre
17 3.632.110,00 0,00 0,00 3.632.110,00
3.3.90.39.50.01.00 SERV.MED.HOSP ODONT.E LABORAT. PESSOA JU 1 Recurso Livre
75
3.3.90.39.50.03.00 CONSULTA POPULAR 2005/2006 1 Recurso Livre
19 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.39.50.04.00 CONSULTA POPULAR 2009/2010 1 Recurso Livre
18 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
3.3.90.39.50.04.01 CONSULTA POPULAR 2009/2010 1 Recurso Livre
76
3.3.90.39.50.05.00 SERVIÇOS DE SAUDE P.JUR.SUS 1 Recurso Livre
16 369.600,00 0,00 0,00 369.600,00
3.3.90.39.50.05.01 SERVIÇOS DE SAUDE P.JURIDICA SUS 1 Recurso Livre
77
3.3.90.39.50.06.00 CONSULTA POPULAR 2010/2011 1 Recurso Livre
22 310.000,00 0,00 0,00 310.000,00
3.3.90.39.50.06.01 CONSULTA POPULAR 2010/2011 1 Recurso Livre
78
3.3.90.39.50.07.00 CONSULTA POPULAR 2011/2012 1 Recurso Livre
23 559.060,00 0,00 0,00 559.060,00
3.3.90.39.50.07.01 CONSULTA POPULAR 2011/2012 1 Recurso Livre
79
3.3.90.39.53.00.00 SER DE ASS.SOC.A MULHER 1 Recurso Livre
24 5.500,00 0,00 0,00 5.500,00
3.3.90.39.53.01.00 SERV.DE ASSOC.SOC. A MULHER 1 Recurso Livre
80
3.3.90.46.01.00.00 INDENIZAÇÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1 Recurso Livre
20 10.800,00 0,00 0,00 10.800,00
3.3.90.46.01.01.00 INDENIZAÇÃO AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1 Recurso Livre
81
4.4.90.51.96.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 1 Recurso Livre
21 3.590,00 0,00 0,00 3.590,00
4.4.90.51.96.01.00 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 1 Recurso Livre
82
Total Unidade Orçamentária 4.891.660,00 0,00 0,00 4.891.660,00
Total Orgão 5.249.790,00 0,00 0,00 5.249.790,00
Total Geral 5.249.790,00 0,00 0,00 5.249.790,00
Jose Luis Seger Olavo Osmar Pawlak Marli Wozniak Angst
Presidente Tesoureiro Contadora
564.563.790-91 533.609.580-04 664.111.900/97
ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº031/2013. Ementa: Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2014 COFRON e dá demais providências; Após as devidas apresentações e das justificativas relacionadas ao rateio de 2014, como a não participação no rateio do Município e São Martinho. Ficou aprovada por todos os presentes a resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº031/2013, de 06 do Novembro de 2013. Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2014 COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE, que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Autoriza a minuta do contrato de rateio para o exercício 2014 e exercícios seguintes COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário Conselho de Administração COFRON. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº31/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. CONTRATO DE RATEIO QUE FAZ o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) com o MUNICÍPIO DE (...). Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, Administração Pública em geral, pessoa jurídica de direito Público, Espécie de Autarquia Interfederativa, com sede à Rua Sergipe, 141, Centro, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente Ilmº Sr. José Luis Seger, brasileiro, Prefeito de Santo Cristo/RS, doravante denominado COFRON, e o MUNICÍPIO....... e da deliberação da Assembléia de Prefeitos do dia 06 de Novembro de 2013, doravante denominada MUNICÍPIO - firmam CONTRATO DE RATEIO, mediante as cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato visa regular a relação COFRON & MUNICÍPIO, estabelecendo um fórum permanente de debate de assuntos consorciais da região abrangida pelos associados, propiciando a concentração e coordenação de esforços de seus associados, em prol do planejamento e da resolutividade necessária aos interesses dos associados, conforme estabelecido em seu contrato constitutivo, leis reguladoras de cada associado e, nos termos da lei, as definições do Conselho de Prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES – I. O COFRON assume o compromisso de racionalizar providências e ações para vinculação de serviços de saúde de média/alta complexidade, utilizando parâmetros de contratação conforme lei e orientando pelos Conselhos consultivos e/ou deliberados pelo Conselho de Prefeitos. II. O COFRON procurará disponibilizar serviços de média complexidade na saúde, efetivados através de pessoas jurídicas, dos quais o conveniado poderá fazer uso dentro de suas necessidades e disponibilidades; III. Ser fórum permanente de receptividade e construção das viabilidades regionais; IV. Atuar coordenando ações em prol do interesse comum. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCAMINHAMENTOS - Os serviços prestados ao Município associado serão requeridos pela Secretaria de Saúde ou secretaria competente, mediante agendamento e encaminhamento de requisição diretamente com o prestador de serviços vinculado, respeitando as peculiaridades e disponibilidades de cada serviço. Parágrafo Único: Os encaminhamentos somente poderão se dar com as solicitações/ordem de serviços padronizados, numeradas e fornecidas exclusivamente pelo COFRON. CLÁUSULA QUARTA: DOS REPASSES DE VALORES - O Município repassará ao COFRON: I. O valor de manutenção mensal para rateio de custo operacional no valor conforme em R$ constante da tabela, que serão creditados ao COFRON na forma da resolução nº27/2013, de 17 de Setembro de 2013, mediante desconto do ICMS – conforme autorização do chefe executivo - na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, de Santa Rosa/RS, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), conforme segue:
Natureza da despesa
|
Valor em R$ mensal
|
- RATEIO MANUTENÇÃO COFROM
|
Valor definido em orçamento
|
- RATEIO MANUTENÇÃO CONVÊNIO COFRON & CISMISSÕES AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
|
Valor definido em orçamento
|
II. O valor do(s) serviço(s) prestados, que coincidirá com o dos serviços contratados pelo COFRON, será repassados ao mesmo através de depósito bancário na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de Santa Rosa/RS, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dia da requisição de serviço(s). III. Valores para novos investimentos, com fins específicos serão deliberados pelo Conselho de Prefeitos e observados os trâmites legais de ambas as partes.Parágrafo Único: O valor da mensalidade (item I supra), poderá ser reajustado por deliberação da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do COFRON, mediante aditivo a este instrumento. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ADITIVOS - O presente instrumento firmado entra em vigor em 01 de janeiro de 2014 e vigorará até 31 de Dezembro de 2014, prorrogando-se, automaticamente, se não houver deliberação em contrário ou suplementar, para o exercício financeiro seguinte, sendo este no prazo de interesse público. Parágrafo Único: Os aditivos de rateio terão como objetivos a manutenção ou redefinição de metas e complementação e/ou atualização dos valores previstos neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO - A RESCISÃO poderá se dar por: 1. Convenção das partes – que se resume na adoção dos procedimentos legais previstos na legislação reguladora. 2. Descumprimento do convencionado. Parágrafo Único: a rescisão poderá se dar mediante adoção das medidas legais e NOTIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO DE PREFEITOS, com prazo de 30 (dias) a partir da ocorrência desta. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato de rateio correrão a conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s) do Município: (ESPECIFICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES - Eventuais responsabilidades civis oriundas do mau exercício das atividades por qualquer das partes correrão por conta e risco daquele que o praticar, que responderá exclusivamente em Juízo. CLÁUSULA NONA: DAS RECEITAS -O Consórcio poderá ter com fonte de receitas decorrentes: 1. Repasses de contrato de rateio, visando o atendimento de interesses específicos, programas ou serviços contínuos; 2. De receitas oriundas das retenções de Imposto de Renda; 3. Taxas de serviços; 4. Taxas de administração sobre programas ou serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RECEITAS DO RATEIO - As receitas e transferências decorrentes do rateio serão para a manutenção das atividades do COFRON, acordo com a programação orçamentária aprovada pela resolução nº.../2013, de 06 de Novembro de 2013, do conselho de Prefeitos COFRON. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS - As transferências orçamentárias do Município poderão se dar conforme tabela de serviços disponibilizados pelo COFRON e utilizados pelo associado, nos termos de solicitação/ autorização específica, numerada, fornecida exclusivamente pelo COFRON. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS - O MUNICÍPIO se obriga ainda a manter: 1. seus dados cadastrais sempre atualizados; 2. buscar ordenar suas ações em comunhão de interesses com os demais associados; 3. participar da estrutura e assembléias do COFRON; 4. acompanhar encontros, repassar informações de interesse comum a associação; 5. Sua regularidade fiscal perante esferas governamentais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS e FORO - Os casos omissos no presente contrato de rateio serão deliberados expressamente pela Assembléia de Prefeitos e subsidiariamente pelo Código Civil, elegendo o foro de Santa Rosa, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, sendo este firmado pelas partes em quatro vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Rosa/RS, aos dias (...) do mês de (...) do ano de 2013. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, José Luis Seger, Presidente. MUNICÍPIO (...), Prefeito(a). Procuradoria Jurídica COFRON, Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi. Testemunhas: 1.(...); 2.(...). ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº032/2013. Ementa: Autoriza o convênio COFRON & CISMISSÕES para aquisição de medicamentos para o exercício de 2014 e seguintes e dá demais providências. Em razão de ajustes determinados pelo CONSELHO DE PREFEITOS do CISMISSÕES, que limita a participação de Municípios já associados àquela entidade, foi retirado de pauta, devendo ser apreciado na próxima Assembléia de Prefeitos do COFRON. ITEM 5, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº033/2013, de 06 do Novembro de 2013. Ementa: Autoriza o Convênio COFRON E AMGSR e dá demais providências. Após as devidas apresentações e das justificativas relacionadas ao tema e das considerações feitas por José Luis Seger e Vanice Helena Andrade de Matos, sobre o relevância do tema, ficou aprovada por todos os presentes a resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº033/2013, de 06 do Novembro de 2013. Autoriza o Convênio COFRON E AMGSR e dá demais providências. Art. 1º - Autoriza o convênio COFRON E AMGSR - para reforma e revitalização do imóvel da rua Sergipe,141, Santa Rosa, nos termos cessão de uso, conforme Lei Municipal nº5.023/3013, de 17 de Junho de 2013, do Município de Santa Rosa - nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário Conselho de Administração COFRON. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I, RESOLUÇÃO Nº33/2013, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL DA RUA SERGIPE, 141, SANTA ROSA, QUE FIRMAM O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO GRANDE SANTA ROSA - AMGSR. Considerando: 1. A necessidade de espaço público que abrigue as entidades COFRON E AMGSR; 2. Fortalecer e consolidar a integração da CASA DOS MUNICÍPIOS e o associativismo público entre municípios; 3. As vontades políticas das direções de ambas as entidades; 4. Os pareceres de técnicos ligados a área; 5. O parecer da comissão de Prefeitos; 6. As decisões de Assembléias da Câmara técnica da saúde formada pelos secretários de saúde do COFRON; 7. A resolução autorizativa da Assembléia de Prefeitos dos Municípios associados ao COFRON; 8. A resolução autorizativa da Assembléia de Prefeitos dos Municípios associados ao AMGSR; 9. A normatização legal decorrente da Lei nº5.023, de 17 de Junho de 2013, do Município de Santa Rosa/RS, que autoriza a Cessão gratuita de uso ao COFRON e AMGSR, por (20) vinte anos, prorrogáveis; 10. O termo de cessão de uso firmado pelo COFRON E AMGSR, com o Município de Santa Rosa/RS, em 05 de Agosto de 2013. TERMO DE CONVÊNIO que de entre si celebram, de um lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº94.188.208/0001-20, com sede atual a Av. Borges de Medeiros, 504, neste ato, representado pelo Prefeito seu presidente, Senhor José Luis Seger, brasileiro, casado, prefeito de Santo Cristo/RS, doravante denominado simplesmente COFRON, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA GRANDE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no cartório de notas de Santa Rosa/RS, sob o nº369, com sede atual a Av. Borges de Medeiros, 504, em Santa Rosa, CNPJ nº 87.689006/0001-04, representada por sua Presidenta VANICE HELENA DE MATOS, brasileira, residente e domiciliado em Porto Vera Cruz/RS, doravante denominado, simplesmente, AMGSR, e autorizados, respectivamente os legítimos representantes das entidades, pelas deliberações das respectivas assembléias de prefeitos competentes e pela normatização dos pactuantes, contratualizam mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: Considerando: 1 . A coexistência e coabitação das entidades desde a constituição do Consórcio, no ano de 1993; 2. A relevância estratégica regional e macrorregional das organizações públicas dos Municípios, e, neste caso, o COFRON E AMGSR; 3. A necessidade de intervenção de reforma no imóvel para restauração, criar condições de habitabilidade e legalidade, adequação aos fins que se destinam, quer seja: físicos, virtuais (internet, monitoramento eletrônico) e de habitação; 4. Considerado as decisões das comissões de prefeitos e deliberações de assembléias dos pares sobre o tema, e da relevância estratégica do local e de toda a estrutura local de massa verde, caixa larga de arruamento, central, e terreno de mais de 800m², possibilitando, ainda, a ampliação, da CASA DOS MUNICÍPIOS na FRONTEIRA NOROESTE; 5. A consolidação de uma reivindicação e necessidade de longa data, pois só em alugueres - na proporção do atualmente pago pelas entidades - a reforma e adequação se compensa e deve ser ínfima, considerado que em curto prazo, já compensa o investimento necessário nesta relação custo-benefício, ainda, mais quando se considera que qualquer mudança tem um custo significativo; 6. A total inadequação do imóvel atual a acessibilidade pública; 7. A uníssona vontade nas deliberações das entidades de consolidar o projeto da CASA DOS MUNCÍPIOS na FRONTEIRA NOROESTE; 8. Etc. Etc. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto deste convênio A COOPERAÇÃO para: 1. A consolidação de sede própria para COFRON E AMGSR, conforme decorre da cessão de uso, decorrente da lei nº5.023/2013, de 17 de Junho de 2013 e termo de cessão de uso, de 05 de Agosto de 2013, do Município de Santa Rosa/RS, que autoriza o uso e fruição do bem, por vinte anos, prorrogáveis; 2. A importância de reforma e da adequação do imóvel às atividades administrativas das entidades; 3. A obra de reforma e adequação para as atividades administrativas com aquisição de serviços e bens para consecução do objeto, dentro da necessidade e dos padrões de acessibilidade a órgãos públicos, conforme projeto aprovado pela assembléia de prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO ASSOCIATIVA - A cooperação associativa para o desenvolvimento das finalidades previstas nas regulamentações legais dos pactuantes, tem por objetivo geral, referente ao objeto: I – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e a aquisição de serviços e materiais para execução de obras de reforma e adequação do imóvel, de acordo com programação e projeto de engenharia; II – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover o bom desempenho dos serviços e materiais, a qualidade no uso e na aplicação dos materiais, com vistas a vida longa do objeto, gerando eficiência e eficácia no uso do dia a dia do imóvel e de sua vida útil; III – Atuar na defesa da melhor forma de execução da obra, com base na legalidade dos atos administrativos; IV – Ao COFRON e seus municípios associados, permitir a livre fiscalização e acesso a documentos, bem como acompanhar – individualmente ou coletivamente – os processos legais e seus respectivos prazos e datas, opinando, se for o caso, desde que formalmente e devidamente representado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO COFRON - Compete ao COFRON: a. Responder por 50% do quantum da operação que será determinado pelo valor do investimento, mediante comprovação da AMGSR. a. Avaliar a comprovação de realização de pesquisa de preços e execução dos serviços e/ou entrega de bens; b. A proporção do ressarcimento do valor de 50% investido, não será superior a carga de aluguel que o COFRON tinha no exercício de 2013, ou seja, 1.500,00 reais mensais, figurando conforme o ressarcimento e sucessivamente, na proporção e cronograma de desembolso para o COFRON, para o exercício de 2014 e exercício(s) seguinte(s), se for o caso, respondendo por custos de aquisição de bens em geral para utilização no bom desenvolvimento das atividades das entidades, pagamento de despesas fixas, tais como: internet, monitoramento, luz, água, etc; e, ainda, se for o caso, de contratação de estagiário(a) para atendimento de necessidades auxiliares aos setores das entidades; c. O compromisso de ressarcimento é de ordem moral e não material, haja vista, que ambas as entidades são dos municípios. Parágrafo primeiro: Não haverá correções para os valores de ressarcimento, sendo pelo seu valor nominal. Parágrafo Segundo: Após cumprido o objeto do convênio os valores dos rateios de custos de manutenção física da CASA DOS MUNICÍPIOS será proporcional entre as entidades. CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DA AMGSR - Compete ao AMGSR, vinculado ao objeto deste convênio: A. Adquirir os bens e serviços que entender necessários, para a execução do objeto e deste convênio; b. Pagar todas e quaisquer despesas relacionadas ao objeto, dando celeridade a tramitação; c. Firmar contratos, acordos para a execução do objeto; d. Prestar e manter informado o COFRON; e. Realizar a aquisição de bens e insumos para a execução do objeto e dar a devida tramitação legal; F. Manter estrutura física adequada para a consecução dos objetivos deste Convênio; g. Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias às suas custas imediatas; h. Prestar contas ao COFRON e aos MUNICÍPIOS das importâncias e das obrigações e encargos recebidos na forma desta normatização vinculativa e da legislação vigente; i. Dar transparência dos atos e ações; j. Agir e coordenar o projeto em sintonia com os interesses comuns e, obedecidas as peculiariades e necessidades de cada entidade; l. Tomar decisões no melhor desempenho das atividades de ambas as entidades; m. Prestar contas na forma legal e ter aprovação da assembléia de prefeitos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DO COFRON - No COFRON os recursos, correrão à conta da dotação orçamentária específicas de cada ente federativo para a aquisição dos produtos e em relação aos serviços, conforme segue: 1) Outros serviços de terceiro pessoa jurídica - monitoramento, água, luz, internet: 3.3.90.41; 2) Equipamento e material permanente: 44.90.52; 3) Vencimentos e vantagens fixas – estagiário(s): 31.90.11. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES AMGSR - A AMGSR se obriga: 1. Por quaisquer débitos ou encargos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária que der causa, ou de responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como junto a órgãos do setor privado em decorrência de suas responsabilidades no cumprimento do objeto do presente convênio; 2. Dar e agir com transparência e acesso a todos convenentes a fiscalização para o fiel cumprimento do convênio; 3. Prestar esclarecimentos sobre a execução do convênio ao COFRON e a quaisquer dos entes federativos integrantes que solicitarem, mediante pedido - que poderá ser via e-mail usual da AMGSR e servirá como protocolo. 4. Garantir toda a parte de legalidade da execução do certame informando datas e todas as demais informações solicitadas. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DO CONVÊNIO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO - O convênio terá vigência necessária para a execução da obra e o investimento de 50% do valor investido, a contar de janeiro de 2014, podendo ser alterado/prorrogado através de Termo Aditivo, prorrogado-se ao final da vigência não houver manifestação contrária, por quaisquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo. Parágrafo primeiro: A presente poderá ser prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, conforme normatização. Parágrafo segundo: Não haverá atualização do(s) valor(es). CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO - O presente convênio não poderá ser rescindido. CLÁUSULA NONA - METAS A SEREM ATINGIDAS - As metas a serem atingidas são a REFORMA E ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA CESSÃO DE USO PELO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, PARA A INSTALAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO COFRON E AMGSR, de forma compartilhada visando a legalidade e eficiência (física, econômica e quantitativa), para as entidades participantes e por conseqüência para os municípios associados às entidades. CLÁUSULA DÉCIMA - ÓRGÃO FISCAL/COORDENADOR DO PROJETO - O Órgão Fiscal e Coordenador do Projeto objeto do Convênio será o COFRON. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONVÊNIO - O gestor do convênio será o AMGSR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa, para dirimir toda e qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não puder ser solucionada pelas partes signatárias, através de diretoria ou conselho de Prefeitos. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma. Santa Rosa/RS, aos 07 de Outubro de 2013. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Presidente JOSÉ LUIS SEGER. Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON. ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA GRANDE SANTA ROSA, Presidenta VANICE HELENA DE MATOS. Roseli Rost, Secretária Executiva AMGSR. Testemunha(s): 1.(...); 2.(...). ITEM 6, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº034/2013, de 05 de Novembro de 2013. Ementa: Institui o programa de programa de aquisição compartilhada de medicamentos via convênio CISMISSÕES e dá demais Providências para o exercício de 2014 e seguintes e dá demais providências. Em razão de ajustes determinados pelo CONSELHO DE PREFEITOS do CISMISSÕES, que limita a participação de Municípios já associados àquela entidade, foi retirado de pauta, devendo ser apreciado na próxima Assembléia de Prefeitos do COFRON. ITEM 7, da pauta: Assuntos Gerais: 1. Andamentos da reforma do imóvel da sede administrativa na Rua Sergipe, 141 – COFRON E AMGSR. Apresentado o tema foi autorizada por todos os conselheiros a mudança de endereço do COFRON, assim que possível a transferência física. 2. Temas de Interesse Comum – não houve comunicados. 3. Recursos e forma de disponibilização para o exercício de 2014 e seguintes - Foi ressaltado pelo Presidente que no exercício de 2014, deveremos ter aporte de recursos da União – R$1,44 per capita/ano – para 22 Municípios associados; recursos do Estado do RS – R$3,00 per capita ano para 24 Municípios Associados; e recursos de consultas populares – 2009/2010 – R$ 300.000,00 – depositados em caixa para execução em 2014; R$534.000,00 – Firmado convênio consulta popular 2010/2011 – para 20 Municípios vinculados ao COREDE Fronteira Noroeste. 4. Divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br – sempre lembrado o site e sua transparência. 5. Data(s) da próxima assembléia, ficou agendado para ser na cidade de Senador Salgado Filho, em dia a ser definido, mas durante a feira de exposições deste Município. 6. Informativos gerais; já relatados supra. 7. Publicidade dos atos legais - sempre enfocado a forma de publicidade e a transparência das atividades cotidianos e os investimentos da região. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas e quinze minutos, agradecendo todos os senhores conselheiros pela oportunidade e disponibilidade. Assim, foi por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico do COFRON, que firma, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel – Exercício de 2013, da entidade._____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________________________; José Luis Seger - Presidente da Entidade – exercício 2013, ________________________________________;