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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

O valor de R$57.768,75 deverá estar disponível para 24 Municípios associados do COFRON de forma  permanente enquanto durar o programa do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. O processo de habilitação aos termos da resolução CIR Nº654/2012 e nº129/2013, tramitaram durante o exercício de 2013.

Com intensa organização e com o acompanhamento do COFRON nas respectivas deliberações e construção da viabilidade junto ao Estado, os recursos deverão estar disponíveis mês a mês de acordo com deliberação de resolução do conselho de Prefeitos, a partir de abril de 2014.

Os valores denotam o valor anual de R$ 693.768,75 ano e deverá tem teto limitante de R$3,00 per capita para os 24 Municípios referenciados na resolução CIR nº18/2013.NOTICIA ANTERIOR: COFRON solicita ao Município de Santa Rosa CESSÃO-DE-USO de Área

Os Consórcio Público FRonteira Noroeste, localizado na cidade de Santa Rosa, tem feito diversos encaminhamentos administrativos visando a doação pelo Município de Santa Rosa/RS, de área imóvel capacitada a construção de sede administrativa para o COFRON.

A medida de prioridade administrativa visa construir para a região uma sede compatível com a grandeza da importância das ações regionais coordenadas pelo Consórcio Público,  no presente e no futuro, que integra 25 Municípios.

A área solicitada de + de 2.600m2, traduz uma necessidade, pois, se pretende, unir em um  só espaço público, além das necessidades do COFRON, muitas poutras entidades de atuação  regional, a exemplo, AMGSR, Associação Regional dos Vereadores.

O processo datado de ......de outubro de 2010, é decorrente de audiência realizada pelo Presidente do COFRON e o Prefeito de Santa Rosa e de seus respectivos assessores.  O  conselho de prefeitos deliberou também pelo pedido através de moção do Conselho de Prefeitos.

O Expediente atualmente se encontra junto a secretaria de administração de Santa Rosa, devendo ser remetido a câmara legislativa para deliberação ainda neste primeiro sementre .

A procuradoria Jurídica do COFRON tem acompanhado o referido processo procurando dar a a formalidade e celeridade para a possibilidade de encaminhamento da necessidade de se ter uma sede administrativa, conforme necessidade, visando a eficiência e a economicidade.

O COFRON, é a única agência executiva regional, reconhecida por legislação de todos os entes federativos. Possui capacidade jurídica para atuação multilateral para a gestão associada de quaisquer fins públicos definidos pelo conselho deliberativo, que é formado pelos Prefeitos de seus associados.