Municípios Associados, Gestores Responsáveis e respectivas legislações vinculantes
1. MUNÍCIPIO DE ALECRIM, CNPJ nº87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Nerci José Ames, nos termos da Lei Municipal nº2.061/2010, de 23 de Abril de 2010;
2. MUNICÍPIO DE ALEGRIA, CNPJ nº92.465.228/0001-75, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Idalcir Luiz Santi, nos termos da Lei Municipal nº1.256/2010, do Dia 12 de Fevereiro de 2010;
3. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, CNPJ nº87.612.867/0001-86, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jorge Gilberto Klockner, nos termos da Lei Municipal nº005/2010, do Dia 01 de Março de 2010;
4. MUNICÍPIO DE CANDIDO GODÓI, CNPJ nº87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt, nos termos da Lei Municipal nº2.119/2010, do Dia 29 de Janeiro de 2010;
5. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CNPJ nº87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº2.324/2010, do Dia 23 de Março de 2010;
6. MUNICÍPIO DE GIRUÁ, CNPJ nº87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº4.231/2010, de 27 de Abril de 2010;
7. MUNICÍPIO DE DR. MAURÍCIO CARDOSO, CNPJ nº92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Marino José Pollo, nos termos da Lei Municipal nº1.439/2010, de 17 de Março de 2010;
8. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA, CNPJ nº87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Irineu Colato, nos termos da Lei Municipal nº3.140/2010, de 12 de Abril de 2010;
9. MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº87.612.826/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito João Edécio Graef, nos termos da Lei Municipal nº2.141/2010, de 22 de Janeiro de 2010;
10. MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, CNPJ nº01.602.258/0001-20, pessoa jurídica de direito público interno por seu Prefeito Renato Antônio Muller, nos termos da Lei Municipal nº614/2010, de 15 de Março de 2010;
11. MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, CNPJ nº94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº1.027/2010, de 06 de Abril de 2010;
12. MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA, CNPJ nº87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº1.705/2010, de 12 de Fevereiro de 2010;
13. MUNICÍPIO DE PORTO MAÚA, CNPJ nº93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº918/2010, de 16 de Março de 2010;
14. MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, CNPJ nº91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº995/2010, de 30 de Março de 2010;
15. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, CNPJ nº88.546.890/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Orlando Desconsi, nos termos da Lei Municipal nº4.644/2010, de 12 de Abril de 2010;
16. MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, CNPJ nº87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº3.244/2010, de 12 de Fevereiro de 2010;
17. MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, CNPJ nº93.592.731/0001-54, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Inácio Hass, nos termos da Lei Municipal nº805/2010, de 25 de Março de 2010;
18. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ, CNPJ nº93.592.715/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Darcisio Reisdorfer, nos termos da Lei Municipal nº766/2010, de 09 de Março de 2010;
19. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ nº87.613.642/0001-44, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valmir Thume, nos termos da Lei Municipal nº1.309/2010, de 13 de Abril de 2010;
20. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CNPJ nº94.187.358/0001-19, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Alexandre Vaz Ferreira, nos termos da Lei Municipal nº875/2010, de 09 de Março de 2010;
21. MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, CNPJ nº87.613.097/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jeancarlo Hunhoff, nos termos da Lei Municipal nº2.262/2010, de 18 de fevereiro de 2010;
22. MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, CNPJ nº01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski, nos termos da Lei Municipal nº877/2010, de 03 de Março de 2010;
23. MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, CNPJ nº87.612.800/0001-41, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olivio José Casali, nos termos da Lei Municipal nº 2549/2010, de 11 de Maio de 2010;
24. MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA, CNPJ nº87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello, nos termos da Lei Municipal nº382/2010, de 05 de Abril de 2010; e
25. MUNICÍPIO DE TUPARENDI, CNPJ nº87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº2.272/2010, de 18 de Março de 2010.