2010 Relatório de Atividades
RELATÓRIO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON
- SINOPSE DAS ATIVIDADES DE 2009
- Administração presidente MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso;
- Organização e preparação da região abrangente do território do 25 municípios, com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios associados na execução do programa SAMU/SALVAR;
- Renovação dos contratos com os Prestadores de serviços;
- Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc);
- Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON;
- Estudos, coordenação e apresentação do projeto de protocolo de intenções, que deu o passo inicial para a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON;
- Construção de viabilidades para a mudança de sede da entidade, que se efetivou em 19 de Dezembro de 2010, permitindo a região um local adequado a integração e ao debate político e estruturante regional.
- OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2010
Foram expedidos, até a presente data, 23 ofícios objetivando atingir interesses diferenciados para a entidade, dos quais elencamos resumidamente, estando o inteiro teor dos documentos citados a disposição dos senhores conselheiros nos arquivos do órgão, conforme segue:
- Ofício nº001/2010 – Informou da resolução e da necessidade de designação dos membros dos 9 conselhos consultivos;
- Ofício 004/2010 – 31/05/2010 – p/ 14ª Coordenadoria – Objetivo: Solicitação de agenda com a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, em assembléia regional – Que se realizou em assembléia do dia 23 de Junho de 2010, que sinalizou a ausência de credenciamento de alguns municípios ao programas estadual, identificado-se a causa da divergência regional;
- Ofício nº005/2010 – 31/Maio/2010, resposta a solicitação de documentos da FUMSSAR, visando a atualização do(s) convênio(s) de limite de empenho da FUMSSAR/COFRON;
- Ofício º006/2010- 01/Junho/2010 – Credenciamento de gerente para publicações diário oficial da UNIÃO;
- Ofício nº008/2010 - 02/Julho/2010 – Objetivo: Informação e encaminhamento ao TCE – SECCIONAL SANTO ANGELO – anexo toda a pasta elgal - das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias.
- Ofício nº009/2010 - 02/Julho/2010 – Objetivo: Informação e encaminhamento aos bancos das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias.
- Ofício º010/2010 – Solicitação de renovação ALVARÁ COFRON.
- Oficio nº011/2010 – 27/06/2010 - SAMU – solicitação de unidade móvel a BOA VISTA DO BURICÁ, dirigido a Srª Governadora, Secretaria de Saúde RS, 14ª Coordenadoria;
- Ofício nº012/2010 – 23/Agosto/2010 - 14ª Coordenadoria – REVISÃO DE RESOLUÇÃO COGERE, migração para público;
- Ofício nº013/2010 – 24/Agosto/2010 – Dirigido FUMSSAR/Prefeito de Santa Rosa, com pedido de credenciamento ao SUS COFRON;
- Ofício CIRCULAR - nº015/2010 – 26/Agosto/2010, convocou os senhores prefeitos para reunião junto a secretaria de saúde do RS e da coordenação estadual do SAMU/SALVAR;
- Ofício nº016/2010 – Direcionado ao COREDE/FN, encaminhando dados de objetivos e finalidades do COFRON e logomarca da entidade, para constar no plano estratégico de desenvolvimento regional 2010/2030.
- Ofício CIRCULAR nº017/2010 - 08/Outubro/2010 – Convocação para reunião preparatória para audiência com a secretaria de Estado, referente ao encaminhamentos e pedidos SAMU/SALVAR, realizado pelo COFRON/FUMSSAR/14ª.
- Ofício Circular nº018/2010 – 19/Outubro/2010, dirigido a todos os associados visando a orientação para a construção do orçamento municipal para o exercício de 2011;
- Ofício nº019/2010 - Solicitação de Imóvel para construção de SEDE;
- Ofício nº020 2010 – dirigido - AMSRG - Solicitação de Espaço pauta para comunicação sobre SAMU/SALVAR.
- Ofício nº021 2010, dirigido a Secretaria de Saúde RS, reforçando o pleito elencado nos ofícios nº11/2010, e das deliberações da audiência de 02/09/2010 – SAMU/SALVAR;
- Ofício nº22/2010, dirigido ao Município de Santa Rosa, Referência: PROCESSO nº11.384/2010, OBJETIVO: Encaminhamentos e definição de localização para a doação de imóvel, nos termos da MOÇÃO do Conselho de Prefeitos;
- Ofício nº23/2010 – Dirigido ao Ministério da Saúde e Coordenação nacional SAMU/SALVAR, visando a destinação de unidade ao sistema local e aporte no Município de Boa Vista do Buricá.
- MIGRAÇÃO DA ENTIDADE PARA CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO
A partir da deliberação da Assembléia de Prefeitos de 22 de Dezembro de 2009, passou-se a trabalhar administrativamente junto a todos os executivos da região de abrangência procurando dar assistência e informação jurídica para a decisão legislativa autorizativa da firmatura do contrato de consórcio público, nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007.
Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON.
Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas que se somam para o desenvolvimento estratégico do território abrangente.
Assim, mediante assembléia foi deliberado pela resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais, constituindo pelo contrato de consórcio público, nossa associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON.
O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo, órgão, secretarias, ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, visando a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes).
O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes.
- CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR
Com a consolidação do COFRON em 28 de MAIO DE 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega de ofício requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que repassam aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que será uma grande conquista para a região.
O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve controle sobre o andamento em todas as fases do processo agilizando a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas. Durante todo este expediente fomos acompanhados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos, junto as demais esferas administrativas - CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR.
O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência 1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos.
Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes.
HOJE, estamos adequando informações técnicas (informática, lançamentos, etc). O consórcio para consolidará esta conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano), dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.
Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011.
- MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR
O SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo CONSÓRCIO, que desde o início da implantação do sistema COORDENOU e ENCAMINHOU a execução do programa SAMU/SALVAR
SANTA ROSA, através da FUMSSAR, e de sua presidência Srª Karina Kucharski, sempre reconheceram e se apoiaram na coordenação do Consórcio para a construção e implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste.
A FUMSSAR, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições.
Empenho constante deste exercício o tema teve grande prioridade dentro do debate regional na assembléia de prefeitos, demonstrando a relevância da existência do programa SAMU/SALVAR, como ação estratégica para o desenvolvimento regional.
Em 22/12/10, se encontra destinado ao RS, 06 novas unidades do SAMU/SALVAR, estando carimbada uma para atendimento do pleito da Fronteira Noroeste, para localização no município de BOA VISTA DO BURICÁ, intermediado por ações conjuntas do COFRON/FUMSSAR/14ª Coordenadoria.
Neste caso, as unidades já se encontram disponíveis ao RS, mas está faltando a respectiva DOAÇÃO ao RS, pelo ministério da saúde, para após ser feita a CESSÃO ao sistema e ao Município de Boa Vista do Buricá.
Finalizando, não podemos esquecer que diversas ações estratégicas foram adotadas em nível de região, bem como no Estado do RS, e recentemente junto ao governo federal, por todos os órgãos ligados ao tema: 1. COFRON/FUMSSAR/14ª.
- SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS
Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu:
“Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.”
Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro.
HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.
- SAMU/SALVAR: UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO no MUNICÍPIO de BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá e São Martinho.
Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificadoras do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.
Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – foi reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá.
Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual - foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal.
No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.
Assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município do Boa Vista do Buricá.
Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá.
Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS.
Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos municípios de Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá e São Martinho, e ao sistema como um todo.
Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR.
- LEGISLAÇÃO SOBRE ISS
Através de estudos administrativos da procuradoria do COFRON, tendo como base anteprojeto de lei complementar , solicitamos atenção ao tema pela município de Santa Rosa, visando transferir a capacidade tributária ativa – com objetivo de reter o valor referente ao ISS, de quaisquer serviços contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, para suas finalidades e ações, dando ênfase a máxima constitucional de não tributação entre os entes federativos.
HOJE o expediente se encontra em estudos conjuntos dos senhores procuradores: Dr. Flávio Fagundes, Santa Rosa; Dr. Tiarajú, Procurador Geral Santa Rosa; Dr. Ricardo Chechi, COFRON
EXPEDIENTES FUTUROS e de consenso dos responsáveis pelas procuradorias da necessidade e importância da causa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desta ferramenta pública de gestão associada, mas a análise será aprofundada, após será emitido parecer sobre a forma de encaminhamentos para a construção das possibilidades jurídicas para a construção de anteprojeto de lei complementar que possa ser aprovado pela região e que fortaleça a gestão associada no território único da associação, com respeito aos limites impostos pela constituição federal do Brasil e pelas legislações municipais.
Os desafios são relevantes e poderão formar referência na construção do sistema integrado de gestão pública associada.
- DAS HABILITAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE
- PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais;
- RECEITA FEDERAL;
- INSS;
- FGTS;
- TITULOS E PROTESTOS;
- TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO
- FUMSSAR;
- PREFEITURA DE SANTA ROSA;
- BANCOS;
- CORREIOS;
- COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento;
- 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE;
- PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.
- DO CONTRATO DE RATEIO
Nos termos da resolução COFRON nº006/2010, foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011.
Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.
- AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional participando através da procuradoria jurídica e presidência dos fóruns regionais de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030.
Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual para o exercício de 2011, o valor de R$300.000,00, para as ações da saúde.
A procuradoria Jurídica participou ativamente da elaboração e coordenação do plano estratégico de desenvolvimento da região fronteira noroeste, conforme consta ficha técnica deste referido documento público.
HOJE o COFRON tem PARCERIA/COPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como ferramenta indispensável EXECUTIVA para o desenvolvimento regional como fórum político respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, imprescindível ao desenvolvimento regional.
- DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS
Durante o exercício de 2010 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram os seguintes temas, que foram tratados diversos temas de relevância estratégica para o desenvolvimento regional.
Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que foram remetidas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis, relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2010.
- DA ESTRUTURAÇÂO INTERNA
Foram adquiridos alguns bens no exercício: 1. Máquina multifuncional; 2. Etiquetas de identificação de todos os bens; 3. Armários; 4. Folhas timbradas/envelopes; 5. Mesa e armários jurídico.
- DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS
Foram autorizados a composição de 9 conselhos consultivos regionais, que tem por objetivo dar suporte e construir viabilidades regionais, para avaliação de decisão do conselho de prefeitos, conforme segue:
- O Conselho Distrital de Saúde e/ou Câmara técnica da Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa;
- O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito;
- O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito;
- O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito;
- O Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito;
- O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados;
- O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo;
- O Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito;
- O Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados.
EXPEDIENTES FUTURO, colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS – viabilizando, nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 - definindo e construindo das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA, para o progresso em ações integradas.
- DA APRESENTAÇÃO EXTERNA - LOGOMARCA
Foi desenvolvido o nova apresentação e simbologia do COFRON, que teve por finalidade demonstrar que temos a consciência de que somos a “UNIÃO QUE POTENCIALIZA A EFICIÊNCIA E FORÇA GOVERNAMENTAL.”
Assim, nos termos de aprovação de Conselho de administração foi aprovado a nova LOGOMARCA da entidade, que vai relacionado em todas as identificações com o símbolo da UNIÃO e ao nome de todos os associados, demonstrando o poder político e governamental concentrado nesta entidade e a possibilidade da gestão associada pública.
- DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE
Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foi adotada a seguinte providência:
- Agendado audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de seus Assessores: Ilustre Procurador Geral do Município de Santa Rosa – Jurídico - Sr. Tiarajú; Sr. Mohamedd, Secretário de Planejamento de Santa Rosa; Sr. Adv. Ricardo Chechi, Cofron.
- Nos termos do ofício COFRON nº11/2010, foi solicitado a destinação de espaço físico para a viabilização de construção de projeto e de execução de sede própria para o COFRON e demais entidades associativas da região abrangente;
- Em audiência realizada no dia 05 de Novembro de 2010, obtivemos a confirmação executiva da intenção do gestor de doar área compatível com os fins da entidade, dando-se os demais encaminhamentos de praxe;
- A procuradoria do COFRON diligenciou junto aos órgãos administrativos da Prefeitura de SANTA ROSA, fazendo levantamento de existência de imóveis disponíveis que pudessem atender aos interesses desejados;
- Junto ao patrimônio se levantou dois ou três imóveis, porém com pouca metragem e bem fora da área central;
- Assim, foi determinada a prioridade no imóvel elencado no ofício nº22/2010, de 07/12/2010, que nos termos da moção do Conselho de Prefeitos, aprovou o pedido da área de +/- 2.600 m², localizada, conforme segue: área decorrente da matrícula nº24.699 – Registro de Imóveis – Comarca de Santa Rosa – livro 2, ou seja, Um terreno urbano de frente para a travessa 01, rua 24 de outrubro, longitudinal 01, com área de 2.619,90m², constituído do lote urbano nº40, da quadra 899, de Santa Rosa – conforme AV-1-24.669, de 20 de Novembro de 2000 – Área Institucional, haja vista que o pleito dentro do parque inviabilizaria o investimento regional, posto a impossibilidade de doação de área, bem como, neste caso, mesmo fora do parque, o imóvel daria estrutura de atender ao proposto, podendo avançar com os vindouros anos, modernizando e solidificando os investimentos públicos.
HOJE, o pedido se encontra tramitando junto ao executivo de Santa Rosa, que estudará deverá dar os encaminhamentos de praxe necessários, que seja, internamente, como externamente com referido projeto de lei a câmara de vereadores de Santa Rosa, para a devida deliberação sobre o pedido regional.
Informamos que será acompanhado – política e administrativamente em 2011 - prestando informações em todas as fases legais para que mais esta conquista se realize.
- 20. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT -
- Procuradoria Jurídica: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi;
- Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária;
- Contadora: 01 Cargo – Funcionária Marli Wozniak Angst;
- Escriturária: 01 Cargo – Funcionária Sandra Dal Bem Tolfo;
- Assistente administrativo: 02 Cargos - (possível concurso(s), sem previsão orçamentária;
- Técnico em Contabilidade – 01 Cargo - (possível concurso), sem previsão orçamentária.
- Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.
Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários.
Critérios de nomeação de todos os Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional e construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral concorrente(s); 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. Nos cargos de confiança, aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos.
Critério para rescisões de contratos funcionais: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação, entre outros ; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Nos cargos de confiança - Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.
- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010.
As metas físico financeira previstas no exercício 2010 foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2010, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias:
- Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$3.000,00;
- Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$ 1.000,00.
- RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS
Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2010.
- CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Não houveram contratações temporárias no período de 2010.
- DA RESPONSABILIDADE
Exerceu a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2010 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo - de 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010.
- RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS
- nº001.2010 - 2010 - Resolução COFRON Consolida o contrato constitutivo do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – Jurídico;
- nº002.2010 - 2010 - Resolução COFRON Cria o regimento interno dos órgãos colegiados do COFRON;
- nº003.2010 - 2010 - Resolução COFRON Cria os Conselhos consultivos diversos;
- nº004.2010 - 2010 - Resolução COFRON Cria Critérios para Pubicações Oficiais;7
- nº005 2010 Resolução COFRON Autoriza o orçamento 2011;
- nº006 2010 Resolução COFRON Autoriza o contato de RATEIO para 2011;
- nº007 2010 Resolução COFRON Autoriza SUPLEMENTAÇÃO orçamentária 2010
- nº008 2010 PROJETO de RESOLUÇÃO, em apreciação nesta data - Regulamenta o Auxílio alimentação.
Obs. As cópias inteiro teor se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros.
- ATOS ADMINISTRATIVOS
- Portarias regulamentares interna, que estão disponíveis nos arquivos do COFRON.
- SITE COFRON
Foi trabalhado intensamente visando desenvolver a ferramenta que capacite a agregação e informações necessárias a região de abrangência do COFRON.
O referido site esta sendo desenvolvido pela procuradoria jurídica para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de um PORTAL que capacite a região ao debate, informações com transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica.
- RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010
Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi, Jurídico COFRON
- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS
- JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo;
- OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi;
- SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho;
- ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões.
- EXPEDIENTES FUTUROS IMPRESCINDÍVEIS
- SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria;
- SITE: Implantanção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada;
O site conseguiu, como entidade da administração indireta municipal, o registro no site dos municípios, ou seja, será cofron.rs..gov.br.
No site estão sendo desenvolvidas diversos acessos que permitirão a região de abrangência ter um PORTAL ÚNICO de integração.
- CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consutivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns;
- TABELA REGIONAL SERVIÇOS: Concluir a construção da tabela de serviços da saúde, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercício de 2011 e vindouros;
- SAMU/SALVAR: Concretização do sistema, tornando sólido dentro das diretrizes inicialmente pactuadas com o conselho de prefeitos, por ocasião da sua implantação;
- CONTRATO DE RATEIO: Firmar todos os contratos mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005;
- ISS: Construir a viabilidade jurídica para beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provinientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas;
- SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres;
- ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais,que já estão em construção;
- IR/PJ: Construir a viabilidade para retenção do IR pessoa jurídica, para aplicação nos fins da entidade. Hoje, este recurso vai para a UNIÃO;
- OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO; 2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL; 3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Encerra-se o exercício com este breve, sintético e objetivo resumo das atividades desenvolvidas no exercício de 2010, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada.
Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade.
Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais.
Finalizando, programamos anos vindouros e de unidade política estratégica visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON, conforme OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE.
Santa Rosa, 22 de Dezembro de 2010.
JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON.
OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi.
SEDIR LUIS WASTOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho.
ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões.
ADV. BEL. RICARDO CHECHI, Procuradoria Jurídica.