Desde a migração da Consórcio para entidade de direito público já tivemos um volume financeiro significativo de retenções de imposto de renda, que são destinados aos municípios mãe, na forma de resolução do Conselho de prefeitos.
O valor das retenções totaliza em 31 de Agosto de 2012 o valor de R$....
Tal valor representa ---% do custo operacional da entidade
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Em assembléia de Prefeitos dos Municípios associados realizada no dia 03 de Junho de 2011, decidiu que o valores retidos pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste -COFRON, associação pública de Municípios, que por sua natureza jurídica decorrente de legislação de seus associados, goza das mesmas prerrogativas de seus constituidores, fazendo jus a retenção de Imposto de Renda pessoa físca e jurídica em suas contratações.
Assim consolidado o Consórcio como administração pública em geral fazendo jus aos mesmos direitos. Assim, nos termos de resolução, ficou definido que a "repatriação do IR", será proporcional a uso de serviços por cada associado, no mês de referência, dos serviços do Consórcio, que visa a gestão pública associada, otimizando a eficiência das ações públicas de interesse comum da área de abrangência de seus participes.
O quantum pode oscilar mês a mês, e o percentual de retenções é regulado pela legislação em vigor, e pode oscilar entre R$4.000,00 e 5.000,00 mensais de arrecadação, representando um significativo valor se formos pensar nas necessidades do Consórcio.
Tal prerrogativa representa uma grande conquista, pois os valores agora retidos em beneficio de seus constituidores representa um impulso significativo na estrutura de rateio dos custos operacionais da entidade, pois tais valores são um grande abatimento do custo do rateio mensal.
Tais valores serão ressarcidos aos municípios nas mesmas datas das efetuadas pela SRF (secretaria da Receita Federal).
Para saber mais faça contato com o COFRON.