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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2012

PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE E/OU CÂMARA TÉCNICA DA SAÚDE

VALDEMAR FONSECA, Presidente do Conselho Distrital de Saúde, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores CONSELHEIROS, secretários municipais associados, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, formada

pelos M.D. secretários de saúde dos municípios de: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Dr. Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Novo Machado, Nova Candelária, Santa Rosa – FUMSSAR, Santo Cristo, Senador Salgado Filho, São Martinho, São Paulo das Missões, São José do Inhacorá, São Pedro do Butiá, Salvador Das Missões, Porto Vera Cruz, Porto Mauá, Porto Lucena, Tuparendi, Tucunduva e Três de Maio, no dia 20 de Dezembro de 2012, às 9:00 horas, na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, sito Av. Borges de Medeiros 504, 2º andar,   que terá como pauta os seguintes assuntos:

1) Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 30/10/2012, conforme edital nº07/2012/COFRON;

2) COFRON. Avaliação do sistema de serviços de saúde. Conquistas. Necessidades. Avanços. Informatização total dos encaminhamentos;

3) COFRON. Consórcio Público. Conquistas de recursos e retorno para cada ente federativo. Consolidações de recursos. Possibilidades e ações futuras;

4) SAMU/SALVAR Fronteira Noroeste. Avaliação geral de gestão;

5) Assuntos Gerais: 1. Informativos; 2. Publicidade dos atos oficiais do COFRON; 3. Divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br;

Certo de Vossa atenção, reiteramos préstimos de estima, agradecimento, consideração e aguardamos sua presença.

Santa Rosa/RS, 10 de Dezembro de 2012.

 

Valdemar Fonseca, Presidente.

 

 

 

NOTÍCIA ANTERIOR: CHAMAMENTO PÚBLICO_2_2012_CREDENCIANTO.MPRESAS de  SAÚDE_Veja oEdital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012, PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA OS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, conforme segue:

EXTRATO  DE PUBLICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012/COFRON (EXTRATO)

O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, CNPJ nº94.188.208/0001-20, associação pública dos entes federativos, municípios: ALECRIM, ALEGRIA, BOA VISTA DO BURICÁ, CANDIDO GODÓI, CAMPINA DAS MISSÕES, GIRUÁ, DR. MAURÍCIO CARDOSO, HORIZONTINA, INDEPENDÊNCIA, CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PORTO LUCENA, PORTO MAÚA, PORTO VERA CRUZ, SANTA ROSA, SANTO CRISTO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO MARTINHO, SENADOR SALGADO FILHO, TRÊS DE MAIO, TUCUNDUVA e TUPARENDI, torna público está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme serviços especificados no anexo I, de acordo com minuta de convênio, contrato de gestão ou contrato administrativo, precedido de inexigibilidade de licitação.

MODALIDADE: Chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – serviços de: consultas médicas especializadas, psicologia, nutricionista, Fisioterapias, biópsias, ecografias, RX, ressonâncias magnéticas, Tomografias, entre outros, nos TERMOS DE TABELA DE PROCEDIMENTOS REGULAMENTADA, obedecido as respectivas condições contratuais e seus respectivos PREÇOS MÍNIMOS E MÁXIMOS propostos  Constante(s) do edital e conforme seus anexo(s) I e II, integrantes deste.

DA CONTRATUALIZAÇÃO:

PRAZO: Os documentos e propostas serão recebidos de 22 de Agosto de 2012 até 05 de Outubro de 2012, no horário das 8:00 às 12:00.

EDITAL: O edital e anexo(s),  inteiro teor, poderão ser adquirido: 1) diretamente na entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa-RS, fones (55)3512_1281, mediante entrega de uma resma de folhas A4; 2) Gratuitamente, se acessado no site www.cofron.rs.gov.br, no ícone PORTAL DA TRANPARÊNCIA_licitações, ou, ainda, por solicitação via e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

MARINO JOSÉ POLLO, Presidente.

 

EDITAL  Nº002/2012 E ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012 para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, nos TERMOS DE TABELA DE PREÇOS – MÍNIMO(S) E MÁXIMO(S), previstos(s) nos termos deste edital e conforme o(s) anexo(s) I, II e III (sugestivo).

O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, administração pública em geral, formada pelos Municípios de: ALECRIM, ALEGRIA, BOA VISTA DO BURICÁ, CANDIDO GODÓI, CAMPINA DAS MISSÕES, GIRUÁ, DR. MAURÍCIO CARDOSO, HORIZONTINA, INDEPENDÊNCIA, CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PORTO LUCENA, PORTO MAÚA, PORTO VERA CRUZ, SANTA ROSA, SANTO CRISTO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO MARTINHO, SENADOR SALGADO FILHO, TRÊS DE MAIO, TUCUNDUVA e TUPARENDI,  por seu Presidente OLAVO PAWLAK, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, contrato de Consórcio Público e estatuto(s),  TORNA PÚBLICO aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para atualização e apresentação de  documentos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na Sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, para fins de CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme tabela e serviços especificados no anexo I, com contratação e pagamento, exclusivo, à(s) pessoas jurídicas, de acordo com minuta (convênio, contrato de gestão ou contrato administrativo), precedido de inexigibilidade de licitação, quando for o caso, conforme minuta (ANEXO II) e as normas abaixo especificadas:

I – JUSTIFICATIVAS e CONSIDERAÇÕES:

  • A tabela de procedimentos para contratação de serviços e exames de média e alta complexidade;
  • Considerando a necessidade imprescindível de auxílio e socorro aos enfermos e a ausência dos serviços;
  • Os estudos e deliberações da Câmara Técnica da Saúde e/ou conselho distrital de saúde;
  • A ausência de oferta para atendimento da consultas médicas e serviços especializados no SUS, conforme tabela descritiva anexa;
  • Os preços de mercado individualizados, bem como as demais organizações similares da região e planos oferecidos ao mercado;
  • A responsabilidade social de cada ente federativo com o bem-estar e ajuda a seus cidadãos em situação tão delicada quanto a saúde;
  • A deficiência estatal de cumprimento de obrigações legais que incumbe a cada esfera da organização federativa;
  • A ausência parcial ou total em todos os associados, dos serviços relacionados na tabela, consolidada pelos registros e encaminhamentos administrativos.
  • Estar esgotada a capacidade de prestação de ações de serviços de saúde da rede pública municipal consolidado por decisão uníssona de todos os  municípios associados;
  • A possibilidade e necessidade de contratação de serviços privados para a assistência à saúde, de forma complementar, para realização de serviços e exames, a fim de garantir a cobertura assistencial à população dos Municípios associados;
  • CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, em especial, arts. 196 e seguintes, da Lei Federal nº 8.080/90, da Portaria do Mistério da Saúde nº 1.286/93, da Portaria nº1.034, de 05 de maio de 2010, da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução nº013/2011 do COFRON;
  • CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, entre outros, convida às pessoas jurídicas interessadas em integrar o sistema de saúde, dentro dos princípios, normas e regulamentações legais consolidadas pelo SUS (sistema único de saúde).   

Assim, ressaltando, o manifesto interesse da(s) administrações associadas em manter e disponibilizar à(s) comunidade(s) abrangidas uma maior oferta de serviços de profissionais da área de saúde, com preços contextualizados e delimitados às possibilidades do(s) poder(es)  público(s) da região de abrangência, e assim possíveis de serem diferenciados da tabela SUS, com critério e parâmetros delimitadores para  os prestadores, posto a ausência de oferta para a demanda na rede pública de saúde municipal do(s) associado(s), previamente definidos e amplamente difundidas, com reconhecimento e aprovação do Conselho Distrital de Saúde e/ou Câmara Técnica da Saúde, e consolidados administrativamente pelo órgão deliberativo da entidade  por resolução dos procedimentos autorizados e seus respectivos valores máximos na área  de abrangência do COFRON, aos quais os interessados poderão aderir livremente nos prazos estabelecidos neste edital, obedecido as preferências regulamentares para execução dos serviços determinadas na legislação, desde que satisfaçam os requisitos habilitadores e expressamente acatem as condições do poder(es) público (Consórcio formado por 25 entes já nominados).

A contratação de serviço(s), que se configurará pela inexigibilidade de licitação, esta direcionada a todas as empresas, desde que satisfaçam os requisitos previstos neste edital, podendo aderir livremente ao credenciamento ofertando preços dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.

Além da manutenção e ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados nesta modalidade de contratação, a empresa prestadora de serviços emitirá respectiva Nota Fiscal, pois a liquidação, empenho e pagamento será POR PROCEDIMENTO realizado pelo CREDENCIADO, desvinculado de vínculo de natureza trabalhista. Caberá ao gestor, de cada ente associado, direcionar a aplicação dos recursos para aqueles procedimentos definidos em suas ações locais e de acordo com sua disponibilidade financeira.

 

II – PREÇOS – MÍNIMOS E MÁXIMOS - DOS PROCEDIMENTOS E FONTE DE RECURSOS

2.1_ Os preços máximos a serem aplicados para a remuneração dos serviços objeto deste Edital, serão os constantes da Tabela COFRON, anexo I, para serviços realizados nas Unidades de Saúde dos associados ou em quaisquer unidades de atendimento dos proponentes (credenciados).

2.1.1. Os preços mínimos não podem ser inferior a 20%(vinte por cento) do preço mínimo fixado para o procedimento previsto na Tabela SUS.

2.1.2. Nos procedimentos em que não há previsão de codificação SUS o valor mínimo é livre para proposição.

2.2_As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da(s) seguinte(s) rúbricas orçamentárias: 1) 3.3.90.39.50.0100 – Serviços e saúde Pessoa jurídica; 2) 3.3.90.39.50.0400 – Consulta popular 2009/2010; 3) 3.3.90.39.50.0600 - Consulta popular 2010/2011; 4)3.3.90.39.50.0500 - Recursos da União.

 

III - CONDIÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO E NOVO(S) CREDENCIAMENTO(S):

As pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços constantes do presente Edital, deverão apresentar os seguintes documentos, em original, para fotocópia e autenticação administrativa por funcionária(o) do COFRON, ou por cópia autenticada em tabelionato, conforme segue:

 

3.1. REGULARIDADE FISCAL

OBSERVAÇÕES LEGAIS

3.1.1. Certidão Negativa INSS

- Deverão estar TODAS atualizadas e dentro do prazo de validade.

- A Regularidade fiscal deverá ser informada pela empresa, sempre, para efeitos de pagamento(s).

 

3.2.2. Certidão Negativa FGTS

3.3.3. Certidão Negativa MUNICIPAL

3.4.4. Certidão Negativa ESTADUAL

3.5.5. Certidão Negativa conjunta FEDERAL

3.5.6. Certidão Negativa contribuições Previdenciárias FEDERAL

3.5.7. Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS (CNDT)

3.2. REGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO

OBSERVAÇÕES LEGAIS

3.2.1. Contrato Social

- Todos os documentos relacionados deverão estar atualizados e regulares nos órgãos ou setores vinculados legalmente conforme a relação de documentos exigidos.

3.2.2. Consolidação ou todas as atualizações do  Contrato social

3.2.3. Alvará Municipal de localização e funcionamento

3.2.4. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (Municipal ou Estadual)

3.2.5. Cartão do CNES (cadastro Nacional Estabelecimentos de saúde)

3.2.6. Cartão CNPJ Atualizado

3.2.7. Carteira Identidade do(s) sócio(s) responsável

3.2.8. CPF do(s) sócio(s) responsável

3.2.9. Conta corrente Pessoa Jurídica, nº agência

3.3. RESPONSAVEIS TÉCNICO E DEMAIS PROFISSIONAIS VINCULADOS A PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS

Órgão de classe e nº Registro

Emissão

3.3.1. Currículum vitae resumido do responsável técnico (cópia da CI, diploma de formação, e certificado de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe)

 

 

Este(s) documento(s) poderão ser apresentados, juntamente com os respectivos documentos,  em MINUTA padronizada do COFRON

3.3.1. Certificado de Conclusão de Curso

3.3.2. Carteira Profissional, CIC, CPF, Cartão SUS

3.3.3. Especialização, mestrado, doutorado

3.4. SOLICITAÇÃO, DECLARAÇÕES E CERTIFICAÇÕES para o CREDENCIAMENTO

OBSERVAÇÕES

3.4.1. Solicitação de credenciamento, por ofício e/ou requerimento endereçado ao COFRON

 

 

Este(s) documento(s) e declarações podem ser apresentados em MINUTA padronizada do COFRON

3.4.2. Relacionar, através dos códigos da Tabela Descritiva COFRON ou SUS, todos os procedimentos aos quais solicita credenciamento e seu respectivo preço ofertado

3.4.3. Equipamentos que disponibilizar – especificar e quantificar

3.4.4. Declaração de disponibilidade semanal/mensal de Atendimento aos usuários do COFRON/SUS

3.4.5. Declaração do solicitante do credenciamento que está de acordo com as normas definida(s) pelo COFRON,obedecido este Edital de Credenciamento de serviços de saúde de média e alta complexidade n°002/2012, bem como, que realizará todos os procedimentos a que se propõe e que forem pactuados, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do COFRON

3.4.6. Recursos Humanos – discriminar e quantificar  -por categoria funcional - os profissionais de nível superior deverão apresentar certificado de habilitação reconhecido pelo respectivo conselho de classe

FASE ADMINISTRATIVA

OBSERVAÇÕES

3.4.7. Análise documental sobre a proposição da empresa, sua estruturação, legalidade, capacidade vinculativa aos serviços da tabela, seus respectivos limites de valor e quantitativo(s) ofertados, avaliado por comissão especial.

 

Deverá haver cumprimento de todas as formalidades do edital para a respectiva homologação e contratualização.

3.4.8. Ata da Reunião do CDS, onde conste a aprovação, e se for o caso, do plano operativo e autorização para o credenciamento da empresa

3.4.9. Homologação

3.4.10. Contratualização e publicação de extrato

 

 

Observações regulamentares:

  1. Os preços e condições fixados em contrato limitado ao máximo estabelecido na resolução nº013/2011;
  1. As solicitações de credenciamento deverão ocorrer através da Secretaria Executiva do COFRON, manifestado de acordo com este edital;
  2. Todos os documentos deverão ser apresentados em forma de cópia autenticada em cartório, podendo ser fotocopiados e autenticados por funcionário responsável do COFRON, constando nos mesmos o termo “Confere com o original apresentado” e assinado pelo funcionário(a) responsável;
  3. Estará credenciado o pleiteante que se habilite nos termos deste edital de  chamamento público, cujo processo, devidamente regular e cumprindo os requisitos do edital, será encaminhado para ao Presidente da entidade, para firmatura de contrato. Uma vez homologado o credenciamento e efetivado o convênio ou contrato, será publicado um extrato, com ampla divulgação na página oficial do COFRON – www.cofron.rs.gov.br - bem como, no mural de publicações oficiais do Consórcio Público Fronteira Noroeste;
  4. Só será permitido o credenciamento de empresas com responsabilidade técnica de profissionais possuidores de diplomas de conclusão de curso superior nas respectivas áreas de atuação, devidamente registrados nos conselhos de classe regionais, com títulos de especialistas devidamente reconhecidos, quando for o caso;

IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1. O COFRON reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

4.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;

4.3. Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, qualquer profissional  que pertencer ao quadro permanente do(s) Município(s) associados, ou estiver exercendo cargo em comissão ou função gratificada, ou, ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.

4.4. O credenciamento que venha se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.

4.5. O(s) pagamento(s) pelo(s) serviço(s) prestado(s) pelo credenciamento será efetuado mensalmente, de acordo com os preços ofertados e nos limites máximos fixados na tabela constante do anexo I, e de acordo com código COFRON ou SIA/SUS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, por encaminhamento das Unidades de Saúde dos Municípios associados ao COFRON, em requisições próprias do COFRON, devidamente autorizadas pela respectiva(s) secretaria(s) de saúde, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo.

V_DOS RECURSOS HUMANOS

5.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos e quaisquer  outros), para a  realização dos serviços descritos neste edital, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao COFRON,  Município(s) ou ao Ministério da Saúde, exceto referente se os procedimentos ou exames forem realizados na Unidade de Saúde de Prefeitura, com recursos humanos da própria.

5.2. Não é de responsabilidade da COFRON e seus Municípios associados os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada pelo CREDENCIADO em Unidade(s) de Saúde dos associados ou no(s) consultório ou clinica da(s) empresa(s) credenciada(s).

 

VI – FORMALIZAÇÃO

6.1. Cumprido os requisitos do edital pelo credenciado e não havendo restrições conforme  aprovação do Conselho Distrital de Saúde e/ou câmara técnica da saúde, será efetivada pela comissão de licitações a inexigibilidade de licitação e, posterior, a homologação da(o) Presidência,  sendo contratualizado e  publicado extrato de credenciamento no mural de publicações oficiais e no site do COFRON.

6.2. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado a inexigibilidade de licitação e o termo próprio (CONTRATO), conforme a natureza jurídica da empresa vinculada, obedecendo às cláusulas e condições previstas neste Edital e seu(s) anexo(s).

 

VII - DOS PRAZOS RECURSAIS

7.1. Os recursos serão dirigidos no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação da decisão.

7.2. Os pedidos de reconsideração serão dirigidos a autoridade imediatamente superior aquela que tiver negado o provimento do recurso, obedecendo prazos de 03 (três) dias úteis.

7.3. Os recursos contra os termos do Edital e seus anexos, só poderão ser interpostos até cinco dias antes do prazo de início do recebimento da documentação e será apreciado no prazo de lega.

7.4. Os recursos e os pedidos de consideração deverão ser digitalizados, fundamentados com os respectivos documentos e assinados pelo interessado ou procurador legalmente habilitado.

7.5. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do vencimento.

VIII - DO(S) ENCAMINHAMENTO(S) DO(S) SERVIÇO(S)

8.1. Todos os encaminhamentos para os serviços de saúde credenciados, deverão ser feitos através de requisição própria, com timbre do COFRON, devidamente autorizadas e assinada por profissional vinculado ao Município autorizador.

8.2. No caso de haver mais de um prestador credenciado para o mesmo serviço de saúde, o Município deverá consultar o paciente para indicar nominalmente às clinicas ou profissionais, devendo dispor no site do COFRON – www.cofron.rs.gov.br -  de relação constando o nome, endereço e telefone de todos os serviços credenciados, sendo a escolha do prestador dos serviços exclusiva do usuário.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A documentação para manutenção e novas habilitações de credenciamento de que trata o presente edital, deverá ser entregue no CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, no endereço abaixo, de segundas a sextas feiras, das 8:00 às 12:00, exceto feriados, a partir da publicação deste Edital.

9.2. As atualizações e novos credenciamentos, poderão ter vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do termo de contrato, prorrogável até o limite estabelecido na lei nº8.666/93 e alterações ou enquanto houver interesse público do COFRON e seus associados.

9.2.1. O prazo de contrato será acordado  e pactuado de comum acordo  com a empresa proponente.

9.3. O COFRON reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.

9.4. Fazem parte do presente edital, a tabela de procedimento(s) e serviços – ANEXO I;   a minuta do termo de contrato – ANEXO II; e Pedido de Credenciamento e respectivas declarações – ANEXO III, os quais – além do edital - regulam serviços, preços,  vínculo(s) contratual e forma de solicitação e declarações, a serem aplicados aos serviços de saúde credenciados.

X - DA LEGISLAÇÃO VINCULATIVA

Ficam as partes cientes da aplicabilidade da(s) seguinte(s) normas legais: 1. lei nº8.666/93 e alterações; 2. Portaria nº1.034, de 05 de Maio de 2010; 3. Constituição da Republica Federativa do Brasil e, em especial, os princípios norteadores da administração pública; 4. Lei n°11.107/2005; 5. Decreto Lei nº6.017/2007; 6. Lei nº4.320/64.

XI - INFORMAÇÕES

Maiores informações e o edital  poderão ser obtidas junto ao COFRON, situada à Av. Borges de Medeiros, 504, Centro, ou pelo telefone: (55)3512_6432 ou 1281. Ainda no site www.cofron.rs.gov.br ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Santa Rosa/RS, 22 de Agosto de 2012.

 

Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,

Prefeito Marino José Pollo, Presidente.

Registre-se e publique-se.

Prefeito João Edécio Graef, Secretário Conselho de Administração.

Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON.

 

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE:

CODIGO

COFRON

CODIGO/

SUS

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS

COFRON

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-SUS

VALOR SUS

COTAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA

QUATITATIVOS MENSAIS OFERTADOS

PREÇO MÁXIMO VALOR R$

305

0201010011

AMNIOCENTESE DIRIGIDA POR ULTRA SONOGRAFIA

AMNIOCENTESE

 

 

 

600,00

234

 

ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM C/ IMUNOFLORESCENCIA

 

 

 

 

324,50

233

 

ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM –REALIZADA LABORATORIO EDELWAYS DE POA

 

 

 

 

126,50

238

 

ANESTESIA EM EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS EM CASOS EXCEPCIONAIS

 

 

 

 

148,50

294

0207010013

ANGIORESSONANCIA

ANGIORRESONANCIA CEREBRAL

268,75

 

 

770,00

207

 

APARELHOS MOVEIS ATIVOS

 

 

 

 

49,50

147

0210010029

ARCO AOTICO

ANGIOGRAFIA DE ARCO AOTICO

137,01

 

 

770,00

132

0204060010

ARTOGRAFIA DO JOELHO

ARTOGRAFIA

45,34

 

 

90,20

176

 

ARTOGRAFIA (16 INCIDÊNCIAS)

 

 

 

 

90,20

29

0211070041

AUDIOMETRIA TONAL

AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AREA/OSSEA)

33,18

 

 

33,00

20

0211070211

AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ discriminação

LOGOAUDIOMETRIA(LDV-IRF-LRF)

26,25

 

 

22,00

 

 

AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ intelegibilidade

 

 

 

 

22,00

244

0201010569

BIOPSIA DE MAMA

BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA

35,00

 

 

242,00

280

 

BIOPSIA DE MAMA CORY (INCLUINDO ULTRASSON E HONORARIOS

 

 

 

 

242,00

284

0201010216

BIOPSIA HEPATICA SOB CONT DE US

BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO

71,15

 

 

102,48

239

0201010062

BIOPSIA DE BEXIGA- INCLUI MAT/MED, HONOR. E TAXA DE SALA

BIOPSIA DE BEXIGA

41,68

 

 

198,00

185

0201010666

BIOPSIA DE COLO

BIOPSIA DO COLO UTERINO

18,33

 

 

27,50

224

 

BIOPSIA COLO DE UTERO-INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS

 

 

 

 

77,00

226

0201010380

BIOPSIA DE LESAO PENIANA -INCLUSO MAT/MED E HONORARIOS

BIOPSIA DE PENIS

 

 

 

143,00

14

0201010526

BIOPSIA DA BOCA

BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA

21,56

 

 

22,00

13

 

BIOPSIA DE LÁBIO

 

 

 

 

22,00

227

0201010275

BIOPSIA DE MEDULA -INCLUI COLETA + MAT E HONORARIOS

BIOPSIA DE MEDULA OSSEA

46,28

 

 

155,10

16

0201010372

BIOPSIA DE PELE

BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES

25,83

 

 

22,00

253

 

BIOPSIA DE PELE OU COM PUNCH (INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS)

 

 

 

 

65,00

223

0201010410

BIOPSIA DE PROSTATA- INCLUIDO O ULTRA-SOM E HONORARIOS

BIOPSIA DE PROSTATA

92,38

 

 

209,00

228

 

BIOPSIA DE PULMÃO-INCLUINDO HONORARIOS- CT A PARTE

 

 

 

 

177,10

230

 

BIOPSIA DE RIM COM IMUNOFLORESCENCIA- INCLUI COLETA+ MAT.E HONORARIOS)

 

 

 

 

474,10

229

0201010437

BIOPSIA DE RIM- INCLUINDO HONORARIOS, COLETA + MATERIAL

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO

46,19

 

 

177,10

15

0201010020

BIOPSIA DE TECIDOS SUPERFICIAIS

BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE

14,10

 

 

22,00

231

0201010470

BIOPSIA DE TIREOIDE- INCLUINDO ULTRA-SOM E HONORARIOS

BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE

23,73

 

 

137,50

221

 

BIOPSIA EXCISIONAL

 

 

 

 

110,00

242

 

BIOPSIA INCISIONAL

 

 

 

 

80,00

232

0201010216

BIOPSIA HEPATICA - FIGADO- INCLUSO MATERIAL E HONORARIOS

BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO

71,15

 

 

209,00

59

0209040017

BRONCOSCOPIA P/ COLETA DE CITOPATOLÓGICO E OU/BIÓPSIA (MÉDICO+APARELHO) –(SEM TAXA DE SALA/ANESTESIA/PATOLOGISTA)

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)

36,02

 

 

250,00

255

0303080027

CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)

DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)

1,48

 

 

80,00

 

0202070166

CARBOXIHEMOGLOBINA MAIS MONÓXIDO DE CARBONO

DOSAGEM DE CARBÓXI-HEMOGLOBINA

 

 

 

30,00

28

 

CAUTERIZACAO DE EPISTAXE

 

 

 

 

37,40

256

 

CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES

 

 

 

 

85,00

53

 

CIRURGIA DE CALAZIO

 

 

 

 

209,00

41

 

CIRURGIA DE CATARATA

 

 

 

 

704,00

54

 

CIRURGIA DE ESTRABISMO

 

 

 

 

1.171,50

257

 

CIRURGIA DO ACNE (INCISAO E ESVAZIAMENTO DE LESOES ACNEICAS)

 

 

 

 

55,00

40

 

CIRURGIA PITERIGIO

 

 

 

 

242,00

222

0209020016

CISTOSCOPIA- HONORARIOS MEDICOS+ EQUIPAMENTO

CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA

18,00

 

 

150,00

116

 

COLOGRAFIA

 

 

 

 

203,50

12

0209010029

COLONOSCOPIA

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)

112,66

 

 

185,50

184

0211040029

COLPOSCOPIA

COLPOSCOPIA

3,38

 

 

16,50

168

0701040076

CONFECCAO DE OCULOS -SIMPLES

OCULOS MONOFOCAL - PROJETO OLHAR BRASIL

15,00

 

 

27,50

167

0701040050

CONFECCAO DE OCULOS- BIFOCAL

OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS

28,00

 

 

33,00

38

 

CONSULTA - FISIOTERAPIA

 

 

 

 

8,00

 

0302010017

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS

6,35

 

 

8,00

 

0302010025

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS

4,67

 

 

8,00

 

0302020012

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS

6,35

 

 

8,00

 

0302020020

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO

4,67

 

 

8,00

 

0302020039

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E POS CIRURGIA ONCOLOGICA

6,35

 

 

8,00

 

0302030018

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/COMPROMETIMENTO CI

6,35

 

 

8,00

 

0302030026

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS

4,67

 

 

8,00

 

0302040013

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO C/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS

6,35

 

 

8,00

 

0302040021

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO S/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS

4,67

 

 

8,00

 

0302040030

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLINICO CARDIOVASCULAR

4,67

 

 

8,00

 

0302040048

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE PRE / POS CIRURGIA CARDIOVASCULAR

6,35

 

 

8,00

 

0302040056

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS

4,67

 

 

8,00

 

0302050019

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-OPERATORIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICA

6,35

 

 

8,00

 

0302050027

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS

4,67

 

 

8,00

 

0302060014

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS S/COMPLICAÇÕES SI

4,67

 

 

8,00

 

0302060022

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES

6,35

 

 

8,00

 

0302060030

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR

4,67

 

 

8,00

 

0302060049

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO

6,35

 

 

8,00

 

0302060057

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE / POS-OPERATORIO EM PACIENTE DE NEUROCIRURGIA

6,35

 

 

8,00

 

0302070010

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO

4,67

 

 

8,00

 

0302070036

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADO)

4,67

 

 

8,00

61

 

CONSULTA - NUTRICAO

 

 

 

 

8,00

36

 

CONSULTA -FONOAUDIOLOGIA

 

 

 

 

10,00

 

0211070050

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL

18,00

 

 

10,00

 

0211070068

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITUR

4,11

 

 

10,00

 

0211070076

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL

4,11

 

 

10,00

 

0211070084

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO

4,11

 

 

10,00

 

0211070092

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA

24,75

 

 

10,00

 

0211070106

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA

46,56

 

 

10,00

 

0211070114

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO VOCAL

4,11

 

 

10,00

55

0301010072

CONSULTA -PSICOLOGIA

CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA

10,00

 

 

20,00

1

0301010072

CONSULTA 1a - ACUPUNTURA

CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

2

0309050022

CONSULTA TROCA DE AGULHAS-  CADA 7 DIAS)

SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS

4,13

 

 

14,12

173

0301010072

CONSULTA  ESPECIALIZADA- ENDOCRENOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

308

0301010072

CONSULTA  ESPECIALIZADA- GERIATRIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

 

 

 

30,00

169

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- NEUROLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

295

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA-I

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

170

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA-IJUI

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

286

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA CARDIACA (PRE E POS CIRURGIA CARDIACA)

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

288

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- GERAL E PLÁSTICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

292

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA BARIATRICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

287

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-MEDICA E ONCOLOGIA CLÍNICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

290

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA BUCO MAXILAR

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

289

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

219

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-DERMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

172

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

291

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA-IJUI

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

217

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-GINECOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

183

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- PNEUMOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

31

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-PSIQUIATRIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

166

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- TRAUMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

196

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA -CLÍNICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

182

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-OFTALMOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

181

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

171

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CARDIOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

225

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-PEDIATRICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

309

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- HEMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

310

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- INFECTOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

311

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- ALERGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

312

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-REUMATOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

30,00

313

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-MORFOGENÉTICA

CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA

10,00

 

 

150,00

 

 

 

 

 

 

 

 

258

 

CRIOTERAPIA (NITROGENIO LIQUIDO) POR SESSAO

 

 

 

 

70,00

220

 

CRIOTERAPIA DE NEOPLASI A CUTANEA C/ NITROGENIO LIQUIDO

 

 

 

 

150,00

260

 

CURETAGEM DO MOLUSCO CONTAGIOSO

 

 

 

 

80,00

214

0204010012

DACRIOSISTOGRAFIA

 

48,85

 

 

66,00

261

0401010015

DEBRIDAMENTO E CURATIVO DE ESCARA OU ULCERACAO

CURATIVO  GRAU II  C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)

32,40

 

 

95,00

78

0204060028

DESSINTROMETRIA OSSEA

DESINTOMETRIA OSSEA-DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES)

55,10

 

 

60,50

33

0309030056

DILATACAO URETRAL- MAT/MED E HONORARIO

DILATAÇÃO DE URETRA (POR SESSÃO)

1,52

 

 

88,00

119

 

DISTEROSSALPINGOGRAFIA

 

 

 

 

71,50

174

0204030021

DUCTOGRAFIA POR MAMA ( 4 INCIDENCIAS)

DUCTOGRAFIA (POR MAMA)

57,16

 

 

77,00

64

0205020038

ECO ABDOMEN SUPERIOR

ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VISICULA,VIAS BILIARES)

24,20

 

 

40,00

63

0205020046

ECO ABDOMEN TOTAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL

37,95

 

 

64,20

69

0205020054

ECO BEXIGA E RINS

ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO

24,20

 

 

40,00

74

0205020070

ECO CORDAO ESPERMATICO OU BOLSA ESCROTAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL

24,20

 

 

40,00

195

0205020062

ECO CERVICAL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

248

0205020062

ECO DE COTOVELO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

252

0205020062

ECO DE COXA FEMURAL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

67

 

ECO DE CRANIO

ULTRA-SONOGRAFIA DE CRANIO

 

 

 

45,50

249

0205020062

ECO DE JOELHO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

247

0205020062

ECO DE MAO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

188

0205020062

ECO DE MUSCULOS

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

34,50

246

0205020062

ECO DE PUNHO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

251

0205020062

ECO DE PE

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

250

0205020062

ECO DE TORNOZELO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

297

 

ECO DO PENIS COM DOPLER COLORIDO

 

 

 

 

73,00

296

 

ECO DO PENIS SEM DOPLER COLORIDO

 

 

 

 

40,00

301

0205020062

ECO DE ARTICULAÇÕES

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

 

 

 

40,00

245

0205020062

ECO OMBRO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

194

0205020062

ECO DO QUADRIL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

24,20

 

 

40,00

66

0205020097

ECO DE MAMA

ULTRA-SONOGRAFIA DE MAMAS (BILATERAL)

24,20

 

 

40,00

75

205010040

ECO DOPLER VASOS

ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS )

39,60

 

 

139,00

65

 

ECO ESTRUTRAS SUPERFICIAIS (INGUINAL)

 

 

 

 

40,00

197

0205020038

ECO FIGADO E VIAS BILIARES

 

24,20

 

 

40,00

302

 

ECO MORFOLOGICA

 

 

 

 

73,00

72

0205020143

ECO OBSTETRICA

ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA

24,20

 

 

29,00

243

0205020089

ECO OCULAR

ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA

24,20

 

 

40,00

71

0205020100

ECO PROSTATA

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)

24,20

 

 

40,00

68

0205020119

ECO PROSTATA TRANS-RETAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

24,20

 

 

64,20

70

0205020160

ECO PELVICA

ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLOGICA)

24,20

 

 

29,00

187

0205020186

ECO PELVICA TRANSVAGINAL C/ CONTROLE DE OVULACAO

ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL

24,20

 

 

29,00

190

0205020054

ECO RENAL

ULTRA-SONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO

24,20

 

 

40,00

76

0205020127

ECO TIREOIDE

ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE

24,20

 

 

40,00

117

0205020119

ECO TRANSRETAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

24,20

 

 

95,00

73

0205020186

ECO TRANSVAGIL

ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL

24,20

 

 

40,00

6

0205010016

ECOCARDIOGRAMA

ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE

39,94

 

 

89,50

186

 

ELETRO COAGULACAO

 

 

 

 

38,50

3

0211020036

ELETROCARDIOGRAMA

ELETROCARDIOGRAMA

5,15

 

 

14,30

262

0401010040

ELETROCOAGULACAO DE LESOES CUTANEAS

ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA

11,84

 

 

140,00

57

0211050059

ELETROENCEFALOGRAMA COMPUTADORIZADO C/ MAPEAMENTO CEREBRAL

ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG)

25,00

 

 

110,00

11

0209010037

ENDOSCOPIA

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA

48,16

 

 

103,00

108

 

ENEMA BARITADO

 

 

 

 

16,50

109

0204050014

ENEMA C/ DUPLO CONTRASTE

CLISTEL OPACO C/ DUPLO CONTRASTE

47,76

 

 

60,50

215

0204060036

ESCANOMETRIA

ESCANOMETRIA

7,77

 

 

30,80

263

0303080035

ESFOLIACAO QUIMICA PROFUNDA

ESFOLIACAO QUIMICA

1,41

 

 

145,00

264

0303080035

ESFOLIACAO QUIMICA SUPERFICIAL POR SESSAO

ESFOLIACAO QUIMICA

1,41

 

 

90,00

178

0211080055

ESPIROMETRIA C/ CURVA FLUXO E VOLUME - EXAME DE FUNÇÃO PULMONAR

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

3,18

 

 

88,00

314

0203020030

EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE PEÇAS CIRURGICAS E/OU BIÓPSIAS (POR PEÇA DESCRITA)

EXAM.ANATOMOPOL. P/ CONGELAMENTO/PARAFINA EXCETO COLO UTERINO) PEÇA CIRURGICA

 

 

 

25,00

315

0203010035

EXAME ANATOMO PATOLÓGICO ESPECIAL DE LIQUIDOS (POR PUNÇÃO ASPIRATIVA)

EXAME DE CITOLOGIA  ONCÓTICA(EXCETO CÉRVICO -VAGINAL)

 

 

 

50,00

44

0211060100

EXAME FUNDOSCOPIA

FUNDOSCOPIA

3,37

 

 

3,85

35

 

EXAME FISICO-UROLOGICO

 

 

 

 

7,70

316

 

EXAME MORFOLÓGICO DE 1º TRIMESTRE C/TRANSLUCÊNCIA NUCAL (RASTREAMENTO P/CROMOSSOMOPATIAS)

 

 

 

 

100,00

317

 

EXAME MORFOLÓGICO DE 2º TRIMESTRE

 

 

 

 

220,00

236

 

EXCISAO DE EXT. LESOES DE PELE C/ ROTACAO RETALHO- MAT/MED, X. E HONORARIO

 

 

 

 

327,80

235

 

EXCISAO DE EXTEN. LESOES DE PELE C/ENXERTO- INCLUI MAT/MED, TX. E HONORARIO

 

 

 

 

286,00

265

 

EXCISAO DE TUMOR E SUTURA

 

 

 

 

250,00

268

 

EXCISAO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES NA PELE

 

 

 

 

110,00

269

 

EXCISAO EM CUNHA DO LABIO

 

 

 

 

110,00

270

 

EXERESE DE CALO CUTANEO

 

 

 

 

110,00

271

0401010074

EXERESE DE CISTO SEBACEO E DERMOIDE

EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA

12,46

 

 

100,00

272

0401010074

EXERESE DE LIPOMA

EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA

12,46

 

 

90,00

266

0406020132

EXICISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA/LINF.NEVUS

EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA

29,86

 

 

115,00

267

 

EXICISAO E SUTURA DE TUMORES DA ORELHA

 

 

 

 

110,00

30

 

FIBRONASOFARINGOLARINGOSCOPIA

 

 

 

 

64,00

273

 

FULGURACAO DE TELANGIECTASIAS OU DERMATOSE PAPULOSA

 

 

 

 

70,00

179

0211060119

GONIOSCOPIA

GONIOSCOPIA

6,74

 

 

22,00

130

0204050065

HISTEROSSALPINGOGRAFIA

HISTEROSSALPINGAGRAFIA

45,34

 

 

71,50

21

0211070203

IMPEDANCIOMETRIA

IMITANCIOMETRIA

23,00

 

 

22,00

18

 

INCISAO DE CELULITE

 

 

 

 

22,00

19

 

INCISAO DE DRENAGEM DE FLEIMAO

 

 

 

 

22,00

17

0401010104

INCISAO DE DRENAGEM DE OBCESSO

INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO

11,84

 

 

22,00

274

 

INFILTRACAO INTRA/LESIONAL POR SESSAO

 

 

 

 

50,00

5

 

INTERPRETACAO DE ELTRO

 

 

 

 

9,90

50

0405050178

IRIDCTOMIA

IRIDECTOMIA CIRURGICA

297,46

 

 

550,00

189

0209040025

LARINGOSCOPIA

LARINGOSCOPIA

47,14

 

 

88,00

47

 

LAVAGEM C. ANTERIOR

 

 

 

 

440,00

10

0407020314

LIGADURA ELASTICA

 

14,77

 

 

103,00

77

0204030030

MAMOGRAFIA

MAMOGRAFIA BILATERAL

45,00

 

 

49,50

208

 

MANTENEDORES DE ESPACO

 

 

 

 

49,50

180

0211060127

MAPEAMENTO DE RETINA (2 OLHOS)

MAPEAMENTO DE RETINA

24,24

 

 

22,00

26

0404010245

MIRINGOTOMIA

MIRINGOTOMIA

11,28

 

 

37,40

204

 

METALO-PLASTICA - ACRILICO COMUM- SIMPLES

 

 

 

 

55,00

279

0202090191

MIELOGRAMA

MIELOGRAFIA

5,79

 

 

55,00

205

 

METALO-CERAMICO -SIMPLES

 

 

 

 

110,00

206

 

METALO-PLASTICA EM RESINA FOTO SIMPLES

 

 

 

 

88,00

39

 

MODULOS-FISIOTERAPIA  -            ( 4 HORAS)

 

 

 

 

110,00

32

 

MODULOS -PSIQUIATRICOS    -    (4 HORAS )

 

 

 

 

165,00

37

 

MODULOS-FONOAUDIOLOGIA  - (4 HORAS)

 

 

 

 

110,00

62

 

MODULOS-NUTRICAO -                  (4 HORAS)

 

 

 

 

110,00

56

 

MODULOS-PSICOLOGIA -              (4 HORAS)

 

 

 

 

110,00

218

 

OXIMETRIA NAO INVASIVA

 

 

 

 

14,30

318

 

ÓXIDO NITRICO EXALADO

 

 

 

 

100,00

202

 

PINO FUNDIDO

 

 

 

 

22,00

210

 

PLACA DE BRUXISMO

 

 

 

 

66,00

211

 

PLACA PARA RONCO E APNEIA

 

 

 

 

154,00

209

 

PLACAS DE CONTENCAO

 

 

 

 

66,00

42

 

PLASTICA OCULAR

 

 

 

 

440,00

60

 

PNEUMOARTOGRAFIA

 

 

 

 

77,00

34

 

POSTECTOMIA-FIMOSE

 

 

 

 

132,00

58

0211080055

PROVA VENTILATORIA COM BRONCO-DILATACAO

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

 

 

 

88,00

203

 

PROTESE PARCIAL REMOVIVEL -COMPLETA-

 

 

 

 

143,00

198

 

PROTESE TOTAL- DENTADURA TOTAL

 

 

 

 

66,00

281

 

MAMOGRAFIA DE MAMA C/ AGULHAMENTO ( INCLUSO MATERIAL E HONOR)

 

 

 

 

275,00

282

0201010585

PUNCAO DE MAMA S/ AGULHAMENTO ( INCLUINDO ULTRASSON E HONOR)

PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA

33,24

 

 

181,70

254

 

PUNCAO DE TIREOIDE( MAT + HONOR)

 

 

 

 

60,00

283

0201010631

PUNCAO LOMBAR

PUNCAO LOMBAR

7,04

 

 

99,00

201

0307040089

REEMBASAMENTO

REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA

1,16

 

 

33,00

200

 

REFORCO FUNDIDO

 

 

 

 

44,00

24

0404010270

REMOCAO DE CERUMEN

REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI/BILATERAL

5,63

 

 

37,40

27

0404010318

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NO NARIZ

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ

26,42

 

 

37,40

25

0407010254

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OU POLIPO

RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA

29,84

 

 

37,40

275

0401010112

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO (TU COURO CABELUDO)

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO

11,84

 

 

110,00

276

0401010120

RETIRADA DE LESAO POR SHAVING

RETIRADA DE LESAO POR SHAVING

19,79

 

 

75,00

9

0209010053

RETOSCIGNOSDOSCOPIA

RETOSSIGMOIDOSCOPIA

23,13

 

 

81,00

161

0207030014

RM ABDOMEN SUPERIOR

RESSONANCIA MAG. DE ABDOMEN SUPERIOR

268,75

 

 

380,00

164

0207010021

RM ATM- ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR

RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR (BILATERAL)

268,75

 

 

380,00

149

0207010030

RM COLUNA CERVICAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL

268,75

 

 

380,00

151

0207010056

RM COLUNA DORSAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA

268,75

 

 

380,00

150

0207010048

RM COLUNA LOMBAR

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO -SACRA

268,75

 

 

380,00

165

0207020019

RM CORACAO OU AORTA

RESSONANCIA MAGNETICA DE CORAÇÃO/AORTA C/CINE-RM

361,25

 

 

380,00

152

 

RM COXO-FEMURAL

 

268,75

 

 

380,00

163

0207010064

RM CRANIO

RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO

268,75

 

 

380,00

154

0207030030

RM TORNOZELO

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

268,75

 

 

380,00

155

0207030030

RM PE

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

268,75

 

 

380,00

158

0207030030

RM JOELHO

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

268,75

 

 

380,00

156

0207020027

RM COTOVELO

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

268,75

 

 

380,00

153

0207020027

RM OMBRO

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

268,75

 

 

380,00

157

0207010030

RM PESCOCO

RESSONANCIA DE COLUNA CERVICAL

268,75

 

 

380,00

162

0207030022

RM PELVIS OU BACIA

RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE

268,75

 

 

380,00

159

 

RM SEGMENTOS APENDICULARES

 

 

 

 

380,00

160

0207020035

RM TORAX

RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX

268,75

 

 

380,00

80

0204050120

RX  ABDOMEN AGUDO

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO 3 INCIDENCIA)

15,30

 

 

28,60

81

0204040019

RX  ANTEBRACO

RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO

6,42

 

 

13,20

82

0204060095

RX  BACIA

RADIOGRAFIA DE BACIA

7,77

 

 

13,20

93

0204040078

RX  COTOVELO

RADIOGRAFIA DE COTOVELO

5,90

 

 

13,20

98

0204040124

RX  PUNHO

RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+ LATERAL+OBLIQUA)

6,91

 

 

13,20

120

0204050138

RX ABDOMEN SIMPLES

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)

7,17

 

 

16,50

175

0204060117

RX ART. COXA FEMURAL CADA LADO (2 INCIDENCIAS)

RADIOGRAFIA DE COXA

8,94

 

 

16,50

124

0204010055

RX ARTICULACOES TEMPERO MANDIBULAR

RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO- MANDIBULAR BILATERAL

8,38

 

 

16,50

83

0204040051

RX BRACO

RADIOGRAFIA DE BRAÇO

7,77

 

 

15,40

84

0204060109

RX CALCANEO

RADIOGRAFIA DE CALCANEO

6,50

 

 

13,20

107

 

RX CATRO

 

 

 

 

16,50

85

0204010063

RX CAVUM

RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)

6,88

 

 

15,40

86

0204040060

RX CLAVICULA

RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA

7,40

 

 

15,40

87

0204050022

RX COLANGEOGRAFIA COM CONTRASTE

COLANGIOGRAFIA PRÉ-OPERATÓRIO

32,61

 

 

44,00

88

 

RX COLECISTOGRAMA ORAL C/ CONTRASTE

 

 

 

 

27,50

299

0204020034

RX COLUNA CERVICAL COM OBLÍQUAS(AP+P+OD+OE)

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)

8,33

 

 

18,70

89

0204020050

RX COLUNA CERVICAL

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA

10,29

 

 

15,40

90

0204020093

RX COLUNA DORSAL

RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)

9,16

 

 

16,50

91

0204020069

RX COLUNA LOMBO-SACRA

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA

10,96

 

 

16,50

300

0204020077

RX COLUNA LOMBO SACRA OU LOMBAR (AP+P+OD+OE)

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)

14,90

 

 

18,70

216

204020131

RX COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICO

RADIOGRAFIA PANORAMICO DE COLUNA TOTAL-TELESPONDILOFRAFIA(P/ESCOLIOSE)

Não possui valor no SUS

 

 

49,50

127

0204030064

RX CORACAO E VASOS DA BASE

RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL)

9,05

 

 

22,00

92

0204030072

RX COSTELAS POR HEMITORAX

RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)

8,37

 

 

19,80

94

0204010071

RX CRANIO

RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ)

9,15

 

 

15,40

131

0204040086

RX DEDOS

RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO

5,62

 

 

13,20

110

0204030080

RX ESOFAGO

RADIOGRAFIA DE ESOFAGO

19,24

 

 

45,10

111

 

RX ESOFAGO E DUODENO

 

 

 

 

60,50

112

204050146

RX ESOFAGO-ESTOMAGO E DUODENO

RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO

35,22

 

 

71,50

121

0204030099

RX ESTERNO

RADIOGRAFIA DE ESTERNO

7,98

 

 

16,50

118

0204060117

RX FEMUR E COXA

RADIOGRAFIA DE COXA

8,94

 

 

16,50

105

0204060125

RX JOELHO

RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP + LATERAL)

6,78

 

 

16,50

298

0204060133

RX JOELHO + AXIAL(AP+LAT+AXIAL)

RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL)

7,16

 

 

18,70

177

204060133

RX JOELHO C/ ROTULA ( 3 INC)

RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP+LATERAL+AXIAL)

7,16

 

 

22,00

115

0204010179

RX MANDIBULA

RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA

9,03

 

 

16,50

114

0204040094

RX MAO

RADIOGRAFIA DE MÃO

6,30

 

 

13,20

212

0204040108

RX MAOS E PUNHOS P/ IDADE OSSEA

RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA)

6,00

 

 

16,50

125

0204010128

RX NARIZ

RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE

8,38

 

 

16,50

193

0204040116

RX OMBRO/ OMOPLATA

RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO (TRES POSIÇÕES)

7,98

 

 

16,50

95

0204010128

RX OSSOS DA FACE

RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ)

8,38

 

 

16,50

123

0204010101

RX OUVIDO OU MASTOIDE

RADIOGRAFIA DE MASTÓIDE/ROCHEDOS (BILATERAL)

9,03

 

 

44,00

97

0204060168

RX PERNA

RADIOGRAFIA DE PERNA

8,94

 

 

16,50

96

0204060150

RX PE

RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ

6,78

 

 

13,20

104

0204060095

RX QUADRIL

RADIOGRAFIA DE BACIA

7,77

 

 

16,50

113

0204020123

RX SACRO E COCCIX

RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA

7,80

 

 

25,30

99

0204010144

RX SEIOS DA FACE

RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE ( FN+MN+LATERAL+HIRTZ)

7,32

 

 

15,40

106

0204060087

RX TORNOZELO

RADIOGRAFIA ARTICULAÇÕES COXO-FEMURAL

6,50

 

 

18,70

101

0204050154

RX TRANSITO INTESTINAL C/ CONTRASTE

RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO)

47,59

 

 

45,10

100

0204030170

RX TORAX   AP

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRÃO OIT)

6,88

 

 

16,50

126

0204030153

RX TORAX AP E PERFIL ( 2 incidencias)

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + PERFIL)

9,50

 

 

19,80

102

0204050170

RX URETROCISTOGRAFIA C/CONTRASTE

URETROCISTOGRAFIA

52,11

 

 

57,20

103

0204050189

RX UROGRAFIA ESCRET. C/ CONTRASTE

UROGRAFIA VENOSA

57,40

 

 

69,30

122

0204010039

RX ORBITA

RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HISTZ)

8,38

 

 

16,50

45

0405010168

SONDAGEM LACRIMAL

SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS

22,93

 

 

440,00

46

0405050291

SUTURA CONJUNTIVA

SUTURA DE CONJUNTIVA

82,28

 

 

220,00

48

0405050305

SUTURA DE CORNEA

SUTURA DE CORNEA

164,08

 

 

440,00

49

0405030096

SUTURA DE ESCLERA

SUTURA DE ESCLERA

161,19

 

 

440,00

51

0405010176

SUTURA DE PALPEBRA

SUTURA DE PALPEBRAS

82,28

 

 

275,00

240

 

TAXA DE SALA EM PROCEDIMENTOS NO BLOCO CIRURGICO-INCLUI MAT/MED/EQUIPAMENTO

 

 

 

 

125,00

4

0211020060

TESTE DE ESFORCO

TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMETRICO

30,00

 

 

66,00

23

0211070343

TESTE DE PROTESE AUDITIVAS

TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO

9,36

 

 

33,00

277

 

TESTES DE CONTATOS (PATCH TESTS)

 

 

 

 

200,00

136

0206010010

TM COLUNA  CERVICAL

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE

86,76

 

 

143,00

303

0206010036

TM COLUNA DORSAL

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE

86,76

 

 

143,00

304

0206010028

TM COLUNA LOMBO-SACRA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LOMBO –SACRA C/OU S/ CONTRASTE

101,10

 

 

143,00

137

0206010079

TM CRANIO ORBITAS

TOMAGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO

97,44

 

 

126,50

137

0206010060

TM SELA TURCICA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA

97,44

 

 

126,50

135

0206020015

TM DAS ARTICULACOES (externo-clavicular), ombros, cotov, punhos, sacr iliac

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR

86,75

 

 

143,00

138

0206010044

TM FACE, SEIOS DA FACE OU ATM

TOMOGRAFIA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPERO MANDIBULARES

86,75

 

 

126,50

139

 

TM MASTOIDE OU OUVIDOS

 

 

 

 

165,00

140

0206030037

TM PELVE E BACIA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA  DE PELVE/BACIA

138,63

 

 

165,00

141

0206010052

TM PESCOCO(partes moles, laringe,tiroide ouparatireode e faringe

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO

86,75

 

 

165,00

142

0206020023

TM SEGMENTOS APENDICULARES,( bracos,antebracos, coxas, perna,maos e pes)

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES

86,75

 

 

143,00

143

0206020031

TM TORAX

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX

136,41

 

 

165,00

134

 

TM- ABDOMEN TOTAL

 

 

 

 

308,00

133

0206030010

TM-ABDOMEN SUPERIOR

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR

138,63

 

 

165,00

43

0211060259

TONOMETRIA

TONOMETRIA

3,37

 

 

3,85

52

0405050321

TRABECOLECTOMIA (GLAUCOMA)

TRABECULECTOMIA

513,34

 

 

660,00

278

 

TRATAMENTO DE MIIASE FURUNCULOIDE

 

 

 

 

70,00

22

 

VIDEONASOLARINGOSCOPIA

 

 

 

 

64,00

Obs. Todas as folhas devem estar carimbadas e firmadas, pelo representante legal  no caso de apresentação da proposta neste anexo.

 

 

(ANEXO II) – MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE (CONVÊNIO ou CONTRATO de GESTÃO ou CONTRATO ADMINISTRATIVO) PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE FAZ O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON com a empresa (NOMINAR).

Que celebram entre si, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Associação Pública de Municípios, de direito público,  com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente ............., brasileiro, Prefeito de ........../RS, residente e domiciliado em ............./RS, denominado 1º contratante; do outro lado, denominado 2º contratante a empresa ................,  CNPJ nº................., estabelecida na Rua/Av. .............., nº......., Sala n°......., na Cidade de ................/RS, Cadastro no CNES nº................, alvará Sanitário nº ........, neste ato representado(a) por ............, brasileiro(a), CPF nº......................., que  contratam, nos termos do edital COFRON nº002/2012, para  credenciamento de serviços de média e alta complexidade e mediante a legislação vinculativa e as seguintes cláusulas e condições:

I – DO OBJETO

Art. 1º. – O CREDENCIADO prestará ao COFRON, mediante encaminhamento através de requisição própria, oriunda da rede pública regional do(s) associado(s), devidamente autorizado e firmado por profissional vinculado ao(s) Município(s) associados e descritos no edital, os seguintes serviços de saúde:

Código PROCEDIMENTO

COFRON/SUS

Especificação

Procedimento

Quantificação

Pactuada

Valor R$

 

 

 

 

 

II – DA REMUNERAÇÃO

Art. 2º. – O preço ajustado entre as partes será o constante deste contrato, limitado(s) aos preços máximo(s) constante(s) da resolução nº013/2011, previstos no Edital de Credenciamento de serviços nº002/2012, aceito pelo CREDENCIADO no momento da apresentação da proposta e documentação, estando inclusos taxas de administração, gastos com materiais, manutenção, impostos, taxas e quaisquer outros dispêndios necessários à realização do objeto contratado.

Parágrafo primeiro: As alterações de preços por serviços somente poderá se dar por resolução do Conselho de Prefeitos, obedecido os preços estabelecidos neste edital e de acordo com a(s) possibilidade(s) orçamentária e interesse público.

III - DAS OBRIGAÇÕES DO COFRON

Art. 3º. – O COFRON tem a obrigação de:

3.1. Efetuar o pagamento dos procedimentos executados pelo CREDENCIADO, de acordo com os valores fixados em resolução e contrato, no mês subseqüente da realização dos serviços, desde que haja os devidos encaminhamentos e pagamento do Município usuário do(s) serviço(s), mediante a apresentação das requisições autorizadas e assinadas pelo usuário, bem como, a competente fatura emitida pelo CREDENCIADO, em documento fiscal idôneo.

3.2. O COFRON reserva-se o direito de fiscalizar de forma efetiva e permanente, a prestação dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação ou descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

3.3. Efetuar a conferência técnica e administrativa das faturas e requisições sobre os documentos (virtuais e físicos) apresentados.

3.4. Caso necessário e no seu interesse público, fornecer formulários de receituários, requisições e atestados para o CREDENCIADO utilizar, quando em atendimento a(os) usuário(s) do SUS, e exclusivamente a estes.

3.5. Quando os SERVIÇOS DE SAÚDE CREDENCIADOS forem realizados dentro de Unidades de gestão  dos  associados, será de responsabilidade exclusiva do Município, a utilização de pessoal de apoio (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativo, outros) e dos materiais necessários para o respectivo procedimento.

3.6. Fica vedado ao Município o pagamento de procedimentos que não tiverem devidamente descritos nas requisições próprias e não constarem à assinatura do usuário.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

Artigo 4º. – São obrigações do CREDENCIADO:

4.1. Atender todos os encaminhamentos habilitados pelo instrumento de credenciamento, feitos por profissionais de saúde da rede pública de Serviços do COFRON, através das requisições próprias, devidamente autorizadas por pessoa vinculada ao Município associado.

4.2. Preencher com clareza e exatidão todos os campos das requisições, atestados, receituários e demais formulários e documentos fornecidos pelo COFRON e seus associados.

4.3. Utilizar os documentos, se fornecidos, somente para usuários do COFRON/SUS.

4.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos, outros), para a realização dos procedimentos ambulatoriais e exames constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao COFRON e seu(s) Município(s) associado(s) ou ao Ministério da Saúde, exceto quando referidos procedimentos ou exames forem realizados na Unidade de Saúde da Prefeitura pelo CREDENCIADO, com suporte técnico e recursos humanos da própria.

4.5. É de responsabilidade do CREDENCIADO todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada por este, dentro da Unidade de Saúde da Prefeitura ou em dependências da empresa credenciada.

4.6. O pagamento pelos serviços prestados efetuado mensalmente, de acordo com o contrato, com a devida comprovação dos encaminhamentos, no prazo hábil fixado administrativamente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, por encaminhamento das Unidades de Saúde do(s) Município(s), em requisições próprias, devidamente autorizadas, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo, anexando relação dos usuários atendidos, com o nome completo e origem da execução do objeto para o qual foi contratado.

4.7. Comunicar com antecedência de 10 dias úteis, a não disponibilidade de prestar serviços de saúde por motivos particulares, definindo o período do não atendimento.

4.8. As consultas devem ter o tempo ideal para o médico  e quaisquer profissionais, quando for o caso, realizar exame físico, diagnóstico e tratamento, proporcionando ao paciente COFRON/SUS à mesma qualidade oferecida a outro(s) convênio(s) ou credenciamento(s) e de acordo com as normas regulamentares profissionais.

4.9. Em todos os encaminhamentos originados para consultas, serviços, exames etc., OBRIGATORIAMENTE a empresa vinculada ao COFRON, deve dar CONTRA-REFERÊNCIA ao paciente encaminhado, retornando à origem, para demais providências, se houver.

 

V – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Art. 5º. Em caso de atraso na entrega dos documentos pelo CREDENCIADO, o pagamento será efetivado somente após a regularização e no mês subseqüente.

Art. 6º. Em nenhuma hipótese o CREDENCIADO poderá cobrar do usuário qualquer importância, referente aos serviços constantes de requisição ou ordem de serviço emitida pelo COFRON, implicando em descredenciamento obrigatório, com as demais cominações legais, exceto se haja previsão expressa na tabela de procedimentos (anexo I).

Art. 7º. O COFRON reserva-se o direito de após a conferência técnica e administrativa dos documentos apresentados, efetuada pela Equipe administrativa de Controle, Avaliação e Auditoria, ou por profissional habilitado indicado para tal função, solicitar perícias e informações adicionais, em justificando, glosar despesa(s) e procedimento(s).

Art. 8º. A remuneração recebida pelo CREDENCIADO não gerará direito adquirido e, portanto, não caracteriza vínculo de natureza trabalhista e previdenciária para o COFRON e seu(s) Município(s) consorciado(s).

Art. 9º. O prazo de vínculo será de 12 (doze), que poderá ser aditado, até o prazo de 48 (quarenta e oito) meses.  

Art. 10º. O credenciamento efetivado poderá ser revogado a qualquer momento, sem prévia notificação, a bem do interesse público por parte do COFRON, sem que haja direito a indenização por parte do credenciado.

Art. 11º. O CREDENCIADO poderá descredenciar-se, devendo comunicar ao COFRON com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 12º. O CREDENCIADO não poderá delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constantes deste termo.

Art. 13º. Ficam preservadas as prerrogativas do poder público decorrente das legislações previstas no edital de Credenciamento nº002/2012.

Art. 14º. Poderão ser efetivados aditivos ou determinados instruções gerais, visando à execução, atualização e regulamentação dos serviços.

Art. 15º. Fica o CREDENCIADO responsável civil e criminalmente, por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto contratado e, especialmente, por eventuais acidentes pessoais.

Art. 16º. Fica eleito o FORUM DA COMARCA DE SANTA ROSA, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente vínculo contratual, o qual será emitido em vias de igual teor e forma, sendo devidamente assinado pelas partes interessadas, na presença de  testemunha(s).

Santa Rosa/RS, ... de ....... de 2012.

 

 

CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON,

1º Contratante, ......, Presidente.

 

Empresa.............................,

2º CONTRATANTE.

Procuradoria Jurídica – COFRON.

Testemunhas:

1)__________________

CPF nº

2)__________________

CPF nº

 

ANEXO III_MINUTA DE REQUERIMENTO (É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS e ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS)

Ao Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,

 

- Empresa (nome oficial):

- Nome Fantasia:

- Administrador/gerente da empresa Sr(ª):                                                                    Fone Celular: (___)_________

- caracterização da empresa: 1.___Pública; 2.___Privada sem fins Lucrativos; 3.___Filantrópica; 4.___Privada.   

- Nome Fantasia:

- CNPJ nº:                                                 - Fone comercial nº(      )                      - Fax: (     )

- E-mail oficial de notificações:

- Conta Bancária Empresarial para pagamento nº:                          Agência nº:                     Banco do:

- Sede da empresa a Rua/Av.                                                                               Nº:                   Complemento:

- Cidade de:                                                                        Ponto de Referência:

- Alvará de Funcionamento nº:                                       Validade até: ____/______/______

- Alvará Sanitário nº:                                                         Validade até: ____/______/______

- CNES nº:                                       Atualizado em: dia ___ do mês de ________ do ano de ________

- Representação legal (de acordo com contrato social/estatuto/ata) por: Sr(ª)

- CPF nº:                                          CI nº:                                                     Profissão:

- Registro Profissional nº:

- Endereço:  Rua/Av.                                              Nº:                                   Cidade de:

- E-mail:                                                                      Fone Celular nº (     )_________

 

A empresa nominada, devidamente qualificada e representada, vem perante esta empresa pública regional, REQUERER CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da TABELA DE SERVIÇOS DO COFRON, conforme EDITAL nº002/2012, e de acordo com objeto(s) que passa a especificar, ofertando quantitativo(s) e cotando preços conforme segue:

Código

Cofron/sus

Descrição do procedimento (serviço)

Quantitativo

Ofertado

Valor proposto

em R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A apresentação da proposta será no anexo I – Tabela de procedimentos, no qual indicarei os serviços e quantitativos, em havendo, bem como o valor proposto, identificando e firmando  a mesma, sendo parte integrante desta proposição para todos os efeitos legais.

 

 

 

Para tanto, anexa-se os seguintes documentos que demonstram sua regularidade fiscal, legal e técnica profissional da empresa:

1. REGULARIDADE FISCAL

Emissão

Validade

1.1. Certidão Negativa INSS

 

 

1.2. Certidão Negativa FGTS

 

 

1.3. Certidão Negativa MUNICIPAL

 

 

1.4. Certidão Negativa ESTADUAL

 

 

1.5. Certidão Negativa conjunta FEDERAL

 

 

1.6. Certidão Negativa contribuições Previdenciárias FEDERAL

 

 

1.7. Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS (CNDT)

 

 

2. REGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO

Emissão

Obs.

2.1. Contrato Social

 

 

2.2. Ultima Alteração do Contrato social (se tiver)

 

 

2.3. Alvará Municipal de localização e funcionamento

 

 

2.4. Alvará Sanitário

 

 

2.5. Cartão do CNES (cadastro nacional estabelecimento de saúde)

 

 

2.6. Cartão CNPJ Atualizado

 

 

2.7. Carteira Identidade do(s) sócio(s) responsável

 

 

2.8. CPF do(s) sócio(s) responsável

 

 

 

3. Relacionar TODOS OS PROFISSIONAIS VINCULADOS (sócios & funcionários) ao serviço diretamente, com sua RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, ANEXANDO OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CADA PROFISIONAL

Nome completo do profissional

Profissão

Responsabilidade

Técnica Serviço de:

Vínculo com o proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. DECLARO que de todos os profissionais nominados – individualmente – estão anexos os seguintes documentos: Diploma de conclusão de Curso, Cartão SUS, Carteira Profissional, CIC, CPF, Comprovante de Especialização (se for o caso)

Firma (assinatura) representante legal proponente

 

5. EQUIPAMENTOS QUE A EMPRESA DISPONIBILIZA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS

Quanti-

dade

Discriminação Equipamento

Ano

Marca

Modelo

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Firma (assinatura) representante legal proponente

 

6. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE AGENDA PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS do COFRON/SUS

Agenda

Manhã

Tarde

Outro

Segunda

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

Terça

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

Quarta

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

Quinta

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

Sexta

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

Sábado

Das       hs às        hs

Das       hs às        hs

Das        hs às         hs

 

 

 

 

Firma (assinatura) representante legal proponente

 

 

6. Declaro para os devidos fins legais que não possuo nenhum profissional vinculado à empresa ou a prestação de serviço(s) são pertencente(s) ao quadro de pessoal permanente dos Municípios integrantes do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON.

Firma (assinatura) representante legal proponente

 

7. Declaro que estou de acordo com as normas definida(s) pelo COFRON, obedecido conforme Edital de Credenciamento de serviços de saúde de média e alta complexidade n°002/2012, bem como, que serão realizados todos os procedimentos a que a empresa se propõe, que forem pactuados e encaminhados, e que qualquer alteração do pactuado deverá ter a anuência expressa do COFRON

Firma (assinatura) representante legal proponente

 

8. O Prazo contratual ofertado é de: (Assinale)

 

12 meses

 

36 meses

 

24 meses

 

48 meses

 

Concordo com prorrogações dentro do prazo assinalado.

                         

Obs. A empresa esta Ciente: 1. De que Todos os documentos devem ser apresentados em cópias para arquivo; 2. Para efeitos de contrato e pagamento será necessária regularidade fiscal dentro dos prazos de validade de todos os documentos, sob pena de suspensão de pagamento até regularização; 3. Estou ciente de que a empresa não pode ser unipessoal, deve ser sociedade, exceto se for exclusivamente confecção de óculos.  Assim, conforme demonstrado supra e estando os documentos requeridos anexados, solicito o referido credenciamento  para prestação dos serviços propostos.

Representante legal Empresa.

Identificação e carimbo.

Recebido Pelo COFRON em ______ do mês de _________________ do ano de ______.