EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2012
PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE E/OU CÂMARA TÉCNICA DA SAÚDE
VALDEMAR FONSECA, Presidente do Conselho Distrital de Saúde, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores CONSELHEIROS, secretários municipais associados, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, formada
pelos M.D. secretários de saúde dos municípios de: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Dr. Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Novo Machado, Nova Candelária, Santa Rosa – FUMSSAR, Santo Cristo, Senador Salgado Filho, São Martinho, São Paulo das Missões, São José do Inhacorá, São Pedro do Butiá, Salvador Das Missões, Porto Vera Cruz, Porto Mauá, Porto Lucena, Tuparendi, Tucunduva e Três de Maio, no dia 20 de Dezembro de 2012, às 9:00 horas, na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, sito Av. Borges de Medeiros 504, 2º andar, que terá como pauta os seguintes assuntos:
1) Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária realizada em 30/10/2012, conforme edital nº07/2012/COFRON;
2) COFRON. Avaliação do sistema de serviços de saúde. Conquistas. Necessidades. Avanços. Informatização total dos encaminhamentos;
3) COFRON. Consórcio Público. Conquistas de recursos e retorno para cada ente federativo. Consolidações de recursos. Possibilidades e ações futuras;
4) SAMU/SALVAR Fronteira Noroeste. Avaliação geral de gestão;
5) Assuntos Gerais: 1. Informativos; 2. Publicidade dos atos oficiais do COFRON; 3. Divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br;
Certo de Vossa atenção, reiteramos préstimos de estima, agradecimento, consideração e aguardamos sua presença.
Santa Rosa/RS, 10 de Dezembro de 2012.
Valdemar Fonseca, Presidente.
NOTÍCIA ANTERIOR: CHAMAMENTO PÚBLICO_2_2012_CREDENCIANTO.MPRESAS de SAÚDE_Veja oEdital
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012, PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA OS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, conforme segue:
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012/COFRON (EXTRATO)
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, CNPJ nº94.188.208/0001-20, associação pública dos entes federativos, municípios: ALECRIM, ALEGRIA, BOA VISTA DO BURICÁ, CANDIDO GODÓI, CAMPINA DAS MISSÕES, GIRUÁ, DR. MAURÍCIO CARDOSO, HORIZONTINA, INDEPENDÊNCIA, CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PORTO LUCENA, PORTO MAÚA, PORTO VERA CRUZ, SANTA ROSA, SANTO CRISTO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO MARTINHO, SENADOR SALGADO FILHO, TRÊS DE MAIO, TUCUNDUVA e TUPARENDI, torna público está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme serviços especificados no anexo I, de acordo com minuta de convênio, contrato de gestão ou contrato administrativo, precedido de inexigibilidade de licitação.
MODALIDADE: Chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – serviços de: consultas médicas especializadas, psicologia, nutricionista, Fisioterapias, biópsias, ecografias, RX, ressonâncias magnéticas, Tomografias, entre outros, nos TERMOS DE TABELA DE PROCEDIMENTOS REGULAMENTADA, obedecido as respectivas condições contratuais e seus respectivos PREÇOS MÍNIMOS E MÁXIMOS propostos Constante(s) do edital e conforme seus anexo(s) I e II, integrantes deste.
DA CONTRATUALIZAÇÃO:
PRAZO: Os documentos e propostas serão recebidos de 22 de Agosto de 2012 até 05 de Outubro de 2012, no horário das 8:00 às 12:00.
EDITAL: O edital e anexo(s), inteiro teor, poderão ser adquirido: 1) diretamente na entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa-RS, fones (55)3512_1281, mediante entrega de uma resma de folhas A4; 2) Gratuitamente, se acessado no site www.cofron.rs.gov.br, no ícone PORTAL DA TRANPARÊNCIA_licitações, ou, ainda, por solicitação via e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARINO JOSÉ POLLO, Presidente.
EDITAL Nº002/2012 E ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2012 para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, nos TERMOS DE TABELA DE PREÇOS – MÍNIMO(S) E MÁXIMO(S), previstos(s) nos termos deste edital e conforme o(s) anexo(s) I, II e III (sugestivo).
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, administração pública em geral, formada pelos Municípios de: ALECRIM, ALEGRIA, BOA VISTA DO BURICÁ, CANDIDO GODÓI, CAMPINA DAS MISSÕES, GIRUÁ, DR. MAURÍCIO CARDOSO, HORIZONTINA, INDEPENDÊNCIA, CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PORTO LUCENA, PORTO MAÚA, PORTO VERA CRUZ, SANTA ROSA, SANTO CRISTO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO MARTINHO, SENADOR SALGADO FILHO, TRÊS DE MAIO, TUCUNDUVA e TUPARENDI, por seu Presidente OLAVO PAWLAK, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, contrato de Consórcio Público e estatuto(s), TORNA PÚBLICO aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para atualização e apresentação de documentos, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na Sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Centro, Santa Rosa/RS, para fins de CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme tabela e serviços especificados no anexo I, com contratação e pagamento, exclusivo, à(s) pessoas jurídicas, de acordo com minuta (convênio, contrato de gestão ou contrato administrativo), precedido de inexigibilidade de licitação, quando for o caso, conforme minuta (ANEXO II) e as normas abaixo especificadas:
I – JUSTIFICATIVAS e CONSIDERAÇÕES:
- A tabela de procedimentos para contratação de serviços e exames de média e alta complexidade;
- Considerando a necessidade imprescindível de auxílio e socorro aos enfermos e a ausência dos serviços;
- Os estudos e deliberações da Câmara Técnica da Saúde e/ou conselho distrital de saúde;
- A ausência de oferta para atendimento da consultas médicas e serviços especializados no SUS, conforme tabela descritiva anexa;
- Os preços de mercado individualizados, bem como as demais organizações similares da região e planos oferecidos ao mercado;
- A responsabilidade social de cada ente federativo com o bem-estar e ajuda a seus cidadãos em situação tão delicada quanto a saúde;
- A deficiência estatal de cumprimento de obrigações legais que incumbe a cada esfera da organização federativa;
- A ausência parcial ou total em todos os associados, dos serviços relacionados na tabela, consolidada pelos registros e encaminhamentos administrativos.
- Estar esgotada a capacidade de prestação de ações de serviços de saúde da rede pública municipal consolidado por decisão uníssona de todos os municípios associados;
- A possibilidade e necessidade de contratação de serviços privados para a assistência à saúde, de forma complementar, para realização de serviços e exames, a fim de garantir a cobertura assistencial à população dos Municípios associados;
- CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, em especial, arts. 196 e seguintes, da Lei Federal nº 8.080/90, da Portaria do Mistério da Saúde nº 1.286/93, da Portaria nº1.034, de 05 de maio de 2010, da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução nº013/2011 do COFRON;
- CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, entre outros, convida às pessoas jurídicas interessadas em integrar o sistema de saúde, dentro dos princípios, normas e regulamentações legais consolidadas pelo SUS (sistema único de saúde).
Assim, ressaltando, o manifesto interesse da(s) administrações associadas em manter e disponibilizar à(s) comunidade(s) abrangidas uma maior oferta de serviços de profissionais da área de saúde, com preços contextualizados e delimitados às possibilidades do(s) poder(es) público(s) da região de abrangência, e assim possíveis de serem diferenciados da tabela SUS, com critério e parâmetros delimitadores para os prestadores, posto a ausência de oferta para a demanda na rede pública de saúde municipal do(s) associado(s), previamente definidos e amplamente difundidas, com reconhecimento e aprovação do Conselho Distrital de Saúde e/ou Câmara Técnica da Saúde, e consolidados administrativamente pelo órgão deliberativo da entidade por resolução dos procedimentos autorizados e seus respectivos valores máximos na área de abrangência do COFRON, aos quais os interessados poderão aderir livremente nos prazos estabelecidos neste edital, obedecido as preferências regulamentares para execução dos serviços determinadas na legislação, desde que satisfaçam os requisitos habilitadores e expressamente acatem as condições do poder(es) público (Consórcio formado por 25 entes já nominados).
A contratação de serviço(s), que se configurará pela inexigibilidade de licitação, esta direcionada a todas as empresas, desde que satisfaçam os requisitos previstos neste edital, podendo aderir livremente ao credenciamento ofertando preços dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.
Além da manutenção e ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados nesta modalidade de contratação, a empresa prestadora de serviços emitirá respectiva Nota Fiscal, pois a liquidação, empenho e pagamento será POR PROCEDIMENTO realizado pelo CREDENCIADO, desvinculado de vínculo de natureza trabalhista. Caberá ao gestor, de cada ente associado, direcionar a aplicação dos recursos para aqueles procedimentos definidos em suas ações locais e de acordo com sua disponibilidade financeira.
II – PREÇOS – MÍNIMOS E MÁXIMOS - DOS PROCEDIMENTOS E FONTE DE RECURSOS
2.1_ Os preços máximos a serem aplicados para a remuneração dos serviços objeto deste Edital, serão os constantes da Tabela COFRON, anexo I, para serviços realizados nas Unidades de Saúde dos associados ou em quaisquer unidades de atendimento dos proponentes (credenciados).
2.1.1. Os preços mínimos não podem ser inferior a 20%(vinte por cento) do preço mínimo fixado para o procedimento previsto na Tabela SUS.
2.1.2. Nos procedimentos em que não há previsão de codificação SUS o valor mínimo é livre para proposição.
2.2_As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da(s) seguinte(s) rúbricas orçamentárias: 1) 3.3.90.39.50.0100 – Serviços e saúde Pessoa jurídica; 2) 3.3.90.39.50.0400 – Consulta popular 2009/2010; 3) 3.3.90.39.50.0600 - Consulta popular 2010/2011; 4)3.3.90.39.50.0500 - Recursos da União.
III - CONDIÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO E NOVO(S) CREDENCIAMENTO(S):
As pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços constantes do presente Edital, deverão apresentar os seguintes documentos, em original, para fotocópia e autenticação administrativa por funcionária(o) do COFRON, ou por cópia autenticada em tabelionato, conforme segue:
3.1. REGULARIDADE FISCAL |
OBSERVAÇÕES LEGAIS |
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3.1.1. Certidão Negativa INSS |
- Deverão estar TODAS atualizadas e dentro do prazo de validade. - A Regularidade fiscal deverá ser informada pela empresa, sempre, para efeitos de pagamento(s).
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3.2.2. Certidão Negativa FGTS |
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3.3.3. Certidão Negativa MUNICIPAL |
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3.4.4. Certidão Negativa ESTADUAL |
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3.5.5. Certidão Negativa conjunta FEDERAL |
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3.5.6. Certidão Negativa contribuições Previdenciárias FEDERAL |
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3.5.7. Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS (CNDT) |
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3.2. REGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO |
OBSERVAÇÕES LEGAIS |
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3.2.1. Contrato Social |
- Todos os documentos relacionados deverão estar atualizados e regulares nos órgãos ou setores vinculados legalmente conforme a relação de documentos exigidos. |
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3.2.2. Consolidação ou todas as atualizações do Contrato social |
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3.2.3. Alvará Municipal de localização e funcionamento |
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3.2.4. Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária (Municipal ou Estadual) |
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3.2.5. Cartão do CNES (cadastro Nacional Estabelecimentos de saúde) |
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3.2.6. Cartão CNPJ Atualizado |
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3.2.7. Carteira Identidade do(s) sócio(s) responsável |
||
3.2.8. CPF do(s) sócio(s) responsável |
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3.2.9. Conta corrente Pessoa Jurídica, nº agência |
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3.3. RESPONSAVEIS TÉCNICO E DEMAIS PROFISSIONAIS VINCULADOS A PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS |
Órgão de classe e nº Registro |
Emissão |
3.3.1. Currículum vitae resumido do responsável técnico (cópia da CI, diploma de formação, e certificado de especialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe) |
Este(s) documento(s) poderão ser apresentados, juntamente com os respectivos documentos, em MINUTA padronizada do COFRON |
|
3.3.1. Certificado de Conclusão de Curso |
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3.3.2. Carteira Profissional, CIC, CPF, Cartão SUS |
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3.3.3. Especialização, mestrado, doutorado |
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3.4. SOLICITAÇÃO, DECLARAÇÕES E CERTIFICAÇÕES para o CREDENCIAMENTO |
OBSERVAÇÕES |
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3.4.1. Solicitação de credenciamento, por ofício e/ou requerimento endereçado ao COFRON |
Este(s) documento(s) e declarações podem ser apresentados em MINUTA padronizada do COFRON |
|
3.4.2. Relacionar, através dos códigos da Tabela Descritiva COFRON ou SUS, todos os procedimentos aos quais solicita credenciamento e seu respectivo preço ofertado |
||
3.4.3. Equipamentos que disponibilizar – especificar e quantificar |
||
3.4.4. Declaração de disponibilidade semanal/mensal de Atendimento aos usuários do COFRON/SUS |
||
3.4.5. Declaração do solicitante do credenciamento que está de acordo com as normas definida(s) pelo COFRON,obedecido este Edital de Credenciamento de serviços de saúde de média e alta complexidade n°002/2012, bem como, que realizará todos os procedimentos a que se propõe e que forem pactuados, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do COFRON |
||
3.4.6. Recursos Humanos – discriminar e quantificar -por categoria funcional - os profissionais de nível superior deverão apresentar certificado de habilitação reconhecido pelo respectivo conselho de classe |
||
FASE ADMINISTRATIVA |
OBSERVAÇÕES |
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3.4.7. Análise documental sobre a proposição da empresa, sua estruturação, legalidade, capacidade vinculativa aos serviços da tabela, seus respectivos limites de valor e quantitativo(s) ofertados, avaliado por comissão especial. |
Deverá haver cumprimento de todas as formalidades do edital para a respectiva homologação e contratualização. |
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3.4.8. Ata da Reunião do CDS, onde conste a aprovação, e se for o caso, do plano operativo e autorização para o credenciamento da empresa |
||
3.4.9. Homologação |
||
3.4.10. Contratualização e publicação de extrato |
|
Observações regulamentares:
- Os preços e condições fixados em contrato limitado ao máximo estabelecido na resolução nº013/2011;
- As solicitações de credenciamento deverão ocorrer através da Secretaria Executiva do COFRON, manifestado de acordo com este edital;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em forma de cópia autenticada em cartório, podendo ser fotocopiados e autenticados por funcionário responsável do COFRON, constando nos mesmos o termo “Confere com o original apresentado” e assinado pelo funcionário(a) responsável;
- Estará credenciado o pleiteante que se habilite nos termos deste edital de chamamento público, cujo processo, devidamente regular e cumprindo os requisitos do edital, será encaminhado para ao Presidente da entidade, para firmatura de contrato. Uma vez homologado o credenciamento e efetivado o convênio ou contrato, será publicado um extrato, com ampla divulgação na página oficial do COFRON – www.cofron.rs.gov.br - bem como, no mural de publicações oficiais do Consórcio Público Fronteira Noroeste;
- Só será permitido o credenciamento de empresas com responsabilidade técnica de profissionais possuidores de diplomas de conclusão de curso superior nas respectivas áreas de atuação, devidamente registrados nos conselhos de classe regionais, com títulos de especialistas devidamente reconhecidos, quando for o caso;
IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O COFRON reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.2. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
4.3. Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, qualquer profissional que pertencer ao quadro permanente do(s) Município(s) associados, ou estiver exercendo cargo em comissão ou função gratificada, ou, ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
4.4. O credenciamento que venha se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
4.5. O(s) pagamento(s) pelo(s) serviço(s) prestado(s) pelo credenciamento será efetuado mensalmente, de acordo com os preços ofertados e nos limites máximos fixados na tabela constante do anexo I, e de acordo com código COFRON ou SIA/SUS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, por encaminhamento das Unidades de Saúde dos Municípios associados ao COFRON, em requisições próprias do COFRON, devidamente autorizadas pela respectiva(s) secretaria(s) de saúde, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo.
V_DOS RECURSOS HUMANOS
5.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos e quaisquer outros), para a realização dos serviços descritos neste edital, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao COFRON, Município(s) ou ao Ministério da Saúde, exceto referente se os procedimentos ou exames forem realizados na Unidade de Saúde de Prefeitura, com recursos humanos da própria.
5.2. Não é de responsabilidade da COFRON e seus Municípios associados os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada pelo CREDENCIADO em Unidade(s) de Saúde dos associados ou no(s) consultório ou clinica da(s) empresa(s) credenciada(s).
VI – FORMALIZAÇÃO
6.1. Cumprido os requisitos do edital pelo credenciado e não havendo restrições conforme aprovação do Conselho Distrital de Saúde e/ou câmara técnica da saúde, será efetivada pela comissão de licitações a inexigibilidade de licitação e, posterior, a homologação da(o) Presidência, sendo contratualizado e publicado extrato de credenciamento no mural de publicações oficiais e no site do COFRON.
6.2. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado a inexigibilidade de licitação e o termo próprio (CONTRATO), conforme a natureza jurídica da empresa vinculada, obedecendo às cláusulas e condições previstas neste Edital e seu(s) anexo(s).
VII - DOS PRAZOS RECURSAIS
7.1. Os recursos serão dirigidos no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação da decisão.
7.2. Os pedidos de reconsideração serão dirigidos a autoridade imediatamente superior aquela que tiver negado o provimento do recurso, obedecendo prazos de 03 (três) dias úteis.
7.3. Os recursos contra os termos do Edital e seus anexos, só poderão ser interpostos até cinco dias antes do prazo de início do recebimento da documentação e será apreciado no prazo de lega.
7.4. Os recursos e os pedidos de consideração deverão ser digitalizados, fundamentados com os respectivos documentos e assinados pelo interessado ou procurador legalmente habilitado.
7.5. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do vencimento.
VIII - DO(S) ENCAMINHAMENTO(S) DO(S) SERVIÇO(S)
8.1. Todos os encaminhamentos para os serviços de saúde credenciados, deverão ser feitos através de requisição própria, com timbre do COFRON, devidamente autorizadas e assinada por profissional vinculado ao Município autorizador.
8.2. No caso de haver mais de um prestador credenciado para o mesmo serviço de saúde, o Município deverá consultar o paciente para indicar nominalmente às clinicas ou profissionais, devendo dispor no site do COFRON – www.cofron.rs.gov.br - de relação constando o nome, endereço e telefone de todos os serviços credenciados, sendo a escolha do prestador dos serviços exclusiva do usuário.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação para manutenção e novas habilitações de credenciamento de que trata o presente edital, deverá ser entregue no CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, no endereço abaixo, de segundas a sextas feiras, das 8:00 às 12:00, exceto feriados, a partir da publicação deste Edital.
9.2. As atualizações e novos credenciamentos, poderão ter vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do termo de contrato, prorrogável até o limite estabelecido na lei nº8.666/93 e alterações ou enquanto houver interesse público do COFRON e seus associados.
9.2.1. O prazo de contrato será acordado e pactuado de comum acordo com a empresa proponente.
9.3. O COFRON reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam reclamações ou indenizações.
9.4. Fazem parte do presente edital, a tabela de procedimento(s) e serviços – ANEXO I; a minuta do termo de contrato – ANEXO II; e Pedido de Credenciamento e respectivas declarações – ANEXO III, os quais – além do edital - regulam serviços, preços, vínculo(s) contratual e forma de solicitação e declarações, a serem aplicados aos serviços de saúde credenciados.
X - DA LEGISLAÇÃO VINCULATIVA
Ficam as partes cientes da aplicabilidade da(s) seguinte(s) normas legais: 1. lei nº8.666/93 e alterações; 2. Portaria nº1.034, de 05 de Maio de 2010; 3. Constituição da Republica Federativa do Brasil e, em especial, os princípios norteadores da administração pública; 4. Lei n°11.107/2005; 5. Decreto Lei nº6.017/2007; 6. Lei nº4.320/64.
XI - INFORMAÇÕES
Maiores informações e o edital poderão ser obtidas junto ao COFRON, situada à Av. Borges de Medeiros, 504, Centro, ou pelo telefone: (55)3512_6432 ou 1281. Ainda no site www.cofron.rs.gov.br ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Santa Rosa/RS, 22 de Agosto de 2012.
Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,
Prefeito Marino José Pollo, Presidente.
Registre-se e publique-se.
Prefeito João Edécio Graef, Secretário Conselho de Administração.
Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON.
ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS
ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS |
|||||||
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE: |
|||||||
CODIGO COFRON |
CODIGO/ SUS |
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS COFRON |
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-SUS |
VALOR SUS |
COTAÇÃO DE PREÇOS EMPRESA |
QUATITATIVOS MENSAIS OFERTADOS |
PREÇO MÁXIMO VALOR R$ |
305 |
0201010011 |
AMNIOCENTESE DIRIGIDA POR ULTRA SONOGRAFIA |
AMNIOCENTESE |
|
|
|
600,00 |
234 |
|
ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM C/ IMUNOFLORESCENCIA |
|
|
|
|
324,50 |
233 |
|
ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM –REALIZADA LABORATORIO EDELWAYS DE POA |
|
|
|
|
126,50 |
238 |
|
ANESTESIA EM EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS EM CASOS EXCEPCIONAIS |
|
|
|
|
148,50 |
294 |
0207010013 |
ANGIORESSONANCIA |
ANGIORRESONANCIA CEREBRAL |
268,75 |
|
|
770,00 |
207 |
|
APARELHOS MOVEIS ATIVOS |
|
|
|
|
49,50 |
147 |
0210010029 |
ARCO AOTICO |
ANGIOGRAFIA DE ARCO AOTICO |
137,01 |
|
|
770,00 |
132 |
0204060010 |
ARTOGRAFIA DO JOELHO |
ARTOGRAFIA |
45,34 |
|
|
90,20 |
176 |
|
ARTOGRAFIA (16 INCIDÊNCIAS) |
|
|
|
|
90,20 |
29 |
0211070041 |
AUDIOMETRIA TONAL |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AREA/OSSEA) |
33,18 |
|
|
33,00 |
20 |
0211070211 |
AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ discriminação |
LOGOAUDIOMETRIA(LDV-IRF-LRF) |
26,25 |
|
|
22,00 |
|
|
AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ intelegibilidade |
|
|
|
|
22,00 |
244 |
0201010569 |
BIOPSIA DE MAMA |
BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA |
35,00 |
|
|
242,00 |
280 |
|
BIOPSIA DE MAMA CORY (INCLUINDO ULTRASSON E HONORARIOS |
|
|
|
|
242,00 |
284 |
0201010216 |
BIOPSIA HEPATICA SOB CONT DE US |
BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO |
71,15 |
|
|
102,48 |
239 |
0201010062 |
BIOPSIA DE BEXIGA- INCLUI MAT/MED, HONOR. E TAXA DE SALA |
BIOPSIA DE BEXIGA |
41,68 |
|
|
198,00 |
185 |
0201010666 |
BIOPSIA DE COLO |
BIOPSIA DO COLO UTERINO |
18,33 |
|
|
27,50 |
224 |
|
BIOPSIA COLO DE UTERO-INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS |
|
|
|
|
77,00 |
226 |
0201010380 |
BIOPSIA DE LESAO PENIANA -INCLUSO MAT/MED E HONORARIOS |
BIOPSIA DE PENIS |
|
|
|
143,00 |
14 |
0201010526 |
BIOPSIA DA BOCA |
BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA |
21,56 |
|
|
22,00 |
13 |
|
BIOPSIA DE LÁBIO |
|
|
|
|
22,00 |
227 |
0201010275 |
BIOPSIA DE MEDULA -INCLUI COLETA + MAT E HONORARIOS |
BIOPSIA DE MEDULA OSSEA |
46,28 |
|
|
155,10 |
16 |
0201010372 |
BIOPSIA DE PELE |
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES |
25,83 |
|
|
22,00 |
253 |
|
BIOPSIA DE PELE OU COM PUNCH (INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS) |
|
|
|
|
65,00 |
223 |
0201010410 |
BIOPSIA DE PROSTATA- INCLUIDO O ULTRA-SOM E HONORARIOS |
BIOPSIA DE PROSTATA |
92,38 |
|
|
209,00 |
228 |
|
BIOPSIA DE PULMÃO-INCLUINDO HONORARIOS- CT A PARTE |
|
|
|
|
177,10 |
230 |
|
BIOPSIA DE RIM COM IMUNOFLORESCENCIA- INCLUI COLETA+ MAT.E HONORARIOS) |
|
|
|
|
474,10 |
229 |
0201010437 |
BIOPSIA DE RIM- INCLUINDO HONORARIOS, COLETA + MATERIAL |
BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO |
46,19 |
|
|
177,10 |
15 |
0201010020 |
BIOPSIA DE TECIDOS SUPERFICIAIS |
BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE |
14,10 |
|
|
22,00 |
231 |
0201010470 |
BIOPSIA DE TIREOIDE- INCLUINDO ULTRA-SOM E HONORARIOS |
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE |
23,73 |
|
|
137,50 |
221 |
|
BIOPSIA EXCISIONAL |
|
|
|
|
110,00 |
242 |
|
BIOPSIA INCISIONAL |
|
|
|
|
80,00 |
232 |
0201010216 |
BIOPSIA HEPATICA - FIGADO- INCLUSO MATERIAL E HONORARIOS |
BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO |
71,15 |
|
|
209,00 |
59 |
0209040017 |
BRONCOSCOPIA P/ COLETA DE CITOPATOLÓGICO E OU/BIÓPSIA (MÉDICO+APARELHO) –(SEM TAXA DE SALA/ANESTESIA/PATOLOGISTA) |
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) |
36,02 |
|
|
250,00 |
255 |
0303080027 |
CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) |
DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) |
1,48 |
|
|
80,00 |
|
0202070166 |
CARBOXIHEMOGLOBINA MAIS MONÓXIDO DE CARBONO |
DOSAGEM DE CARBÓXI-HEMOGLOBINA |
|
|
|
30,00 |
28 |
|
CAUTERIZACAO DE EPISTAXE |
|
|
|
|
37,40 |
256 |
|
CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES |
|
|
|
|
85,00 |
53 |
|
CIRURGIA DE CALAZIO |
|
|
|
|
209,00 |
41 |
|
CIRURGIA DE CATARATA |
|
|
|
|
704,00 |
54 |
|
CIRURGIA DE ESTRABISMO |
|
|
|
|
1.171,50 |
257 |
|
CIRURGIA DO ACNE (INCISAO E ESVAZIAMENTO DE LESOES ACNEICAS) |
|
|
|
|
55,00 |
40 |
|
CIRURGIA PITERIGIO |
|
|
|
|
242,00 |
222 |
0209020016 |
CISTOSCOPIA- HONORARIOS MEDICOS+ EQUIPAMENTO |
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA |
18,00 |
|
|
150,00 |
116 |
|
COLOGRAFIA |
|
|
|
|
203,50 |
12 |
0209010029 |
COLONOSCOPIA |
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) |
112,66 |
|
|
185,50 |
184 |
0211040029 |
COLPOSCOPIA |
COLPOSCOPIA |
3,38 |
|
|
16,50 |
168 |
0701040076 |
CONFECCAO DE OCULOS -SIMPLES |
OCULOS MONOFOCAL - PROJETO OLHAR BRASIL |
15,00 |
|
|
27,50 |
167 |
0701040050 |
CONFECCAO DE OCULOS- BIFOCAL |
OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS |
28,00 |
|
|
33,00 |
38 |
CONSULTA - FISIOTERAPIA |
|
|
|
|
8,00 |
|
|
0302010017 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302010025 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302020012 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302020020 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302020039 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E POS CIRURGIA ONCOLOGICA |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302030018 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/COMPROMETIMENTO CI |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302030026 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302040013 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO C/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302040021 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO S/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302040030 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLINICO CARDIOVASCULAR |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302040048 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE PRE / POS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302040056 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302050019 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-OPERATORIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICA |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302050027 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302060014 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS S/COMPLICAÇÕES SI |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302060022 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302060030 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302060049 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302060057 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE / POS-OPERATORIO EM PACIENTE DE NEUROCIRURGIA |
6,35 |
|
|
8,00 |
|
0302070010 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO |
4,67 |
|
|
8,00 |
|
0302070036 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADO) |
4,67 |
|
|
8,00 |
61 |
|
CONSULTA - NUTRICAO |
|
|
|
|
8,00 |
36 |
|
CONSULTA -FONOAUDIOLOGIA |
|
|
|
|
10,00 |
|
0211070050 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL |
18,00 |
|
|
10,00 |
|
0211070068 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITUR |
4,11 |
|
|
10,00 |
|
0211070076 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL |
4,11 |
|
|
10,00 |
|
0211070084 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO |
4,11 |
|
|
10,00 |
|
0211070092 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
24,75 |
|
|
10,00 |
|
0211070106 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
46,56 |
|
|
10,00 |
|
0211070114 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO VOCAL |
4,11 |
|
|
10,00 |
55 |
0301010072 |
CONSULTA -PSICOLOGIA |
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
20,00 |
1 |
0301010072 |
CONSULTA 1a - ACUPUNTURA |
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
2 |
0309050022 |
CONSULTA TROCA DE AGULHAS- CADA 7 DIAS) |
SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS |
4,13 |
|
|
14,12 |
173 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- ENDOCRENOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
308 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GERIATRIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
30,00 |
|
169 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- NEUROLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
295 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA-I |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
170 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA-IJUI |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
286 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA CARDIACA (PRE E POS CIRURGIA CARDIACA) |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
288 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GERAL E PLÁSTICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
292 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA BARIATRICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
287 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-MEDICA E ONCOLOGIA CLÍNICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
290 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA BUCO MAXILAR |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
289 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
219 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-DERMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
172 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
291 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA-IJUI |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
217 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-GINECOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
183 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- PNEUMOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
31 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-PSIQUIATRIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
166 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- TRAUMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
196 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA -CLÍNICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
182 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-OFTALMOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
181 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- OTORRINOLARINGOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
171 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CARDIOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
225 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-PEDIATRICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
309 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- HEMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
310 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- INFECTOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
311 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- ALERGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
312 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-REUMATOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
30,00 |
313 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-MORFOGENÉTICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
10,00 |
|
|
150,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
258 |
|
CRIOTERAPIA (NITROGENIO LIQUIDO) POR SESSAO |
|
|
|
|
70,00 |
220 |
|
CRIOTERAPIA DE NEOPLASI A CUTANEA C/ NITROGENIO LIQUIDO |
|
|
|
|
150,00 |
260 |
|
CURETAGEM DO MOLUSCO CONTAGIOSO |
|
|
|
|
80,00 |
214 |
0204010012 |
DACRIOSISTOGRAFIA |
|
48,85 |
|
|
66,00 |
261 |
0401010015 |
DEBRIDAMENTO E CURATIVO DE ESCARA OU ULCERACAO |
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) |
32,40 |
|
|
95,00 |
78 |
0204060028 |
DESSINTROMETRIA OSSEA |
DESINTOMETRIA OSSEA-DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) |
55,10 |
|
|
60,50 |
33 |
0309030056 |
DILATACAO URETRAL- MAT/MED E HONORARIO |
DILATAÇÃO DE URETRA (POR SESSÃO) |
1,52 |
|
|
88,00 |
119 |
|
DISTEROSSALPINGOGRAFIA |
|
|
|
|
71,50 |
174 |
0204030021 |
DUCTOGRAFIA POR MAMA ( 4 INCIDENCIAS) |
DUCTOGRAFIA (POR MAMA) |
57,16 |
|
|
77,00 |
64 |
0205020038 |
ECO ABDOMEN SUPERIOR |
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VISICULA,VIAS BILIARES) |
24,20 |
|
|
40,00 |
63 |
0205020046 |
ECO ABDOMEN TOTAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
37,95 |
|
|
64,20 |
69 |
0205020054 |
ECO BEXIGA E RINS |
ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO |
24,20 |
|
|
40,00 |
74 |
0205020070 |
ECO CORDAO ESPERMATICO OU BOLSA ESCROTAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL |
24,20 |
|
|
40,00 |
195 |
0205020062 |
ECO CERVICAL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
248 |
0205020062 |
ECO DE COTOVELO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
252 |
0205020062 |
ECO DE COXA FEMURAL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
67 |
|
ECO DE CRANIO |
ULTRA-SONOGRAFIA DE CRANIO |
|
|
|
45,50 |
249 |
0205020062 |
ECO DE JOELHO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
247 |
0205020062 |
ECO DE MAO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
188 |
0205020062 |
ECO DE MUSCULOS |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
34,50 |
246 |
0205020062 |
ECO DE PUNHO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
251 |
0205020062 |
ECO DE PE |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
250 |
0205020062 |
ECO DE TORNOZELO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
297 |
|
ECO DO PENIS COM DOPLER COLORIDO |
|
|
|
|
73,00 |
296 |
|
ECO DO PENIS SEM DOPLER COLORIDO |
|
|
|
|
40,00 |
301 |
0205020062 |
ECO DE ARTICULAÇÕES |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
245 |
0205020062 |
ECO OMBRO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
194 |
0205020062 |
ECO DO QUADRIL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
24,20 |
|
|
40,00 |
66 |
0205020097 |
ECO DE MAMA |
ULTRA-SONOGRAFIA DE MAMAS (BILATERAL) |
24,20 |
|
|
40,00 |
75 |
205010040 |
ECO DOPLER VASOS |
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) |
39,60 |
|
|
139,00 |
65 |
|
ECO ESTRUTRAS SUPERFICIAIS (INGUINAL) |
|
|
|
|
40,00 |
197 |
0205020038 |
ECO FIGADO E VIAS BILIARES |
|
24,20 |
|
|
40,00 |
302 |
|
ECO MORFOLOGICA |
|
|
|
|
73,00 |
72 |
0205020143 |
ECO OBSTETRICA |
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA |
24,20 |
|
|
29,00 |
243 |
0205020089 |
ECO OCULAR |
ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA |
24,20 |
|
|
40,00 |
71 |
0205020100 |
ECO PROSTATA |
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) |
24,20 |
|
|
40,00 |
68 |
0205020119 |
ECO PROSTATA TRANS-RETAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) |
24,20 |
|
|
64,20 |
70 |
0205020160 |
ECO PELVICA |
ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLOGICA) |
24,20 |
|
|
29,00 |
187 |
0205020186 |
ECO PELVICA TRANSVAGINAL C/ CONTROLE DE OVULACAO |
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
24,20 |
|
|
29,00 |
190 |
0205020054 |
ECO RENAL |
ULTRA-SONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO |
24,20 |
|
|
40,00 |
76 |
0205020127 |
ECO TIREOIDE |
ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE |
24,20 |
|
|
40,00 |
117 |
0205020119 |
ECO TRANSRETAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) |
24,20 |
|
|
95,00 |
73 |
0205020186 |
ECO TRANSVAGIL |
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
24,20 |
|
|
40,00 |
6 |
0205010016 |
ECOCARDIOGRAMA |
ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE |
39,94 |
|
|
89,50 |
186 |
|
ELETRO COAGULACAO |
|
|
|
|
38,50 |
3 |
0211020036 |
ELETROCARDIOGRAMA |
ELETROCARDIOGRAMA |
5,15 |
|
|
14,30 |
262 |
0401010040 |
ELETROCOAGULACAO DE LESOES CUTANEAS |
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA |
11,84 |
|
|
140,00 |
57 |
0211050059 |
ELETROENCEFALOGRAMA COMPUTADORIZADO C/ MAPEAMENTO CEREBRAL |
ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG) |
25,00 |
|
|
110,00 |
11 |
0209010037 |
ENDOSCOPIA |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA |
48,16 |
|
|
103,00 |
108 |
|
ENEMA BARITADO |
|
|
|
|
16,50 |
109 |
0204050014 |
ENEMA C/ DUPLO CONTRASTE |
CLISTEL OPACO C/ DUPLO CONTRASTE |
47,76 |
|
|
60,50 |
215 |
0204060036 |
ESCANOMETRIA |
ESCANOMETRIA |
7,77 |
|
|
30,80 |
263 |
0303080035 |
ESFOLIACAO QUIMICA PROFUNDA |
ESFOLIACAO QUIMICA |
1,41 |
|
|
145,00 |
264 |
0303080035 |
ESFOLIACAO QUIMICA SUPERFICIAL POR SESSAO |
ESFOLIACAO QUIMICA |
1,41 |
|
|
90,00 |
178 |
0211080055 |
ESPIROMETRIA C/ CURVA FLUXO E VOLUME - EXAME DE FUNÇÃO PULMONAR |
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR |
3,18 |
|
|
88,00 |
314 |
0203020030 |
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE PEÇAS CIRURGICAS E/OU BIÓPSIAS (POR PEÇA DESCRITA) |
EXAM.ANATOMOPOL. P/ CONGELAMENTO/PARAFINA EXCETO COLO UTERINO) PEÇA CIRURGICA |
|
|
|
25,00 |
315 |
0203010035 |
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO ESPECIAL DE LIQUIDOS (POR PUNÇÃO ASPIRATIVA) |
EXAME DE CITOLOGIA ONCÓTICA(EXCETO CÉRVICO -VAGINAL) |
|
|
|
50,00 |
44 |
0211060100 |
EXAME FUNDOSCOPIA |
FUNDOSCOPIA |
3,37 |
|
|
3,85 |
35 |
|
EXAME FISICO-UROLOGICO |
|
|
|
|
7,70 |
316 |
|
EXAME MORFOLÓGICO DE 1º TRIMESTRE C/TRANSLUCÊNCIA NUCAL (RASTREAMENTO P/CROMOSSOMOPATIAS) |
|
|
|
|
100,00 |
317 |
|
EXAME MORFOLÓGICO DE 2º TRIMESTRE |
|
|
|
|
220,00 |
236 |
|
EXCISAO DE EXT. LESOES DE PELE C/ ROTACAO RETALHO- MAT/MED, X. E HONORARIO |
|
|
|
|
327,80 |
235 |
|
EXCISAO DE EXTEN. LESOES DE PELE C/ENXERTO- INCLUI MAT/MED, TX. E HONORARIO |
|
|
|
|
286,00 |
265 |
|
EXCISAO DE TUMOR E SUTURA |
|
|
|
|
250,00 |
268 |
|
EXCISAO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES NA PELE |
|
|
|
|
110,00 |
269 |
|
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO |
|
|
|
|
110,00 |
270 |
|
EXERESE DE CALO CUTANEO |
|
|
|
|
110,00 |
271 |
0401010074 |
EXERESE DE CISTO SEBACEO E DERMOIDE |
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA |
12,46 |
|
|
100,00 |
272 |
0401010074 |
EXERESE DE LIPOMA |
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA |
12,46 |
|
|
90,00 |
266 |
0406020132 |
EXICISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA/LINF.NEVUS |
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA |
29,86 |
|
|
115,00 |
267 |
|
EXICISAO E SUTURA DE TUMORES DA ORELHA |
|
|
|
|
110,00 |
30 |
|
FIBRONASOFARINGOLARINGOSCOPIA |
|
|
|
|
64,00 |
273 |
|
FULGURACAO DE TELANGIECTASIAS OU DERMATOSE PAPULOSA |
|
|
|
|
70,00 |
179 |
0211060119 |
GONIOSCOPIA |
GONIOSCOPIA |
6,74 |
|
|
22,00 |
130 |
0204050065 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA |
HISTEROSSALPINGAGRAFIA |
45,34 |
|
|
71,50 |
21 |
0211070203 |
IMPEDANCIOMETRIA |
IMITANCIOMETRIA |
23,00 |
|
|
22,00 |
18 |
|
INCISAO DE CELULITE |
|
|
|
|
22,00 |
19 |
|
INCISAO DE DRENAGEM DE FLEIMAO |
|
|
|
|
22,00 |
17 |
0401010104 |
INCISAO DE DRENAGEM DE OBCESSO |
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO |
11,84 |
|
|
22,00 |
274 |
|
INFILTRACAO INTRA/LESIONAL POR SESSAO |
|
|
|
|
50,00 |
5 |
|
INTERPRETACAO DE ELTRO |
|
|
|
|
9,90 |
50 |
0405050178 |
IRIDCTOMIA |
IRIDECTOMIA CIRURGICA |
297,46 |
|
|
550,00 |
189 |
0209040025 |
LARINGOSCOPIA |
LARINGOSCOPIA |
47,14 |
|
|
88,00 |
47 |
|
LAVAGEM C. ANTERIOR |
|
|
|
|
440,00 |
10 |
0407020314 |
LIGADURA ELASTICA |
|
14,77 |
|
|
103,00 |
77 |
0204030030 |
MAMOGRAFIA |
MAMOGRAFIA BILATERAL |
45,00 |
|
|
49,50 |
208 |
|
MANTENEDORES DE ESPACO |
|
|
|
|
49,50 |
180 |
0211060127 |
MAPEAMENTO DE RETINA (2 OLHOS) |
MAPEAMENTO DE RETINA |
24,24 |
|
|
22,00 |
26 |
0404010245 |
MIRINGOTOMIA |
MIRINGOTOMIA |
11,28 |
|
|
37,40 |
204 |
|
METALO-PLASTICA - ACRILICO COMUM- SIMPLES |
|
|
|
|
55,00 |
279 |
0202090191 |
MIELOGRAMA |
MIELOGRAFIA |
5,79 |
|
|
55,00 |
205 |
|
METALO-CERAMICO -SIMPLES |
|
|
|
|
110,00 |
206 |
|
METALO-PLASTICA EM RESINA FOTO SIMPLES |
|
|
|
|
88,00 |
39 |
|
MODULOS-FISIOTERAPIA - ( 4 HORAS) |
|
|
|
|
110,00 |
32 |
|
MODULOS -PSIQUIATRICOS - (4 HORAS ) |
|
|
|
|
165,00 |
37 |
|
MODULOS-FONOAUDIOLOGIA - (4 HORAS) |
|
|
|
|
110,00 |
62 |
|
MODULOS-NUTRICAO - (4 HORAS) |
|
|
|
|
110,00 |
56 |
|
MODULOS-PSICOLOGIA - (4 HORAS) |
|
|
|
|
110,00 |
218 |
|
OXIMETRIA NAO INVASIVA |
|
|
|
|
14,30 |
318 |
|
ÓXIDO NITRICO EXALADO |
|
|
|
|
100,00 |
202 |
|
PINO FUNDIDO |
|
|
|
|
22,00 |
210 |
|
PLACA DE BRUXISMO |
|
|
|
|
66,00 |
211 |
|
PLACA PARA RONCO E APNEIA |
|
|
|
|
154,00 |
209 |
|
PLACAS DE CONTENCAO |
|
|
|
|
66,00 |
42 |
|
PLASTICA OCULAR |
|
|
|
|
440,00 |
60 |
|
PNEUMOARTOGRAFIA |
|
|
|
|
77,00 |
34 |
|
POSTECTOMIA-FIMOSE |
|
|
|
|
132,00 |
58 |
0211080055 |
PROVA VENTILATORIA COM BRONCO-DILATACAO |
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR |
|
|
|
88,00 |
203 |
|
PROTESE PARCIAL REMOVIVEL -COMPLETA- |
|
|
|
|
143,00 |
198 |
|
PROTESE TOTAL- DENTADURA TOTAL |
|
|
|
|
66,00 |
281 |
|
MAMOGRAFIA DE MAMA C/ AGULHAMENTO ( INCLUSO MATERIAL E HONOR) |
|
|
|
|
275,00 |
282 |
0201010585 |
PUNCAO DE MAMA S/ AGULHAMENTO ( INCLUINDO ULTRASSON E HONOR) |
PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA |
33,24 |
|
|
181,70 |
254 |
|
PUNCAO DE TIREOIDE( MAT + HONOR) |
|
|
|
|
60,00 |
283 |
0201010631 |
PUNCAO LOMBAR |
PUNCAO LOMBAR |
7,04 |
|
|
99,00 |
201 |
0307040089 |
REEMBASAMENTO |
REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA |
1,16 |
|
|
33,00 |
200 |
|
REFORCO FUNDIDO |
|
|
|
|
44,00 |
24 |
0404010270 |
REMOCAO DE CERUMEN |
REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI/BILATERAL |
5,63 |
|
|
37,40 |
27 |
0404010318 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NO NARIZ |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ |
26,42 |
|
|
37,40 |
25 |
0407010254 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OU POLIPO |
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA |
29,84 |
|
|
37,40 |
275 |
0401010112 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO (TU COURO CABELUDO) |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO |
11,84 |
|
|
110,00 |
276 |
0401010120 |
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING |
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING |
19,79 |
|
|
75,00 |
9 |
0209010053 |
RETOSCIGNOSDOSCOPIA |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
23,13 |
|
|
81,00 |
161 |
0207030014 |
RM ABDOMEN SUPERIOR |
RESSONANCIA MAG. DE ABDOMEN SUPERIOR |
268,75 |
|
|
380,00 |
164 |
0207010021 |
RM ATM- ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR (BILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
149 |
0207010030 |
RM COLUNA CERVICAL |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL |
268,75 |
|
|
380,00 |
151 |
0207010056 |
RM COLUNA DORSAL |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA |
268,75 |
|
|
380,00 |
150 |
0207010048 |
RM COLUNA LOMBAR |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO -SACRA |
268,75 |
|
|
380,00 |
165 |
0207020019 |
RM CORACAO OU AORTA |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORAÇÃO/AORTA C/CINE-RM |
361,25 |
|
|
380,00 |
152 |
|
RM COXO-FEMURAL |
|
268,75 |
|
|
380,00 |
163 |
0207010064 |
RM CRANIO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO |
268,75 |
|
|
380,00 |
154 |
0207030030 |
RM TORNOZELO |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
155 |
0207030030 |
RM PE |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
158 |
0207030030 |
RM JOELHO |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
156 |
0207020027 |
RM COTOVELO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
153 |
0207020027 |
RM OMBRO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
268,75 |
|
|
380,00 |
157 |
0207010030 |
RM PESCOCO |
RESSONANCIA DE COLUNA CERVICAL |
268,75 |
|
|
380,00 |
162 |
0207030022 |
RM PELVIS OU BACIA |
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE |
268,75 |
|
|
380,00 |
159 |
|
RM SEGMENTOS APENDICULARES |
|
|
|
|
380,00 |
160 |
0207020035 |
RM TORAX |
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX |
268,75 |
|
|
380,00 |
80 |
0204050120 |
RX ABDOMEN AGUDO |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO 3 INCIDENCIA) |
15,30 |
|
|
28,60 |
81 |
0204040019 |
RX ANTEBRACO |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO |
6,42 |
|
|
13,20 |
82 |
0204060095 |
RX BACIA |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
7,77 |
|
|
13,20 |
93 |
0204040078 |
RX COTOVELO |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO |
5,90 |
|
|
13,20 |
98 |
0204040124 |
RX PUNHO |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+ LATERAL+OBLIQUA) |
6,91 |
|
|
13,20 |
120 |
0204050138 |
RX ABDOMEN SIMPLES |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) |
7,17 |
|
|
16,50 |
175 |
0204060117 |
RX ART. COXA FEMURAL CADA LADO (2 INCIDENCIAS) |
RADIOGRAFIA DE COXA |
8,94 |
|
|
16,50 |
124 |
0204010055 |
RX ARTICULACOES TEMPERO MANDIBULAR |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO- MANDIBULAR BILATERAL |
8,38 |
|
|
16,50 |
83 |
0204040051 |
RX BRACO |
RADIOGRAFIA DE BRAÇO |
7,77 |
|
|
15,40 |
84 |
0204060109 |
RX CALCANEO |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO |
6,50 |
|
|
13,20 |
107 |
|
RX CATRO |
|
|
|
|
16,50 |
85 |
0204010063 |
RX CAVUM |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) |
6,88 |
|
|
15,40 |
86 |
0204040060 |
RX CLAVICULA |
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA |
7,40 |
|
|
15,40 |
87 |
0204050022 |
RX COLANGEOGRAFIA COM CONTRASTE |
COLANGIOGRAFIA PRÉ-OPERATÓRIO |
32,61 |
|
|
44,00 |
88 |
|
RX COLECISTOGRAMA ORAL C/ CONTRASTE |
|
|
|
|
27,50 |
299 |
0204020034 |
RX COLUNA CERVICAL COM OBLÍQUAS(AP+P+OD+OE) |
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) |
8,33 |
|
|
18,70 |
89 |
0204020050 |
RX COLUNA CERVICAL |
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA |
10,29 |
|
|
15,40 |
90 |
0204020093 |
RX COLUNA DORSAL |
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) |
9,16 |
|
|
16,50 |
91 |
0204020069 |
RX COLUNA LOMBO-SACRA |
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA |
10,96 |
|
|
16,50 |
300 |
0204020077 |
RX COLUNA LOMBO SACRA OU LOMBAR (AP+P+OD+OE) |
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) |
14,90 |
|
|
18,70 |
216 |
204020131 |
RX COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICO |
RADIOGRAFIA PANORAMICO DE COLUNA TOTAL-TELESPONDILOFRAFIA(P/ESCOLIOSE) |
Não possui valor no SUS |
|
|
49,50 |
127 |
0204030064 |
RX CORACAO E VASOS DA BASE |
RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) |
9,05 |
|
|
22,00 |
92 |
0204030072 |
RX COSTELAS POR HEMITORAX |
RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) |
8,37 |
|
|
19,80 |
94 |
0204010071 |
RX CRANIO |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) |
9,15 |
|
|
15,40 |
131 |
0204040086 |
RX DEDOS |
RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO |
5,62 |
|
|
13,20 |
110 |
0204030080 |
RX ESOFAGO |
RADIOGRAFIA DE ESOFAGO |
19,24 |
|
|
45,10 |
111 |
|
RX ESOFAGO E DUODENO |
|
|
|
|
60,50 |
112 |
204050146 |
RX ESOFAGO-ESTOMAGO E DUODENO |
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO |
35,22 |
|
|
71,50 |
121 |
0204030099 |
RX ESTERNO |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO |
7,98 |
|
|
16,50 |
118 |
0204060117 |
RX FEMUR E COXA |
RADIOGRAFIA DE COXA |
8,94 |
|
|
16,50 |
105 |
0204060125 |
RX JOELHO |
RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP + LATERAL) |
6,78 |
|
|
16,50 |
298 |
0204060133 |
RX JOELHO + AXIAL(AP+LAT+AXIAL) |
RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) |
7,16 |
|
|
18,70 |
177 |
204060133 |
RX JOELHO C/ ROTULA ( 3 INC) |
RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP+LATERAL+AXIAL) |
7,16 |
|
|
22,00 |
115 |
0204010179 |
RX MANDIBULA |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA |
9,03 |
|
|
16,50 |
114 |
0204040094 |
RX MAO |
RADIOGRAFIA DE MÃO |
6,30 |
|
|
13,20 |
212 |
0204040108 |
RX MAOS E PUNHOS P/ IDADE OSSEA |
RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA) |
6,00 |
|
|
16,50 |
125 |
0204010128 |
RX NARIZ |
RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE |
8,38 |
|
|
16,50 |
193 |
0204040116 |
RX OMBRO/ OMOPLATA |
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO (TRES POSIÇÕES) |
7,98 |
|
|
16,50 |
95 |
0204010128 |
RX OSSOS DA FACE |
RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ) |
8,38 |
|
|
16,50 |
123 |
0204010101 |
RX OUVIDO OU MASTOIDE |
RADIOGRAFIA DE MASTÓIDE/ROCHEDOS (BILATERAL) |
9,03 |
|
|
44,00 |
97 |
0204060168 |
RX PERNA |
RADIOGRAFIA DE PERNA |
8,94 |
|
|
16,50 |
96 |
0204060150 |
RX PE |
RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ |
6,78 |
|
|
13,20 |
104 |
0204060095 |
RX QUADRIL |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
7,77 |
|
|
16,50 |
113 |
0204020123 |
RX SACRO E COCCIX |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA |
7,80 |
|
|
25,30 |
99 |
0204010144 |
RX SEIOS DA FACE |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE ( FN+MN+LATERAL+HIRTZ) |
7,32 |
|
|
15,40 |
106 |
0204060087 |
RX TORNOZELO |
RADIOGRAFIA ARTICULAÇÕES COXO-FEMURAL |
6,50 |
|
|
18,70 |
101 |
0204050154 |
RX TRANSITO INTESTINAL C/ CONTRASTE |
RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO) |
47,59 |
|
|
45,10 |
100 |
0204030170 |
RX TORAX AP |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRÃO OIT) |
6,88 |
|
|
16,50 |
126 |
0204030153 |
RX TORAX AP E PERFIL ( 2 incidencias) |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + PERFIL) |
9,50 |
|
|
19,80 |
102 |
0204050170 |
RX URETROCISTOGRAFIA C/CONTRASTE |
URETROCISTOGRAFIA |
52,11 |
|
|
57,20 |
103 |
0204050189 |
RX UROGRAFIA ESCRET. C/ CONTRASTE |
UROGRAFIA VENOSA |
57,40 |
|
|
69,30 |
122 |
0204010039 |
RX ORBITA |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HISTZ) |
8,38 |
|
|
16,50 |
45 |
0405010168 |
SONDAGEM LACRIMAL |
SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS |
22,93 |
|
|
440,00 |
46 |
0405050291 |
SUTURA CONJUNTIVA |
SUTURA DE CONJUNTIVA |
82,28 |
|
|
220,00 |
48 |
0405050305 |
SUTURA DE CORNEA |
SUTURA DE CORNEA |
164,08 |
|
|
440,00 |
49 |
0405030096 |
SUTURA DE ESCLERA |
SUTURA DE ESCLERA |
161,19 |
|
|
440,00 |
51 |
0405010176 |
SUTURA DE PALPEBRA |
SUTURA DE PALPEBRAS |
82,28 |
|
|
275,00 |
240 |
|
TAXA DE SALA EM PROCEDIMENTOS NO BLOCO CIRURGICO-INCLUI MAT/MED/EQUIPAMENTO |
|
|
|
|
125,00 |
4 |
0211020060 |
TESTE DE ESFORCO |
TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMETRICO |
30,00 |
|
|
66,00 |
23 |
0211070343 |
TESTE DE PROTESE AUDITIVAS |
TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO |
9,36 |
|
|
33,00 |
277 |
|
TESTES DE CONTATOS (PATCH TESTS) |
|
|
|
|
200,00 |
136 |
0206010010 |
TM COLUNA CERVICAL |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE |
86,76 |
|
|
143,00 |
303 |
0206010036 |
TM COLUNA DORSAL |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE |
86,76 |
|
|
143,00 |
304 |
0206010028 |
TM COLUNA LOMBO-SACRA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LOMBO –SACRA C/OU S/ CONTRASTE |
101,10 |
|
|
143,00 |
137 |
0206010079 |
TM CRANIO ORBITAS |
TOMAGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO |
97,44 |
|
|
126,50 |
137 |
0206010060 |
TM SELA TURCICA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA |
97,44 |
|
|
126,50 |
135 |
0206020015 |
TM DAS ARTICULACOES (externo-clavicular), ombros, cotov, punhos, sacr iliac |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR |
86,75 |
|
|
143,00 |
138 |
0206010044 |
TM FACE, SEIOS DA FACE OU ATM |
TOMOGRAFIA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPERO MANDIBULARES |
86,75 |
|
|
126,50 |
139 |
|
TM MASTOIDE OU OUVIDOS |
|
|
|
|
165,00 |
140 |
0206030037 |
TM PELVE E BACIA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA |
138,63 |
|
|
165,00 |
141 |
0206010052 |
TM PESCOCO(partes moles, laringe,tiroide ouparatireode e faringe |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO |
86,75 |
|
|
165,00 |
142 |
0206020023 |
TM SEGMENTOS APENDICULARES,( bracos,antebracos, coxas, perna,maos e pes) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES |
86,75 |
|
|
143,00 |
143 |
0206020031 |
TM TORAX |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX |
136,41 |
|
|
165,00 |
134 |
|
TM- ABDOMEN TOTAL |
|
|
|
|
308,00 |
133 |
0206030010 |
TM-ABDOMEN SUPERIOR |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR |
138,63 |
|
|
165,00 |
43 |
0211060259 |
TONOMETRIA |
TONOMETRIA |
3,37 |
|
|
3,85 |
52 |
0405050321 |
TRABECOLECTOMIA (GLAUCOMA) |
TRABECULECTOMIA |
513,34 |
|
|
660,00 |
278 |
|
TRATAMENTO DE MIIASE FURUNCULOIDE |
|
|
|
|
70,00 |
22 |
|
VIDEONASOLARINGOSCOPIA |
|
|
|
|
64,00 |
Obs. Todas as folhas devem estar carimbadas e firmadas, pelo representante legal no caso de apresentação da proposta neste anexo. |
(ANEXO II) – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE (CONVÊNIO ou CONTRATO de GESTÃO ou CONTRATO ADMINISTRATIVO) PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE FAZ O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON com a empresa (NOMINAR).
Que celebram entre si, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Associação Pública de Municípios, de direito público, com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente ............., brasileiro, Prefeito de ........../RS, residente e domiciliado em ............./RS, denominado 1º contratante; do outro lado, denominado 2º contratante a empresa ................, CNPJ nº................., estabelecida na Rua/Av. .............., nº......., Sala n°......., na Cidade de ................/RS, Cadastro no CNES nº................, alvará Sanitário nº ........, neste ato representado(a) por ............, brasileiro(a), CPF nº......................., que contratam, nos termos do edital COFRON nº002/2012, para credenciamento de serviços de média e alta complexidade e mediante a legislação vinculativa e as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
Art. 1º. – O CREDENCIADO prestará ao COFRON, mediante encaminhamento através de requisição própria, oriunda da rede pública regional do(s) associado(s), devidamente autorizado e firmado por profissional vinculado ao(s) Município(s) associados e descritos no edital, os seguintes serviços de saúde:
Código PROCEDIMENTO COFRON/SUS |
Especificação Procedimento |
Quantificação Pactuada |
Valor R$ |
|
|
|
|
II – DA REMUNERAÇÃO
Art. 2º. – O preço ajustado entre as partes será o constante deste contrato, limitado(s) aos preços máximo(s) constante(s) da resolução nº013/2011, previstos no Edital de Credenciamento de serviços nº002/2012, aceito pelo CREDENCIADO no momento da apresentação da proposta e documentação, estando inclusos taxas de administração, gastos com materiais, manutenção, impostos, taxas e quaisquer outros dispêndios necessários à realização do objeto contratado.
Parágrafo primeiro: As alterações de preços por serviços somente poderá se dar por resolução do Conselho de Prefeitos, obedecido os preços estabelecidos neste edital e de acordo com a(s) possibilidade(s) orçamentária e interesse público.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO COFRON
Art. 3º. – O COFRON tem a obrigação de:
3.1. Efetuar o pagamento dos procedimentos executados pelo CREDENCIADO, de acordo com os valores fixados em resolução e contrato, no mês subseqüente da realização dos serviços, desde que haja os devidos encaminhamentos e pagamento do Município usuário do(s) serviço(s), mediante a apresentação das requisições autorizadas e assinadas pelo usuário, bem como, a competente fatura emitida pelo CREDENCIADO, em documento fiscal idôneo.
3.2. O COFRON reserva-se o direito de fiscalizar de forma efetiva e permanente, a prestação dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação ou descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3.3. Efetuar a conferência técnica e administrativa das faturas e requisições sobre os documentos (virtuais e físicos) apresentados.
3.4. Caso necessário e no seu interesse público, fornecer formulários de receituários, requisições e atestados para o CREDENCIADO utilizar, quando em atendimento a(os) usuário(s) do SUS, e exclusivamente a estes.
3.5. Quando os SERVIÇOS DE SAÚDE CREDENCIADOS forem realizados dentro de Unidades de gestão dos associados, será de responsabilidade exclusiva do Município, a utilização de pessoal de apoio (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativo, outros) e dos materiais necessários para o respectivo procedimento.
3.6. Fica vedado ao Município o pagamento de procedimentos que não tiverem devidamente descritos nas requisições próprias e não constarem à assinatura do usuário.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Artigo 4º. – São obrigações do CREDENCIADO:
4.1. Atender todos os encaminhamentos habilitados pelo instrumento de credenciamento, feitos por profissionais de saúde da rede pública de Serviços do COFRON, através das requisições próprias, devidamente autorizadas por pessoa vinculada ao Município associado.
4.2. Preencher com clareza e exatidão todos os campos das requisições, atestados, receituários e demais formulários e documentos fornecidos pelo COFRON e seus associados.
4.3. Utilizar os documentos, se fornecidos, somente para usuários do COFRON/SUS.
4.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos, outros), para a realização dos procedimentos ambulatoriais e exames constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao COFRON e seu(s) Município(s) associado(s) ou ao Ministério da Saúde, exceto quando referidos procedimentos ou exames forem realizados na Unidade de Saúde da Prefeitura pelo CREDENCIADO, com suporte técnico e recursos humanos da própria.
4.5. É de responsabilidade do CREDENCIADO todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada por este, dentro da Unidade de Saúde da Prefeitura ou em dependências da empresa credenciada.
4.6. O pagamento pelos serviços prestados efetuado mensalmente, de acordo com o contrato, com a devida comprovação dos encaminhamentos, no prazo hábil fixado administrativamente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, por encaminhamento das Unidades de Saúde do(s) Município(s), em requisições próprias, devidamente autorizadas, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo, anexando relação dos usuários atendidos, com o nome completo e origem da execução do objeto para o qual foi contratado.
4.7. Comunicar com antecedência de 10 dias úteis, a não disponibilidade de prestar serviços de saúde por motivos particulares, definindo o período do não atendimento.
4.8. As consultas devem ter o tempo ideal para o médico e quaisquer profissionais, quando for o caso, realizar exame físico, diagnóstico e tratamento, proporcionando ao paciente COFRON/SUS à mesma qualidade oferecida a outro(s) convênio(s) ou credenciamento(s) e de acordo com as normas regulamentares profissionais.
4.9. Em todos os encaminhamentos originados para consultas, serviços, exames etc., OBRIGATORIAMENTE a empresa vinculada ao COFRON, deve dar CONTRA-REFERÊNCIA ao paciente encaminhado, retornando à origem, para demais providências, se houver.
V – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Em caso de atraso na entrega dos documentos pelo CREDENCIADO, o pagamento será efetivado somente após a regularização e no mês subseqüente.
Art. 6º. Em nenhuma hipótese o CREDENCIADO poderá cobrar do usuário qualquer importância, referente aos serviços constantes de requisição ou ordem de serviço emitida pelo COFRON, implicando em descredenciamento obrigatório, com as demais cominações legais, exceto se haja previsão expressa na tabela de procedimentos (anexo I).
Art. 7º. O COFRON reserva-se o direito de após a conferência técnica e administrativa dos documentos apresentados, efetuada pela Equipe administrativa de Controle, Avaliação e Auditoria, ou por profissional habilitado indicado para tal função, solicitar perícias e informações adicionais, em justificando, glosar despesa(s) e procedimento(s).
Art. 8º. A remuneração recebida pelo CREDENCIADO não gerará direito adquirido e, portanto, não caracteriza vínculo de natureza trabalhista e previdenciária para o COFRON e seu(s) Município(s) consorciado(s).
Art. 9º. O prazo de vínculo será de 12 (doze), que poderá ser aditado, até o prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 10º. O credenciamento efetivado poderá ser revogado a qualquer momento, sem prévia notificação, a bem do interesse público por parte do COFRON, sem que haja direito a indenização por parte do credenciado.
Art. 11º. O CREDENCIADO poderá descredenciar-se, devendo comunicar ao COFRON com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 12º. O CREDENCIADO não poderá delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constantes deste termo.
Art. 13º. Ficam preservadas as prerrogativas do poder público decorrente das legislações previstas no edital de Credenciamento nº002/2012.
Art. 14º. Poderão ser efetivados aditivos ou determinados instruções gerais, visando à execução, atualização e regulamentação dos serviços.
Art. 15º. Fica o CREDENCIADO responsável civil e criminalmente, por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto contratado e, especialmente, por eventuais acidentes pessoais.
Art. 16º. Fica eleito o FORUM DA COMARCA DE SANTA ROSA, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente vínculo contratual, o qual será emitido em vias de igual teor e forma, sendo devidamente assinado pelas partes interessadas, na presença de testemunha(s).
Santa Rosa/RS, ... de ....... de 2012.
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON,
1º Contratante, ......, Presidente.
Empresa.............................,
2º CONTRATANTE.
Procuradoria Jurídica – COFRON.
Testemunhas:
1)__________________
CPF nº
2)__________________
CPF nº
ANEXO III_MINUTA DE REQUERIMENTO (É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS e ANEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS)
Ao Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,
- Empresa (nome oficial):
- Nome Fantasia:
- Administrador/gerente da empresa Sr(ª): Fone Celular: (___)_________
- caracterização da empresa: 1.___Pública; 2.___Privada sem fins Lucrativos; 3.___Filantrópica; 4.___Privada.
- Nome Fantasia:
- CNPJ nº: - Fone comercial nº( ) - Fax: ( )
- E-mail oficial de notificações:
- Conta Bancária Empresarial para pagamento nº: Agência nº: Banco do:
- Sede da empresa a Rua/Av. Nº: Complemento:
- Cidade de: Ponto de Referência:
- Alvará de Funcionamento nº: Validade até: ____/______/______
- Alvará Sanitário nº: Validade até: ____/______/______
- CNES nº: Atualizado em: dia ___ do mês de ________ do ano de ________
- Representação legal (de acordo com contrato social/estatuto/ata) por: Sr(ª)
- CPF nº: CI nº: Profissão:
- Registro Profissional nº:
- Endereço: Rua/Av. Nº: Cidade de:
- E-mail: Fone Celular nº ( )_________
A empresa nominada, devidamente qualificada e representada, vem perante esta empresa pública regional, REQUERER CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da TABELA DE SERVIÇOS DO COFRON, conforme EDITAL nº002/2012, e de acordo com objeto(s) que passa a especificar, ofertando quantitativo(s) e cotando preços conforme segue:
Código Cofron/sus |
Descrição do procedimento (serviço) |
Quantitativo Ofertado |
Valor proposto em R$
|
|
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A apresentação da proposta será no anexo I – Tabela de procedimentos, no qual indicarei os serviços e quantitativos, em havendo, bem como o valor proposto, identificando e firmando a mesma, sendo parte integrante desta proposição para todos os efeitos legais. |
Para tanto, anexa-se os seguintes documentos que demonstram sua regularidade fiscal, legal e técnica profissional da empresa:
1. REGULARIDADE FISCAL |
Emissão |
Validade |
||||||||||
1.1. Certidão Negativa INSS |
|
|
||||||||||
1.2. Certidão Negativa FGTS |
|
|
||||||||||
1.3. Certidão Negativa MUNICIPAL |
|
|
||||||||||
1.4. Certidão Negativa ESTADUAL |
|
|
||||||||||
1.5. Certidão Negativa conjunta FEDERAL |
|
|
||||||||||
1.6. Certidão Negativa contribuições Previdenciárias FEDERAL |
|
|
||||||||||
1.7. Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS (CNDT) |
|
|
||||||||||
2. REGULARIDADE DE CONSTITUIÇÃO |
Emissão |
Obs. |
||||||||||
2.1. Contrato Social |
|
|
||||||||||
2.2. Ultima Alteração do Contrato social (se tiver) |
|
|
||||||||||
2.3. Alvará Municipal de localização e funcionamento |
|
|
||||||||||
2.4. Alvará Sanitário |
|
|
||||||||||
2.5. Cartão do CNES (cadastro nacional estabelecimento de saúde) |
|
|
||||||||||
2.6. Cartão CNPJ Atualizado |
|
|
||||||||||
2.7. Carteira Identidade do(s) sócio(s) responsável |
|
|
||||||||||
2.8. CPF do(s) sócio(s) responsável |
|
|
||||||||||
|
||||||||||||
3. Relacionar TODOS OS PROFISSIONAIS VINCULADOS (sócios & funcionários) ao serviço diretamente, com sua RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, ANEXANDO OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE CADA PROFISIONAL |
||||||||||||
Nome completo do profissional |
Profissão |
Responsabilidade Técnica Serviço de: |
Vínculo com o proponente |
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|
|
|
|
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4. DECLARO que de todos os profissionais nominados – individualmente – estão anexos os seguintes documentos: Diploma de conclusão de Curso, Cartão SUS, Carteira Profissional, CIC, CPF, Comprovante de Especialização (se for o caso) |
||||||||||||
Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||
5. EQUIPAMENTOS QUE A EMPRESA DISPONIBILIZA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS |
||||||||||||
Quanti- dade |
Discriminação Equipamento |
Ano |
Marca |
Modelo |
||||||||
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|
|
|
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||||||||
Firma (assinatura) representante legal proponente |
|
|||||||||||
6. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE AGENDA PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS do COFRON/SUS |
||||||||||||
Agenda |
Manhã |
Tarde |
Outro |
|||||||||
Segunda |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||
Terça |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||
Quarta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||
Quinta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||
Sexta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||
Sábado |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
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Firma (assinatura) representante legal proponente |
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6. Declaro para os devidos fins legais que não possuo nenhum profissional vinculado à empresa ou a prestação de serviço(s) são pertencente(s) ao quadro de pessoal permanente dos Municípios integrantes do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON. |
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Firma (assinatura) representante legal proponente |
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7. Declaro que estou de acordo com as normas definida(s) pelo COFRON, obedecido conforme Edital de Credenciamento de serviços de saúde de média e alta complexidade n°002/2012, bem como, que serão realizados todos os procedimentos a que a empresa se propõe, que forem pactuados e encaminhados, e que qualquer alteração do pactuado deverá ter a anuência expressa do COFRON |
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Firma (assinatura) representante legal proponente |
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8. O Prazo contratual ofertado é de: (Assinale) |
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12 meses |
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36 meses |
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24 meses |
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48 meses |
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Concordo com prorrogações dentro do prazo assinalado. |
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Obs. A empresa esta Ciente: 1. De que Todos os documentos devem ser apresentados em cópias para arquivo; 2. Para efeitos de contrato e pagamento será necessária regularidade fiscal dentro dos prazos de validade de todos os documentos, sob pena de suspensão de pagamento até regularização; 3. Estou ciente de que a empresa não pode ser unipessoal, deve ser sociedade, exceto se for exclusivamente confecção de óculos. Assim, conforme demonstrado supra e estando os documentos requeridos anexados, solicito o referido credenciamento para prestação dos serviços propostos.
Representante legal Empresa.
Identificação e carimbo.
Recebido Pelo COFRON em ______ do mês de _________________ do ano de ______.