Resultado COFRON_423 | Total | Português | Conhecimentos Gerais | Matemática | Português1 | Português2 | Português3 | Português4 | Português5 | Português6 | Português7 | Português8 | Português9 | Português10 | Conhecimentos Gerais1 | Conhecimentos Gerais2 | Conhecimentos Gerais3 | Conhecimentos Gerais4 | Conhecimentos Gerais5 | Matemática1 | Matemática2 | Matemática3 | Matemática4 | Matemática5 | |||||
Classificação | Nome | Curso | RG | Data de Nascimento | Nº de Inscrição | Total | Port | Con.Ger | Mat | B | A | D | E | B | D | A | E | C | B | B | D | A | C | E | D | B | A | C | B |
TAINARA BOTH LEMOS | ADMINISTRACAO | 7095111031 | 10/09/1997 | 1 | 60 | 6 | 2 | 4 | B | A | D | E | D | D | A | A | A | C | D | D | D | C | B | D | B | C | C | B | |
ADRIANE RIBAS DE ANDRADE | ADMINISTRACAO | 8067303779 | 08/12/1980 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
LUIZA ANTUNES BETTIO | DIREITO | 4099941 595 | 30/10/1999 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
VINICIUS PRESTES PILLON | DIREITO | 5102390886 | 19/01/2001 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
ISADORA MORAES VIONE | DIREITO | 1068869785 | 06/08/1993 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
MARCIO LORENCO DA SILVA JUNIOR | ADMINISTRACAO | 7115289196 | 25/11/1994 | 6 | 75 | 7 | 3 | 5 | B | A | D | E | B | E | A | E | D | E | B | D | B | C | C | D | B | A | C | B | |
NATA ANDREI DA ROSA | DIREITO | 7122847812 | 14/06/2000 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
PAMELA GABRIELI BLOSS | ADMINISTRACAO | 1120663032 | 07/01/2000 | 8 | 70 | 8 | 2 | 4 | B | A | D | E | C | C | A | E | C | B | C | D | C | C | C | A | B | A | C | B | |
PATRICIA REBELATTO | ADMINISTRACAO | 4110855956 | 18/06/1997 | 9 | 45 | 5 | 1 | 3 | B | A | D | E | D | B | A | D | D | E | C | D | D | D | C | A | B | B | C | B | |
LARISSA AMES BERRES | DIREITO | 1111228274 | 02/04/1997 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
EDUARDO LUCAS STEINMETZ | DIREITO | 1112818561 | 04/07/2000 | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
CASSANDRA HEMSING | DIREITO | 1117533362 | 27/06/2000 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
RAFAEL FRANCIS KLEIN | CIENCIAS CONTABEIS | 7121879361 | 05/05/2001 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
CAMILA ALESSANDRA TRAPP | DIREITO | 6095122261 | 04/01/2000 | 14 | 80 | 7 | 4 | 5 | B | A | D | E | A | B | A | E | C | C | B | D | B | C | E | D | B | A | C | B | |
MARIANE WILKON CAVALLI | DIREITO | 1094418553 | 05/04/1999 | 15 | 80 | 9 | 2 | 5 | B | A | D | E | B | C | A | E | C | B | B | D | C | D | D | D | B | A | C | B | |
LUCAS BINSFELD DO NASCIMENTO | DIREITO | 8093882481 | 17/08/2000 | 16 | 70 | 6 | 4 | 4 | B | A | D | E | C | C | A | A | C | C | B | D | A | C | D | D | E | A | C | B | |
MATUSALEM DORNELLES DE OLIVEIRA | DIREITO | 7119717655 | 17/04/1997 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
NATALY HANA LUDTKE | DIREITO | 1119454831 | 17/10/1999 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
ANDRESSA ALMEIDA MULLER | DIREITO | 1119820957 | 31/03/1997 | 19 | 70 | 8 | 3 | 3 | D | A | D | E | B | D | A | A | C | B | B | D | B | C | C | E | B | B | C | B | |
SANDRA MIGUELINE FINGER | GESTAO PUBLICA | 2090224946 | 28/09/1984 | 20 | 50 | 5 | 3 | 2 | B | A | D | E | C | E | A | A | E | E | E | D | A | B | E | A | E | D | C | B | |
MARCIO RAFAEL AMARAL | CIENCIAS CONTABEIS | 8067302797 | 05/10/1979 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
EDUARDA PIESCHTZ RODRIGUES | DIREITO | 4116458573 | 02/04/1998 | 22 | 0 | 0 | 0 | 0 | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | BLANK | |
JULIA CAROLINE DALL ALBA | BACHARELADO EM ADMINISTRACAO | 1105170169 | 05/05/1997 | 23 | 75 | 10 | 4 | 1 | B | A | D | E | B | D | A | E | C | B | B | D | A | C | C | E | A | E | E | B |
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Comunicado anterior: PROVA E GABARITO EDITAL 01/2019, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ESTAGIÁRIOS COFRON... Saiba mais ..
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON
Edital Nº 001/2019
CIEE/RS – Centro de Integração Empresa - Escola do Rio Grande do Sul Processo Seletivo Público de Estágio - 07 de julho de 2019
Nome:
Curso:
N° de Inscrição:
Assinatura do Candidato:
- Antes de iniciar a prova confira todos os seus dados na Grade de Respostas e assine a mesma.
- Esta prova contém 20 questões objetivas e terá duração total de 1 hora e 30 min;
- Para cada questão existe somente uma alternativa correta;
- Com caneta de tinta azul ou preta, assinale na prova a alternativa que julgar correta e após transfira para a “Grade de Respostas”;
- Cuidado no preenchimento da Grade de Respostas, pois não serão substituídas em caso de rasura;
- Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, as questões que não estejam assinaladas conforme orientação constante na mesma e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras;
- Ao final você deverá entregar a prova e a Grade de Respostas, devidamente identificadas e preenchidas.
- Você poderá anotar no verso do seu comprovante de inscrição as respostas assinaladas na Grade de Respostas para posterior conferência com o Gabarito.
- Grade de Respostas sem assinatura e sem os dados do candidato será considerada nula;
- Os monitores de sala não esclarecerão dúvidas sobre a prova durante a sua realização.
- Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente serão liberados juntos.
- A prova e o gabarito serão divulgados conforme estabelecido no cronograma de execução do processo seletivo.
|
BOA PROVA!
Leia atentamente o texto.
Glenn Greenwald
1. Glenn Edward Greenwald (Nova
2. Iorque, 6 de março de 1967) é um
- escritor, advogado especialista em
4. direito constitucional dos Estados
5. Unidos e jornalista norte-
6. americano, radicado no Rio de
7. Janeiro desde 2005.
8. Em junho de 2013, através do
9. jornal britânico The Guardian,
- Glenn Greenwald foi um
- dos jornalistas que, em parceria com Edward Snowden,
- levaram a público a existência dos programas secretos
- de vigilância global dos Estados Unidos, efetuados pela
- sua Agência de Segurança Nacional (NSA). A
- reportagem sobre o programa de espionagem da NSA
- ganhou o Prêmio Pulitzer de jornalismo em 2014.
- No Brasil, Greenwald foi agraciado com o Prêmio Esso
- de Reportagem, por artigos publicados no jornal O Globo
- acerca do sistema de vigilância virtual dos Estados
- Unidos em território nacional. O jornalista também foi
- nomeado o ganhador de 2014 da Medalha McGill de
- Coragem Jornalística do Colégio Grady de Jornalismo e
- Comunicação de Massa da Universidade da Geórgia.
- Greenwald vive atualmente no Rio de Janeiro, casado
- há mais de 14 anos com o brasileiro David Miranda. Em
- 2017, o casal anunciou que havia adotado dois filhos
- alagoanos, de Maceió. Segundo Greenwald, o fato de o
- Brasil reconhecer os direitos de casais homossexuais
- motivou a imigração.
Fonte: Wikipédia: https://pt.wikipedia.org/.
01 – Assinale a alternativa correta em relação ao gênero e à
fonte do texto.
a) Notícia publicada no jornal Wikipédia.
b) Verbete publicado na enciclopédia Wikipédia.
c) Verbete publicado em dicionário impresso.
d) Reportagem publicada em site institucional.
e) Entrevista publicada em site de variedades.
02– Conforme indicam as informações do texto, Glenn Greenwald é um escritor,e jornalista norte- americano que atualmente vive no Brasil. Ele já foi
diversas vezes por seu trabalho na área do jornalismo.
Qual alternativa completa as lacunas das frases acima correta e respectivamente?
a) ... advogado ... premiado ... investigativo.
b) ... apresentador ... criticado ... investigativo.
c) ... advogado ... denunciado ... ambiental.
d) ... desembargador ... punido ... investigativo.
e) ... desembargador ... premiado ... esportivo.
03 – De acordo com o texto, o que motivou Glenn Greenwald a vir morar no Brasil?
a) As atrações turísticas brasileiras.
b) O preconceito sofrido pela comunidade LGBT no país.
c) A demanda por trabalho na área do jornalismo.
d) O reconhecimento dos direitos de casais homossexuais.
e) O desejo de atuar profissionalmente no sistema judiciário brasileiro.
04 – Assinale a palavra do texto cuja divisão silábica está
incorreta.
a) jor-na-lis-mo
b) e-fe-tu-a-dos
c) es-pi-o-na-gem
d) a-gra-ci-a-do
e) mo-ti-vo-u
05 – Qual alternativa a seguir traz uma palavra oxítona
retirada do texto?
a) advogado
b) constitucional
c) parceria
d) secretos
e) reportagem
06 – De acordo com as regras ortográficas vigentes da língua portuguesa, por que a palavra através (l. 8) leva acento agudo?
a) Porque é um substantivo terminado em -es.
b) Porque é uma paroxítona terminada em -es.
c) Porque é uma proparoxítona, e todas as proparoxítonas levam acento.
d) Porque é uma oxítona terminada em -es.
e) Porque é uma palavra tônica.
07– Qual das alternativas a seguir define corretamente a palavra em agraciado (l. 17), nesse contexto de uso?
a) Que recebeu uma condecoração ou um título honorífico; condecorado.
b) Que recebeu indulto ou perdão; indultado, perdoado.
c) Que não é considerado ou levado em conta; que é desconhecido ou ignoto.
d) Que foi ferido em seu orgulho e amor-próprio; que foi ofendido.
e) Que diverte; que provoca riso; divertido, espirituoso, jovial.
08 – Assinale a alternativa que possui um verbo flexionado no
infinitivo:
a) “[...] levaram a público a existência [...]” (l. 12)
b) “[...] ganhou o Prêmio Pulitzer [...]” (l. 16)
c) “[...] vive atualmente no Rio de Janeiro [...]” (l. 24)
d) “[...] o casal anunciou que havia [...]” (l. 26)
e) “[...] reconhecer os direitos [...].” (l. 28)
09 – Considere o seguinte excerto do texto: Em junho de 2013, através do jornal britânico The Guardian [...]” (linhas 8- 9). Assinale a alternativa que descreve adequadamente a função da vírgula nesse contexto:
a) Intercalar dois vocativos.
b) Separar o sujeito do predicado.
c) Isolar um adjunto adverbial de tempo.
d) Separar duas orações muito longas.
e) Indicar a omissão de uma palavra.
10 – Considere o seguinte excerto do texto: “A reportagem sobre o programa de espionagem da NSA ganhou o Prêmio Pulitzer de jornalismo em 2014. ” (Linhas 14-16). Nessa frase, se o termo em destaque fosse flexionado para o plural, quantas outras palavras teriam de ser obrigatoriamente alteradas, mantendo-se a frase correta?
a) 1 palavra.
b) 2 palavras.
c) 3 palavras.
d) 4 palavras.
e) Nenhuma das alternativas anteriores.
11 – Analise as alternativas sobre alguns acontecimentos que são notícia na imprensa internacional e assinale a correta.
a) Nos primeiros dias do ano, houve uma série de vandalismos com destruições de prédios públicos e queima de carros e ônibus no estado do Rio Grande do Sul.
b) No início do ano houve o rompimento de uma barragem da mineradora Vale, na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais.
c) Ainda nos primeiros meses do ano, ocorreu um incêndio no Rio de Janeiro, que matou vários jovens que faziam parte do Corinthians– um dos principais times do futebol brasileiro.
d) Uma escola da cidade de Suzano, no Paraná, foi invadida por bandidos que mataram várias pessoas e deixaram outras feridas.
e) Nenhuma das alternativas acima está correta.
12 – A quinta-feira (20/06/2019) foi dia de, festa religiosa instituída pelo Papa Urbano 4º em 1264. Nessa data, é tradição, em muitos lugares, construírem
com diferentes imagens religiosas nas ruas onde ocorre a procissão religiosa. Nesse ano, em alguns lugares, os tapetes foram construídos por roupas ou cobertores; e, em suas laterais, foram colocadas sacolas com, que, após o encerramento da festa, foram doados aos necessitados.
Qual alternativa completa as lacunas da frase acima corretamente?
a) Páscoa... tapetes coloridos ... alimentos
b) Corpus Christi ... estradas ... brinquedos
c) Páscoa ... tapetes coloridos ... brinquedos
d) Corpus Christi ... tapetes coloridos ... alimentos
e) Assunção de Cristo ... estradas ... alimentos
13 – Analise os itens, considerando as notícias sobre um assassinato ocorrido em Niterói-RJ no dia 16/06/2019.
I – O pastor Anderson do Carmo de Souza, ao chegar em casa, foi assassinado com vários tiros.
II - O pastor assassinado era marido da deputada Flordelis. III – Segundo as primeiras investigações, há suposição de que um dos filhos legítimos da esposa teria assassinado o pastor, com a ajuda de um dos filhos adotivos do casal.
IV - Após os investigadores realizarem uma acareação entre os irmãos, o Judiciário determinou a prisão temporária dos supostos assassinos.
Assinale a alternativa correta em relação aos itens acima.
a) Todos os itens estão corretos.
b) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
c) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
d) Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
e) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
14 – De acordo com o § 3º do Art. 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programaçãoestabelecida para cada curso, assim comomatriculados em cursos ou instituições para as quaisde estágio curricular.
Qual alternativa completa as lacunas da frase acima corretamente?
a) do curso ... estagiários ... há previsão
b) curricular ... funcionários ... há previsão
c) curricular ... estagiários ... não há previsão
d) da Instituição ... estagiários ... não há previsão
e) da Instituição ... funcionários ... não há previsão
15 – De acordo com Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei de Licitações –,para a habilitação nas licitações, NÃO se exigirá dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
c) qualificação econômico-financeira;
d) regularidade fiscal e trabalhista;
e) não cumprimento do Art. n° 7 da Constituição Federal.
16 – Analise os itens a seguir, considerando as frações relacionadas em cada uma das alternativas, e assinale a alternativa que apresenta a menor fração.
a) Um meio.
b) Seis oitavos.
c) Três quartos.
d) Dois quintos.
e) Seis décimos.
17 – Assinale a alternativa que apresenta a resposta correta da seguinte expressão:
[30 X 2 + (46 – 6): (10 x 2) ] x 3 =
a) 196.
b) 186.
c) 170.
d) 166.
e) 126.
18– Sabendo que x = - 2 e y = 3, calcule o valor da expressão: 3x3 − 8x2+ 5y – 2y2=
Qual alternativa apresenta a resposta correta? a) - 59.
b) - 42.
c) - 81.
d) +59.
e) +81.
19 – Comprei um eletrodoméstico que estava na vitrine da loja pelo valor de R$ 1 500,00; mas, como paguei à vista, ganhei um desconto de 25% no preço que estava na vitrine. Quanto paguei pela compra?
a) R$ 925,00
b) R$ 1050,00
c) R$ 1125,00
d) R$ 1170,00
e) R$ 1200,00
20 – A Escola Santa Luzia tem a tradição de levar seus alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental ao zoológico no dia da criança. No ano passado, a Escola tinha 44 alunos no 1º ano; 36 no 2°ano; 30 no 3º ano; e 28 no 4° ano. Como os alunos são menores, a Escola precisa da autorização dos pais. No dia previsto para o passeio, chegaram com a autorização: a metade dos alunos do 1° ano; 3/4 dos alunos do 2° ano; 2/3 dos do 3º ano; e 3/4 dos alunos do 4º ano. Qual é o total de alunos da escola e quantos foram ao passeio?
a) São 122 alunos, e 86 foram no passeio.
b) São 138 alunos, e 90 foram no passeio.
c) São 140 alunos, e 90 foram no passeio.
d) São 146 alunos, e 93 foram no passeio.
e) São 152 alunos, e 92 foram no passeio.
Nº INSCRIÇÃO:
ASSINATURA:
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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | ||||||||||||||||||||||||||
EDITAL 001/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
GABARITO | ||||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 1 | B | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 2 | A | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 3 | D | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 4 | E | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 5 | B | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 6 | D | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 7 | A | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 8 | E | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 9 | C | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 10 | B | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 11 | B | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 12 | D | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 13 | A | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 14 | C | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 15 | E | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 16 | D | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 17 | B | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 18 | A | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 19 | C | ||||||||||||||||||||||||
QUESTÃO | 20 | B |
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Comunicado Anterior: RETIFICAÇÃO EDITAL 01/2019, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ESTAGIÁRIOS COFRON... Saiba mais ..
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2019
DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO
PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, torna público a retificação do edital de abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vaga de estágio e formação de cadastro de reserva para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 , para atuação nos setores de Contabilidade e de Direito do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, conforme dispensa de licitação COFRON nº 01/2017; Processo Administrativo nº 112/17 e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores. Através desta retificação fica alterado o local da aplicação da prova, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do Edital supracitado.
Onde se lê:
5) PROVAS
- a. DATA: 07/07/2019
- b. HORÁRIO: 09h
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
- d. LOCAL: Na Instituição de Ensino SEG, localizada na Rua São Francisco, nº 400, Centro – Santa Rosa
Leia-se:
5) PROVAS
- a. DATA: 07/07/2019
- b. HORÁRIO: 09h
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
- e. LOCAL: No Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
Santa Rosa, 04 de julho de 2019.
Gustavo Teixeira Bigolin,
PRESIDENTE.
Registre-se
e Publique-se.
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EDITAL Nº001/2019, DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vaga de estágio e formação de cadastro de reserva para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 , para atuação nos setores de Contabilidade e de Direito do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, conforme dispensa de licitação COFRON nº 01/2017; Processo Administrativo nº 112/17 e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores.
1) INSCRIÇÕES
- a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
- b. PERÍODO: Em dias úteis de 17/06/2019 a 03/07/2019
- c. HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
- c. Apresentar cópia do RG e CPF no momento da inscrição;
- d. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por procurações;
- e. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
- f. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
- g. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na sua desclassificação.
- h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
- i. O candidato não poderá inscrever-se:
I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) QUADRO GERAL DE VAGAS
SETOR |
CURSOS |
Nº DE VAGAS |
CONTABILIDADE |
Administração, Ciências Contábeis e Gestão Pública |
1 |
DIREITO |
Direito |
CR |
Observações: Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
4) DA REMUNERAÇÃO
CARGA HORÁRIA |
VALOR DE BOLSA AUXÍLIO MENSAL |
6h diárias / 30h semanais |
R$ 998,00 |
Observação: Será concedido auxílio-transporte, por estagiário(a), mediante assinatura de termo de recebimento, nos termos do artigo 4º e parágrafo único, da resolução nº 66/2017, da Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme, II do art. 9° da Lei n° 4.652, de 28 de abril de 2010.
5) PROVAS
- a. DATA: 07/07/2019
- b. HORÁRIO: 09h
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
- d. LOCAL: Na Instituição de Ensino SEG, localizada na Rua São Francisco, nº 400, Centro – Santa Rosa
- e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
- f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, às quais serão atribuídas peso de forma que a soma de todas totalize 100 pontos.
- g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
- h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
- i. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 minutos para evitar transtornos.
- j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
- k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente desclassificados.
6) CLASSIFICAÇÃO
- a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
- b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação, conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
- c. Ocorrendo empate na classificação serão utilizados os seguintes critérios para desempate, de acordo com o SETOR para o qual concorrem:
SETOR DE CONTABILIDADE
I. maior número de acertos em Matemática;
II. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
III. maior número de acertos em Língua Portuguesa;
IV. maior idade.
SETOR DE DIREITO
I. maior número de acertos em Língua Portuguesa;
II. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
III. maior número de acertos em Matemática;
IV. maior idade.
- d. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, em lista publicada no quadro de avisos e no endereço eletrônico do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON (www.cofron.rs.gov.br) e no site do CIEE-RS (www.cieers.org.br)
- e. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
7) RECURSOS
- a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao Gabarito e a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
- b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
- c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
- d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8) PROVIMENTO DAS VAGAS
- a. O provimento das vagas ficará a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
- b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
- c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por e-mail.
- d. Após a convocação para admissão, apresentar-se no CIEE – RS – Unidade de Santa Rosa com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF e comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição.
- e. Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
- f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
- g. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
- h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
9) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
- b. Manter atualizados os dados de contato junto ao CIEE – RS (www.cieers.org.br) para atender a convocação;
- c. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
- d. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e cumprido os prazos estabelecidos;
- e. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON para elaboração do Termo de Compromisso;
- f. Cumprir as determinações deste Edital.
10) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
- a. Língua Portuguesa:
- As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
- Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto.
- Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação.
- Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.
- Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;
- Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.
- Concordância nominal e verbal.
- Emprego e flexão de tempos e modos verbais.
- b. Conhecimentos Gerais
- Informações e notícias veiculadas nos meios de comunicação, tais como jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.
- Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios.
- Lei Federal Nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.
- c. Matemática
I. As questões de matemática contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS
- a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, por igual período;
- b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo 001/2019 |
14/06/2019 |
Período de Inscrição |
De 18/06 a 03/07/2019 |
Aplicação das provas |
07/07/2019 |
Divulgação do gabarito oficial |
08/07/2019 |
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito |
Até às 17h do dia 09/07/19 |
Divulgação da classificação preliminar |
11/07/2019 |
Prazo limite para interposição de recurso da classificação preliminar |
Até às 17h do dia 12/07/19 |
Divulgação da classificação final |
15/07/2019 |
Santa Rosa, 17 de junho de 2019.
Gustavo Teixeira Bigolin,
PRESIDENTE.
Registre-se
e Publique-se.
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CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2019
O Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON - comunica aos interessados que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO, na modalidade CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos e outros procedimentos de saúde, a serem pagos de acordo com a Tabela COFRON.
O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n° 8.080/1990 e nº 8.142/1990; as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.
1. SERVIÇOS
1.1. Os serviços médicos e procedimentos de saúde, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela constante deste documento como ANEXO I.
1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.3. Todos os serviços e procedimentos serão pagos de acordo com os valores constantes na Tabela COFRON/SUS, Anexo I, desse edital.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao COFRON e seus Municípios Associados, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital no Setor de protocolo, situado na Rua Sergipe, nº141, no horário das 09h às11h, no período compreendido entre 04 de Março de 2019 à 30 de Novembro de 2020.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto no prazo assinalado a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o período de inscrição deste chamamento Público[1].
2.3. No prazo deste edital - vinculado a data de validade dos contratos ativos decorrentes do edital nº001/2017 -, poderá ser atualizado os contratos ativos vinculados.
2.4. A estimativa financeira é determinado pela média do número de procedimentos executados pelo COFRON no exercício de 2018;
2.5. Os contratos serão de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados até 60(sessenta) meses, conforme interesse público.
2.6. As empresas com contratos ativos ou novas terão seus contratos decorrentes deste chamamento público ativados a partir de 01/04/2019, exceto se o serviço inexistir prestador para o serviço e/ou procedimento, podendo assim, ser ativado imediatamente.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1;
b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
f) certidão negativa de débito com o INSS;
g) certidão negativa de débito com o FGTS;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
i) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII[2], da Constituição da República;
j) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento;
l) alvará sanitário, segundo legislação vigente;
m) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
n) prova da inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de respectivo;
o) título de especialista, fornecido pelo CRM, nos casos de consultas médicas especializadas;
p) requerimento de credenciamento, Anexo III[3] desse edital, contendo as seguintes informações:
p.1) relação dos exames e serviços que se propõe realizar, nos termos de anexos;
p.2) capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento;
p.3) descrição dos recursos físicos, materiais e humanos, a serem disponibilizados para a execução dos serviços credenciados, inclusive os equipamentos necessários à realização dos procedimentos.
3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, por funcionário do COFRON do Setor administrativo ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.2.1. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados, em princípio, no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
4.2. A escolha do estabelecimento ou profissional será feita pelo paciente, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço, com os seus respectivos horários de atendimento, quando autorizada a consulta ou o procedimento pela Secretaria de Saúde do Município.
4.3. Para a realização do atendimento, o credenciado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pelo COFRON, oriunda do Município solicitante, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado.
4.4. É vedado:
a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município, exceto eventualmente, em programação específica, ou para realização de palestras ou atividades de grupo, com autorização específica.
b) A prestação de serviços por profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993;
c) a cobrança diretamente do paciente atendido, de quaisquer valores adicionais decorrentes do serviço ou procedimento realizado pela empresa ou seus prepostos que são vinculada em contrato.
4.5. O COFRON e seus municípios associados reservam-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
4.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, será aplicada(s) a(s) seguinte(s) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o COFRON e seus Municípios associados nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993[4].
4.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento dos Municípios associados do COFRON, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela COFRON/SUS.
5.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização do atendimento, emitida pela Secretaria do município solicitante, em princípio, assinada pelo paciente, comprovando a prestação do serviço, acompanhada de Nota Fiscal.
5.3. A documentação sobre o faturamento, indicada no item anterior deverá ser entregue na sede do COFRON, até – no máximo – o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que o pagamento será realizado nos termos da lei nº8.666/93 e alterações, após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços – via sistema - pelo agente designado pela Administração.
6. FORMALIZAÇÃO/CONTRATO
O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo III, vinculando aos termos do edital, contendo as cláusulas e condições vinculantes, inclusive aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes.
O prazo inicial do contrato poderá ser de até 12 meses a partir da abertura do credenciamento, sendo vinculado todos os proponentes habilitados, inicialmente, até 31 de Março de cada exercício financeiro subsequente. Entretanto, a bem do interesse público, em razão da prestação de serviços serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses.
No mês de Março de cada exercício financeiro deverá a empresa interessada encaminhar as formalidades e documentação necessária a prorrogação do contrato.
Eventuais alterações de valores de procedimento autorizados terão sua aplicabilidade sempre a partir do primeiro dia do mês abril de cada exercício financeiro.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte(s) dotação(es) orçamentária:
Projeto atividade |
Recurso Orçamentário |
Natureza da Despesa |
2.2.002 |
01.02 |
3.3.90.39.50.01 |
8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. A decisão sobre o credenciamento ou descredenciamento, será objeto de decisão da comissão de licitações;
8.2. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos diretamente a Presidência da entidade e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h e se encerra às 16h, dentro do prazo de lei.
8.3. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a(o) Presidente da entidade e protocolizado durante o horário de expediente, que se inicia às 8h e se encerra às 16h.
8.4. É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por fax, desde que original seja protocolado na forma dos itens 8.1 e 8.2 no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do fax, sob pena de indeferimento.
9. INFORMAÇÕES
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 09h às 11h, na sede do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, cito a Rua Sergipe, nº141, Centro, Santa Roas/RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, mediante a doação de uma resma de papel ofício A4, diretamente na sede da entidade, acessado no site www.coforn.rs.gov.br ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sem quaisquer custos.
Santa Rosa/RS, 28 de Fevereiro de 2019.
Gustavo Teixeira Bigolin,
Presidente COFRON.
Registre-se e publique-se.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica. Em____/____/2019
Procurador Jurídico |
ANEXO II – CONTRATO ADMINISTRATIVO nº0... DE dia/mês/ano
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE
FAZ O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
com a empresa abaixo qualificada.
Que celebram entre si, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Associação Pública de Municípios, de direito público, com sede à Rua Sergipe, 141, Centro, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente ................, qualificação /RS, denominado 1º contratante; do outro lado, denominado 2º contratante a empresa (..............), nome fantasia (..........), CNPJ nº(.......), estabelecida na Rua/Av. (...............), na Cidade de (.........)/RS, representado(a) legalmente pelo(a) Sr(ª) (.........), que exerce as atribuições na empresa de (..............), profissão (..............), CPF nº(..............), que contratam, nos termos do edital COFRON nº001/2019, para credenciamento de serviços de média e alta complexidade e mediante a legislação vinculativa, SOB O Nº....., processo nº ..... do ano de 201___, vinculado às legislações pertinentes e as seguintes cláusulas e condições:
,
I – DO OBJETO
Art. 1º. – O CREDENCIADO prestará ao COFRON, mediante encaminhamento através de requisição própria, oriunda da rede pública regional do(s) associado(s), devidamente autorizado e firmado por profissional vinculado ao(s) Município(s) associados e descritos no edital, os seguintes serviços de saúde:
Código PROCEDIMENTO COFRON/SUS |
Especificação Procedimento |
Quantificação Estimado |
Valor procedimento R$ |
|
|
|
|
|
II – DA REMUNERAÇÃO
Art. 2º. – O preço ajustado entre as partes será o constante deste contrato, limitado(s) aos preços máximo(s) constante(s) da resolução nº 013/2011, previstos no Edital de Credenciamento de serviços descrito supra, aceito pelo CREDENCIADO no momento da apresentação da proposta e documentação, estando inclusos taxas de administração, gastos com materiais, manutenção, impostos, taxas e quaisquer outros dispêndios necessários à realização do objeto contratado.
Parágrafo primeiro: As alterações de preços por serviços somente poderá se dar por resolução do Conselho de Prefeitos, obedecido os preços estabelecidos neste edital e de acordo com a(s) possibilidade(s) orçamentária e interesse público.
III - DAS OBRIGAÇÕES DO COFRON
Art. 3º. – O COFRON tem a obrigação de:
3.1. Efetuar o pagamento dos procedimentos executados pelo CREDENCIADO, de acordo com os valores fixados em resolução e contrato, no mês subsequente da realização dos serviços, desde que haja os devidos encaminhamentos e pagamento do Município usuário do(s) serviço(s), mediante a apresentação das requisições autorizadas e assinadas pelo usuário, bem como, a competente fatura emitida pelo CREDENCIADO, em documento fiscal idôneo.
3.2. O COFRON reserva-se o direito de fiscalizar de forma efetiva e permanente, a prestação dos serviços prestados pelo CREDENCIADO, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação ou descumprimento contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
3.3. Efetuar a conferência técnica e administrativa das faturas e requisições sobre os documentos (virtuais e físicos) apresentados.
3.4. Caso necessário e no seu interesse público, fornecer formulários de receituários, requisições e atestados para o CREDENCIADO utilizar, quando em atendimento a(os) usuário(s) do SUS, e exclusivamente a estes.
3.5. Quando os SERVIÇOS DE SAÚDE CREDENCIADOS forem realizados dentro de Unidades de gestão dos associados, será de responsabilidade exclusiva do Município, a utilização de pessoal de apoio (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativo, outros) e dos materiais necessários para o respectivo procedimento.
3.6. Fica vedado ao Município o pagamento de procedimentos que não tiverem devidamente descritos nas requisições próprias e não constarem à assinatura do usuário.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Artigo 4º. – São obrigações do CREDENCIADO:
4.1. Atender todos os encaminhamentos habilitados pelo instrumento de credenciamento, feitos por profissionais de saúde da rede pública de Serviços do COFRON, através das requisições próprias, devidamente autorizadas por pessoa vinculada ao Município associado.
4.2. Preencher com clareza e exatidão todos os campos das requisições, atestados, receituários e demais formulários e documentos fornecidos pelo COFRON e seus associados.
4.3. Utilizar os documentos, se fornecidos, somente para usuários do COFRON/SUS.
4.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO, a utilização de pessoal (enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, administrativos, outros), para a realização dos procedimentos ambulatoriais e exames constantes deste instrumento, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos ao COFRON e seu(s) Município(s) associado(s) ou ao Ministério da Saúde, exceto quando referidos procedimentos ou exames forem realizados na Unidade de Saúde da Prefeitura pelo CREDENCIADO, com suporte técnico e recursos humanos da própria.
4.5. É de responsabilidade do CREDENCIADO todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços a ser realizada por este, em espaços públicos do Município solicitante/autorizador ou em dependências da empresa credenciada.
4.6. O pagamento pelos serviços prestados efetuado mensalmente, de acordo com o contrato, com a devida comprovação dos encaminhamentos, no prazo hábil fixado administrativamente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, por encaminhamento das Unidades de Saúde do(s) Município(s), em requisições próprias, devidamente autorizadas, acompanhadas da respectiva fatura emitida pelo credenciado, em documento fiscal idôneo, anexando relação dos usuários atendidos, com o nome completo e origem da execução do objeto para o qual foi contratado.
4.7. Comunicar com antecedência de 10 dias úteis, a não disponibilidade de prestar serviços de saúde por motivos particulares, definindo o período do não atendimento.
4.8. As consultas devem ter o tempo ideal para o médico e quaisquer profissionais, quando for o caso, realizar exame físico, diagnóstico e tratamento, proporcionando ao paciente COFRON/SUS à mesma qualidade oferecida a outro(s) convênio(s) ou credenciamento(s) e de acordo com as normas regulamentares profissionais.
4.9. Em todos os encaminhamentos originados para consultas, serviços, exames etc., OBRIGATORIAMENTE a empresa vinculada ao COFRON, deve dar CONTRA-REFERÊNCIA ao paciente encaminhado, retornando à origem, para demais providências, se houver.
Parágrafo Único: Na contra-referência deve constar legível o diagnóstico do atendimento, os encaminhamentos e o tratamento receitado.
V – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Em caso de atraso na entrega dos documentos pelo CREDENCIADO, o pagamento será efetivado somente após a regularização e no mês subsequente.
Art. 6º. Em nenhuma hipótese o CREDENCIADO poderá cobrar do usuário qualquer importância, referente aos serviços constantes de requisição ou ordem de serviço emitida pelo COFRON, implicando em descredenciamento obrigatório, com as demais cominações legais, exceto se haja previsão expressa na tabela de procedimentos (anexo I).
Art. 7º. O COFRON reserva-se o direito de após a conferência técnica e administrativa dos documentos apresentados, efetuada pela Equipe administrativa de Controle, Avaliação e Auditoria, ou por profissional habilitado indicado para tal função, solicitar perícias e informações adicionais, em justificando, glosar despesa(s) e procedimento(s).
Art. 8º. A remuneração recebida pelo CREDENCIADO não gerará direito adquirido e, portanto, não caracteriza vínculo de natureza trabalhista e previdenciária para o COFRON e seu(s) Município(s) consorciado(s).
Art. 9º. O prazo de vínculo será de 12 meses, após a assinatura e publicação, podendo constar com aditivo(s) pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as dotações orçamentárias vinculantes e atualizadas as condições e formalidades da contratualização inicial, estando presente o interesse público.
Art. 10º. O credenciamento efetivado poderá ser revogado a qualquer momento, sem prévia notificação, a bem do interesse público por parte do COFRON, sem que haja direito a indenização por parte do credenciado.
Art. 11º. O CREDENCIADO poderá descredenciar-se, devendo comunicar ao COFRON com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 12º. O CREDENCIADO não poderá delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços constantes deste termo.
Art. 13º. Ficam preservadas as prerrogativas do poder público decorrente das legislações previstas no edital de Credenciamento supra-descrito.
Art. 14º. Poderão ser efetivados aditivos ou determinados instruções gerais, visando à execução, atualização e regulamentação dos serviços.
Art. 15º. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das dotações orçamentárias:
Projeto atividade |
Recurso Orçamentário |
Natureza da Despesa |
2.2.002 |
01.02 |
3.3.90.39.50.01 |
Art. 16º. Fica o CREDENCIADO responsável civil e criminalmente, por todo e qualquer dano decorrente da execução do objeto contratado e, especialmente, por eventuais acidentes pessoais.
Art. 17º. Fica eleito o FORUM DA COMARCA DE SANTA ROSA, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente vínculo contratual, o qual será emitido em vias de igual teor e forma, sendo devidamente assinado pelas partes interessadas, na presença de testemunha(s).
Santa Rosa/RS, ... de .... de 201_.
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON,
1º Contratante, ............, Presidente.
Empresa supraqualificada,
2º CONTRATANTE.
Procuradoria Jurídica – COFRON.
Testemunhas:
1)__________________
CPF nº
2)__________________
CPF nº
ANEXO III – REQUERIMENTO PROPOSTA ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019 –
MODALIDADE CREDENCIAMENTO
Ao Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,
Obs. Obrigatório a informação de todos os campos, bem como firmar nas respectivas declarações.
1. DADOS DA EMPRESA PARA CONTRATUALIZAÇÃO
1.1. Empresa (nome oficial):
1.2. Nome Fantasia:
1.3. Objeto: Credenciamento e/ou atualização de contrato conforme supra.
1.4. Administrador/gerente da empresa Sr(ª): Fone Celular: (___)_________
1.5. Caracterização da empresa: 1.___Pública; 2.___Privada sem fins Lucrativos; 3.___Filantrópica; 4.___Privada.
1.6. CNPJ nº:__.___.____/__ - Fone comercial nº ( ) - Wattsapp: ( ) ( )
1.7. E-mail oficial de notificações:
1.8. Conta Bancária Empresarial para pagamento nº: Agência nº: Banco do:
1.9. Sede da empresa a Rua/Av. Nº: Complemento:
1.10. Cidade de: Ponto de Referência:
1.11. Alvará de Funcionamento nº:
1.12. Alvará Sanitário nº:
1.13. CNES nº: (obs. CNES: Fazer ou inserir profissional diretamente na Secretária do Município de origem da empresa).
1.14. Representação legal (de acordo com contrato social/estatuto/ata) por: Sr(ª)
1.15. CPF nº: CI nº: Profissão: Celular nº ( )_________
1.16. Endereço: Rua/Av. Nº: Cidade de:
1.17. E-mail:
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA: (De acordo com anexo A, deste)
3. Conforme Edital se anexa os documentos a seguir relacionados, que demonstram a regularidade legal, fiscal e técnica profissional da empresa: |
||||||||||||||||||||
3.1. REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA e/ou FUNCIONAMENTO |
Validade |
|||||||||||||||||||
Dia |
Mês |
Ano |
||||||||||||||||||
3.1.1. Certidão Negativa FGTS |
||||||||||||||||||||
3.1.2. Certidão Negativa MUNICIPAL |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.1.3. Certidão Negativa ESTADUAL |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.1.4. Certidão Negativa de tributos FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.1.5. Certidão Negativa de Débitos TRABALHISTAS (CNDT) |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.1.6. Alvará Municipal de localização e funcionamento |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.1.7. Alvará Sanitário |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.2. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA |
Emissão |
|||||||||||||||||||
Dia |
Mês |
Ano |
||||||||||||||||||
3.2.1. Contrato Social |
||||||||||||||||||||
3.2.2. Última Alteração do Contrato social (se tiver) |
||||||||||||||||||||
3.2.3. Cartão do CNES (cadastro nacional estabelecimento de saúde, com a habilitação dos profissionais com responsabilidade pelo(s) serviço(s) ou procedimento(s) |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.2.4. Cartão CNPJ Atualizado |
|
|
|
|||||||||||||||||
3.2.5. Carteira Identidade do(s) sócio(s) responsável |
Indeterminado |
|||||||||||||||||||
3.2.6. CPF do(s) sócio(s) responsável |
Indeterminado |
|||||||||||||||||||
4. DECLARO QUE OS PROFISSIONAIS com responsabilidade técnica ligado(s) diretamente ao(s) serviço(s) a ser(em) prestado(s) , anexando documento(s) e respectivo(s) registro(s) profissional(is), são: |
||||||||||||||||||||
Nome completo do profissional |
Profissão |
Responsabilidade Técnica Serviço de: |
Vínculo com o proponente |
|||||||||||||||||
Sócio |
Empregado |
Outro |
||||||||||||||||||
4.1 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.2 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.3 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.4 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.5 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.6 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
4.7 |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||
5. DECLARO que de todos os profissionais nominados – item 4 supra - individualmente – estão anexos os seguintes documentos: Diploma de conclusão de Curso, Cartão SUS, Carteira Profissional do órgão de classe, CIC, CPF, Comprovante de Especialização, nos termos e juntamente com o ANEXO IV. Obs. Se Empregado, ainda, cópia da CTPS e respectivas anotações. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
6. EQUIPAMENTOS QUE A EMPRESA DISPONIBILIZA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROPOSTOS |
||||||||||||||||||||
Quantitativo |
Discriminação Equipamento |
Ano |
Marca |
Modelo |
||||||||||||||||
6.1 |
|
|
||||||||||||||||||
6.2 |
|
|
||||||||||||||||||
6.3 |
|
|
||||||||||||||||||
6.4 |
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
6.5 |
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
6.1 |
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
6.6 |
|
A empresa NÃO possui NENHUM equipamento que utiliza na prestação de serviço(s) e/ou procedimento(s) que propõe. |
||||||||||||||||||
Declaração relativa ao item 6 e subítens. |
Firma (assinatura) representante legal proponente |
|||||||||||||||||||
7. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE AGENDA PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS do COFRON/SUS E ASSOCIADOS |
||||||||||||||||||||
Agenda |
Manhã |
Tarde |
Outro:____________ |
|||||||||||||||||
Segunda |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Terça |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Quarta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Quinta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Sexta |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Sábado |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
Das hs às hs |
|||||||||||||||||
Declaração relativa ao item 7. |
Firma (assinatura) representante legal proponente |
|||||||||||||||||||
8. Declaro para os devidos fins legais que NÃO prestarei serviços por esta empresa ao COFRON a município ao qual houver sócio vinculado a empresa, quer seja(m) este(s) vinculado ao quadro de servidores e/ou funcionários do Município ao qual será executado os serviços, bem como que todos os dados inseridos neste documento, são consolidados em documentos verdadeiros, anexos ao processo.
Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
9. A Empresa declara estar ciente: 1. De que Todos os documentos devem ser apresentados em cópias para arquivo; 2. Declaro estar ciente e de acordo conforme edital supra-identificando, que para quaisquer pagamentos será necessária regularidade fiscal dentro dos prazos de validade de todos os documentos, sob pena de suspensão de pagamento até regularização; 3. Estou ciente de que para empresa(s) unipessoal, não há credenciamento de “módulos”. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
10. Declaro que estou de acordo com as normas definida(s) pelo COFRON, conforme Edital de Credenciamento de serviços de saúde de média e alta complexidade supra-identificado, bem como que poderão ser realizados todos os procedimentos a que a empresa se propõe - que foram pactuados contratualmente - e encaminhados de acordo com procedimento padrão. Ainda, que qualquer alteração do declarado, deverá ter a anuência expressa do COFRON, durante a vigência, com respectivas prorrogações. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
11. Declaro estar ciente que as notificações e prazos do processo poderão informados via e-mail oficial informado neste documento. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
12. Declaro nos termos do Decreto Federal nº 4.358/2002, que a empresa atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII[5], da Constituição da República. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
13. Declaro para os devidos fins legais que o(s) e-mail(s) informados ou mídias sociais vinculadas aos telefones informados neste documento são vínculos oficiais de comunicação para a empresa qualificada. Firma (assinatura) representante legal proponente |
||||||||||||||||||||
14. O Prazo contratual ofertado é de: (Assinale) |
Firma (assinatura) representante legal proponente |
|||||||||||||||||||
14.1 |
12 meses |
|
||||||||||||||||||
14.2 |
Concordo com prorrogações e atualizações do contrato no(s) prazo(s) legal e de acordo com decisões normativas da entidade, me comprometendo a atualizar requerimento e documentos com prazo vencido e/ou desatualizados. |
|
||||||||||||||||||
15. Assim, conforme demonstrado supra e estando os documentos requeridos anexados, solicito o referido credenciamento para prestação dos serviços propostos, conforme Edital supra-identificando.
“Assinatura” representante legal da Empresa.
Identificação e carimbo.
16. Recebido pelo COFRON no dia ______ do mês de ______________ do ano de ______, sob o protocolo e processo nº ___________/__________, por __________________________, às ____hs e __min; _______________________ Assinatura responsável.
Código COFRON do procedimento |
Descrição do procedimento |
Quantitativo mês Ofertado |
Valor Unitário do procedimento R$ |
|
ITEM 2 DO REQUERIMENTO - ANEXO III
2. Relação de procedimentos a serem executados pela empresa:
“Assinatura” representante legal da Empresa.
Identificação e carimbo.
ANEXO IV – IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA E VÍNCULO(S) TÉCNICO OPERACIONAL
Ao Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON,
Referência: Chamamento público/Credenciamento serviços e/ou procedimentos COFRON
Obs. Este documento deve ser firmado por todos os profissionais - individualmente - relacionados no item 4, do requerimento.
Nome da Empresa: ________________________________________________________
Responsável legal:___________________________________CPF nº_________________
Nome Fantasia:___________________________________________________________
CNPJ n°_________________________________________________________________
Endereço________________________________________________________________
Eu ___________________________________________________________________, CPF nº________________________, Órgão e Registro profissional nº______________________________ CI nº_________________________, nacionalidade: ______________________________, profissão:____________________________________, Especialista (anexar comprovante) na área de____________________________________, Fone celular nº (___)___________________, Wattsapp nº________________________, e-mail: __________________________________@____________________________, na condição de: (sócio ou empregado)__________________ da empresa supraqualificada, DECLARO para esta ciente da anexação dos documentos abaixo relacionados, bem como estou e declaro estar reconhecendo o vínculo com a Empresa supraqualificada para a disponibilização de serviços do qual sou responsável técnico(a) e/ou operacional da área de:________________________________________________________________, para prestação de serviços em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Administração Pública, Autarquia Interfederativa, com sede a Rua Sergipe, 141, Centro Santa Rosa/RS, e de seus 25 (vinte cinco) municípios associados, conforme identificação que segue:
Documento OBRIGATÓRIOS do profissional |
Data Emissão |
Diploma de conclusão de Curso |
|
Carteira Profissional do órgão de classe |
|
Diploma de Especialização |
|
Carteira de identidade – CI |
|
Cartão Pessoa Física – CPF |
|
Cartão SUS do profissional |
|
Cópia da CTPS (Se empregado) |
|
CNES: Extrato com vínculo com a empresa vinculando a responsabilidade Técnica |
|
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADDOS PELO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Código COFRON do procedimento |
Quantitativo mês Ofertado |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
|
|
|||
|
|||
|
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|
|||
|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
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|
|||
|
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|
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|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
Por ser prova da verdade firmo o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade de_____________________ /RS, no dia ____do mês de ____________ do Ano de ________.
Assinatura:___________________________________
Declarante qualificado.
Assinatura:___________________________________
Responsável empresa vinculada.
ANEXO I – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019 |
|||||||
SERVIÇOS E/OU PROCEDIMENTOS OBJETO DESTES CHAMAMENTO |
|||||||
RESOLUÇÃO COFRON nº078/2018, de 11 Outubro de 2018. TABELA DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS - ANEXO I. |
|||||||
CODIGO COFRON |
CODIGO/ SUS |
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS COFRON |
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-SUS |
|
|
|
PREÇO VINCULANTE TABELA COFRON r$ |
305 |
0201010011 |
AMNIOCENTESE DIRIGIDA POR ULTRA SONOGRAFIA |
AMNIOCENTESE |
|
|
|
600,00 |
234 |
|
ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM C/ IMUNOFLORESCENCIA |
|
|
|
|
324,50 |
233 |
|
ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM –REALIZADA LABORATORIO EDELWAYS DE POA |
|
|
|
|
126,50 |
238 |
|
ANESTESIA EM EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS EM CASOS EXCEPCIONAIS |
|
|
|
|
148,50 |
294 |
0207010013 |
ANGIORESSONANCIA |
ANGIORRESONANCIA CEREBRAL |
|
|
|
770,00 |
207 |
|
APARELHOS MOVEIS ATIVOS |
|
|
|
|
49,50 |
144 |
|
ANGIOGRAFIA CELEBRAL BILATERAL |
|
|
|
|
770,00 |
145 |
|
ANGIOGRAFIA CAROTIDA BILATERAL |
|
|
|
|
770,00 |
146 |
|
ANGIOGRAFIA ARTÉRIO VERTEBRAL |
|
|
|
|
770,00 |
147 |
0210010029 |
ANGIOGRAFIA ARCO AOTICO |
ANGIOGRAFIA DE ARCO AOTICO |
|
|
|
770,00 |
148 |
|
ANGIOGRAFIA DE MEMBRO INFERIOR |
|
|
|
|
220,00 |
132 |
0204060010 |
ARTOGRAFIA DO JOELHO |
ARTOGRAFIA |
|
|
|
90,20 |
176 |
|
ARTOGRAFIA (16 INCIDÊNCIAS) |
|
|
|
|
90,20 |
29 |
0211070041 |
AUDIOMETRIA TONAL |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AREA/OSSEA) |
|
|
|
33,00 |
20 |
0211070211 |
AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ discriminação |
LOGOAUDIOMETRIA(LDV-IRF-LRF) |
|
|
|
22,00 |
244 |
0201010569 |
BIOPSIA DE MAMA |
BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA |
|
|
|
242,00 |
280 |
|
BIOPSIA DE MAMA CORY (INCLUINDO ULTRASSON E HONORARIOS |
|
|
|
|
600,00 |
284 |
0201010216 |
BIOPSIA HEPATICA SOB CONT DE US |
BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO |
|
|
|
600,00 |
239 |
0201010062 |
BIOPSIA DE BEXIGA- INCLUI MAT/MED, HONOR. E TAXA DE SALA |
BIOPSIA DE BEXIGA |
|
|
|
198,00 |
185 |
0201010666 |
BIOPSIA DE COLO |
BIOPSIA DO COLO UTERINO |
|
|
|
27,50 |
224 |
|
BIOPSIA COLO DE UTERO-INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS |
|
|
|
|
77,00 |
226 |
0201010380 |
BIOPSIA DE LESAO PENIANA -INCLUSO MAT/MED E HONORARIOS |
BIOPSIA DE PENIS |
|
|
|
143,00 |
14 |
0201010526 |
BIOPSIA DA BOCA |
BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA |
|
|
|
22,00 |
13 |
|
BIOPSIA DE LÁBIO |
|
|
|
|
22,00 |
227 |
0201010275 |
BIOPSIA DE MEDULA -INCLUI COLETA + MAT E HONORARIOS |
BIOPSIA DE MEDULA OSSEA |
|
|
|
600,00 |
16 |
0201010372 |
BIOPSIA DE PELE |
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES |
|
|
|
22,00 |
253 |
|
BIOPSIA DE PELE OU COM PUNCH (INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS) |
|
|
|
|
65,00 |
223 |
0201010410 |
BIOPSIA DE PROSTATA- INCLUIDO O ULTRA-SOM E HONORARIOS |
BIOPSIA DE PROSTATA |
|
|
|
1.150,00 |
228 |
|
BIOPSIA DE PULMÃO-INCLUINDO HONORARIOS- CT A PARTE |
|
|
|
|
800,00 |
230 |
|
BIOPSIA DE RIM COM IMUNOFLORESCENCIA- INCLUI COLETA+ MAT.E HONORARIOS) |
|
|
|
|
474,10 |
229 |
0201010437 |
BIOPSIA DE RIM- INCLUINDO HONORARIOS, COLETA + MATERIAL |
BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO |
|
|
|
600,00 |
15 |
0201010020 |
BIOPSIA DE TECIDOS SUPERFICIAIS |
BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE |
|
|
|
22,00 |
231 |
0201010470 |
BIOPSIA DE TIREOIDE- INCLUINDO ULTRA-SOM E HONORARIOS |
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE |
|
|
|
500,00 |
221 |
|
BIOPSIA EXCISIONAL |
|
|
|
|
110,00 |
242 |
|
BIOPSIA INCISIONAL |
|
|
|
|
80,00 |
232 |
0201010216 |
BIOPSIA HEPATICA - FIGADO- INCLUSO MATERIAL E HONORARIOS |
BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO |
|
|
|
600,00 |
59 |
0209040017 |
BRONCOSCOPIA P/ COLETA DE CITOPATOLÓGICO E OU/BIÓPSIA (MÉDICO+APARELHO) –(SEM TAXA DE SALA/ANESTESIA/PATOLOGISTA) |
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) |
|
|
|
250,00 |
255 |
0303080027 |
CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) |
DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) |
|
|
|
80,00 |
307 |
0202070166 |
CARBOXIHEMOGLOBINA MAIS MONÓXIDO DE CARBONO |
DOSAGEM DE CARBÓXI-HEMOGLOBINA |
|
|
|
30,00 |
28 |
|
CAUTERIZACAO DE EPISTAXE |
|
|
|
|
37,40 |
256 |
|
CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES |
|
|
|
|
85,00 |
53 |
|
CIRURGIA DE CALAZIO |
|
|
|
|
209,00 |
41 |
|
CIRURGIA DE CATARATA |
|
|
|
|
704,00 |
54 |
|
CIRURGIA DE ESTRABISMO |
|
|
|
|
1.171,50 |
257 |
|
CIRURGIA DO ACNE (INCISAO E ESVAZIAMENTO DE LESOES ACNEICAS) |
|
|
|
|
55,00 |
40 |
|
CIRURGIA PITERIGIO |
|
|
|
|
242,00 |
222 |
0209020016 |
CISTOSCOPIA- HONORARIOS MEDICOS+ EQUIPAMENTO |
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA |
|
|
|
235,00 |
116 |
|
COLOGRAFIA |
|
|
|
|
203,50 |
12 |
0209010029 |
COLONOSCOPIA |
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) |
|
|
|
222,60 |
184 |
0211040029 |
COLPOSCOPIA |
COLPOSCOPIA |
|
|
|
16,50 |
168 |
0701040076 |
CONFECCAO DE OCULOS -SIMPLES |
OCULOS MONOFOCAL - PROJETO OLHAR BRASIL |
|
|
|
75,00 |
167 |
0701040050 |
CONFECCAO DE OCULOS- BIFOCAL |
OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS |
|
|
|
90,00 |
321 |
0302010017 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
|
|
|
15,00 |
322 |
0302010025 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS |
|
|
|
15,00 |
323 |
0302020012 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS DOMICILIAR |
|
|
|
20,00 |
324 |
0302020020 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO |
|
|
|
15,00 |
325 |
0302020039 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E POS CIRURGIA ONCOLOGICA |
|
|
|
15,00 |
326 |
0302030018 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/COMPROMETIMENTO CI |
|
|
|
15,00 |
327 |
0302030026 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS |
|
|
|
15,00 |
328 |
0302040013 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO C/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
|
|
|
15,00 |
329 |
0302040021 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO S/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS |
|
|
|
15,00 |
330 |
0302040030 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLINICO CARDIOVASCULAR |
|
|
|
15,00 |
331 |
0302040048 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE PRE / POS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
|
|
|
15,00 |
332 |
0302040056 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS |
|
|
|
15,00 |
333 |
0302050019 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-OPERATORIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICA |
|
|
|
15,00 |
334 |
0302050027 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS |
|
|
|
15,00 |
335 |
0302060014 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS S/COMPLICAÇÕES SI |
|
|
|
15,00 |
336 |
0302060022 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES |
|
|
|
15,00 |
337 |
0302060030 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
|
|
|
15,00 |
338 |
0302060049 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
|
|
|
15,00 |
339 |
0302060057 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE / POS-OPERATORIO EM PACIENTE DE NEUROCIRURGIA |
|
|
|
15,00 |
340 |
0302070010 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO |
|
|
|
15,00 |
341 |
0302070036 |
FISIOTERAPIAS |
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADO) |
|
|
|
15,00 |
61 |
|
CONSULTA - NUTRICAO |
|
|
|
|
20,00 |
191 |
0211070050 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL |
|
|
|
20,00 |
342 |
0211070068 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITUR |
|
|
|
20,00 |
343 |
0211070076 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL |
|
|
|
20,00 |
344 |
0211070084 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO |
|
|
|
20,00 |
192 |
0211070092 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
|
|
|
20,00 |
213 |
0211070106 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA |
|
|
|
20,00 |
345 |
0211070114 |
FONOAUDIOLOGIA |
AVALIACAO VOCAL |
|
|
|
20,00 |
55 |
0301010072 |
CONSULTA -PSICOLOGIA |
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
|
|
|
20,00 |
1 |
0301010072 |
CONSULTA 1a - ACUPUNTURA |
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
2 |
0309050022 |
CONSULTA TROCA DE AGULHAS- CADA 7 DIAS) |
SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS |
|
|
|
14,12 |
173 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- ENDOCRINOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
45,00 |
|||
308 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GERIATRIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
169 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- NEUROLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
100,00 |
362 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA NEUROPEDIATRIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
100,00 |
170 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
286 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA CARDIACA (PRE E POS CIRURGIA CARDIACA) |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
288 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GERAL E PLÁSTICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
292 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA BARIATRICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
287 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-MEDICA E ONCOLOGIA CLÍNICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
290 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA BUCO MAXILAR |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
289 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
219 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-DERMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
172 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
291 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA-IJUI |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
217 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-GINECOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
183 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- PNEUMOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
31 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-PSIQUIATRIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM PSIQUIATRIA INLUIDO LAUDO, SE SOLICITADO |
|
|
|
100,00 |
166 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- TRAUMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
196 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA -CLÍNICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
182 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-OFTALMOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
181 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- OTORRINOLARINGOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
100,00 |
171 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- CARDIOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
225 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-PEDIATRICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
309 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- HEMATOLOGIA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
100,00 |
310 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- INFECTOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
311 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA- ALERGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
312 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-REUMATOLOGISTA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
100,00 |
313 |
0301010072 |
CONSULTA ESPECIALIZADA-MORFOGENÉTICA |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
382 |
0301010072 |
CONSULTA VASCULAR |
CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA |
|
|
|
45,00 |
258 |
|
CRIOTERAPIA (NITROGENIO LIQUIDO) POR SESSAO |
|
|
|
|
70,00 |
220 |
|
CRIOTERAPIA DE NEOPLASI A CUTANEA C/ NITROGENIO LIQUIDO |
|
|
|
|
150,00 |
260 |
|
CURETAGEM DO MOLUSCO CONTAGIOSO |
|
|
|
|
80,00 |
214 |
0204010012 |
DACRIOSISTOGRAFIA |
|
|
|
|
66,00 |
261 |
0401010015 |
DEBRIDAMENTO E CURATIVO DE ESCARA OU ULCERACAO |
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) |
|
|
|
95,00 |
78 |
0204060028 |
DESSINTROMETRIA OSSEA |
DESINTOMETRIA OSSEA-DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) |
|
|
|
60,50 |
33 |
0309030056 |
DILATACAO URETRAL- MAT/MED E HONORARIO |
DILATAÇÃO DE URETRA (POR SESSÃO) |
|
|
|
190,00 |
119 |
|
DISTEROSSALPINGOGRAFIA |
|
|
|
|
71,50 |
174 |
0204030021 |
DUCTOGRAFIA POR MAMA ( 4 INCIDENCIAS) |
DUCTOGRAFIA (POR MAMA) |
|
|
|
77,00 |
64 |
0205020038 |
ECO ABDOMEN SUPERIOR |
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VISICULA,VIAS BILIARES) |
|
|
|
120,00 |
63 |
0205020046 |
ECO ABDOMEN TOTAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL |
|
|
|
120,00 |
69 |
0205020054 |
ECO BEXIGA E RINS |
ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO |
|
|
|
40,00 |
74 |
0205020070 |
ECO CORDAO ESPERMATICO OU BOLSA ESCROTAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL |
|
|
|
40,00 |
195 |
0205020062 |
ECO CERVICAL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
248 |
0205020062 |
ECO DE COTOVELO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
252 |
0205020062 |
ECO DE COXA FEMURAL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
67 |
|
ECO DE CRANIO |
ULTRA-SONOGRAFIA DE CRANIO |
|
|
|
45,50 |
249 |
0205020062 |
ECO DE JOELHO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
247 |
0205020062 |
ECO DE MAO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
188 |
0205020062 |
ECO DE MUSCULOS |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
34,50 |
246 |
0205020062 |
ECO DE PUNHO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
251 |
0205020062 |
ECO DE PE |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
250 |
0205020062 |
ECO DE TORNOZELO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
297 |
|
ECO DO PENIS COM DOPLER COLORIDO |
|
|
|
|
73,00 |
296 |
|
ECO DO PENIS SEM DOPLER COLORIDO |
|
|
|
|
40,00 |
301 |
0205020062 |
ECO DE ARTICULAÇÕES |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
245 |
0205020062 |
ECO OMBRO |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
194 |
0205020062 |
ECO DO QUADRIL |
ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO |
|
|
|
40,00 |
66 |
0205020097 |
ECO DE MAMA |
ULTRA-SONOGRAFIA DE MAMAS (BILATERAL) |
|
|
|
40,00 |
75 |
205010040 |
ECO DOPLER VASOS |
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) |
|
|
139,00 |
|
65 |
|
ECO ESTRUTRAS SUPERFICIAIS (INGUINAL) |
|
|
|
|
40,00 |
197 |
0205020038 |
ECO FIGADO E VIAS BILIARES |
|
|
|
|
40,00 |
302 |
|
ECO MORFOLOGICA |
|
|
|
|
250,00 |
72 |
0205020143 |
ECO OBSTETRICA |
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA |
|
|
|
40,00 |
71 |
0205020100 |
ECO PROSTATA |
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) |
|
|
|
104,00 |
68 |
0205020119 |
ECO PROSTATA TRANS-RETAL |
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) |
|
|
|
104,00 |
70 |
0205020160 |
ECO PELVICA |
ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLOGICA) |
|
|
|
40,00 |
187 |
0205020186 |
ECO PELVICA TRANSVAGINAL C/ CONTROLE DE OVULACAO |
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
|
|
|
40,00 |
76 |
0205020127 |
ECO TIREOIDE |
ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE |
|
|
|
40,00 |
73 |
0205020186 |
ECO TRANSVAGIL |
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
|
|
|
40,00 |
6 |
0205010016 |
ECOCARDIOGRAMA |
ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE |
|
|
|
89,50 |
386 |
|
ECOESCLEROTERAPIA COM MICROESPUMA (TRAT VARIZ SEM SAFENA BILAT) |
|
|
|
|
719,00 |
387 |
|
ECOESCLEROTERAPIA COM MICROESPUMA (TRAT VARIZ COM SAFENA BILAT) |
|
|
|
|
854,37 |
186 |
|
ELETRO COAGULACAO |
|
|
|
|
38,50 |
3 |
0211020036 |
ELETROCARDIOGRAMA |
ELETROCARDIOGRAMA |
|
|
|
14,30 |
262 |
0401010040 |
ELETROCOAGULACAO DE LESOES CUTANEAS |
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA |
|
|
|
140,00 |
57 |
0211050059 |
ELETROENCEFALOGRAMA COMPUTADORIZADO C/ MAPEAMENTO CEREBRAL |
ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG) |
|
|
|
110,00 |
11 |
0209010037 |
ENDOSCOPIA |
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA |
|
|
|
123,60 |
215 |
0204060036 |
ESCANOMETRIA |
ESCANOMETRIA |
|
|
|
30,80 |
263 |
0303080035 |
ESFOLIACAO QUIMICA PROFUNDA |
ESFOLIACAO QUIMICA |
|
|
|
145,00 |
264 |
0303080035 |
ESFOLIACAO QUIMICA SUPERFICIAL POR SESSAO |
ESFOLIACAO QUIMICA |
|
|
|
90,00 |
178 |
0211080055 |
ESPIROMETRIA C/ CURVA FLUXO E VOLUME - EXAME DE FUNÇÃO PULMONAR |
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR |
|
|
|
88,00 |
314 |
0203020030 |
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE PEÇAS CIRURGICAS E/OU BIÓPSIAS (POR PEÇA DESCRITA) |
EXAM.ANATOMOPOL. P/ CONGELAMENTO/PARAFINA EXCETO COLO UTERINO) PEÇA CIRURGICA |
|
|
|
25,00 |
315 |
0203010035 |
EXAME ANATOMO PATOLÓGICO ESPECIAL DE LIQUIDOS (POR PUNÇÃO ASPIRATIVA) |
EXAME DE CITOLOGIA ONCÓTICA(EXCETO CÉRVICO -VAGINAL) |
|
|
|
50,00 |
35 |
|
EXAME FISICO-UROLOGICO |
|
|
|
|
7,70 |
316 |
|
EXAME MORFOLÓGICO DE 1º TRIMESTRE C/TRANSLUCÊNCIA NUCAL (RASTREAMENTO P/CROMOSSOMOPATIAS) |
|
|
|
|
100,00 |
317 |
|
EXAME MORFOLÓGICO DE 2º TRIMESTRE |
|
|
|
|
220,00 |
236 |
|
EXCISAO DE EXT. LESOES DE PELE C/ ROTACAO RETALHO- MAT/MED, X. E HONORARIO |
|
|
|
|
327,80 |
235 |
|
EXCISAO DE EXTEN. LESOES DE PELE C/ENXERTO- INCLUI MAT/MED, TX. E HONORARIO |
|
|
|
|
286,00 |
265 |
|
EXCISAO DE TUMOR E SUTURA |
|
|
|
|
250,00 |
268 |
|
EXCISAO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES NA PELE |
|
|
|
|
110,00 |
269 |
|
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO |
|
|
|
|
110,00 |
270 |
|
EXERESE DE CALO CUTANEO |
|
|
|
|
110,00 |
271 |
0401010074 |
EXERESE DE CISTO SEBACEO E DERMOIDE |
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA |
|
|
|
100,00 |
272 |
0401010074 |
EXERESE DE LIPOMA |
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA |
|
|
|
90,00 |
266 |
0406020132 |
EXICISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA/LINF.NEVUS |
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA |
|
|
|
115,00 |
267 |
|
EXICISAO E SUTURA DE TUMORES DA ORELHA |
|
|
|
|
110,00 |
30 |
|
FIBRONASOFARINGOLARINGOSCOPIA |
|
|
|
|
64,00 |
273 |
|
FULGURACAO DE TELANGIECTASIAS OU DERMATOSE PAPULOSA |
|
|
|
|
70,00 |
130 |
0204050065 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA |
HISTEROSSALPINGAGRAFIA |
|
|
|
71,50 |
21 |
0211070203 |
IMPEDANCIOMETRIA |
IMITANCIOMETRIA |
|
|
|
22,00 |
18 |
|
INCISAO DE CELULITE |
|
|
|
|
22,00 |
19 |
|
INCISAO DE DRENAGEM DE FLEIMAO |
|
|
|
|
22,00 |
17 |
0401010104 |
INCISAO DE DRENAGEM DE OBCESSO |
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO |
|
|
|
22,00 |
274 |
|
INFILTRACAO INTRA/LESIONAL POR SESSAO |
|
|
|
|
50,00 |
5 |
|
INTERPRETACAO DE ELTRO |
|
|
|
|
9,90 |
189 |
0209040025 |
LARINGOSCOPIA |
LARINGOSCOPIA |
|
|
|
88,00 |
47 |
|
LAVAGEM C. ANTERIOR |
|
|
|
|
440,00 |
10 |
0407020314 |
LIGADURA ELASTICA |
|
|
|
|
123,60 |
77 |
0204030030 |
MAMOGRAFIA |
MAMOGRAFIA BILATERAL |
|
|
|
49,50 |
208 |
|
MANTENEDORES DE ESPACO |
|
|
|
|
49,50 |
26 |
0404010245 |
MIRINGOTOMIA |
MIRINGOTOMIA |
|
|
|
37,40 |
204 |
|
METALO-PLASTICA - ACRILICO COMUM- SIMPLES |
|
|
|
|
55,00 |
279 |
0202090191 |
MIELOGRAMA |
MIELOGRAFIA |
|
|
|
55,00 |
205 |
|
METALO-CERAMICO -SIMPLES |
|
|
|
|
110,00 |
206 |
|
METALO-PLASTICA EM RESINA FOTO SIMPLES |
|
|
|
|
88,00 |
39 |
|
MODULOS FISIOTERAPIA - ( 4 HORAS) - Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em Fisioterapia para atendimento de atividades Municipais. |
|
|
|
|
110,00 |
32 |
|
MODULOS -PSIQUIATRICOS - (4 HORAS ) - Atendimentos, Palestras e orientação de grupo, por profissional de nível superior habilitado em psiquiatria para atendimento de atividades Municipal. |
|
|
|
|
1.000,00 |
37 |
|
MODULOS FONOAUDIOLOGIA - (4 HORAS) - Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em fonoaudiologia para atendimento de atividades Municipal. |
|
|
|
|
110,00 |
62 |
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MODULOS-NUTRICAO - (4 HORAS) -- Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em Nutricionista para atendimento de atividades Municipal. |
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110,00 |
56 |
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MODULOS-PSICOLOGIA - (4 HORAS) |
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110,00 |
319 |
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MODULOS-DE EDUCADOR FÍSICO (4 HORAS) - Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em educação física para atendimento das atividades de academias abertas |
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110,00 |
320 |
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MODULOS-DE FARMÁCIA - (4 HORAS) – Empresa legalmente constituída com Responsabilidade técnica, de profissional de nível superior, habilitado em Farmácia, para exercício de atividades legais de acordo com a autorização de seu respectivo Conselho de Classe e de acordo com a necessidade dos associados do COFRON, sem pessoalidade ou subordinação, devendo ser executado na sede do(s) Município(s) associado(s), com formalização de dados e alimentação destes em sistemas informatizados de acordo com a conveniência e cronograma de trabalho e prazos legais de cada ente federativo, constante de quatro horas de serviço, devendo a empresa e seus responsáveis técnicos, conforme solicitado, emitir relatórios e boletins visando dar transparência das suas atividades e continuidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
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110,00 |
285 |
Módulo de ASSISTENTE SOCIAL de 04 (quatro) horas de serviço
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Empresa legalmente constituída com Responsabilidade técnica, de profissional de nível superior, habilitado em Assistência Social, para exercício de atividades legais de acordo com a autorização de seu respectivo Conselho de Classe e de acordo com a necessidade dos associados do COFRON, sem pessoalidade ou subordinação, devendo ser executado na sede do(s) Município(s) associado(s), com formalização de dados e alimentação destes em sistemas informatizados de acordo com a conveniência e cronograma de trabalho e prazos legais de cada ente federativo, constante de quatro horas de serviço, devendo a empresa e seus responsáveis técnicos, conforme solicitado, emitir relatórios e boletins visando dar transparência das suas atividades e continuidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade. |
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110,00 |
356 |
Módulo de PSICOPEDAGOGIA de 04 (quatro) horas de serviço
|
Empresa legalmente constituída com Responsabilidade técnica, de profissional de nível superior, habilitado em psicopedagogia, para exercício de atividades legais de acordo com a autorização de seu respectivo Conselho de Classe e de acordo com a necessidade dos associados do COFRON, sem pessoalidade ou subordinação, devendo ser executado na sede do(s) Município(s) associado(s), com formalização de dados e alimentação destes em sistemas informatizados de acordo com a conveniência e cronograma de trabalho e prazos legais de cada ente federativo, constante de quatro horas de serviço, devendo a empresa e seus responsáveis técnicos, conforme solicitado, emitir relatórios e boletins visando dar transparência das suas atividades e continuidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade. |
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110,00 |
218 |
|
OXIMETRIA NAO INVASIVA |
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14,30 |
318 |
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ÓXIDO NITRICO EXALADO |
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100,00 |
364 |
0404020518 |
Osteossíntese de Fratura Complexa da Maxila |
BUCOMAXILO - incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exames, reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
1.000,00 |
|||
365 |
0414020413 |
Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
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1.000,00 |
366 |
0404020771 |
Ressecção de Lesão da Boca |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
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|
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1.000,00 |
367 |
0404020496 |
Osteossíntese de Fratura Unilateral do Côndilo Mandibular |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
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1.000,00 |
368 |
0404030084 |
Alveoloplastia com Enxerto Ósseo em Paciente com Anomalia Crâniofacial |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
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1.000,00 |
369 |
0404020658 |
Tratamento Cirúrgico de Osteoma, Odontoma /Outras Lesões Especificadas |
bucomaxilo – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
|
1.000,00 |
370 |
0404020569 |
Artroplastia da Articulação Têmporo-Mandibular (recidivante ou não) |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
|
1.000,00 |
371 |
0404020577 |
Redução de Fratura Alveolo-Dentária sem Osteossíntese |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
|
1.000,00 |
372 |
0404020380 |
Tratamento Cirúrgico de Osteomielite de Ossos da Face |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
|
1.000,00 |
373 |
0404020470 |
Reconstrução do Sulco Gengivo-Labial |
BUCOMAXILO – incluso acolhimento, tratamento e anestesia, com retorno(s), exame(s), reconsultas e todos os profissionais necessários ao ato cirúrgico, com resolutividade, sem fornecimento de AIH. Um único paciente. |
|
|
|
1.000,00 |
374 |
0101050011 |
Grupo de Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa |
Procedimentos realizados em grupo relativos a Lian Gong, Tai Chi Chuan, Lein Chi, Tui-na. |
|
|
|
20,00 |
375 |
0101050020 |
Grupo de Terapia Comunitária (por hora) |
Procedimento realizado em grupo que consiste em abordagem específica para a contrução de laços sociais, apoio emocional, troca de experiências e prevenção ao adoecimento. |
|
|
|
20,00 |
376 |
0101050038 |
Grupo de Dança Circular/Biodança (por hora) |
Praticas realizadas em grupo que utilizam abordagens específicas com movimentos corporais e música na atuação terapêutica. |
|
|
|
20,00 |
377 |
0101050046 |
Grupo de Yoga (por hora) |
Práticas de origem indiana realizadas em grupo, composta por práticas corporais, meditativas e respiratórias. |
|
|
|
20,00 |
378 |
0101050054 |
Grupo de Oficina de Massagem/Auto-Massagem (por hora) |
Práticas realizadas em grupo que utilizam abordagens de massagem relativo a Do-in, massoterapia, reflexologia, massagem a ayurvedica. |
|
|
|
20,00 |
379 |
0101050062 |
Grupo de Sessão de Arteterapia (por hora) |
Práticas que utilizam a arte como base do processo terapêutico, faz uso de diversas técnicas expressivas no cuidados à saúde. Pode ser realizado de forma individual ou em grupo. |
|
|
|
20,00 |
380 |
0101050070 |
Grupo de Sessão de Meditação (por hora) |
Prática presente em diversas culturas e tradições, que por meio de um conjunto de técnicas visa harmonizar o estado de saúde da pessoa. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo. |
|
|
|
20,00 |
381 |
0101050089 |
Grupo de Sessão de Musicoterapia (por hora) |
Prática que utiliza a música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), num processo para facilitar e promover os objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas. |
|
|
|
20,00 |
202 |
|
PINO FUNDIDO |
|
|
|
|
22,00 |
210 |
|
PLACA DE BRUXISMO |
|
|
|
|
66,00 |
211 |
|
PLACA PARA RONCO E APNEIA |
|
|
|
|
154,00 |
209 |
|
PLACAS DE CONTENCAO |
|
|
|
|
66,00 |
42 |
|
PLASTICA OCULAR |
|
|
|
|
440,00 |
60 |
|
PNEUMOARTOGRAFIA |
|
|
|
|
77,00 |
34 |
|
POSTECTOMIA-FIMOSE |
|
|
|
|
554,00 |
58 |
0211080055 |
PROVA VENTILATORIA COM BRONCO-DILATACAO |
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR |
|
|
|
88,00 |
203 |
|
PROTESE PARCIAL REMOVIVEL -COMPLETA- |
|
|
|
|
143,00 |
198 |
|
PROTESE TOTAL- DENTADURA TOTAL |
|
|
|
|
66,00 |
281 |
|
MAMOGRAFIA DE MAMA C/ AGULHAMENTO ( INCLUSO MATERIAL E HONOR) |
|
|
|
|
275,00 |
282 |
0201010585 |
PUNCAO DE MAMA S/ AGULHAMENTO ( INCLUINDO ULTRASSON E HONOR) |
PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA |
|
|
|
181,70 |
254 |
|
PUNCAO DE TIREOIDE( MAT + HONOR) |
|
|
|
|
60,00 |
283 |
0201010631 |
PUNCAO LOMBAR |
PUNCAO LOMBAR |
|
|
|
99,00 |
201 |
0307040089 |
REEMBASAMENTO |
REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA |
|
|
|
33,00 |
200 |
|
REFORCO FUNDIDO |
|
|
|
|
44,00 |
24 |
0404010270 |
REMOCAO DE CERUMEN |
REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI/BILATERAL |
|
|
|
37,40 |
27 |
0404010318 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NO NARIZ |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ |
|
|
|
37,40 |
25 |
0407010254 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OU POLIPO |
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA |
|
|
|
37,40 |
275 |
0401010112 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO (TU COURO CABELUDO) |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO |
|
|
|
110,00 |
276 |
0401010120 |
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING |
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING |
|
|
|
75,00 |
9 |
0209010053 |
RETOSCIGNOSDOSCOPIA |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA |
|
|
|
97,20 |
161 |
0207030014 |
RM ABDOMEN SUPERIOR |
RESSONANCIA MAG. DE ABDOMEN SUPERIOR |
|
|
|
380,00 |
164 |
0207010021 |
RM ATM- ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR |
RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR (BILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
149 |
0207010030 |
RM COLUNA CERVICAL |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL |
|
|
|
380,00 |
151 |
0207010056 |
RM COLUNA DORSAL |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA |
|
|
|
380,00 |
150 |
0207010048 |
RM COLUNA LOMBAR |
RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO -SACRA |
|
|
|
380,00 |
165 |
0207020019 |
RM CORACAO OU AORTA |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CORAÇÃO/AORTA C/CINE-RM |
|
|
|
380,00 |
152 |
|
RM COXO-FEMURAL |
|
|
|
|
380,00 |
163 |
0207010064 |
RM CRANIO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO |
|
|
|
380,00 |
154 |
0207030030 |
RM TORNOZELO |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
155 |
0207030030 |
RM PE |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
158 |
0207030030 |
RM JOELHO |
RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
156 |
0207020027 |
RM COTOVELO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
153 |
0207020027 |
RM OMBRO |
RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) |
|
|
|
380,00 |
157 |
0207010030 |
RM PESCOCO |
RESSONANCIA DE COLUNA CERVICAL |
|
|
|
380,00 |
162 |
0207030022 |
RM PELVIS OU BACIA |
RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE |
|
|
|
380,00 |
159 |
0207020027 |
RM MEMBROS SUPERIORES (BRAÇOS, ANTEBRAÇOS, MÃOS E PUNHOS) |
RESSONANCIA MAGNÉTICA DE MEMBROS SUPERIORES |
|
|
|
380,00 |
160 |
0207020035 |
RM TORAX |
RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX |
|
|
|
380,00 |
361 |
02070330030 |
RM MEMBROS INFERIORES |
RM COXA, FEMUR OU PERNA |
|
|
|
380,00 |
80 |
0204050120 |
RX ABDOMEN AGUDO |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO 3 INCIDENCIA) |
|
|
|
28,60 |
81 |
0204040019 |
RX ANTEBRACO |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO |
|
|
|
13,20 |
82 |
0204060095 |
RX BACIA |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
|
|
|
13,20 |
93 |
0204040078 |
RX COTOVELO |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO |
|
|
|
13,20 |
98 |
0204040124 |
RX PUNHO |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+ LATERAL+OBLIQUA) |
|
|
|
13,20 |
120 |
0204050138 |
RX ABDOMEN SIMPLES |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) |
|
|
|
16,50 |
175 |
0204060117 |
RX ART. COXA FEMURAL CADA LADO (2 INCIDENCIAS) |
RADIOGRAFIA DE COXA |
|
|
|
16,50 |
124 |
0204010055 |
RX ARTICULACOES TEMPERO MANDIBULAR |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO- MANDIBULAR BILATERAL |
|
|
|
16,50 |
83 |
0204040051 |
RX BRACO |
RADIOGRAFIA DE BRAÇO |
|
|
|
15,40 |
84 |
0204060109 |
RX CALCANEO |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO |
|
|
|
13,20 |
85 |
0204010063 |
RX CAVUM |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) |
|
|
|
15,40 |
86 |
0204040060 |
RX CLAVICULA |
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA |
|
|
|
15,40 |
87 |
0204050022 |
RX COLANGEOGRAFIA COM CONTRASTE |
COLANGIOGRAFIA PRÉ-OPERATÓRIO |
|
|
|
44,00 |
88 |
|
RX COLECISTOGRAMA ORAL C/ CONTRASTE |
|
|
|
|
27,50 |
299 |
0204020034 |
RX COLUNA CERVICAL COM OBLÍQUAS(AP+P+OD+OE) |
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) |
|
|
|
18,70 |
89 |
0204020050 |
RX COLUNA CERVICAL |
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA |
|
|
|
15,40 |
90 |
0204020093 |
RX COLUNA DORSAL |
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) |
|
|
|
16,50 |
91 |
0204020069 |
RX COLUNA LOMBO-SACRA |
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA |
|
|
|
16,50 |
300 |
0204020077 |
RX COLUNA LOMBO SACRA OU LOMBAR (AP+P+OD+OE) |
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) |
|
|
|
18,70 |
216 |
204020131 |
RX COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICO |
RADIOGRAFIA PANORAMICO DE COLUNA TOTAL-TELESPONDILOFRAFIA(P/ESCOLIOSE) |
|
|
|
49,50 |
127 |
0204030064 |
RX CORACAO E VASOS DA BASE |
RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) |
|
|
|
22,00 |
92 |
0204030072 |
RX COSTELAS POR HEMITORAX |
RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) |
|
|
|
19,80 |
94 |
0204010071 |
RX CRANIO |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) |
|
|
|
15,40 |
131 |
0204040086 |
RX DEDOS |
RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO |
|
|
|
13,20 |
108 |
0204050014 |
RX ENEMA BARITADO |
|
|
|
|
16,50 |
109 |
0204050014 |
RX ENEMA C/ DUPLO CONTRASTE |
CLISTEL OPACO C/ DUPLO CONTRASTE |
|
|
|
60,50 |
110 |
0204030080 |
RX ESOFAGO |
RADIOGRAFIA DE ESOFAGO |
|
|
|
45,10 |
111 |
|
RX ESOFAGO E DUODENO |
|
|
|
|
60,50 |
112 |
204050146 |
RX ESOFAGO-ESTOMAGO E DUODENO |
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO |
|
|
|
71,50 |
121 |
0204030099 |
RX ESTERNO |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO |
|
|
|
16,50 |
118 |
0204060117 |
RX FEMUR E COXA |
RADIOGRAFIA DE COXA |
|
|
|
16,50 |
105 |
0204060125 |
RX JOELHO |
RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP + LATERAL) |
|
|
|
16,50 |
298 |
0204060133 |
RX JOELHO + AXIAL(AP+LAT+AXIAL) |
RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) |
|
|
|
18,70 |
177 |
204060133 |
RX JOELHO C/ ROTULA ( 3 INC) |
RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP+LATERAL+AXIAL) |
|
|
|
22,00 |
115 |
0204010179 |
RX MANDIBULA |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA |
|
|
|
16,50 |
114 |
0204040094 |
RX MAO |
RADIOGRAFIA DE MÃO |
|
|
|
13,20 |
212 |
0204040108 |
RX MAOS E PUNHOS P/ IDADE OSSEA |
RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA) |
|
|
|
16,50 |
125 |
0204010128 |
RX NARIZ |
RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE |
|
|
|
16,50 |
193 |
0204040116 |
RX OMBRO/ OMOPLATA |
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO (TRES POSIÇÕES) |
|
|
|
16,50 |
95 |
0204010128 |
RX OSSOS DA FACE |
RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ) |
|
|
|
16,50 |
123 |
0204010101 |
RX OUVIDO OU MASTOIDE |
RADIOGRAFIA DE MASTÓIDE/ROCHEDOS (BILATERAL) |
|
|
|
44,00 |
97 |
0204060168 |
RX PERNA |
RADIOGRAFIA DE PERNA |
|
|
|
16,50 |
96 |
0204060150 |
RX PE |
RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ |
|
|
|
13,20 |
104 |
0204060095 |
RX QUADRIL |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
|
|
|
16,50 |
113 |
0204020123 |
RX SACRO E COCCIX |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA |
|
|
|
25,30 |
99 |
0204010144 |
RX SEIOS DA FACE |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE ( FN+MN+LATERAL+HIRTZ) |
|
|
|
15,40 |
106 |
0204060087 |
RX TORNOZELO |
RADIOGRAFIA ARTICULAÇÕES COXO-FEMURAL |
|
|
|
18,70 |
101 |
0204050154 |
RX TRANSITO INTESTINAL C/ CONTRASTE |
RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO) |
|
|
|
45,10 |
100 |
0204030170 |
RX TORAX AP |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRÃO OIT) |
|
|
|
16,50 |
126 |
0204030153 |
RX TORAX AP E PERFIL ( 2 incidencias) |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + PERFIL) |
|
|
|
19,80 |
102 |
0204050170 |
RX URETROCISTOGRAFIA C/CONTRASTE |
URETROCISTOGRAFIA |
|
|
|
57,20 |
103 |
0204050189 |
RX UROGRAFIA ESCRET. C/ CONTRASTE |
UROGRAFIA VENOSA |
|
|
|
69,30 |
122 |
0204010039 |
RX ORBITA |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HISTZ) |
|
|
|
16,50 |
45 |
0405010168 |
SONDAGEM LACRIMAL |
SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS |
|
|
|
440,00 |
46 |
0405050291 |
SUTURA CONJUNTIVA |
SUTURA DE CONJUNTIVA |
|
|
|
220,00 |
48 |
0405050305 |
SUTURA DE CORNEA |
SUTURA DE CORNEA |
|
|
|
440,00 |
49 |
0405030096 |
SUTURA DE ESCLERA |
SUTURA DE ESCLERA |
|
|
|
440,00 |
51 |
0405010176 |
SUTURA DE PALPEBRA |
SUTURA DE PALPEBRAS |
|
|
|
275,00 |
240 |
|
TAXA DE SALA EM PROCEDIMENTOS NO BLOCO CIRURGICO-INCLUI MAT/MED/EQUIPAMENTO |
|
|
|
|
125,00 |
4 |
0211020060 |
TESTE DE ESFORCO |
TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMETRICO |
|
|
|
80,00 |
23 |
0211070343 |
TESTE DE PROTESE AUDITIVAS |
TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO |
|
|
|
33,00 |
277 |
|
TESTES DE CONTATOS (PATCH TESTS) |
|
|
|
|
200,00 |
136 |
0206010010 |
TM COLUNA CERVICAL |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE |
|
|
|
143,00 |
303 |
0206010036 |
TM COLUNA DORSAL |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE |
|
|
|
143,00 |
304 |
0206010028 |
TM COLUNA LOMBO-SACRA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LOMBO –SACRA C/OU S/ CONTRASTE |
|
|
|
143,00 |
137 |
0206010079 |
TM CRANIO ORBITAS |
TOMAGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO |
|
|
|
126,50 |
137 |
0206010060 |
TM SELA TURCICA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA |
|
|
|
126,50 |
135 |
0206020015 |
TM DAS ARTICULACOES (externo-clavicular), ombros, cotov, punhos, sacr iliac |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR |
|
|
|
143,00 |
138 |
0206010044 |
TM FACE, SEIOS DA FACE OU ATM |
TOMOGRAFIA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPERO MANDIBULARES |
|
|
|
126,50 |
139 |
|
TM MASTOIDE OU OUVIDOS |
|
|
|
|
165,00 |
140 |
0206030037 |
TM PELVE E BACIA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE/BACIA |
|
|
|
165,00 |
141 |
0206010052 |
TM PESCOCO(partes moles, laringe,tiroide ouparatireode e faringe |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO |
|
|
|
165,00 |
142 |
0206020023 |
TM SEGMENTOS APENDICULARES,( bracos,antebracos, coxas, perna,maos e pes) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES |
|
|
|
143,00 |
143 |
0206020031 |
TM TORAX |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX |
|
|
|
165,00 |
134 |
|
TM- ABDOMEN TOTAL |
|
|
|
|
308,00 |
133 |
0206030010 |
TM-ABDOMEN SUPERIOR |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR |
|
|
|
165,00 |
52 |
0405050321 |
TRABECOLECTOMIA (GLAUCOMA) |
TRABECULECTOMIA |
|
|
|
660,00 |
278 |
|
TRATAMENTO DE MIIASE FURUNCULOIDE |
|
|
|
|
70,00 |
22 |
|
VIDEONASOLARINGOSCOPIA |
|
|
|
|
64,00 |
180 |
02.11.06.012-7 |
Mapeamento de Retina (exame da retina com detalhamento da periferia em 360°) – 80 reais
|
MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO: AVALIAÇÃO SOB MIDRÍASE DA RETINA (PÓLO POSTERIOR E PERIFERIA), NERVO ÓPTICO E CORÓIDE. INCLUIR DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DE GRÁFICO MANUAL OU COMPUTADORIZADO (BINOCULAR) |
|
|
|
80,00 |
346 |
02.11.06.003-8 |
Campimetria computadorizada(avalia a sensibilidade da retina – exame subjetivo que serve para avaliação da visão periférica. Utilizado para diagnóstico e acompanhamento da progressão ou estabilização de glaucoma, avaliação de pacientes neurológicos (tumores de hipófise) ou casos de inflamação do nervo óptico e para acompanhamento de pacientes com uso crônico de alguns medicamentos (Cloroquina – Artrite). |
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO (BINOCULAR) EXAME PARA AVALIAÇÃO DO CAMPO VISUAL. INDICADO PRINCIPALMENTE NO DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE GLAUCOMA, DOENÇAS NEURO-OFTALMOLÓGICAS |
|
|
|
80,00 |
347 |
02.11.06.014-3 |
Microscopia especular de córnea(avaliação quantitativa e qualitativa das células endoteliais da córnea, que são importantes para a manutenção de sua transparência. Indicado para pacientes em pré-operatório de cirurgia de catarata e/ou com doenças da córnea) |
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA MONOCULAR AVALIAÇÃO DAS CÉLULAS ENDOTELIAIS CORNEANAS (INCLUI REGISTRO GRÁFICO MORFOLÓGICO CELULAR) |
|
|
|
62,50 |
348 |
02.11.06.001-1 |
Biometria ultrassônica (exame utilizado para medir a lente a ser implantada na cirurgia de catarata). Indicado no pré-operatório de cirurgia de catarata e avaliação de altas miopias. |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) EXAME PARA MENSURAÇÃO DO DIÂMETRO ÂNTERO-POSTERIOR DO GLOBO OCULAR COM OU SEM CÁLCULO DO VALOR DIÓPTRICO DE LENTE INTRA-OCULAR (INCLUI MULTIPLOS CÁLCULOS POR OLHO - FÓRMULAS E CONSTANTES DE MATERIAIS). |
|
|
|
50,00 |
349 |
02.05.02.002-0 |
Paquimetria ultrassônica (exame indicado para avaliação da saúde da córnea – diagnóstico e acompanhamento de ceratocone, diagnóstico e acompanhamento de glaucoma e edema de córnea). |
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA MEDIDA DA ESPESSURA CORNEANA ATRAVÉS DE ULTRASSOM (MONOCULAR). |
|
|
|
50,00 |
243 |
02.05.02.008-9 |
Ultrassonografia ou Ecografia Ocular (Exame necessário para se avaliar o polo posterior quando não é possível a visualização através do mapeamento de retina pela presença de alguma opacidade dos meios. Ex. catarata ou inflamação intra-ocular). Detecta descolamentos de retina, reação inflamatória vítrea e descolamento de vítreo posterior. |
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)
CONSISTE NA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS INTRA E EXTRA-OCULARES POR ULTRASSOM MODO “B” COM REGISTRO GRÁFICO. |
|
|
|
40,00 |
350 |
02.11.06.026-7 |
Topografia de córnea (Avaliação da superfície anterior da córnea. Utilizado para adaptação de lentes de contato, astigmatismos, planejamento de cirurgia de anel intra-estromal, pós-operatório de transplantes de córnea, programação de lentes intra-oculares que corrigem astigmatismo, diagnóstico e acompanhamento de ceratocone). |
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA
AVALIAÇÃO DA TOPOGRAFIA CORNEANA COM GRÁFICOS (BINOCULAR). |
|
|
|
100,00 |
351 |
02.11.06.006-2 |
Curva Tensional Diária (Exame consiste na medida seriada da pressão ocular ao longo do dia. Tem papel importante no diagnóstico). – 06 medidas – BINOCULAR. |
CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) EXAME PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE GLAUCOMA, DEVENDO SER REALIZADO NO MESMO DIA, COM MÚLTIPLAS MEDIDAS DA PRESSÃO INTRA-OCULAR (MÍNIMO DE 3 MEDIDAS). |
|
|
|
100,00 |
179 |
0211060119 |
Gonioscopia Angular (Avaliação do ângulo da câmara anterior. Fundamental para diagnosticar os casos de glaucoma agudo e definir o planejamento de tratamento). |
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO ÂNGULO DA CÂMARA ANTERIOR DO OLHO, 360º.- BINOCULAR.
|
|
|
|
75,00 |
352 |
02.11.06.017-8 |
Retinografia Colorida (Papilografia) (Documentação fotográfica do polo posterior e nervo óptico. Necessária para diagnóstico e acompanhamento de glaucoma, doenças da retina (Toxoplasmose, Retinopatia Hipertensiva). |
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR REGISTRO FOTOGRÁFICO COLORIDO DA RETINA E/OU NERVO ÓPTICO (ANALÓGICO OU DIGITAL), BINOCULAR. NÃO PODERÁ SER COBRADO SIMULTANEAMENTE AO CÓDIGO DE RETINOGRAFIA FLUORESCENTE.
|
|
|
|
125,00 |
353 |
02.11.06.018-6 |
Retinografia com contraste ou Angiografia Fluorescente(Fundamental para estadiar os casos de Retinopatia Diabética, Lesões ativas de toxoplasmose, Retinopatia mais grave e Oclusões arteovenosas da retina. |
RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR REGISTRO FOTOGRÁFICO DA RETINA REALIZADO APÓS INJEÇÃO DE CONTRASTE (FLUORESCEÍNA). BILATERAL, ANALÓGICO OU DIGITAL. INCLUI IMPRESSÃO DAS IMAGENS E LAUDO. |
|
|
|
200,00 |
354 |
04.05.03.019-3 |
Fotocoagulação a Laser (por sessão) – Tratamento para retinopatia de diabéticos quando existe isquemia e sangramentos mais severos. Previne a cegueira. |
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER - POR SESSÃO - Consiste de procedimento ambulatorial ou hospitalar a laser, com finalidade terapêutica, sob anestesia local, para realização de fotocoagulação a laser em toda a periferia retiniana (quatro quadrantes), de pacientes com retinopatia diabética avançada e retinopatia da prematuridade. Procedimento realizado apenas uma vez na vida, por olho. Incluídas quantas sessões de laser quanto necessárias para complementar a pan-fotocoagulação. Procedimento também em caráter hospitalar, pois na maioria dos casos são realizados em pacientes prematuros internados.
|
|
|
|
250,00 |
50 |
04.05.05.017-8 |
IRIDECTOMIA |
IRIDECTOMIA CIRURGICA: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL COM FINALIDADE TERAPÊUTICA, SOB ANESTESIA LOCAL, PARA TRATAMENTO DE GLAUCOMA OU EM PACIENTES COM IMPLANTE DE ÓLEO DE SILICONE INTRA-VÍTREO. |
|
|
|
550,00 |
44 |
0211060100 |
EXAME FUNDOSCOPIA |
FUNDOSCOPIA |
|
|
|
10,00 |
43 |
0211060259 |
TONOMETRIA |
TONOMETRIA: AFERIÇÃO DA PRESSÃO INTRA-OCULAR. |
|
|
|
10,00 |
355 |
0405050020 |
Capsulotomia a yag laser – MONOCULAR - CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL COM FINALIDADE TERAPEUTICA, SOB ANESTESIA LOCAL, PARA TRATAMENTO A LASER DA CAPACIDADE DE OPACIDADES CAPSULARES RETRO LENTICULARES, INCLUSO ANESTESIA, MATERIAS E PROFISSIONAL. |
Capsulotomia a yag laser - CONSISTE NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL COM FINALIDADE TERAPEUTICA, SOB ANESTESIA LOCAL, PARA TRATAMENTO A LASER DA CAPACIDADE DE OPACIDADES CAPSULARES RETRO LENTICULARES, |
|
|
|
235,00 |
398 |
02.11.02.004-4 |
Monitoramento pelo Sistema Holter 24hs (03 Canais) |
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER |
|
|
|
205,00 |
389 |
02.10.01.006-1 |
ARTERIOGRAFIA CERVICO-TORACICA |
ARTERIOGRAFIA CERVICO-TORACICA |
|
|
|
201,01 |
390 |
02.10.01.007-0 |
ARTERIOGRAFIA DE MEMBRO |
|
|
|
|
179,46 |
391 |
02.10.01.008-8 |
ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA) |
ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA) |
|
|
|
200,01 |
385 |
02.10.01.009-6 |
ARTERIOGRADFIA P/INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA |
ARTERIOGRADFIA P/INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA |
|
|
|
504,33 |
392 |
02.10.01.010-0 |
ARTERIOGRAFIA P/INVESTIGAÇÃO DE HEMORRAGIA |
ARTERIOGRAFIA P/INVESTIGAÇÃO DE HEMORRAGIA |
|
|
|
504,43 |
393 |
02.10.01.011-8 |
ARTERIOGRAFIA P/INVESTIGAÇÃO DE ISQUIMIA CEREBRAL |
ARTERIOGRAFIA P/INVESTIGAÇÃO DE ISQUIMIA CEREBRAL |
|
|
|
504,43 |
394 |
02.10.01.012-6 |
ARTERIOGRAFIA PELVICA |
ARTERIOGRAFIA PELVICA |
|
|
|
170,44 |
395 |
02.10.01.013-4 |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CAROTIDA |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CAROTIDA |
|
|
|
190,31 |
396 |
02.10.01.014-2 |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO) |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO) |
|
|
|
201,51 |
397 |
02.10.01.015-0 |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL |
ARTERIOGRAFIA SELETIVA VERTEBRAL |
|
|
|
201,01 |
383 |
0406020574 |
TRAT. CIRUR. VARIZES COM ANEST. LOCAL (FLEBECTOMIA) UNILATERAL |
|
|
|
|
719,00 |
384 |
0406020566 |
TRAT. CIRUR. VARIZES COM ANEST. LOCAL (FLEBECTOMIA) BILATERAL |
|
|
|
|
854,37 |
388 |
|
CURATIVO PARA ULCERA |
|
|
|
|
20,00 |
357 |
0309030102 |
LITOTREPSIA (POR SESSÃO) |
LITOTREPSIA (POR SESSÃO) |
236,00 |
|||
358
|
0211090018 |
URODINAMICA |
URODINAMICA |
|
440,00 |
||
360 |
0211090026 |
CATETEROISMO DE URETRA |
CATETEROISMO DE URETRA |
|
285,00 |
||
359 |
0409010170 |
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J |
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J |
|
411,00 |
||
363 |
|
Módulo de PROFISSIONAL em TERAPIA OCUPACIONAL de 04 (quatro) horas de serviço
|
Empresa legalmente constituída com Responsabilidade técnica, de profissional de nível superior, habilitado em Terapia Ocupacional, para exercício de atividades legais de acordo com a autorização de seu respectivo Conselho de Classe e/ou MEC e de acordo com a necessidade dos associados do COFRON, sem pessoalidade ou subordinação, devendo ser executado na sede do(s) Município(s) associado(s), com formalização de dados e alimentação destes em sistemas informatizados de acordo com a conveniência e cronograma de trabalho e prazos legais de cada ente federativo, constante de quatro horas de serviço, devendo a empresa e seus responsáveis técnicos, conforme solicitado, emitir relatórios e boletins visando dar transparência das suas atividades e continuidade dos serviços públicos sob sua responsabilidade. |
|
|
|
110,00 |
[1] Por sua natureza, o chamamento público não comporta uma seleção entre os seus participantes, por ser o meio pela qual a Administração realiza o credenciamento de particulares interessados em contratar com o Poder Público. No credenciamento não há um caráter de exclusão na contratação, sendo utilizado quando não houver um número limitado de contratações e (ou) quando a escolha do contratado não incumbir à Administração, como no caso, em que o Município fixa as normas da contratação, mas a escolha do profissional incumbirá ao próprio beneficiário. No chamamento público não há escolha. Todos os profissionais que se habilitarem serão credenciados, razão pela qual não há data limite para a entrega da documentação, que poderá ocorrer durante todo o prazo de validade do chamamento.
[2] “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”
[3] Documento modelo elaborado pela Administração.
[4] O prazo máximo é de 2 (dois) anos, conforme inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993.
[5] “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”
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CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) |
|||||||
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL 01/2018 |
|||||||
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
|||||||
CURSO |
NOME |
N º INSCR. |
TOTAL |
LING. PORT. |
CONHEC. GER. |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CIENCIAS CONTABEIS |
ANGELA ALINE NICOLAI |
1 |
18 |
9 |
9 |
90,00 |
1 |
CIENCIAS CONTABEIS |
QUELI CHARLINE DE LIMA FERNANDES |
4 |
17 |
9 |
8 |
85,00 |
2 |
CIENCIAS CONTABEIS |
LETICIA WEBER |
5 |
16 |
8 |
8 |
80,00 |
3 |
CIENCIAS CONTABEIS |
LUCAS CANAL |
2 |
13 |
8 |
5 |
65,00 |
4 |
CIENCIAS CONTABEIS EAD |
BRUNA KELI WRASSE |
6 |
10 |
5 |
5 |
50,00 |
5 |
CIENCIAS CONTABEIS |
DAUANA KUHN CLAAS |
3 |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
AUSENTE |
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CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) |
|||||||
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL 01/2018 |
|||||||
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
|||||||
CURSO |
NOME |
N º INSCR. |
TOTAL |
LING. PORT. |
CONHEC. GER. |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CIENCIAS CONTABEIS |
ANGELA ALINE NICOLAI |
1 |
18 |
9 |
9 |
90,00 |
1 |
CIENCIAS CONTABEIS |
QUELI CHARLINE DE LIMA FERNANDES |
4 |
17 |
9 |
8 |
85,00 |
2 |
CIENCIAS CONTABEIS |
LETICIA WEBER |
5 |
16 |
8 |
8 |
80,00 |
3 |
CIENCIAS CONTABEIS |
LUCAS CANAL |
2 |
13 |
8 |
5 |
65,00 |
4 |
CIENCIAS CONTABEIS EAD |
BRUNA KELI WRASSE |
6 |
10 |
5 |
5 |
50,00 |
5 |
CIENCIAS CONTABEIS |
DAUANA KUHN CLAAS |
3 |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
AUSENTE |
----------------
Notícia anterior:
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON | |||||||
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | |||||||
EDITAL 01/2018 | |||||||
GABARITO | |||||||
QUESTÃO | 1 | A | |||||
QUESTÃO | 2 | D | |||||
QUESTÃO | 3 | B | |||||
QUESTÃO | 4 | C | |||||
QUESTÃO | 5 | A | |||||
QUESTÃO | 6 | D | |||||
QUESTÃO | 7 | D | |||||
QUESTÃO | 8 | C | |||||
QUESTÃO | 9 | B | |||||
QUESTÃO | 10 | C | |||||
QUESTÃO | 11 | C | |||||
QUESTÃO | 12 | A | |||||
QUESTÃO | 13 | D | |||||
QUESTÃO | 14 | C | |||||
QUESTÃO | 15 | A | |||||
QUESTÃO | 16 | B | |||||
QUESTÃO | 17 | D | |||||
QUESTÃO | 18 | C | |||||
QUESTÃO | 19 | B | |||||
QUESTÃO | 20 | B | |||||
-----------------------------------------
Processo Seletivo para o Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON
Edital Nº 01/2018
CIEE/RS – Centro de Integração Empresa – Escola do Rio Grande do Sul
Processo Seletivo Público de Estágio – 25 de março de 2018
Nome:
|
Curso:
|
N° de Inscrição:
Assinatura do Candidato:
|
Informações importantes:
- Esta prova contém 20 questões objetivas e terá duração total de 01:30 horas;
- Para cada questão existe somente uma alternativa correta;
- Com caneta de tinta azul ou preta, assinale na prova a alternativa que julgar correta e, após, transfira para o “Cartão Resposta”;
- Cuidado no preenchimento do Cartão Resposta, pois não serão substituídos em caso de rasura;
- Não serão computadas as questões não assinaladas na grade e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras;
- Ao final você deverá entregar a prova e o cartão resposta, devidamente identificados e preenchidos.
- Você poderá anotar no verso do seu comprovante de inscrição as respostas assinaladas no Cartão Resposta para posterior conferência com o Gabarito.
- Cartão Resposta sem assinatura e sem os dados do candidato serão considerados nulos;
- Os monitores de sala não esclarecerão dúvidas sobre a prova durante a sua realização.
- Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
BOA PROVA!
LÍNGUA PORTUGUESA
Tempos modernos
Eu vejo a vida melhor no futuro
Eu vejo isso por cima de um muro de hipocrisia
Que insiste em nos rodear
Eu vejo a vida mais clara e farta
Repleta de toda satisfação
Que se tem direito
Do firmamento ao chão
Eu quero crer no amor numa boa
Que isto valha para qualquer pessoa
Que realizar a força que tem uma paixão
http://www.vagalume.com.br/lulu-santos/tempos-modernos - fragmento.
1) Analisar os itens abaixo:
I - Na visão do eu lírico, as pessoas vivem em meio à falsidade.
II - Na visão do eu lírico, a situação no futuro não irá mudar.
III - Embora o eu lírico mostre-se atento ao futuro, ele não quer acreditar no presente.
Está(ão) CORRETO(S):
a) Somente o item I.
b) Somente os itens I e II.
c) Somente os itens II e III.
d) Todos os itens.
2) Todas as palavras abaixo são dissílabas, EXCETO:
a) Clara.
b) Farta.
c) Isso.
d) Mais.
3) Em “Que isto valha para qualquer pessoa”, a forma verbal está na 3ª pessoa do singular do presente do subjuntivo. Assinalar a alternativa CORRETA em que a forma verbal está na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo:
a) Valho.
b) Vale.
c) Valeu.
d) Valesse.
4) Assinalar a alternativa que apresenta o sentido da palavra sublinhada na frase “Do firmamento ao chão”:
a) Abismo.
b) Apoio.
c) Céu.
d) Confirmação.
5) O plural de chão é:
a) Chãos.
b) Chões.
c) Chõis.
d) Chães.
6) Em relação à pontuação, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Segundo os noticiários, houve um grande assalto no shopping.
(---) Enriqueceu: vendendo joias.
(---) Concluídos os trabalhos, saímos para festejar.
a) C - C - C.
b) E - E - E.
c) E - C - E.
d) C - E - C.
7) Em relação à concordância nominal, assinalar a frase gramaticalmente CORRETA:
a) Fizeste ótimo trabalhos.
b) Escolhemos mau hora.
c) Este ano teremos de estudar bastante conteúdos.
d) O cliente está quite com o banco.
8) Em relação à concordância verbal, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
a) Minas Gerais é a terra de Carlos Drummond de Andrade.
b) Mais de mil pessoas aplaudiram o espetáculo.
c) Tu não é ele.
d) Sempre vai haver discórdia.
9) Assinalar a alternativa CORRETA em relação à acentuação:
a) Átras.
b) Pônei.
c) Lampâda.
d) Belêm.
10) Todas as palavras estão escritas corretamente, EXCETO:
a) Causa.
b) Deslizar.
c) Geito.
d) Fuligem.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste processo.
11) IR 2018: Receita libera hoje programa para fazer a declaração.
https://economia.uol.com.br/... - adaptado.
Em relação ao assunto de que trata a notícia acima, é CORRETO afirmar que:
a) Trata-se de uma declaração que somente as empresas devem preencher informando os valores pagos aos seus funcionários contratados com carteira assinada.
b) Trata-se de um programa do Governo Federal para beneficiar os mais necessitados, que devem fazer uma declaração de pobreza.
c) O programa é utilizado para o contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda anual.
d) É um novo programa em que todos os brasileiros deverão fazer uma declaração dos valores que irão receber durante o ano de 2018.
12) Vacina da febre amarela passa a ser recomendada para todo o Brasil.
https://g1.globo.com/bemestar/febre-amarela/... - adaptado.
Sobre a febre amarela, analisar os itens abaixo:
I - É uma doença infecciosa febril aguda.
II - É causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores.
a) Os itens I e II estão corretos.
b) Somente o item I está correto.
c) Somente o item II está correto.
d) Os itens I e II estão incorretos.
13) De acordo com a Lei nº 11.788/2008, no que se refere à elaboração do plano de atividades, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O plano de atividades do estagiário será celebrado em acordo entre ____________________________ e será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
a) a parte concedente e o educando
b) a instituição de ensino e a parte concedente
c) a instituição de ensino e o educando
d) a parte concedente, o educando e a instituição de ensino
14) Conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até:
a) Vinte horas semanais.
b) Trinta horas semanais.
c) Quarenta horas semanais.
d) Quarenta e quatro horas semanais.
15) Com base na Lei nº 8.666/1993, será necessária a licitação no âmbito do Poder Público quando se tratar de contratação pertinentes a:
a) Obra.
b) Usucapião.
c) Acareação.
d) Venda.
MATEMÁTICA
16) Uma cartolina retangular possui 66cm de comprimento e 50cm de largura. Qual a área dessa cartolina?
a) 3.000cm²
b) 3.300cm²
c) 3.600cm²
d) 3.900cm²
17) Uma padaria produz 200 pães em uma fornada. Quantos pães serão produzidos em 7 fornadas?
a) 1.100
b) 1.200
c) 1.300
d) 1.400
18) Para uma festa de aniversário foram feitos 200 doces e 300 de salgados. Dentre doces e salgados, qual a porcentagem abaixo que representa a quantidade de doces da festa?
a) 20%
b) 30%
c) 40%
d) 50%
19) Dado os valores 12, 25, 36, 43 e 54, assinalar a alternativa que apresenta a média aritmética desses valores:
a) 28
b) 34
c) 38
d) 42
20) Por quanto tempo o capital de R$ 400,00 deverá ser aplicado à taxa de juros simples de 8% para se obter como montante o valor de R$ 1.552,00?
a) 2 anos.
b) 3 anos.
c) 4 anos.
d) 5 anos.
Nº INSCRIÇÃO: _______
ASSINATURA: ____________
_________________________________________
NOTICIA ANTERIOR: INSCRIÇÕES ABERTAS PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS CONTABILIDADE. Veja o EDITAL e saiba tudo...
EDITAL Nº 01/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vaga de estágio e formação de cadastro de reserva para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 , para atuação no setor de Contabilidade do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, conforme dispensa de licitação COFRON nº 01/2017; Processo Administrativo nº 112/17 e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores.
1) INSCRIÇÕES
- a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
- b. PERÍODO: Em dias úteis de 12/03/2018 a 21/03/2018
- c. HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
- c. Apresentar cópia do RG e CPF no momento da inscrição;
- d. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por procurações;
- e. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
- f. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
- g. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na sua desclassificação.
- h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
- i. O candidato não poderá inscrever-se:
I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) QUADRO GERAL DE VAGAS
ÁREA |
CURSO |
Nº DE VAGAS |
CONTABILIDADE |
Ciências Contábeis |
1 |
Observações: Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
4) DA REMUNERAÇÃO
ÁREA |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR DE BOLSA AUXÍLIO MENSAL |
CONTABILIDADE |
6h diárias / 30h semanais |
R$ 851,80 |
Observação: Será concedido auxílio-transporte, por estagiário(a), mediante assinatura de termo de recebimento, nos termos do artigo 4º e parágrafo único, da resolução nº 66/2017, da Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme, II do art. 9° da Lei n° 4.652, de 28 de abril de 2010.
5) PROVAS
- a. DATA: 25/03/2018
- b. HORÁRIO: 09h
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
- d. LOCAL: No Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
- e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
- f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, às quais serão atribuídas peso de forma que a soma de todas totalize 100 pontos.
- g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
- h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
- i. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 minutos para evitar transtornos.
- j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
- k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente desclassificados.
6) CLASSIFICAÇÃO
- a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
- b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação, conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
- c. Ocorrendo empate na classificação serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
I. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
II. maior número de acertos em Língua Portuguesa;
III. maior idade
- d. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, em lista publicada no quadro de avisos e no endereço eletrônico do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON (www.cofron.rs.gov.br) e no site do CIEE-RS (www.cieers.org.br)
- e. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
7) RECURSOS
- a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao Gabarito e a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
- b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
- c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
- d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8) PROVIMENTO DAS VAGAS
- a. O provimento das vagas ficará a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
- b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
- c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por e-mail.
- d. Após a convocação para admissão, apresentar-se no CIEE – RS – Unidade de Santa Rosa com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF e comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição.
- e. Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
- f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
- g. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
- h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
9) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
- b. Manter atualizados os dados de contato junto ao CIEE – RS (www.cieers.org.br) para atender a convocação;
- c. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e cumprido os prazos estabelecidos;
- d. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON para elaboração do Termo de Compromisso;
- e. Cumprir as determinações deste Edital.
10) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
- a. Língua Portuguesa:
- As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
- Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto.
- Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação.
- Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.
- Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;
- Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.
- Concordância nominal e verbal.
VIII. Emprego e flexão de tempos e modos verbais.
b. Conhecimentos Gerais
- Informações e notícias veiculadas nos meios de comunicação, tais como jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.
- Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios.
- Lei Federal Nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.
- c. Matemática
I. As questões de matemática contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS
- a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, por igual período;
- b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo 01/2017 |
12/03/2018 |
Período de Inscrição |
De 12/03 a 21/03/18 |
Aplicação das provas |
25/03/2018 |
Divulgação do gabarito oficial |
26/03/2018 |
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito |
Até as 17h do dia 27/03/18 |
Divulgação da classificação preliminar |
28/03/18 |
Prazo limite para interposição de recurso da classificação preliminar |
Até as 17h do dia 29/03/18 |
Divulgação da classificação final |
02/04/2018 |
Santa Rosa, 12 de março de 2018.
Gustavo Teixeira Bigolin
PRESIDENTE
++++++++++++++++
Notícia ANTERIOR: EDITAL 49_2017 ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS, dia 01.12.2017,às 16hs, Boa Vista do Buricá. Veja o EDITAL.
PARA ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS GERAL ORDINÁRIA
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente VILMAR SIDINEI HORBACH, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados:
ALECRIM |
Leonel Egídio Colossi |
ALEGRIA |
Gustavo Teixeira Bigolin |
BOA VISTA DO BURICÁ |
Vilmar Horbach |
CANDIDO GODÓI |
Valdi Luis Goldschmidt |
CAMPINA DAS MISSÕES |
Afonso Lucio Perius |
GIRUÁ |
Ruben Weimer |
DR. MAURÍCIO CARDOSO |
Marino José Pollo |
HORIZONTINA |
Antônio Octacilio Lajus |
INDEPENDÊNCIA |
João Edécio Graef |
NOVA CANDELÁRIA |
Carlos Luis Rohor |
NOVO MACHADO |
Antônio Luis Savela |
PORTO LUCENA |
Jair Miguel Wagner |
PORTO MAÚA |
Leocir Weiss |
PORTO VERA CRUZ |
Delfor Barbieri |
SANTA ROSA |
Alcides Vicini |
SANTO CRISTO |
Adair Philippsen |
SALVADOR DAS MISSÕES |
Daniel Gorski |
SÃO PEDRO DO BUTIÁ |
Martinho Berwanger |
SÃO PAULO DAS MISSÕES |
Noeli Maria Borré Ruwer |
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ |
Gilberto Pedro Hammes |
SENADOR SALGADO FILHO |
Mário Aldir Klein |
TRÊS DE MAIO |
Altair Francisco Copatti |
TUCUNDUVA |
Marcelo Antônio Burin |
TUPARENDI |
Leonel Fernando Petry |
UBIRETAMA |
Ildo Leske |
Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar na CIDADE de BOA VISTA DO BURICÁ/RS, na Av. Três Passos, 250, Sala 02 (Auditório do Ginásio São José), no dia 01 de Dezembro de 2017, às 16:00 horas, em única chamada, para deliberações, os termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) ordem do dia:
1) Apreciação e deliberação: ATA(S)
1.1. Ata da Assembléia de Prefeitos COFRON, realizada na cidade de Cândido Godói/RS, no dia 06 de Outubro de 2017, conforme Edital nº48/2017 (doc. anexo);
2) ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COFRON PARA O EXERCÍCIO DE 2018, para o período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro do exercício de 2018, com os seguintes Cargos: 1. Presidente e Vice-Presidente; 2. Secretário e Secretário suplente; 3. Tesoureiro e Tesoureiro suplente.
Santa Rosa – RS, 22 de Novembro de 2017.
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
Prefeita VILMAR SIDINEI HORBACH, Presidente(a) COFRON.
Registre-se e Publique-se.
Prefeito ALCIDES VICINI, Secretário Conselho de Administração COFRON.
Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON.
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CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON | |||||||
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | |||||||
EDITAL 01/2017 | |||||||
CLASSIFICAÇÃO FINAL | |||||||
CURSO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |||||||
CURSO | NOME | N º INSCR. | TOTAL | LING. PORT. | CONHEC. GER. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
CIENCIAS CONTABEIS | LILIANE DA SILVA MIX | 12 | 13 | 6 | 7 | 65,00 | 1 |
CIENCIAS CONTABEIS | GABRIELA DA SILVA TEIXEIRA | 9 | 11 | 6 | 5 | 55,00 | 2 |
CIENCIAS CONTABEIS | JAQUELINE ROQUE GUMISSON | 22 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
CURSO - DIREITO | |||||||
CURSO | NOME | N º INSCR. | TOTAL | LING. PORT. | CONHEC. GER. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
DIREITO | MATHEUS KAFFKA | 29 | 20 | 10 | 10 | 100,00 | 1 |
DIREITO | KAULIN DE OLIVEIRA LEHNHARDT | 11 | 19 | 10 | 9 | 95,00 | 2 |
DIREITO | PAULA ADRIANE GAUER SOUZA | 21 | 18 | 9 | 9 | 90,00 | 3 |
DIREITO | PEDRO AUGUSTO DANI | 24 | 17 | 10 | 7 | 85,00 | 4 |
DIREITO | VALTAIR BUSS MATOS | 3 | 16 | 9 | 7 | 80,00 | 5 |
DIREITO | GUSTAVO HENRIQUE MACIEL CEZAR | 6 | 15 | 8 | 7 | 75,00 | 6 |
DIREITO | BIANCA DA SILVA FARIAS | 28 | 14 | 6 | 8 | 70,00 | 7 |
DIREITO | MAGDA HELENA FERNANDES MEDINA PEREIRA | 5 | 14 | 9 | 5 | 70,00 | 8 |
DIREITO | MARILIA GONCALVES OST | 7 | 12 | 6 | 6 | 60,00 | 9 |
DIREITO | PATRICIA KRELING REISDORFER | 26 | 12 | 7 | 5 | 60,00 | 10 |
DIREITO | TAMARA CALIANDRA QUADROS | 1 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | CAROLAINE TATIANE WISNIEWSKI | 2 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | DANIELI JASIOWKA | 4 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | FERNANDA MEZZOMO | 8 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | LAURA MAISA CENTA | 10 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | VICTOR ALEXANDRE AULER | 13 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | THIAGO SCARELLO DE AZEREDO | 14 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | ODIRLEI MARCELO SCHNEIDER BUENO | 15 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | ARIANA CAROLINA ULZAFAR | 16 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | RICARDO VERGILIO RATZLAFF DO ROSARIO | 17 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | BRUNA ADRIANE KLOCK | 18 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | EDUAN RUIZ BERWING SOARES | 19 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | CARLA LEMOS PAVAN | 20 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | CAROLIN PEREIRA BARBIERI | 23 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | TAINARA KOLLING | 25 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | ALESSANDRA PINHEIRO PERIN | 27 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
=============================================
Divulgação Anterior: PROCESSO SELETIVO 001/2017 - DIVULGAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.. veja tudo.
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON | |||||||
PROCESSO SELETIVO PÚLBICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | |||||||
EDITAL 01/2017 | |||||||
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | |||||||
CURSO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |||||||
CURSO | NOME | N º INSCR. | TOTAL | LING. PORT. | CONHEC. GER. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
CIENCIAS CONTABEIS | GABRIELA DA SILVA TEIXEIRA | 9 | 11 | 6 | 5 | 55,00 | 2 |
CIENCIAS CONTABEIS | LILIANE DA SILVA MIX | 12 | 13 | 6 | 7 | 65,00 | 1 |
CIENCIAS CONTABEIS | JAQUELINE ROQUE GUMISSON | 22 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
CURSO - DIREITO | |||||||
CURSO | NOME | N º INSCR. | TOTAL | LING. PORT. | CONHEC. GER. | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
DIREITO | TAMARA CALIANDRA QUADROS | 1 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | CAROLAINE TATIANE WISNIEWSKI | 2 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | VALTAIR BUSS MATOS | 3 | 16 | 9 | 7 | 80,00 | 5 |
DIREITO | DANIELI JASIOWKA | 4 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | MAGDA HELENA FERNANDES MEDINA PEREIRA | 5 | 14 | 9 | 5 | 70,00 | 8 |
DIREITO | GUSTAVO HENRIQUE MACIEL CEZAR | 6 | 15 | 8 | 7 | 75,00 | 6 |
DIREITO | MARILIA GONCALVES OST | 7 | 12 | 6 | 6 | 60,00 | 9 |
DIREITO | FERNANDA MEZZOMO | 8 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | LAURA MAISA CENTA | 10 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | KAULIN DE OLIVEIRA LEHNHARDT | 11 | 19 | 10 | 9 | 95,00 | 2 |
DIREITO | VICTOR ALEXANDRE AULER | 13 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | THIAGO SCARELLO DE AZEREDO | 14 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | ODIRLEI MARCELO SCHNEIDER BUENO | 15 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | ARIANA CAROLINA ULZAFAR | 16 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | RICARDO VERGILIO RATZLAFF DO ROSARIO | 17 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | BRUNA ADRIANE KLOCK | 18 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | EDUAN RUIZ BERWING SOARES | 19 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | CARLA LEMOS PAVAN | 20 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | PAULA ADRIANE GAUER SOUZA | 21 | 18 | 9 | 9 | 90,00 | 3 |
DIREITO | CAROLIN PEREIRA BARBIERI | 23 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | PEDRO AUGUSTO DANI | 24 | 17 | 10 | 7 | 85,00 | 4 |
DIREITO | TAINARA KOLLING | 25 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | PATRICIA KRELING REISDORFER | 26 | 12 | 7 | 5 | 60,00 | 10 |
DIREITO | ALESSANDRA PINHEIRO PERIN | 27 | 0 | 0 | 0 | 0,00 | AUSENTE |
DIREITO | BIANCA DA SILVA FARIAS | 28 | 14 | 6 | 8 | 70,00 | 7 |
DIREITO | MATHEUS KAFFKA | 29 | 20 | 10 | 10 | 100,00 | 1 |
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Divulgação Anterior: PROCESSO SELETIVO 001/2017 - DIVULGAÇÃO: PROVAS E GABARITO.. veja tudo.
Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON
Edital Nº 01/2017
CIEE/RS – Centro de Integração Empresa – Escola do Rio Grande do Sul
Processo Seletivo Público de Estágio – 05 de Novembro de 2017
Nome:
|
Curso:
|
N° de Inscrição:
Assinatura do Candidato:
|
Informações importantes:
- Esta prova contém 20 questões objetivas e terá duração total de 1 hora e 30 min;
- Para cada questão existe somente uma alternativa correta;
- Com caneta de tinta azul ou preta, assinale na prova a alternativa que julgar correta e, após, transfira para o “Cartão Resposta”;
- Cuidado no preenchimento do Cartão Resposta, pois não serão substituídos em caso de rasura;
- Não serão computadas as questões não assinaladas na grade e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras;
- Ao final você deverá entregar a prova e o cartão resposta, devidamente identificados e preenchidos.
- Você poderá anotar no verso do seu comprovante de inscrição as respostas assinaladas no Cartão Resposta para posterior conferência com o Gabarito.
- Cartão Resposta sem assinatura e sem os dados do candidato serão considerados nulos;
- Os monitores de sala não esclarecerão dúvidas sobre a prova durante a sua realização.
- Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente serão liberados juntos.
BOA PROVA!
LÍNGUA PORTUGUESA
Adolescentes nunca dormiram tão pouco – e o celular é o vilão
Que atire o primeiro travesseiro quem nunca abriu as redes sociais antes de dormir com a desculpa de dar “só uma olhadinha” e acabou perdendo horas nessa bisbilhotada. _______ um comportamento inofensivo, mas o hábito é um dos principais responsáveis pela privação de sono entre adolescentes.
Um novo estudo mostra que os jovens não estão dormindo tempo o suficiente e que, se comparados a gerações anteriores, os adolescentes nunca tiveram tão poucas horas de sono. Os psicólogos responsáveis pela pesquisa dizem que quanto mais tempo os adolescentes passam online, menos eles dormem.
O corpo humano precisa de quantidades distintas de sono ao longo da vida. Uma criança de quatro anos necessita de 11 a 12 horas na cama. O tempo ideal para um _______ saudável é de sete a oito horas – embora muitos não consigam dormir tanto. Porém, para um adolescente ter um dia produtivo, o recomendado pelos especialistas é que se durma, no mínimo, nove horas por noite. Nessa faixa etária, menos que sete horas é considerado insuficiente.
https://super.abril.com.br/saude/adolescentes... - adaptado.
1) Quanto à ortografia, assinalar a alternativa que preenche as lacunas do texto acima CORRETAMENTE:
a) Parece - idozo
b) Parece - idoso
c) Paresse - idoso
d) Paresse - idozo
2) De acordo com o texto, analisar os itens abaixo:
I - O número de horas que um ser humano precisa dormir muda dependendo de sua idade.
II - Os adolescentes da geração atual dormem menos que os adolescentes de qualquer geração anterior.
a) Os itens I e II estão corretos.
b) Somente o item I está correto.
c) Somente o item II está correto.
d) Os itens I e II estão incorretos.
3) Conforme seu sentido no texto, a palavra “inofensivo”, no primeiro parágrafo, encontra um antônimo em:
a) Estranho.
b) Comum.
c) Confiável.
d) Perigoso.
4) Considerando-se o trecho “Um novo estudo mostra que os jovens não estão dormindo tempo o suficiente e que, se comparados a gerações anteriores, os adolescentes nunca tiveram tão poucas horas de sono.”, a palavra sublinhada deve ser classificada como um:
a) Substantivo singular.
b) Substantivo plural.
c) Adjetivo singular.
d) Adjetivo plural.
5) Ao ser passada para o plural, a palavra “privação” se torna “privações”. Assinalar a alternativa em que, ao ser passada para o plural, a palavra sofre a mesma alteração que “privação”:
a) Capitão.
b) Sótão.
c) Reunião.
d) Alemão.
6) Considerando-se o trecho “Os psicólogos responsáveis pela pesquisa dizem que quanto mais tempo os adolescentes passam online, menos eles dormem.”, ao substituir-se a palavra sublinhada pelo seu singular, “psicólogo”, quantas outras alterações seriam obrigatórias (não se contando a palavra sublinhada) para manter a concordância?
a) Três.
b) Cinco.
c) Quatro.
d) Duas.
7) Com relação à divisão silábica, assinalar a alternativa CORRETA:
a) Psi-có-lo-go.
b) P-si-cól-o-go.
c) P-si-có-lo-go.
d) Psi-cól-o-go.
8) Marcar C para as sentenças Certas quanto à acentuação da palavra sublinhada, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) A agricultura é essencial para a econômia.
(---) Ela sempre tráz café para as aulas, mas nunca toma.
a) C - C.
b) C - E.
c) E - C.
d) E - E.
9) Com relação aos tempos verbais, assinalar a alternativa que apresenta uma das formas do verbo “dividir” na primeira pessoa e no passado:
a) Divido.
b) Dividiremos.
c) Dividíamos.
d) Dividiram.
10) Assinalar a alternativa que apresenta pontuação CORRETA:
a) Sempre, que saímos à noite levamos casacos.
b) Depois da próxima esquina, vire à direita.
c) Ela nunca anda de ônibus mas, ontem foi necessário.
d) Você sabe que, não gosto de discutir esses assuntos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste processo.
11) Em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 - Lei Federal dos Estágios, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
É uma das obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, celebrar _______________ com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
a) contrato de serviços
b) avaliação pedagógica
c) termo de compromisso
d) aula inaugural do curso
12) Em conformidade com a Lei nº 11.788/2008 - Lei Federal dos Estágios, sobre a jornada de atividade em estágio, analisar a sentença abaixo:
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares (1ª parte). A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de Nível Médio e do Ensino Médio Regular (2ª parte).
A sentença está:
a) Totalmente correta.
b) Correta somente em sua 1ª parte.
c) Correta somente em sua 2ª parte.
d) Totalmente incorreta.
13) De acordo com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II - Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III - Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Estão CORRETOS:
a) Somente os itens I e II.
b) Somente os itens I e III.
c) Somente os itens II e III.
d) Todos os itens.
14) Segundo a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações, para a habilitação nas licitações exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
II - Qualificação técnica e econômico-financeira.
III - Habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista.
Está(ão) CORRETO(S):
a) Somente o item I.
b) Somente o item II.
c) Somente os itens I e III.
d) Somente os itens II e III.
15) Segundo a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações, sobre as definições de empreitada por preço global, analisar os itens abaixo:
I - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
II - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
a) Os itens I e II estão corretos.
b) Somente o item I está correto.
c) Somente o item II está correto.
d) Os itens I e II estão incorretos.
16) “Utilizar a bicicleta como alternativa para a redução do nível de poluição atmosférica não é coisa inédita. Em Amsterdã, na Holanda, que tem uma população de 730 mil moradores, existem 600 mil bicicletas e mais de 400 quilômetros de ciclovias. Na França, em julho de 2007, mais de 20 mil bicicletas foram disponibilizadas pelo poder público em 1250 locais diferentes da cidade de Paris, principalmente nas estações de metrô. Berlim, na Alemanha, adotou o sistema de bicicletas públicas localizáveis por satélite.”
http://www.efdeportes.com/efd150/ciclismo-meio... - adaptado.
Sobre o uso de bicicletas como meio de transporte, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) O uso da bicicleta, além de esportivo, é ecológico.
(---) A substituição de veículos automotores por bicicletas pode diminuir os índices de poluição urbana.
(---) A bicicleta é o único meio de transporte que pode reduzir os efeitos destrutivos no meio ambiente.
a) C - C - E.
b) E - E - C.
c) C - E - E.
d) E - C - C.
17) “Crise hídrica: Distrito Federal e entorno debatem problemas do Lago Corumbá. A reunião trata sobre o desmatamento no local, que é uma Área de Proteção Permanente. Secretários do Meio Ambiente de sete cidades do Goiás participam das discussões.”
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia... - adaptado.
Sobre algumas causas da crise hídrica, analisar os itens abaixo:
I - Ausência de infraestruturas básicas, saneamento etc.
II - Consumo crescente, devido ao aumento populacional.
III - Degradação dos recursos naturais pela remoção de vegetação costeira, queimadas e desmatamento.
Estão CORRETOS:
a) Somente os itens I e II.
b) Somente os itens I e III.
c) Somente os itens II e III.
d) Todos os itens.
18) “A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e o Ministério do Meio Ambiente anunciaram o início das ações de implementação de práticas de manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas da região do semiárido sergipano, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Inicia-se o combate à desertificação.”
http://www.infonet.com.br/noticias/cidade/ler... - adaptado.
Sobre alguns problemas causados pelo processo de desertificação, analisar os itens abaixo:
I - Migração para áreas urbanas; pobreza e doenças.
II - Destruição da fauna, flora e da cobertura vegetal.
III - Aumento das áreas cultivadas e da agropecuária.
Estão CORRETOS:
a) Somente os itens I e II.
b) Somente os itens I e III.
c) Somente os itens II e III.
d) Todos os itens.
19) “Arqueólogos encontram templo construído pelo grande Faraó Ramsés II na região de Abu Sir, próximo à cidade do Cairo, capital do Egito.” htps://www.revistaencontro.com.br/canal/atualidades... - adaptado.
No Egito também são encontrados outros importantes monumentos construídos há milhares de anos, como a(s):
a) Torre de Pisa.
b) Estátua da Liberdade.
c) Torre Eiffel.
d) Pirâmides.
20) Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
“O Presidente da _____________, Vladimir Putin, disse que Moscou condena os testes nucleares, mas insistiu que a crise precisa ser resolvida por meio do diálogo.”
https://www.terra.com.br/noticias/mundo/putin... - adaptado.
a) Escócia
b) Rússia
c) Suécia
d) Irlanda
Nº INSCRIÇÃO: __________
ASSINATURA: ___________________________________________________________________________
CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON | |||||||
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS | |||||||
EDITAL 01/2017 | |||||||
GABARITO | |||||||
QUESTÃO | 1 | B | |||||
QUESTÃO | 2 | A | |||||
QUESTÃO | 3 | D | |||||
QUESTÃO | 4 | B | |||||
QUESTÃO | 5 | C | |||||
QUESTÃO | 6 | A | |||||
QUESTÃO | 7 | A | |||||
QUESTÃO | 8 | D | |||||
QUESTÃO | 9 | C | |||||
QUESTÃO | 10 | B | |||||
QUESTÃO | 11 | C | |||||
QUESTÃO | 12 | A | |||||
QUESTÃO | 13 | D | |||||
QUESTÃO | 14 | D | |||||
QUESTÃO | 15 | B | |||||
QUESTÃO | 16 | A | |||||
QUESTÃO | 17 | D | |||||
QUESTÃO | 18 | A | |||||
QUESTÃO | 19 | D | |||||
QUESTÃO | 20 | B |
Divulgação Anterior:
EDITAL Nº 01/2017 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON e o CIEE-RS, por este Edital Nº 01/2017, tornam pública a divulgação do local e horário para a realização da prova do processo seletivo.
a. DATA: 05/11/2017
b. HORÁRIO: 09h
c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
d. LOCAL: No Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
5) PROVAS.
Santa Rosa, 1 de novembro de 2017.
Comissão dos Processos Seletivos
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Processo seletivo - direito e contabilidade - veja já
EDITAL Nº 01/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 , para atuação nos setores de Contabilidade e de Direito do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, conforme dispensa de licitação COFRON nº 01/2017; Processo Administrativo nº 112/17 e em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores.
1) INSCRIÇÕES
- a. LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
- b. DATA: De 19/10/2017 a 01/11/2017
- c. HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
- c. Apresentar cópia do RG e CPF no momento da inscrição;
- d. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por procurações;
- e. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
- f. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
- g. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na sua desclassificação.
- h. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
- i. O candidato não poderá inscrever-se:
- I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses no Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON.
- II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
- III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) QUADRO GERAL DE VAGAS
ÁREA |
CURSO |
Nº DE VAGAS |
CONTABILIDADE |
Ciências Contábeis |
1 |
DIREITO |
Direito (Ciências Jurídicas) |
1 |
Observações: Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
4) DA REMUNERAÇÃO
ÁREA |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR DE BOLSA AUXÍLIO MENSAL |
CONTABILIDADE |
6h diárias / 30h semanais |
R$ 851,80 |
DIREITO |
6h diárias / 30h semanais |
R$ 851,80 |
Observação: Será concedido auxílio-transporte, por estagiário(a), mediante assinatura de termo de recebimento, nos termos do artigo 4º e parágrafo único, da resolução nº 66/2017, da Lei Federal n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto n° 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme, II do art. 9° da Lei n° 4.652, de 28 de abril de 2010.
5) PROVAS
- a. DATA: 05/11/2017
- b. HORÁRIO: 09h
- c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
- d. LOCAL: A ser definido
* O local da prova será informado nos endereços eletrônicos do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE - RS www.cieers.org.br e do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON www.cofron.rs.gov.br, a partir das 17h15min do dia 01/11/2017, sendo de inteira responsabilidade do candidato a busca por esta informação.
- e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
- f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, às quais serão atribuídas peso de forma que a soma de todas totalize 100 pontos.
- g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
- h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
- i. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 minutos para evitar transtornos.
- j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
- k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente desclassificados.
6) CLASSIFICAÇÃO
- a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
- b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação, conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
- c. Ocorrendo empate na classificação serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
- I. maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;
- II. maior número de acertos em Língua Portuguesa;
- III. maior idade
- d. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados por ordem de classificação, por área de formação de acordo com a inscrição, em lista publicada no quadro de avisos e no endereço eletrônico do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON (www.cofron.rs.gov.br) e no site do CIEE-RS (www.cieers.org.br)
- e. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
7) RECURSOS
- a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao Gabarito e a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
- b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
- c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
- d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8) PROVIMENTO DAS VAGAS
- a. O provimento das vagas ficará a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
- b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
- c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, serão convocados pelo CIEE – RS exclusivamente por e-mail.
- d. Após a convocação para admissão, apresentar-se no CIEE – RS – Unidade de Santa Rosa com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF e comprovante de matrícula atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição.
- e. Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
- f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
- g. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
- h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
9) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
- b. Manter atualizados os dados de contato junto ao CIEE – RS (www.cieers.org.br) para atender a convocação;
- c. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e cumprido os prazos estabelecidos;
- d. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON para elaboração do Termo de Compromisso;
- e. Cumprir as determinações deste Edital.
10) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CURSOS
- a. Língua Portuguesa:
- As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental e Médio.
- Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões no contexto.
- Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; acentuação.
- Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.
- Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;
- Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.
- Concordância nominal e verbal.
- Emprego e flexão de tempos e modos verbais.
- b. Conhecimentos Gerais
- Informações referentes a temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica, geografia, história e meio ambiente.
- Informações e notícias veiculadas nos meios de comunicação, tais como jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão.
- Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios.
- Lei Federal Nº 8.666/1993 – Lei de Licitações.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS
- a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON, por igual período;
- b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo 01/2017 |
18/10/2017 |
Período de Inscrição |
De 19/10 a 01/11/17 |
Aplicação das provas |
05/11/2017 |
Divulgação do gabarito oficial |
06/11/2017 |
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito |
Até as 17h do dia 07/11/17 |
Divulgação da classificação preliminar |
08/11/17 |
Prazo limite para interposição de recurso da classificação preliminar |
Até as 17h do dia 09/11/17 |
Divulgação da classificação final |
10/11/2017 |
Santa Rosa, 18 de outubro de 2017.
Vilmar Sidinei Horbach
PRESIDENTE
---------
EXTRATO DO EDITAL Nº 01/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, nos devidos termos da Lei Federal 11.788/2008 , para atuação nos setores de Contabilidade e de Direito do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON.
Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de estágio semanal, o valor de bolsa-auxílio, a aplicação das provas, conteúdos e formato das mesmas, estão estabelecidos no Edital Completo, disponibilizado nos endereços eletrônicos do CIEE – RS (www.cieers.org.br), bem como no endereço eletrônico do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON (www.cofron.rs.gov.br).
1. DAS INSCRIÇÕES
- LOCAL: As inscrições serão realizadas somente no Centro de Integração Empresa Escola – CIEE – RS – Unidade Santa Rosa, situado à Av. Rio Branco, 657 – Sala 202, Bairro Centro, na cidade de Santa Rosa – RS.
- DATA: De 19/10/2017 a 01/11/2017
- HORÁRIO: das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
Santa Rosa- RS, Vilmar Sidinei Horbach, Presidente.
VIGENTE TAMBÉM:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2017 para CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ... Saiba mais ..
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2017 para CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, nos TERMOS DE TABELA COFRON/SUS, previstos(s) nos termos deste edital e conforme o(s) anexo(s) I, II, III e IV.
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, CNPJ nº94.188.208/0001-20, associação pública dos entes federativos, municípios: ALECRIM, ALEGRIA, BOA VISTA DO BURICÁ, CANDIDO GODÓI, CAMPINA DAS MISSÕES, GIRUÁ, DR. MAURÍCIO CARDOSO, HORIZONTINA, INDEPENDÊNCIA, CANDELÁRIA, NOVO MACHADO, PORTO LUCENA, PORTO MAÚA, PORTO VERA CRUZ, SANTA ROSA, SANTO CRISTO, SALVADOR DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO MARTINHO, SENADOR SALGADO FILHO, TRÊS DE MAIO, TUCUNDUVA, TUPARENDI e UBIRETAMA, torna público está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme serviços especificados no anexo I, de acordo com minuta de convênio, contrato de gestão ou contrato administrativo, precedido de inexigibilidade de licitação.
MODALIDADE: Chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS, na área de SAÚDE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – assim genericamente identificados: consultas médicas especializadas, psicologia, nutricionista, Fisioterapias, biópsias, ecografias, RX, ressonâncias magnéticas, Tomografias, entre outros, nos TERMOS DE TABELA DE PROCEDIMENTOS REGULAMENTADA, obedecido as respectivas condições contratuais e seus respectivos PREÇOS MÁXIMOS propostos Constante(s) do edital e conforme seus anexo(s) I e II, integrantes deste.
DA CONTRATUALIZAÇÃO:
PRAZO: Os documentos e propostas serão recebidos de no horário das 9:00 às 11:00 horas, no período compreendido entre o dia 16 de Outubro de 2017 a 02 de Abril de 2018.
EDITAL: O edital e anexo(s), inteiro teor, poderão ser adquirido: 1) diretamente na entidade sito a Rua Sergipe, 141, Santa Rosa-RS, fones (55)3512_6432, mediante entrega de uma resma de folhas A4; 2)Público e gratuitamente, se acessado no site www.cofron.rs.gov.br, no ícone PORTAL DA TRANSPARÊNCIA licitações, ou, ainda, por solicitação via e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
VILMAR SIDINEI HORBACH, Presidente COFRON.
Registre-se e publique-se.
Notícia Anterior:
Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº001/2017 - Contratação de Softwares
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2017, PREGÃO PRESENCIAL N.º001/2017
O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, através de seu Presidente, torna público que realizará a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento POR VALOR GLOBAL, objetivando a Contratação dos serviços indicados no item 01 deste instrumento.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, de acordo com data e horário a seguir estabelecidos:
DA DATA, HORA E DO LOCAL DO PREGÃO: A sessão pública de processamento deste Pregão acontecerá no dia 09 de Junho de 2017, às 10 hs, na Sala de Reuniões, localizada no Sede da entidade, cito a Rua Sergipe, 141, Centro, Santa Rosa/RS, e será conduzida pelo Pregoeiro(a), com auxílio da equipe de apoio. |
Em havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que dispõem os artigos 3º, 42 a 45.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a VII, conforme descrito abaixo:
- Termo de Referência; II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação; III. Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Pequenas Empresas; IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos; V. Termo de Credenciamento (procuração); VI. Modelo da Proposta de Preço; VII. Minuta do Contrato;
1. DO OBJETO: 1.1 – Constitui-se objeto deste, a Contratação de empresa especializada que viabilize a implantação, treinamento e licença de uso, bem como possíveis desenvolvimentos demandados pela contratante, de sistemas computacionais - softwares - necessários aos controles, conforme necessidades administrativas, obedecido o teto máximo por item, conforme segue: OBJETO(S): Valor Mensal cessão-de-uso (Locação), incluído implantação, manutenção e atualização do sistemas, treinamento de pessoal, migração e conversão total de dados desde o ano de 2002 ( inclusive) com atendimento remoto conforme necessidades da contratante:
item |
SOFTWARES DE SISTEMAS |
Valor Mensal cessão-de-uso (Locação), implantação, manutenção e atualização do sistemas, treinamento de pessoal, migração e conversão de dados, com atendimento remoto, conforme necessidades da contratante R$ |
Teto Financeiro por programa (mensal) R$ |
01 |
Sistema de Contabilidade, Orçamento e Empenhos, conforme a Lei 4.320 - Informações Automatizadas - Lei de Orçamento Anual - Responsabilidade Fiscal - Prestação de contas |
285,00 |
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02 |
Sistema de Folha de Pagamento |
210,00 |
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03 |
Sistema de Licitações, contratos e Transparência Brasil LC131 |
180,00 |
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04 |
Integração Patrimonial |
60,00 |
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05 |
Patrimônio |
55,00 |
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06 |
LICITACON: Lei da Transparência - web |
363,00 |
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ATENDIMENTOS EVENTUAIS (não integrante do contrato de pagamento mensal), por uso, conforme solicitação expressa. |
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07 |
Hora técnica – na sede da contratante, incluído deslocamento, por uso (solicitação) |
82,00 |
Obs1. Valor Mensal cessão-de-uso (Locação), incluído implantação, manutenção e atualização do sistemas, treinamento de pessoal, migração e conversão total de dados desde o ano de 2002 (inclusive) com atendimento remoto conforme necessidades da contratante.
Obs. 2. Os itens 1 a 6, dependerá de ordem especifica de instalação e cobrança, para a contratada;
Obs.3. Para implantação dos sistemas, a autoridade competente, emitirá Ordem de Serviços (O.S) específica para cada item ou programa, podendo ser implantado sistemas gradualmente, conforme interesse público.
1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I (Termo de referência) deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
1.3– O prazo para início da prestação dos serviços será imediata, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (O.S) pela CONTRATADA.
O edital inteiro teor poderá ser adquirido diretamente na entidade sito a Rua Sergipe, 141, Santa Rosa-RS, fones (55)3512_6432; Celular (55)984287496; no site www.cofron.rs.gov.br ou, ainda, por solicitação via e-mail no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Santa Rosa/RS, 30 de Junho de 2017.
Vilmar Sidinei Horbach, Presidente COFRON.
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ATA COFRON nº44_2016_Eleição Conselho de Administração 2017
ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº044/2016 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON – Aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas, na CIDADE de SANTA ROSA – Junto a(o) a sede da entidade, situada na Rua Sergipe, 141, Santa Rosa-RS, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o(a) Prefeito(a) Vanice Helena Andrade de Matos, Presidente(a). Acompanhou a mesa do Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Léo Miguel Weschenfelder, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando que os temas da pauta. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum, conforme consolidado no registro de presenças, deu seguimento da assembléia geral Extraordinária, com ata do livro de atas, datada ano de dois mil e desesseis. Em seguida, a presidente, fez a leitura do edital com a pauta, nos termos de publicação, anunciando que a ciência foi dada nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 044/2016 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por sua Presidente(a), VANICE HELENA ANDRADE DE NATOS, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação, conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, a seguir nominados: ALECRIM, Leonel Egídio Colossi; ALEGRIA, Renato Francisco Teixeira; BOA VISTA DO BURICÁ, Vilmar Sidnei Horbach; CANDIDO GODÓI, Guerino Backes; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Noli Roque Aimi; HORIZONTINA, Nildo Hickmann; INDEPENDÊNCIA, Gilberto Marasca; NOVA CANDELÁRIA, Carlos Alberto Dick; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Alcides Vicini; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Jair Luis Henrich; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, José Henrique Heberle; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Noeli Borre Ruwer; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Eliseu Schenkel; SENADOR SALGADO FILHO, Norton Matter; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Paulo Roberto Schwerz; TUPARENDI, Olavo Osmar Pawlak e UBIRETAMA, Celso Wiede, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à se realizar na CIDADE de SANTA ROSA – Junto a(o) sede da entidade, situada a Rua Sergipe, 141, Santa Rosa-RS, no dia 06 de Dezembro de 2016, às 10:00 horas, em única chamada, para deliberações, nos termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo. Edital de chamamento foi firmado em Santa Rosa/RS, ao(s) dia(s) vinte e doias de Novembro do ano de dois mil e desesseis, por VANICE HELENA ANDRADE DE MATOS, Presidente(a) COFRON. Com a ordem de Registre-se e Publique-se. Firmado, ainda, pelo Prefeito LEO MIGUEL WESCHENFELDER, Secretário Conselho de Administração COFRON e Adv. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s) e suas respectivas deliberações da ordem do dia que segue: Item 1, da Pauta: 1.1. Ata da Assembléia de Prefeitos COFRON, realizada no ) na cidade de São José do Inhacorá/RS, no dia 26 de Agosto de 2016, conforme Edital nº43/2016 (doc. anexo). Feita a leitura na forma de praxe, a ata foi colocada em votação com ata de mesmo número, tendo sido aprovada pro todos os conselheiros presentes, sem quaisquer acréscimos. Item 2, da Pauta: ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COFRON PARA O EXERCÍCIO DE 2017, para o período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro do exercício de 2017, com os seguintes Cargos: Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Secretário suplente, Tesoureiro e Tesoureiro suplente. Por deliberação dos conselheiros foi proposta a seguinte nominada: Prefeito do Município de BOA VISTA DO BURICÁ, Vilmar Sidnei Horbach, Presidente; vacante até a próxima assembléia, vice-presidente; SANTA ROSA, Alcides Vicini, Secretário; Vacante até a próxima assembléia, Secretário-Suplente; Prefeito do Município de ALECRIM, Leonel Egídio Colossi, tesoureiro; Vacante até a próxima assembléia, tesoureiro-suplente. Previamente, ante a ausência de gestores para compor a diretoria com suplentes, ficou decidido que a mesma será composta neste momento somente com os titulares, ficando a cargo dos novos gestores a eleição dos suplentes em próxima assembléia. Assim foi apresentada a composição da diretoria e colocada em votação aberta, a mesma foi eleita por aclamação e com aprovação unânime de todos os conselheiros, ficando os cargos suplentes vacantes. Em seguida, a presidente fez a leitura e colocou em votação a ata referente a esta solenidade. A mesma foi aprovada por todos os conselheiros presentes, sem quaisquer alterações e/ou acréscimos. Ainda a presidente entregou e solicitou as formalidades legais, referentes aos contratos de rateio referente a manutenção da entidade e aos serviços de saúde, bem como o contrato de rateio referente a manutenção do sistema público de urgências e emergências UPA/SAMU regional. Assim, cumprida a pauta da convocação com o tema proposto para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o(a) Presidente(a) Vanice Helena Andrade de Matos encerrou a presente assembléia, às dez horas e quarenta minutos, agradecendo todos os senhores conselheiros pela oportunidade e disponibilidade. Assim, foi por designação do Secretário do Conselho de Administração Leo Miguel Weschefelder, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador Jurídico do COFRON, que firma, juntamente com o(a) Presidente(a) Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos das deliberações e registro de presenças específico da data firmado pelos demais conselheiros, bem como com os que de acordo estiverem nos termos desta e assim desejarem. Leo Miguel Weschefelder – Secretário do Conselho de administração de 2016, da entidade._____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________________________; Vanice Helena Andrade de Matos – Presidente(a) da Entidade – exercício