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COFRON - Consórcio Público Fronteira Noroeste

Associação Pública de Municípios

"União que Potencializa a Força e a Eficiência Governamental"

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº013/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às dez horas, no auditório localizado na sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente; O Prefeito João Edécio Graef, Secretário.  Acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito João Edécio Graef, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta.  Manifestou a grande satisfação de contar com a presença dos Conselheiros. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número treze do livro de atas, datada ano de dois mil e doze. O presidente, fez a leitura do Edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da(s) resolução(ões) do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, OLAVO OSMAR PAWLAK, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação,  conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado -   representantes dos Municípios, a seguir nominados: ALECRIM, Neusa Ledur Kuhn; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  05 de Novembro de 2012,  às 10:00 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos da regulamentação federal, lei(s) regulamentar de cada ente político, de resoluções do conselho de prefeitos e contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 05/06/2012, conforme edital nº12/2012/COFRON. Após a certificação do teor da referida ata por todos os conselheiros e representantes, foi a mesma colocada em apreciação, e, não havendo acréscimos ou dissonâncias sobre os respectivos registros de ata, a mesma foi colocada em votação, tendo sido deliberado por todos os presentes pela sua aprovação nos exatas termos propostos. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº017/2012. Ementa: Autoriza o orçamento do COFRON para o exercício de 2013 e dá demais providências. Feita a leitura da respectiva resolução e apresentação do referido orçamento para o exercício de 2013, e justificada as razões para a elevação dos custos operacionais da entidade, foi aprovado o referido projeto de resolução e seu anexo I, com resolução de mesmo número, por todos os presentes, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº017/2012, de 05 do Novembro de 2012.  Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando: 1.  A necessidade de diretrizes orçamentárias de acordo como as  necessidades estruturais desta associação pública de Municípios para o exercício de 2013.  Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2013 (dois mil e treze) do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração COFRON.  Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I, da resolução nº17/2012, conforme segue:

 

ORÇAMENTO 2013 – ANEXO I

         
 

RECEITAS CORRENTES

           

1112.04.31.02.01

Impostos

   

100,00

       
 

RECEITA PATRIMONIAL

           

1322.00.00.00.00

Dividendos

   

500,00

       
 

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

         

1325.01.99.05.00

Rec.de recursos CP 2009/2010

 

2.000,00

       

1325.02.99.00.00

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

6.000,00

       
 

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

         

1723.37.00.00.00

Transferências a Consórcios Públicos

   

DESPESAS CORRENTES

 

1723.37.00.01.00

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

   

254.000,00

3.1.90.11.01.000

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

133.000,00

1723.99.00.00.00

Outras Trasnferencias dos Municípios

 

3.1.90.13.01.0000

FGTS

 

12.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

         

1730.00.00.00.00

Transferencia de Instituições Privadas

100,00

3.1.90.13.02.0000

INSS

 

30.000,00

1750.00.00.00.00

Transferencias de Pessoas

   

100,00

3.1.90.91.01.0000

Sentenças Judiciais

 

200,00

1721.99.00.00.00

Outras Transferencias da União

   

100,00

3.1.90.92.00.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

1762.99.00.00.00

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

   

100,00

3.3.90.14.00.0000

Diárias - Civil

 

5.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

100,00

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

7.000,00

1911.99.00.01.00

Multas e Juros de mora das taxas

   

100,00

3.3.90.33.00.0000

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

1922.99.00.01.00

Restituições determinadas pelo TCE

   

100,00

3.3.90.35.00.0000

Serviços de Consultoria

100,00

1922.99.00.04.00

Restituição pelo pagamento indevido

   

100,00

3.3.90.36.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

20.000,00

1922.99.00.07.00

Restituições - INSS

   

100,00

3.3.90.39.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

40.500,00

1990.00.00.00.00

Receitas Diversas

 

500,00

3.3.9.0.46.00.00.00

Auxilio alimentação

 

8.000.00

 

RECEITA DE CAPITAL

   

3.3.90.47.00.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

4.000,00

2210.00.00.00.00

Alienação de Bens Móveis

 

1.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00

Outras obras e Instalações

1.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

 

10.000,00

2500.00.00.00.00

Outras receitas

   

1.000,00

4.6.90.71.00.0000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

100,00

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

266.000,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

   

266.000,00

                 

1600.05.01.00.00

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

3.300.000,00

3.3.90.39.50.0100

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.302.000,00

1722.33.00.44.00

CONSULTA POPULAR 2009/2010

     

3.3.90.39.50.0400

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 
 

CONSULTA POPULAR 2010/2011

300.000,00

3.3.90.39.50.0600

CONSULTA POPULAR 2010/2011

 

300.000,00

1722.33.00.45.00

consulta Popular 2011/2012

 

530.797,94

3.3.90.39.50.0700

Consulta Popular 2011/2012

 

530.797,94

 

Diaria Rede regional de atend.as mulheres

   

5.000,00

3.3.90.39.0800

Diaria  Rede Regional de atend.as mulheres

 

5.000,00

1721.99.00.01.00

Outras Transferencias da União

 

336.000,00

3.3.90.39.50.0500

RECURSOS  UNIÃO

336.000,00

1762.99.00.00.00

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

   

2.000,00

       

TOTAL

     

4.473.797,94

TOTAL

   

4.473.797,94

TOTAL GERAL

     

4.276.450,00

TOTAL GERAL

   

4.276.450,00

                 
                 

Olavo Osmar Pawlak

Sedir Wastowski

Marli Wozniak Angst

     

Presidente

 

Tesoureiro

 

Contadora

       

Nos termos do orçamento delineado caberá no exercício de 2013 (dois mil e treze) para cada ente federativo associado o valor do contrato de rateio será conforme tabela que segue:

         

PREVISÃO DE RECEITAS

       
         

MUNICIPIO

POPULAÇÃO

VALOR  RATEIO 2013

 

ALECRIM

7.045

739,66

 

ALEGRIA

4.289

739,66

 

BOA VISTA DO BURICA

6.555

739,66

 

CAMPINA DAS MISSÕES

6.113

739,66

 

CÂNDIDO GODOI

6.535

739,66

 

DR.MAURICIO CARDOSO

5.306

739,66

 

GIRUA

17.067

1.109,49

 

HORIZONTINA

18.246

1.109,49

 

INDEPENDENCIA

6.615

739,66

 

NOVA CANDELÁRIA

2.751

739,66

 

NOVO MACHADO

3.927

739,66

 

PORTO LUCENA

5.421

739,66

 

PORTO MAUA

2.544

739,66

 

PORTO VERA CRUZ

1.852

739,66

 

SALVADOR DAS MISSÕES

2.669

739,66

 

SANTA ROSA

68.573

1.849,15

 

SANTO CRISTO

14.369

1.109,49

 

SÃO JOSE DO INHACORÁ

2.193

739,66

 

SÃO MARTINHO

5.773

739,66

 

SÃO PAULO DAS MISSÕES

6.367

739,66

 

SÃO PEDRO DO BUTIA

2.864

739,66

 

SENADOR SALGADO FILHO

2.814

739,66

 

TRES DE MAIO

23.631

1.109,49

 

TUCUNDUVA

5.883

739,66

 

TUPARENDI

8.557

739,66

 

TOTAL

237.959

21.080,31

 
           

ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº018/2012. Ementa: Autoriza recomposição salarial pelo IGP-M aos funcionários públicos do COFRON e dá demais providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a conceder reajuste salarial  e as justificativas constantes da própria projeto o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº018/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a alteração do padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima  – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos em cada exercício financeiro e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. Os termos do Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no padrão de referência salarial, de acordo com o IGP-M/FGV, indexador utilizado como base; 3º.  Considerando o direito legal de reajuste salarial para os empregados, que, em regra, ocorre deve se dar em cada exercício financeiro. RESOLVE:  Art.1º. Fica autorizada, ao Presidente da entidade, por Instrução normativa, a proceder alteração da Cláusula Décima – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, em janeiro de cada exercício, visando a atualização os valores do padrão de referência salarial dos funcionários do COFRON, do exercício anterior, desde que haja previsão e suficiente dotação orçamentária. Art.2º. O índice de reajuste deverá ser o IGP-M/FGV. Parágrafo Único: Na atualização de Janeiro de 2013, o cálculo deverá integrar os meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro de Dezembro de 2012.  Art.3º. Para haver qualquer aumento fora do estabelecido deverá ter deliberação do Conselho de Prefeitos, por resolução.  Art.4º. Revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº019/2012. Ementa: Define o percentual de participação patrimonial de cada ente federativo associado ao COFRON e dá demais providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo define o percentual de participação de cada ente federativo associado ao COFRON, bem como as justificativas constantes da própria projeto,  o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº019/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Define o percentual de participação de cada ente federativo associado ao COFRO, objetivando o cálculo do patrimônio em cada exercício financeiro e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: A necessidade de cumprimento da Lei de responsabilidade fiscal; A necessidade de individualização do percentual do patrimônio, visando o atendimento dos elementos contábeis de cada ente federativo associado; Considerando a praxe na manutenção da entidade consolidada na organização da entidade.Art. 1º. Fica definido que o percentual de participação de cada ente federativo e co-fundador do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, que será de acordo com o percentual de participação na manutenção da entidade de conforme contrato de rateio, considerado o total dos valores de cada exercício financeiro. Parágrafo Primeiro: O mesmo cálculo poderá ser utilizado para composição de dados de exercícios anteriores referentes ao percentual de participação dos entes federativos co-fundadores.   Parágrafo Segundo: Para quaisquer outros investimentos ou rateio será obedecida a mesma proporcionalidade de cálculo de contribuição, exceto se deliberado em contrário. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012. Ementa: Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2013 COFRON e dá demais providências.  Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo define a forma contratual de rateio de cada ente federativo associado ao COFRON  e as justificativas constantes da própria projeto e respectivo anexo I, o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012, de 05 do Novembro de 2012.  Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2013 COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Autoriza a minuta do contrato de rateio para o exercício 2013 e seguintes COFRON, nos termos do ANEXO I.  Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração COFRON. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ANEXO I,  DA RESOLUÇÃO COFRON nº020/2012. – minuta do contrato de rateio para 2013 - CONTRATO DE RATEIO QUE FAZ o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) com o MUNICÍPIO DE (........). Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, Administração Pública em geral, pessoa jurídica de direito Público, Espécie de Autarquia Interfederativa, com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente Ilmº Sr. Olavo Osmar Pawlakbrasileiro, Prefeito de Tuparendi/RS, doravante denominado COFRON, e o MUNICÍPIO DE (........), CNPJ nº(................), pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito ................, nos termos da Lei Municipal nº..............., doravante denominada MUNICÍPIO  - firmam CONTRATO DE RATEIO, mediante as cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato visa regular a relação COFRON &  MUNICÍPIO, estabelecendo um fórum permanente de debate de assuntos consorciais da região abrangida pelos associados, propiciando a concentração e coordenação de esforços de seus associados, em prol do planejamento e da resolutividade necessária aos interesses dos associados, conforme estabelecido em seu contrato constitutivo, leis reguladoras de cada associado e, nos termos da lei, as definições do Conselho de Prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES – I. O COFRON assume o compromisso de racionalizar providências e ações para vinculação de serviços de saúde de média/alta complexidade, utilizando parâmetros de contratação conforme lei e orientando pelos Conselhos consultivos e/ou deliberados pelo Conselho de Prefeitos. II .  COFRON procurará disponibilizar serviços de média complexidade na saúde, efetivados através de pessoas jurídicas, dos quais o conveniado poderá fazer uso dentro de suas necessidades e disponibilidades; III. Ser fórum permanente de receptividade e construção das viabilidades regionais; IV. Atuar coordenando ações em prol do interesse comum. - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCAMINHAMENTOS - Os serviços prestados ao Município associado serão requeridos pela Secretaria de Saúde ou secretaria competente, mediante agendamento e encaminhamento de requisição diretamente com o prestador de serviços vinculado, respeitando as peculiaridades e disponibilidades de cada serviço. Parágrafo Único: Os encaminhamentos somente poderão se dar com as solicitações/ordem de serviços  padronizados, numeradas e fornecidas exclusivamente pelo COFRON.   CLÁUSULA QUARTA: DOS REPASSES DE VALORES - O Município repassará ao COFRON: I. O valor de manutenção mensal para rateio de custo operacional no valor de R$ ( conforme TABELA DE VALORES), (valor por extenso ), que deverão ser creditados ao COFRON até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, da transferência do ICMS – conforme autorização do chefe executivo - ou mediante depósito, na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, de Santa Rosa/RS,  do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de acordo com deliberação do Conselho de Prefeitos e Contrato do COFRON. O valor do(s) serviço(s) prestados, que coincidirá com os serviços contratados pelo COFRON, será repassados ao mesmo através de depósito bancário na conta nº 06.0316.79.08, agência nº355, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de Santa Rosa/RS, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dia da requisição de serviço(s). II. Valores para novos investimentos, com fins específicos serão deliberados pelo Conselho de Prefeitos e observados os trâmites legais de ambas as partes. Parágrafo Único: O valor da mensalidade (item I supra), poderá ser reajustado por deliberação da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do COFRON, mediante aditivo a este instrumento.     -  CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ADITIVOS -  O presente instrumento firmado entra em vigor em 01 de janeiro de 2013 e vigorará até 31 de Dezembro de 2013, devendo ser renovado/prorrogado em cada exercício financeiro, sendo no prazo de interesse público. Parágrafo Único: Os aditivos de rateio anual terão como objetivos a manutenção ou redefinição de metas e complementação e/ou atualização dos valores previstos neste instrumento. - CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO -  A RESCISÃO poderá se dar por: 1. Convenção das partes – que se resume na adoção dos procedimentos legais previstos na legislação reguladora.  2. Descumprimento do convencionado. Parágrafo Único: a rescisão poderá se dar mediante adoção das medidas legais e NOTIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO DE PREFEITOS, com prazo de 30 (dias) a partir da ocorrência desta. - CLÁUSULA SÉTIMA: DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA  -  As despesas decorrentes do presente contrato de rateio correrão a conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s) do Município:  (ESPECIFICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES - Eventuais responsabilidades civis oriundas do mau exercício das atividades por qualquer das partes correrão por conta e risco daquele que o praticar, que responderá exclusivamente em Juízo. - CLÁUSULA NONA: DAS RECEITAS - O Consórcio poderá ter com fonte de receitas decorrentes: 1. Repasses de contrato de rateio, visando o atendimento de interesses específicos, programas ou serviços contínuos; 2. Taxas de serviços; 3. Taxas de administração sobre programas ou serviços contratados.  - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RECEITAS DO RATEIO -   As receitas e transferências decorrentes do rateio serão para a manutenção das atividades do COFRON,  acordo com a programação orçamentária aprovada pela resolução RESOLUÇÃO COFRON nº017/2012, de 05 do Novembro de 2012, , do  conselho de Prefeitos COFRON. - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS -                 As transferências orçamentárias do Município poderão se dar conforme tabela de serviços disponibilizados pelo COFRON e utilizados pelo associado, nos termos de solicitação/ autorização específica, numerada,  fornecida exclusivamente pelo COFRON.   - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS - O MUNICÍPIO se obriga ainda a manter: 1. seus dados cadastrais sempre atualizados; 2.  buscar ordenar suas ações em comunhão de interesses com os demais associados; 3. participar da estrutura e assembléias do COFRON; 4. acompanhar encontros, repassar informações de interesse comum a associação; 5. Sua regularidade fiscal perante esferas governamentais. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  DOS CASOS OMISSOS e FORO -                 Os casos omissos no presente contrato de rateio serão deliberados expressamente pela Assembléia de Prefeitos e subsidiariamente pelo Código Civil, elegendo o foro de Santa Rosa, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, sendo este firmado pelas partes em quatro vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Rosa/RS, .... de ...........  de 2010. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Olavo Pawlak, Presidente. MUNICÍPIO DE (.............),  Prefeito. Procuradoria Jurídica COFRON, Adv. Ricardo Chechi, Jurídico.  Testemunhas.  Finalizando os termos propostos foi colocada em votação os termos deste projeto de resolução tendo sido aprovada por  todos os presentes. Ficou ao encargo do jurídico da entidade solicitar as informações sobre as dotações orçamentárias de cada ente associado, devendo elaborar  o contrato para a assinatura de todos os associados.  ITEM 5, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº021/2012, de 05 de Novembro de 2012. Ementa: Autoriza a inclusão de procedimento no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências.  Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a inclusão de procedimento/serviço visando o atendimento de serviço da saúde e tendo havido deliberação do conselho de secretários de saúde e a definição da necessidade estratégica do serviço para a maioria dos entes  federativo associado ao COFRON  e as justificativas constantes da própria projeto, o mesmo foi colocado em votação,  sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº021/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a inclusão de procedimento no anexo I, da RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. As proposições e deliberações da Câmara Técnica da Saúde; 2º. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011, que Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. RESOLVE: Art.1º. Fica autorizada, a inclusão na tabela de procedimentos, em seu anexo I, o seguinte serviço:

ANEXO I – RESOLUÇÃO nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011 – TABELA DE PROCEDIMENTOS

CODIGO/

SUS

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-COFRON

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO(S)

VALOR MÁXIMO COFRON

 

Módulo de EDUCADOR FÍSICO de 04 (quatro) horas de serviço

Palestras e orientação de grupo de profissional de nível superior habilitado em educação física para atendimento das atividades de academias abertas

110,00

Art.2º. Revogadas as disposições em contrário. Art.3º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 6, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de RESOLUÇÃO COFRON nº022/2012, de 05 de Novembro de 2012. Ementa: Autoriza a atualização do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO pelo IGP-M aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. Feita a leitura do respectivo projeto de resolução e certificado que o mesmo autoriza a conceder reajuste do auxílio alimentação aos funcionários do COFRON, bem como as justificativas constantes da própria projeto o mesmo foi colocado em votação, sendo apreciado e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número e conforme segue:  RESOLUÇÃO COFRON nº022/2012, de 05 de Novembro de 2012.  Autoriza a atualização do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO pelo IGP-M aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, prefeito de Tuparendi/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. Os termos do artigo 1º, parágrafo 12º, da resolução nº008/2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no auxílio, de acordo com o IGP-M/FGV, indexador utilizado como base.  RESOLVE:  Art.1º. Fica autorizada, ao Presidente da entidade, por Instrução normativa, a proceder a alteração do artigo 1º, parágrafo 2º, caput, da resolução nº008/2010, de 22/12/2010, em janeiro de cada exercício, visando a atualização os valores do auxílio alimentação aos funcionários do COFRON, desde que haja previsão e suficiente dotação orçamentária.  Art.2º. O índice de reajuste deverá ser o IGP-M/FGV. Parágrafo Único: Na atualização de Janeiro de 2012, o cálculo deverá integrar os meses de Outubro, Novembro de Dezembro de 2012.  Art.3º. Para haver qualquer aumento fora do estabelecido deverá ter deliberação do Conselho de Prefeitos, por resolução. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário. Art.5º. Os efeitos desta resolução entram em vigência na data de sua publicação.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ITEM 7, da pauta: ELEIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO COFRON para o EXERCÍCIO DE 2013, compreendido o período de 1º/01/2013 a 31/12/2013, formado por: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Secretário-suplente; Tesoureiro e Tesoureiro suplente. Considerado questões pontuais os conselheiros em votação sem dissonâncias,  decidiram adiar a votação para a próxima assembléia.  ITEM 8, da pauta: Assuntos Gerais: 1.  Temas de Interesse Comum; 2. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, como de praxe foi comunicado os meios usuais de comunicação da entidade que se efetiva via site, com a divulgação permanente de todos os atos administrativos no site www.cofron.rs.gov.br, inclusive o portal da transparência da entdiade; 4. Data(s) da próxima assembléia: ficou definido o dia 20 de Novembro de 2012, às 10horas, na sede da entidade, ficando a cargo do presidente a definição de pauta, incluída a eleição do conselho de administração; 5. Informativos gerais, não houve.  O referido edital nº13/2012, foi  publicado pelos meios usuais e no mural de publicações oficiais, na sede da entidade,  na cidade de Santa Rosa – RS em  22 de Outubro de 2012. E foi firmado por OLAVO OSMAR PAWLAK,  Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. JOÃO EDÉCIO GRAEFL, Secretário Conselho de Administração COFRON.  Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, Procurador Jurídico COFRON. Finalizado e cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente Olavo Osmar Pawlak encerrou a presente assembléia, às onze horas e quarenta minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão.  Assim, foi, por designação do Secretário João Edécio Graef, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firmam juntamente com o Presidente Olavo Osmar Pawlak e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON, Exercício de 2012, da entidade._____________________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON, exercício 2012, _________________________________;

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº012/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos cinco dia do mês de Junho,,+ do ano de dois mil e doze, às dez horas e trinta minutos, no auditório localizado na sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 504, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente; O Prefeito João Edécio Graef, Secretário; O Prefeito José Luis Seger, Tesoureiro-suplente; acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito João Edécio Graef, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta.  Manifestou a grande satisfação de contar com a presença dos Conselheiros. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número doze do livro de atas, datada ano de dois mil e doze. O presidente, fez a leitura do Edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue:  EDITAL Nº012/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, OLAVO OSMAR PAWLAK, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na CIDADE DE SANTA ROSA,  SITO a Av. Borges de Medeiros, 504, em  05 de Junho de 2012às 10:00 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, em edital datado de 28 de Maio de 2012 e firmado pelo Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON.  Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON.Adv. Ricardo Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON. Registre-se e Publique-se. Estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação: ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 27/04/2012 – COFRON, conforme edital 011/2012. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de presenças e homologada pela assembléia nesta data.  ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: RELATÓRIO DE ATIVIDADES (GESTÃO) do EXERCÍCIO 2011. Foi apresentado o relatório conjunto de gestão  pelo Sr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, conforme segue.  RELATÓRIO DE GESTÃO: PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011. 1) CONSOLIDAÇÃO DA ENTIDADE COMO CONSÓRCIO PÚBLICO, DE DIREITO PÚBLICO - Consolidada as encaminhamentos e deliberações executivas e legislativa da região de abrangência, e consolidado o COFRON como consórcio público, nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007. Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais  de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas que se somam para o desenvolvimento estratégico do território abrangente.  Assim, mediante assembléia foi deliberado pela resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais, constituindo pelo contrato de consórcio público, nossa associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar  em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo,  órgão, secretarias,  ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, visando a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes. 2) CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de MAIO DE 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega de ofício requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que repassam aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que será uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve controle sobre o andamento em todas as fases do processo agilizando a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas. Durante todo este expediente fomos acompanhados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos, junto as demais esferas administrativas -  CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência  1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. Durante o exercício foram aperfeiçoadas informações técnicas (informática, lançamentos, etc). O  consórcio consolidou esta  conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano),  dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.  Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011/2012.  Assim, os recursos decorrentes da média e alta complexidade deverão persistir ao longo dos exercícios vindouros, beneficiando continuamente a comunidade abrangida pelos municípios integrantes da 14ª coordenadoria de saúde.     3) MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - O SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo CONSÓRCIO, que desde o início da implantação do sistema COORDENOU e ENCAMINHOU a execução do programa SAMU/SALVAR.               SANTA ROSA, através da FUMSSAR, e de sua presidência foi sempre mantido o diálogo com os municípios integrantes visando a consolidação da implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Neste exercício deixamos de ter a contribuição per capita dos Municípios de PORTO LUCENA e ALEGRIA.  Apesar das intervenções administrativas junto aos gestores os mesmos se mostraram irredutíveis a razão do não atendimento dos chamados oriundos de seus Munícipes  pelo sistema SAMU/SALVAR, levando os mesmos ao abandono do sistema.  4) SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse  AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de  pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro.  HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.   5) SAMU/SALVAR: UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificadoras do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.  Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – foi reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual -   foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.  Assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município do Boa Vista do Buricá. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde  do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá.  Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos  municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR.  No exercício de 2011, mo mês de Junho, foi colocada em funcionamento a unidade no Município de Boa Vista do Buricá, integrando o sistema regional SAMU/SALVAR.  6) DAS HABILITAÇÕES  E MANUTENÇÃO DA LEGALIDADE DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais; RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.  7) DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010 e deliberação do Conselho de Prefeitos foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011, tendo todos os municípios integrantes firmado o referido, conforme consta dos arquivos da entidade. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.  8) AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO - Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional participando através da procuradoria jurídica e presidência dos fóruns regionais de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030.  Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual dos exercícios seguintes. O  COFRON consolidou a PARCERIA/COPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como ferramenta indispensável EXECUTIVA para o desenvolvimento regional como fórum político respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, imprescindível ao desenvolvimento regional.  9) DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2011 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram os seguintes temas, que  foram tratados diversos temas de relevância estratégica para o desenvolvimento regional e que foram remetidas aos municípios, publicadas no portal do COFRON, bem como no MURAL DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, junto a sede da entidade.      Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que foram remetidas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis,  relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2011 e que consolidam o plano de rateio para o exercício de 2012. 10) DA ESTRUTURAÇÂO PATRIMONIAL INTERNA - Não foram adquiridos bens no exercício.  11) DA CONSTITUIÇÃO DOS  CONSELHOS REGIONAIS - Apesar da constituição dos Conselhos regionais e sua respectiva designação não foi dada aplicabilidade aos mesmos a razão do enorme acúmulo de atividades a atual estrutura administrativa, tendo sido direcionado a aplicação das atividades as ações e diretrizes da saúde, que já denota enorme passivo burocrático de trabalho, pois o COFRON e órgão de direito público, e portanto, com as todos os relatórios e legalidade de seus entes instituidores. EXPEDIENTES FUTUROS: colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS – viabilizando,  nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 -  definindo e construindo das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA,   para o progresso em ações integradas. 12)  COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT  - 1. Procuradoria Jurídica: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo – Funcionária Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Funcionária Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos -  (possível concurso(s), sem previsão orçamentária;  6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo -  (possível concurso), sem previsão orçamentária.                 7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.   Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de todos os Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional e construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral concorrente(s); 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. Nos cargos de confiança, aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos.  Critério para rescisões de contratos funcionais: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação, entre outros ; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Nos cargos de confiança - Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.   13) DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE – 1. Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foi adotada a seguinte providência: 2. Após diversos encaminhamentos e audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de  seus Assessores, foi definido pelo encaminhamento de Projeto de Lei, visando a CESSÃO DE USO.   Em razão de polêmica que envolveu a CESSÃO DE USO junto a comunidade de SANTA ROSA, o executivo desta cidade RETIROU de pauta o projeto de lei que estava na câmara de vereadores de Santa Rosa. Pelo Executivo de Santa  Rosa, foi informado que o referido projeto estava sendo retirado de pauta, e que no futuro (exercício de 2013), se avaliaria  novamente o pedido.    14) EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2011. As metas físico financeira previstas no exercício 2011  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2011. 1. Suplementação 001/2011 - 12 de setembro de 2011; 2. Suplementação 002/2011 - 25 de outubro de 2011; 3.
Suplementação 003/2011 - 06 de dezembro de 2011. 14.1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 2011, conforme segue:

Rio Grande do Sul

Balanço Financeiro

     

Consorcio Distrital de Saude

Exercício de 2011 - Anexo 13, da Lei 4.320/64

   
             

Unidade Gestora :CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE

         

Receita

Despesa

 

ORÇAMENTÁRIA (1)

   

ORÇAMENTÁRIA (5)

     

Receitas Orçamentárias

   

Despesas Orçamentárias

     

Receitas Correntes

   

Despesas Correntes

     

RECEITA TRIBUTÁRIA

-

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

147.742,64

   

RECEITA PATRIMONIAL

6.396,06

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.089.326,87

3.237.069,51

 

RECEITA DE SERVIÇOS

2.953.902,61

 

Despesas de Capital

     

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

506.780,32

 

INVESTIMENTOS

355,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5,28

3.467.084,27

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

-

355,00

 
             

Receitas de Capital

           

ALIENAÇÃO DE BENS

-

         

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

-

       
             

Totais

 

3.467.084,27

Totais

 

3.237.424,51

 

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2)

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6)

 

Restos a Pagar Proc-2011

264.751,50

         

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

-

   

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

-

 

AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

339,24

   

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

   

Restos a Pg Não Proc-2011

26,64

         

Serviço da Divida a Pagar-2011

-

 

Restos a Pagar

195.665,89

   

CONSIGNACOES

15.443,73

 

CONSIGNACOES

15.835,60

   

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

80.510,17

360.732,04

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

73.396,47

285.237,20

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3)

SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7)

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

955,68

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

41.238,40

   

APLICACOES FINANCEIRAS

154.925,64

155.881,32

APLICACOES FINANCEIRAS

419.797,52

461.035,92

 

TOTAL (4)

 

3.983.697,63

TOTAL (8)

 

3.983.697,63

 
             
             

OLAVO OSMAR PAWLAK     SEDIR LUIZ WASTOWSKI         MARLI WOZNIAK ANGST

 

Presidente                                         Tesoureira                               Contador

 

533.609.580-04                             597.842.290-72                       664.111.900/97

 

14.2. BALANÇO FINANCEIRO 2011, conforme segue:

           

Rio Grande do Sul

Balanço Orçamentário

 

Consorcio Distrital de Saude

Exercício de 2011 - Anexo 12, da Lei 4.320/64

 
         

Unidade Gestora: CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE

   
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Receitas

(a)

(b)

(c)

 

RECEITAS CORRENTES

       

RECEITA TRIBUTÁRIA

500,00

-

500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

13.000,00

6.396,06

6.603,94

 

RECEITA DE SERVIÇOS

2.700.000,00

2.953.902,61

-253.902,61

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.070.303,00

506.780,32

563.522,68

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

8.350,00

5,28

8.344,72

 

Total.......

3.792.153,00

3.467.084,27

325.068,73

 
         

RECEITAS DE CAPITAL

       

ALIENAÇÃO DE BENS

3.000,00

-

3.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

-

3.000,00

 

Transferências Financeiras Recebidas

 

-

-

 

Soma .........

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 

Total das Receitas

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Despesas

(a)

(b)

(c)

 
         

Créditos Orçamentários e Suplementares

3.798.153,00

3.237.424,51

560.728,49

 

Créditos Especiais

-

-

-

 

Créditos Extraordinários

-

-

-

 

Transferências Financeiras Concedidas

 

-

-

 

Soma ..........

3.798.153,00

3.237.424,51

560.728,49

 

Superávit ......

 

229.659,76

229.659,76

 

Total das Despesas

3.798.153,00

3.467.084,27

331.068,73

 

OLAVO OSMAR PAWLAK            SEDIR LUIZ WASTOWSKI         MARLI WOZNIAK ANGST

   

Presidente                       Tesoureiro                                            Contadora

   

533.609.580-04                          597.842.290-72                                    664.111.900/97

   
                                   

15) RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2011. 16) CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houve contratações temporárias no período de 2011. 17) PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - No exercício de 2011, foi trabalhado intensamente com o objetivo de consolidar as ações em andamento e sintonia com as novas ações e políticas públicas de publicidade e transparência  das ações.

No portal do COFRON – www.cofron.gov.br e seus ícones encontramos as ações e a contabilidade pública, garantindo transparência e acessibilidade a informação a todos os cidadãos.   18) DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2011 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo -  de 01 de janeiro de 2011 até o dia 31 de dezembro de 2011. 19) RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS – RESOLUÇÃO COFRON nº009/2011, de 03 de Junho  de 2011. Define a forma de “repatriação” dos recursos de Imposto de Renda (IR) retidos pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. RESOLUÇÃO COFRON nº010/2011, de 12 do Agosto de 2011. Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº011/2011, de 12 de Agosto de 2011. Fixa diária(s) para dirigente(s) e funcionário(s), bem como restituições indenizatórias para veículo(s) utilizado(s) no interesse público do COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº012/2011, de 12 do Agosto de 2011. Altera o padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima  – Dos empregados Públicos -  parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos  e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011. Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. -  RESOLUÇÃO COFRON nº014/2011, de 23 de Setembro de 2011. Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação de bens do COFRON e dá demais providências. RESOLUÇÃO COFRON nº015/2011, de 06 de Dezembro  de 2011. Atualiza o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências.  Obs. As cópias inteiros teores se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. 20) ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares internas, estão disponíveis nos arquivos do COFRON. 21) SITE COFRON - Foi ressaltado a mesmo em todas as assembléias a ferramenta que visa dar transparência e publicidade aos atos administrativos, capacitado a fornecer todas as informações necessárias a legalidade da entidade e a transparência à sociedade e aos Municípios associados do COFRON.  O referido site foi desenvolvido para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de  um PORTAL que capacite a região ao debate, informações com transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. 22) CONSULTA POPULAR - 22.1. DOS ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS - Participação da procuradoria jurídica em todas os encaminhamentos e deliberações regionais – via CIR ou COGERE (na designação até final de 2011) – das necessidades deliberativas dos projetos envolvendo o COFRON, tais como: 1. Consulta popular no valor de R$284.000,00 – referência votação 2005/2006, que se encontra com decreto de prescrição, com protestos efetivados processualmente pela entidade; 2. Consulta popular no valor de R$300.000,00 – referência votação 2010/2011, que se encontra atualmente para liquidação;  3. Consulta popular no valor de R$534.974,  – referência votação 2011/2012, que se encontra em tramitação, com apresentação do plano de trabalho no exercício de 2012.  22.2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A CONSULTA POPULAR NO EXERCÍCIO - 22.2.1. NO EXERCÍCIO DE 2011: não tivemos execução orçamentária referente a valores mediante participação popular da região no orçamento estadual. 22.2.2. NO EXERCÍCIO DE 2012: se terá a execução do valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), que executará os referidos valores conforme deliberação do COGERE/CIR. 23) RETENÇÕES E RETORNO DE IR AOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS - No exercício tivemos s retenção total do valor de R$42.675,35 (quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais, com trinta e cinco centavos), retornado aos associados de acordo com resolução do conselho de prefeitos, sendo proporcional e referente as retenções incidentes sobre os serviços utilizados por cada ente federativo, conforme planilha, item 26.7.     24) COORDENAÇÃO DO RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2011 - Responsável pela coordenação do relatório: Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Procurador jurídico COFRON. 25) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. 26) EXPEDIENTES CONSOLIDADOS NO EXERCÍCIO -   26.1 - SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria, tendo gerado a cada município uma receita per capita de R$0,12 (doze centavos de real) mensal, consolidado a partir de com depostos regulares em conta da FUNDAÇÃO a partir de Março de 2012, gerando uma receita – referente ao exercício -  de R$ 278.876,93 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais, com noventa e três centavos). Ressalte-se que os recursos do SUS são para custeio da média e alta complexidade, sendo recursos de ação continuada, podendo permanecer enquanto perdurar a política de governo em relação aos consórcios públicos.    26.2. DA EXECUÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO de 2011: da seguinte ordem para cada Município, conforme segue:

EXERCÍCIO DE 2011

R$

ALECRIM

8.166,95

ALEGRIA

2.538,37

BOA VISTA DO BURICÁ

6.871,26

CANDIDO GODÓI

7.041,34

CAMPINA DAS MISSÕES

7.461,15

GIRUÁ

18.189,53

DR. MAURÍCIO CARDOSO

5.950,77

HORIZONTINA

21.065,40

INDEPENDÊNCIA

7.464,65

NOVA CANDELÁRIA

3.152,23

NOVO MACHADO

4.836,80

PORTO LUCENA

6.328,80

PORTO MAÚA

2.914,48

PORTO VERA CRUZ

2.319,72

SANTA ROSA

31.700,39

SANTO CRISTO

16.311,20

SALVADOR DAS MISSÕES

0,00

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

0,00

SÃO PAULO DAS MISSÕES

5.900,60

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

2.412,31

SÃO MARTINHO

0,00

SENADOR SALGADO FILHO

3.349,04

TRÊS DE MAIO

12.476,60

TUCUNDUVA

6.824,80

TUPARENDI

10.107,05

TOTAL GERAL DO EXERCÍCIO EM R$

193.385,44

26.3. DA PENDÊNCIA DE RECURSOS DO EXERCÍCIO REFERÊNCIA: Ficou pendente, considerado todos os municípios referenciados, dos recursos de 2011, para investimentos no exercício de 2012, o valor de R$85.491,49. 26.4.    SITE: Implantação do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada. Conseguimos que a entidade fosse reconhecida como administração indireta municipal, e bem assim, o registro no site dos municípios, ou seja, www.cofron.rs.gov.br - No site foi consolidada a PUBLICIDADE E TRANSPARENCIA PÚBLICA das ações e respectiva contabilidade PERMITINDO A QUALQUER CIDADÃO Um PORTAL com as finalidades de publicidade e transparência das ações da entidade.  26.5. CONSOLIDAÇÃO DA TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS: foi concluído o encaminhamento da atualização da TABELA REGIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercícios de 2012 e vindouros. 26.6. CONTRATO DE RATEIO: Firmatura de  todos os contratos de rateio mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005 e à legislação municipal, conforme deliberado em assembléia pelo conselhos (consultivo e deliberativo) para o exercício de 2012.  26.7. IR/PJ: Solidifica a retenção do IR pessoa jurídica e funcional pela entidade, com apropriação dos valores, nos mesmos moldes consolidado pelos Municípios, gerando uma retenção de exercício no valor de R$42.675,35. O referido valor representa uma redução do rateio anual de cada município associado.   O rateio dos respectivos valores foi definido nos termos da resolução nº009/2010, que atribui o repasse ao valor de uso e das respectivas compras, sendo revertido, no exercício,  a cada município o seguinte valor:

EXERCÍCIO DE 2011

RETENÇÕES REPASSADAS R$

ALECRIM

1.417.50

ALEGRIA

815.53

BOA VISTA DO BURICÁ

1.055.91

CANDIDO GODÓI

2.043.37

CAMPINA DAS MISSÕES

1.706.40

GIRUÁ

3.050.74

DR. MAURÍCIO CARDOSO

788.08

HORIZONTINA

4.451.64

INDEPENDÊNCIA

2.683.76

NOVA CANDELÁRIA

609.72

NOVO MACHADO

2.348.24

PORTO LUCENA

690.90

PORTO MAÚA

1.236.07

PORTO VERA CRUZ

1.307.11

SANTA ROSA

2.453.88

SANTO CRISTO

4.242.71

SALVADOR DAS MISSÕES

253.07

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

377.98

SÃO PAULO DAS MISSÕES

1.260.49

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

1.127.20

SÃO MARTINHO

191.72

SENADOR SALGADO FILHO

1.140.50

TRÊS DE MAIO

1.157.30

TUCUNDUVA

2.908.61

TUPARENDI

3.356.92

TOTAL GERAL DO EXERCÍCIO EM R$

42.675.35

 

 

27) DO CUSTO DE RATEIO DO COFRON - O custo de rateio da manutenção do COFRON, por decisão da assembléia, conforme  resolução nº10/2011, ficou assim composto o valor de mensalidade:

Nível de contribuição

População

Nº municípios

Valor R$

Contribuição nível 01

Até 10.000

20

591,73

Contribuição nível 02

de 10.000 a 25.000

04

887,59

Contribuição nível 03

mais de 25.000

01

1.479,32

28) EXPEDIENTES FUTUROS A SEREM CONSOLIDADOS:  I. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consultivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; IISAMU/SALVAR: Implementação de ações e solidificação do sistema, tornando cultural dentro das diretrizes definidas com os respectivos fóruns consultivos e deliberativos; III. ISS: Construir a viabilidade jurídica para beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provenientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; IV. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; V. ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais, que já estão em elaboração pela procuradoria jurídica; VI. OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.   29) SINOPSE DAS  ATIVIDADES  DE 2010 -  1. Administração presidente JOSÉ LUIS SEGER, prefeito de Santo Cristo/RS; 2. Organização e preparação da região abrangente do território dos 25 municípios,  com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios  associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 4. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 5. Construção do site do COFRON, com o referido PORTAL da TRANSPARÊNCIA; 6. Consolidação da constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Todo o encaminhamento se encontra detalhadamente descrito nas respectivas atas do exercício. 30) CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com esta sinopse das atividades desenvolvidas no exercício de 2011, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade.   Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, concluímos que unidade política deve ser estratégica, visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON e da gestão associada, conforme estabelece a legislação regulamentar e OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON. Santa Rosa/RS, 05 de Junho de 2012. JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. ADV. BEL. RICARDO ROBERTO FURIGO CHECHI, Procuradoria Jurídica. Após as considerações os termos do mesmo foram objeto de deliberação pelo respectivo conselho de prefeitos, sendo aprovada por todos os presentes sem quaisquer ressalvas, dissonâncias ou inconformidades.  ITEM 3, da pauta: (o item  foi transferido para o último item de apreciação): LEGISLAÇÃO ELEITORAL: NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO E AFASTAMENTO temporário do(s) membros do Conselho de Administração durante o período eleitoral. Formalidades legais. O tema, já notificado na assembléia anterior, foi autorizado, sendo afastados das atividades de direção os seguintes membros de diretoria: Presidente Olavo Osmar Pawlak, assumindo com presidente em exercício, no período respectivo eleitoral,  o Sr. Marino José Pollo, vice-presidente; Foi autorizado, da mesma forma, o afastamento do Sr. José Luis Seger, tesoureiro-suplente e de Ademir Renato Nedel, secretário-suplente.    ITEM 4, da pauta: Apreciação e deliberação: CONVÊNIO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA x CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NORORESTE, referente a  NÚCLEO REGIONAL DE ABRIGO DE MULHERES, conforme minuta anexa e protocolo de intenções deliberado pela assembléia de Prefeitos de 27 de Abril de 2012.  Os termos do presente foram delineados pela Srª. Sandra A. Padilha, vice-prefeita do Município de Santa Rosa e coordenadora das atividades. Em síntese, delineou o objeto do convênio e os avanços  na questão de políticas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica. Ressaltou a importância do tema e da referenciação de nossa região, sempre inovadora na forma de consolidar as políticas de proteção por intermédio do COFRON. Ressaltou o empenho e colaboração do Dr. Ricardo Chechi, na construção da viabilidade regional via consórcio público, bem como na construção da estruturação legal do referido núcleo regional. Da mesma forma o presidente Olavo Pawlak ressaltou a importância do tema e do referido núcleo que poderá beneficiar os Municípios relacionados no documento e que são associados do COFRON. Pelo jurídico da entidade foi informado que cada ente federativo relacionado terá a possibilidade de adesão ao convênio, mas que nenhum dos relacionados está obrigado, enfatizando que todas as prestações de contas e contrapartidas serão dadas pelo Município de Santa Rosa, cabendo aos municípios relacionados as obrigações locais, bem como o pagamento por uso do referido nucleio, na ordem de R$30,00 (trinta reais) por pessoa (inclui crianças) por dia de estadia, ressaltando que durante 12 (doze) meses, contado de 24 de  Abril de 2012, não haverá qualquer custo adicional para os municípios integrantes e aderentes. Ressaltou, que durante este prazo deverá ser avaliado a forma de manutenção e de rateio dos custos operacionais. Desta forma o Presidente Olavo Pawlak solicitou ao referido conselho da necessidade de esclarecimentos complementares. Considerado por todos os conselheiros satisfatórios foi o presente convênio colocado em votação, tendo sido deliberado por todos os presentes pela autorização do referido programa, bem como da autorização para a firmatura do mesmo, conforme segue:   MINUTA DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA E O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 88.546.890/0001-82, com sede administrativa na Avenida Expedicionário Weber no 2.983, Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Santa Rosa, RS, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor ORLANDO DESCONSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Rosa, RS, portador do CPF no 409.644.690-49 e do RG no 9025412272, em pleno e regular exercício de seu mandato. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, associação pública de municípios, de direito público, inscrito no CNPJ nº 94.188.208/0001-20, com sede na Rua Borges de

Medeiros, 504, 2º andar, centro, na cidade de Santa Rosa, RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. OLAVO OSMAR PAWLAK, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Tuparendi, RS, portador do CPF nº 533.609.580-04 e RG nº 6027463261. As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente convênio, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como com o disposto no processo administrativo n.º 7687, de 29-7-2011, do Gabinete da vice-prefeita, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. Este convênio visa à participação de associados do COFRON, conforme permissividade de seu contrato constitutivo, na Política Regional de Mulheres, prevista no convênio nº. 010/2010, firmando entre o Município de Santa Rosa e que inclui os seguintes entes federativos, associados do COFRON, do Estado do RS:a) Município de Alecrim, CNPJ nº 87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Neusa Ledur Kunh, nos termos da Lei Municipal nº 2.061/2010, de 23 de abril de 2010; b) Município de Candido Godói, CNPJ nº 87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt, nos termos da Lei Municipal nº 2.119/2010, de 29 de janeiro de 2010; c) Município de Campina das Missões, CNPJ nº 87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº 2.324/2010, do Dia 23 de março de 2010; d) Município de Giruá, CNPJ nº 87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº 4.231/2010, de 27 de abril de 2010; e) Município de Dr. Maurício Cardoso, CNPJ nº 92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Marino José Pollo, nos termos da Lei Municipal nº 1.439/2010, de 17 de março de 2010; f) Município de Horizontina, CNPJ nº 87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Irineu Colato, nos termos da Lei Municipal nº 3.140/2010, de 12 de abril de 2010; g). Município de Novo Machado, CNPJ nº 94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº 1.027/2010, de 06 de abril de 2010; h) Município de Porto Lucena, CNPJ nº 87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº 1.705/2010, de 12 de fevereiro de 2010; i) Município de Porto Maúa, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº 918/2010, de 16 de março de 2010; j) Município de Porto Vera Cruz, CNPJ nº 91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena  Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº 995/2010, de 30 de março de 2010; k) Município de Santo Cristo, CNPJ nº 87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº 3.244/2010, de 12 de fevereiro de 2010; l) Município de Senador Salgado Filho, CNPJ nº 01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski, nos termos da Lei Municipal nº 877/2010, de 03 de março de 2010; m) Município de Tucunduva, CNPJ nº 87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello, nos termos da Lei Municipal nº 382/2010, de 05 de abril de 2010; e n) Município de Tuparendi, CNPJ nº 87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº 2.272/2010, de 18 de março de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DA IDENTIFICAÇÃO -2.1. A identificação do objeto do convênio será a participação na formação da Rede Regional de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, visando: a proteção e assistência a mulheres vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica de qualquer natureza, em iminente risco de vida; o fortalecimento de políticas intermunicipais, estabelecidas de forma sustentável e colaborativa com vistas à promoção da equidade social; e a construção de políticas compartilhadas, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO - 3.1. Participação na formação da Rede Regional de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, visando: a) Proteção e assistência a mulheres vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica de qualquer natureza, em iminente risco de vida; b) Fortalecimento de políticas intermunicipais, estabelecidas de forma sustentável e colaborativa com vistas à promoção da equidade social; c) Construção de políticas compartilhadas, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. CLÁUSULA QUARTA – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS  - 4.1. Devem ser atingidas em cada território de cada ente federativo previsto neste plano de trabalho, conforme segue: a) Potencializar nos municípios a rede de serviços prestados às mulheres em situação de violência, com vistas a ampliar e consolidar os serviços da Rede Regional de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência da Fronteira Noroeste; b) Fomentar nos municípios a criação de organismos de políticas públicas para mulheres, tais como, Conselhos Municipais de Direitos da Mulher, Coordenadorias de Políticas para Mulheres, entre outros; c) Desenvolver estratégias de integração e complementaridade entre os serviços de atendimento à violência de gênero, visando o fortalecimento de redes municipais e regionais de atenção às mulheres em situação de violência; d) Formação multidisciplinar e permanente através de cursos, seminários ou conferências para os profissionais que compõem a rede de atendimento as mulheres em situação de violência; e) Construção, por parte de cada município, de programas de ações locais de prevenção e enfrentamento da violência contra mulher e de geração de trabalho e renda. CLÁUSULA QUINTA – DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO -5.1. São etapas da execução, conforme segue:  Etapa 1- Implantação do Centro de Referência Regional com aluguel de espaço, aquisição de equipamentos e veículo; Etapa 2- Implantação da Casa de Acolhimento/Abrigo/Passagem com aluguel de espaço, aquisição de equipamentos e veículo; Etapa 3-Implantar a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, aquisição de material de informática, imobiliário e veículo; Etapa 4- Capacitação de 60h para um número de 300 profissionais da rede de serviços especializados, contemplando os 16 municípios a serem conveniados, sendo: a) Capacitação de 40h para 100 mulheres líderes de suas comunidades, três indicações por municípios, para Promotoras Legais Populares; b) Oficina de 8h para avaliar o avanço da rede regional de enfrentamento à violência contra mulheres; c) Lançamento de um livro de 40 páginas contendo a experiência dos municípios participantes do convênio. CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS - 6.1. O valor do convênio principal firmado entre o Município de Santa Rosa e a União, no valor de R$ 501.215,00 com contrapartida de R$ 20.700,00, se dará, EXCLUSIVAMENTE pelo Município de Santa Rosa, que será responsável pela manutenção e funcionalidade – física e pessoal - do abrigo e sua estrutura, sendo aplicados os valores de convênio, da seguinte forma: 1). Ampliação e Consolidação da Rede de Serviços Especializados: a) Centro Regional de Referência

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aluguel de Espaço

01 (aluguel mensal R$ 3.000,00)

R$ 36.000,00

3. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 53.545,00

Valor total da ação

 

R$ 129.545,00

Contrapartida

 

R$     5.190,00

b) Casa Regional de Abrigo e Passagem

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aluguel de Espaço

01 (aluguel mensal R$ 1.000,00)

R$ 18.000,00

3. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 56.670,00

Valor total da ação

 

R$ 114.670,00

Contrapartida

 

R$      4.600,00

c) Implantação Delegacia Regional Fronteira Noroeste

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Aquisição Veículo

01

R$ 40.000,00

2. Aquisição de Equipamentos

01

R$ 62.000,00

Valor total da ação

 

R$ 102.000,00

Contrapartida

 

R$      4.080,00

2) Capacitação de Profissionais dos Serviços Especializados e da Rede Regional

Ações/Metas

Etapas

Valores estimados

1. Formalização Pacto /Consórcio Regional municípios

01

 

2. Confecção Kit de materiais para capacitação 60h e 40h

02

 

3. Produção de mídia/material didático pedagógico

02

 

4. Oficinas para 60h e 40h

03

 

5. Capacitação 60h e para Promotoras Legais 40h

04

 

6. Formatura Promotoras Legais

05

 

7. Confecção/Lançamento Livro

06

 

8. Oficina de Avaliação

07

 

Valor Total

 

R$ 155.000,00

Contrapartida

 

R$      6.200,00

Parágrafo Único: Todos os investimentos, contrapartida e prestação de contas serão de responsabilidade do Município de Santa Rosa/RS. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 7.1. No prazo estabelecido e preservando a autonomia dos entes federativos caberá a cada uma das partes o que segue: 1. Município encaminhador: a) orientar a mulher sobre todas as regras e normas da Casa Abrigo que irá acolhê-la; b) enviar documentação necessária para utilização da Casa Abrigo receptora; c) nos casos em que a usuária não tiver acesso a essa documentação, o ente federativo (Município) responsável por seu encaminhamento deverá obter as respectivas cópias ou segunda via; d) assegurar o deslocamento da mulher e seus filhos para a Casa Abrigo do município receptor e o transporte para a cidade de origem, quando necessário para tratar de questões jurídicas que assegurem a preservação de seus direitos e interesses.  Este deslocamento deve ser com acompanhamento ou escolta, se for o caso, até a recepção na Casa; e) o acesso a Casa pelas usuárias se dará quando ficar comprovado risco iminente de vida e com acompanhamento de documentação necessária (termo de encaminhamento, boletim de ocorrência, determinação judicial); f) quando, após avaliação psicológica, se constatar a necessidade de acompanhante para essa usuária e aos seus filhos/as menores de sete anos, deverá o município encaminhador providenciar pessoa responsável para tal; g) ao município encaminhador caberá um repasse do valor de R$ 30,00 (trinta reais), por pessoa, não importando a idade, por dia de estadia de encaminhamento(s), de abrigo. 2. Município de Santa Rosa - receptor: a) oferecer todo atendimento disponível conforme as necessidades das usuárias e de seus filhos; b) realizar o trabalho de acompanhamento da mesma, de forma articulada e permanente com o município encaminhador; c) disponibilizar ao município encaminhador todas as informações sobre o funcionamento da Casa e os respectivos serviços existentes; d) a usuária assinará um Termo de Conhecimento e Concordância sobre o funcionamento, utilização e o caráter sigiloso da localização desta casa; e) o município será responsável pelas mulheres atendidas, durante o período de abrigamento até seu desligamento; f) fará uso dos seguintes materiais de uso coletivo e disponibilizado conforme a necessidade (xampu, absorvente, papel higiênico, sabão em barra e Kit de primeiros socorros); g) será oferecida a usuária e filho (s) quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche e janta);  h) o tempo de permanência da usuária na Casa poderá ser de sete dias corridos. Em casos excepcionais e de acordo com a equipe técnica poderá ultrapassar o tempo estabelecido. 7.2. Por situação excepcional entende-se: 1. não localização da família ou amigos; 2.quando solicitado por via judicial à necessidade de permanência por mais dias; 3. na continuidade de situação de risco de vida iminente. 7.3. O relatório de atendimento regional deverá ser efetivado até o dia 20 de cada mês, sendo que no dia 10 de cada mês será efetivada a nota dos serviços. O repasse dos valores se dará até o 15º dia útil subseqüente do mês de referência, mediante encaminhamento de cobrança ao COFRON, com as respectivas autorizações padronizadas, oriundas de cada Município vinculado ao programa e integrante deste. CLÁUSULA OITAVA – DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS PROGRAMADAS - 8.1. O início do programa se dará na data da assinatura deste convênio e vigorará até doze meses conforme previsto no convênio nº 010/2010 SPM/PR firmado entre o Município de Santa Rosa e a União por intermédio da Coordenadoria de Políticas para Mulheres. 8.2. No transcorrer deste prazo e em sintonia com a política nacional, as partes e os municípios aderentes, se reunirão para discutir e planejar a execução, manutenção, ampliação e continuidade desta Rede de Proteção as Mulheres da Fronteira Noroeste e os Municípios previstos no plano de trabalho. 8.3. Assinado o convênio, os associados darão ciência do mesmo à Câmara Municipal respectiva. 8.4. Nenhum Município será compelido a aderir ao plano de trabalho ou aos termos do convênio a ser firmado, se não tiver interesse.  CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO - 9.1. Este convênio poderá ser rescindido em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal n.° 8.666/1993, bem como pela não implementação dos termos aqui estabelecidos ou pela aplicação dos recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento e no plano de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O CONVENIADO assume total responsabilidade relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários relativos às pessoas necessárias à execução do objeto deste convênio. 10.2. Os casos omissos serão analisados e solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO -11.1. Para dirimir as questões oriundas do presente convênio ou de sua execução, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Santa Rosa, RS. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este convênio em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Santa Rosa, 05 de Junho de 2012. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, ORLANDO DESCONSI, Prefeito Municipal. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Olavo Osmar Pawlak , Presidente, Conveniado. TESTEMUNHAS: 1. Ricardo Roberto Furigo Chechi, CPF:616.873.160-15; 2. Nome: Sandra A. Padilha, vice-p0refeita de Santa Rosa. ITEM 5, da pauta: Assuntos Gerais: divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br; foi ressaltado pelo Presidente que os atos administrativos e as convocações para assembléias são publicados neste endereço eletrônico do COFRON, bem como todas as demais informações sobre a transparência da entidade e seus respectivos atos contábeis e de gestão; 3. Informativos gerais; 2. Data da próxima assembléia, que ficou de ser definido pela presidência. 3. Informativos gerais, foi informado que foi encaminhado aos municípios por meio do ofício . Ofício Procuradoria Jurídica COFRON nº019/2012,  de 16 de Maio de 2012, com Referência: CASA DE ABRIGO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE PERIGO FAMILIAR, com  OBJETIVO: Informação e encaminhamento da forma de uso. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente Olavo Osmar Pawlak encerrou a presente assembléia, às doze horas e cinco minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão.  Assim, foi, por designação do Secretário João Edécio Graef, a ata foi lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firma, juntamente com o Presidente Olavo Osmar Pawlak e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON, Exercício de 2012, da entidade.______________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON, exercício 2012, _________________________________;

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº011/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos vinte sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze, às dez horas e trinta minutos, no auditório localizado na sede da entidade sito a Av. Borges de Medeiros, 404, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito OLAVO OSMAR PAWLAK, Presidente; O Prefeito João Edécio Graef, Secretário; O Prefeito Sedir Luiz  Wastoewski, Tesoureiro; acompanhou os trabalhos o Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito João Edécio Graef,  para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta.  Manifestou a grande satisfação de contar com a presença dos Conselheiros. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número onze do livro de atas, datada ano de dois mil e doze. O presidente, fez a leitura do Edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL Nº011/2012 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, OLAVO  OSMAR PAWLAK, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na CIDADE DE SANTA ROSA,  SITO a Av. Borges de Medeiros, 504, em  27 de Abril de 2012às 10:30  horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, , em edital datado de 15 de Abril de 2012 e firmado pelo Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON.  Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON.Adv. Ricardo Furigo Chechi, Procurador Jurídico COFRON. Registre-se e Publique-se. Estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação: ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 06/12/2011 – COFRON, conforme edital 010/2011. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de presenças e homologada pela assembléia nesta data. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: RESOLUÇÃO COFRON nº016/2012, de 27 de Abril de 2012. Estabelece normas de administração de Bens no que tange ao Inventário, a reavaliação, Redução ao Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e Amortização dos bens do COFRON. O projeto de  resolução foi apresentado e justificado a necessidade de normatização da administração dos bens da entidade visando o cumprimento de apontamentos do Tribunal de Contas do RS em análise de contas do exercício de 2011. O Presidente ressaltou a necessidade da referida normatização para adequação da organização patrimonial da entidade visando o cumprimento das normas contábeis incidentes sobre a administração pública. Assim, após analisado o projeto de resolução pelos conselheiros e não havendo alterações a serem feitas no referido,  o mesmo foi colocado em votação, que foi aprovado por todos os presentes, com resolução de mesmo número, conforme segue:   RESOLUÇÃO COFRON nº016/2012, de 27 de Abril de 2012.  Estabelece normas de administração de Bens no que tange ao Inventário, a Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e Amortização dos bens do  COFRON. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007,  e seu contrato constitutivo, por seu Presidente OLAVO PAWLAK, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -  Art. 1º A entidade COFRON e seus órgãos – caso consolidados, deverão desenvolver ações no sentido de promover o Inventário,  a reavaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação, a amortização e a exaustão dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos desta resolução, para fins de garantir a manutenção do sistema de custos, conforme estabelece o inciso VI do § 3° do art. 50 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,  e de modo a dar fiel cumprimento a Constituição da República  Federativa do Brasil.  § 1o Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput os bens:  I - que não ultrapassem o prazo de vida útil de 2 (dois) anos, exceto quanto ao procedimento de depreciação, amortização ou exaustão, obrigatório nos casos de bens com vida útil entre 1 (um) e 2 (dois) anos e facultativo quando a correspondente vida útil for inferior a 1 (um) ano; ou II - cujo custo de aquisição, valor recuperável ou valor reavaliado, seja inferior a R$ 1.000,00 (Um mil reais).  § 2o Para os fins desta resolução, entende-se por: I - avaliação patrimonial: atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos; II - mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas; III - reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil; IV - redução ao valor recuperável: ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil; V - valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável: diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico; VI - valor de aquisição: soma do preço de compra de bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso; VII - valor de mercado ou valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado; VIII - valor bruto contábil: valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada; IX - valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada; X - valor recuperável: valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior; XI - amortização: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; XII - depreciação: redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; XIII - exaustão: redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis; XIV - valor depreciável, amortizável e exaurível: valor original de um ativo deduzido do seu valor residual; XV - valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos esperados para sua alienação; XVI - vida útil:   a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo; e  XVII - laudo técnico: documento hábil, conforme padrão definido pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, com as informações necessárias ao registro contábil, contendo, ao menos, os dados previstos no § 1o do art. 4o Desta Resolução.  § 3o Fica a Presidência da entidade, mediante instrução normativa,  autorizada a promover a revisão e a atualização das definições constantes nos incisos anteriores, para atender às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL - Art. 2o Os bens móveis e imóveis serão avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção.  Art. 3o Independentemente do disposto no artigo anterior, os bens do ativo deverão ser reavaliados ou reduzidos ao valor recuperável na forma do art. 1o desta  Resolução. § 1o Uma vez realizada a reavaliação prevista no caput do artigo 1o Desta Resolução, deve-se observar a periodicidade recomendada pelas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 4º Compete ao presidente da entidade a nomeação da comissão encarregada do procedimento de reavaliação e de redução ao valor recuperável, composta por 2 (três) funcionários, sendo 1 (um) contador(a) e  1 (um) funcionário(a) da entidade.  § 1o A comissão a que se refere o caput elaborará o laudo técnico, que deve conter, ao menos, as seguintes informações: I - descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação, incluindo, no caso de imóveis, o número do processo específico do imóvel,  o código do cadastro do imóvel, o número do registro no Cartório de Registro de Imóveis; e quando houver o número da inscrição imobiliária do bem imóvel no Cadastro Imobiliário Municipal, tratando-se de imóvel urbano, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, tratando-se de imóvel rural;II - critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados; III - vida útil remanescente do bem; IV - o valor residual, se houver; e V - data de avaliação.  Art. 5o Emitido o laudo técnico do bem imóvel nos termos do art. 4º Desta Resolução, caberá ao COFRON, por meio de sua estrutura executiva, efetuar os registros de atualização do valor no cadastro do imóvel, quando for o caso.  CAPÍTULO III - DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO - Art. 7º Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou colocados em utilização a partir de janeiro de 2010 serão depreciados, amortizados ou exauridos de acordo com os prazos de vida útil previstos nos Anexos I e II da Resolução da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 162 de 31 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores, não sendo necessário submetê-los previamente ao procedimento de reavaliação.   §1o Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação, amortização e exaustão o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Resolução no 162, de 31 de dezembro de 1998, atualizada, ou a que vier substituí-la, salvo disposição em contrário.  §2o A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.  §3o A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. §4o A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.  §5o Para fins do cálculo da depreciação, da amortização e da exaustão de bens imóveis deve-se excluir o valor do terreno em que estão instalados.   §6o O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado anualmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.  Art. 8o Não estão sujeitos ao regime de depreciação, amortização ou exaustão:  I - bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; II - bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; III - bens de propriedade do órgão que não estejam alugados e que não estejam em uso; IV - animais que se destinam à exposição e à preservação; e V - terrenos rurais e urbanos. Art. 9o A vida útil deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.  § 1o Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil de um ativo:  I - capacidade de geração de benefícios futuros;II - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; III - a obsolescência tecnológica; e IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.  § 2o O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício, promovendo-se as alterações quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores. Art. 10o. Poderá ser adotado o procedimento de depreciação acelerada, conforme o caso, quando as circunstâncias de utilização do bem o justificar. § 1º O órgão responsável pelo procedimento de depreciação poderá adotar, para bens móveis e em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada, aplicável às taxas normalmente utilizadas:  I - 1,0: para 1 (um) turno de 8 horas de operação; II - 1,5: para 2 (dois) turnos de 8 horas de operação; e III - 2,0: para 3 (três) turnos de 8 horas de operação. § 2o Independentemente do disposto no parágrafo anterior, poderão ser adotados outros critérios ou índices que melhor representem a consumação dos bens sujeitos às regras deste Capítulo, sendo necessária, neste caso, fundamentação escrita, que deverá permanecer arquivada no correspondente órgão.  Art. 11. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no correspondente laudo. - CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES - Seção I - Da Fiscalização - Art. 12. Compete à responsável contábil o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes nesta Resolução e dos resultados obtidos, com o objetivo de editar normas complementares, visando garantir o seu cumprimento. § 1º Havendo descumprimento do disposto nesta Resolução comunicará ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade a pendência ou restrição, para que este efetue a regularização.  § 2º Decorrido o prazo de 90(noventa) dias e permanecendo a pendência ou restrição, comunicará o fato ao Conselho de Prefeitos.Seção II - Das Sanções -Art. 13. Compete ao Conselho de Prefeitos deliberar pela aplicação de medidas, no caso de descumprimento do disposto nesta resolução, conforme segue: I - notificar o titular ou dirigente máximo de órgão ou entidade para que regularize a pendência ou restrição em 30 (trinta) dias; II - determinar que seja efetuado o bloqueio parcial ou total da execução orçamentária e financeira da entidade; e III - recomendar ao Presidente substituição do ocupante do responsável pela comissão. Art. 14. O descumprimento do disposto nesta resolução sujeita o(s) funcionário(s) público(s) da entidade, na esfera de suas atribuições, e solidariamente os titulares e dirigentes máximos da entidade, à responsabilidade administrativa e civil nos termos de normatização e estatutos correlatos.  CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  - Art. 15. Para os bens adquiridos e postos em operação anteriormente ao exercício de 2010, fica estabelecido o cronograma limite para implantação da Reavaliação, até dezembro de 2013.  Art. 16. A entidade procederá à reavaliação ou à redução ao valor recuperável dos seus bens até o final do exercício de 2013.  Parágrafo único. Os demais procedimentos previstos no art. 1o somente serão realizados após a conclusão dos procedimentos previstos no caput deste artigo.  Art. 17. Os bens móveis ou imóveis adquiridos no exercício financeiro de 2010,  ficam dispensados da obrigação prevista no artigo anterior, ficando sujeitos, desde a data da sua publicação, aos demais procedimentos previstos no art. 1º Desta Resolução.  Art. 18. O Presidente poderá editar, mediante instrução normativa, normas regulamentares, caso necessário.  Art. 19.  Revogadas as disposições em contrário. Art.20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rosa, 27 de Abril de 2012.  Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, OLAVO PAWLAK, Presidente. Registre-se e Publique-se. Prefeito JOÃO EDÉCIO GRAEF, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº 38.150, Procurador Jurídico COFRON. 5) Assuntos Gerais: 1. Publicidade dos atos oficiais do COFRON: divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br; foi ressaltado pelo Presidente que os atos administrativos e as convocações para assembléias são publicados neste endereço eletrônico do COFRON, bem como todas as demais informações sobre a transparência da entidade e seus respectivos atos contábeis e de gestão. 2. Data da próxima assembléia, ficou definido que poderá ser agendado assembléia extraordinária para questão dos Resíduos Sólidos a ser organizado pelo Dr. Ricardo Chechi.  3. Informativos gerais; O presidente ressaltou que firmou protocolo de intenções com o Município de Santa Rosa, Visando o atendimento na Casa de Abrigo de Mulheres. Foi informado  que o referido expediente terá como base convênio a ser firmado entre o Município de Santa Rosa e o COFRON, e que o mesmo será tema de deliberação por este conselho oportunamente. O convênio visa dar proteção a mulheres e suas respectivas famílias em situação de violência doméstica, com amparo assistencial, de refúgio, psicológico e jurídico. Ressaltou-se que pelo convênio a ser firmado a obrigação de cada ente federativo vinculado ao expediente responder pelas ações de nível local e no caso de encaminhamento ao núcleo de abrigo o pagamento de R$30,00 (trinta reais) por pessoa por dia de estadia, ficando limitado o tempo a 07 (sete) dias. Os encaminhamentos se darão por meio das atuais autorizações utilizadas atualmente pelo COFRON, e o COFRON será o intermediário entre os Municípios associados beneficiados no programa, comunicar ao Conselho de Prefeitos, Estrutura que estará a disposição de nossos Municípios, que da mesma conforme minuta do protocolo firmado que segue: PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA E O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 88.546.890/0001-82, com sede administrativa na Avenida Expedicionário Weber no 2.983, Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Santa Rosa, RS, neste ato representado por seu prefeito municipal, senhor ORLANDO DESCONSI, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Santa Rosa, RS, portador do CPF no 409.644.690-49 e do RG n9025412272, em pleno e regular exercício de seu mandato. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, associação pública de municípios, de direito público, inscrito no CNPJ nº94.188.208/0001-20, com sede na Rua Borges de Medeiros, 504, 2º andar, centro, na cidade de santa Rosa, RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. OLAVO PAWLAK, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de  Tuparendi, RS, portador do CPF nº533.609.580-04 e RG nº6027463261. PRIMEIRO - As partes resolvem, de comum acordo, firmar este PROTOCOLO DE INTENÇÕES para encaminhamento ao Convênio visando à participação de associados do COFRON, conforme permissividade de seu contrato constitutivo, na Política regional de Mulheres, prevista no convênio nº. 010/2010, firmando entre o Município de Santa Rosa e que inclui os seguintes entes federativos, associados do COFRON, do Estado do RS: Alecrim, Giruá, Campina das Missões, Candido Godói, Senador Salgado Filho,  Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Santo Cristo, Tuparendi, Tucunduva, Horizontina, Dr. Mauricio Cardoso, Novo Machado, Porto Mauá, Porto Xavier e Santa Rosa. SEGUNDO – A identificação do objeto do convênio será a participação na formação da Rede Regional de Atendimento as Mulheres em Situação de Violência, visando: a proteção e assistência a mulheres vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica de qualquer natureza, em iminente risco de vida;  o fortalecimento de políticas intermunicipais, estabelecidas de forma sustentável e colaborativa com vistas à promoção da equidade social; e a construção de políticas compartilhadas, de caráter emancipatório e inclusivo, respeitando as diversidades e interesses afins, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. TERCEIRO – Estando, assim, justas e acertadas, as partes assinam este PROTOCOLO DE INTENÇÕES, emitido em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Santa Rosa, 16 de abril de 2012.  ORLANDO DESCONSI, Prefeito Municipal. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, OLAVO PAWLAK, Presidente. TESTEMUNHAS: 1.  Ricardo Roberto Furigo Chechi, CPF:616.873.160.15; 2. Prefeita de Porto Vera Cruz, Vanice Helena de Mattos; 3. Prefeito de Santo Cristo, José Luis Seger. Ainda, foi notificado pelo Presidente e demais membros de diretoria o afastamento de suas atribuições de diretoria do COFRON, dos Membros titulares e suplentes, conforme ordenamento eleitoral, que irão concorrer na atual eleição Municipal. Assim ficou deliberado, por todos os presentes, a autorização de afastamento dos Conselheiros, devendo os mesmos notificar oportunamente, se for o caso, mediante protocolo o pedido de afastamento dos senhores, devendo assumir os respectivos suplentes. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente Olavo Osmar Pawlak, encerrou a presente assembléia, às onze horas e cinqüenta e cinco minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão.  Assim, foi por designação do Secretário João Edécio Graef, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firma, juntamente com o Presidente Olavo Osmar Pawlak e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Prefeito João Edécio Graef, Secretário do Conselho de Administração COFRON, Exercício de 2012, da entidade.______________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; Prefeito Olavo Pawlak, Presidente COFRON, exercício 2012, _________________________________;

2010 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte três dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, às oito horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas, vindas a todos, enfatizando que este é uma data especial pois é o dia oficial que se passa a designar, Consorcio Público Fronteira Noroeste -  COFRON. Em seguida, verificou a presença dos senhores conselheiros em primeira chamada e não havendo presença, às oito horas. Às oito horas e trinta minutos em segunda chamada, conforme ata de presenças da assembléia, registrado quórum para deliberações com a presença conforme registros em ata de presença dos conselheiros e/ou suas representações, deu abertura da presente assembléia ordinária, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Vice-Presidente; Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro . Em seguida, o presidente, solicitou ao servidor Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez,  anunciando que nos termos da publicação do dia dezesseis de junho de dois mil e dez, edição quarenta e quatro, página treze, do Jornal Gazeta Regional, com circulação em todos os municípios associados, constava da publicação, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, Originário do CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE (CODIS), por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal - acompanhado(s) do Sr(ª). Secretário(a) de Saúde -  representantes dos Municípios de:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo Fabian Duarte Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Prefeito Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo Miguel  Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice Helena Andrade de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus Vicente Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS, em 23 de Junho de  2010às 08:00 horas, em primeira chamada e às oito horas e trinta minutos, em segunda chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): 1. Ata da Assembléia Geral do dia 08 de Junho de 2010, conforme anexo  ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; 2. Autorização para NOMEAÇÃO do Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, para o Cargo de Procurador Jurídico do COFRON; 3. SAÚDE – MORTALIDADE INFANTIL - Agenda Regional; 4. SAMU REGIONAL: Estando a mesa: A. Presidência e diretoria do COFRON; b. 14ª Coordenadoria; c. Coordenação Estadual SAMU;  c. Representação das Unidades de localização do SAMU; e. Representante dos Municípios com demanda estruturante; 5. Assuntos Gerais1. Informativos gerais: 1.1. Ofício circular nº001/2010; 1.2. Sugestões de próxima pauta.  Santa Rosa – RS, 15 de Junho de 2010. Prefeito José Luis Seger, Presidente Consórcio – Exercício 2010. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. Assim, se deu início a pauta, conforme segue: ITEM 1. Ata da Assembléia Geral do dia 08 de Junho de 2010, conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado e cópia integrante de cada pasta disponibilizada aos Nobres Conselheiros, foi aprovada a unanimidade dos presentes, sem quaisquer ressalvas.  ITEM 2. Autorização para NOMEAÇÃO do Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, para o Cargo de Procurador Jurídico do COFRON; O presidente e Conselheiro José Luis Seger colocou a questão em apreciação, ressaltando que o Ricardo já presta serviço da entidade a  mais de treze anos, e que todos já conhecem o trabalho dele. Mas que se faz necessário a aprovação de assembléia das nomeações, pois se trata de cargo de confiança, que nos termos de previsão da nova constituição jurídica da entidade, todos os cargos de confiança devem ter deliberação da assembléia sobre admissões e demissões e que sua experiência é reconhecida pelo trabalho desenvolvido durante estes anos aos quais se dedicou a entidade. Abriu a palavra aos conselheiros e presentes que de forma positiva manifestaram anuência a proposição. Desta forma, o presidente colocou em votação a autorização para nomeação do advogado Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, para o Cargo de Procurador Jurídico do COFRON, e nos termos de manifestação positiva e  unânime foi APROVADA a proposição pelos presentes. ITEM 3. SAÚDE – MORTALIDADE INFANTIL - Agenda Regional; Inicialmente o presidente José Luis Seger teceu considerações, apresentando a muito Ilustríssima Srª Maria Helena Capelarri, de Porto Alegre, e-mail mariacapelli@saúde.rs.gov.br, representante da secretaria de saúde do Estado do Rio Grande do Sul DA-SES-DAS-UNESCO, que se apresentou e diz que falava em seu nome e de Arita Bergmann. Começou enfatizando que a Secretária de Saúde do RS,  Monitora semanalmente todos os óbitos no RS, e tem havido aumento destes, dizendo que não se pode esperar o final do ano, diz que “na maioria” os municípios vem fazendo suas ações. Enfatizou que Aqui na 14ª só teve um óbito a mais. Mas que acendeu o sinal de alerta, enfatizando que o pedido maior da secretária fosse de que não poderiam ser aumentados os óbitos. Informou que as ações são um conjunto, que há necessidade de ações articuladas.  Diz que 60 a 70% dos óbitos acontecem no primeiro mês de vida. Ressaltou que o adolescente do sexo masculino não chega ao posto de saúde, diz que é na vontade política que se vai se avançar nesta questão. Lembrou que de cada 100 gestantes, 15 delas serão ou são de alto risco, enfatizando que continuam sendo acompanhadas da mesma forma. Enfatizou o tema do planejamento familiar. DIZ QUE A 14ª REGIÃO, ESTÁ BEM NA FOTO, pois dados preliminares de 2009, demonstram melhoras, mas que é um dado muito próximo, média no estado de 7, mas para a região é 9,3. Citou Novo Machado, com exemplo, que neste caso um óbito impacta de forma importante, pois teria 36 nascidos vivos, e um único óbito, afeta o cálculo de forma impactante. Informou que para algumas ações não seria um único ano, pois uma extensividade da interpretação de dados ficaria mais justo e próximo dos Municípios. Disse que a região esta de parabéns novamente, pois teve somente nove gestantes que não fizeram nenhuma consulta pré-natal e teve trezentos e trinta e cinco gestantes adolescentes. Ressaltou como se monitora as questões epidemiológicas.  Diz que preocupa os hospitais de pequeno porte, que são aqueles com menos de 500 partos, lembrando que diversos hospitais da região têm menos de 100 partos. Diz que há uma constatação de que o índice e de 60 óbitos a cada mil em pequenos hospitais. Enfatizou que o conjunto e a práxis acentuada determina uma melhor resolutividade.  Destacou a casa da gestante, enfatizando que o pagamento é fixo de R$2.000,00 por leito e no caridade tem NOVE. Pelo representante de Cândido Godói foi dito que quando se precisa não se tem, os leitos relatados. Pela FUMSSAR,  Karina Kucharski, foi dito que eles que são o gestor pleno e não tinham conhecimento até pouco sobre esta disponibilidade. Por Valdemar Fonseca – Delegado 14ª Coordenadoria - foi ressaltado a forma de atendimento e a necessidade de se fazer uma agenda de regulação com os médicos, que esta sendo implantado no estado, iniciando-se pela UTI's. A representante do Estado ressaltou que bebes de risco devem nascer em uma das UTI's NEO-NATAIS, que devem ser encaminhadas para uma das 31 (trinta e uma) existentes no RS, que tem  concentração histórica na região metropolitana – citando: Caxias, Pelotas, Porto Alegre – e com base nisto o RS propõe: 1. não basta ter acesso a serviços, tem que ter pré-natal. Diz que a capacitação chegará a todas as equipes do Estado.  Em valores ressaltou  que 15 milhões foram destinados pela Governadora, por decreto, que deverá ser pago até o final da próxima semana no máximo, necessitando unicamente da publicação de portaria. Pelo Prefeito Orlando Desconsi foi solicitado informações de como se dará a forma de pagamento, sendo respondido pela representante,  que os valores serão pagos todos em 2010.  Diz que historicamente a divisão é per capita, mas terá dois critérios (1) per capita e (2) metas cumpridas, garantindo-se assim uma repartição mais justa, e estes pagamentos se darão a partir de setembro de 2010, e no primeiro semestre de 2010. Até 7.260 habitantes, a parcela mínima será de 5.000,00 (cinco mil reais). Disse que ninguém deixará de receber, desde que haja o TERCEIRO TURNO. Enfatizou que os recursos serão fundo a fundo. Diz que negociou com a jurídica a forma que como se dará os termos, mas que será publicada a forma. Informou que inexistem termos de adesão. Diz que regulação é uma coisa nova, que o Estado está exigindo dos Hospitais, por ser o pagador dos leitos, que 60% estejam a disposição do Estado. Pelo Conselheiro e Prefeito Olavo Pawlak, foi dito que muitos foram beneficiados e que muitos prejudicados. Quanto ao terceiro turno, a representante, respondeu que são incentivos de adesão voluntária. O Prefeito Olavo perguntou se não  poderia o valor servir de incentivo para equipes que já se tem no terceiro turno? Em resposta a representante do Estado, enfatizou que a destinação e para unidade básica, não podendo ser em hospitais, pelo enorme gama de procedimentos que são solicitados pelos médicos, enfatizando que a  intenção é que seja em unidade básica. Pelo Secretário de Saúde de Cândido Godói, Roque Gilberto Borcheidt, foi dito que não há critérios certos pra se ter internação, que se depende de ajudas políticas para se ter acesso a serviços. A representante ressaltou que é a regulação que garante que não se necessita de favores, que é uma relação de compromisso entre Estado, Municípios e hospitais, diz que deve ser sempre feito o contato com a regulação.  Pelo Conselheiro e Prefeito Alexandre Vaz Ferreira – foi solicitado melhor esclarecimento sobre o que é Regionalização do pacto de risco habitual – que teve a resposta que não tem prazo, não tem data. ITEM 4. SAMU REGIONALPelo Presidente e Prefeito José Luis Seger, foi ressaltado a decisão de assembléia de Prefeitos tomada através de resolução,  a qual fez a leitura, informando os seus termos, conforme segue: RESOLUÇÃO nº42-A/2008, 24 de Junho de 2008. Autoriza adesão ao programa SAMU/SALVAR e dá outras providências. IVO TURRA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que nos termos estatutários: Art. 1º - Fica autorizada o Consórcio a receber em adesão todos os municípios da região, em especial seus associados permanentes, para execução e custeio do programa SAMU/SALVAR, conforme texto a seguir: “TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO SAMU/SALVAR”. Celebram entre si, de um lado o CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - pessoa jurídica, com sede à Rua Buenos Aires, 25 Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente _______________________________________, brasileiro, Prefeito de .............../RS, CPF nº_________________, CI nº__________________, residente e domiciliado na rua ____________________/RS, denominado EXEQUENTE; do outro lado, denominado ASSOCIADO PATROCINADOR, o MUNICÍPIO DE________________________________________ ,CNPJ nº__.___.___/____-__, com sede administrativa Av/Rua______________________________, nº_____, neste ato representado por seu administrador, exercente do cargo de Prefeito Municipal, Ilustríssimo SR. ________________________________________, brasileiro(a), CPF nº___.___.___/__, Carteira de Identidade nº___________________________, residente e domiciliado a Rua/Av. __________________________________, nº______________, no Município de __________________________________/RS,  firma o presente COM FINS ESPECÍFICOS DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO PROGRAMA SAMU/SALVAR, NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR SOLIDÁRIO, A PARTIR DA DATA DE AUTORIZADA PELO CONSELHO DE PREFEITOS, DENTRO DE RATEIO “PER CAPITA” DEFINIDO EM ASSEMBLÉIA E DE ACORDO COM O NÚMERO DE PESSOAS INTEGRANTES DO LEVANTAMENTO POPULACIONAL OFICIAL MAIS ATUALIZADO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS PATROCINADORES, DE FORMA IRRETRATÁVEL, NOS TERMOS E PRAZOS ESTABELECIDOS EM CONVÊNIO  ENTRE A CODIS/UNIÃO/ESTADO, E CONDICIONAL AOS TERMOS  E DURAÇÃO DO CONVÊNIO ORIGINÁRIO, COM AS RESPONSABILDADE E RISCOS LEGAIS DA EXECUÇÃO DE OBJETIVOS ESTABELECIDOS NO CONVÊNIO ORIGEM. E por ser prova da verdade e do compromisso firmado, firma-se o presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cidade de _____________/RS, aos___, do mês de ____________ do ano de 200__. MUNICÍPIO SUPRAQUALIFICADO, Prefeito Municipal. CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE – CODISCNPJ nº 94.188.208/0001-20,  Presidente.” Art. 2º -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente do CODIS. REGISTRE-SE E PUBLIQUE –SE. Assessoria Jurídica. Assim, após demonstrar os termos de resolução e instrumento específico firmado pelos Municípios que constam dos arquivos do Consórcio e que estavam a disposição dos Conselheiros, José Luis Seger, ressaltou que o referido documento foi firmado por todos os associados, gerando um compromisso de forma contínua. Enfatizou que as decisões do colegiado de prefeitos deve ter o devido valor e que certamente entre os pares, considerando a justa reclamação dos Municípios que não tiveram o seu reconhecimento legal por falha do Estado em não dar o devido atendimento.  Seguiu-se com a Enfermeira Magda Dorr, Enfermeira coordenador do SAMU/SALVAR Estadual, começou saudando a todos os presentes, ressaltou a grande satisfação de estar presente neste tão importante entidade da Região Fronteira Noroeste do Rio Grande do Sul, assim de seguida informando um situação anormal que aconteceu na execução do programa nesta região, a qual não saberia como pedir desculpas, e assim confirmou que os Município de Boa Vista do Búrica – São Martinho – Salvador da Missões – São Pedro do Butiá – NÃO ESTAVAM CADASTRADOS NO SISTEMA ESTADUAL, até o final do Maio – tendo sido cadastrados neste mês de Junho de 2010, INFORMANDO que por conseqüência não eram atendidos, talvez justificando o descontentamento, em especial destes Municípios. Ressaltou que com a chegada de diversas novas unidades móveis para o Estado do RS, se amplia os serviços permitindo mais acessibilidade para a rede atendida pelo unidades do SAMU. Seguiu a Coordenadora Estadual com a apresentação e demonstração dos atendimentos efetivos realizados na região em quadro virtual, sobre os atendimentos executados nos exercícios dos anos de 2009 e 2010 na região – disse, que o cadastro e atendimentos dos Municípios, até final de Maio, tinha se dado pela intenção primeira, constando inclusive atendimentos a Novo Machado - enfatizou que o Estado não considera os pagamentos da regionalidade, para disponibilização dos Serviços. Citou, o exemplo de Municípios do Litoral que não pagam e são atendidos, informando que está se ajustando estas questões. Ainda, disponibilizou um telefone de contato direto de contato dos Senhores Gestores – Prefeitos e Secretários - informando que este contato é para temas exclusivos SAMU. Pela Secretária de São Pedro do do Butiá, Liria Lúcia Birk, pediu a palavra, informando que falava em nome do Prefeito, e disse da intenção de desistência por parte de seu Município do programa patrocinado por esta região, pois pretendia fazer parte de outra região. Novamente foi salientado pelo Presidente Conselheiro José Luis Seger, começou enfatizando que sua origem advém do movimento sindical, e ali aprendeu que compromisso aceito por todos, somente pode ser desmanchado com a aceitação e deliberação do todo que fez parte, devendo ser deliberado por todos, acatando-se os vencidos as decisões, enfocou que assim, no caso,  deveria se proceder, não podendo haver decisão unilateral, pois há compromissos que devem ser cumpridos e que foram projetados considerando a população de todos os associados e que cada centavo implica novos ajustes para a manutenção do programa SAMU/SALVAR, assim pediu compreensão e um amplo debate para o tema. Lembrou ainda que todos os MUNICÍPIOS, através de seu Prefeito firmou compromisso, nos termos de documentos constantes na secretaria da entidade, os quais estavam em suas mãos, conforme termos da registrada resolução nº42-A, do Conselho de Prefeitos deste Consórcio, firmado por estes em vinte oito de Junho do ano de dois mil e oito. Pelo Conselheiro Marino José Pollo, foi ressaltado: 1) a dificuldade do SAMU identificar os locais das chamadas por desconhecimento da região, e indicou que a solução seria os municípios darem suporte, lembrando o amplo debate e os compromissos da Secretaria de Estado na época da implantação do programa SAMU/SALAVAR. Pela Coordenadora Magda foi dito que o samu só com técnico e motorista transportar pacientes é comprometedor – pediu disponibilidade de médico. Pelo médico Nerci Forigo, SAMU-SANTA ROSA, representando convidado a mesa disse que o que é dito e pura realidade – verdades – diz que a dificuldade esta na comunicação, que terá que ser agilizada. Pelo Conselheiro e Prefeito  Alexandre Vaz Ferreira, foi dito que tem atendimento – o que foi ressaltado o custo – por Magda foi sugerido outra ambulância – Por Orlando – Agradeceu a participação e construção efetivada para a existência do SAMU – ressaltou os gargalos, sugeriu ajustes e contra o desmonte, pois alguns querem abandonar o sistema – pergunta da possibilidade de descentralização do 192 – sugeriu aula de geografia da região – diz que não se ter o cadastro dos associados é absurdo – diz que tem que haver uma lógica de bom senso – diz que minutos salvam vidas – diante da realidade construir os ajustes necessários e esta política pública tem que ter de todos os lados o bom senso – ressaltou que os Municípios mais longe não podem ser alijados pois ter. Representando o Município de São Martinho o Conselheiro Prefeito Jeancarlo Hunhoff, ressaltou que pagaram e não foram atendidos – sugerindo que se faça um estudo para atender a região com os SEIS municípios - como ficará? - Por Magda foi ressaltado  que se quer acertar e que houve problemas – que se ande e se construa o melhor caminho possível.   Pelo Secretário de Saúde Santo Cristo José Valdir Rodrigues da Silva, sugeriu que o sistema de regulação divulgue como se pode acessar os serviços do SAMU – disse que em muitas vezes solicitou e foi atendido – diz que em um caso especial – a unidade avançada se negou a transportar o paciente, sob a alegação de gravidade do caso – tendo que ser solucionado com a estrutura da administração – Sendo respondido pelo médico Nerci Forigo – diz que quando o hospital tem suporte fica a seu encargo. Pelo Presidente José Luis Seger, foi ressaltado que na maioria os associados estão satisfeitos, mas que as questões tem que evoluir. Se disse surpreendido com a informação do  não credenciamento – diz que se teria que partir do princípio que os municípios que estão decidem sobre a redistribuição – exaltou que nunca existirá um 100% para todos e que a perfeição é difícil – mas a meta deverá ser buscada – sugeriu, assim, que a cada dois ou três meses deverá ter que se fazer uma avaliação – ressaltou que o trabalho que o SAMU está fazendo é de suma importância – diz que é confiável, que funciona e que é inconcebível a sua perda. Por Valdemar Fonseca, Delegado Regional da 14ª Coordenadoria – iniciou Parabenizando o Dr. Nerci Forigo e a equipe de Santa Rosa. Informou que o Ministério da Saúde vai atualizar os valores – e sugeriu uma forma de compensação para os prejudicados – o caso do Municípios socorrerem e ambulância buscar. Pelo Secretário de Saúde de Independência Arnaldo Bozz, foi dito que a ambulância deve facilitar o transporte – Por Magda, foi respondido que todos os transportes de neo natos serão pagos pelo estado, mas que terão que ter três orçamentos – disse, com ênfase a um caso citado pelo secretário, que talvez tenha sido este caso que gerou a decisão de pagamento total desses serviços – diz que o hospital deve passar o caso detalhadamente, neste casos no fone (51) 3288-5936. Por Nerci Forigo, representante médico SAMU/SALVAR –SANTA ROSA, foi dito que o transporte de neo natais e um paciente diferente, diz que a ambulância está equipada, mas que se terá que requisitar um médico pediatra – é que se terá que ter esse meio termo. Pelo Conselheiro Prefeito Marino José Pollo, foi – referindo-se as palavras do prefeito Orlando Desconsi – enfatizou que não podemos perder o SAMU/SALVAR, pela questão que salva vidas, independentemente de onde salvar. Ressaltou a necessidade de transparência do processo por parte do governo Estadual. Lembrou a questão que os hospitais referência tiveram repasses de valores de instalação e que são mantidos na atualidade, dando um bom suporte para o atendimento regional. Ressaltou o grande encargo e desafio atribuído a FUMSSAR. Questionou de como está estamos capitalizando para a manutenção das unidades, pois lembrou o desgaste dos equipamentos de trabalho? – ressaltou que temos que avançar e a questão de mapeamento regional, indicando a necessidade de se modernizar com a instalação da GPS nos veículos – o que isto facilitará – que o COFRON é o meio para o aperfeiçoamento – diz que pessoas de seu município foram salvos em locais fora de seu Município, ressaltando a importância do programa para a região. Por Karine Kucharki, Presidente da FUMSSAR, – diz que não foge a lei da responsabilidade fiscal – informou que em Santa Rosa foi feito licitação pública e que ganhou o Hospital vida e Saúde – informando que a vinculação dos funcionários é com  esta empresa – Hospital contratante; Disse que pretende elaborar prestação de contas sobre as atividades coordenadas pela FUMSSAR, para ser apresentado a regiãoInformou que no início houve três meses que a fundação bancou o pagamento das atividades do programa, pois os repasses por Parte da Estado e da união atrasaram. Sobre a possibilidade de implementação de mais uma unidade móvel, considerando que houvesse possibilidade nos termos informado pela Coordenadora Magda, questionou quanto custaria uma nova unidade? – qual será a capacidade epidemiológica com o acréscimo de mais uma ambulância? – diz que o que demorava já se avançou – que é bom que se tenha uma assembléia legítima para decidir sobre este tema de tão relevância para a região. Pelo Conselheiro-Prefeito  Olavo Pawlak, diz que nitidamente a coordenação Estadual não tem conhecimento da realidade geográfica e os problemas da região – dizendo que o “SAMU é engessado no atendimento”. Assim sugeriu que a unidade avançada deveria ter algumas autonomias – lembrou que tem algumas situações são escandalosas, pois qualquer pessoa e em especial os profissionais que exercem o socorro, tem plena consciência, a exemplo, um caso específico e real, de se saber que não adiantava  deslocar par ao Hospital de Tuparendi, pela gravidade do caso, e que alguns minutos poderiam essenciais para salvar uma vida, a coordenação estadual insite em uma roteiro que não reflete a realidade da região. Disse que na implantação do SAMU, esteve no debate como secretário de saúde e que o objetivo informado na implantação ra preparar o caminho - abrir leitos, ter mapeamento estratégico, ser suporte para os hospitais no deslocamento dos casos graves, e de fato não é bem isto que está acontecendo. Ressaltou que foi criada uma estruturara regional pensando nisto. Salientou que santa Rosa precisa de uma unidade básica quase destinada somente para ela, pois sua densidade populacional assim o exige. Disse que temos que resolver juntos a questão e que a sugestão de deslocamento da unidade estabelecida no território de seu Município não é bem vista. Diz  que não pode ser taxado por tirar a unidade de Tuparendi, e que qualquer decisão tem que ser assumida por todos, mas que ele não pode e não irá concordar com a presente proposição. Enfocou que a presença de Boa Vista é necessária. Salientou que não é justificativa para abandonar o programa a não existência de chamadas, pois a população tem ser orientada a ligar. Ainda ressaltou que as questões devem ser discutidas com maturidade, pois amanhã quem poderá sair o Município de Tuparendi, pois será taxado como o Prefeito que tirou a unidade desta cidade. Informou que se pegar o número de ocorrências é possível o transporte pelo SAMU, auxiliando o atendimento, pois as unidades do SAMU são mais bem capacitadas para o atendimento ou deslocamento em casos de urgência e emergência. Por fim,  sugeriu que se regionalizasse o 192, justificando que facilitaria a atendimento, com a melhor compreensão da região. Pelo representante da 14ª Coordenadoria, Valdemar Fonseca, foi dito que há necessidade de uma comissão legítima para propor uma alternativa  para a solução destas questões pontuais. Assim, a sugestão foi encaminhada pelo Presidente José Luis Seger, e com anuência de todos os Conselheiros, foi deliberada pela seguinte estrutura da Comissão, com reunião agendada já nesta data, do qual todos ficam cientes, : 1) COFRON, diretoria e jurídico; 2) FUMSSAR; 3) Conselho Distrital de Saúde, diretoria; 4) 14º Coordenadoria, com o seguinte encargo: I. Levantar os pontos essenciais envolvendo o tema SAMU/SALVAR debatidos nesta presente assembléia; II. Propor encaminhamentos para deliberação do Conselho de Prefeitos. Pelo Presidente e Conselheiro José Luis Seger, com o devido respeito, foi dito que o Consórcio não pode aceitar que as decisões sejam unilaterais, ressaltando – COFRON – 14ª – FUMSSAR  – enfatizando, mais uma vez que o processo deve ser coletivo de discussão. Pelo Presidente do Conselho Distrital de Saúde, Secretário de Saúde do Município de Cândido Godói Roque Gilberto Borcheidt, foi dito que quantas vezes se têm notícia pela imprensa de casos graves que batiam a porta dos Prefeitos e dos secretários e saúde. Ressaltou a necessidade que se tem que amadurecer na compreensão da dimensão da importância do SAMU/SALVAR. Ressaltou que é um seguro saúde, que de preferência individualmente se paga para não usar, mas que de forma coletiva o mesmo é imprescindível. Pelo Conselheiro e prefeito de São Martinho Jean Carlo Hunhoff, foi ressaltado que foram diversas chamadas e não foram atendidos, com informação do SAMU que a distância não permitia o atendimento. Ressaltou a sua indignação com a informação dado pela Coordenadora Estadual, devido a ausência de cadastramento de seu Município. Ressaltou a necessidade de melhor organização Estadual, dizendo-se assustado com a informação apresentada da ausência de cadastramento de seu Município e de outros. Questionou a questão do Prejuízo sofrido face a boa-fé de seu trabalho e da população orientada para o chamamento em urgência e emergências, bem como ficaria a situação econômica, pois o seu e os demais Municípios efetivamente pagaram e não tiveram o atendimento. Pelo Conselheiro e Prefeito de Tucunduva Mateus Vicente Busanello foi ressaltada que não se pode perder o programa e que ele é muito importante para a região, ressaltou a necessidade de solução dos problemas levantados na presente assembléia, chamando a decisão para o órgão colegiado. Finalizando o Presidente José Luis Seger, passou novamente a palavra para a representante do governo nesta ocasião, que finalizou dizendo que só tem que agradecer pela oportunidade de trazer informações para a região, que se está disponível para atendimento a qualquer hora, ressaltou não ligar em número restrito, pois muitas vezes está em outra ligação, e não pode atender imediatamente, mas que se tem o número ela sempre dá retorno – enfatizou que o maior problema e a regulação – questão as quais todos dependem para dar o melhor encaminhamento. Assim por solicitação do Jurídico disponibilizou o material teor da apresentação, que será enviado aos associados por e-mail. Também disponibilizou os telefones e meios de contato, que são: MAGDA REGINA DORR – coodenadora Estadual (51) 8501 6885  - Qualquer questão relacionada SAMU – (51) 3288 5936 - - (51) 9964 8760 Kenia Maia – E-MAIL: samumetropolitanors@saúde.rs.gov.br - 5. Assuntos Gerais1. Informativos gerais: 1.1. Ofício circular nº001/2010 – reforçou o pedido de designação dos membros consultivos, informando que o Jurídico Ricardo recebia a delegação de contatar pessoalmente com os associados para a constituição dos conselhos conforme deliberado pela assembléia, ressaltou a importância da celeridade das designações e na construção do entendimento regional em temas comuns; 1.2. Sugestões de próxima pauta; foi agendado inicialmente a PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA FUMSSAR ; 2. CENTRAL DE MARCAÇÃO. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às onze horas e quarenta e cinco minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.____________________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Advogado, OAB/RS nº38.150, lavratura da Ata por designação, _____________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;

2010 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, enfatizando que, nos termos do edital, estaria fazendo a primeira chamada, às quatorze horas e trinta minutos,  e como não havia quorum, seria, aguardado para a segunda chamada que seria feita nos termos do às quinze horas, conforme edital. As quinze horas, fez a segunda chamada e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária número quatro do ano de dois mil e dez,  convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário  da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo F. D. Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo M. Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice H.  A. de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus V. Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  24 de Novembro e  2010às 14:30 horas, em primeira chamada e às 15hs e 00 min, em segunda chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s), NOS QUAIS É RGISTRADO O DEVIDO ENCAMINHAMENTO: ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de vinte três de Junho de dois mil e nove (23/06/2010), conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. O Presidente  José Luis Seger, destacou os termos da ata, ouviu os senhores conselheiros sobre ressalvas no texto, e não as  havendo, colocou em votação os termos da ata numero quatro, que foi aprovado por todos os conselheiros unanimidade. ITEM 2. PROJETO de Resolução nº005/2010 – COFRON: ORÇAMENTO 2011 – Apresentação e deliberação. Em seguida o presidente pediu que se fizesse a leitura do projeto de resolução nº005/2010, que estabelecia a legalidade orçamentária do exercício de 2011 para o Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a apresentação dos termos legais e pela contadora Marli Wosniak Angst, o anexo I (um) da resolução contendo os termos específicos do orçamento 2011,sendo distribuído cópias aos senhores conselheiros, que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº005/2010, nos termos do anexo I, constituindo o orçamento de 2011, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº005/2010, de 24 do Novembro de 2010. Autoriza o orçamento 2011/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando1. A necessidade de adequações orçamentárias visando executar as diretrizes legais e necessidades estruturais desta associação pública neste exercício de 2010. Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2011 – COFRON, nos termos do ANEXO I . Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.   Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico.  O orçamento 2011, no valor de R$3.798.153,00 (Três milhões, setecentos e noventa e oito mil, com cento e cinqüenta e três reais), sendo aprovado por todos os presentes, sem ressalvas o orçamento de 2011, fixando o valor do rateio na proposta de 14.160,99 de receita para o exercício de 2011, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, que terá vigência para o exercício do ano de dois mil e onze, conforme segue:

   

ORÇAMENTO 2011 – I

 
       
                         
   

RECEITAS CORRENTES

                   

1112.04.31.02.01

 

Impostos

     

500,00

             
   

RECEITA PATRIMONIAL

                   

1322.00.00.00.00

 

Dividendos

     

3.000,00

             
   

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

                 

1325.01.99.04.00

                         

1325.02.99.00.00

 

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

10.000,00

             
   

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

                 

1723.37.00.00.00

 

Transferências a Consórcios Públicos

       

DESPESAS CORRENTES

     

1723.37.00.01.00

 

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

 

179.250,00

3.1.90.11.01.000

 

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

99.000,00

 

1723.99.00.00.00

 

Outras Trasnferencias dos Municípios

   

2.000,00

3.1.90.13.01.0000

 

FGTS

   

8.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                 

1730.00.00.00.00

 

Transferencia de Instituições Privadas

   

100,00

3.1.90.13.02.0000

 

INSS

   

21.000,00

 

1750.00.00.00.00

 

Transferencias de Pessoas

     

500,00

3.1.90.91.01.0000

 

Sentenças Judiciais

 

200,00

 

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

3.1.90.92.00.0000

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

 

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

3.3.90.14.00.0000

 

Diárias - Civil

   

5.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

   

3.3.90.30.00.0000

 

Material de Consumo

 

6.000,00

 

1911.99.00.01.00

 

Multas e Juros de mora das taxas

     

500,00

3.3.90.33.00.0000

 

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

 

1922.99.00.01.00

 

Restituições determinadas pelo TCE

   

3.000,00

3.3.90.35.00.0000

 

Serviços de Consultoria

 

100,00

 

1922.99.00.04.00

 

Restituição pelo pagamento indevido

   

500,00

3.3.90.36.00.0000

 

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

16.500,00

 

1922.99.00.07.00

 

Restituições - INSS

   

1.350,00

3.3.90.39.00.0000

 

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

32.900,00

 

1990.00.00.00.00

 

Receitas Diversas

     

3.000,00

3.3.9.0.46.00.00.00

 

Auxilio alimentação

 

6.800,00

 
   

RECEITA DE CAPITAL

     

3.3.90.47.00.0000

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

1.000,00

 

2210.00.00.00.00

 

Alienação de Bens Móveis

   

3.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00.00

Outras obras e Instalações

 

1.000,00

 
   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

4.4.90.52.00.0000

 

Equipamentos e Material Permanente

 

11.000,00

 

2500.00.00.00.00

 

Outras receitas

     

3.000,00

4.6.90.71.00.0000

 

Principal da Dívida Contratual Resgatado

100,00

 

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

         

211.700,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

     

211.700,00

 
 

RECEITAS RECURSOS PRÓPRIOS - SERVIÇOS

     

DESPESAS RECURSOS PRÓPRIOS -SERVIÇOS

   

1600.05.01.00.00

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

   

3.000.000,00

3.3.90.39.50.0000

 

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.002.000,00

 

1722.33.00.44.00

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

   

300.000,00

3.3.90.39.50.0400

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

 

1722.33.00.13.00

 

REGIÃO RESOLVE- CONSULTA POP

   

284.453,00

3.3.90.39.50.0302

 

CONSULTA POPULAR - REGIÃO RESOLVE

284.453,00

 

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

             

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

             

TOTAL

         

3.586.453,00

TOTAL

       

3.586.453,00

 

TOTAL GERAL

         

3.798.153,00

TOTAL GERAL

       

3.798.153,00

 

Exercício de 2011 COFRON –

PREVISÃO DE RECEITAS

     
       
       

MUNICIPIO

POPULAÇÃO

Valor r$ Rateio 2011

 

ALECRIM

7.045

505,75

 

ALEGRIA

4.289

505,75

 

BOA VISTA DO BURICA

6.555

505,75

 

CAMPINA DAS MISSÕES

6.113

505,75

 

CÂNDIDO GODOI

6.535

505,75

 

DR.MAURICIO CARDOSO

5.306

505,75

 

GIRUA

17.067

505,75

 

HORIZONTINA

18.246

758,62

 

INDEPENDENCIA

6.615

505,75

 

NOVA CANDELÁRIA

2.751

505,75

 

NOVO MACHADO

3.927

505,75

 

PORTO LUCENA

5.421

505,75

 

PORTO MAUA

2.544

505,75

 

PORTO VERA CRUZ

1.852

505,75

 

SALVADOR DAS MISSÕES

2.669

505,75

 

SANTA ROSA

68.573

1.264,38

 

SANTO CRISTO

14.369

758,62

 

SÃO JOSE DO INHACORÁ

2.193

505,75

 

SÃO MARTINHO

5.773

505,75

 

SÃO PAULO DAS MISSÕES

6.367

505,75

 

SÃO PEDRO DO BUTIA

2.864

505,75

 

SENADOR SALGADO FILHO

2.814

505,75

 

TRES DE MAIO

23.631

758,62

 

TUCUNDUVA

5.883

505,75

 

TUPARENDI

8.557

505,75

 

TOTAL

237.959

14.160,99

 
       
       
                                     

Firmam  documento: Jose Luis Seger, presidente;  Sedir Luis Wastowski, Tesoureiro; Marli W. Angst, Contadora COFRON. ITEM 3, da pauta:PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2010 – Institue o contrato de RATEIO para o Exercício de 2011  e dá  demais providências. Apresentação e deliberação. Foi feita apresentação dos objetivos. Em seguida o presidente pediu que o jurídico fizesse a leitura do projeto de resolução nº006/2010 e do anexo I (um) da resolução contendo os a regulamentação do rateio 2011 (dois mil e onze), que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº006/2010, com os termos do anexo I, constituindo o RATEIO DO EXERCÍCO DE 2011, nos termos da peça orçamentária, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº006/2010, de 24 do Novembro de 2010. Autoriza o contrato de rateio para o exercício de 2011/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Autoriza o contrato de rateio para o exercício 2011 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico.  Segue do ANEXO I – minuta do contrato de rateio para 2011 - CONTRATO DE RATEIO QUE FAZ o CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE (COFRON) com o MUNICÍPIO DE (........)Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, Associação Pública de Municípios, Administração Pública em geral, pessoa jurídica de direito Público, Espécie de Autarquia Interfederativa, com sede à Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, representada por seu Presidente Ilmº Sr. José Luis Segerbrasileiro, Prefeito de Santo Cristo/RS, doravante denominado COFRON, e o MUNICÍPIO DE (........), CNPJ nº(................), pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito ................, nos termos da Lei Municipal nº..............., doravante denominada MUNICÍPIO - firmam CONTRATO DE RATEIO, mediante as cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato visa regular a relação COFRON MUNICÍPIO, estabelecendo um fórum permanente de debate de assuntos consorciais da região abrangida pelos associados, propiciando a concentração e coordenação de esforços de seus associados, em prol do planejamento e da resolutividade necessária aos interesses dos associados, conforme estabelecido em seu contrato constitutivo, leis reguladoras de cada associado e, nos termos da lei, as definições do Conselho de Prefeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES – I. O COFRON assume o compromisso de racionalizar providências e ações para vinculação de serviços de saúde de média/alta complexidade, utilizando parâmetros de contratação conforme lei e orientando pelos Conselhos consultivos e/ou deliberados pelo Conselho de Prefeitos. II .  COFRON procurará disponibilizar serviços de média complexidade na saúde, efetivados através de pessoas jurídicas, dos quais o conveniado poderá fazer uso dentro de suas necessidades e disponibilidades; III. Ser fórum permanente de receptividade e construção das viabilidades regionais; IV. Atuar coordenando ações em prol do interesse comum. - CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ENCAMINHAMENTOS - Os serviços prestados ao Município associado serão requeridos pela Secretaria de Saúde ou secretaria competente, mediante agendamento e encaminhamento de requisição diretamente com o prestador de serviços vinculado, respeitando as peculiaridades e disponibilidades de cada serviço. Parágrafo Único: Os encaminhamentos somente poderão se dar com as solicitações/ordem de serviços  padronizados, numeradas e fornecidas exclusivamente pelo COFRON.   CLÁUSULA QUARTA: DOS REPASSES DE VALORES - O Município repassará ao COFRON: I. O valor de manutenção mensal para rateio de custo operacional no valor de R$ ( conforme TABELA DE VALORES), (valor por extenso ), que deverão ser creditados ao COFRON até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, da transferência do ICMS – conforme autorização do chefe executivo - ou mediante depósito, na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, de Santa Rosa/RS,  do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de acordo com deliberação do Conselho de Prefeitos e Contrato do COFRON. O valor do(s) serviço(s) prestados, que coincidirá com o dos serviços contratados pelo COFRON, será repassados ao mesmo através de depósito bancário na conta nº06.0316.79.08, agência nº355, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), de Santa Rosa/RS, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao dia da requisição de serviço(s). II. Valores para novos investimentos, com fins específicos serão deliberados pelo Conselho de Prefeitos e observados os trâmites legais de ambas as partes. Parágrafo Único: O valor da mensalidade (item I supra), poderá ser reajustado por deliberação da assembléia geral do Conselho de Prefeitos do COFRON, mediante aditivo a este instrumento. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ADITIVOS - O presente instrumento firmado entra em vigor em 01 de janeiro de 2011 e vigorará até 31 de Dezembro de 2011, devendo ser renovado/prorrogado em cada exercício financeiro, sendo no prazo de interesse público. Parágrafo Único: Os aditivos de rateio anual terão como objetivos a manutenção ou redefinição de metas e complementação e/ou atualização dos valores previstos neste instrumento. - CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO - A RESCISÃO poderá se dar por: 1. Convenção das partes – que se resume na adoção dos procedimentos legais previstos na legislação reguladora.  2. Descumprimento do convencionado. Parágrafo Único: a rescisão poderá se dar mediante adoção das medidas legais e NOTIFICAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DO CONSELHO DE PREFEITOS, com prazo de 30 (dias) a partir da ocorrência desta. - CLÁUSULA SÉTIMA: DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato de rateio correrão a conta da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s) do Município:  (ESPECIFICAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA). - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES - Eventuais responsabilidades civis oriundas do mau exercício das atividades por qualquer das partes correrão por conta e risco daquele que o praticar, que responderá exclusivamente em Juízo. - CLÁUSULA NONA: DAS RECEITAS - O Consórcio poderá ter com fonte de receitas decorrentes: 1. Repasses de contrato de rateio, visando o atendimento de interesses específicos, programas ou serviços contínuos; 2. De receitas oriundas das retenções de Imposto de Renda; 3. Taxas de serviços; 4. Taxas de administração sobre programas ou serviços contratados.  - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RECEITAS DO RATEIO - As receitas e transferências decorrentes do rateio serão para a manutenção das atividades do COFRON,  acordo com a programação orçamentária aprovada pela resolução nº005/2010, de 24 de Novembro de 2010, do  conselho de Prefeitos COFRON. - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS - As transferências orçamentárias do Município poderão se dar conforme tabela de serviços disponibilizados pelo COFRON e utilizados pelo associado, nos termos de solicitação/ autorização específica, numerada,  fornecida exclusivamente pelo COFRON.   - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS - O MUNICÍPIO se obriga ainda a manter: 1. seus dados cadastrais sempre atualizados; 2.  buscar ordenar suas ações em comunhão de interesses com os demais associados; 3. participar da estrutura e assembléias do COFRON; 4. acompanhar encontros, repassar informações de interesse comum a associação; 5. Sua regularidade fiscal perante esferas governamentais. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  DOS CASOS OMISSOS e FORO - Os casos omissos no presente contrato de rateio serão deliberados expressamente pela Assembléia de Prefeitos e subsidiariamente pelo Código Civil, elegendo o foro de Santa Rosa, para dirimir quaisquer dúvidas dele decorrentes, sendo este firmado pelas partes em quatro vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Santa Rosa/RS, .... de ...........  de 2010. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, José Luis Seger, Presidente. MUNICÍPIO DE ............., Prefeito. Procuradoria Jurídica COFRON, Adv. Ricardo Chechi, Jurídico. Testemunhas: - Marli Angst,  Contadora COFRON.  -Airton Bertol da Silva, CPF nº438.440.810-20.  Finalizando os termos propostos foi colocada em votação os termos deste projeto de resolução tendo sido aprovada por  todos os presentes - a unanimidade. Ficou ao encargo do jurídico da entidade solicitar as informações sobre as dotações orçamentárias de cada ente associado, devendo elaborar  o contrato para a assinatura de todos os associados.  ITEM 4. PROJETO de Resolução nº007/2010 - COFRON: Suplementação Orçamentária nº002/2010.  Apresentação e deliberação. Em seguida o presidente pediu que se fizesse a leitura do projeto de resolução nº007/2010. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a apresentação dos termos legais e pela contadora Marli Angst, o anexo I (um) da resolução contendo os termos específicos da suplementação nº002/2010 do orçamento, sendo distribuído cópias aos senhores conselheiros, que ao final deliberou a unanimidade, para aprovar a resolução nº007/2010, nos termos do anexo I, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº007/2010, de 24 do Novembro de 2010.  Autoriza suplementação orçamentária nº002/2010/COFRON e dá demais providências elencadas nesta resolução. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:Considerando1. A necessidade de adequações orçamentárias visando executar as diretrizes legais e necessidades estruturais desta associação pública neste exercício de 2010. Art. 1º - Autoriza a suplementação orçamentária nº002/2010 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRONJosé Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ANEXO I - Santa Rosa, 24 de Novembro de 2010. PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA Nº 002/2010. JOSE LUIS SEGER, Presidente do CONSORCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - SANTA ROSA, solicita aprovação de suplementação de verba que servirá de recursos para a cobertura do elemento de despesa suplementado a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), pelo Excesso de Arrecadação de 2009 para o seguinte elemento: ORGÃO:  01 – CONSORCIO DISTRITAL DE SAÚDE:  UNID.ORÇAM: 01.01 – ADMINISTRAÇÃO; FUNCIONAL: 041220001 – ADMINISTRAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2001000 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS CATEGORIA ECONOMICA: 3.3.9.0.3.0.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - $ 1.000,00. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO - R$    1.000,00. Sendo o que se apresentava para o momento, e certo de poder contar com vossa compreensão, subscrevo-me. Atenciosamente, JOSE LUIS SEGER, Presidente.   ITEM 5. SAMU/SALVAR: Encaminhamentos da Comissão  SAMU REGIONAL em audiência locais e Secretaria de Saúde do RS; Definições sobre o programa estruturação, programação e manutenção do SAMU/SALVAR exercício de 2011; O presidente Relatou que o tema estava proposto na ata aprovada na assembléia, que fez um resumo das atuações até o momento,  que elencou as tratativa até o momento e a respaldo do RS, com a audiência do dia 02 de Setembro de 2010, com a secretária de Estado Arita Bergmann e comissão de Prefeitos. Pº Jorge Klockner, disse que acha que é promessa e que estão esperando passar o ano. Pelo Presidente  José Luis Seger foi dito que o tema já é objeto da transição. Por Karina Kucharski, presidente FUMSSAR,  disse que trocou a coordenação que é a Marli, e que há conhece, diz que deve ser feito um novo movimento, achando que deve ir a Brasília, conversando com a coordenação nacional para encaixar no “pacotão” de novas ambulâncias que deverão ser 30 para o RS, disse que deveríamos dar mais uma “mexida”. O Prefeito Olavo Pawlak questionou os  convênios e a forma como foram encaminhados – diz que se precisa a prestação de contas, devendo ter um plano de aplicação, que a fundação deve fazer aos Municípios associados. Por Karina foi dito que será feito, e que será remetido em breve, não fixando prazo exata.  O Prefeito Olavo Pawlak sobre a básica –questionando sobre o  convênio, se existe?. O presidente em assembléia fez ligação direta com a coordenação estadual sobre a nova unidade – com Marli – Coordenação Estadual, que por telefone informou: 1. Relatou que não tem ambulância disponível, mas que há 30 básicas com pedido, diz que há consciência no Estado do RS, e que o pleito da região terá prioridade. Foi definido que se encaminhará ofício novo de solicitação/reiteração do já requerido, renovando os termos do ofício dirigido a secretaria do RS. Pelo prefeito  Jorge Gilberto Klockner disse que saímos com a palavra da secretaria de Estado e esta deve ser cumprida. Por fim se relatou a situação dos Municípios em atraso havendo um comprometimento de todos os presentes com a regularização dos pagamentos a FUMSSAR. Por fim Karina ressaltou que a fundação e mera gestora da decisão política regional, que toda a discussão se deu via consórcio, que a FUMSSAR disponibiliza toda sua estrutura administrativa sem quaisquer custos adicionais para a região. Encerrou-se a o tema com encaminhamentos administrativos que serão organizados pelo departamento jurídico do COFRON, visando o encaminhamento do aqui pactuado.  ITEM 6. MOÇÃO para Solicitação ao Município de Santa Rosa – RS, sede do COFRON – na representatividade do Prefeito Orlando Desconsi para Destinação de Imóvel – Terreno - para futura construção da sede desta Associação Pública  de Municípios, nos termos de Ofício nº19/2010, direcionado ao chefe executivo do Município de Santa Rosa/RS. Foi relatado pelo jurídico que o expediente é fruto de audiência com o prefeito Orlando Desconsi e  presidente do COFRON realizada no dia 05 de Novembro de 2010,  e suas respectivas assessorias, dos quais foram elencadas as razões da pleito, enfocado que já havia tramitação administrativa processo nº11.384/2010. Que após diligência junto ao patrimônio de Santa Rosa, se resolveu solicitar área próxima ao parque em razão de sua localização e possibilidade de ser área considerável +/- 2.600m², que daria para agregar na estrutura sede do COFRON diversas outras entidades associativas regional, como AMSRG, COREDE, entre outros. Os termos do expediente e dos encaminhamentos foram consentidos e aprovado a unanimidade da assembléia o pedido dirigido ao Município de Santa Rosa. Finalizando foi ressaltado que o prefeito Orlando Desconsi sinalizou positivamente com o pleito. ITEM 7. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais – 2. Sugestões de próxima pauta – foi definido como a data da próxima assembléia – Eleição de diretoria para o exercício de 2011 – 22  de dezembro de 2010, quarta feira 14 hs, na sede da entidade. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;

2010 – ATA  REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, enfatizando que, nos termos do edital, estaria fazendo a primeira chamada, às quatorze horas,  e como de praxe, seria, aguardado o início para  a segunda chamada que seria feita nos termos deste às quatorze horas e quinze público, conforme edital. No horário de edital, fez a chamada e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária número cinco do ano de dois mil e dez,  convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário  da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações aos senhores conselheiros, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo F. D. Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Prefeito Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo M. Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice H.  A. de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus V. Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  22 de Dezembro de 2010às 14:00 horas, em primeira chamada, e às 14:00 hs e 15 min, em segunda chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  24/11/2010conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; 2.  Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos funcionários do COFRON e dá demais providências; 3. Relatório de atividades Exercício 2010; 4. SAMU/SALVAR:Informações, encaminhamentos, audiências,  Expedientes, etc; 5. Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON, composto por: Presidente; Vice-presidente; Tesoureiro(ª) e Secretário(ª); 6. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais – 2. Sugestões de próxima pauta. 7. Confraternização final de Exercício. Santa Rosa – RS, 06 de Dezembro de 2010. Prefeito José Luis Seger, Presidente COFRON – Exercício 2010. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. Segue os itens da pauta, com suas respectivas decisões:  ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  24/11/2010conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. Havendo o conhecimento de todos, a ata de vinte e quatro de novembro de dois mil e dez,  foi colocada em votação e não havendo ressalvas por parte dos conselheiros, foi colocada pelo Presidente em votação e  aprovado por todos os presentes os termos desta. ITEM 2.  Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos empregados públicos do COFRON e dá demais providências. A resolução foi apresentada sendo feita a leitura do projeto de resolução nº008/2010. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a leitura dos termos desta, que colocada em apreciação e votação deliberou por todos os presentes, para aprovar a resolução nº008/2010, nos termos que segue, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº008/2010, de 22  de Dezembro  de 2010.  Institue e regulamenta o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providênciasCONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007,  e seu contrato constitutivo, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Determina o direito de Auxílio-Alimentação a todos os empregados públicos, efetivos  e cargo(s) de Confiança, indistintamente, do Consórcio Público Fronteira Noroeste, que constitui-se no auxílio por dia/mês trabalhado, pago em pecúnia ao empregado público ativo, para auxílio do custeio de suas despesas com alimentação. Parágrafo 1º - O auxílio-alimentação será creditado ao empregado público em conta bancária específica, e é pago com base no mês de trabalho, sendo parâmetro o número de 22 (vinte e dois) dias mensais de trabalho e jornada mínima semanal de 20  (vinte) horas. Parágrafo 2º - O valor do auxílio-alimentação será de 181,00 (cento e oitenta e um reais) por mês de trabalho. I - O Cofron participará com 97% (noventa e sete por cento) do valor do  benefício. II – O(s) empregado(s) público(s) do COFRON – efetivo ou cargo de confiança - participará no valor do auxílio-alimentação com 3% (três por cento) do valor do benefício, que será descontado em folha de seus rendimentos. III. Encargos decorrentes do pagamento do benefício serão exclusivos do COFRON.  Parágrafo 3º - O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal e há direito mesmo que haja a concessão de  diária(s) integral ou parcial. Parágrafo 4º - Não fará jus ao auxílio-alimentação integral o(a) empregado público que no mês de referência, incidir nas ocorrências que seguem: A. afastamento ou licença com perda da remuneração; B. afastamento por motivo de reclusão, exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição; C. licença para tratar de interesses particulares; D. Mais de uma falta não justificada; F. Apresentação de mais de 03 (três) dias de atestado médico, no mês de incidência; E. Não executar jornada semanal, conforme estabelecido em portaria ou de acordo com a necessidade da entidade; H. Apresentar quaisquer licenças superiores a 05 (cinco) dias.   Parágrafo 5º - O auxílio-alimentação não pode ser desvirtuado na sua utilização. Parágrafo 6º - O auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Parágrafo 7º - O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção. Parágrafo 8º - O auxílio-alimentação é custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. Parágrafo 9º - A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação. Parágrafo 10º - As diárias não sofrerão o desconto do auxílio-alimentação, por ocasião de sua autorização. Parágrafo 11º - Para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado considera-se a proporcionalidade a 22 (vinte e dois) dias, desconsiderada a parte de participação funcional. Parágrafo 12º - O valor do vale-alimentação será atualizado somente por deliberação expressa do Conselho de Prefeitos, que poderá ocorrer em cada exercício. Parágrafo 13º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos seguintes recursos consignados no orçamento do Consórcio Público Fronteira Noroeste: 33.90.46.01.00 – Indenização Auxílio-Alimentação. Parágrafo 14º - Para os exercícios financeiros subseqüentes, o COFRON consignará, na respectiva Lei Orçamentária, dotação(ões) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente resolução. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.  Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2011.  Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRONJOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Jurídico COFRON. ITEM 3, da pauta. Relatório de atividades Exercício 2010. Pelo presidente José Luis Seger foi apresentado o relatório conjunto das atividades do Conselho de administração, Presidência e Procuradoria jurídica, conforme segue:  RELATÓRIO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON – 1. SINOPSE DAS  ATIVIDADES  DE 2009:  I. Administração presidente MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso; 2. Organização e preparação da região abrangente do território do 25 municípios,  com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios  associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Renovação dos contratos com os Prestadores de serviços; 4. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 5. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 6. Estudos, coordenação e apresentação do projeto de protocolo de intenções, que deu o passo inicial para a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Construção de viabilidades para a mudança de sede da entidade, que se efetivou em 19 de Dezembro de 2010, permitindo a região um local adequado a integração e ao debate político e estruturante regional. II. OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2010 - Foram expedidos em 2010, 23 ofícios objetivando atingir interesses diferenciados para a entidade, dos quais elencamos resumidamente, estando o inteiro teor dos documentos citados a disposição dos senhores conselheiros nos arquivos do órgão, conforme segue:  Ofício nº001/2010 –  Informou da resolução e da necessidade de designação dos membros dos 9 conselhos consultivos; Ofício 004/2010 – 31/05/2010 – p/ 14ª Coordenadoria – Objetivo: Solicitação de agenda com a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, em assembléia regional sobre  SAMU FRONTEIRA NOROESTE – Que se realizou em assembléia do dia 23 de Junho de 2010, que sinalizou a ausência de credenciamento de alguns municípios ao programas estadual,  identificado-se a causa da divergência regional; Ofício nº005/2010 – 31/Maio/2010, resposta a solicitação de documentos da FUMSSAR, visando a atualização do(s) convênio(s) de limite de empenho da FUMSSAR/COFRON;  Ofício º006/2010- 01/Junho/2010 – Credenciamento de gerente para publicações diário oficial da UNIÃO; Ofício  nº008/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento ao TCE – SECCIONAL SANTO ANGELO – anexo toda a pasta legal - das alterações legais do COFRON;  Ofício  nº009/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento aos bancos das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias. Ofício º010/2010 – Solicitação de renovação ALVARÁ COFRON, junto a prefeitura de Santa Rosa/RS. Oficio nº011/2010 – 27/06/2010 - SAMU – solicitação de unidade móvel a BOA VISTA DO BURICÁ, dirigido a Srª Governadora, Secretaria de Saúde RS, 14ª Coordenadoria. Ofício nº012/2010 – 23/Agosto/2010 - 14ª Coordenadoria – REVISÃO DE RESOLUÇÃO COGERE, alterações legais para associação pública de direito público, denominado Consórcio público Fronteira Noroeste, em abreviatura,  COFRON. Ofício nº013/2010 – 24/Agosto/2010 – Dirigido FUMSSAR/Prefeito de Santa Rosa, com pedido de credenciamento ao SUS COFRON. Ofício CIRCULAR - nº015/2010 – 26/Agosto/2010, convocou os senhores prefeitos para reunião junto a secretaria de saúde do RS e da coordenação estadual do SAMU/SALVAR. Ofício nº016/2010 – Direcionado ao COREDE/FN, encaminhando dados de objetivos e finalidades do COFRON e logomarca da entidade, para constar no plano estratégico de desenvolvimento regional 2010/2030. Ofício CIRCULAR  nº017/2010 -  08/Outubro/2010 – Convocação para reunião preparatória para audiência com a secretaria de Estado, referente ao encaminhamentos e pedidos SAMU/SALVAR, realizado pelo COFRON/FUMSSAR/14ª. Ofício Circular nº018/2010 – 19/Outubro/2010, dirigido a todos os associados visando a orientação para a construção do orçamento municipal para o exercício de 2011. Ofício nº019/2010 - Solicitação de Imóvel para construção de SEDE. Ofício nº020 2010 – dirigido - AMSRG - Solicitação de Espaço pauta para comunicação e convocação de assembléia sobre SAMU/SALVAR. Ofício nº021 2010, dirigido a Secretaria de Saúde RS, reforçando o pleito elencado nos ofícios nº11/2010, e das deliberações locais e da audiência de 02/09/2010 – sobre SAMU/SALVAR, realizada junto a secretaria do saúde do RS . Ofício nº22/2010, dirigido ao Município de Santa Rosa, Referência: PROCESSO nº11.384/2010, OBJETIVO: Encaminhamentos e definição de localização para a doação de imóvel pelo Município de Santa Rosa para a localização de sede administrativa do COFRON, nos termos da MOÇÃO do Conselho de Prefeitos. Ofício nº23/2010 – Dirigido ao Ministério da Saúde e Coordenação nacional do programa SAMU/SALVAR, visando a destinação de unidade ao sistema local e aporte no Município de Boa Vista do Buricá. III. MIGRAÇÃO DA ENTIDADE PARA CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO - A partir da deliberação da Assembléia de Prefeitos de 22 de Dezembro de 2009, passou-se a trabalhar administrativamente junto a todos os executivos da região de abrangência procurando dar assistência e informação jurídica para a decisão legislativa autorizativa da firmatura do contrato de consórcio público, nos termos do protocolo de intenções realizado nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007.  Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON.   Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais  de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas os temas estruturantes e que são necessários para o desenvolvimento estratégico do território abrangente. Assim, mediante assembléia de prefeitos, foi deliberado pela aprovação da  resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais de todos os associados, e de suas respectivas publicações legais, constituindo o contrato de consórcio público, em  associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar  em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo,  órgão, secretarias,  ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, que tenha como objetivo a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes.  IV. CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de Maio de 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega e  formalização de requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade,  visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que tem a intenção – programa de governo – de repasse aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que poderá ser uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve coordenação e controle sobre o andamento em todas as fases do processo, determinando agilidade a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas, junto as instâncias governamentais – COFRON/FUMSSAR/14ª/CETEC/CIB/DAHA. Durante todos estes expedientes fomos representados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos para a entidade, junto as demais esferas administrativas -  CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR, para credenciar ao valor da transferência do Estado do RS. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência  1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. HOJE, estamos adequando informações técnicas (informática, lançamentos, etc). com objetivo de faturamento do valores estabelecidos para a programação determinada pelos associados inseridos no programa pelo COFRON. O  consórcio deverá consolidar esta  conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano),  dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.  Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011.  V. MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo nosso  CONSÓRCIO de SAÚDE - CODIS, que desde o início da implantação do sistema coordenou e encaminhou o debate político que resultou na execução do programa SAMU/SALVAR. O município de SANTA ROSA, por sua gestora  de saúde FUMSSAR, a partir do ano de 2009 e de sua presidência Srª Karina Kucharski, contribuíram decisivamente para a concretização do sistema de execução,  para a construção e implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, também, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Empenho constante deste exercício o tema teve grande prioridade dentro do debate regional na assembléia de prefeitos, demonstrando a relevância da existência do programa SAMU/SALVAR, como ação estratégica para o desenvolvimento regional.   Em  22 de dezembro de 2010, pelo ministério da saúde,  se encontra destinado ao RS,  06 novas unidades do SAMU/SALVAR, estando carimbada uma para atendimento do pleito da Fronteira Noroeste, para localização no município  de BOA VISTA DO BURICÁ,   intermediado por ações conjuntas do COFRON/FUMSSAR/14ª Coordenadoria.  Neste caso, as unidades já se encontram disponíveis ao RS, mas está faltando a respectiva DOAÇÃO ao RS, pelo ministério da saúde, para após ser feita a CESSÃO ao sistema e ao Município de Boa Vista do Buricá. Finalizando, não podemos esquecer que diversas ações estratégicas foram adotadas a nível de região, bem como no Estado do RS, e recentemente junto ao governo federal, por todos os órgãos ligados ao tema: 1. COFRON/FUMSSAR/14ª. VI.  SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse  AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de  pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro. HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.   VII. SAMU/SALVAR:  UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificados do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.  Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 de dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual, nesta data, do SAMU/SALVAR -   foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.  Seguiu-se o assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU, integrando a Fronteira Noroeste. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município de Boa Vista do Buricá. Diversos contatos telefônicos com assessores foram efetivados. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde  do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá. Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos  municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR. VIII. LEGISLAÇÃO SOBRE ISS -  Através de estudos administrativos da procuradoria do COFRON, tendo como base  anteprojeto de lei complementar , solicitamos atenção ao tema pelos departamentos competentes do município de Santa Rosa, visando transferir a capacidade tributária ativa – com objetivo de reter o valor referente ao ISS, de quaisquer serviços contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, para suas finalidades e ações, dando ênfase a máxima constitucional de não tributação entre os entes federativos. HOJE o expediente se encontra em estudos conjuntos dos senhores procuradores: Dr. Flávio Fagundes, Santa Rosa;  Dr. Tiarajú, Procurador Geral Santa Rosa; Dr. Ricardo Chechi, COFRON. EXPEDIENTES FUTUROS e de consenso dos responsáveis pelas procuradorias da necessidade e importância da causa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desta ferramenta pública de gestão associada, mas a análise será aprofundada, após será emitido parecer sobre a forma  e possibilidade conclusiva de adequação das legislações dos associados, com sugestões de encaminhamentos para a construção das possibilidades jurídicas para a construção de anteprojeto de lei complementar que possa ser aprovado pela região e que fortaleça a gestão associada no território único da associação, que preserve  e respeito aos limites impostos pela constituição federal do Brasil e pelas legislações municipais.  Os desafios são relevantes e poderão formar referência na construção do sistema integrado de gestão pública associada. IX. DAS HABILITAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais: RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.  X. DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010, foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.  XI.  AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO – Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional, participando através da procuradoria jurídica e da representatividade da região, com incontáveis contribuições de terceiros, nos fóruns regionais/estaduais, de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030, que tem como slogam sugestivo ao debate e a próprio a gestão regional associada: “desenvolver é planejar o futuro”.  Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual para o exercício de 2011, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) – que sabemos que é pouco - para as ações da saúde, mas que representa o reconhecimento estratégico da ações do CONSÓRCIO de SAÚDE, origem do COFRON.               A procuradoria Jurídica participou do processo de construção do plano estratégico de desenvolvimento da região fronteira noroeste, conforme consta ficha técnica deste referido documento público.   HOJE o COFRON tem PARCERIA/COOPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como alternativa de ferramenta EXECUTIVA para o desenvolvimento regional, estando presente como fórum político da saúde,  respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, de suma importância para o desenvolvimento regional.  XII. DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2010 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram diversos temas estruturantes debatidos e deliberados, que  foram tratados com relevância estratégica para o desenvolvimento regional.  Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que são regularmente enviadas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis aos mesmos, relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2010. XIII. DA ESTRUTURAÇÂO INTERNA - Foram adquiridos alguns bens no exercício: 1. Máquina multifuncional; 2. Etiquetas de identificação de todos os bens; 3. Armários; 4. Folhas timbradas/envelopes; 5. Mesa e armários. XIV. DA CONSTITUIÇÃO DOS  CONSELHOS REGIONAIS -  Foram autorizados a composição de 9 conselhos consultivos regionais, que tem por objetivo dar suporte e construir viabilidades regionais, para avaliação de decisão do conselho de prefeitos, conforme segue: 1. O Conselho Distrital de Saúde e/ou  Câmara técnica da Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa; 2. O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 3. O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito;  4. O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 5. O Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito; 6. O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados; 7. O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo; 8. Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 9. Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados. EXPEDIENTES FUTURO, colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS ou Câmara Técnica da Saúde. Viabilizando, assim,  nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 -  definições e estratégias das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA, para a melhor gestão em ações integradas. XV. DA APRESENTAÇÃO EXTERNA – LOGOMARCA -  Foi desenvolvido o nova apresentação e simbologia do COFRON, que teve por finalidade demonstrar que temos a consciência de que somos a “UNIÃO QUE POTENCIALIZA A EFICIÊNCIA E FORÇA GOVERNAMENTAL.” Assim, nos termos de aprovação de Conselho de administração foi aprovado a nova LOGOMARCA da entidade, que vai relacionado em todas as identificações com o símbolo da UNIÃO e ao nome de todos os associados, demonstrando o poder político e governamental concentrado nesta entidade e a possibilidade da gestão associada pública. XVI. DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE - Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foram  adotada a seguinte ações estratégicas para objetivar a doação de área: 1. Agendado audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de  seus Assessores: Ilustre Procurador Geral do Município de Santa Rosa – Jurídico -  Sr. Tiarajú; Sr. Mohamedd, Secretário de Planejamento de Santa Rosa; Adv. Ricardo Chechi, Cofron; 2. Nos termos do ofício COFRON nº11/2010, foi solicitado a destinação de espaço físico para a viabilização de construção de projeto e de execução de sede própria para o COFRON e demais entidades associativas da região abrangente; 3. Em audiência realizada no dia 05 de Novembro de 2010, obtivemos a confirmação executiva da intenção do gestor de doar área compatível com os fins da entidade, dando-se os demais encaminhamentos de praxe; 4. A procuradoria do COFRON diligenciou junto aos órgãos administrativos da Prefeitura de SANTA ROSA, fazendo levantamento de existência de imóveis disponíveis que pudessem atender aos interesses desejados para a construção de espaço de debate regionalizado; 5. Junto ao patrimônio de Santa Rosa se levantou dois ou três imóveis, porém com pouca metragem e bem fora da área central; 6. Assim, foi determinada a prioridade no imóvel elencado no ofício nº22/2010, de 07/12/2010, que nos termos da moção do Conselho de Prefeitos, aprovou o pedido, que refere-se a área de: +/- 2.600 m², localizada, conforme segue: área decorrente da matrícula nº24.699 – Registro de Imóveis – Comarca de Santa Rosa – livro 2, ou seja, Um terreno urbano de frente para a travessa 01, rua 24 de outrubro, longitudinal 01, com área de 2.619,90m², constituído do lote urbano nº40, da quadra 899, de Santa Rosa – conforme AV-1-24.669, de 20 de Novembro de 2000 – Área Institucional, haja vista que o pleito dentro do parque inviabilizaria o investimento regional, posto a impossibilidade de doação de área, bem como, neste caso, mesmo fora do parque,  o imóvel daria estrutura de atender ao proposto, podendo avançar com os vindouros anos, modernizando e solidificando os investimentos públicos.  HOJE, o pedido se encontra tramitando junto ao executivo de Santa Rosa, que estudará e deverá dar os encaminhamentos de praxe necessários, que seja, internamente no executivo de Santa Rosa, por seu prefeito Orlando Desconsi, posto o seu reconhecimento do caráter estratégico da entidade na organização, dando-se encaminhamento ao LEGISLATIVO DE SANTA ROSA com referido projeto de lei a câmara de vereadores de Santa Rosa, para a devida deliberação sobre o pedido regional. Informamos que será acompanhado – política e administrativamente em 2011 - prestando informações em todas as fases legais para que mais esta conquista se realize.     XVII. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT 1. Procuradoria Jurídica: Designado Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo –Designada Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Designada Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos -  (possível concurso(s), sem previsão orçamentária; 6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo -  (possível concurso), sem previsão orçamentária.7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.   Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral; 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos. Critério para rescisões demissões: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.  XVIII. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 - As metas físico financeira previstas no exercício 2010  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2010, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias: 1. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$3.000,00; 2. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$ 1.000,00. XIX.  RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2010. XX. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houveram contratações temporárias no período de 2010. XXI. DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2010 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo -  de 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010. XXII. RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS DO EXERCÍCO DE 2010 - 1. nº001.2010 - 2010 - Resolução COFRON   Consolida o contrato constitutivo do  CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – Jurídico;  2. nº002.2010 - 2010 - Resolução COFRON. Cria o regimento interno dos órgãos colegiados do COFRON; 3. nº003.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria os Conselhos consultivos diversos; 4. nº004.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria Critérios para Pubicações Oficiais; 5. nº005 2010 Resolução COFRON Autoriza o orçamento  2011; 6. nº006 2010 Resolução COFRON Autoriza o contato de RATEIO para 2011; 7. nº007 2010 Resolução COFRON Autoriza SUPLEMENTAÇÃO orçamentária  2010. 8. nº008 2010 RESOLUÇÃO COFRON,  Regulamenta o Auxílio alimentação. Obs. As cópias inteiro teor se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. XXIII. ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares interna, que estão disponíveis nos arquivos do COFRON. XXIV. SITE COFRON -  Foi trabalhado  intensamente visando desenvolver a ferramenta que capacite a agregação e informações necessárias a região de abrangência do COFRON. O referido site esta sendo desenvolvido pela procuradoria jurídica para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de  um PORTAL de interação e troca de informações da região, com objetivo de transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. XV. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. XXVI. EXPEDIENTES FUTUROS IMPRESCINDÍVEIS – 1. SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria; 2. SITE: Implantanção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada; 3. O site conseguiu, como entidade da administração indireta municipal,  o registro no site dos municípios, ou seja, será www.cofron.rs.gov.br . 4. No site estão sendo desenvolvidas diversos acessos que permitirão a região de abrangência ter um PORTAL ÚNICO de integração. 5. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consutivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; 6. TABELA REGIONAL SERVIÇOS: Concluir a construção da tabela de serviços da saúde, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercício de 2011 e vindouros; 7. SAMU/SALVAR: Concretização do sistema, tornando sólido dentro das diretrizes inicialmente pactuadas com o conselho de prefeitos, por ocasião da sua implantação; 8. CONTRATO DE RATEIO: Firmar todos os contratos mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005; 9. ISS: Construir a viabilidade jurídica para  beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provinientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; 10. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; 11. ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais,que já estão em construção; 12.  IR/PJ: Construir a viabilidade para retenção do IR pessoa jurídica, para aplicação nos fins da entidade. Hoje, este recurso vai para a UNIÃO; 13.  OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.   XXV. CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com este breve, sintético e objetivo resumo das atividades desenvolvidas no exercício de 2010, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade. Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, programamos anos vindouros e de unidade política estratégica visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON, conforme OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE. - RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. XVI. RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. Santa Rosa, Dezembro de 2010. JOSÉ LUIS SEGER,  Presidente COFRON. Adv. Bel. RICARDO CHECHI, Procuradoria COFRON. ITEM 4, da pauta: SAMU/SALVAR: Informações, encaminhamentos, audiências,  Expedientes, etc. O presidente José Luis seger Fez relato com  dos encaminhamentos e de todos os expedientes administrativos, enfocou o envolvimento e participação das pessoas designadas e remeteu ao relatório já apresentado. Em seguida passou a palavra a Srª Karina Kucharski, presidente da FUMSSAR, que conversou com toda a assessoria técnica em Brasília, informando que estará a nova unidade disponível; diz que já saiu de Brasília, que falta os termos formais. Karina ressaltou que no dia 27 foi feita uma avaliação sobre o SAMU + SECRETÁRIOS PARA UNIFIROMIZAR O SISTEMA de atendimento, que concluiu, agradecendo a assembléia de prefeitos pela oportunidade de fazer este relato.  O presidente passou a palavra o delegado da 14ª, Valdemar Fonseca  que disse: que não teve mais qualquer reclamação sobre a regulação inversa, com corpo de bombeiros, brigada militar, enfatizou que se esta fazendo no RS  o que se criou e implantou  aqui na Fronteira Noroeste. A conselheira Vanice, interviu, para ratificar  que a regulação inversa tem se demonstrado muito eficiente e que é ferramenta que deve ser aperfeiçoada em todo o sistema SAMU/SALVAR. Fonseca seguiu para concluir dizendo que todas as fases foram concluídas no credenciamento COFRON/SUS/FUMSSAR diz que foi feito todos os trâmites que necessários que se fizesse foi feito em termos documentais e deliberativos. Diz que já se tem recursos destinados para a região, e que referente ao credenciamento está tudo pronto mas falta os recursos, diz que falta o DAHA fazer o pagamento, mas que toda a tramitação administrativa está executada.  Que o consórcio será o gestor. Disse que o que foi feito,  que não foi pouco, demonstrou o grande empenho de todos os responsáveis COFRON/14ª e FUMSSAR, e que agora falta o faturamento. Diz que não sabe se reduzirá custos ou se os municípios irão agregar serviços. Ainda disse que 2010 foi um ano de estruturação, mas o intuito de fazer o consórcio trabalhar a saúde da região é louvável, mas lembrou que outras alternativas podem ser viáveis, como:  área ambiental, lixo, etc.,  agradeceu o empenho de todos, dizendo que os desafios e conquistas recentes fazem de nossa região um exemplo não só para o RS mas para o Brasil. Em seguida, o Conselheiro presidente José Luis Seger  solicitou ao  jurídico Ricardo Chechi, que informou que referente  ao processo e solução desta grande conquista de uma nova unidade do SAMU/SALVAR, está faltando a DOAÇÃO do MINISTÉRIO DA SAÚDE das unidades para o Estado do RS, mas que já é certo, após deverá o estado fazer o emplacamento do veículo e o termo de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, integrando a unidade a região do SAMU fronteira Noroeste. Informou ainda que caberá ao Município de Boa Vista do Buricá as contratações de pessoal e que a unidade saiu carimbada de Brasília para a nossa região, mostrando o empenho conjunto de forças e a sua resolutividade.  Pela Conselheira Prefeita Vanice de Mattos foi questionada se teria adicionais pela unidade, enfatizando a importância regional deste programa e a agregação desta nova unidade. Foi informado por Karina Kucharski que não mudará em nada a contribuição, pois há margem para o custo decorrente desta nova unidade no sistema regional, pois o custo de mais ou menos 1.200,00 (um mil e duzentos reais), não necessita de atualização neste exercício.   ITEM 5, da pauta: Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON.  O presidente declarou aberto o processo eleitoral para a composição de diretoria para o exercício de 2011, solicitando a apresentação de nomes ou chapas, sendo interrompida a sessão para os debates. Em seguida, após minutos de recesso,  pelos Conselheiros e representantes presentes foi sugerido que o  atual conselho de administração que tem conhecimento e coordenou os trabalhos, para que se mantivessem nos respectivos cargos pelo próximo exercício, pois seria bom para a concretização do contexto relatado. Assim e de acordo com os respectivos conselheiros foi referendado a mesma diretoria, sendo aprovada por consenso e voto favorável de todos os conselheiros,  ficando assim eleito o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e respectivos cargos de diretoria do exercício de dois mil e onze da seguinte forma: 1. PRESIDENTE: JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo; 2. VICE-PRESIDENTE: OLAVO PAWLAK, Prefeito de Tuparendi; 3. TESOUREIRO: SEDIR LUIS WASTOWSKI, Prefeito de Senador Salgado Filho, ficando designado com 1º suplente o Conselheiro, Guerino Pedro Pisoni, Prefeito de Porto Mauá/RS. 4. SECRETÁRIO(S)ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões/RS., ficando designado como 1º suplente o prefeito de Tucunduva/RS., Conselheiro Mateus Vicente Busanello.   ITEM 6, da pautaAssuntos Gerais: 1. Informativos gerais: sugestão providências com pedido COFRON-AMSRG, para o dono do prédio para verificar a questão do barulho advindo do locatário ao lado, ou seja, academia de ginástica, em razão do barulho produzido o que afeta o bom andamento dos trabalhos e das assembléias. Pelo Procurador jurídico de Santa Rosa, Dr. Tiaráju, foi solicitado que se notificasse a prefeitura de Santa Rosa, para verificar as adequações para o funcionamento das atividades, notificando o município de Santa Rosa, se não resolvido pelo diálogo.  Por fim o presidente agradeceu ao empenho e disponibilidade de todos os senhores conselheiros com os temas envolvendo a região durante todo o exercício de 2010 com as questões regionais coordenadas pelo COFRON, fez agradecimento ao quadro de empregados públicos da entidade pelo empenho neste ano de 2010, registrando em especial o empenho do Procurador Jurídico Ricardo Chechi, que coordenou todas as atividades elencadas no relatório apresentado e foi responsável pelos encaminhamentos administrativos deliberados pelo Conselho de prefeitos e Presidência, tendo demonstrada presteza, empenho e eficiência nas causas envolvendo o Consórcio Público. Finalizando ressaltou que a entidade terá orçamento de 3.798.153,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e cinqüenta e três  reais, possuindo um quadro funcional de 03 (três) pessoas, ou seja: um Procurador Jurídico, cargo de confiança; uma contadora,  20 horas semanais; uma escriturária, 40 horas semanais. Assim, demonstrou a eficiência da entidade e de seus empregados, demonstrando que a relação do orçamento com o quadro de pessoal num comparativo a outros orçamentos. 2. Nas sugestões de próxima pauta, devem ser agendados conforme a necessidade, definida pela Diretoria. 3. Em seguida abriu a palavra ao Sr. Valdemar Fonseca, delegado da 14ª Coordenadoria de Saúde, que enfocou que foi uma das maiores conquistas da região o processo de credenciamento ao SUS. Disse que o consórcio pode participar dos cursos de formação, formando corpo docente ao SUS, pois é prestador de serviços ao SUS, que poderão vir ao consórcio dependendo da articulação, como por exemplo, outros convênios da saúde, aids, treinamentos, prestação de serviços adicionais. Que o consórcio pode ser um prestador de serviços potencial do que não se tem na rede. Sugere que seja estudado  com um prestador e não como um repassador, por exemplo, dermatologia.  credenciamento de repasse de serviços. NÃO É RECURSO FIXO, QUE DEPENDE DA EXECUÇÃO. Não é entendido o consórcio como dos municípios, mas como um prestador de serviços do SUS. Diz que ser for bem amadurecido. Pode abrir uma série de áreas deficitárias da região. Poderá conveniar com o Estado e é  a ferramenta que desonera o município. Enfocou que atualmente não é lançado no sistema. Citou o Consórcio dos vales como referência. Por fim, encerrou agradecendo a atenção de todos. ITEM 7, da pauta: Confraternização final de Exercício. Encerrando o presidente convidou a todos para confraternizarem juntos e não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;

 
 
 

2011 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Aos vinte e dois do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, fazendo a abertura nos termos do edital  e havendo quorum deu abertura da assembléia geral Extraordinária, ata número seis do livro de atas,  do ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado -   representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM,  Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H.  A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  22 de Fevereiro de 2011,  às 15:30 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  22/12/2010 – COFRON -  Apreciação e deliberação -   conforme documento enviado por correspondência e e-mail de  cada prefeito(ª)/conselheiro(ª)/município associado. O presidente colocou em apreciação os termos da ata, se havia ressalvas ou acréscimos, e, em não havendo ressalvas quanto ao conteúdo da mesma foi colocada em votação tendo sido deliberado pela aprovação dos termos desta, por todos os presentes, sem qualquer voto dissonante.  ITEM 2. Re-Ratificação dos termos do edital 005/2010, da respectiva pauta e ata da Assembléia de Prefeitos COFRON de 22 de Dezembro de 2010. Assim colocado os termos da ata de vinte e dois de dezembro de 2010, os conselheiros presentes re-ratificaram as deliberações desta data, para autorizar a firmatura de registro de presença dos conselheiros ausentes no processo deliberativo desta assembléia de prefeitos.  Desta feita, desnecessário a retomada da pauta do dia 22 de Dezembro de 2010, conforme proposição do edital nº006/2011, ficando o Conselho de administração e  diretoria do exercício de 2011, assim formada: Presidente Conselheiro José Luis Seger; Vice-Presidente Conselheiro Olavo Pawlak; Tesoureiro Conselheiro Sedir Luis Wastowski; Secretário Conselheiro Ademir Renato Nedel. ITEM 3. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais: O presidente ressaltou que decorrente das deliberações de assembléia e de intenso trabalho administrativo coordenado pelo COFRON, nesta data, ou seja, 22 de Fevereiro de 2011, estava sendo entregue a mais uma unidade básica para complementação da estruturação do programa SAMU/SALVAR, com localização no Município de Boa Vista do Buricá, sendo para atendimento principal dos Municípios de Boa Vista do Buricá, São José do Inhacorá, São Martinho, Nova Candelária. 2. Próxima(s) Assembléia(s): quanto a próxima assembléia não foi definido pauta ou local, ficando a critério da Presidência as sua definição. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________;

CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011,

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 12/08/2011.

 

2011 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a assembléia, compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, fazendo a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária, ata número oito do livro de atas, datada ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Prefeito MD Sr. Olavo Pawlak, Vice-Presidente; Prefeito MD. Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, procurador Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar, na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS, em 12 de Agosto de 2011, às 15:30 horas, em única chamada, para deliberações, nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Ordinária realizada em 03/06/2011 – Edital nº007/2011 - COFRON. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de atas, homologada pela assembléia nesta data. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação -Projeto de Resolução nº010/2011 - Institui o orçamento do COFRON para o exercício de 2012 e dá demais providências. Feita a sua leitura e apresentação pela Contadora Marli Wosniak Angst, bem como enfocado que o presente projeto já havia sido previamente deliberado e aprovado pelo Conselho de secretários de saúde e após esclarecimentos aos senhores conselheiros, foi o presente aprovado por todos os presentes para vigorar a partir do exercício de 2012, com resolução de mesmo número, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº010/2011, de 12 do Agosto de 2011. Autoriza o orçamento 2012/COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, em abreviatura COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando: 1. A necessidade de diretrizes orçamentárias visando de acordo como as necessidades estruturais desta associação pública para o exercício de 2012. Art. 1º - Autoriza o orçamento para o exercício 2012 – COFRON, nos termos do ANEXO I. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ANEXO I – Resolução nº10/2011-COFRON:

 

 

                       
   

RECEITAS CORRENTES

                   

1112.04.31.02.01

 

Impostos

     

500,00

             
   

RECEITA PATRIMONIAL

                   

1322.00.00.00.00

 

Dividendos

     

3.000,00

             
   

REMUNERAÇÃO DE DEP.BANCÁRIOS

                 

1325.01.99.04.00

                         

1325.02.99.00.00

 

Rec.de Rem.de outros dep. de rec.ñ vinculados

10.000,00

             
   

TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS

                 

1723.37.00.00.00

 

Transferências a Consórcios Públicos

     

DESPESAS CORRENTES

       

1723.37.00.01.00

 

Transf.Consórcios Públicos - Manutenção

 

210.000,00

3.1.90.11.01.000

 

Vencto e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

117.000,00

1723.99.00.00.00

 

Outras Trasnferencias dos Municípios

   

3.1.90.13.01.0000

FGTS

     

10.000,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                 

1730.00.00.00.00

 

Transferencia de Instituições Privadas

 

600,00

3.1.90.13.02.0000

 

INSS

     

30.000,00

1750.00.00.00.00

 

Transferencias de Pessoas

     

1.000,00

3.1.90.91.01.0000

Sentenças Judiciais

   

200,00

1721.99.00.00.00

 

Outras Transferencias da União

   

1.000,00

3.1.90.92.00.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

 

100,00

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

1.000,00

3.3.90.14.00.0000

Diárias - Civil

     

5.000,00

   

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

1.000,00

3.3.90.30.00.0000

Material de Consumo

   

7.000,00

1911.99.00.01.00

 

Multas e Juros de mora das taxas

   

1.000,00

3.3.90.33.00.0000

Passagens e Despesas com locomoção

 

3.000,00

1922.99.00.01.00

 

Restituições determinadas pelo TCE

 

1.000,00

3.3.90.35.00.0000

Serviços de Consultoria

   

100,00

1922.99.00.04.00

 

Restituição pelo pagamento indevido

 

1.000,00

3.3.90.36.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P.Física

 

18.000,00

1922.99.00.07.00

 

Restituições - INSS

   

3.350,00

3.3.90.39.00.0000

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

37.500,00

1990.00.00.00.00

 

Receitas Diversas

   

3.000,00

3.3.9.0.46.00.00.00

 

Auxilio alimentação

   

7.480,00

   

RECEITA DE CAPITAL

     

3.3.90.47.00.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

2.000,00

2210.00.00.00.00

 

Alienação de Bens Móveis

   

3.000,00

4.4.9.0.51.96.00.00.00

Outras obras e Instalações

   

1.000,00

   

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

   

4.4.90.52.00.0000

Equipamentos e Material Permanente

 

4.970,00

2500.00.00.00.00

 

Outras receitas

     

3.000,00

4.6.90.71.00.0000

Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

100,00

TOTAL RECEITAS  P/ DESPESAS REC. LIVRES

         

243.450,00

TOTAL DESPESAS RECURSOS LIVRES

       

243.450,00

 

RECEITAS RECURSOS PRÓPRIOS - SERVIÇOS

     

DESPESAS RECURSOS PRÓPRIOS -SERVIÇOS

   

1600.05.01.00.00

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

   

3.100.000,00

3.3.90.39.50.0000

SERVIÇOS DE SAÚDE P.JURÍDICA

 

3.102.000,00

1722.33.00.44.00

 

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

3.3.90.39.50.0400

CONSULTA POPULAR 2009/2010

 

300.000,00

1722.33.00.45.00

 

CONSULTA POPULAR 2010/2011

 

300.000,00

3.3.90.39.50.0600

CONSULTA POPULAR 2010/2011

   

300.000,00

1721.99.00.01.00

 

Outras Transferencias da União

   

336.000,00

3.3.90.39.50.0500

RECURSOS  UNIÃO

   

336.000,00

1762.99.00.00.00

 

Outras Transferencias de Convenios dos Estados

 

2.000,00

             

TOTAL

         

4.038.000,00

TOTAL

         

4.038.000,00

TOTAL GERAL

       

4.281.450,00

TOTAL GERAL

         

4.281.450,00

     

Jose Luis Seger

 

Sedir Luiz Wastowski

Marli Wozniak Angst

         
     

Presidente

 

Tesoureiro

 

Contadora

           

Orçamento 2012

 

ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação - Projeto de Resolução nº011/2011 - Fixa diárias para dirigentes e funcionários, bem como restituições indenizatórias para veículos utilizados no interesse público do COFRON e da demais providências. Inicialmente o presente ponderou que os valores sugeridos refletiam uma média regional, mas que os valores deveriam ser construídos pela plenária, bem como ressaltou que neste exercício de 2011 não havia sido utilizado nenhuma diária, tanto pela diretoria como pelos funcionários. Assim abriu para a manifestação e sugestão dos conselheiros, tendo sido feita a composição dos valores e situações, e após colocada para apreciação dos senhores conselheiros, tendo sido o texto aprovado por todos os presentes, com resolução de mesmo número, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº011/2011, de 12 de Agosto de 2011. Fixa diária(s) para dirigente(s) e funcionário(s), bem como restituições indenizatórias para veículo(s) utilizado(s) no interesse público do COFRON e dá demais providênciasO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007, e seu contrato constitutivo Resolução nº001/2010, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fixa diária(s) a serviço da seguinte ordem: I – Membros do Conselho de Administração, conselheiros autorizados e funcionários: 1.1. No Estado do RS, sem pernoite....R$70,00(Setenta reais); 1.2. No Estado do RS, com pernoite....R$230,00 (duzentos e trinta reais); 1.3. Fora do Estado do RS, sem Pernoite....R$100,00 (Cem reais); 1.4. Fora do Estado do RS, com pernoite........R$350,00 (trezentos cinqüenta reais); 1.5. Brasília, Rio de Janeiro e Exterior...R$500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Primeiro: Quaisquer despesas decorrentes dos deslocamentos serão ressarcidas, mediante comprovação idônea. Parágrafo Segundo: As diárias integram a indenização pela disponibilidade, hospedagem e alimentação. Parágrafo Terceiro: As solicitações deverão prévia e devidamente autorizadas pelo(a) Presidente da entidade, e deverão ser acompanhadas, a posteriori, de relatório específico e de todos os documentos que comprovam a legalidade de todo o expediente. Art.2º - Os ressarcimentos de despesa(s) de veículo(s), quando a serviço e no interesse da entidade, será feito na proporção de 1 (um) litro de combustível a cada 06(seis) quilômetros rodados. Parágrafo Primeiro: Caberá, ainda, ressarcimento(s) de despesa(s) com pedágio(s) e eventuais estacionamento(s), desde que devidamente comprovados; Parágrafo Segundo: No cálculo de ressarcimento de despesas de combustível será referenciado como padrão de preços o valor médio dos abastecimentos, se mais de um. Art. 3º - Poderão ser efetivados adiantamentos e pagamentos prévios para a cobertura das despesas previstas nesta resolução.   Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ITEM 4, da pauta: Apreciação e Deliberação - Projeto de Resolução nº012/2011 – Autoriza percentual de reposição salarial aos funcionários do COFRON e dá demais providências. O Presidente José Luis Seger, ressaltou que a alteração salarial, prevista em contrato constitutivo, decorre de data base já consolidada e que geralmente é no mês de Julho de cada exercício. Foi ressaltado ainda, que desde a migração do consórcio para órgão público de direito público não foi atualizada o padrão de referência salarial que é o que consta na legislação de cada associado na sua legislação de adesão ao COFRON. Assim o índice reflete a recomposição do IGP-M, sendo este o indexador o vinculador da praxe administrativa do Consórcio. Assim, após análise foi colocado em votação os termos da presente resolução, que foi aprovada por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número,   conforme segue:   RESOLUÇÃO COFRON nº012/2011, de 12 do Agosto de 2011. Altera o padrão de referência salarial previsto na Cláusula Décima – Dos empregados Públicos - parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental, o conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade - aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado a Cláusula Décima – Dos empregados Públicos - parágrafo 6º, da Resolução nº001/2010, de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Prefeitos que passará a vigorar com a seguinte redação: “ (...) Parágrafo . 6º - Cada padrão de referência é fixado em R$ 571,70 (quinhentos e setenta e um reais com setenta centavos), sendo o multiplicador pelo padrão referencial previsto nesta cláusula, tendo deliberação anual sobre reposições e revisões. (...)”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 (primeiro) de Agosto de 2011. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 5, da pauta: Assuntos Gerais: 5.1. Informativo da Nova Unidade do SAMU/SALVAR localizada em Boa Vista do Buricá/RS. O presidente relatou que esteve no ato de inauguração de mais uma unidade do SAMU/SALVAR, sediada em Boa Vista do Buricá e que o ato solene acontecido em 26 de Junho de 2011, é fruto do empenho de toda a região, pois o debate foi construído conjuntamente, bem como a conquista fortalece o sistema SAMU regional, pois aquela região composta pelos Municípios de Boa Vista do Buricá, Nova Candelária, São Martinho e Alegria, estarão melhores atendidos e com tempo de atendimento bem mais célere, reparando assim uma grande distorção do sistema, inicialmente programado. Ressaltou que o SAMU/SALVAR é de suma importância para toda a região, como solidez da saúde e como aporte para a vinda de investimentos privados e públicos, dentro do contexto, pois o SAMU-192 é a base de uma grande gama de programas governamentais. Por fim, parabenizou a região de abrangência direta pela organização local e pelo fortalecimento do sistema como um todo. 5.2. Temas de Interesse Comum – O presidente ressaltou a necessidade de avaliação  dos serviços e de suas atualizações de valores, enfocando que o Conselho de secretários de saúde e comissão designada tem trabalhado para atualizar a tabela de serviços, pois aos preços praticados atualmente muitos serviços estão indisponíveis, a exemplo, consultas médicas especializadas; 5.3. Ações do COFRON em andamento – em razão do tempo destacou essencialmente a vinculação ao SUS/FUMSSAR, ressaltado toda a dinâmica de migração da entidade para fazer valer os conceitos de administração pública; 5.4. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br – foi ressaltado e comunicado, que há o mural interno e apresentado em data show a site aonde são publicados as informações do COFRON, solicitando que todos tenham conhecimento, saibam e acessem para saber informações ou apresentar sugestões; 5.5. Data da próxima assembléia – ficou agendado o mês de setembro, ficando de se definir a data em razão de diversas agendas que existem para os prefeitos até esta data. 5.6. Informativos gerais; 5.7. Sugestões de data e pautas novas – não houve sugestões, ficando a cargo da diretoria as definições. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a todos os conselheiros as suas sedes. Finalizando a ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________;

2011 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos três dias do mês de Junho do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a assembléia, compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, fazendo a abertura nos termos do edital  e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária, ata número sete do livro de atas,  ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Prefeito MD Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Prefeito MD. Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, procurador Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 007/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo F. D. Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Prefeito Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo M. Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice H.  A. de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus V. Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  03 de Junho de 2011às 15:30  horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1. Apreciação e Deliberação - ATA da Assembléia Geral Extraordinária do dia 22/02/2011 – COFRON. A respectiva ata foi lida para os Conselheiros e após colocada em votação, tendo sido deliberado pela aprovação da mesma, sem quaisquer ressalvas, conforme segue: 2011 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte e dois do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, fazendo a abertura nos termos do edital  e havendo quorum deu abertura da assembléia geral Extraordinária, ata número seis do livro de atas,  do ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak,  Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado -   representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM,  Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H.  A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  22 de Fevereiro de 2011,  às 15:30 horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de  22/12/2010 – COFRON -  Apreciação e deliberação -   conforme documento enviado por correspondência e e-mail de  cada prefeito(ª)/conselheiro(ª)/município associado. O presidente colocou em apreciação os termos da ata, se havia ressalvas ou acréscimos, e, em não havendo ressalvas quanto ao conteúdo da mesma foi colocada em votação tendo sido deliberado pela aprovação dos termos desta, por todos os presentes, sem qualquer voto dissonante.  ITEM 2. Re-Ratificação dos termos do edital nº005/2010, da respectiva pauta e ata da Assembléia de Prefeitos COFRON de 22 de Dezembro de 2010. Assim colocado os termos da ata de vinte e dois de dezembro de 2010, os conselheiros presentes re-ratificaram as deliberações desta data, para autorizar a firmatura de registro de presença dos conselheiros ausentes no processo deliberativo desta assembléia de prefeitos.  Desta feita, desnecessário a retomada da pauta do dia 22 de Dezembro de 2010, conforme proposição do edital nº006/2011, ficando o Conselho de administração e  diretoria do exercício de 2011, assim formada: Presidente Conselheiro José Luis Seger; Vice-Presidente Conselheiro Olavo Pawlak; Tesoureiro Conselheiro Sedir Luis Wastowski; Secretário Conselheiro Ademir Renato Nedel. ITEM 3. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais: O presidente ressaltou que decorrente das deliberações de assembléia e de intenso trabalho administrativo coordenado pelo COFRON, nesta data, ou seja, 22 de Fevereiro de 2011, estava sendo entregue a mais uma unidade básica para complementação da estruturação do programa SAMU/SALVAR, com localização no Município de Boa Vista do Buricá, sendo para atendimento principal dos Municípios de Boa Vista do Buricá, São José do Inhacorá, São Martinho, Nova Candelária. 2. Próxima(s) Assembléia(s): quanto a próxima assembléia não foi definido pauta ou local, ficando a critério da Presidência as sua definição. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.___________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, _____________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, __________________. ITEM 2. Apreciação e Deliberação Balanço financeiro e orçamentário, referente ao exercício de 2010. O presidente convidou a Contadora Marli Wosniak Angst, para fazer a apresentação do mesmo,que foi feito no seguintes termos:

Rio Grande do Sul

Balanço Financeiro

   

Consorcio Público Fronteira Noroeste - COFRON

Exercício de 2010 - Anexo 13, da Lei 4.320/64

 
           

Unidade Gestora:CONSORCIO PUBLICO FRONTEIRA NOROESTE

       

Receita

Despesa

ORÇAMENTÁRIA (1)

   

ORÇAMENTÁRIA (5)

   

Receitas Orçamentárias

   

Despesas Orçamentárias

   

Receitas Correntes

   

Despesas Correntes

   

RECEITA TRIBUTÁRIA

-

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

99.384,39

 

RECEITA PATRIMONIAL

9.865,86

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.897.033,12

2.996.417,51

RECEITA DE SERVIÇOS

2.797.874,96

 

Despesas de Capital

   

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

137.521,14

 

INVESTIMENTOS

7.828,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.873,16

2.948.135,12

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

-

7.828,00

           

Receitas de Capital

         

ALIENAÇÃO DE BENS

-

       

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

-

-

     
           

TRANSFERENCIAS RECEBIDAS

-

-

     

Totais

 

2.948.135,12

Totais

 

3.004.245,51

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2)

EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (6)

Restos a Pagar Proc-2010

195.694,02

       

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS

-

 

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS

450,56

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO

50,00

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

 

MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO

-

 

AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

270,55

 

AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES

307,29

 

Restos a Pg Não Proc-2010

-

       

Serviço da Divida a Pagar-2010

-

 

Restos a Pagar

93.922,81

 

CONSIGNACOES

8.213,41

 

CONSIGNACOES

8.872,30

 

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

101.420,09

305.598,07

DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS

103.032,89

206.635,85

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (3)

SALDO P/EXERCÍCIO SEGUINTE (7)

CAIXA

-

 

CAIXA

-

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

73.365,66

 

BANCOS CONTA MOVIMENTO

955,68

 

APLICACOES FINANCEIRAS

39.663,83

 

APLICACOES FINANCEIRAS

154.925,64

 

APLICAÇÕES DO RPPS

-

113.029,49

APLICAÇÕES DO RPPS

-

155.881,32

TOTAL (4)

 

3.366.762,68

TOTAL (8)

 

3.366.762,68

           
           

JOSE LUIS SEGER          SEDIR LUIZ WASTOWSKI               MARLI WOZNIAK

Presidente                            Tesoureiro                                Contador

564.563.790-91                   597.842.290-72                        664.111.900-97

Rio Grande do Sul

Balanço Orçamentário

 

Consorcio Público Fronteira Noroeste – COFRON

Exercício de 2010 - Anexo 12, da Lei 4.320/64

 
         

Unidade Gestora: CONSORCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON

 
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Receitas

(a)

(b)

(c)

 

RECEITAS CORRENTES

       

RECEITA TRIBUTÁRIA

500,00

-

500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

8.450,00

9.865,86

-1.415,86

 

RECEITA DE SERVIÇOS

2.806.000,00

2.797.874,96

8.125,04

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

737.653,00

137.521,14

600.131,86

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.850,00

2.873,16

2.976,84

 

Total.......

3.558.453,00

2.948.135,12

610.317,88

 
         

RECEITAS DE CAPITAL

       

ALIENAÇÃO DE BENS

3.000,00

-

3.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

3.000,00

-

3.000,00

 

Transferências Financeiras Recebidas

 

-

-

 
         

Soma .........

3.564.453,00

2.948.135,12

616.317,88

 
         

Déficit ........

4.000,00

56.110,39

-52.110,39

 
         

Total das Receitas

3.568.453,00

3.004.245,51

564.207,49

 
         
 

Previsão/Fixação

Execução

Diferenças

 

Despesas

(a)

(b)

(c)

 
         

Créditos Orçamentários e Suplementares

3.568.453,00

3.004.245,51

564.207,49

 

Créditos Especiais

-

-

-

 

Créditos Extraordinários

-

-

-

 
         

Transferências Financeiras Concedidas

 

-

-

 
         

Soma

3.568.453,00

3.004.245,51

564.207,49

 
         

Total das Despesas

3.568.453,00

3.004.245,51

564.207,49

 
             
             

JOSE LUIS SEGER           SEDIR LUIZ WASTOWSKI         MARLI WOZNIAK

 

Presidente             Tesoureiro                               Contadora

 

564.563.790-91              597.842.290-72                       664.111.900/97.

 
                             

Após a apresentação o balanço financeiro e orçamentário foi colocado em votação, tendo sido deliberado pela sua aprovação, com as ressalvas destacadas. ITEM 3. Apreciação e deliberação: Relatório de Atividades do Exercício de 2010. Inicialmente o presidente lembrou aos senhores conselheiros que o presente relatório de atividades já fora apresentado em 22 de dezembro de 2010, por ocasião da assembléia realizada nesta data, bem como que cópia foi disponibilizada e remetida a todos os associados, bem como que consta no site do COFRON, no ícone – relatório de atividades – está todo o teor da presente apresentação que o procurador jurídico – Adv. Ricardo Chechi, fará a apresentação no projetor. Enfocou que necessário se faz a deliberação sobre o mesmo para a tomada de contas de exercício. Assim o relatório foi apresentado da seguinte forma: RELATÓRIO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON – 1. SINOPSE DAS  ATIVIDADES  DE 2009:  I. Administração presidente MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso; 2. Organização e preparação da região abrangente do território do 25 municípios,  com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios  associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Renovação dos contratos com os Prestadores de serviços; 4. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 5. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 6. Estudos, coordenação e apresentação do projeto de protocolo de intenções, que deu o passo inicial para a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Construção de viabilidades para a mudança de sede da entidade, que se efetivou em 19 de Dezembro de 2010, permitindo a região um local adequado a integração e ao debate político e estruturante regional. II. OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2010 - Foram expedidos em 2010, 23 ofícios objetivando atingir interesses diferenciados para a entidade, dos quais elencamos resumidamente, estando o inteiro teor dos documentos citados a disposição dos senhores conselheiros nos arquivos do órgão, conforme segue:  Ofício nº001/2010 –  Informou da resolução e da necessidade de designação dos membros dos 9 conselhos consultivos; Ofício 004/2010 – 31/05/2010 – p/ 14ª Coordenadoria – Objetivo: Solicitação de agenda com a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, em assembléia regional sobre  SAMU FRONTEIRA NOROESTE – Que se realizou em assembléia do dia 23 de Junho de 2010, que sinalizou a ausência de credenciamento de alguns municípios ao programas estadual,  identificado-se a causa da divergência regional; Ofício nº005/2010 – 31/Maio/2010, resposta a solicitação de documentos da FUMSSAR, visando a atualização do(s) convênio(s) de limite de empenho da FUMSSAR/COFRON;  Ofício º006/2010- 01/Junho/2010 – Credenciamento de gerente para publicações diário oficial da UNIÃO; Ofício  nº008/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento ao TCE – SECCIONAL SANTO ANGELO – anexo toda a pasta legal - das alterações legais do COFRON;  Ofício  nº009/2010 -  02/Julho/2010 – Objetivo: Informação  e encaminhamento aos bancos das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias. Ofício º010/2010 – Solicitação de renovação ALVARÁ COFRON, junto a prefeitura de Santa Rosa/RS. Oficio nº011/2010 – 27/06/2010 - SAMU – solicitação de unidade móvel a BOA VISTA DO BURICÁ, dirigido a Srª Governadora, Secretaria de Saúde RS, 14ª Coordenadoria. Ofício nº012/2010 – 23/Agosto/2010 - 14ª Coordenadoria – REVISÃO DE RESOLUÇÃO COGERE, alterações legais para associação pública de direito público, denominado Consórcio público Fronteira Noroeste, em abreviatura,  COFRON. Ofício nº013/2010 – 24/Agosto/2010 – Dirigido FUMSSAR/Prefeito de Santa Rosa, com pedido de credenciamento ao SUS COFRON. Ofício CIRCULAR - nº015/2010 – 26/Agosto/2010, convocou os senhores prefeitos para reunião junto a secretaria de saúde do RS e da coordenação estadual do SAMU/SALVAR. Ofício nº016/2010 – Direcionado ao COREDE/FN, encaminhando dados de objetivos e finalidades do COFRON e logomarca da entidade, para constar no plano estratégico de desenvolvimento regional 2010/2030. Ofício CIRCULAR  nº017/2010 -  08/Outubro/2010 – Convocação para reunião preparatória para audiência com a secretaria de Estado, referente ao encaminhamentos e pedidos SAMU/SALVAR, realizado pelo COFRON/FUMSSAR/14ª. Ofício Circular nº018/2010 – 19/Outubro/2010, dirigido a todos os associados visando a orientação para a construção do orçamento municipal para o exercício de 2011. Ofício nº019/2010 - Solicitação de Imóvel para construção de SEDE. Ofício nº020 2010 – dirigido - AMSRG - Solicitação de Espaço pauta para comunicação e convocação de assembléia sobre SAMU/SALVAR. Ofício nº021 2010, dirigido a Secretaria de Saúde RS, reforçando o pleito elencado nos ofícios nº11/2010, e das deliberações locais e da audiência de 02/09/2010 – sobre SAMU/SALVAR, realizada junto a secretaria do saúde do RS . Ofício nº22/2010, dirigido ao Município de Santa Rosa, Referência: PROCESSO nº11.384/2010, OBJETIVO: Encaminhamentos e definição de localização para a doação de imóvel pelo Município de Santa Rosa para a localização de sede administrativa do COFRON, nos termos da MOÇÃO do Conselho de Prefeitos. Ofício nº23/2010 – Dirigido ao Ministério da Saúde e Coordenação nacional do programa SAMU/SALVAR, visando a destinação de unidade ao sistema local e aporte no Município de Boa Vista do Buricá. III. MIGRAÇÃO DA ENTIDADE PARA CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO - A partir da deliberação da Assembléia de Prefeitos de 22 de Dezembro de 2009, passou-se a trabalhar administrativamente junto a todos os executivos da região de abrangência procurando dar assistência e informação jurídica para a decisão legislativa autorizativa da firmatura do contrato de consórcio público, nos termos do protocolo de intenções realizado nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007.  Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON.   Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais  de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas os temas estruturantes e que são necessários para o desenvolvimento estratégico do território abrangente. Assim, mediante assembléia de prefeitos, foi deliberado pela aprovação da  resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais de todos os associados, e de suas respectivas publicações legais, constituindo o contrato de consórcio público, em  associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar  em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo,  órgão, secretarias,  ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, que tenha como objetivo a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes.  IV. CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de Maio de 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega e  formalização de requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade,  visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que tem a intenção – programa de governo – de repasse aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que poderá ser uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve coordenação e controle sobre o andamento em todas as fases do processo, determinando agilidade a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas, junto as instâncias governamentais – COFRON/FUMSSAR/14ª/CETEC/CIB/DAHA. Durante todos estes expedientes fomos representados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos para a entidade, junto as demais esferas administrativas -  CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR, para credenciar ao valor da transferência do Estado do RS. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência  1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. HOJE, estamos adequando informações técnicas (informática, lançamentos, etc). com objetivo de faturamento do valores estabelecidos para a programação determinada pelos associados inseridos no programa pelo COFRON. O  consórcio deverá consolidar esta  conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano),  dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo.  Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011.  V. MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo nosso  CONSÓRCIO de SAÚDE - CODIS, que desde o início da implantação do sistema coordenou e encaminhou o debate político que resultou na execução do programa SAMU/SALVAR. O município de SANTA ROSA, por sua gestora  de saúde FUMSSAR, a partir do ano de 2009 e de sua presidência Srª Karina Kucharski, contribuíram decisivamente para a concretização do sistema de execução,  para a construção e implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, também, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Empenho constante deste exercício o tema teve grande prioridade dentro do debate regional na assembléia de prefeitos, demonstrando a relevância da existência do programa SAMU/SALVAR, como ação estratégica para o desenvolvimento regional.   Em  22 de dezembro de 2010, pelo ministério da saúde,  se encontra destinado ao RS,  06 novas unidades do SAMU/SALVAR, estando carimbada uma para atendimento do pleito da Fronteira Noroeste, para localização no município  de BOA VISTA DO BURICÁ,   intermediado por ações conjuntas do COFRON/FUMSSAR/14ª Coordenadoria.  Neste caso, as unidades já se encontram disponíveis ao RS, mas está faltando a respectiva DOAÇÃO ao RS, pelo ministério da saúde, para após ser feita a CESSÃO ao sistema e ao Município de Boa Vista do Buricá. Finalizando, não podemos esquecer que diversas ações estratégicas foram adotadas a nível de região, bem como no Estado do RS, e recentemente junto ao governo federal, por todos os órgãos ligados ao tema: 1. COFRON/FUMSSAR/14ª. VI.  SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse  AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de  pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro. HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional.   VII. SAMU/SALVAR:  UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificados do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito.  Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 de dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual, nesta data, do SAMU/SALVAR -   foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos.  Seguiu-se o assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU, integrando a Fronteira Noroeste. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município de Boa Vista do Buricá. Diversos contatos telefônicos com assessores foram efetivados. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde  do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá. Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos  municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR. VIII. LEGISLAÇÃO SOBRE ISS -  Através de estudos administrativos da procuradoria do COFRON, tendo como base  anteprojeto de lei complementar , solicitamos atenção ao tema pelos departamentos competentes do município de Santa Rosa, visando transferir a capacidade tributária ativa – com objetivo de reter o valor referente ao ISS, de quaisquer serviços contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, para suas finalidades e ações, dando ênfase a máxima constitucional de não tributação entre os entes federativos. HOJE o expediente se encontra em estudos conjuntos dos senhores procuradores: Dr. Flávio Fagundes, Santa Rosa;  Dr. Tiarajú, Procurador Jurídico Geral do Município de Santa Rosa; Dr. Ricardo Chechi, Procurador jurídico COFRON. EXPEDIENTES FUTUROS e de uniformidade dos responsáveis pelas procuradorias envolvidas, enfocada da necessidade e importância da causa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desta ferramenta pública de gestão associada, mas a análise será aprofundada, após será emitido parecer sobre a forma  e possibilidade conclusiva de adequação das legislações dos associados, com sugestões de encaminhamentos para a construção das possibilidades jurídicas para a construção de anteprojeto de lei complementar que possa ser aprovado pela região e que fortaleça a gestão associada no território único da associação, que preserve  e respeito aos limites impostos pela constituição federal do Brasil e pelas legislações municipais.  Os desafios são relevantes e poderão formar referência na construção do sistema integrado de gestão pública associada. IX. DAS HABILITAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais: RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação.  X. DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010, foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual.  XI.  AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO – Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional, participando através da procuradoria jurídica e da representatividade da região, com incontáveis contribuições de terceiros, nos fóruns regionais/estaduais, de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030, que tem como “slogam” sugestivo ao debate e a próprio a gestão regional associada: “desenvolver é planejar o futuro”.  Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual para o exercício de 2011, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) – que sabemos que é pouco - para as ações da saúde, mas que representa o reconhecimento estratégico das ações do CONSÓRCIO de SAÚDE, origem do COFRON. A procuradoria Jurídica participou do processo de construção do plano estratégico de desenvolvimento da região fronteira noroeste, conforme consta ficha técnica deste referido documento público.   HOJE o COFRON tem PARCERIA/COOPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como alternativa de ferramenta EXECUTIVA para o desenvolvimento regional, estando presente como fórum político da saúde,  respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, de suma importância para o desenvolvimento regional.  XII. DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2010 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram diversos temas estruturantes debatidos e deliberados, que  foram tratados com relevância estratégica para o desenvolvimento regional.  Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que são regularmente enviadas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis aos mesmos, relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2010. XIII. DA ESTRUTURAÇÂO INTERNA - Foram adquiridos alguns bens no exercício: 1. Máquina multifuncional; 2. Etiquetas de identificação de todos os bens; 3. Armários; 4. Folhas timbradas/envelopes; 5. Mesa e armários. XIV. DA CONSTITUIÇÃO DOS  CONSELHOS REGIONAIS -  Foram autorizados a composição de 9 conselhos consultivos regionais, que tem por objetivo dar suporte e construir viabilidades regionais, para avaliação de decisão do conselho de prefeitos, conforme segue: 1. O Conselho Distrital de Saúde e/ou  Câmara técnica da Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa; 2. O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 3. O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito;  4. O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 5. O Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito; 6. O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados; 7. O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo; 8. Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 9. Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados. EXPEDIENTES FUTURO, colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS ou Câmara Técnica da Saúde. Viabilizando, assim,  nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 -  definições e estratégias das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA, para a melhor gestão em ações integradas. XV. DA APRESENTAÇÃO EXTERNA – LOGOMARCA -  Foi desenvolvido o nova apresentação e simbologia do COFRON, que teve por finalidade demonstrar que temos a consciência de que somos a “UNIÃO QUE POTENCIALIZA A EFICIÊNCIA E FORÇA GOVERNAMENTAL.” Assim, nos termos de aprovação de Conselho de administração foi aprovado a nova LOGOMARCA da entidade, que vai relacionado em todas as identificações com o símbolo da UNIÃO e ao nome de todos os associados, demonstrando o poder político e governamental concentrado nesta entidade e a possibilidade da gestão associada pública. XVI. DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE - Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foram  adotada a seguinte ações estratégicas para objetivar a doação de área: 1. Agendado audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de  seus Assessores: Ilustre Procurador Geral do Município de Santa Rosa – Jurídico -  Sr. Tiarajú; Sr. Mohamedd, Secretário de Planejamento de Santa Rosa; Adv. Ricardo Chechi, Cofron; 2. Nos termos do ofício COFRON nº11/2010, foi solicitado a destinação de espaço físico para a viabilização de construção de projeto e de execução de sede própria para o COFRON e demais entidades associativas da região abrangente; 3. Em audiência realizada no dia 05 de Novembro de 2010, obtivemos a confirmação executiva da intenção do gestor de doar área compatível com os fins da entidade, dando-se os demais encaminhamentos de praxe; 4. A procuradoria do COFRON diligenciou junto aos órgãos administrativos da Prefeitura de SANTA ROSA, fazendo levantamento de existência de imóveis disponíveis que pudessem atender aos interesses desejados para a construção de espaço de debate regionalizado; 5. Junto ao patrimônio de Santa Rosa se levantou dois ou três imóveis, porém com pouca metragem e bem fora da área central; 6. Assim, foi determinada a prioridade no imóvel elencado no ofício nº22/2010, de 07/12/2010, que nos termos da moção do Conselho de Prefeitos, aprovou o pedido, que refere-se a área de: +/- 2.600 m², localizada, conforme segue: área decorrente da matrícula nº24.699 – Registro de Imóveis – Comarca de Santa Rosa – livro 2, ou seja, Um terreno urbano de frente para a travessa 01, rua 24 de outrubro, longitudinal 01, com área de 2.619,90m², constituído do lote urbano nº40, da quadra 899, de Santa Rosa – conforme AV-1-24.669, de 20 de Novembro de 2000 – Área Institucional, haja vista que o pleito dentro do parque inviabilizaria o investimento regional, posto a impossibilidade de doação de área, bem como, neste caso, mesmo fora do parque,  o imóvel daria estrutura de atender ao proposto, podendo avançar com os vindouros anos, modernizando e solidificando os investimentos públicos.  HOJE, o pedido se encontra tramitando junto ao executivo de Santa Rosa, que estudará e deverá dar os encaminhamentos de praxe necessários, que seja, internamente no executivo de Santa Rosa, por seu prefeito Orlando Desconsi, posto o seu reconhecimento do caráter estratégico da entidade na organização, dando-se encaminhamento ao LEGISLATIVO DE SANTA ROSA com referido projeto de lei a câmara de vereadores de Santa Rosa, para a devida deliberação sobre o pedido regional. Informamos que será acompanhado – política e administrativamente em 2011 - prestando informações em todas as fases legais para que mais esta conquista se realize.     XVII. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT 1. Procuradoria Jurídica: Designado Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo –Designada Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Designada Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos -  (possível concurso(s), sem previsão orçamentária; 6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo -  (possível concurso), sem previsão orçamentária.7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária.   Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral; 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos. Critério para rescisões demissões: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos.  XVIII. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 - As metas físico financeira previstas no exercício 2010  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2010, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias: 1. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$3.000,00; 2. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$ 1.000,00. XIX.  RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2010. XX. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houveram contratações temporárias no período de 2010. XXI. DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2010 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo -  de 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010. XXII. RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS DO EXERCÍCO DE 2010 - 1. nº001.2010 - 2010 - Resolução COFRON   Consolida o contrato constitutivo do  CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – Jurídico;  2. nº002.2010 - 2010 - Resolução COFRON. Cria o regimento interno dos órgãos colegiados do COFRON; 3. nº003.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria os Conselhos consultivos diversos; 4. nº004.2010 - 2010 - Resolução COFRON  Cria Critérios para Pubicações Oficiais; 5. nº005 2010 Resolução COFRON Autoriza o orçamento  2011; 6. nº006 2010 Resolução COFRON Autoriza o contato de RATEIO para 2011; 7. nº007 2010 Resolução COFRON Autoriza SUPLEMENTAÇÃO orçamentária  2010. 8. nº008 2010 RESOLUÇÃO COFRON,  Regulamenta o Auxílio alimentação. Obs. As cópias inteiro teor se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. XXIII. ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares interna, que estão disponíveis nos arquivos do COFRON. XXIV. SITE COFRON -  Foi trabalhado  intensamente visando desenvolver a ferramenta que capacite a agregação e informações necessárias a região de abrangência do COFRON. O referido site esta sendo desenvolvido pela procuradoria jurídica para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de  um PORTAL de interação e troca de informações da região, com objetivo de transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. XV. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. XXVI. EXPEDIENTES FUTUROS IMPRESCINDÍVEIS – 1. SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria; 2. SITE: Implantanção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada; 3. O site conseguiu, como entidade da administração indireta municipal,  o registro no site dos municípios, ou seja, será www.cofron.rs.gov.br . 4. No site estão sendo desenvolvidas diversos acessos que permitirão a região de abrangência ter um PORTAL ÚNICO de integração. 5. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consutivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; 6. TABELA REGIONAL SERVIÇOS: Concluir a construção da tabela de serviços da saúde, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercício de 2011 e vindouros; 7. SAMU/SALVAR: Concretização do sistema, tornando sólido dentro das diretrizes inicialmente pactuadas com o conselho de prefeitos, por ocasião da sua implantação; 8. CONTRATO DE RATEIO: Firmar todos os contratos mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005; 9. ISS: Construir a viabilidade jurídica para  beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provinientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; 10. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; 11. ESTATUTO(S): Devemos construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais,que já estão em construção; 12.  IR/PJ: Construir a viabilidade para retenção do IR pessoa jurídica, para aplicação nos fins da entidade. Hoje, este recurso vai para a UNIÃO; 13.  OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc.   XXV. CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com este breve, sintético e objetivo resumo das atividades desenvolvidas no exercício de 2010, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade. Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, programamos anos vindouros e de unidade política estratégica visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON, conforme OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE. - RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. XVI. RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi,  Jurídico COFRON. Santa Rosa, Dezembro de 2010. JOSÉ LUIS SEGER,  Presidente COFRON. Adv. Bel. RICARDO CHECHI, Procuradoria COFRON. Ao final da explanação e feita todas as considerações o relatório de  atividades de 2010 – foi colocado em votação pelo presidente, tendo sido deliberado pela sua aprovação, por todos os presentes, sem quaisquer ressalvas.   ITEM 4. Apresentação do site do COFRON – www.cofron.rs.gov.br. O presidente falando da necessidade de integração das ações do COFRON e da divulgação de seus atos legais, lembrou a todos da importância desta ferramenta que objetiva das publicidade de todos os atos legais do COFRON, informando que este site deverá ser alimentado conforme as necessidades desta associação de municípios, mas que deverá ser ferramenta de divulgação das ações deliberadas do Consórcio, bem como de notificações de atos. Em seguida passou a palavra ao Ricardo Chechi, para fazer a apresentação em tela desta ferramenta de divulgação oficial. Tomando a palavra o jurídico enfocou todas as necessidades e que o site fora desenvolvido para ser um portal dinâmico, que permita a divulgação de todas as ações da entidade pública, permitindo o acesso de informações de todas as ordens. Ainda o portal possibilitará que todos os empenhos da entidade possam ser acompanhados minuciosamente, sendo publicados nos prazos legais.  Assim, após minuciar diversos itens do site, encerrou a apresentação enfocando que o sítio estava aberto a colaborações e que é uma ferramenta dinâmica, que permite a comunicação interativa permanente com a comunidade em geral através dos canais de acesso, bem como a instituição da “ouvidoria” como canal de acesso a todos para denúncias, críticas ou sugestões.  ITEM 5. Projeto de Resolução nº009/2011 – Define a forma de repatriação dos recursos de Imposto de Renda (IR) retidos pelo COFRON e dá demais providências. O Presidente José Luis Seger, enfocou que a presente resolução visava dar respaldo a “repatriação” de IR, retidos pelo COFRON de atividades terceirizadas, em razão dos serviços prestados a seus associados. Assim, passou a palavra ao jurídico, que fez a apresentação da resolução nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº009/2011, de 03 de Junho  de 2011. Define a forma de repatriação dos recursos de Imposto de Renda (IR) retidos pelo Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007,  e seu contrato constitutivo, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Determina que a repatriação dos recursos decorrentes das retenções de IR (imposto de renda), advindos das atividades disponibilizadas aos associados, se dará proporcionalmente a uso de serviços pelo Município associado no mês de referência. Parágrafo Único: Somente integraram o cálculo de rateio os serviços de empresas não isentas de Imposto de Renda. Art. 2º - Os prazos e demais procedimentos deverão ser efetivados conforme regulamentação dada a matéria pela legislação e regulamentações legais em vigor, na época do fato gerador. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário. Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário.  Adv. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. Nestes termos o presidente colocou em votação os termos desta, tendo sido deliberado pela sua aprovação por todos os conselheiros, sem quaisquer ressalvas para vigorar a partir desta data, com resolução de mesmo número.  ITEM 6. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais; 2. Próxima(s) Assembléia(s) ficou agendada para 05 de Agosto de 2011. 3. Não houve sugestões de temas de pauta. Santa Rosa – RS. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para  a solenidade legal e,  não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON,  lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________;

2010 - ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos oito dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e dez, às quinze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura de ata. Assim, o presidente deu boas, vindas a todos. Em seguida, verificou a presença dos senhores conselheiros em primeira chamada e não havendo quorum, e às quinze hora e trinta minutos, em segunda chamada, conforme ata de presenças da assembléia, e havendo quórum para deliberações com a presença de 14 (catorze) conselheiros, deu abertura da presente assembléia ordinária, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos Srs. Olavo Pawlak, Vice-Presidente; Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro; Ademir Renato Nedel, Secretário. Em seguida, o presidente, solicitou ao servidor Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pelo secretário, presidente e conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, Originário do CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE (CODIS), por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal, representantes dos Municípios de:

ALECRIM

Nerci José Ames

ALEGRIA

Idalcir Luiz Santi

BOA VISTA DO BURICÁ

Jorge Gilberto Klockner

CANDIDO GODÓI

Valdi Luis Goldschmidt

CAMPINA DAS MISSÕES

Ademir Renato Nedel

GIRUÁ

Angelo Fabian Duarte Thomas

DR. MAURÍCIO CARDOSO

Marino José Pollo

HORIZONTINA

Prefeito Irineu Colato

INDEPENDÊNCIA

João Edécio Graef

NOVA CANDELÁRIA

Renato Antônio Muller

NOVO MACHADO

Airton José Moraes

PORTO LUCENA

Leo Miguel  Weschenfelder

PORTO MAÚA

Guerino Pedro Pisoni

PORTO VERA CRUZ

Vanice Helena Andrade de Matos

SANTA ROSA

Orlando Desconsi

SANTO CRISTO

José Luis Seger

SALVADOR DAS MISSÕES

Olavo Inácio Hass

SÃO PEDRO DO BUTIÁ

Darcisio Reisdorfer

SÃO PAULO DAS MISSÕES

Valmir Thume

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

Alexandre Vaz Ferreira

SÃO MARTINHO

Jeancarlo Hunhoff

SENADOR SALGADO FILHO

Sedir Luiz Wastowski

TRÊS DE MAIO

Olivio José Casali

TUCUNDUVA

Mateus Vicente Busanello

TUPARENDI

Olavo Pawlak

Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em 08 de Junho de  2010às 15:00 horas, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): Ata do dia 28 de Maio de 2010 – Apreciação, Deliberação, Firmatura -  conforme anexo  ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; 1. BALANÇOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO da entidade - Apreciação e Deliberação -  conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. 2. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO 2009 – apreciação e deliberação, conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. 3. Assuntos Gerais: Informativos; Sugestões de próxima pauta. Santa Rosa – RS, 31 de Maio de 2010. Prefeito José Luis Seger, Presidente Consórcio – Exercício 2010. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ITEM I, da pauta: 1. Ata do dia 28 de Maio de 2010 – Apreciação, Deliberação  -  conforme anexo  ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; por manifestação unânime foi aprovada em todos os seus termos sem ressalvas. ITEM II, da pauta: 2. BALANÇOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO da entidade - Apreciação e Deliberação -  conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. O presidente solicitou a Srª Contadora da entidade Marli Wosniak, para fazer a apresentação dos balanços financeiro e orçamentário. Após as explanações e Sr. Presidente colocou em votação nos termos propostos, tendo sido aprovado a unanimidade, sem ressalvas, conforme segue: ....

(em anexo, ao final, em razão da formatação). ITEM III, da pauta: 3. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO 2009 – apreciação e deliberação, conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. O presidente solicitou a Srª Contadora da entidade Marli Wosniak, para fazer a apresentação do relatório de atividades do exercício de 2009. Após as explanações e Sr. Presidente colocou em votação nos termos propostos, tendo sido aprovado a unanimidade, sem ressalvas, conforme segue: RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2009 - 1 - DIRETORIA DO CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE- CODIS - Presidente: MARINO JOSÉ POLLO– Prefeito de Dr. Maurício Cardoso; Vice-Presidente: João Edécio Graef – Prefeito de Independência; Tesoureiro: Sedir Luiz Wastowski – Prefeito de Senador Salgado Filho; Secretário: Idalcir Santi, Prefeito Alegria. - DIRETORIA DO CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE – CDS- Presidente: Roque Gilberto Bourscheid – Sec. de Saúde de Cândido Godoi; Vice-Presidente: Celito Savicki - Sec. de Saúde Dr. Maurício Cardoso; Secretário: Cleonice T.Dotto Roehrs –Sec. de Saúde de Nova Candelária; 2º Secretário: Rafael  Marcelo Sader – Sec. de Saúde de Três de Maio. 3 - Comissão Permanente de Fiscalização: Rafael M.Sader – Sec.de Saúde de Tres de Maio Valdir Natal Rochiniewski – Sec. de Saúde de Alegria; Denise S. Ritzel – Sec. de Saúde de Porto Lucena; Admar Kuyven – Secretário de Saúde de Senador Salgado Filho; Contadora: Marli Wozniak Angst; Escriturária: Sandra Dal Bem Tolfo.  4 - Composição da Secretaria Executiva: Contadora: Marli Wozniak Angst; Escriturária: Sandra Dal Bem Tolfo; Assessor Jurídico: Ricardo Roberto Furigo Chechi.  5 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2009. As metas físico financeira previstas no exercício 2009  foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2009, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias: 1. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2009; 6 - DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - No exercício não houve a investidura decorrente de nomeação de cargos em comissão, da mesma forma não fora criado nenhuma função gratificada. 7 - RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2009. 8 - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houveram contratações temporárias no período de 2009. 9 - DA RESPONSABILIDADE - Exerceu  a Presidência do Consórcio Distrital de Saúde, durante o exercício Financeiro de 2009 o Sr. Marino José Pollo, de 01 de janeiro de 2009 até o dia 31 de dezembro de 2009. 10 - ATOS ADMINISTRATIVOS -  10.1 Resolução 044/2009 – 25 de junho de 2009; 10.2 Portaria 039/2009 – 05 de janeiro de 2009; 10.3 Portaria 040/2009 – 05 de janeiro de 2009; 10.4 Portaria 041/2009 – 05 de janeiro de 2009; 10.5 Portaria 042/2009 – 02 de fevereiro de 2009; 10.6 Portaria 043/2009 – 04 de maio de 2009; 10.7 Portaria 044/2009 – 25 de junho de 2009; 10.8 Portaria 045/2009 – 25 de julho de 2009; 10.9 Portaria 046/2009 – 25 de junho de 2009; 10.10 Portaria 047/2009 – 01 de julho de 2009; 10.11Portaria 048/2009 – 01 de julho de 2009; 10.12 Portaria 049/2009 – 01 de setembro de 2009. FUNDACÃO MUNICIPAL DA SAÚDE É A GESTORA DO SAMU/SALVAR QUE ABRANGE OS MUNICIPIOS DO CONSÓRCIO - No mês de Março de 2009, apresentado projeto final para aprovação da SAMU/SALVAR: O prefeito Marino, fez relatório de atividades desenvolvidas até o momento, enfatizando que já haviam sido feitas diversas reuniões para tratar do tema e que o assunto estava pendente à nove meses, mas que todo este atraso na demora de aplicação do projeto se deu devido a envergadura do investimento, período eleitoral, transição municipal, necessidade de deliberação e pacto conjunto da região para viabilização do projeto devido ao investimento per capita necessário de forma continuada para a execução do SAMU. Assim, o presidente do CODIS, enfocando a total desvinculação jurídica do CODIS com o projeto originário em si, visto que as unidades forma destinadas aos Municípios de Santa Rosa, Três de Maio, Girua, Horizontina, Tuparendi, Santo Cristo, Candido Godói, mas devido ao fórum possível chamou-se a presente assembléia para esclarecer e retirar o CODIS da relação, posto que todas as unidades do SAMU “ambulâncias” haviam sido destinados diretamente para aos Municípios elencados. O Prefeito Marino delineou que os instrumentos legais, as contratualizações, foram feitas pelo Estado com os Municípios; O prefeito salientou os problemas de contratação de pessoal, o verdadeiro problema, enfatizando que qualquer forma irregular de contratação gerará problemas futuros e  que não devemos ser coniventes, pois a responsabilidade pelo futuro é dos gestores de hoje. O prefeito enfatizou que a baixa população e a grande área territorial dos pequenos Municípios é um grande problema para o investimento que deve ser feito. Lembrou, ainda, aos atuais Conselheiros presentes que já se tinham ratificado as posições já adotadas, no sentido de que cada Município que recebeu as unidades faça a contratação de pessoal e aplicando os termos pactuados. Lembrou que já havia um per capita de R$0,20 (vinte centavos) para ajuda de complementação dos valores a serem investidos na unidade avançada e unidades básicas, formando-se um caixa para pagamentos de despesas extras, que forem autorizadas pelo conselho de prefeitos. Desta forma fez ampla apresentação, material construído junto com Equipe da Fundação e dos Municípios integrantes da região, conforme segue: SAMU SALVAR: O Programa teve início das discussões ainda no mês de maio de 2008. No início das discussões a intenção era que o Programa fosse colocado em funcionamento através do CODIS. Visita ao Município de Canoas,  realizada para verificar na prática, o funcionamento do programa. Não tendo entendimento, sucessivas reuniões foram sendo realizadas, e a Secretaria de Estado antecipou a vinda das ambulâncias para a nossa região, entregando-as diretamente para os sete Municípios que foram escolhidos como Sedes das unidades BÁSICAS e da Unidade AVANÇADA. Nesta fase, nós entramos no período eleitoral, e as dificuldades no gerenciamento político, os aspectos legais para contratação diante da lei de Responsabilidade Fiscal, e a necessidade de encerrar os Mandatos, foram priorizados pela maioria dos Prefeitos. Encerrado o mandato, e não havendo evolução, foi novamente reeleito a diretoria do CODIS, e a partir de Fevereiro, começamos a avançar nas discussões. Muitas reuniões foram realizadas evolvendo a 14ª Coordenaria de Saúde, a Fundacão Municipal da Saúde, com a participação do Presidente dos Secretários Municipais de Saúde Valdemar Fonseca. Nesta fase discutimos a operacionalização do programa, a forma de repasse dos recursos entre os municípios  cooperados, e como efetivar a contração entre outros. Reunimo-nos com representação do ABOSCO, para tentar a terceirização dos serviços e fomos até Santo Ângelo, propor parceria entre as regiões com o objetivo de reduzir custos e viabilizar o funcionamento do Programa. Recebemos propostas do Hospital ABOSCO, para assumir a contratação e a execução do programa, cujos valores serão apresentados posteriormente, cuja análise do custo extrapola a per capta habitante mês, elevando os investimentos de todos os Municípios. Tivemos na última quinta feira, um debate na rádio Noroeste de Santa Rosa com a presença do Secretário Estadual de Saúde, Sr. Osmar Terra, o Presidente do CODIS e Prefeito de Dr. Mauricio Cardoso, Sr. Marino José Pollo, Prefeito de Girua, Sr. Angelo Fabiam D. Thomas, secretário de saúde de Candido Godoi, Sr. Gilberto Bourscheid, a diretora da Fundação Municipal de Saúde-FUMSSAR, Srª Karina W. Kucharski, secretário de saúde de Tuparendi e presidente do conselho distrital de saúde-CDS, Sr. Valdemar Fonseca, oportunidade que foram abordados assuntos relacionados ao SAMU/SALVAR, com posições dos Municípios e da Secretaria de Estado. Depois de toda esta caminhada, elaborou-se um estudo somando as idéias, as quais apresentou-se para a Assembléia para Avaliacão, Aprovação ou Reprovacão. Antes, porém:  Todos os Prefeitos do mandato passado subscreveram um termo de cooperação e compromisso para colocar o programa em funcionamento depois de ouvirem com detalhamento os benefícios deste serviço; Os Secretários de Saúde, na sua maioria entendem que este programa poderá ser muito benéfico para os usuários do sistema Único de Saúde. O Codis, após este trabalho quer ser solidário, mas não assumirá ônus nenhum da decisão da assembléia. É necessária uma decisão final dos Prefeitos.  SAMU SALVAR: Serviço de urgência e emergência coordenado pela CENTRAL REGULADORA, sem interferência do sistema de saúde local, acionado pelo disque 192. BENEFÍCIOS: 1-Atender usuários em situação de urgência e emergência na residência; 2-Orientar pela equipe da CENTRAL REGULADORA (médicos) procedimentos aos usuários pelo telefone, enquanto a ambulância do Programa se desloca até o local; 3-Transferir o paciente já medicado para CENTROS DE REFERÊNCIA, com a internação determinada pela Central reguladora. Financiamento do SAMU-SALVAR. O Programa será financiado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, com a seguinte participação: União 50%, Estado 25% e Municípios 25%. Unidade Avançada: União:R$ 27.500,00, Estado: R$ 13.750,00, totalizando um total de R$ 41.250,0, gerando um montante de R$ 495.000,00 anual. Unidade Basica: União R$ 12.500,00, Estado R$ 6.250,00, totalizando um total de R$ 18.750,00, gerando um montante de R$ 1.575.000,00 das sete ambulâncias básicas. Total da Receita da União e Estado para 1 Unidade Avançada e 7 Unidades Básicas por ano será de R$: 2.070.000,00 - Contribuição dos Municípios da nossa região: Considerando per capta de 0,25 por habitante mês: Unidade  Avançada e  Unidades  Básicas: População: 229.531 Habitantes, Per Capta:0,25 Hab- Mês. Valor em R$: 57.382,75 Receita anos 688.593,00 - Formas de repassar os recursos para o Programa SAMU/SALVAR: DE FUNDO A FUNDO. Todos conveniam com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa. Contratação de pessoal: Regime CLT; Padronização vencimentos; Ou opção individualizada de cada município; Seguindo, ao final da apresentação, o prefeito Marino Pollo, abriu a palavra aos demais conselheiros que assim se manifestaram: Por Itálico Cielo, Prefeito de Tuparendi: “tem que se fazer um esforço enorme e assumir, pois salva vidas, e vida não tem como calcular, devendo o resultado ser o entendimento”. Por Dr. Rogério Scheneider, Coordenador Estadual do Programa SAMU/SALVAR: parabenizou a explanação objetiva, elogiando a forma com que o prefeito Marino conduziu os trabalhos, e ao seu ver “umas das melhores apresentações,pois clara e transparente; Enfocou que as unidades básicas podem ser as dos Municípios e que o regulador acionara ambos, ou seja, o serviço SAMU e o serviço disponível na estrutura de cada Município; Disse que se fará campanha regional sobre o uso, a partir da intervenção do prefeito Colato - de Horizontina – sobre a dificuldade que a pessoas terá de definir o que é urgência e emergência; Relacionou que o programa é muito amplo, e que abrirá as portas dos hospitais de forma gratuita para a população assistida; enfatizou que o programa é muito amplo, e que o acompanhamento será dado pelo 192, por telemedicina, pelo médico regulador. Pelo Prefeito Alexandre Vaz Pereira de São José do Inhacorá, foi dito “que a população espera, é a continuidade, colocando que a forte pressão da população sobre a secretaria de saúde. Pelo Prefeito de Horizontina, Irineu Colato, ressaltou o desafio e parabenizou o Presidente Marino Pollo, mas questionou quem contrataria o pessoal. Em resposta o Prefeito Marino, informou que dependerá da realidade de cada micro região e que poderá ser solucionado com o próprio pessoal disponível nos respectivos órgãos públicos, ou mediante contratações específicas caso a caso, de acordo com a realidade criada por cada. Pelo Prefeito Orlando Desconsi, de Santa Rosa, que o financiamento deve se dar de forma articulada contemplando toda a rede, tendo condições de decidir com números”. Por Olívio José Casali, Prefeito de Três de Maio, enfatizou que as micro-regiões devem de reunir para adequar a forma de execução. Por fim o prefeito colocou em votação a proposta nos termos da apresentação, tendo sido aprovado na integra e a unanimidade, bem como o quantum per capita de R$0,25 (vinte cinco centavos de real), ou compensações, como contribuição mês a mês, para a viabilização do sistema com forma de contrapartida para execução do programa SAMU/SALVAR, dada  a relevância do mesmo. O Material da explanação será repassado por e-mail aos municípios da região. Encerrando o assunto, com o pacto de compromisso de viabilização do sistema, ficando a cargo de cada ente, juntamente com fundação Municipal de Saúde, para construir o sistema de ajuda e contrapartidas entre os entes públicos. Também na oportunidade foi feita a  apresentação do Balanço Financeiro , patrimonial e orçamentário, pela contadora onde a mesma colocou-se a disposição para sanar dúvidas  onde sanadas as dúvidas foi aprovado por unanimidade, da mesma forma foi apresentado o relatório de 2008 onde todos puderam acompanhar e após lido e achado de acordo foi aprovado pelos presentes. ALTERADO O PADRÃO DE REFERÊNCIA DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO - No mês de Junho de 2009, na assembléia a Senhora Karina falou em relação ao Samu Salvar, que ainda estava pendente o município de Tuparendi, Santo Cristo e Horizontina, e que  Novo Machado não irá pactuar. Foi solicitada inclusão por Salvador das Missões e São Martinho, alguns já repassam o financeiro, outros não. Quanto os currículos já está havendo prévia seleção, dando-se preferência para pessoas mais próximas às unidades. Para contratação da Empresa, Délcio da FUMSSAR, sendo informado que Hospital Dom Bosco e Vida & Saúde participaram, que foi aberta em 15 de Maio de 2009. As Três empresas que participaram não cumpriram os requisitos do edital, dado a complexidade dos serviços. Nesta 2ª fase houve nova habilitação, permanecendo somente o Hospital Vida e Saúde, mas que há recurso de uma 3ª empresa, que não tem alvará sanitário, e que na próxima semana se tenha o vencedor e se passe a fazer a capacitação do pessoal para execução dos serviços. Colocou que os repasses já devem ser feitos, a partir de Maio, pois deve-se haver reserva de recursos, posto que pode haver atrasos dos repasses da União e Estado, mas os serviços devem ser pagos. Vanderli colocou que os Municípios devem procurar resolver a questão local e serviços, pois se não estiver tudo certo, pois poderão correr o risco de não autorizar o ínicio dos serviços, o que vincularia os repasses. Pelo Prefeito Orlando  foi dito que; o que tiver na mão e responsabilidade de cada um para se ter toda a agilidade necessária para se colocar em funcionamento os serviços, mas que existe fases complexas pela frente, e que se todos se esforçarem poderá iniciar em Agosto de 2009. Varderli disse que se deve definir claramente onde ficará, com mapa (planta) descritivo total desta, para início dos serviços, informando que está se fazendo muitos esforços e que estes devem ser a pauta de todos. Por Fonseca foi dito que não se pode fazer cedência dos equipamentos e este é um empecilho jurídico, havendo manifestação da FUMSSAR, de que se poderá fazê-la, sem ônus de qualquer forma, sendo esta informação confirmada pelo prefeito de Horizontina. Quanto aos prazos foi informado que dentro de 15 dias deve-se passar a fase final para definição do prestador de serviços. Por Marino foi dito que mesmo Novo Machado não participando outros três Municípios irão integrar, atingindo a população deficitária da desistência de Novo Machado, restando ainda um bom superávit para a FUMSSAR administrar um caixa de reservas. Pela contadora foi apresentado o relatório de atividades de 2008. Ainda, detalhou o balanço financeiro, orçamentário, e patrimonial de 2008 visto que ainda não haviam sido aprovados pelo Conselho de Secretários de Saúde.  Pelo prefeito Marino foi relatado que desde 2006 os valores das mensalidades não são reajustadas, bem como o valor dos   serviços, não havendo alteração de quadro de funcionários, que trabalha com equipe de três profissionais, e sem secretária executiva. Após foi apresentada a RESOLUÇÃO Nº044/2009, de 25 de Junho de 2009. ALTERA O PADRÃO DE REFERÊNCIA.  MARINO JOSÉ POLLO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 1. Considerando o direito legal de reajuste salarial para os empregados, que, em regra, ocorre no mês de Julho de cada ano; 2.Considerando a disponibilidade orçamentária; 3. Considerando que o reajuste reflete atualização monetária que pelo IGP-M atingiu nos meses anteriores a data base o percentual de 9,42%, que somados desde a instituição dos plano de cargos e salários, se tem um índice acumulado de 62,80%. No mesmo período a recomposição atingiu o percentual de 44%, que somados aos 12%, refletirão  recomposição de 56%, havendo ainda um negativo desfavorável de 6,80%, em 31/12/08.  Art. 1º - Fica alterado o artigo 18º (décimo oitavo) da RESOLUÇÃO Nº022/2002, de 03 de Julho de 2002,  que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18º - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 441,45 (quatrocentos e quarenta e um reais, com quarenta e cinco centavos). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.3º - Esta resolução terá efeitos a partir de 1º de Junho de 2009. MARINO JOSÉ POLLO, Presidente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE –SE. Bel. Ricardo Chechi, Assessor Jurídico. , que foi apresentado colocando que se acordado pela assembléia o percentual 12% (doze por cento), o índice de pessoal ficará em 42,46% das contribuições de rateio. Nestes termos o Presidente Marino Pollo, colocou em votação tendo sido o reajuste aprovado apor unanimidade dos presentes, e sem ressalvas no texto. Sem mais o Presidente agradeceu a presença dos senhores prefeitos conselheiros, convocando o Sr. Presidente do Conselho Distrital de Saúde para conduzir os trabalhos onde primeiramente foi apresentado um profissional hematologista e gastroenterologista que quer fazer parte do quadro de profissionais do consórcio e após discutido e como a maioria dos municípios necessita esse tipo de profissional foi aprovado pelos presentes o credenciamento da especialidade de hematologista. Continuando o Presidente Valdemar Fonseca fez a apresentação do Sr. Rudinei de Fortaleza, para fazer a apresentação do programa de software de Regulação de Consultas, link da atenção básica e hospital, empresa esta que instalou a central de regulação em Pelotas. ASSEMBLÉIA NO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO - No mês de dezembro de 2009, na sede da  Câmara de Vereadores do Município de Senador Salgado Filho/RS, aconteceu a terceira assembléia do Consorcio logo após a assembléia da AMGSR e que realiza-se em Senador Salgado Filho em virtude do aniversário do Município comemorado durante a feira O prefeito Marino fez a abertura dos em virtude do adiantado da hora passou a palavra a Contadora para fazer a apresentação do   Orçamento 2010, que foram distribuídas cópias aos senhores conselheiros para acompanharem,  tendo sido aprovada a unanimidade dos presentes. Bem como a  Suplementação de Verba nº001/2009; Distribuído cópias aos conselheiros e apresentado pela Contadora Srª Marli Wozniak Angst, foi aprovada a unanimidade dos presentes. O. Projeto de Resolução nº45/2009, autoriza exclusão de bens inservíveis, que não teve apresentação em razão do encerramento da assembléia. Eleição Diretoria para o exercício 2010, que ficou adiada para a próxima assembléia haja visto o prazo limite para a assembléia que seria às 17hs ter se esgotado, em razão da abertura da feira, necessitando da presença dos senhores conselheiros e aconteceu a durante a reunião da AMGSR em virtude do horário do seu Vanoir a Apresentação de Protocolo de Intenções e contrato de consórcio, visando a migração do Consórcio Distrital de Saúde, de natureza privada, para Consórcio Público, de natureza autárquica, com possibilidade de ação nos termos da Lei 11.107/2005, decreto 6.017,2007, com finalidades  multifuncionais, nos termos do artigo 3º e alíneas, deste decreto, elaborado pelo Dr. Ricardo Chechi, Assessor Jurídico do CODIS, que ocorreu após a apresentação do Sr. Vanoir Koller, que enfocou a importância da União dos Municípios para atendimento de suas demandas e que a união é necessária neste momento histórico em razão das proposições orçamentárias da União e inclusive do Estado; O prefeito Marino, Presidente do Codis, enfocou que os estudos para a adequação do consórcio já vem a mais de 04 (quatro) meses, tendo feito o jurídico do Codis uma ampla pesquisa e adequações visando constituir um Grande Consórcio que atenda a demanda da região; Convidado a mesa o Jurídico do Codis, Bel. Ricardo explanou sinteticamente, dado ao prazo exíguo, seu projeto enfatizando os seguintes pontos: 1º. Que o Objetivo seria criar uma ampla estrutura jurídica nos termos da lei e decreto regulamentar, que objetiva o atendimento de praticamente todas as demandas, necessidades e prioridades dos entes associados, abrindo a possibilidade jurídica de intervenção em diversos temas e não exclusivamente na saúde; 2º. Utiliza a estrutura funcional e física  existente do Consórcio Distrital de Saúde, não gerando qualquer ônus adicionais nesta fase de implantação, consolidando os valores de contribuição de rateio, atualmente em prática e criando, nas despesas complementares, o rateio  per capita entre os associados; 3º. Notificou os Senhores conselheiros ou representantes do inteiro teor do Projeto, fornecendo cópias de todo o encaminhamento, para análise e contribuições jurídicas ao projeto em si, por parte de todos os associados e possíveis subscritores; 4º. Fez referência ao fato do Consórcio atual obedecer aos ditames da administração pública, inexistindo qualquer problema jurídico ou fiscal na entidade, o que possibilita a utilização da estrutura na migração para os fins que se propõe; 5º. Por fim apresentou se projeto para um amplo debate, colocando que o objetivo maior será permitir a região uma entidade que de a força e capacitação jurídica que a região precise e que e inexistente para o atendimento de interesses comuns e fins regionais.  (6). Assuntos Gerais, foi colocado que o dia 22 de Dezembro de 2009, será inaugurada a nova sede das entidades que será localizada na Rua Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa, bem como, provavelmente, nesta data, após as devidas análises será firmado o protocolo de intenções visando a migração do Consórcio de natureza privada para consórcio público, dentro dos fins a que se propõe, bem como a eleição de diretoria, para o exercício de 2010. CONSÓRCIO ESTA EM NOVA SEDE - No dia vinte e dois de Dezembro do ano de dois mil e nove, às quinze horas, se deu abertura e solenidade de Inauguração da Nova Sede das Entidades, que  realizou-se com saudações a bandeira do Rio Grande do Sul e do Brasil, com os cantos dos hinos. Em seguida o Prefeito Orlando Desconsi, presidente da AMGSR usou a palavra para saudar os presentes e dizer que o espaço é mais adequado às necessidades das entidades que constantemente tem um fórum regional de debates, necessitando de um lugar mais apropriado, pois o anterior já era inadequado. Agradeceu as pessoas envolvidas que estiveram frente a negociação contratual, solicitando que fosse dado esclarecimento dos termos do contrato, o que foi informado pelo Bel. Ricardo Chechi, que junto com o valor do aluguel estava incluso água, esgoto e IPTU, e que o valor seria de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada entidade, por uma área de 286 (duzentos e oitenta e seis) metros, mantido com recursos do CONSÓRCIO e ASSOCIAÇÃO. Salientou que  toda a infra-estrutura adequada às necessidades das entidades contratantes, Consórcio & Associação, tais como: divisórias, pontos de luz, cabeamento de internet e telefone, interfone, foram por conta do proprietário, num contrato de 36 (trinta e seis) meses. Em seguida, pelo Prefeito Marino José Pollo, Presidente do CODIS, foi dito que é um ótimo espaço, esperançou de extremo desconforto, principalmente do CODIS, pois os funcionários desta entidade trabalhavam em corredor. Lembrou que a discussão por um local mais adequado vem de tempos, mas as negociações anteriores se tornaram infrutíferas dado a desistência da locação por parte do proprietário de outro local o qual ele e o Prefeito Orlando haviam acordado. Ressaltou que a busca por uma sede própria já foi compromisso do Prefeito Vicini e que o Prefeito Orlando mantêm a mesma disposição de doar um terreno para a construção de uma sede que abrigue as entidades de cunho regional, mas até que se tenha uma área adequada e este procedimento se concretize e se tenha uma área adequada e este procedimento se concretize e se tenha a construção, necessário se fazia uma organização imediata dado o desconforto geral de trabalho. Ressaltou que os desafios são enormes e que o projeto estabelecido no PROTOCOLO DE INTENÇÕES, visa nos unirmos mais necessitando de um espaço adequado ao trabalho e ao debate regional. Cumprimentou a todos que colabora em especial, o Dr. Ricardo, a Marli, a Sandra, o Brandão, mas enfocou que não é só o ambiente, mas sim um contexto estruturante que envolve a migração do consórcio para criar uma estrutura pública regional que pode colaborar para uma demanda regional reprimida. Ainda ressaltou o empenho e o papel do Consórcio na tramitação e construção do SAMU REGIONAL, com sete UTI´S móvel, em pleno funcionamento e com a participação dos Municípios integrantes e associados ao CODIS, Estado e União, hoje executado através da FUMSSAR, lembrando aos senhores prefeitos que o mesmo foi uma grande conquista para a região e que todos os passos e debates estão registrados em atas do CODIS, fundamentando a importância da forma consorcial de negociação com a União e com o Estado do RS, pois o conjunto populacional dos entes consorciados atinge aproximadamente 235.000 mil habitantes, sendo a união destes Municípios imprescindível para existir força em termos de projetos estruturantes junto as esferas de governo de Estadual e Federal. Ainda, sobre a importância do consórcio, ressaltou que o Jurídico do Consórcio vem há meses trabalhando na formatação da migração e que o Protocolo de intenções, reflete uma necessidade legal - ressaltou que a questão já esta amadurecida e que necessário se faz ação, comentou que a importância do tema é da sua amplitude, bem como o consenso sobre a matéria, pois todos são conhecedores da lei. Em seguida foi convidado a participar da mesa, pelo Presidente Marino Pollo, o Dr. Flavio Fagundes, MD procurador do Município de Santa Rosa. Ao Dr. Ricardo Chechi, Jurídico do Consórcio, atribuiu para fazer a apresentação do Protocolo de Intenções que visa a Migração do Consórcio Distrital de Saúde - CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, para migrar nos termos da legislação, e  constituir o Consórcio Público, de direito Público e natureza autárquica.  Em primeiro lugar o funcionário do Consórcio se apresentou dando ênfase de que sua atuação na entidade vem desde o ano de abril do ano de 1997, quando começou a trabalhar no consórcio com a delegação de dar apoio jurídico a entidade de suma importância regional, pois a época com problemas funcionais e fiscais que vieram a ser apurados em auditoria e que comprometiam a existência da entidade e suma importância regional. Desde então a entidade vem sendo adequada aos termos e regulamentação legal com vistas a atender e ser eficiente na sua finalidade, na sua gestão e com o controle externo, pois a entidade passou a ser auditada também em 1997. Ressaltou que foram feitos ajustes em todos os procedimentos adequando e fazendo funcionar a entidade como uma pequena prefeitura, obediente aos princípios públicos e à responsabilidade fiscal, apesar de possuir quadro de pessoal de cinco pessoas, atua somente com três que são a Assessoria Jurídica, Uma contadora e uma escrituraria, possuindo, assim, uma estrutura enxutíssima e de baixo custo para a região, atuando atualmente e com prioridade na média e alta complexidade na saúde regional. Informou que disponibilizou, após a assembléia do dia 04 de dezembro de 2009, cópia para todos os municípios integrantes do Consórcio destinadas aos seus Prefeitos e Assessoria Jurídica, para as devidas contribuições do texto que ora se apresenta para votação. Explanou que o projeto consolida a atuação e decisões do Conselho de Prefeitos ao longo dos anos, porém abrindo o leque de atuação da entidade para uma vasta gama de interesses com um grande foco multifuncional. Ressaltou que para a migração do consórcio, se faz necessário que o protocolo de intenções obedeça as cláusulas necessárias determinadas pela lei regulamentadora – lei 11.107/2005 – bem como do decreto nº6.017/2007, e que há necessidade de criação do quadro de pessoal, sendo  que após a aprovação e firmatura do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, deve o projeto ser encaminhada para as respectivas câmaras de vereadores dos integrantes para a respectiva ratificações, sendo que após as  ratificações deve ser chamada assembléia geral para aprovação dos termos da migração e publicações de contrato de consórcio público e sua natureza autárquica. Lembrou que a lei vedou a partir de janeiro de 2008, quaisquer transferências para os consórcios que não sejam Públicos. Finalizando o Jurídico Bel. Ricardo Chechi, enfatizou que o objetivo presente do trabalho é dar a região à possibilidade de ter uma agência executiva capacitada para as diversas demandas reprimidas da região, que não se resumem na saúde, mas que vão muito além, passando inclusive por se ter uma visão macro-regional, com possibilidade de gestão associada de serviços, em contratos de programa que poderão ser deliberados e aderidos de acordo com as necessidades e prioridades do conjunto dos associados, possibilitando inclusive a cedência de servidores como contrapartida na execução de programas. Pelo Doutor Procurador de Santa Rosa MD. Sr. Flávio Fagundes foi dito que foi feita análise jurídica do projeto proposto pelo Dr. Ricardo Chechi, e que os procuradores tem grande responsabilidade com os gestores. Ainda ressaltou que tecnicamente o projeto está de acordo com as previsões da lei, e que as observações feitas já foram objeto de trabalho efetivado através de reuniões de trabalho e análise efetivadas em conjunto pela sua pessoa e com os profissionais MD. Srs. Ricardo Chechi, Jurídico do Codis, e Rodrigo Severo, especialista em direito constitucional e procurador jurídico de Santa Rosa.   Após as apresentações e da leitura cláusulas do protocolo de intenções, foi aberta a palavra para todos os conselheiros para sugestões e debates, tendo sido definido o nome de CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. Também foi unânime a decisão da necessidade de reestruturação do Consórcio com o fim de permitir atuação ampliada para as carências da região compreendida, posto a deficiência da região de uma agência executiva para os projetos regionais e específicos. Seguiu a pauta com a Resolução nº045/2009, Autoriza venda de bens inservíveis. Esta resolução foi retirada da pauta em razão de ser sugerido que se fosse nomeada comissão de servidores para fazer prévia avaliação. Seguiu a pauta com apreciação sobre reposição de Contrato de Rateio, sem atualização desde 2006. Foi enfocado pelo presidente que mesmo com a reestruturação não há necessidade imediata de alteração do valor, pois com a estrutura atual não há necessidade de valores adicionais, devendo ser revisto os valores de rateio com a aprovação da nova estruturação jurídica da entidade, quando se verificará a real necessidade de atualização dos valores de rateio para a manutenção geral da entidade, o que foi ratificado pelos senhores conselheiros. Seguiu-se a pauta com o tema Eleição de Diretoria para o Exercício de 2010. Assim, como de praxe, foi aberto prazo para formação de chapas. Após manifestações e convites, foi acordado chapa de consenso entre os senhores conselheiros, que colocada em apreciação foi ratificada a unanimidade, assim se ficando: Presidente, Prefeito de Santo Cristo,  MD Sr.  José Luis Seger; Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi, MD Sr. Olavo Pawlak;  Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho, MD Sr. Sedir Luiz Wastowski; Secretário, Campina Das  Missões, MD Sr. Ademir Renato Nedel. Seguiu-se a pauta com os assuntos Gerais: 1. Alteração de Endereço da Sede da Entidade, para a Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, Santa Rosa/RS, o que foi aprovado a unanimidade Conselheiros; 2. Apreciação e complementações das atas anteriores referente aos editais 002/2009 de 25 de Julho de 2009 e 003/2009, de 04 de Dezembro de 2009, aprovadas sem ressalvas ou emendas pelos conselheiros. Tesoureiro:Prefeito Sedir, Vice-presidente:Prefeito Olavo, Presidente 2010: Prefeito José Luis, Secretário:Prefeito Ademir, Presidente 2009: Santa Rosa, 31 dezembro de 2009. MARINO JOSÉ POLLO,  PRESIDENTE. ITEM IV, , da pauta: 4. Assuntos Gerais: Informativos – Prefeito José Luis Seger expôs a situação do SAMU.  Colocou que imediatamente após a assembléia do dia 28 de Maio, foi oficiado a 14ª Coordenadoria para o agendamento de Assembléia para tratar do tema. Expôs que mesmo tendo feito contato pessoal telefônico com Fonseca – Delegado Regional 14ª – não se conseguiu êxito na marcação de data, ficando assim para ser agendada esta data. 4.1. OFÍCIO CIRCULAR Nº001/2010, que esta sendo se apresenta nesta data e será remetido por e-mail para cada associado, que  trata da designação dos membros conselheiros consultivos dos nove conselhos constituídos nos termos da resolução nº002/2010/COFRON. Enfatizou o Jurídico que deveria se dar por portaria e estava anexo ao ofício circular nº001/2010, MODELO para a designação dos respectivos membros. Em Seguida, o presidente informou do PRAZO de 10 dias, para a respectiva designação. 4.2. Informações sobre o encaminhamento da alteração dos dados da entidade: Pelo Jurídico foi colocado que esta se esta em andamento os registros legais nos termos da nova constituição da entidade, e que se procurou nas alterações abranger o número maior possível de atividades dentro do contexto do contrato constitutivo, abrindo o leque para a atuação diversificada da entidade. 4.3. Sugestões de próxima pauta: Pelo Prefeito Leo M. Weschenfelder, foi sugerido que se tratasse de PAC´S, pois há muita confusão sobre a forma de contratação, necessitando muito de apoio e informações jurídicas seguras sobre o tema; Pelo Prefeito Marino José Pollo foi dito que em seu município fez concurso pelo regime celetista, por lei específica, vinculado aos recursos do programa; Pela Prefeita Vanice H. A. de Matos, foi dito que há que se observar o entendimento do regime único das administrações públicas. Pelo Prefeito Alexandre Vaz Ferreira, foi dito que a CDP manifestou o interesse participar das reuniões da associação para clarear dúvidas. Por fim, não havendo mais a tratar o Presidente – José Luis Seger encerrou a presente assembléia, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro  de presenças específico da data,  e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Advogado, OAB/RS nº38.150, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;

2010 - ATA nº001 - REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL – EXTRAORDINÁRIA Aos vinte oito dois dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, às quinze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura de ata. Assim, o presidente deu boas, vindas a todos. Em seguida, verificou a presença dos senhores conselheiros conforme ata de presenças da assembléia, e havendo quórum para deliberações com a presença de dezenove conselheiros, em primeira chamada, deu abertura da presente assembléia extraordinária, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos Srs. Olavo Pawlak, Vice-Presidente; Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro; Ademir Renato Nedel, Secretário; Srª Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos, representando as mulheres; Sr. Orlando Desconsi, representando o Município Sede e os outros associados, bem como o Ex-Presidente Marino José Pollo – exercícios 2008/2009, lembrado pelo Presidente com grande emérito por serviços e encaminhamentos dados na sua gestão frente ao Consórcio e aos acontecimentos organizacionais que se sucedem. Assim se compôs a mesa. Preliminarmente, o presidente, pediu anuência dos demais conselheiros, para que, de forma objetiva, fosse feito breve informativo, do qual seria relator Pedro Buttenbender – representante do COREDE FRONTEIRA NOROESTE, dado a celeridade e importância para conhecimento da região, pois os informativos haviam sido pauta de reunião aqui na sede da entidade. Assim, Pedro ressaltou a importância da união regional, dizendo-se plenamente feliz por ter-se chegado a este resultado de união para os interesses regionais, parabenizando a todos os responsáveis, bem como ao Conselho de Prefeitos pela visão de futuro, com a criação desta agência executiva regional de natureza pública e possibilidade de atuação diversificada. Ainda relatou sobre recursos destinados na Consulta popular, informando da importância da participação da comunidade nas votações regionais, na eleição de prioridades. Em seguida, o presidente, solicitou ao servidor Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pelo secretário, presidente e conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2010 PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE (CODIS), por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições estatutárias, CONVOCA os membros CONSELHEIROS, para apreciação e deliberação, os M.D. Prefeitos dos Municípios de: Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Dr. Maurício Cardoso, presente; Giruá, Horizontina, Independência, Novo Machado, Nova Candelária, Santa Rosa – FUMSSAR, Santo Cristo, Senador Salgado Filho, São Martinho, São Paulo das Missões, São José do Inhacorá, São Pedro do Butiá, Salvador Das Missões, Porto Vera Cruz, Porto Mauá, Porto Lucena, Tuparendi, Tucunduva e Três de Maio, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à se realizar, na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS, em 28 de Maio de 2010às 15:00 horas, estando em pauta o(s) seguinte(s) assunto(s): ITEM 01 DA PAUTA: Ata de 22(vinte e dois de Dezembro de 2009(dois mil e nove) - Apreciação e Deliberação – o Presidente após a devidas colocações e abertura para manifestações dos senhores conselheiros. Todos anuíram com os termos desta. Deu seguimento colocando em votação, tendo sido aprovada na íntegra e a unanimidade dos presentes, sem quaisquer ressalvas. ITEM 02 DA PAUTA: Projeto de Resolução COFRON nº001/2010, de 28 do Maio de 2010. CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DETERMINA A PUBLICAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE REGISTROS NECESSÁRIOS DO CONTRATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – QUE OBEDECIDO O PROCESSO LEGISLATIVO E RATIFICADO POR TODOS OS ENTES LEGISLATIVOS DA REGIÃO ABRANGIDA – DETERMINANDO que o CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE – CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, obediente aos princípios da administração pública, com sede na Cidade de Santa Rosa/RS, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, passe a se designar CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, de direito público e natureza autárquica, constituindo-se ente da administração indireta, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e decreto 6.017/2007, objetivando a promoção do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida entre os territórios dos Municípios acordantes e dá demais providências. O presidente, José Luis Seger, após a leitura da pauta teceu considerações sobre a importância da instrumentação legal desta nova agência executiva regional. Após passou a palavra para o jurídico Bel. Ricardo Chechi, que colocou, nos termos que segue: Manifestou a grande satisfação de ter apoio para se projetar, e no futuro, quem sabe construir tantas demandas da região. Disse que o Consórcio Público Fronteira Noroeste, de DIREITO PÚBLICO e NATUREZA AUTÁRQUICA, visa permitir a esta região a possibilidade de sonhar com um reconhecimento das esferas superiores de governo, com projetos estruturais para a nossa região. Ressaltou que a seu conhecimento 70% (setenta por cento) dos recursos orçamentários da união estão destinados para densidades populacionais acima de 100.000 (cem mil) habitantes, e se assim pensarmos, iremos chegar a conclusão de que nenhum de nossos municípios é grande, que a união é necessária para se reparar danos históricos em destinação orçamentária. Ressaltou que o consórcio com população de +/- 240.015 habitantes e território +/- 6.132 Km² (seis mil, cento e trinta e dois mil quilômetros quadrados) e uma grande região produtora do país e merece ter maior espaço nos orçamentos em todas as áreas das destinações orçamentárias. Ressaltou a importância dos Conselhos Consultivos para se ter uma visão estratégica de acordo com cada um e suas respectivas atribuições, que servirão de preparação dos estudos que poderão ser apreciados para construção de programas regionais. Ressaltou ainda que irá se buscar para a entidade declaração de utilidade pública federal, no ministério da justiça, bem como lembrou que para a destinação de recursos governamentais se fazia necessário a migração constituindo a entidade de natureza pública. Por fim, lembrou que o processo de construção da ferramenta dependerá, ainda, de publicações e de alterações legais, mas que o ato solene determinava a constituição desta nova entidade, que já estampava sua identificação nos documentos firmados, demonstrando a clara intenção do novo momento para a organização regional. Disse que a intenção e dar publicidade de todos os atos, bem como das decisões e encaminhamentos dados por cada conselho consultivo, permitindo a cada associado o acompanhamento em tempo real dos encaminhamentos e participações dos representantes designados para cada conselho. Enfocou que o desafio que se sucede e as regulações orçamentárias de futuro, pois sem orçamento ou previsão orçamentária nada acontecerá. Em seguida, O prefeito Marino José Pollo teceu considerações enfatizando que o Consórcio Público deve se constituir na grande ferramenta regional de desenvolvimento, que é uma etapa da vida administrativa que se sente representado como um pequeno município, sendo a união imprescindível para a maturidade da relações administrativas regionalmente, parabenizando o Dr. Ricardo, em especial e toda a equipe que contribui para este momento histórico. Disse que se sente realmente representado nesta nova vida do Consórcio. Ressaltou a importância da implantação do COFRON, dizendo que a força dos maiores municípios se somará a dos menores, formando esta agência pública de desenvolvimento regional. Enfatizou, que deverá ser feito planejamento para elaboração de Projetos, e que os conselhos consultivos serão a base desta construção. Pelo Prefeito Orlando Desconsi parabenizou a equipe pelo trabalho desenvolvido, enfocando a relevância da união regional em grandes projetos de desenvolvimento. Enfatizou o objetivo primeiro do Consórcio, ou seja, a saúde, como meta a ser seguida na solução das deficiências da região. Salientou que o Consórcio pode servir para diversas ações e projetos, citando em especial: 1. O PAC2; 2. Aquisição de usina de alfalto regional; 3. Projetos no PRONASCI entre outros; Pela Prefeita Vanice de Matos, foi destacada a importância da união e sintonia em torno de projetos comuns, dizendo-se esperançosa com os encaminhamentos. Enfocou a busca e luta dos Prefeitos na recente marcha a Brasília e a reunião no FASEN, enfocando a importância desta ferramenta para a região. Pelo Prefeito de Giruá, Angelo Fabiam Duarte, inicialmente parabenizou a diretoria e aos encaminhamentos dados na construção desta agência executiva regional, enfocando a importância de ser instrumentos públicos de controle, pois, além dos temas já ressaltados, lembrando que na questão da destinação do lixo urbano está sofrendo com acusações, dado a não acompanhar a destinação final de resíduos urbanos, mesmo que contratando empresa especializada e com credenciais para tal, pois está apresentou laudo de capacidade de aterro, que não condiz com sua capacidade final de destinação, pois serve a outros, utilizando-se da mesma licença, alertando os demais conselheiros para esta atípica situação. Assim, demonstrando a necessidade e importância do Consórcio para a fiscalização regional, para troca de informações, experiências, construindo viabilidades regionais. Pelo prefeito de Tuparendi – Olavo Pawlak - foi dito que o consórcio abre a possibilidade de se buscar junto ao governo federal máquinas e equipamentos rodoviários, imprescindíveis para o desenvolvimento regional, enfocando que a união pode se dar em torno de diversos temas e que se permite que exista grandes avanços na demonstração e construção das necessidades da região.   Assim, nestes termos o Prefeito José Luis Seger, ressaltou que as demandas são inúmeras e que a organização deliberará a ações prioritárias, mas que tudo se dará conforme o entendimento e construção dos conselhos consultivos e deliberação do Conselho de Prefeitos. Ressaltou que os desafios são enormes e que a região merece ter este fórum permanente de debates para construção de tantos projetos de interesse dos associados. Em seguida, após a ciência do teor do presente resolução e anexo, nos termos descritos e das manifestações dos senhores conselheiros, foi colocada em votação, tendo sido deliberado de forma unânime, sem ressalvas, pela aprovação e ratificação da migração, aprovando o projeto para se tornar resolução nº001/2010, conforme segue: RESOLUÇÃO nº001, de 28 de Maio de 2010. CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DETERMINA A PUBLICAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE REGISTROS NECESSÁRIOS DO CONTRATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – QUE OBEDECIDO O PROCESSO LEGISLATIVO E RATIFICADO POR TODOS OS ENTES LEGISLATIVOS DA REGIÃO ABRANGIDA – DETERMINANDO que o CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE – CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, obediente aos princípios da administração pública, com sede na Cidade de Santa Rosa/RS, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, passe a se designar CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, de direito público e natureza autárquica, constituindo-se ente da administração indireta, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005 e decreto 6.017/2007, objetivando a promoção do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida entre os territórios dos Municípios acordantes e dá demais providências. Artigo 1º - Fica Consolidado o Protocolo de Intenções firmado entre os associados em 22 de Dezembro de 2009, determinado a vigência, a partir desta data, do CONTRATO CONSTITUTIVO, em todos os seus termos, que ratificado pelos respectivos órgãos Legislativos dos Municípios acordantes, publicado na imprensa oficial do JORNAL GAZETA REGIONAL do dia 30 de Janeiro de 2010, paginas 14/5, da edição n°08, do ano XVI, abrangente e com circulação no território de toda a associação de municípios, e lei específica aprovada no devido processo legal – executivo/legislativo - por cada partícipe, nos termos de lei específica e conforme segue: 1. MUNÍCIPIO DE ALECRIM, CNPJ nº87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Nerci José Ames, nos termos da Lei Municipal nº2.061/2010, de 23 de Abril de 20102. MUNICÍPIO DE ALEGRIA, CNPJ nº92.465.228/0001-75, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Idalcir Luiz Santi, nos termos da Lei Municipal nº1.256/2010, do Dia 12 de Fevereiro de 2010; 3. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, CNPJ nº87.612.867/0001-86, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jorge Gilberto Klockner, nos termos da Lei Municipal 005/2010, do Dia 01 de Março de 20104. MUNICÍPIO DE CANDIDO GODÓI, CNPJ nº87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt, nos termos da Lei Municipal nº2.119/2010, do Dia 29 de Janeiro de 2010; 5. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CNPJ nº87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº2.324/2010, do Dia 23 de Março de 2010; 6. MUNICÍPIO DE GIRUÁ, CNPJ nº87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº4.231/2010, de 27 de Abril de 2010; 7. MUNICÍPIO DE DR. MAURÍCIO CARDOSO, CNPJ nº92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Marino José Pollo, nos termos da Lei Municipal nº1.439/2010, de 17 de Março de 2010; 8. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA, CNPJ nº87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Irineu Colato, nos termos da Lei Municipal nº3.140/2010, de 12 de Abril de 2010; 9. MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº87.612.826/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito João Edécio Graef, nos termos da Lei Municipal nº2.141/2010, de 22 de Janeiro de 2010; 10. MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, CNPJ nº01.602.258/0001-20, pessoa jurídica de direito público interno por seu Prefeito Renato Antônio Muller, nos termos da Lei Municipal nº614/2010, de 15 de Março de 2010; 11. MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, CNPJ nº94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº1.027/2010, de 06 de Abril de 2010; 12. MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA, CNPJ nº87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº1.705/2010, de 12 de Fevereiro de 2010; 13. MUNICÍPIO DE PORTO MAÚA, CNPJ nº93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº918/2010, de 16 de Março de 2010; 14. MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, CNPJ nº91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº995/2010, de 30 de Março de 2010; 15. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, CNPJ nº88.546.890/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Orlando Desconsi, nos termos da Lei Municipal nº4.644/2010, de 12 de Abril de 2010; 16. MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, CNPJ nº87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº3.244/2010, de 12 de Fevereiro de 2010; 17. MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, CNPJ nº93.592.731/0001-54, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Inácio Hass, nos termos da Lei Municipal nº805/2010, de 25 de Março de 2010; 18. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ, CNPJ nº93.592.715/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Darcisio Reisdorfer, nos termos da Lei Municipal nº766/2010, de 09 de Março de 2010; 19. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ nº87.613.642/0001-44, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valmir Thume, nos termos da Lei Municipal nº1.309/2010, de 13 de Abril de 2010; 20. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CNPJ nº94.187.358/0001-19, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Alexandre Vaz Ferreira, nos termos da Lei Municipal nº875/2010, de 09 de Março de 2010; 21. MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, CNPJ nº87.613.097/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jeancarlo Hunhoff, nos termos da Lei Municipal nº2.262/2010, de 18 de fevereiro de 2010; 22. MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, CNPJ nº01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski, nos termos da Lei Municipal nº877/2010, de 03 de Março de 2010; 23. MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, CNPJ nº87.612.800/0001-41, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olivio José Casali, nos termos da Lei Municipal nº 2549/2010, de 11 de Maio de 2010; 24. MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA, CNPJ nº87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello, nos termos da Lei Municipal nº382/2010, de 05 de Abril de 2010; 25. MUNICÍPIO DE TUPARENDI, CNPJ nº87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº2.272/2010, de 18 de Março de 2010. Todos os supra-identificados, entes federativos do ESTADO do RIO GRANDE DO SUL, República Federativa do BRASIL - e nos termos das respectivas leis citadas, deliberam para autorizar e determinar a consolidação da migração do CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, determinado, nos termos das legislações municipais ratificadoras, a constituição do Consórcio Público, de direito Público e natureza autárquica, denominado e identificado, a partir desta data, de CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, destinado à promoção do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida, com prioridade na área da saúde, aprovado conforme protocolo de intenções em assembléia dos respectivos Prefeitos Municipais em 22 de Dezembro de 2009, observado o quorum deliberativo em primeira chamada, a unanimidade dos presentes, conforme registro de ata, nos termos do Anexo Único desta resolução, que é integrante das legislações municipais. Art. 2°. As despesas decorrentes desta resolução, nos termos das legislações municipais, correrão nas dotações próprias previstas nas leis Orçamentárias de cada ente associado e nos termos das programações orçamentárias comuns deliberadas pela Assembléia de Prefeitos. Art. 3°. Quaisquer firmas necessárias, em documentos públicos com o objetivo desta resolução, elencadas no protocolo de intenções e/ou contrato constitutivo, deverão ser firmadas pelo Presidente eleito e pelo jurídico da entidade, que representarão todos os conselheiros para os fins legais. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Deliberação da Assembléia Extraordinária do Conselho de Prefeitos do Consórcio Público Fronteira Noroeste, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Maio do ano de 2010 (dois mil e dez). Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRON, Sr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico - COFRON. RESOLUÇÃO N°001, de 28 de Maio de 2010, do CONSELHO DE PREFEITOS - ANEXO ÚNICO. CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON - CONTRATO CONSTITUTIVOOs entes federativos do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, assim designados: 1. MUNÍCIPIO DE ALECRIM, CNPJ nº87.612.748/0001-97, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Nerci José Ames, nos termos da Lei Municipal nº2.061/2010, de 23 de Abril de 2010; 2. MUNICÍPIO DE ALEGRIA, CNPJ nº92.465.228/0001-75, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Idalcir Luiz Santi, nos termos da Lei Municipal nº1.256/2010, do Dia 12 de Fevereiro de 2010; 3. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, CNPJ nº87.612.867/0001-86, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jorge Gilberto Klockner, nos termos da Lei Municipal nº005/2010, do Dia 01 de Março de 2010; 4. MUNICÍPIO DE CANDIDO GODÓI, CNPJ nº87.612.842/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt, nos termos da Lei Municipal nº2.119/2010, do Dia 29 de Janeiro de 2010; 5. MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CNPJ nº87.612.859/0001-30, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel, nos termos da Lei Municipal nº2.324/2010, do Dia 23 de Março de 2010; 6. MUNICÍPIO DE GIRUÁ, CNPJ nº87.613.048/0001-53, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte Thomas, nos termos da Lei Municipal nº4.231/2010, de 27 de Abril de 2010; 7. MUNICÍPIO DE DR. MAURÍCIO CARDOSO, CNPJ nº92.465.210/0001-73, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Marino José Pollo, nos termos da Lei Municipal nº1.439/2010, de 17 de Março de 2010; 8. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA, CNPJ nº87.612.834/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Irineu Colato, nos termos da Lei Municipal nº3.140/2010, de 12 de Abril de 2010; 9. MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº87.612.826/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito João Edécio Graef, nos termos da Lei Municipal nº2.141/2010, de 22 de Janeiro de 2010; 10. MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, CNPJ nº01.602.258/0001-20, pessoa jurídica de direito público interno por seu Prefeito Renato Antônio Muller, nos termos da Lei Municipal nº614/2010, de 15 de Março de 2010; 11. MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, CNPJ nº94.187.341/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Airton José Moraes, nos termos da Lei Municipal nº1.027/2010, de 06 de Abril de 2010; 12. MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA, CNPJ nº87.613.659/0001-00, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder, nos termos da Lei Municipal nº1.705/2010, de 12 de Fevereiro de 2010; 13. MUNICÍPIO DE PORTO MAÚA, CNPJ nº93.845.519/0001-51, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni, nos termos da Lei Municipal nº918/2010, de 16 de Março de 2010; 14. MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ, CNPJ nº91.105.452/0001-93, pessoa jurídica de direito público interno, por sua Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos, nos termos da Lei Municipal nº995/2010, de 30 de Março de 2010; 15. MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, CNPJ nº88.546.890/0001-82, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Orlando Desconsi, nos termos da Lei Municipal nº4.644/2010, de 12 de Abril de 2010; 16. MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, CNPJ nº87.612.818/0001-43, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito José Luis Seger, nos termos da Lei Municipal nº3.244/2010, de 12 de Fevereiro de 2010; 17. MUNICÍPIO DE SALVADOR DAS MISSÕES, CNPJ nº93.592.731/0001-54, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Inácio Hass, nos termos da Lei Municipal nº805/2010, de 25 de Março de 2010; 18. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ, CNPJ nº93.592.715/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Darcisio Reisdorfer, nos termos da Lei Municipal nº766/2010, de 09 de Março de 2010; 19. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ nº87.613.642/0001-44, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Valmir Thume, nos termos da Lei Municipal nº1.309/2010, de 13 de Abril de 2010; 20. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CNPJ nº94.187.358/0001-19, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Alexandre Vaz Ferreira, nos termos da Lei Municipal nº875/2010, de 09 de Março de 2010; 21. MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, CNPJ nº87.613.097/0001-90, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Jeancarlo Hunhoff, nos termos da Lei Municipal nº2.262/2010, de 18 de fevereiro de 2010; 22. MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, CNPJ nº01.611.536/0001-06, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski, nos termos da Lei Municipal nº877/2010, de 03 de Março de 2010; 23. MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, CNPJ nº87.612.800/0001-41, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olivio José Casali, nos termos da Lei Municipal nº 2549/2010, de 11 de Maio de 2010; 24. MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA, CNPJ nº87.612.792/0001-33, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello, nos termos da Lei Municipal nº382/2010, de 05 de Abril de 2010; 25. MUNICÍPIO DE TUPARENDI, CNPJ nº87.613.634/0001-61, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Olavo Pawlak, nos termos da Lei Municipal nº2.272/2010, de 18 de Março de 2010. Deliberam, nos termos das respectivas leis específicas e legislação especial reguladora, e firmam para determinar a consolidação da migração do CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, determinado, nos termos das legislações municipais ratificadoras, a constituição do Consórcio Público, de direito Público e natureza autárquica, denominado e identificado, a partir desta data, de CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, destinado à promoção do desenvolvimento integral e sustentável da região compreendida, com prioridade e origem na área da saúde pública regional. Devidamente representados por seus respectivos representantes legais, autorizados por lei de ratificação, resolvem constituir o Consórcio Público, de direito público e natureza autárquica, nos termos da legislação reguladora e dos seguintes objetivos e condições: - Clausula Primeira - Da Denominação - O Consórcio Público, ente da administração indireta, previsto em protocolo de Intenções, ratificado por lei de cada partícipe, e em resolução do Conselho de Prefeitos, nos termos deste instrumento é decorrente da migração da estrutura jurídica CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, obediente aos princípios da administração pública, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, visando a readequação desta estrutura jurídica, conforme e nos termos previsto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e decreto nº6017, de 17 de Janeiro de 2007, passando a denominar-se CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, associação pública, espécie de autarquia interfederativa, de direito público e natureza autárquica. - Clausula Segunda – Das Finalidades e Objetivos - O Consórcio a que se refere a clausula primeira e inteiro teor deste documento, tem por objetivos e finalidades promover o desenvolvimento integral da região compreendida pelos territórios de seus respectivos associados, de forma sustentável e com equidade social, articulando as ações públicas federais, estaduais e municipais, com apoio e parceria nas organizações da sociedade civil e na iniciativa privada, conforme lei 11.107/2005 e decreto 6.017/2007, direcionada, principalmente, na(o)(s): saúde, educação, agricultura, informática, meio-ambiente, esportes, lazer, saneamento, turismo, cultura, desenvolvimento urbano e rural, integração regional, Assistência Social, Políticas da Mulher, Regularização Fundiária, Licenciamento Ambiental, Segurança com Cidadania, Cidadania, Movibilidade social, Planejamento Urbano e Transportes, conforme definido neste instrumento inteiro teor e as múltiplas políticas públicas, podendo se realizar através da(o)(s): I - Gestão associada de serviços públicos, conforme definido neste instrumento; II - Prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; III - Compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, equipamentos e programas, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV - Produção de informações, projetos ou de estudos técnicos; V - Instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; VI - Promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; VII - Exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; VIII - Apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; IX - Gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; X - Planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente; XI - Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XII - Ações e políticas de desenvolvimento urbano e rural, sócio-econômico local e regional; XIII - Exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação; XIV – Ações e os serviços de saúde, desenvolvendo, por si, entidade ou empresa a ele vinculada, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o sistema Único de Saúde – SUS; XV – Compras Conjuntas (de uma licitação para atender aos Municípios consorciados); XVI - Compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico; XVII - Serviços conjuntos de Saneamento e esgotamento; XVIII – Locação, administração, contratação e/ou estruturação de unidades de saúde consorciais (hospitais, centros clínicos, laboratórios, farmácias de manipulação); XIX – Tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos e líquidos; XX – Desenvolvimento, fomentação e/ou execução Regional de ações e politicas direcionadas para a(o)(s): Saúde, Educação, Agricultura, Indústria, comércio, Esporte, Cultura, Lazer, Habitação, Assistência Social, Políticas da Mulher, Regularização Fundiária, Licenciamento Ambiental, Energias Renováveis, Segurança com Cidadania, Cidadania, Planejamento Urbano e Transportes. § 1º. Os consorciados poderão aderir em um ou mais objetivos e poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles, exercendo seu direito de reserva. § 2º. A adesão dos entes nos finalidade e objetivos do consórcio não impede a sua adesão em outro consórcio com objetivos iguais ou similares. § 3º. A adesão aos contratos de programa será de acordo com o interesse de cada associado. Após contratado o programa somente participará(ão) do(s) benefício(s) deste, o(s) participante(s) em deveres, sendo o benefício proporcional a participação ou conforme projeto, garantido-se, sempre que possível, o per capita em deveres e direitos. § 4º. Para atendimentos de suas finalidades e objetivos o consórcio priorizará, desde que haja interesse do ente e do(s) servidor(es), a utilização de servidores e técnicos disponíveis nas administrações municipais ou a terceirização de serviços nos serviços de natureza não permanente. § 5º. Também poderá se consorciar com outros consórcios públicos, visando o atendimento de fins macro-regionais, nos termos de seus objetivos. § 6º. Para melhor se adequar aos projetos e programas Federais e Estaduais, poderá o conselho de Prefeitos aditar os objetivos e finalidades do contrato de consórcio. § 7º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II – Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. § 7o O consórcio público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas, comissões percentuais sobre valores administrados e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado. - Clausula Terceira - Do Prazo de Duração - O Consórcio, agência executiva, terá prazo indeterminado de duração. - Clausula Quarta - Da Sede do Consórcio A sede do órgão executor do Consórcio será na cidade de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul/Brasil, com localização Avenida Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, em face da estrutura existente e sua localização estratégica na região de atuação. § 1º. As condições materiais, físicas e de pessoal iniciais e de continuidade serão a estrutura existente do CNPJ nº 94.188.208/0001-20, que será incorporada em todos os seus direitos e obrigações. § 2º. Caberá à Assembléia Geral a decisão acerca da alteração da sede do Consórcio. - Clausula Quinta - Da Área de Abrangência e Território de Atuação - A área de abrangência do Consórcio é constituída pela soma dos territórios dos respectivos Municípios, sendo área de atuação prioritária. - Clausula Sexta - Da Forma de Constituição Jurídica - O Consórcio Público decorrente desta migração, conforme Protocolo Intenções e Leis ratificadoras dos Municípios associados são constituídas na forma de Associação Pública, de direito público e natureza autárquica, obediente a legislação aplicável vigente, denominado CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, em abreviatura COFRON. - Clausula Sétima - Da Assembléia Geral - A Assembléia Geral, composta por todos os consorciados, será o órgão máximo de deliberação do Consórcio e as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes, presente 2/3 (dois terços) dos entes consorciados, em primeira chamada, e, em segunda chamada, com a presença de cinqüenta por cento mais um dos consorciados. § 1º. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente 05 (cinco) vezes por ano ou extraordinariamente por convocação de qualquer dos seus membros e será composta pelos Prefeitos dos respectivos Municípios ou por representante com delegação expressa do titular do Poder Executivo Municipal em Exercício do cargo. § 2º. Cabe à Assembléia Geral dos associados, dentre outros assuntos, deliberar sobre a elaboração, aprovação e modificação de Estatuto(s) e propor alterações no presente contrato constitutivo. § 3º. Os membros do conselho de administração serão escolhidos exclusivamente entre chefes dos poderes executivos consorciados, na última assembléia de cada exercício; § 4º. Cada associado poderá participar ativamente propondo e deliberando sobre todos os assuntos de interesse comum, nos termos deste contrato, deliberações e legislação pertinente, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras. § 5º. A assembléia Geral deliberará sobre qualquer tema, desde que seja balizado por este instrumento e a(s) lei(s) aplicáveis, no que lhe for provocado, desde que de interesse do Consórcio e seus associados, apreciando e deliberando, após parecer jurídico, sobre: Estatuto(s), Regimento(s) Interno, minuta(s) de contrato(s) geral do Consórcio e outros temas de interesse comum, manifestando-se através de Resoluções registradas em ata(s), manuscritas e/ou digitais, numeradas e publicadas. - Clausula Oitava - Da Estrutura Organizacional - A operacionalização se dará por meio do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, regido sob a forma de uma Associação Pública, na forma deste contrato, estatuto(s) e regimento(s), a serem aprovado(s) pela Assembléia Geral, o qual conterá sua estrutura organizacional, prevendo-se: I. Conselho de Prefeitos, órgão máximo e superior, que forma a Assembléia Geral, dos Governos Consorciados; II. Conselho de Administração, que terá Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, de representação exclusiva dos Governos consorciados; III. Secretária de Executiva, gerenciada pelo Gestor Público; IV. Procuradoria Jurídica; V. Câmara(s) Técnica(s) para o Desenvolvimento de segmentos específicos, conforme prioridades e previsões do(s) objetivo(s); VI. Controle Interno. § 1º – Poderão, por deliberação específica de resolução, nos termos do caput, existir, permanente ou temporária, formada exclusiva por servidor(es) e/ou com representante(s) da sociedade civil, conforme especificado em resolução, órgãos de matérias de competência específica, de natureza consultiva: I. Conselhos de Secretários e/ou técnicos dos associados; II. Conselhos de Segmentos Sociais diversos; III. Comissões, de natureza diversa(s) de acompanhamento, avaliação e/ou Fiscalização; IV. Estruturas administrativas que decorram da lei, estatuto(s), regimento(s) interno. - Clausula Nona - Critérios para Representação - Os Municípios participantes do COFRON autorizam este a representá-los perante outras esferas de governo, nos seguintes assuntos de interesse comum: I) Nos casos de promoção do desenvolvimento da região em que a ação do Consórcio, por sua proximidade e flexibilidade, permita executar, total ou parcialmente, programas e projetos de interesse comum, com maior eficácia e eficiência; II) Nos casos de ações delegadas por convênio com instituições federais, na execução de programas e projetos vinculados ao desenvolvimento econômico e social da região de atuação prioritária; III) Nos casos de execução total ou parcial de projetos com financiamento de instituições multilaterais de crédito e que seja de interesse individual ou coletivo dos Municípios participantes e, ainda, de instituições federais responsáveis; IV) Nos demais casos previstos no Contrato de Consórcio, estatutos e deliberações específicas da assembléia Geral. - Clausula Décima – Dos Empregados Públicos - O quadro de pessoal do consórcio público, será regido pela legislação trabalhista, em quantitativo máximo de 12 (doze) empregados públicos, considerados os já existentes na estrutura funcional da associação constituída no CNPJ nº 94.188.208/0001-20, admitidos mediante concurso e/ou cargos de confiança, observando-se, necessariamente, o que dispuser este Contrato de consórcio e o(s) Estatuto(s) a serem deliberados pelos associados, conforme segue: QUADRO DE PESSOAL

Cargo(s)

Quantidade

Vencimento

em “padrão referencial”

Carga horária

Semanal

Vínculo

Natureza

Gestor Público

01 (um)

7,0

Decisão da

Assembléia de Prefeitos

CLT

CC

Procurador(a) Jurídico

01(um)

7,0

Decisão da

Assembléia de Prefeitos

CLT

CC

Assessor(es) Executivo de Planejamento, Regulação, execução e Fiscalização

05(cinco)

3,5

Decisão da

Assembléia de Prefeitos

CLT

CC

Contador(a)

01(um)

3,5

20

CLT

Efetivo

Escriturário(a)

01(um)

3,5

40

CLT

Efetivo

Técnico em Contabilidade

01(um)

2,0

40

CLT

Efetivo

Assistente(s) Administrativo

02(dois)

2,0

40

CLT

Efetivo

§ 1º. Os CC (cargos de Confiança) serão de livre nomeação e exoneração, mediante proposição do Presidente e deliberação do conselho de Prefeitos. § 2º. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um, não constituindo ao servidor vínculo novo. § 3º. O Estatuto dos Empregados Públicos preservará a gratificação de 1% no salário básico de todo o quadro de cargos, aos atuais empregados públicos e futuros, por ano de trabalho em efetivo exercício na entidade originária e na atual. § 4º. Compete a Assembléia decidir em resoluções sobre: Diárias, gratificações, reajustes salariais, ressarcimentos gerais, adequações de vencimentos à lei, gratificações de desempenho adicional (GDA) aos empregados públicos e/ou terceiros equiparados. § 5º. Quaisquer cargos de confiança deverão ter graduação superior e comprovada experiência reconhecida pela Assembléia. § 6º. Cada padrão de referência é fixado 500,00 (quinhentos reais), sendo o multiplicador pelo padrão referencial previsto nesta cláusula, tendo deliberação anual sobre reposições e revisões. § 7º. Os atuais empregados serão recepcionados no novo ordenamento jurídico. § 8º. O Conselho deliberará sobre contratações de estagiários. § 9º. O Conselho poderá determinar a contratação de pessoal, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para: atender situações de calamidade pública, combater surtos endêmicos, situações de emergência que porventura ocorrer, bem como projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse público. § 10º. O Conselho, em estatuto, disciplinará as atribuições administrativas, hierarquia, estágio probatório, avaliação de eficiência e jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal. § 11º. Os registros funcionais deverão ser precedidos de portaria, do Presidente. - Clausula Décima Primeira - Do Representante Legal - O Conselho de Administração, com a indicação respectiva de seus membros, será eleito entre os Prefeitos dos Municípios partícipes, por consenso, se possível, ou pela maioria de votos, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, para período(s) entre primeiro de Janeiro e trinta e um de Dezembro de cada exercício. - Clausula Décima Segunda – Do(s) Contrato(s) de Programa(s) - O Consórcio Público poderá firmar contrato(s) de programa com entes da Administração Pública direta e indireta dos consorciados, de direito público ou privado, em todos os níveis, para a execução de estudos, avaliações, planos, projetos, programas e ações de interesse comum na sua área de atuação. - Clausula Décima Terceira - Contrato(s) Gestão e Termo(s) de Parceria de Serviços Públicos - Poderá haver gestão de serviços públicos e Termo(s) de Parceria, podendo ser executados, concedidos, permitidos ou autorizados serviços públicos ou obras por este Consórcio Público, mediante deliberação autorizativa da Assembléia Geral e adesão específica ao programa pelo associado, indicando de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. - Clausula Décima Quarta – Gestão Associada de Serviços Públicos - Os entes consorciados ao ratificarem, por lei, o presente instrumento, autorizam a gestão associada dos serviços públicos remunerados ou não pelo usuário, prestados na forma de Contrato de Programa e desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembléia Geral. § 1º. Poderá ser objeto da gestão associada na(o)(s): I - Prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; II - Compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, equipamentos e programas, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; III - Produção de informações, projetos ou de estudos técnicos; IV - Instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; V - Promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; VI - Exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; VII - Apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; VIII - Gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; IX - Planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente; X - Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; XI - Ações e políticas de desenvolvimento urbano e rural, sócio-econômico local e regional; XII - Exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação; XIII – Ações e os serviços de saúde, desenvolvendo, por si ou entidade a ele vinculada, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS; XIV – Compras Conjuntas (de uma licitação para atender aos Municípios consorciados); XV - Compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico; XVI - Serviços conjuntos de Saneamento e esgotamento; XVII – Locação, administração, contratação e/ou estruturação de unidades de saúde consorciais (hospitais, centros clínicos, laboratórios, farmácias de manipulação); XIX – Tratamento e destinação final de resíduos sólidos; XX –Desenvolvimento e fomentação Regional da Educação, Agricultura, Indústria, comércio, Esporte, Cultura, Lazer, Habitação, Assistência Social, Políticas da Mulher, Regularização Fundiária, Licenciamento Ambiental, Energias Renováveis, Segurança com Cidadania, Cidadania, Planejamento Urbano e Transportes. § 2º. O Contrato de Programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança pelos serviços públicos prestados para os Entes consorciados. § 3º. Para a consecução da gestão associada os Municípios consorciados podem transferir ao Consórcio o exercício das competências de planejamento, de execução, de regulação e/ou da fiscalização dos serviços públicos. § 4º. As competências cujo exercício poderá se transferir, incluem dentre outras atividades: I - a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de programas e seus respectivos orçamentos e especificações; II - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a modernização dos sistemas e serviços; III - a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços; IV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços; V - o apoio à prestação dos serviços, destacando-se:a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais, veículos, máquinas rodoviárias, medicamentos e insumos, para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos sistemasb) a manutenção de média e alta complexidadec) o controle de qualidade e monitoramento; d) demais serviços de cunho administrativo e financeiro que se fizerem necessários. § 5º Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras competências referentes ao planejamento, execução, regulação e fiscalização de serviços públicos. § 6º. Ao Consórcio fica proibido conceder, permitir ou autorizar prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, seja em nome próprio, seja em nome de entes consorciados, ficando também defeso ao Consórcio estabelecer termo(s) de parceria ou contrato(s) de Gestão que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada. - Cláusula Décima Quinta - Do Rateio das Despesas - A cada ano será firmado e/ou atualizado um contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão orçamentária anual de cada partícipe. §1º. Permanecerão, até decisão em contrário, no contrato de rateio os valores das atuais contribuições, formando-se o valor total ou complementar do rateio, por contribuição adicional per capita, decidido o quantum em assembléia Geral, conforme necessidade(s) do Consórcio. § 2º. Em dever(es) e direito(s), preferencialmente as divisões deverão se dar per capita, exceto por decisão específica da assembléia geral, que poderá fixar faixas ou quantum de contribuição e participação, na manutenção de projetos ou programas específicos, que os entes aderirem. - Clausula Décima Sexta - Da Ratificação do Protocolo de Intenções - O Protocolo de Intenções ratificado por cada partícipe, mediante lei das respectivas Câmaras Municipais, a partir de quê, fica autorizou a firmatura de readequação legal do Consórcio que será regido pela legislação de direito público em vigor aplicável. § Único. O Contrato do Consórcio firmado por todos os Municípios que subscreveram este Protocolo de Intenções, determina a permanência de todos os subscritores pela ratificação. - Clausula Décima Sétima – Da relevância Pública dos Serviços e Vedação de Remuneração de Diretoria e Conselhos deliberativos e Consultivos - O(s) Conselheiro(s) do(s) Conselhos deliberativos e Consultivos e respectivas diretorias, núcleos de coordenação e/ou comissões, prestam serviços de extrema relevância pública, sem qualquer remuneração. Tal previsão, consolida os termos do artigo 40 (quarenta), Estatuto originário da entidade, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, deixando claro e público, que não remunera, por qualquer forma, os cargo(s) de sua diretoria, membro(s) de conselho(s) deliberativo ou consultivo(s), bem como que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Parágrafo único: A entidade poderá emitir atestado para cada conselheiro especificando a área de atuação, período e declaração a relevância pública destes, desde que por pedido formal com dados específicos fornecidos pelo(s) interessado(s). - Clausula Décima Oitava – Da Alteração e da Extinção do Contrato de Consórcio- A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público, procedida nos termos do Decreto nº6.017/2007, capítulo V, artigo 29, parágrafo(s) 1º, I,II e 2º, e dependerá de deliberação da Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. - Clausula Décima Nona - Das Disposições Finais - I. As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto de Protocolo e constante neste instrumento, com o fim de adequar e implantar órgãos dentro da(s) necessidade(s), visando a estruturação e a possibilidade de execução das atividades previstas. II. Os Municípios partícipes do Consórcio Público respondem, nos termos do artigo 9º, do Decreto nº6.017, de 17/01/2007, subsidiariamente pelas obrigações assumidas por este, garantindo-se o direito de regresso em face do(s) ente(s) beneficiado(s) ou do(s) que deu/deram causa à obrigação. III. Admite-se a qualquer tempo a celebração de contrato de programa do Consórcio Público com Autarquia(s), Empresa(s) Pública ou Sociedade(s) de Economia Mista, nos termos do artigo 31, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº6.017, de 17/01/2007. IV. O Consórcio Distrital de Saúde, CNPJ nº94.188.208/0001-20, já qualificada, estrutura de continuidade continuará sua atuação e prioridades, podendo ser utilizados nos ajustes contratuais decorrentes da migração para Associação Pública de direito público e natureza autárquica, as dotações orçamentárias previstas no plano plurianual e Lei(s) orçamentária(s), de cada ente consorciado. V. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. VI. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. VII. Nesta migração, conforme aprovação do protocolo de intenções em Assembléia Geral deste Conselho de Prefeitos, em 22 de Dezembro de 2009, e conforme ratificação da alteração do Estatuto originário da entidade e a instituição de Contrato de consórcio Público nos termos da Lei nº11.107/2005, por todos dos entes consorciados, dá-se as formalidades nesta Assembléia Extraordinária, formalizando todas as etapas da lei. Deve-se após a deliberação da assembléia, publicar o contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NORORESTE - COFRON. VIII. Todas as deliberações de Assembléia Geral deverão ser registradas em ata manuscrita ou digital, sempre publicadas na forma da lei, exceto se declarada sigilosa, por prévia e motivada decisão. IX. Permaneceram válidas as resoluções do conselho de prefeitos editadas dentro do CODIS, que não contrariem o presente contrato e a lei reguladora, bem com os contratos pactuados com prestadores de serviços. X. Poderá o conselho de Prefeitos aprovar alterações e emendas no contrato constitutivo, visando adequá-lo a legislação vigente. XI. O ingresso de novos associados dependerá de lei do ente interessado nos termos das presentes adesões, de aceitação da assembléia e pagamento de cota de ingresso, podendo ocorrer a qualquer tempo, mediante pedido formal ou convite, acompanhados da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica, ensejando alteração do contrato constitutivo e nova publicação. XII. O associado poderá retira-se a qualquer tempo desde que cumprida as formalidades de lei, com ressalva de que sua retirada não prejudicará as obrigações constituídas. XIII. No desenvolvimento de suas atividades, a consórcio observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. XIV. O Consórcio se dedicara às suas atividades através de seus administradores, funcionários e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. XV. O Consórcio deverá manter sítio da rede mundial de computadores, onde dará publicidade de seus atos, para os fins de lei. XVI. O Contrato de Consórcio somente produzirá seus efeitos depois de publicado na imprensa oficial de âmbito de cada consorciado. E por estarem de acordo, os representantes dos Municípios partícipes identificados neste instrumento, aprovam por deliberação unânime de assembléia e firmam o presente instrumento legal, do presente contrato de constituição, decorrente de Protocolo de Intenções, nos termos do teor descrito supra, para os devidos fins de direito. Santa Rosa/RS, Consórcio Público Fronteira Noroeste, aos 28 dias do mês de Maio do ano de 2009. ALECRIM, CNPJ nº87.612.748/0001-97, por seu Prefeito Nerci José Ames; ALEGRIA, CNPJ nº92.465.228/0001-75, por seu Prefeito Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, CNPJ nº87.612.867/0001-86, por seu Prefeito Jorge Gilberto Klockner; CÂNDIDO GODÓI, CNPJ nº87.612.842/0001-82, por seu Prefeito Valdi Luis Goldschmidt;CAMPINA DAS MISSÕES, CNPJ nº87.612.859/0001-30, por seu Prefeito Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, CNPJ nº87.613.048/0001-53, por seu Prefeito Angelo Fabiam Duarte; DR. MAURÍCIO CARDOSO, CNPJ nº92.465.210/0001-73, por seu Prefeito Marino José Pollo; HORIZONTINA, CNPJ nº87.612.834/0001-36, por seu Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, CNPJ nº87.612.826/0001-90, por seu Prefeito João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, CNPJ nº01.602.258/0001-20, por seu Prefeito Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, CNPJ nº94.187.341/0001-61, por seu Prefeito Airton José Moraes; PORTO LUCENA, CNPJ nº87.613.659/0001-00, por seu Prefeito Leo Miguel Weschenfelder; PORTO MAÚA, CNPJ nº93.845.519/0001-51, por seu Prefeito Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, CNPJ nº91.105.452/0001-93, por sua Prefeita Vanice Helena Andrade de Matos; SANTA ROSA, CNPJ nº88.546.890/0001-82, por seu Prefeito Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, CNPJ nº87.612.818/0001-43, por seu Prefeito José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, CNPJ nº93.592.731/0001-54, por seu Prefeito Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, CNPJ nº93.592.715/0001-61, por seu Prefeito Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, CNPJ nº87.613.642/0001-44, por seu Prefeito Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, CNPJ nº94.187.536/0001-19, por seu Prefeito Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, CNPJ nº87.613.097/0001-90, por seu Prefeito Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, CNPJ nº01.611.536/0001-06, por seu Prefeito Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, CNPJ nº87.612.800/0001-41, por seu Prefeito Olivio Casali; TUCUNDUVA, CNPJ nº87.612.792/0001-33, por seu Prefeito Mateus Vicente Busanello; TUPARENDI, CNPJ nº87.613.634/0001-61, por seu Prefeito Olavo Osmar Pawlak; JURÍDICO RESPONSÁVEL, Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, Advogado, OAB/RS nº38.150. ITEM 03 DA PAUTA: Projeto de Resolução COFRON nº002/2010, de 28 do Maio de 2010. – Cria o regimento interno do(s) Conselho(s)/colegiado(s), órgão(s) de natureza consultiva, do COFRON e dá outras providências; apreciado e deliberado pela aprovação, sema manifestações e contrário ou ressalvas, para aprovar a resolução, CONFORME SEGUE: RESOLUÇÃO COFRON nº002/2010, de 28 do Maio de 2010. Cria e institue o regimento interno do(s) Conselho(s), órgão(s) colegiados de natureza consultiva do COFRON e dá outras providências. JOSÉ LUIS SEGER, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE E/OU CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando1. A Criação de novo ordenamento jurídico que determina a criação de agência pública executiva regional; 2. A necessidade de órgãos colegiados para estudos e definição de metas de trabalho; 3. A padronização dos trabalhos e encaminhamentos e diretorias de cada conselho regional; 4. A existência de base de estudos técnicos nos associados. Art. 1º - Cria o regimento interno do(s) Conselho(s)/colegiado(s), órgão(s) colegiados de natureza consultiva, do COFRON, nos termos do anexo único, desta resolução. Art.2º - O Conselho distrital de saúde, continuará sua organização nos termos de seu regimento interno já existente, atualizando a identificação, bem como nas disposições complementares do presente regimento interno. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRONSr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. RESOLUÇÃO Nº002/2010/COFRON, de 28 de Maio de 2010 – ANEXO ÚNICO. DOS CONSELHOS REGIONAIS DO COFRON - REGIMENTO INTERNO - Aprovado na Assembléia Geral do COFRON, nos termos do contrato constitutivo. Capítulo I - DA FINALIDADE - Artigo 1º - O(s) Conselho(s) Regional do COFRON são Órgão(s) colegiado vinculado ao consórcio, de natureza consultiva, e reger-se-á(ão) pelas disposições do presente Regimento. Artigo 2º - O(s) Conselho(s) Regional do COFRON tem por objetivo(s) orientar, promover e articular as ações na sua área de atuação na região de abrangência da associação de Municípios do Consórcio Público Fronteira Noroeste. Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO - Artigo 3º - O(s) Conselho(s) Regional são constituído pelos Secretários Municipais de cada área ou, conforme o caso nos termos de resolução, por servidores designados pelo Prefeito de cada associado dos Municípios que compõem a associação. Artigo 4º - Cada Conselho Regional será administrado por uma diretoria, que é assim composta: a) coordenador Geral; b) Vice-Coordenador; c) Secretário Geral; d) Primeiro Secretário; e) Segundo Secretário. § 1º - Os membros terão mandato de um ano podendo ser reeleito(s); § 2º - Ocorrendo vaga, a eleição para preenchimento dar-se-á na primeira reunião do Conselho, cujo eleito completará o mandato; § 3º - A eleição e posse da Diretoria do(s) Conselho(s), dar-se-á, após novembro de cada exercício, exceto no primeiro ano de mandato dos Prefeitos Municipais, quando a eleição será realizada, preferencialmente até março; § 4º - Nos meses de janeiro e fevereiro e até a posse dos eleitos, no primeiro ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a Diretoria do(s) Conselho(s) composta pelos Secretários dos Municípios que compunham a Diretoria no mês de dezembro do ano anterior; § 5º - O eleito para cargo na Diretoria é o Secretário nominalmente e não o município que este representa. Artigo 5º - Os municípios pertencentes ao COFRON, formam uma única área territorial, mas as sugestões e encaminhamentos, poderão especificar áreas especificas para determinada ação, programa etc., desde que previamente aprovados pelo respectivo conselho/colegiado. DA COMPETÊNCIA - Seção I - DO CONSELHO - Artigo 6º - Compete ao(s) Conselho(s) constituídos: I - Coordenar e promover, sugerindo as ações de sua área nos municípios e a nível de região da associação pública do Consórcio Público Fronteira Noroeste; II - Estudar e propor às Administrações Municipais, medidas técnicas, administrativas e pedagógicas em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas, que visem a economia e eficácia gerencial dos recursos materiais e humanos disponíveis no setor, bem como o atendimento dos princípios constitucionais da administração pública; III - Orientar os associados na implantação e cumprimento do disposto pela legislação específica de sua área de ação; IV - Gestionar para a existência e o cumprimento dos acordos e convênios; V - Fiscalizar a transferência de recurso(s) e quaisquer ações; VI - Buscar a integração e a cooperação para as ações do fórum específico na abrangência da associação. Seção II - DA DIRETORIA - Artigo 7º -Compete ao Coordenador Geral de cada Conselho: I - Representar o respectivo Conselho em toda e qualquer circunstância; II - Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião; III - Distribuir, para estudo e relato dos membros do Conselho de Prefeitos, os assuntos submetidos à deliberação deste órgão; IV - Assinar as atas das reuniões, juntamente com os demais membros; V - Receber todo expediente endereçado ao Conselho de sua competência, registrá-lo e tomar as providências necessárias ao seu andamento; VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pela Assembléia de Prefeitos do COFRON; VII - Cumprir as determinações deste Regimento. Artigo 8º -Compete ao Secretário Geral: I -Redigir as atas das reuniões; II - Redigir e assinar com o Coordenador Geral todo(s) o(s) expediente(s) do Conselho; III - Executar os demais serviços da secretaria. Artigo 9º -Os demais membros da Diretoria substituirão seus titulares em caso de impedimento e, nas vagas, temporariamente. Parágrafo único - Colaborarão ainda em todas as ações que visem o atingimento dos objetivos maiores do Conselho de Prefeitos. Seção III - DOS MEMBROS DO(S) CONSELHO(S)-COFRON - Artigo 10º - Compete aos membros do(s) Conselho(s) COFRON: I - Comparecer às reuniões do Conselho Regional; II - Eleger, entre os seus pares, seus representantes; III - Requerer a convocação de reuniões justificando a necessidade, quando o Coordenador Geral ou seu substituto legal não o fizer; IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer; - tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de projetos de pareceres ou resoluções; VI -Pedir vistas de projetos de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações; VII – Mediante justificação documentada, requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados assuntos; VIII - Assinar atas, projetos de resoluções e/ou pareceres; IX - Colaborar com o bom andamento dos trabalhos do(s) seu respectivo Conselho regional; - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Coordenador Geral; XI - Credenciar substituto para as reuniões do Conselho, quando não puder comparecer; XII - Cumprir as determinações deste Regimento. Parágrafo Único - A partir da segunda falta do membro ou representante, o Prefeito será informado, por escrito, pelo Coordenador Geral. Capítulo III - DAS COMISSÕES - Artigo 11º - O Coordenador Geral de cada Conselho Regional COFRON –COFRON/CR/(descrever a área) - poderá constituir comissões para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do respectivo Conselho, podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à entidade. Artigo 12º - As comissões extinguir-se-ão, uma vez apreciado pelo plenário, o relatório dos trabalhos apresentados. Capítulo IV - DAS REUNIÕES DO CONSELHOS CONSULTIVOS COFRON - Artigo 13º - O(s) Conselho(s) Regional da Associação Pública Fronteira Noroeste, reunir-se-á(ão) ordinariamente a cada 02 (dois) meses ou, sempre que for necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Coordenador Geral ou equivalente, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros. § 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado, podendo as notificações serem efetivadas por e-mail declarado e no geral de cada associado; § 2º - O(s) Conselho(s) Regional COFRON deliberará(ao) quando presentes, pelo menos, metade do número legal de seus membros em primeira convocação e com no mínimo 1/3 em segunda convocação, 30 minutos após; § 3º - As reuniões Ordinárias do(s) Conselhos Regionais de cada área, serão realizadas na sede da entidade, podendo haver Reuniões Extraordinárias, em qualquer dos municípios associados. Artigo 14º - As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, além do voto comum, o desempate. Parágrafo único - A votações serão abertas, e registradas, individualmente. Artigo 15 º - Dependendo da matéria em debate, poderá ser solicitado, às reuniões do Conselho, a presença de dirigentes, técnicos ou servidores de entidades públicas ou privadas, para informação ou contribuição em determinado assunto, sem direito a voto. Artigo 16º - Havendo interesse, as comissões criadas pelo(s) Conselho(s) poderão, por convocação de seu representante, realizar reuniões, emitindo parecer sobre o assunto de sua competência. Capítulo V - AS DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 17º - As decisões do(s) Colegiado(s), com caráter normativo, poderão, obedecida a tramitação legal e a critério da Presidência da entidade, ser submetidas à deliberação da Assembléia de Prefeitos do COFRON. Artigo 18º - A(s) Diretoria(s) do(s) Conselhos Regionais do COFRON, terão mandato entre 01 de janeiro de 31 de Dezembro de cada exercício. Artigo 19º - O(s) Conselho(s) Regional do COFRON enviará(ão), mediante protocolo e arquivo digital, ao COFRON: I - Relatório de reunião, quando necessário; II - Programa anual de trabalho; III - Relatório anual de atividades desenvolvidas até 30 de novembro de cada ano; IV – Material e informações de sua área, para alimentação do sítio do Consórcio; V – Em qualquer encaminhamento expresso deverá ser identificado com folhas timbradas da entidade, com identificação do órgão respectivo. Artigo 20º - O(s) Conselho Regionais do COFRON solicitará(ão), previamente, quando necessário, espaço nas Assembléias da associação, para apresentar e debater assuntos de interesse regional, devendo estes constar previamente da pauta. Artigo 21º - Todas as atas, convocações, pareceres, orientações, deliberações sugestivas, plano(s) operativo(s), e outros, da sua competência, para o desenvolvimento de ações e deliberação do Conselho de Prefeitos, deverão ser disponibilizados para publicação no site do consórcio. Artigo 22º - Os encaminhamentos e pauta de cada conselho/colegiado se orientaram pelos princípios da simplicidade, economicidade, celeridade, eficiência, conciliação e publicidade. Artigo 23º - Os casos omissos neste Regimento serão sugeridos à procuradoria jurídica, com decisão prévia do colegiado regional específico, para a devida tramitação administrativa e alteração legal, conforme deliberação, desta resolução. Deliberação da Assembléia Extraordinária do Conselho de Prefeitos do Consórcio Público Fronteira Noroeste, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, aos 28 (vinte oito) dias do mês de Maio do ano de 2010 (dois mil e dez). Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRON, Sr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ITEM 4, DA PAUTA: Projeto de Resolução COFRON nº003/2010, de 28 do Maio de 2010. Constitui, nos termos de contrato constitutivo, em caráter permanente, órgão(s) consultivo(s) de assessoramento técnico e político institucional da Diretoria do COFRON/RS, obediente as diretrizes e princípios do consórcio, organizada nos termos de regimento interno, com objetivo de estudar, propor, promover, solidarizar às experiências regionais e discutir políticas, legislações, normas, procedimentos, orçamentos, aplicações de recursos, instruções e atos que afetem direta ou indiretamente o segmento de seu Conselho, apresentando sugestões, pareceres, recomendações e proposições que alicercem a posição da diretoria em suas ações, viabilizando a economicidade, celeridade e eficiência das ações, programas e serviços disponibilizados, ou, em estudos, sugerindo, assessorando e construindo projetos junto ao consórcio para avaliação da diretoria e deliberação do Conselho de Prefeitos: apreciado e deliberado pela aprovação, sem manifestações e contrário ou ressalvas, para aprovar a resolução, CONFORME SEGUE: Resolução COFRON nº003/2010, de 28 do Maio de 2010. JOSÉ LUIS SEGER, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE E/OU CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando1. A Criação de novo ordenamento jurídico que determina a criação de agência pública executiva regional; 2. A necessidade de órgãos colegiados para estudos e definição de metas de trabalho; 3. A padronização dos trabalhos, encaminhamentos e diretorias de cada conselho regional; 4. A existência de base de estudos técnicos nos associados.   Art. 1º - Constitui, nos termos de contrato constitutivo, em caráter permanente, órgão(s) consultivo(s) de assessoramento técnico e político institucional da Diretoria do COFRON/RS, obediente as diretrizes e princípios do consórcio, organizada nos termos de regimento interno, com objetivo de estudar, propor, promover, solidarizar às experiências regionais e discutir políticas, legislações, normas, procedimentos, orçamentos, aplicações de recursos, instruções e atos que afetem direta ou indiretamente o segmento de seu Conselho, apresentando sugestões, pareceres, recomendações e proposições que alicercem a posição da diretoria em suas ações, viabilizando a economicidade, celeridade e eficiência das ações, programas e serviços disponibilizados, ou, em estudos, sugerindo, assessorando e construindo projetos junto ao consórcio para avaliação da diretoria e deliberação do Conselho de Prefeitos. Art.2º - Ficam mantido o Conselho distrital de saúde e criado os demais conselhos com sua composição, nos termos designados, conforme segue: 4.1 - O Conselho Distrital de Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa; 4.2 – O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 4.3 - O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito; 4.4 - O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 4.5 Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito; 4.6 - O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados; 4.7 - O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo; 4.8 - O Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 4.9 - O Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRONSr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ITEM 5, DA PAUTA: Projeto de Resolução nº004/2010 – Determina como JORNAL OFICIAL, para efeitos de publicações oficiais e legais, no âmbito do território dos associados e de interesse do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON -, Qualquer Jornal Regional, devidamente constituído e que tenha espaço/coluna/página de publicações oficiais e circulação em todos os associados; apreciado e deliberado pela aprovação, sem manifestações e contrário ou ressalvas, para aprovar a resolução, CONFORME SEGUE: Resolução COFRON nº004/2010, de 28 do Maio de 2010. Determina como IMPRENSA OFICIAL, para efeitos de publicações oficiais e legais, no âmbito do território dos associados, de interesse do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON -, Qualquer Jornal Regional, devidamente constituído e que tenha espaço/coluna/página de publicações oficiais e circulação no território de todos os associados e dá outras providências. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007, e seu contrato constitutivo, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Considerando1. A necessidade de publicização inteiro teor ou ementa dos atos administrativos; 2. A economicidade da publicação dos atos de interesse dos Municípios associados; 3. O cumprimento das formalidades legais para ente da administração indireta; 4. O cumprimento do teor da lei reguladora – Lei 11.107/2005; 4. Considerando a inexistência de imprensa oficial por parte dos associados. Art. 1º - Determina como IMPRENSA OFICIAL, para efeitos de publicações oficiais e legais, no âmbito do território dos associados e de interesse do Consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON -, QUALQUER JORNAL REGIONAL, devidamente constituído e que tenha espaço/coluna/página de publicações oficiais e circulação no território de todos os Municípios Associados ao Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON.      Parágrafo Único: As publicações serão de forma resumida, desde que a publicação indique o sítio da rede mundial de computadores, onde se poderá obter o texto integral. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Janeiro do exercício de 2010. Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRONSr. José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Furigo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. ITEM 06 DA PAUTA: seguiu-se a solenidade e firmatura do Contrato Constitutivo do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nos termos de documentação firmada conforme LEIS MUNICIPAIS, descritas no anexo I, de cada Ente ASSOCIADO que RATIFICADA pelos respectivos LEGISLATIVOS autorizou a migração do CONSÓRCIO DISTRITAL DE SAÚDE - CODIS - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 94.188.208/0001-20, registrada em 07 de Março de 1994, sob o nº539, folha 280, no livro A-2 de registro de pessoas jurídicas, do cartório de Notas da Comarca de Santa Rosa/RS, determinado a constituição do Consórcio Público, de direito Público e natureza autárquica, denominado, conforme decisão da assembléia, de: CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – em abreviatura COFRON - conforme ANEXO I, nos termos da Lei nº11.107/2005 e decreto n°6.017/2007; Ainda efetivou-se o registro fotográfico para a galeria do COFRON. ITEM 07 DA PAUTA: SAMU REGIONAL – Espaço solicitado pelo Prefeito - Jorge Gilberto Klockner: que enfatizou o pouco uso dos serviços e o descontentamento com a localização das unidades móveis, enfocando que já se deveria ter havido a redistribuição das unidades, conforme salientou por ocasião das assinaturas do termo de responsabilidade, enfocando que teria notificado a Coordenadoria regional sobre a sua rescisão de contrato. Os prefeitos Marino, Vanice, Olavo, José Seger, Sedir, Orlando, ponderam que a decisão do prefeito deve ser reconsiderada e que seria necessário determinar uma pauta específica para o tema. Assim, foi deliberado, ficando como pauta de uma assembléia com o fim especifico de debater o tema, onde serão convidados todos os envolvidos neste programa, ficando a cargo da diretoria a convocação. NO ITEM 08: Assuntos Gerais: Se deu ciência de Assembléia Ordinária no dia 08 de Junho de 2010, às 15 horas, após assembléia da AMSRG, o qual a pauta será remetida por e-mail e publicada; 1. Apreciação e deliberação sobre a ata do dia 28 de maio de 2010, desta assembléia geral extraordinária; 2. Apreciação e deliberação balanço financeiro e orçamentário; 3. Assuntos gerais. Firmaram o presente expediente de convocação o Sr, Prefeito José Luis Seger, Presidente Consórcio – Exercício 2010 e o Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico da entidade. Assentou-se a presença dos senhores conselheiros e demais presentes em listagem específica da ocasião, que se constitue em anexo da presente ata. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme nos termos das deliberações, nos termos de registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta ata e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2009, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, lavratura da Ata por designação, _____________________________; José Luis Seger, Presidente, _________________________;

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº009/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESE - COFRON - Aos vinte e três dias do mês de Setembro do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, abriu-se a assembléia, compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito OLAVO PAWLAK, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura. Assim, o presidente em exercício deu boas vindas a todos, justificando que coordenava os trabalhos desta data em razão do presidente José Luis Seger, ter se deslocado a Porto Alegre, por compromissos oficiais. Assim considerado fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número nove do livro de atas, datada ano de dois mil e onze. Seguiu, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Adv. Ricardo Chechi, procurador Jurídico, para fazer a leitura do edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL Nº009/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS,  em  23 de Setembro de 2011às 15:30  horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1,  da pauta: Apreciação e Deliberação: ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 23 de Setembro de 2011 – COFRON, conforme edital 008/2011. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de presenças e homologada pela assembléia nesta data. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº013/2011 - Institui, atualiza e regulamenta a tabela de serviços e valores para credenciamento de  prestadores de serviços saúde de média e alta complexidade e dá demais providências. Após análise detalhada e construção dos senhores conselheiros e nos termos das deliberações do conselho consultivo de secretários de saúde, foi deliberado pela aprovação de todos os presentes, sem dissonantes, do projeto de resolução nº013/2011, ficando a resolução de mesmo número e nos termos que segue: RESOLUÇÃO COFRON nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011. Institui a tabela de procedimentos e valores COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:CONSIDERANDO: 1. A necessidade de tabela de procedimentos para contratação de serviços e exames de média e alta complexidade; 2. Os estudos e deliberações do conselho distrital de saúde; 3. A ausência de oferta para atendimento da consultas médicas e serviços especializados, conforme tabela descritiva anexa; 4. Os preços de mercado individualizados, bem como as demais organizações similares da região e planos oferecidos ao mercado; 5. A responsabilidade social de cada ente federativo com o bem-estar e ajuda a seus cidadãos em situação tão delicada quanto a saúde; 6. A deficiência estatal e de cumprimento de obrigações legais que incumbe a cada ente na organização federativa; 7. A ausência parcial ou total em todos os associados, dos serviços relacionados na tabela, consolidada pelos registros e encaminhamentos administrativos. Art. 1º. Fica instituída a seguinte tabela de procedimentos e valores para vínculos contratuais com o COFRON, conforme ANEXO I. Art. 2º. As proposições de credenciamento por inexigibilidade de licitação de serviços e seus respectivos contratos de vínculos com prestadores, devem ser aprovadas pelo conselho distrital de saúde e/ou câmara técnica da saúde, e ser acompanhado(s) de plano(s) operativo(s), genéricos ou específicos, que serão tidos como anexo(s) ao(s) contrato(s), sendo parte integrante deste. Art. 3º. Em não havendo prestadores que apresentem disponibilidade de quaisquer serviços elencados na tabela ou sendo esta insuficiente para o atendimento da demanda regional, fica autorizada a vinculação de prestadores de serviços de acordo com os parâmetros/critérios e preços de vinculação de outros Consórcios de Municípios que tenham finalidade similar ao COFRON. Art. 4º. Poderá o Presidente, na ausência de oferta ou sendo esta insuficiente para atendimento das necessidades dos associados, pelos preços estabelecidos nesta resolução, autorizar a abertura de licitação, fixando-se o(s) preço(s) máximo do(s) serviço(s) a serem contratados. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. (ANEXO I, da resolução nº10/2011, ao final desta). ITEM 3, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº14/2011 – Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação de bens do COFRON e dá demais providências. Apresentada a resolução e o objetivo desta regulamentação e nos termos do projeto de resolução, ficou aprovado por todos os presentes a projeto de resolução nº14/2011, que vigorará com o mesmo número e nos termos da redação que segue:   RESOLUÇÃO COFRON nº014/2011, de 23 de Setembro de 2011. Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação de bens do COFRON e dá demais providências. JOSÉ LUIS SEGER, brasileiro, prefeito de Santo Cristo/RS, presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, nome fantasia COFRON, nos termos de suas atribuições como  presidente de conselho deliberativo desta associação pública, da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007 e Resolução nº001/2010 deste Conselho de Prefeitos, FAÇO SABER E DOU PUBLICIDADE,   que colocado em apreciação na forma regimental,  o  conselho de Prefeitos – órgão máximo e deliberativo da entidade -  aprovou e, assim, nos termos das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: A necessidade de tabela que determine a depreciação dos bens da entidade visando o cumprimento de formalidades exigidas pelo TCE; A existência de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal, regulamentando a necessidade específica. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a instrução normativa da SRF nº162, de 31 de Dezembro de 1998, e suas atualizações, em havendo, como vinculativa do prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens do COFRON. Art. 2º. A escrituração e avaliação serão realizadas por comissão designada por portaria do Presidente, composta por até 03 (três) pessoas. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, José Luis Seger, Prefeito de Santo Cristo, Presidente COFRON. Registre-se e Publique-se. ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões, Secretário Conselho de Administração. Adv. RICARDO FURIGO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico. ITEM 4, da pauta: Assuntos Gerais: 1. Informativos e encaminhamentos SAMU/SALVAR 2012, foi comunicada a funcionalidade da unidade básica que integra o sistema regional do SAMU/SALVAR, localizada na cidade de Boa Vista do Buricá, dando cobertura aos municípios de Nova Candelária, São Jose do Inhacorá e São Martinho. Sobre o Samu/Salvar ainda foi informado, pelo prefeito que o Município de Porto Lucena não tem interesse de integrar, por ora, o SAMU da Fronteira Noroeste.   2. Temas de Interesse Comum; 3.  Ações do COFRON em andamento; 4. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, com a divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br; 5. Data da próxima assembléia: ficou atribuído a data e pauta a cargo da diretoria. 6. Informativos gerais, foi comunicado a todos os presentes que no site do cofron será feito publicações das assembléias e os informativos relacionados ao portal da transparência; 7. Sugestões de data e pautas novas, não houve expedientes extras. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente em exercício Olavo Pawlak encerrou a presente assembléia, às dezessete horas e trinta minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão e no espírito lúdico disse que estava estreiando na presidência. Encerrou desejando o bom retorno a todos os conselheiros as suas sedes.  Assim, foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________; Olavo Pawlak, presidente em exercício no ato,_________________________________.

ANEXO I – RESOLUÇÃO nº013/2011, de 23 de Setembro de 2011 –  TABELA DE PROCEDIMENTOS

CODIGO/SUS

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-COFRON

DESCRIÇÃO PROCEDIMENTOS-SUS

VALOR -COFRON

0201010011

AMNIOCENTESE DIRIGIDA POR ULTRA SONOGRAFIA

AMNIOCENTESE

600,00

 

ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM C/ IMUNOFLORESCENCIA

 

324,50

 

ANATOMIA PATOLOGICA DE RIM –REALIZADA LABORATORIO EDELWAYS DE POA

 

126,50

 

ANESTESIA EM EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS EM CASOS EXCEPCIONAIS

 

148,50

0207010013

ANGIORESSONANCIA

ANGIORRESONANCIA CEREBRAL

770,00

 

APARELHOS MOVEIS ATIVOS

 

49,50

0210010029

ARCO AOTICO

ANGIOGRAFIA DE ARCO AOTICO

770,00

0204060010

ARTOGRAFIA DO JOELHO

ARTOGRAFIA

90,20

 

ARTOGRAFIA (16 INCIDÊNCIAS)

 

90,20

0211070041

AUDIOMETRIA TONAL

AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AREA/OSSEA)

33,00

0211070211

AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar c/ discriminação

LOGOAUDIOMETRIA(LDV-IRF-LRF)

22,00

 

AUDIOMETRIA/VOCAL-Pesquisa Liminar de Intelegibilidade

 

22,00

0201010569

BIOPSIA DE MAMA

BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA

242,00

 

BIOPSIA DE MAMA CORY (INCLUINDO ULTRASSON E HONORARIOS

 

242,00

0201010216

BIOPSIA HEPATICA SOB CONT DE US

BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO

102,48

0201010062

BIOPSIA DE BEXIGA- INCLUI MAT/MED, HONOR. E TAXA DE SALA

BIOPSIA DE BEXIGA

198,00

0201010666

BIOPSIA DE COLO

BIOPSIA DO COLO UTERINO

27,50

 

BIOPSIA COLO DE UTERO-INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS

 

77,00

0201010380

BIOPSIA DE LESAO PENIANA -INCLUSO MAT/MED E HONORARIOS

BIOPSIA DE PENIS

143,00

0201010526

BIOPSIA DA BOCA

BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA

22,00

 

BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA

 

22,00

0201010275

BIOPSIA DE MEDULA -INCLUI COLETA + MAT E HONORARIOS

BIOPSIA DE MEDULA OSSEA

155,10

0201010372

BIOPSIA DE PELE

BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES

22,00

 

BIOPSIA DE PELE OU COM PUNCH (INCLUINDO HONORARIOS PROFISSIONAIS)

 

65,00

0201010410

BIOPSIA DE PROSTATA- INCLUIDO O ULTRA-SOM E HONORARIOS

BIOPSIA DE PROSTATA

209,00

 

BIOPSIA DE PULÃO-INCLUINDO HONORARIOS- CT A PARTE

 

177,10

 

BIOPSIA DE RIM COM IMUNOFLORESCENCIA- INCLUI COLETA+ MAT.E HONORARIOS)

 

474,10

0201010437

BIOPSIA DE RIM- INCLUINDO HONORARIOS, COLETA + MATERIAL

BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO

177,10

0201010020

BIOPSIA DE TECIDOS SUPERFICIAIS

BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE

22,00

0201010470

BIOPSIA DE TIREOIDE- INCLUINDO ULTRA-SOM E HONORARIOS

BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE

137,50

 

BIOPSIA EXCISIONAL

 

110,00

 

BIOPSIA INCISIONAL

 

80,00

0201010216

BIOPSIA HEPATICA - FIGADO- INCLUSO MATERIAL E HONORARIOS

BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO

209,00

0209040017

BRONCOSCOPIA P/ COLETA DE CITOPATOLÓGICO E OU/BIÓPSIA (MÉDICO+APARELHO) –(SEM TAXA DE SALA/ANESTESIA/PATOLOGISTA)

BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)

250,00

0303080027

CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)

DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)

80,00

0202070166

CARBOXIHEMOGLOBINA MAIS MONÓXIDO DE CARBONO

DOSAGEM DE CARBÓXI-HEMOGLOBINA

30,00

 

CAUTERIZACAO DE EPISTAXE

 

37,40

 

CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES

 

85,00

 

CIRURGIA DE CALAZIO

 

209,00

 

CIRURGIA DE CATARATA

 

704,00

 

CIRURGIA DE ESTRABISMO

 

1.171,50

 

CIRURGIA DO ACNE (INCISAO E ESVAZIAMENTO DE LESOES ACNEICAS)

 

55,00

 

CIRURGIA PITERIGIO

 

242,00

0209020016

CISTOSCOPIA- HONORARIOS MEDICOS+ EQUIPAMENTO

CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA

150,00

 

COLOGRAFIA

 

203,50

0209010029

COLONOSCOPIA

COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)

185,50

0211040029

COLPOSCOPIA

COLPOSCOPIA

16,50

0701040076

CONFECCAO DE OCULOS -SIMPLES

OCULOS MONOFOCAL - PROJETO OLHAR BRASIL

27,50

0701040050

CONFECCAO DE OCULOS- BIFOCAL

OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS

33,00

 

CONSULTA - FISIOTERAPIA

 

8,00

0302010017

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE/POS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS

8,00

0302010025

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNCOES UROGINECOLOGICAS

8,00

0302020012

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS

8,00

0302020020

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO

8,00

0302020039

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E POS CIRURGIA ONCOLOGICA

8,00

0302030018

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES COM ALTERACOES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/COMPROMETIMENTO CI

8,00

0302030026

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERACOES OCULOMOTORAS PERIFERICAS

8,00

0302040013

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO C/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS

8,00

0302040021

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATORIO S/COMPLICAÇÕES SISTEMICAS

8,00

0302040030

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLINICO CARDIOVASCULAR

8,00

0302040048

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE PRE / POS CIRURGIA CARDIOVASCULAR

8,00

0302040056

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULARES PERIFERICAS

8,00

0302050019

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E POS-OPERATORIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO ESQUELETICA

8,00

0302050027

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS

8,00

0302060014

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS S/COMPLICAÇÕES SI

8,00

0302060022

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTURBIOS NEURO-CINETICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES

8,00

0302060030

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR

8,00

0302060049

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO

8,00

0302060057

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE / POS-OPERATORIO EM PACIENTE DE NEUROCIRURGIA

8,00

0302070010

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO

8,00

0302070036

FISIOTERAPIAS

ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADO)

8,00

 

CONSULTA - NUTRICAO

 

8,00

 

CONSULTA -FONOAUDIOLOGIA

 

10,00

0211070050

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL

10,00

0211070068

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITUR

10,00

0211070076

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL

10,00

0211070084

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO

10,00

0211070092

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA

10,00

0211070106

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO P/ DIAGNOSTICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA

10,00

0211070114

FONOAUDIOLOGIA

AVALIACAO VOCAL

10,00

0301010072

CONSULTA -PSICOLOGIA

CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA

20,00

0301010072

CONSULTA 1a - ACUPUNTURA

CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA

30,00

0309050022

CONSULTA TROCA DE AGULHAS-

( CADA 7 DIAS)

SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS

14,12

0301010072

CONSULTA  ESPECIALIZADA- ENDOCRENOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA

GIRIATRIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- NEUROLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-UROLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA CARDIACA (PRE E POS CIRURGIA CARDIACA)

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- GERAL E PLÁSTICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA BARIATRICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-MEDICA E ONCOLOGIA CLÍNICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-CIRURGIA BUCO MAXILAR

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-DERMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- GASTROLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-GINECOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- PNEUMOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-PSIQUIATRIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- TRAUMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA -CLÍNICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-OFTALMOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- CARDIOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-PEDIATRICA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- HEMATOLOGIA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- INFECTOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA- ALERGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-REUMATOLOGISTA

CONSULTA  MÉDICA ESPECIALIZADA

30,00

0301010072

CONSULTA ESPECIALIZADA-MORFOGENÉTICA

CONSULTA-MÉDICA ESPECIALIZADA

150,00

 

CRIOTERAPIA (NITROGENIO LIQUIDO) POR SESSAO

 

70,00

 

CRIOTERAPIA DE NEOPLASI A CUTANEA C/ NITROGENIO LIQUIDO

 

150,00

 

CURETAGEM DO MOLUSCO CONTAGIOSO

 

80,00

0204010012

DACRIOSISTOGRAFIA

 

66,00

0401010015

DEBRIDAMENTO E CURATIVO DE ESCARA OU ULCERACAO

CURATIVO  GRAU II  C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)

95,00

0204060028

DESSINTROMETRIA OSSEA

DESINTOMETRIA OSSEA-DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES)

60,50

0309030056

DILATACAO URETRAL- MAT/MED E HONORARIO

DILATAÇÃO DE URETRA (POR SESSÃO)

88,00

 

DISTEROSSALPINGOGRAFIA

 

71,50

0204030021

DUCTOGRAFIA POR MAMA ( 4 INCIDENCIAS)

DUCTOGRAFIA (POR MAMA)

77,00

0205020038

ECO ABDOMEN SUPERIOR

ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VISICULA,VIAS BILIARES)

40,00

0205020046

ECO ABDOMEN TOTAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL

64,20

0205020054

ECO BEXIGA E RINS

ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO

40,00

0205020070

ECO CORDAO ESPERMATICO OU BOLSA ESCROTAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL

40,00

0205020062

ECO CERVICAL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE COTOVELO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE COXA FEMURAL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DAS ARTICULAÇÕES

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

 

ECO DE CRANIO

ULTRA-SONOGRAFIA DE CRANIO

45,50

0205020062

ECO DE JOELHO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE MAO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE MUSCULOS

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

34,50

0205020062

ECO DE PUNHO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE PE

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DE TORNOZELO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

 

ECO DO PENIS COM DOPLER COLORIDO

 

73,00

 

ECO DO PENIS SEM DOPLER COLORIDO

 

40,00

0205020062

ECO OMBRO

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020062

ECO DO QUADRIL

ULTRA-SONOGRAFIA ARTICULAÇÃO

40,00

0205020097

ECO DE MAMA

ULTRA-SONOGRAFIA DE MAMAS (BILATERAL)

40,00

205010040

ECO DOPLER VASOS

ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS )

139,00

 

ECO ESTRUTRAS SUPERFICIAIS (INGUINAL)

 

40,00

 

ECO FIGADO E VIAS BILIARES

 

40,00

 

ECO MORFOLOGICA

 

73,00

0205020143

ECO OBSTETRICA

ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA

29,00

0205020089

ECO OCULAR

ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA

40,00

0205020100

ECO PROSTATA

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)

40,00

0205020119

ECO PROSTATA TRANS-RETAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

64,20

0205020160

ECO PELVICA

ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLOGICA)

29,00

0205020186

ECO PELVICA TRANSVAGINAL C/ CONTROLE DE OVULACAO

ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL

29,00

0205020054

ECO RENAL

ULTRA-SONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO

40,00

0205020127

ECO TIREOIDE

ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE

40,00

0205020119

ECO TRANSRETAL

ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

95,00

0205020186

ECO TRANSVAGIL

ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL

40,00

0205010016

ECOCARDIOGRAMA

ECOCARDIOGRAMA DE ESTRESSE

89,50

 

ELETRO COAGULACAO

 

38,50

0211020036

ELETROCARDIOGRAMA

ELETROCARDIOGRAMA

14,30

0401010040

ELETROCOAGULACAO DE LESOES CUTANEAS

ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA

140,00

0211050059

ELETROENCEFALOGRAMA COMPUTADORIZADO C/ MAPEAMENTO CEREBRAL

ELETROENCEFALOGRAMA QUANTITATIVO C/ MAPEAMENTO (EEG)

110,00

0209010037

ENDOSCOPIA

ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA

103,00

 

ENEMA BARITADO

 

16,50

0204050014

ENEMA C/ DUPLO CONTRASTE

CLISTEL OPACO C/ DUPLO CONTRASTE

60,50

0204060036

ESCANOMETRIA

ESCANOMETRIA

30,80

0303080035

ESFOLIACAO QUIMICA PROFUNDA

ESFOLIACAO QUIMICA

145,00

0303080035

ESFOLIACAO QUIMICA SUPERFICIAL POR SESSAO

ESFOLIACAO QUIMICA

90,00

0211080055

ESPIROMETRIA C/ CURVA FLUXO E VOLUME - EXAME DE FUNÇÃO PULMONAR

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

88,00

0203020030

EXAME ANATOMO PATOLÓGICO DE PEÇAS CIRURGICAS E/OU BIÓPSIAS (POR PEÇA DESCRITA)

EXAM.ANATOMOPOL. P/ CONGELAMENTO/PARAFINA EXCETO COLO UTERINO) PEÇA CIRURGICA

25,00

0203010035

EXAME ANATOMO PATOLÓGICO ESPECIAL DE LIQUIDOS (POR PUNÇÃO ASPIRATIVA)

EXAME DE CITOLOGIA  ONCÓTICA(EXCETO CÉRVICO -VAGINAL)

50,00

0211060100

EXAME FUNDOSCOPIA

FUNDOSCOPIA

3,85

 

EXAME FISICO-UROLOGICO

 

7,70

 

EXAME MORFOLÓGICO DE 1º TRIMESTRE C/TRANSLUCÊNCIA NUCAL (RASTREAMENTO P/CROMOSSOMOPATIAS)

 

100,00

 

EXAME MORFOLÓGICO DE 2º TRIMESTRE

 

220,00

 

EXCISAO DE EXT. LESOES DE PELE C/ ROTACAO RETALHO- MAT/MED, X. E HONORARIO

 

327,80

 

EXCISAO DE EXTEN. LESOES DE PELE C/ENXERTO- INCLUI MAT/MED, TX. E HONORARIO

 

286,00

 

EXCISAO DE TUMOR E SUTURA

 

250,00

 

EXCISAO E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES NA PELE

 

110,00

 

EXCISAO EM CUNHA DO LABIO

 

110,00

 

EXERESE DE CALO CUTANEO

 

110,00

0401010074

EXERESE DE CISTO SEBACEO E DERMOIDE

EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA

100,00

0401010074

EXERESE DE LIPOMA

EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA

90,00

0406020132

EXICISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA/LINF.NEVUS

EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA

115,00

 

EXICISAO E SUTURA DE TUMORES DA ORELHA

 

110,00

 

FIBRONASOFARINGOLARINGOSCOPIA

 

64,00

 

FULGURACAO DE TELANGIECTASIAS OU DERMATOSE PAPULOSA

 

70,00

0211060119

GONIOSCOPIA

GONIOSCOPIA

22,00

0204050065

HISTEROSSALPINGOGRAFIA

HISTEROSSALPINGAGRAFIA

71,50

0211070203

IMPEDANCIOMETRIA

IMITANCIOMETRIA

22,00

 

INCISAO DE CELULITE

 

22,00

 

INCISAO DE DRENAGEM DE FLEIMAO

 

22,00

0401010104

INCISAO DE DRENAGEM DE OBCESSO

INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO

22,00

 

INFILTRACAO INTRA/LESIONAL POR SESSAO

 

50,00

 

INTERPRETACAO DE ELTRO

 

9,90

0405050178

IRIDCTOMIA

IRIDECTOMIA CIRURGICA

550,00

0209040025

LARINGOSCOPIA

LARINGOSCOPIA

88,00

 

LAVAGEM C. ANTERIOR

 

440,00

 

LIGADURA ELASTICA

 

103,00

0204030030

MAMOGRAFIA

MAMOGRAFIA BILATERAL

49,50

 

MANTENEDORES DE ESPACO

 

49,50

0211060127

MAPEAMENTO DE RETINA (2 OLHOS)

MAPEAMENTO DE RETINA

22,00

0404010245

MERINGOTOMIA

MIRINGOTOMIA

37,40

 

METALO-PLASTICA - ACRILICO COMUM- SIMPLES

 

55,00

0202090191

MIELOGRAMA

MIELOGRAFIA

55,00

 

METALO-CERAMICO -SIMPLES

 

110,00

 

METALO-PLASTICA EM RESINA FOTO SIMPLES

 

88,00

 

MODULOS-FISIOTERAPIA  -          ( 4 HORAS)

 

110,00

 

MODULOS -PSIQUIATRICOS    -    (4 HORAS )

 

165,00

 

MODULOS-FONOAUDIOLOGIA  - (4 HORAS)

 

110,00

 

MODULOS-NUTRICAO -                  (4 HORAS)

 

110,00

 

MODULOS-PSICOLOGIA -              (4 HORAS)

 

110,00

 

OXIMETRIA NAO INVASIVA

 

14,30

 

ÓXIDO NITRICO EXALADO

 

100,00

 

PINO FUNDIDO

 

22,00

 

PLACA DE BRUXISMO

 

66,00

 

PLACA PARA RONCO E APNEIA

 

154,00

 

PLACAS DE CONTENCAO

 

66,00

 

PLASTICA OCULAR

 

440,00

 

PNEUMOARTOGRAFIA

 

77,00

 

POSTECTOMIA-FIMOSE

 

132,00

0211080055

PROVA VENTILATORIA COM BRONCO-DILATACAO

PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR

88,00

 

PROTESE PARCIAL REMOVIVEL -COMPLETA-

 

143,00

 

PROTESE TOTAL- DENTADURA TOTAL

 

66,00

 

MAMOGRAFIA DE MAMA C/ AGULHAMENTO ( INCLUSO MATERIAL E HONOR)

 

275,00

0201010585

PUNCAO DE MAMA S/ AGULHAMENTO ( INCLUINDO ULTRASSON E HONOR)

PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA

181,70

 

PUNCAO DE TIREOIDE( MAT + HONOR)

 

60,00

0201010631

PUNCAO LOMBAR

PUNCAO LOMBAR

99,00

0307040089

REEMBASAMENTO

REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA

33,00

 

REFORCO FUNDIDO

 

44,00

0404010270

REMOCAO DE CERUMEN

REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI/BILATERAL

37,40

0404010318

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NO NARIZ

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ

37,40

0407010254

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO OU POLIPO

RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA

37,40

0401010112

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO (TU COURO CABELUDO)

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO

110,00

0401010120

RETIRADA DE LESAO POR SHAVING

RETIRADA DE LESAO POR SHAVING

75,00

0209010053

RETOSCIGNOSDOSCOPIA

RETOSSIGMOIDOSCOPIA

81,00

0207030014

RM ABDOMEN SUPERIOR

RESSONANCIA MAG. DE ABDOMEN SUPERIOR

380,00

0207010021

RM ATM- ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR

RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO MANDIBULAR (BILATERAL)

380,00

0207010030

RM COLUNA CERVICAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL

380,00

0207010056

RM COLUNA DORSAL

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA

380,00

0207010048

RM COLUNA LOMBAR

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO -SACRA

380,00

0207020019

RM CORACAO OU AORTA

RESSONANCIA MAGNETICA DE CORAÇÃO/AORTA C/CINE-RM

380,00

 

RM COXO-FEMURAL

 

380,00

0207010064

RM CRANIO

RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO

380,00

0207030030

RM TORNOZELO

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

380,00

0207030030

RM PE

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

380,00

0207030030

RM JOELHO

RESSONANCIO MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

380,00

0207020027

RM COTOVELO

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

380,00

0207020027

RM OMBRO

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

380,00

0207010030

RM PESCOCO

RESSONANCIA DE COLUNA CERVICAL

380,00

0207030022

RM PELVIS OU BACIA

RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE

380,00

 

RM SEGMENTOS APENDICULARES

 

380,00

0207020035

RM TORAX

RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX

380,00

0204050120

RX  ABDOMEN AGUDO

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO 3 INCIDENCIA)

28,60

0204040019

RX  ANTEBRACO

RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO

13,20

0204060095

RX  BACIA

RADIOGRAFIA DE BACIA

13,20

0204040078

RX  COTOVELO

RADIOGRAFIA DE COTOVELO

13,20

0204040124

RX  PUNHO

RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP+ LATERAL+OBLIQUA)

13,20

0204050138

RX ABDOMEN SIMPLES

RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)

16,50

0204060117

RX ART. COXA FEMURAL CADA LADO (2 INCIDENCIAS)

RADIOGRAFIA DE COXA

16,50

0204010055

RX ARTICULACOES TEMPERO MANDIBULAR

RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPERO- MANDIBULAR BILATERAL

16,50

0204040051

RX BRACO

RADIOGRAFIA DE BRAÇO

15,40

0204060109

RX CALCANEO

RADIOGRAFIA DE CALCANEO

13,20

 

RX CATRO

 

16,50

0204010063

RX CAVUM

RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)

15,40

0204040060

RX CLAVICULA

RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA

15,40

0204050022

RX COLANGEOGRAFIA COM CONTRASTE

COLANGIOGRAFIA PRÉ-OPERATÓRIO

44,00

 

RX COLECISTOGRAMA ORAL C/ CONTRASTE

 

27,50

0204020034

RX COLUNA CERVICAL COM OBLÍQUAS(AP+P+OD+OE)

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)

18,70

0204020050

RX COLUNA CERVICAL

RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA

15,40

0204020093

RX COLUNA DORSAL

RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)

16,50

0204020069

RX COLUNA LOMBO-SACRA

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA

16,50

0204020077

RX COLUNA LOMBO SACRA OU LOMBAR (AP+P+OD+OE)

RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)

18,70

204020131

RX COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORAMICO

RADIOGRAFIA PANORAMICO DE COLUNA TOTAL-TELESPONDILOFRAFIA(P/ESCOLIOSE)

49,50

0204030064

RX CORACAO E VASOS DA BASE

RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL)

22,00

0204030072

RX COSTELAS POR HEMITORAX

RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)

19,80

0204010071

RX CRANIO

RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ)

15,40

0204040086

RX DEDOS

RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MÃO

13,20

0204030080

RX ESOFAGO

RADIOGRAFIA DE ESOFAGO

45,10

 

RX ESOFAGO E DUODENO

 

60,50

204050146

RX ESOFAGO-ESTOMAGO E DUODENO

RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO

71,50

0204030099

RX ESTERNO

RADIOGRAFIA DE ESTERNO

16,50

 

RX FEMUR E COXA

 

16,50

0204060125

RX JOELHO

RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP + LATERAL)

16,50

0204060133

RX JOELHO + AXIAL(AP+LAT+AXIAL)

RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL)

18,70

204060133

RX JOELHO C/ ROTULA ( 3 INC)

RADIOGRAFIA DE JOELHO ( AP+LATERAL+AXIAL)

22,00

0204010179

RX MANDIBULA

RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MANDIBULA

16,50

0204040094

RX MAO

RADIOGRAFIA DE MÃO

13,20

0204040108

RX MAOS E PUNHOS P/ IDADE OSSEA

RADIOGRAFIA DE MÃO E PUNHO (P DETERMINAÇÃO DE IDADE ÓSSEA)

16,50

0204010128

RX NARIZ

RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE

16,50

0204040116

RX OMBRO/ OMOPLATA

RADIOGRAFIA DE OMOPLATA/OMBRO (TRES POSIÇÕES)

16,50

0204010128

RX OSSOS DA FACE

RADIOGRAFIA OSSOS DA FACE (FN+MN+LATERAL+HIRTZ)

16,50

0204010101

RX OUVIDO OU MASTOIDE

RADIOGRAFIA DE MASTÓIDE/ROCHEDOS (BILATERAL)

44,00

0204060168

RX PERNA

RADIOGRAFIA DE PERNA

16,50

0204060150

RX PE

RADIOGRAFIA DE PÉ/DEDOS DO PÉ

13,20

0204060095

RX QUADRIL

RADIOGRAFIA DE BACIA

16,50

0204020123

RX SACRO E COCCIX

RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA

25,30

0204010144

RX SEIOS DA FACE

RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE ( FN+MN+LATERAL+HIRTZ)

15,40

0204060087

RX TORNOZELO

RADIOGRAFIA ARTICULAÇÕES COXO-FEMURAL

18,70

0204050154

RX TRANSITO INTESTINAL C/ CONTRASTE

RADIOGRAFIA DE INTESTINO DELGADO (TRANSITO)

45,10

0204030170

RX TORAX  PA

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRÃO OIT)

16,50

0204030153

RX TORAX AP E PERFIL ( 2 incidências)

RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + PERFIL)

19,80

0204050170

RX URETROCISTOGRAFIA C/CONTRASTE

URETROCISTOGRAFIA

57,20

0204050189

RX UROGRAFIA ESCRET. C/ CONTRASTE

UROGRAFIA VENOSA

69,30

0204010039

RX ORBITA

RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HISTZ)

16,50

0405010168

SONDAGEM LACRIMAL

SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS

440,00

0405050291

SUTURA CONJUNTIVA

SUTURA DE CONJUNTIVA

220,00

0405050305

SUTURA DE CORNEA

SUTURA DE CORNEA

440,00

0405030096

SUTURA DE ESCLERA

SUTURA DE ESCLERA

440,00

0405010176

SUTURA DE PALPEBRA

SUTURA DE PALPEBRAS

275,00

 

TAXA DE SALA EM PROCEDIMENTOS NO BLOCO CIRURGICO-INCLUI MAT/MED/EQUIPAMENTO

 

125,00

0211020060

TESTE DE ESFORCO

TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMETRICO

66,00

0211070343

TESTE DE PROTESE AUDITIVAS

TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO

33,00

 

TESTES DE CONTATOS (PATCH TESTS)

 

200,00

0206010010

TM COLUNA  CERVICAL

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE

143,00

0206010036

TM COLUNA DORSAL

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE

143,00

0206010028

TM COLUNA LOMBO-SACRA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA LOMBO –SACRA C/OU S/ CONTRASTE

143,00

0206010079

TM CRANIO ORBITAS

TOMAGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO

126,50

0206010060

TM SELA TURCICA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA

126,50

0206020015

TM DAS ARTICULACOES (externo-clavicular), ombros, cotovelos, punhos, sacriliac

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR

143,00

0206010044

TM FACE, SEIOS DA FACE OU ATM

TOMOGRAFIA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TEMPERO MANDIBULARES

126,50

 

TM MASTOIDE OU OUVIDOS

 

165,00

0206030037

TM PELVE E BACIA

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA  DE PELVE/BACIA

165,00

0206010052

TM PESCOCO(partes moles, laringe, tireóide,  ouparatireóide e faringe

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO

165,00

0206020023

TM SEGMENTOS APENDICULARES,( bracos, antebracos, coxas, perna,mãos e pés)

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES

143,00

0206020031

TM TORAX

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX

165,00

 

TM- ABDOMEN TOTAL

 

308,00

0206030010

TM-ABDOMEN SUPERIOR

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR

165,00

0211060259

TONOMETRIA

TONOMETRIA

3,85

0405050321

TRABECOLECTOMIA (GLAUCOMA)

TRABECULECTOMIA

660,00

 

TRATAMENTO DE MIIASE FURUNCULOIDE

 

70,00

 

VIDEONASOLARINGOSCOPIA

 

64,00

ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº010/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON - Aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze, às dezessete horas e trinta minutos, na Câmara de Vereadores de Nova Candelária, abriu-se a assembléia, compondo a mesa o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, Presidente; O Prefeito Ademir Renato Nedel, Secretário; SEDIR LUIZ WASTOEWSKI, Tesoureiro; acompanhou a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura da ata. Assim, o presidente em seu nome e da diretoria, deu boas vindas a todos, enfocando os temas da pauta e lembrando que este havia sido um ano de grandes desafios e consolidações.  Manifestou que se sentia honrado em estar nesta cidade de Nova Candelária que tem sido exemplo regional. Feitas as considerações iniciais, fez a abertura nos termos do edital e havendo quorum deu seguimento da assembléia geral ordinária, com ata número dez do livro de atas, datada ano de dois mil e onze. Formou a mesa de trabalhos o Prefeito Anfitrião de Nova Candelária RENATO ANTÔNIO MULLER e sua esposa Lurdes Muller, primeira dama, o Vereador de Nova Candelária e representante da Câmara de Vereadores local Jorge Steffem.  Em seguida, passou a palavra para ao prefeito anfitrião que ressaltou a importância dos eventos em sua cidade e da honra para todos de sua comunidade em receber os gestores associados do COFRON e AMGRS, assessores destas entidades e a comunidade presente. Agradeceu a todos convidando, para após a solenidade assemblear, permanecerem no local para assistir a vídeo institucional sobre o município de Nova Candelária, bem como para após conhecerem a empresas do setor industriário local, finalizou convidando a todos  para participarem da feira de exposições que será realizada de 09 a 11/12/2011. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Adv. Ricardo Chechi, procurador Jurídico, para fazer a leitura do edital com a pauta do dia, nos termos de publicação, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações pessoais – e-mail - e publicação no site www.cofron.rs.gov.br - do COFRON e seu respectivo mural de publicações, o edital conforme segue: EDITAL Nº010/2011 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON,  nos termos do contrato de Consórcio Público,  da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados: ALECRIM, Nerci José Ames; ALEGRIA, Idalcir Luiz Santi; BOA VISTA DO BURICÁ, Jorge Gilberto Klockner; CANDIDO GODÓI, Valdi Luis Goldschmidt; CAMPINA DAS MISSÕES, Ademir Renato Nedel; GIRUÁ, Angelo F. D. Thomas; DR. MAURÍCIO CARDOSO, Marino José Pollo; HORIZONTINA, Prefeito Irineu Colato; INDEPENDÊNCIA, João Edécio Graef; NOVA CANDELÁRIA, Renato Antônio Muller; NOVO MACHADO, Airton José Moraes; PORTO LUCENA, Leo M. Weschenfelder; PORTO MAÚA, Guerino Pedro Pisoni; PORTO VERA CRUZ, Vanice H. A. de Matos; SANTA ROSA, Orlando Desconsi; SANTO CRISTO, José Luis Seger; SALVADOR DAS MISSÕES, Olavo Inácio Hass; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, Darcisio Reisdorfer; SÃO PAULO DAS MISSÕES, Valmir Thume; SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, Alexandre Vaz Ferreira; SÃO MARTINHO, Jeancarlo Hunhoff; SENADOR SALGADO FILHO, Sedir Luiz Wastowski; TRÊS DE MAIO, Olivio José Casali; TUCUNDUVA, Mateus V. Busanello; e TUPARENDI, Olavo Pawlak, Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar,  na CIDADE DE NOVA CANDELÁRIA, no auditório da Câmara de Vereadores Local, em  06 Dezembro de 2011às 16:30  horas, em única chamada, para deliberações,  nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): ITEM 1, da pauta: Apreciação e Deliberação: ATA da Assembléia Geral Ordinária  realizada em 23/09/2011 – COFRON, conforme edital 009/2011. Nos termos de praxe o presidente fez relatório dos termos tratados e deliberados nesta data e dos registros de ata, abrindo espaço para manifestações sobre dissonâncias ou omissões. Assim, não havendo nada a acrescentar ou retificar, foi à mesma deliberada em votação e aprovada por todos os presentes, conforme registro do livro de presenças e homologada pela assembléia nesta data. ITEM 2, da pauta: Apreciação e Deliberação: Projeto de Resolução nº15/2011 – Atualiza valores do auxílio alimentação do(s) funcionários do COFRON e dá demais providências. O presidente ressaltou que a presente resolução visava a atualização dos valores do auxílio alimentação dos funcionários do COFRON e que a atualização se aprovada deverá valer para o  exercício de 2012. Assim foi feita a leitura da mesma e solicitada a manifestação dos senhores conselheiros. Não havendo dissonâncias, foi o projeto de resolução colocado em votação e aprovado por todos os presentes, para vigorar com resolução de mesmo número, conforme segue: RESOLUÇÃO COFRON nº015/2011, de 06 de Dezembro  de 2011. Atualiza o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007,  e seu contrato constitutivo, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO: 1º. os termos do artigo 1º, parágrafo 12º, da resolução nº008/2010; 2º. A Justa recomposição do(s) valor(es) definido(s) no auxílio, de acordo com o IGP-M, indexador utilizado como base do COFRON, que nos últimos 12 (doze) meses – Novembro/2010 a Novembro/2011, que refletiu o percentual de 5,68%. RESOLVE: Art. 1º - fica alterado o artigo 1º, parágrafo 2º, caput, da resolução nº008/2010, de 22/12/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo 2º - O valor do auxílio-alimentação será de R$191,28 (cento e noventa e um reais, com vinte e oito centavos), por mês de trabalho.”Art.2º - Revogadas as disposições em contrário.  Art. 3º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente conselho de administração. Registre-se e Publique-se. Prefeito ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário Conselho de Administração.  Adv. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Procurador Jurídico COFRON. ITEM 3, da pauta: ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO para o período de 01/01/2012 à 31/12/2012, diretoria composta por: PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE; TESOUREIRO e  TESOUREIRO suplente; e,  SECRETÁRIO e SECRETÁRIO, suplente. Feitas as considerações relativas ao tema pelo presidente José Luis Seger, foi, nos termos do edital, interrompida a assembléia para as devidas composições. Restabelecida a Assembléia foi apresentada a chapa composta pelos seguintes conselheiros: OLAVO PAWLAK, prefeito de Tuparendi, PRESIDENTE; MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso, VICE-PRESIDENTE; JOÃO EDÉCIO GRAEF, prefeito de Independência, SECRETÁRIO;  ADEMIR RENATO NEDEL, prefeito de Campina das Missões, SECRETÁRIO Suplente; SEDIR LUIZ WASTOEWSKI, prefeito de Senador Salgado Filho, TESOREIRO; JOSÉ LUIS SEGER, prefeito de Santo Cristo, TESOUREIRO Suplente. Não houve outro nominata. Assim, composta a chapa, foi colocada em votação pelo colegiado de prefeitos e aprovada por todos os presentes,  sem abstenções, sendo eleito o conselho de administração para o exercício de 2012 do COFRON e seus respectivos titulares e suplentes. ITEM 4, da pauta:  Firmatura do CONTRATO DE RATEIO para o exercício de 2012, com os associados do COFRON: Foi  informado pelo presidente que os respectivos contratos já haviam sido remetidos às assessorias dos Municípios, estando no aguardo de seu retorno. Foi lembrado que o respectivo contrato tem sua base em resoluções do conselho de prefeitos e seus respectivos valores foram definidos com a aprovação do orçamento 2012. ITEM 5, da pauta: Assuntos Gerais: 1. Informativos e encaminhamentos das atividades administrativas do COFRON; 2. Publicidade dos atos oficiais do COFRON, divulgação permanente do site www.cofron.rs.gov.br – foi lembrado a todos os presentes da forma de divulgação dos atos oficiais da entidade, enfocando o presidente o site que está disponível à todos, cumprindo com a legislação  em todos os seus aspectos, e, em especial, com o portal da transparência, ferramenta imprescindível a transparência pública; 3. Data da próxima assembléia, ficou de ser ajustado  o calendário posteriormente pela nova diretoria. 4. Informativos gerais, foi lembrado pelo presidente José Luis Seger a reivindicação feita ao Município de Santa Rosa de cessão de uso de área pública para a construção de sede da entidade, e que segundo os encaminhamentos feitos e de acordo com a manifestação do Prefeito de Santa Rosa a intenção atual e de localização junto ao Parque de Exposições de Santa Rosa.  Em resumo, ressaltou os seguintes temas, informando que sobre o EXERCÍCIO DE 2011 será apresentado relatório detalhado na 1ª Assembléia Ordinária  do exercício de 2012, destacando assim: 1. Que foram realizadas ASSEMBLÉIAS 05 Assembléias, que trataram de temas organizacionais do COFRON, cumprindo a disposição legais. 2. Sobre IMÓVEL SEDE ADMINISTRATIVA, ressaltou a solicitação, encaminhamentos e a busca pela consolidação, informando que, se busca a consolidação da cessão de uso, neste mês – dezembro 2011_ no portão de acesso ao parque situado na Avenida Tuparendi, com área solicitada de 500 (quinhentos) metros quadrados que deverá abrigar as atividades do COFRON e de outras entidades de cunho regional, se houver interesse destas, a exemplo da AMGRS.   3. CREDENCIAMENTO AO SUS – Este situação reflete a amplitude dada a entidade com a migração para administração pública em geral, refletindo em ganhos per capita e de forma continuada para  os 22 Municípios vinculados a 14ª Coordenadoria de Saúde, em valores de conhecimento de todos e que estão disponíveis mensalmente nas contas de cada associado. 4. Sobre as  CONSULTAS POPULARES E/OU PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, enfocou a reiteração da eleição da comunidade regional com as ações do Consórcio e sua base consolidada  socialmente, tendo sido eleita nos exercícios: 2005, não consolidada e com protesto sobre decreto de prescrição_ pendente pagamento pelo Governo do RS;  2007, Consolidada; 2009, com depósito em conta para ser gasto nos exercícios de 2012/2013; 2010, em fase de liquidação, valor que deve ser consolidado brevemente; 2011, com todos os encaminhamentos já efetivados e deliberados sobre a forma de aplicação e rateio. 5. SAMU/SALVAR consolida a nova unidade em Boa Vista do Buricá com abrangência aos município de Nova Candelária, São José do Inhacorá e São Martinho. Destaca-se que além da cobertura  que viabilizou a consolidação do samu na região, há o aporte mensal as atividades do hospital refletindo em ganhos incalculáveis para a comunidade regional. Destacou ainda, os encaminhamentos para a  busca da nova unidade para localização em Porto Lucena, fortalecendo a estrutura de apoio regional. Destacou ainda que o samu é a porta de acesso a  muitos  outros programas como: Rede Cegonha, UPA, Centro de Especialidades entre outros. Sobre o Samu, ainda, informou que está em pauta a atualização dos  valores de repasse da cota parte do Estado e da União e que isto, imediatamente, já reflete no não aumento de cota participativa de cada município e que no futuro poderá determinar uma sensível diminuição dos custos suportados pelos municípios associados.  Finalizando ressaltou ainda o grande empenho do procurador jurídico Dr. Ricardo Chechi, nas questões do Consórcio e, em especial, com todos os encaminhamentos administrativos para a consolidação de grandes avanços para a COFRON. Destacou a equipe do Cofron formada somente por três empregados – Ricardo, Marli e Sandra, que desempenham um papel destacado e grande importância para os municípios; 5. Sugestões de data e pautas novas, não houve manifestações dos conselheiros. Assim, cumprida a pauta da convocação com os temas propostos para a solenidade legal e, não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezenove horas e trinta minutos, agradecendo a todos os conselheiros pela compreensão. Encerrou desejando uma boa gestão aos novos eleitos e convidou a todos para as atividades programadas pelo município anfitrião.  Assim, foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que se firma, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2011, da entidade.______________________; Adv. Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, procurador jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2011, _________________________________;

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