2010 – ATA REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, abriu-se a pauta compondo a mesa, na Av. Borges de Medeiros, 504, 2º Andar, o Prefeito JOSÉ LUIS SEGER, acompanhado a mesa do Bel. Ricardo Chechi, designado pelo secretário da diretoria, Prefeito Ademir Renato Nedel, para a lavratura em conjunto desta. Assim, o presidente deu boas vindas a todos, enfatizando que, nos termos do edital, estaria fazendo a primeira chamada, às quatorze horas, e como de praxe, seria, aguardado o início para a segunda chamada que seria feita nos termos deste às quatorze horas e quinze público, conforme edital. No horário de edital, fez a chamada e havendo quorum deu abertura da assembléia geral ordinária número cinco do ano de dois mil e dez, convidando para formar a mesa os demais membros da diretoria, mui digníssimos Prefeitos conselheiros integrantes do Conselho de administração: Sr. Olavo Pawlak, Vice-Presidente; Sr. Sedir Luiz Wastowski, Tesoureiro. Em seguida, o presidente, solicitou ao funcionário da entidade Bel. Ricardo Chechi, Jurídico da Entidade, para fazer a leitura do edital e apresentação da pauta, nos termos de publicação, com o encargo de registrar os termos dos encaminhamentos dados pela assembléia, conforme manifestação de cada conselheiro, e as deliberações de cada assunto relacionado, que assim o fez, anunciando que nos termos das notificações aos senhores conselheiros, conforme segue: EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2010 - PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON, nos termos do contrato de Consórcio Público, da legislação de cada ente nominado e nos termos da resolução do Conselho de Prefeitos, por seu Presidente, JOSÉ LUIS SEGER, no exercício de suas atribuições, CONVOCA os ILUSTRES CONSELHEIROS NATOS DO ÓRGÃO MAXÍMO E DELIBERATIVO DA ENTIDADE, que exercem trabalho de relevante interesse público regional, sem quaisquer gratificações ou remuneração, para apreciação e deliberação conforme pauta elencada, os M.D. Prefeitos ou seu substituto legal – vice ou procurador designado - representantes dos Municípios, assim designados:
ALECRIM |
Nerci José Ames |
ALEGRIA |
Idalcir Luiz Santi |
BOA VISTA DO BURICÁ |
Jorge Gilberto Klockner |
CANDIDO GODÓI |
Valdi Luis Goldschmidt |
CAMPINA DAS MISSÕES |
Ademir Renato Nedel |
GIRUÁ |
Angelo F. D. Thomas |
DR. MAURÍCIO CARDOSO |
Marino José Pollo |
HORIZONTINA |
Prefeito Irineu Colato |
INDEPENDÊNCIA |
João Edécio Graef |
NOVA CANDELÁRIA |
Renato Antônio Muller |
NOVO MACHADO |
Airton José Moraes |
PORTO LUCENA |
Leo M. Weschenfelder |
PORTO MAÚA |
Guerino Pedro Pisoni |
PORTO VERA CRUZ |
Vanice H. A. de Matos |
SANTA ROSA |
Orlando Desconsi |
SANTO CRISTO |
José Luis Seger |
SALVADOR DAS MISSÕES |
Olavo Inácio Hass |
SÃO PEDRO DO BUTIÁ |
Darcisio Reisdorfer |
SÃO PAULO DAS MISSÕES |
Valmir Thume |
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ |
Alexandre Vaz Ferreira |
SÃO MARTINHO |
Jeancarlo Hunhoff |
SENADOR SALGADO FILHO |
Sedir Luiz Wastowski |
TRÊS DE MAIO |
Olivio José Casali |
TUCUNDUVA |
Mateus V. Busanello |
TUPARENDI |
Olavo Pawlak |
Para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, à se realizar, na sede da entidade, SITO a AV. BORGES DE MEDEIROS, 504, 2º ANDAR, SANTA ROSA/RS, em 22 de Dezembro de 2010, às 14:00 horas, em primeira chamada, e às 14:00 hs e 15 min, em segunda chamada, para deliberações, nos termos do contrato constitutivo, estando em pauta o(s) seguinte(s) tema(s): 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de 24/11/2010, conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado; 2. Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos funcionários do COFRON e dá demais providências; 3. Relatório de atividades Exercício 2010; 4. SAMU/SALVAR:Informações, encaminhamentos, audiências, Expedientes, etc; 5. Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON, composto por: Presidente; Vice-presidente; Tesoureiro(ª) e Secretário(ª); 6. Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais – 2. Sugestões de próxima pauta. 7. Confraternização final de Exercício. Santa Rosa – RS, 06 de Dezembro de 2010. Prefeito José Luis Seger, Presidente COFRON – Exercício 2010. Registre-se e Publique-se. Bel. Ricardo Chechi, OAB/RS nº38.150, Jurídico. Segue os itens da pauta, com suas respectivas decisões: ITEM 1. ATA da Assembléia Geral Ordinária de 24/11/2010, conforme anexo ENVIADO em e-mail oficial de cada associado. Havendo o conhecimento de todos, a ata de vinte e quatro de novembro de dois mil e dez, foi colocada em votação e não havendo ressalvas por parte dos conselheiros, foi colocada pelo Presidente em votação e aprovado por todos os presentes os termos desta. ITEM 2. Projeto de RESOLUÇÃO nº008/2010 – Institue e regulamenta o auxílio-alimentação dos empregados públicos do COFRON e dá demais providências. A resolução foi apresentada sendo feita a leitura do projeto de resolução nº008/2010. Assim, solicitou ao Jurídico da Entidade que fizesse a leitura dos termos desta, que colocada em apreciação e votação deliberou por todos os presentes, para aprovar a resolução nº008/2010, nos termos que segue, com resolução de mesmo número do COFRON e desta data, para vigorar após a sua publicação, nos seguintes termos: RESOLUÇÃO COFRON nº008/2010, de 22 de Dezembro de 2010. Institue e regulamenta o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos empregados públicos do Consórcio Público Fronteira Noroeste - COFRON e dá outras providências. O CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE - COFRON, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da lei nº11.107/2005, decreto nº6.017/2007, e seu contrato constitutivo, por seu Presidente JOSÉ LUIS SEGER, FAÇO SABER que o conselho de Prefeitos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Determina o direito de Auxílio-Alimentação a todos os empregados públicos, efetivos e cargo(s) de Confiança, indistintamente, do Consórcio Público Fronteira Noroeste, que constitui-se no auxílio por dia/mês trabalhado, pago em pecúnia ao empregado público ativo, para auxílio do custeio de suas despesas com alimentação. Parágrafo 1º - O auxílio-alimentação será creditado ao empregado público em conta bancária específica, e é pago com base no mês de trabalho, sendo parâmetro o número de 22 (vinte e dois) dias mensais de trabalho e jornada mínima semanal de 20 (vinte) horas. Parágrafo 2º - O valor do auxílio-alimentação será de 181,00 (cento e oitenta e um reais) por mês de trabalho. I - O Cofron participará com 97% (noventa e sete por cento) do valor do benefício. II – O(s) empregado(s) público(s) do COFRON – efetivo ou cargo de confiança - participará no valor do auxílio-alimentação com 3% (três por cento) do valor do benefício, que será descontado em folha de seus rendimentos. III. Encargos decorrentes do pagamento do benefício serão exclusivos do COFRON. Parágrafo 3º - O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal e há direito mesmo que haja a concessão de diária(s) integral ou parcial. Parágrafo 4º - Não fará jus ao auxílio-alimentação integral o(a) empregado público que no mês de referência, incidir nas ocorrências que seguem: A. afastamento ou licença com perda da remuneração; B. afastamento por motivo de reclusão, exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição; C. licença para tratar de interesses particulares; D. Mais de uma falta não justificada; F. Apresentação de mais de 03 (três) dias de atestado médico, no mês de incidência; E. Não executar jornada semanal, conforme estabelecido em portaria ou de acordo com a necessidade da entidade; H. Apresentar quaisquer licenças superiores a 05 (cinco) dias. Parágrafo 5º - O auxílio-alimentação não pode ser desvirtuado na sua utilização. Parágrafo 6º - O auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar. Parágrafo 7º - O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção. Parágrafo 8º - O auxílio-alimentação é custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. Parágrafo 9º - A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação. Parágrafo 10º - As diárias não sofrerão o desconto do auxílio-alimentação, por ocasião de sua autorização. Parágrafo 11º - Para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado considera-se a proporcionalidade a 22 (vinte e dois) dias, desconsiderada a parte de participação funcional. Parágrafo 12º - O valor do vale-alimentação será atualizado somente por deliberação expressa do Conselho de Prefeitos, que poderá ocorrer em cada exercício. Parágrafo 13º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta dos seguintes recursos consignados no orçamento do Consórcio Público Fronteira Noroeste: 33.90.46.01.00 – Indenização Auxílio-Alimentação. Parágrafo 14º - Para os exercícios financeiros subseqüentes, o COFRON consignará, na respectiva Lei Orçamentária, dotação(ões) suficiente(s) para o atendimento das despesas decorrentes da presente resolução. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2011. Consórcio Público Froteira Noroeste - COFRON, JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo, Presidente. Registre-se e Publique-se. RICARDO CHECHI, OAB/RS nº38.150, Jurídico COFRON. ITEM 3, da pauta. Relatório de atividades Exercício 2010. Pelo presidente José Luis Seger foi apresentado o relatório conjunto das atividades do Conselho de administração, Presidência e Procuradoria jurídica, conforme segue: RELATÓRIO CONJUNTO PRESIDÊNCIA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO & PROCURADORIA JURÍDICA COFRON – 1. SINOPSE DAS ATIVIDADES DE 2009: I. Administração presidente MARINO JOSÉ POLLO, prefeito de Dr. Maurício Cardoso; 2. Organização e preparação da região abrangente do território do 25 municípios, com a coordenação e fórum político de deliberação do Municípios associados na execução do programa SAMU/SALVAR; 3. Renovação dos contratos com os Prestadores de serviços; 4. Assessoramento contínuo a assembléia de prefeitos e ao Conselho de Administração (reuniões, assembléias, etc); 5. Debates e deliberações para a construção de viabilidades para execução do programa SAMU/SALVAR no território de abrangência do COFRON; 6. Estudos, coordenação e apresentação do projeto de protocolo de intenções, que deu o passo inicial para a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON; 7. Construção de viabilidades para a mudança de sede da entidade, que se efetivou em 19 de Dezembro de 2010, permitindo a região um local adequado a integração e ao debate político e estruturante regional. II. OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 2010 - Foram expedidos em 2010, 23 ofícios objetivando atingir interesses diferenciados para a entidade, dos quais elencamos resumidamente, estando o inteiro teor dos documentos citados a disposição dos senhores conselheiros nos arquivos do órgão, conforme segue: Ofício nº001/2010 – Informou da resolução e da necessidade de designação dos membros dos 9 conselhos consultivos; Ofício 004/2010 – 31/05/2010 – p/ 14ª Coordenadoria – Objetivo: Solicitação de agenda com a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, em assembléia regional sobre SAMU FRONTEIRA NOROESTE – Que se realizou em assembléia do dia 23 de Junho de 2010, que sinalizou a ausência de credenciamento de alguns municípios ao programas estadual, identificado-se a causa da divergência regional; Ofício nº005/2010 – 31/Maio/2010, resposta a solicitação de documentos da FUMSSAR, visando a atualização do(s) convênio(s) de limite de empenho da FUMSSAR/COFRON; Ofício º006/2010- 01/Junho/2010 – Credenciamento de gerente para publicações diário oficial da UNIÃO; Ofício nº008/2010 - 02/Julho/2010 – Objetivo: Informação e encaminhamento ao TCE – SECCIONAL SANTO ANGELO – anexo toda a pasta legal - das alterações legais do COFRON; Ofício nº009/2010 - 02/Julho/2010 – Objetivo: Informação e encaminhamento aos bancos das alterações legais do COFRON, visando adequar as contas bancárias. Ofício º010/2010 – Solicitação de renovação ALVARÁ COFRON, junto a prefeitura de Santa Rosa/RS. Oficio nº011/2010 – 27/06/2010 - SAMU – solicitação de unidade móvel a BOA VISTA DO BURICÁ, dirigido a Srª Governadora, Secretaria de Saúde RS, 14ª Coordenadoria. Ofício nº012/2010 – 23/Agosto/2010 - 14ª Coordenadoria – REVISÃO DE RESOLUÇÃO COGERE, alterações legais para associação pública de direito público, denominado Consórcio público Fronteira Noroeste, em abreviatura, COFRON. Ofício nº013/2010 – 24/Agosto/2010 – Dirigido FUMSSAR/Prefeito de Santa Rosa, com pedido de credenciamento ao SUS COFRON. Ofício CIRCULAR - nº015/2010 – 26/Agosto/2010, convocou os senhores prefeitos para reunião junto a secretaria de saúde do RS e da coordenação estadual do SAMU/SALVAR. Ofício nº016/2010 – Direcionado ao COREDE/FN, encaminhando dados de objetivos e finalidades do COFRON e logomarca da entidade, para constar no plano estratégico de desenvolvimento regional 2010/2030. Ofício CIRCULAR nº017/2010 - 08/Outubro/2010 – Convocação para reunião preparatória para audiência com a secretaria de Estado, referente ao encaminhamentos e pedidos SAMU/SALVAR, realizado pelo COFRON/FUMSSAR/14ª. Ofício Circular nº018/2010 – 19/Outubro/2010, dirigido a todos os associados visando a orientação para a construção do orçamento municipal para o exercício de 2011. Ofício nº019/2010 - Solicitação de Imóvel para construção de SEDE. Ofício nº020 2010 – dirigido - AMSRG - Solicitação de Espaço pauta para comunicação e convocação de assembléia sobre SAMU/SALVAR. Ofício nº021 2010, dirigido a Secretaria de Saúde RS, reforçando o pleito elencado nos ofícios nº11/2010, e das deliberações locais e da audiência de 02/09/2010 – sobre SAMU/SALVAR, realizada junto a secretaria do saúde do RS . Ofício nº22/2010, dirigido ao Município de Santa Rosa, Referência: PROCESSO nº11.384/2010, OBJETIVO: Encaminhamentos e definição de localização para a doação de imóvel pelo Município de Santa Rosa para a localização de sede administrativa do COFRON, nos termos da MOÇÃO do Conselho de Prefeitos. Ofício nº23/2010 – Dirigido ao Ministério da Saúde e Coordenação nacional do programa SAMU/SALVAR, visando a destinação de unidade ao sistema local e aporte no Município de Boa Vista do Buricá. III. MIGRAÇÃO DA ENTIDADE PARA CONSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO - A partir da deliberação da Assembléia de Prefeitos de 22 de Dezembro de 2009, passou-se a trabalhar administrativamente junto a todos os executivos da região de abrangência procurando dar assistência e informação jurídica para a decisão legislativa autorizativa da firmatura do contrato de consórcio público, nos termos do protocolo de intenções realizado nos termos da lei nº11.107/2005 e decreto nº6.017/2007. Com a consolidação da etapa anterior de regulamentação legal de todos os associados efetivados através da execução do processo executivo e legislativo, sanção e publicações das referidas leis que regulamentaram a constituição do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – COFRON. Considerada a compreensão e entendimento regional da necessidade desta agência executiva, apoio dos senhores prefeitos e de suas assessoria locais, tivemos um excelente encaminhamento, considerando que foram cumpridas todas as etapas legais de forma célere, pacífica, ágil, ou seja, como devem ser tratadas os temas estruturantes e que são necessários para o desenvolvimento estratégico do território abrangente. Assim, mediante assembléia de prefeitos, foi deliberado pela aprovação da resolução COFRON nº001/2010, de 28 de maio de 2010, se deu a consolidação das legislações municipais de todos os associados, e de suas respectivas publicações legais, constituindo o contrato de consórcio público, em associação pública de municípios, de direito público, espécie de autarquia interfederativa, gênero autarquia, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE-COFRON. O consórcio Público Fronteira Noroeste – COFRON, se constitui em uma entidade com foco estratégico na saúde, podendo atuar em todas as demais áreas da administração pública, formando uma agência executiva, capacitada a vinculação a qualquer governo, órgão, secretarias, ministério, autarquias, em convênios e outros instrumentos legais permissíveis a administração pública em geral, que tenha como objetivo a gestão associada de ações públicas da região de abrangência do território de 6.132 km² e população de + de 240.000 (duzentos e quarenta mil habitantes). O Consórcio passou a se constituir a ÚNICA AGÊNCIA PÚBLICA DE NATUREZA EXECUTIVA, de direito público, visando a GESTÃO ASSOCIADA dos 25 Municípios integrantes. IV. CREDENCIAMENTO AO SUS/FUMSSAR - Com a consolidação do COFRON em 28 de Maio de 2010, ou seja, migração para consórcio público, foi encaminhado para o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, por seu prefeito ORLANDO DESCONSI, FUMSSAR, por sua presidente, o ofício solicitando audiência para entrega e formalização de requerimento e documentos da legalidade de constituição da entidade, visando o atendimento e credenciamento do COFRON junto a FUMSSAR – gestor que estamos vinculados – para vinculação jurídica e repasse dos valores referentes ao conteúdo das resoluções do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que tem a intenção – programa de governo – de repasse aos consórcios públicos o valor per capita de R$1,44 ano, ou seja, R$ 0,12 (doze) centavos mês, o que poderá ser uma grande conquista para a região. O COFRON, através da presidência e procuradoria jurídica, manteve coordenação e controle sobre o andamento em todas as fases do processo, determinando agilidade a celeridade dos encaminhamentos, que fez todas as etapas legais administrativas, junto as instâncias governamentais – COFRON/FUMSSAR/14ª/CETEC/CIB/DAHA. Durante todos estes expedientes fomos representados pela Srª Vanderli de Barros, que sempre esteve disponível e defendeu os interesses da entidade, sem quaisquer custos para a entidade, junto as demais esferas administrativas - CIB, ASSEDISSA, COGERE, entre outras, demonstrando permanentemente o interesse da região com o credenciamento do COFRON ao SUS/FUMSSAR, para credenciar ao valor da transferência do Estado do RS. O processo teve sua tramitação regular junto, com grande celeridade graças ao empenho e dedicação de todos os envolvidos, em todos os órgãos de competência 1. COFRON; 2. FUMSSAR; 3. 14º; 4. CETEC; 5. CIB/RS, sendo aprovado em resoluções dos respectivos órgãos. Aguardamos para a deliberação final e fixação do teto e entes federativos vinculados, havendo o repasse a RS/FUMSSAR/COFRON. Após, teremos que readequar o convênio da FUMSSAR com o COFRON, visando autorizar, regulamentar e prestar contas dos valores referentes. HOJE, estamos adequando informações técnicas (informática, lançamentos, etc). com objetivo de faturamento do valores estabelecidos para a programação determinada pelos associados inseridos no programa pelo COFRON. O consórcio deverá consolidar esta conquista a partir do exercício de 2011, beneficiando os municípios de referência da 14ª coordenadoria com a amortização de R$0,12 (doze centavos) per capita mês (=1,44 ano), dentro da programação efetivada por cada ente e consolidada no respectivo processo. Os valores correspondentes serão abatidos na fatura mensal, conforme repasse e dentro da programação assistencial de cada Município no exercício de 2011. V. MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAMU/SALVAR - SAMU/SALVAR, teve na sua origem e implementação o debate político do fórum constituído pelo nosso CONSÓRCIO de SAÚDE - CODIS, que desde o início da implantação do sistema coordenou e encaminhou o debate político que resultou na execução do programa SAMU/SALVAR. O município de SANTA ROSA, por sua gestora de saúde FUMSSAR, a partir do ano de 2009 e de sua presidência Srª Karina Kucharski, contribuíram decisivamente para a concretização do sistema de execução, para a construção e implantação do SAMU na grande fronteira Noroeste. A FUMSSAR, também, sempre deixou claro que a manutenção do sistema depende da questão orçamentária decidida regionalmente, chamando a responsabilidade de todos em caso de não manutenção do sistema, dado a falta de recursos que poderão advir das faltas de contribuições. Empenho constante deste exercício o tema teve grande prioridade dentro do debate regional na assembléia de prefeitos, demonstrando a relevância da existência do programa SAMU/SALVAR, como ação estratégica para o desenvolvimento regional. Em 22 de dezembro de 2010, pelo ministério da saúde, se encontra destinado ao RS, 06 novas unidades do SAMU/SALVAR, estando carimbada uma para atendimento do pleito da Fronteira Noroeste, para localização no município de BOA VISTA DO BURICÁ, intermediado por ações conjuntas do COFRON/FUMSSAR/14ª Coordenadoria. Neste caso, as unidades já se encontram disponíveis ao RS, mas está faltando a respectiva DOAÇÃO ao RS, pelo ministério da saúde, para após ser feita a CESSÃO ao sistema e ao Município de Boa Vista do Buricá. Finalizando, não podemos esquecer que diversas ações estratégicas foram adotadas a nível de região, bem como no Estado do RS, e recentemente junto ao governo federal, por todos os órgãos ligados ao tema: 1. COFRON/FUMSSAR/14ª. VI. SAMU/SALVAR: REGULAÇÃO INVERSA DOS SERVIÇOS - Na audiência – GRAVADA - agendada de contados telefônicos e do ofício nº11/2010 –COFRON, para o dia 02 de Setembro de 2010, como elencado para a pauta pelo ofício o tema foi debatido com a coordenação Estadual, 14ª Coordenadoria e FUMSSAR e assim se decidiu: “Que ficava autorizado a coordenação local, juntamente com os poderes locais constituídos na construção do sistema, para fazerem a regulação local, aperfeiçoando o sistema referencial.” Assim, já está sendo praticado, por alguns municípios, efetivando este os primeiros socorros pelas unidades locais, fazendo o repasse AS UNIDADES MÓVEIS DO SAMU/SALVAR de pacientes quando vão ao encontro da unidades móveis, fazendo o repasse do paciente no encontro. HOJE, precisamos ajustar o sistema para executar a regulação inversa de forma uniforme com vistas ao aperfeiçoamento do sistema regional. Ainda, temos que fortalecer o sistema no comprometimento permanentemente com a causa em ações coordenadas estratégicas, dentro do conceito regional. VII. SAMU/SALVAR: UTI MÓVEL PARA LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, com atendimento Alegria, Nova Candelária, São José do Inhacorá, São Martinho - Através da audiência SUPRACITADA, também foi definido que dados as razões justificados do pedido elencadas no ofício e amplamente enfocado pelos representantes locais, foi deliberado pela coordenação estadual de DAR PRIORIDADE Nº01 para atendimento do pleito. Desta feita foi mantido contado constante com a secretaria de estado e após deliberação de Assembléia – 24 de Novembro de 2010 – reiterado, formalmente, o pedido da nova unidade básica para localização no Município e Boa Vista do Buricá. Nos termos do ofício COFRON nº 21/2010, oficio dirigido a Srª Governadora, Srª Secretária de Saúde do RS, e da Srª Coodenadora Estadual SAMU/SALVAR. Recentemente – 02 de dezembro de 2010, em audiência com a Srª MARLI – Coordenadora estadual, nesta data, do SAMU/SALVAR - foi entregue o expediente, reforçado o pedido e que se comprometeu com os encaminhamentos e o pedido ao governo federal. No mesmo dia a Presidência fez conta contato com a procuradoria jurídica que providenciou os encaminhamentos reforçando e anuindo como o expediente do COFRON e de sua assembléia de Prefeitos. Seguiu-se o assessorado e orientado o Município de Boa Vista do Buricá ao encaminhamento de ofícios para confirmar a intenção do município de recepção de uma unidade básica do SAMU, integrando a Fronteira Noroeste. Assim, no mesmo dia foi dado o encaminhamento para a secretaria competente pelo Município de Boa Vista do Buricá. Diversos contatos telefônicos com assessores foram efetivados. Em 06/12/2010, informados por Karine Kucharski, relatou que teve conhecimento de encaminhamento de expediente da secretária de Estado de Saúde do RS, para o GOVERNO FEDERAL, de que dentro da destinação de 30 unidades destinadas ao RS, consta elencado o encaminhamento para atendimento do pleito da região com a alocação de mais uma unidade em Boa Vista do Buricá. Em 20/12/2010, Karina esteve em Brasília tratando do tema em ação coordenada com o COFRON e teve a informação da destinação de novas unidades ao RS. Na data de 21/12/2010, foi obtida a informação junto a coordenação estadual do SAMU/SALVAR, que a nova unidade estava garantida a região, faltando procedimentos formais do ministério para o RS, bem como, após, emplacamento do(s) veículos e o convênio de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, aporte específico aos municípios de Alegria, Independência, São José do Inhacorá, São Martinho, e ao sistema como um todo. Em contato com a secretaria de Estado do RS – 21/12/2010 – foi informado que uma unidade veio com destinação específica ao Município de BOA VISTA DO BURICÁ, pelos termos do ofício do Ministério da Saúde/BR. VIII. LEGISLAÇÃO SOBRE ISS - Através de estudos administrativos da procuradoria do COFRON, tendo como base anteprojeto de lei complementar , solicitamos atenção ao tema pelos departamentos competentes do município de Santa Rosa, visando transferir a capacidade tributária ativa – com objetivo de reter o valor referente ao ISS, de quaisquer serviços contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE, para suas finalidades e ações, dando ênfase a máxima constitucional de não tributação entre os entes federativos. HOJE o expediente se encontra em estudos conjuntos dos senhores procuradores: Dr. Flávio Fagundes, Santa Rosa; Dr. Tiarajú, Procurador Geral Santa Rosa; Dr. Ricardo Chechi, COFRON. EXPEDIENTES FUTUROS e de consenso dos responsáveis pelas procuradorias da necessidade e importância da causa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desta ferramenta pública de gestão associada, mas a análise será aprofundada, após será emitido parecer sobre a forma e possibilidade conclusiva de adequação das legislações dos associados, com sugestões de encaminhamentos para a construção das possibilidades jurídicas para a construção de anteprojeto de lei complementar que possa ser aprovado pela região e que fortaleça a gestão associada no território único da associação, que preserve e respeito aos limites impostos pela constituição federal do Brasil e pelas legislações municipais. Os desafios são relevantes e poderão formar referência na construção do sistema integrado de gestão pública associada. IX. DAS HABILITAÇÕES LEGAIS DA ENTIDADE - PROVIDÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DA LEI Nº11.107/2005, Com os devidos encaminhamentos e publicações legais: RECEITA FEDERAL; INSS; FGTS; TITULOS E PROTESTOS; TRIBUNAL DE CONTAS – SECCIONAL SANTO ANGELO; FUMSSAR; PREFEITURA DE SANTA ROSA; BANCOS; CORREIOS; COREDE – Consta o COFRON no plano estratégico de desenvolvimento; 14ª COORDENADORIA – documentação e resoluções COGERE; PRESTADORES DE SERVIÇO – atualização identificação. X. DO CONTRATO DE RATEIO - Nos termos da resolução COFRON nº006/2010, foi autorizado o novo contrato de rateio para o exercício de 2011. Informamos que o contrato de rateio é exigência legal dentro deste contexto administrativo, havendo a necessidade de atualização anual. XI. AÇÕES JUNTO AO COREDE – CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO – Trabalhamos para inserir o consórcio no contexto das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional, participando através da procuradoria jurídica e da representatividade da região, com incontáveis contribuições de terceiros, nos fóruns regionais/estaduais, de construção do PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA FRONTEIRA NOROESTE, elaborado com objetivo de duração de 2010 a 2030, que tem como slogam sugestivo ao debate e a próprio a gestão regional associada: “desenvolver é planejar o futuro”. Cabe ressaltar, que neste fórum, nos termos de eleição de prioridade e por eleição da comunidade regional, foi priorizado no orçamento estadual para o exercício de 2011, o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) – que sabemos que é pouco - para as ações da saúde, mas que representa o reconhecimento estratégico da ações do CONSÓRCIO de SAÚDE, origem do COFRON. A procuradoria Jurídica participou do processo de construção do plano estratégico de desenvolvimento da região fronteira noroeste, conforme consta ficha técnica deste referido documento público. HOJE o COFRON tem PARCERIA/COOPERAÇÃO e participa do fórum de desenvolvimento regional e tem marca consagrada como alternativa de ferramenta EXECUTIVA para o desenvolvimento regional, estando presente como fórum político da saúde, respeitado e como possibilidade plausível para a construção de projetos macro-regionais. O COFRON, como agência executiva, capacita a região com uma FERRAMENTA MULTILATERAL DE DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO e de DIREITO PÚBLICO, de suma importância para o desenvolvimento regional. XII. DAS ASSEMBLÉIAS GERAL DE PREFEITOS - Durante o exercício de 2010 foram realizadas 05 Assembléias de Prefeitos, cumprindo os termos da constituição da entidade, que tiveram diversos temas estruturantes debatidos e deliberados, que foram tratados com relevância estratégica para o desenvolvimento regional. Todo o teor das respectivas assembléias consta de suas atas, que são regularmente enviadas aos senhores conselheiros e que se encontram disponíveis aos mesmos, relatam minuciosamente os eventos administrativos deliberados no exercício de 2010. XIII. DA ESTRUTURAÇÂO INTERNA - Foram adquiridos alguns bens no exercício: 1. Máquina multifuncional; 2. Etiquetas de identificação de todos os bens; 3. Armários; 4. Folhas timbradas/envelopes; 5. Mesa e armários. XIV. DA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS - Foram autorizados a composição de 9 conselhos consultivos regionais, que tem por objetivo dar suporte e construir viabilidades regionais, para avaliação de decisão do conselho de prefeitos, conforme segue: 1. O Conselho Distrital de Saúde e/ou Câmara técnica da Saúde/COFRON: formada pelos respectivos secretários de Saúde dos associados, e o(a) Presidente da FUMSSAR, representando o Município de Santa Rosa; 2. O Conselho Regional Desenvolvimento, Transportes e Obras Estruturais/COFRON: (Barragem, Ponte, Irrigação, etc) - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 3. O Conselho Regional de Administração, Fazenda, Contabilidade e Recursos Humanos/COFRON: - formado pelo secretário(a) de administração e o(a) Contador(a), designado por Portaria do Prefeito; 4. O Conselho Regional de Turismo, Cultura e Esportes/COFRON: – formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 5. O Conselho Regional do Meio-ambiente e Vigilância Sanitária/COFRON: formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, que será designado por Portaria do Prefeito; 6. O Conselho Regional de Agricultura/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Agricultura dos associados; 7. O Conselho Regional de Controle Interno e Auditoria Governamental/COFRON: - formado por um membro de cada associado, que faça parte do controle interno local, e que será designado por Portaria de cada Chefe Executivo; 8. O Conselho Regional de Informática e Tecnologias - hardware e softwares -/COFRON: - formado por um(a) servidor(a) indicado por cada associado, designado por Portaria do Prefeito; 9. O Conselho Regional de Educação/COFRON: - formada pelos respectivos secretários de Educação dos associados. EXPEDIENTES FUTURO, colocar em funcionamento os referidos conselhos regionais – CONFORME JÁ CONCRETIZADO NO Conselho da Saúde - CDS ou Câmara Técnica da Saúde. Viabilizando, assim, nos termos de regimento interno – resolução nº003/2010 - definições e estratégias das viabilidades regionais de GESTÃO ASSOCIADA, para a melhor gestão em ações integradas. XV. DA APRESENTAÇÃO EXTERNA – LOGOMARCA - Foi desenvolvido o nova apresentação e simbologia do COFRON, que teve por finalidade demonstrar que temos a consciência de que somos a “UNIÃO QUE POTENCIALIZA A EFICIÊNCIA E FORÇA GOVERNAMENTAL.” Assim, nos termos de aprovação de Conselho de administração foi aprovado a nova LOGOMARCA da entidade, que vai relacionado em todas as identificações com o símbolo da UNIÃO e ao nome de todos os associados, demonstrando o poder político e governamental concentrado nesta entidade e a possibilidade da gestão associada pública. XVI. DOS ENCAMINHAMENTOS PARA BUSCA DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE - Feita a migração para ente público e observado o gastos feitos com a locação de imóvel, foram adotada a seguinte ações estratégicas para objetivar a doação de área: 1. Agendado audiência com o Srs. Prefeitos Orlando Desconsi e José Luis Seger, acompanhados de seus Assessores: Ilustre Procurador Geral do Município de Santa Rosa – Jurídico - Sr. Tiarajú; Sr. Mohamedd, Secretário de Planejamento de Santa Rosa; Adv. Ricardo Chechi, Cofron; 2. Nos termos do ofício COFRON nº11/2010, foi solicitado a destinação de espaço físico para a viabilização de construção de projeto e de execução de sede própria para o COFRON e demais entidades associativas da região abrangente; 3. Em audiência realizada no dia 05 de Novembro de 2010, obtivemos a confirmação executiva da intenção do gestor de doar área compatível com os fins da entidade, dando-se os demais encaminhamentos de praxe; 4. A procuradoria do COFRON diligenciou junto aos órgãos administrativos da Prefeitura de SANTA ROSA, fazendo levantamento de existência de imóveis disponíveis que pudessem atender aos interesses desejados para a construção de espaço de debate regionalizado; 5. Junto ao patrimônio de Santa Rosa se levantou dois ou três imóveis, porém com pouca metragem e bem fora da área central; 6. Assim, foi determinada a prioridade no imóvel elencado no ofício nº22/2010, de 07/12/2010, que nos termos da moção do Conselho de Prefeitos, aprovou o pedido, que refere-se a área de: +/- 2.600 m², localizada, conforme segue: área decorrente da matrícula nº24.699 – Registro de Imóveis – Comarca de Santa Rosa – livro 2, ou seja, Um terreno urbano de frente para a travessa 01, rua 24 de outrubro, longitudinal 01, com área de 2.619,90m², constituído do lote urbano nº40, da quadra 899, de Santa Rosa – conforme AV-1-24.669, de 20 de Novembro de 2000 – Área Institucional, haja vista que o pleito dentro do parque inviabilizaria o investimento regional, posto a impossibilidade de doação de área, bem como, neste caso, mesmo fora do parque, o imóvel daria estrutura de atender ao proposto, podendo avançar com os vindouros anos, modernizando e solidificando os investimentos públicos. HOJE, o pedido se encontra tramitando junto ao executivo de Santa Rosa, que estudará e deverá dar os encaminhamentos de praxe necessários, que seja, internamente no executivo de Santa Rosa, por seu prefeito Orlando Desconsi, posto o seu reconhecimento do caráter estratégico da entidade na organização, dando-se encaminhamento ao LEGISLATIVO DE SANTA ROSA com referido projeto de lei a câmara de vereadores de Santa Rosa, para a devida deliberação sobre o pedido regional. Informamos que será acompanhado – política e administrativamente em 2011 - prestando informações em todas as fases legais para que mais esta conquista se realize. XVII. COMPOSIÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL – Regime CLT - 1. Procuradoria Jurídica: Designado Adv. Ricardo Roberto Furigo Chechi; 2. Gestor Público: Sem nomeação, sem previsão orçamentária; 3. Contadora: 01 Cargo –Designada Marli Wozniak Angst; 4. Escriturária: 01 Cargo – Designada Sandra Dal Bem Tolfo; 5. Assistente administrativo: 02 Cargos - (possível concurso(s), sem previsão orçamentária; 6. Técnico em Contabilidade – 01 Cargo - (possível concurso), sem previsão orçamentária.7. Assessor(es) de execução/planejamento/fiscalização, possíveis 05 cargos, sem nomeação, sem previsão orçamentária. Pela resolução nº001/2010, foi feita criado o quadro de funcionários, efetivos e cargo(s) de confiança do COFRON, determinando o padrão referencial dos funcionários. Critérios de nomeação de Cargos de confiança (CC): 1. Necessidade Regional construída em orçamento do COFRON; 2. Aprovação Presidente (Conselho de Administração); 3. Idoneidade moral; 4. Comprovada experiência reconhecida pela Assembléia de Prefeitos; 5. aprovação em assembléia do nome pelo Conselho de Prefeitos. Critério para rescisões demissões: 1. Incapacidade, desinteresse, insubordinação; 2. Desnecessidade do Serviço; 3. Aprovação da demissão pelo Conselho de Prefeitos. XVIII. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2010 - As metas físico financeira previstas no exercício 2010 foram todas atingidas de acordo com o orçamento 2010, fazendo-se necessárias as seguintes suplementações orçamentárias: 1. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$3.000,00; 2. Pedido de suplementação de Verba nº 001/2010 – r$ 1.000,00. XIX. RELATIVAMENTE A CONCURSOS PÚBLICOS - Não houve a realização de Concurso Público, nem admissões decorrentes de concurso público durante o período de 2010. XX. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - Não houveram contratações temporárias no período de 2010. XXI. DA RESPONSABILIDADE - Exerceu a Presidência do Consórcio Público Fronteira Noroeste –COFRON , durante o exercício Financeiro de 2010 o Sr. José Luis Seger – prefeito de Santo Cristo - de 01 de janeiro de 2010 até o dia 31 de dezembro de 2010. XXII. RESOLUÇÕES CONSELHO DE PREFEITOS DO EXERCÍCO DE 2010 - 1. nº001.2010 - 2010 - Resolução COFRON Consolida o contrato constitutivo do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE – Jurídico; 2. nº002.2010 - 2010 - Resolução COFRON. Cria o regimento interno dos órgãos colegiados do COFRON; 3. nº003.2010 - 2010 - Resolução COFRON Cria os Conselhos consultivos diversos; 4. nº004.2010 - 2010 - Resolução COFRON Cria Critérios para Pubicações Oficiais; 5. nº005 2010 Resolução COFRON Autoriza o orçamento 2011; 6. nº006 2010 Resolução COFRON Autoriza o contato de RATEIO para 2011; 7. nº007 2010 Resolução COFRON Autoriza SUPLEMENTAÇÃO orçamentária 2010. 8. nº008 2010 RESOLUÇÃO COFRON, Regulamenta o Auxílio alimentação. Obs. As cópias inteiro teor se encontram nos arquivos e a disposição de todos os conselheiros. XXIII. ATOS ADMINISTRATIVOS - 1. Portarias regulamentares interna, que estão disponíveis nos arquivos do COFRON. XXIV. SITE COFRON - Foi trabalhado intensamente visando desenvolver a ferramenta que capacite a agregação e informações necessárias a região de abrangência do COFRON. O referido site esta sendo desenvolvido pela procuradoria jurídica para servir como ferramenta necessária a divulgação dos atos administrativos, bem como para capacitar a região de um PORTAL de interação e troca de informações da região, com objetivo de transparência, de forma célere, ágil, eficaz e econômica. XV. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: PRESIDENTE/CONSELHEIROS/PREFEITOS – 1. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente, Prefeito de Santo Cristo; 2. OLAVO PAWLAK, Vice-Presidente, Prefeito de Tuparendi; 3. SEDIR LUIS WATOWSKI, Tesoureiro, Prefeito de Senador Salgado Filho; 4. ADEMIR RENATO NEDEL, Secretário, Prefeito de Campina das Missões. XXVI. EXPEDIENTES FUTUROS IMPRESCINDÍVEIS – 1. SUS CREDENCIAMENTO: Consolidação do Credenciamento junto ao SUS/FUMSSAR, garantindo o repasse de direito dos associados pertencentes a 14ª coordenadoria; 2. SITE: Implantanção do PORTAL de integração regional, que sirva aos interesses de um território único nas conquistas da região associada; 3. O site conseguiu, como entidade da administração indireta municipal, o registro no site dos municípios, ou seja, será www.cofron.rs.gov.br . 4. No site estão sendo desenvolvidas diversos acessos que permitirão a região de abrangência ter um PORTAL ÚNICO de integração. 5. CONSELHOS CONSULTIVOS: Colocar em funcionamento os conselhos consutivos da região, garantindo o debate, a troca de experiência e a união de força em prol das causas comuns; 6. TABELA REGIONAL SERVIÇOS: Concluir a construção da tabela de serviços da saúde, visando definir a política de credenciamento de serviços para os exercício de 2011 e vindouros; 7. SAMU/SALVAR: Concretização do sistema, tornando sólido dentro das diretrizes inicialmente pactuadas com o conselho de prefeitos, por ocasião da sua implantação; 8. CONTRATO DE RATEIO: Firmar todos os contratos mantendo a legalidade de todos os atos e transferência efetivas ao Consórcio em cumprimento à lei nº11.107/2005; 9. ISS: Construir a viabilidade jurídica para beneficiar a entidade e seus associados com os recursos provinientes desta receita gerada nas contratações direta e indiretas; 10. SEDE PRÓPRIA: Manter os encaminhamentos legais para a DOAÇÃO pelo Município de Santa Rosa de área compatível com a necessidade atual e futura desta e de demais entidades de caráter regional, agregando os interesses da região em local específico e próprio, sem alugueres; 11. ESTATUTO(S): Temos que construir estatuto(s) para melhor regulamentação das atividades do COFRON, conforme exigências legais,que já estão em construção; 12. IR/PJ: Construir a viabilidade para retenção do IR pessoa jurídica, para aplicação nos fins da entidade. Hoje, este recurso vai para a UNIÃO; 13. OUTRAS AÇÕES ESTRATÉGICAS: Sugestões 1. Construção de USINA REGIONAL DE ALFALTO; 2. ATERRO SANITÁRIO REGIONAL; 3. PROJETOS NAS MAIS DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS, que deverão ser construídas pelos conselhos consultivos; 4. Etc, etc. XXV. CONSIDERAÇÕES FINAIS - Encerra-se o exercício com este breve, sintético e objetivo resumo das atividades desenvolvidas no exercício de 2010, que procurou viabilizar a construção da unidade regional através da gestão associada. Os expedientes embasadores dos encaminhamentos e decisões administrativas se encontram disponíveis a todos junto a procuradoria jurídica e nos arquivos da entidade. Todos os avanços decorreram da unidade e da disponibilidade dos senhores conselheiros com as questões regionais. Finalizando, programamos anos vindouros e de unidade política estratégica visando a construção da solidez de desenvolvimento da região abrangente do COFRON, conforme OBJETIVOS E FINALDADES do CONSÓRCIO PÚBLICO FRONTEIRA NOROESTE. - RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi, Jurídico COFRON. XVI. RELATÓRIO EXERCÍCIO DE 2010 - Responsável organização relatório: Adv. Ricardo Chechi, Jurídico COFRON. Santa Rosa, Dezembro de 2010. JOSÉ LUIS SEGER, Presidente COFRON. Adv. Bel. RICARDO CHECHI, Procuradoria COFRON. ITEM 4, da pauta: SAMU/SALVAR: Informações, encaminhamentos, audiências, Expedientes, etc. O presidente José Luis seger Fez relato com dos encaminhamentos e de todos os expedientes administrativos, enfocou o envolvimento e participação das pessoas designadas e remeteu ao relatório já apresentado. Em seguida passou a palavra a Srª Karina Kucharski, presidente da FUMSSAR, que conversou com toda a assessoria técnica em Brasília, informando que estará a nova unidade disponível; diz que já saiu de Brasília, que falta os termos formais. Karina ressaltou que no dia 27 foi feita uma avaliação sobre o SAMU + SECRETÁRIOS PARA UNIFIROMIZAR O SISTEMA de atendimento, que concluiu, agradecendo a assembléia de prefeitos pela oportunidade de fazer este relato. O presidente passou a palavra o delegado da 14ª, Valdemar Fonseca que disse: que não teve mais qualquer reclamação sobre a regulação inversa, com corpo de bombeiros, brigada militar, enfatizou que se esta fazendo no RS o que se criou e implantou aqui na Fronteira Noroeste. A conselheira Vanice, interviu, para ratificar que a regulação inversa tem se demonstrado muito eficiente e que é ferramenta que deve ser aperfeiçoada em todo o sistema SAMU/SALVAR. Fonseca seguiu para concluir dizendo que todas as fases foram concluídas no credenciamento COFRON/SUS/FUMSSAR diz que foi feito todos os trâmites que necessários que se fizesse foi feito em termos documentais e deliberativos. Diz que já se tem recursos destinados para a região, e que referente ao credenciamento está tudo pronto mas falta os recursos, diz que falta o DAHA fazer o pagamento, mas que toda a tramitação administrativa está executada. Que o consórcio será o gestor. Disse que o que foi feito, que não foi pouco, demonstrou o grande empenho de todos os responsáveis COFRON/14ª e FUMSSAR, e que agora falta o faturamento. Diz que não sabe se reduzirá custos ou se os municípios irão agregar serviços. Ainda disse que 2010 foi um ano de estruturação, mas o intuito de fazer o consórcio trabalhar a saúde da região é louvável, mas lembrou que outras alternativas podem ser viáveis, como: área ambiental, lixo, etc., agradeceu o empenho de todos, dizendo que os desafios e conquistas recentes fazem de nossa região um exemplo não só para o RS mas para o Brasil. Em seguida, o Conselheiro presidente José Luis Seger solicitou ao jurídico Ricardo Chechi, que informou que referente ao processo e solução desta grande conquista de uma nova unidade do SAMU/SALVAR, está faltando a DOAÇÃO do MINISTÉRIO DA SAÚDE das unidades para o Estado do RS, mas que já é certo, após deverá o estado fazer o emplacamento do veículo e o termo de CESSÃO DE USO para o Município de Boa Vista do Buricá, integrando a unidade a região do SAMU fronteira Noroeste. Informou ainda que caberá ao Município de Boa Vista do Buricá as contratações de pessoal e que a unidade saiu carimbada de Brasília para a nossa região, mostrando o empenho conjunto de forças e a sua resolutividade. Pela Conselheira Prefeita Vanice de Mattos foi questionada se teria adicionais pela unidade, enfatizando a importância regional deste programa e a agregação desta nova unidade. Foi informado por Karina Kucharski que não mudará em nada a contribuição, pois há margem para o custo decorrente desta nova unidade no sistema regional, pois o custo de mais ou menos 1.200,00 (um mil e duzentos reais), não necessita de atualização neste exercício. ITEM 5, da pauta: Eleição Conselho de Administração para o Exercício de 2011 – COFRON. O presidente declarou aberto o processo eleitoral para a composição de diretoria para o exercício de 2011, solicitando a apresentação de nomes ou chapas, sendo interrompida a sessão para os debates. Em seguida, após minutos de recesso, pelos Conselheiros e representantes presentes foi sugerido que o atual conselho de administração que tem conhecimento e coordenou os trabalhos, para que se mantivessem nos respectivos cargos pelo próximo exercício, pois seria bom para a concretização do contexto relatado. Assim e de acordo com os respectivos conselheiros foi referendado a mesma diretoria, sendo aprovada por consenso e voto favorável de todos os conselheiros, ficando assim eleito o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e respectivos cargos de diretoria do exercício de dois mil e onze da seguinte forma: 1. PRESIDENTE: JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito de Santo Cristo; 2. VICE-PRESIDENTE: OLAVO PAWLAK, Prefeito de Tuparendi; 3. TESOUREIRO: SEDIR LUIS WASTOWSKI, Prefeito de Senador Salgado Filho, ficando designado com 1º suplente o Conselheiro, Guerino Pedro Pisoni, Prefeito de Porto Mauá/RS. 4. SECRETÁRIO(S): ADEMIR RENATO NEDEL, Prefeito de Campina das Missões/RS., ficando designado como 1º suplente o prefeito de Tucunduva/RS., Conselheiro Mateus Vicente Busanello. ITEM 6, da pauta: Assuntos Gerais: 1. Informativos gerais: sugestão providências com pedido COFRON-AMSRG, para o dono do prédio para verificar a questão do barulho advindo do locatário ao lado, ou seja, academia de ginástica, em razão do barulho produzido o que afeta o bom andamento dos trabalhos e das assembléias. Pelo Procurador jurídico de Santa Rosa, Dr. Tiaráju, foi solicitado que se notificasse a prefeitura de Santa Rosa, para verificar as adequações para o funcionamento das atividades, notificando o município de Santa Rosa, se não resolvido pelo diálogo. Por fim o presidente agradeceu ao empenho e disponibilidade de todos os senhores conselheiros com os temas envolvendo a região durante todo o exercício de 2010 com as questões regionais coordenadas pelo COFRON, fez agradecimento ao quadro de empregados públicos da entidade pelo empenho neste ano de 2010, registrando em especial o empenho do Procurador Jurídico Ricardo Chechi, que coordenou todas as atividades elencadas no relatório apresentado e foi responsável pelos encaminhamentos administrativos deliberados pelo Conselho de prefeitos e Presidência, tendo demonstrada presteza, empenho e eficiência nas causas envolvendo o Consórcio Público. Finalizando ressaltou que a entidade terá orçamento de 3.798.153,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, cento e cinqüenta e três reais, possuindo um quadro funcional de 03 (três) pessoas, ou seja: um Procurador Jurídico, cargo de confiança; uma contadora, 20 horas semanais; uma escriturária, 40 horas semanais. Assim, demonstrou a eficiência da entidade e de seus empregados, demonstrando que a relação do orçamento com o quadro de pessoal num comparativo a outros orçamentos. 2. Nas sugestões de próxima pauta, devem ser agendados conforme a necessidade, definida pela Diretoria. 3. Em seguida abriu a palavra ao Sr. Valdemar Fonseca, delegado da 14ª Coordenadoria de Saúde, que enfocou que foi uma das maiores conquistas da região o processo de credenciamento ao SUS. Disse que o consórcio pode participar dos cursos de formação, formando corpo docente ao SUS, pois é prestador de serviços ao SUS, que poderão vir ao consórcio dependendo da articulação, como por exemplo, outros convênios da saúde, aids, treinamentos, prestação de serviços adicionais. Que o consórcio pode ser um prestador de serviços potencial do que não se tem na rede. Sugere que seja estudado com um prestador e não como um repassador, por exemplo, dermatologia. credenciamento de repasse de serviços. NÃO É RECURSO FIXO, QUE DEPENDE DA EXECUÇÃO. Não é entendido o consórcio como dos municípios, mas como um prestador de serviços do SUS. Diz que ser for bem amadurecido. Pode abrir uma série de áreas deficitárias da região. Poderá conveniar com o Estado e é a ferramenta que desonera o município. Enfocou que atualmente não é lançado no sistema. Citou o Consórcio dos vales como referência. Por fim, encerrou agradecendo a atenção de todos. ITEM 7, da pauta: Confraternização final de Exercício. Encerrando o presidente convidou a todos para confraternizarem juntos e não havendo mais a tratar o Presidente José Luis Seger encerrou a presente assembléia, às dezessete horas, agradecendo a todos os conselheiros pela disponibilidade, desejando o bom retorno a cada conselheiro as suas sedes. Finalizando a presente ata foi, por designação do Secretário Ademir Renato Nedel, lavrada pelo Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico da entidade, que firmamos, juntamente com o Presidente José Luis Seger e conforme termos das deliberações e registro de presenças específico da data, e os que de acordo estiverem com os termos desta e assim desejarem. Ademir Renato Nedel - Secretário – Exercício de 2010, da entidade.______________________; Bel. Ricardo Roberto Furigo Chechi, jurídico COFRON, lavratura da Ata por designação, __________________________; José Luis Seger- Presidente da Entidade – exercício 2010, _________________________;